Publicações da edição 1570 - 04/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1570

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

Extrato Termo Aditivo de Prorrogação de Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2024

Processo Administrativo nº 3203/2024

Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ.

Objeto: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS

(SERVIÇOS E PEÇAS) - SRP".

Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 04/12/2025 a 04/12/2026.

Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:

Setor: 1 Sec. Saúde ARP Nº: 082/2025

Firma: 2 JONAS FERNANDES ZAO AUTO PECAS

CNPJ: 14.872.262/0001-50 - e-mail: juaci.jz@ig.com.br - Tel: (22) 2566-3550 / (22) 99242-8429

End: R MILTON MONNERAT PIRES, 910 - DUAS BARRAS - RJ

ITEM DESCRIÇÃO UND Quant Horas dos Desc. Valor Unit Valor Total

Serviços / Reserva

das Peças (R$)

SERVIÇO COMPLETO DE MANUTENÇÃO

01 PREVENTIVA E CORRETIVA ESPECIALIZADA HORA 5.500 85,00% 16,04 88.220,00

EM VEÍCULOS LEVES E PESADOS

PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU

GENUÍNOS COMPROVADOS (MAIOR

02 PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A DESC R$ 820.000,00 40,00% -- 820.000,00

TABELA DO SISTEMA DE ORÇAMENTAÇÃO

ELETRÔNICA AUDATEX E SIMILARES)

Total >> 908.220,00

Sumidouro, 03 de dezembro de 2025.

FABÍOLA DA SILVA WERNECH

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua 10 de Junho, nº. 80 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

PORTARIA Nº 152, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

HABILITA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE A EXECUTAREM

OFERTA DE CUIDADOS INTEGRADOS (OCI), NO ÂMBITO DO

PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o

Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial

Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1640, de 07 de maio de 2024, que

regulamenta a operacionalização do Programa Agora Tem Especialistas;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1821, de 11 de junho de 2024, que inclui

grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos SUS, no

âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial

Especializada;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.391, DE 28 DE dezembro DE 2024 que aprova,

no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção

Ambulatorial Especializada - Programa Agora Tem Especialistas - os Planos de Ação

Regionais do Estado e Municípios do Rio de Janeiro.

Resolve:

Art.1º - Habilitar os estabelecimentos de saúde constantes do ANEXO I, a

executarem a Oferta de Cuidados Integrados (OCI), no âmbito do Programa :

ANEXO I

CNES ESTABELECIMENTO

2268183 Centro de Saúde Dr. Carolino Ribeiro de Moura

6800939 Centro de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABÍOLA DA SILVA WERNECH

Matrícula 25.07.5592

Secretária Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 1.388, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA ATÍPICA NO MUNICÍPIO DE

SUMIDOURO - RJ.

PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO;

Faço saber que a Câmara Municipal de Sumidouro, aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Família Atípica, no Município de Sumidouro, a ser comemorado

anualmente, em 30 de novembro.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se família atípica, aquela pessoa e/ou cuidador

que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas

com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia entre outros.

Art. 2º - O Dia da Família Atípica tem como propósito celebrar e honrar as famílias que enfrentam

desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com deficiências,

transtornos ou condições de saúde atípicas.

Art. 3º - Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, poderão ser promovidas atividades e

iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das famílias atípicas, proporcionando acesso

a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo critérios para

sua realização.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sumidouro, 17 de novembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Lei de autoria do Vereador Breno Brugger Mattos

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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LEI MUNICIPAL Nº 1.390, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 1.178/2018, de

03/07/2018, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO

MUNICIPAL A CONCEDER "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO"

AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO "MAIS

MÉDICOS PARA O BRASIL", E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo

a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.178/2018 a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O auxílio alimentação será concedido por meio de repasse no valor de

R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, e será disponibilizado até o

5º dia útil de cada mês de atividade do Médico, a partir da data de efetivo

exercício no Município.

Art. 2º. As despesas necessárias à implementação da presente lei correrão à conta das

dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Sumidouro, 25 de novembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br