Publicações da edição 1570 - 04/12/2025 e Ano V
Extrato ARP 077/2024 - 1º Termo Aditivo
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
CNPJ: 32.165.706/0001-08
Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro Sumidouro/RJ CEP 28637-000
Extrato Termo Aditivo de Prorrogação de Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2024
Processo Administrativo nº 3203/2024
Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ.
Objeto: "EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
(SERVIÇOS E PEÇAS) - SRP".
Validade: 12 (doze) meses, ou seja, de 04/12/2025 a 04/12/2026.
Registram-se os preços da(s) Empresa(s) vencedora(s) conforme segue abaixo:
Setor: 1 Sec. Saúde ARP Nº: 082/2025
Firma: 2 JONAS FERNANDES ZAO AUTO PECAS
CNPJ: 14.872.262/0001-50 - e-mail: juaci.jz@ig.com.br - Tel: (22) 2566-3550 / (22) 99242-8429
End: R MILTON MONNERAT PIRES, 910 - DUAS BARRAS - RJ
ITEM DESCRIÇÃO UND Quant Horas dos Desc. Valor Unit Valor Total
Serviços / Reserva
das Peças (R$)
SERVIÇO COMPLETO DE MANUTENÇÃO
01 PREVENTIVA E CORRETIVA ESPECIALIZADA HORA 5.500 85,00% 16,04 88.220,00
EM VEÍCULOS LEVES E PESADOS
PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU
GENUÍNOS COMPROVADOS (MAIOR
02 PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A DESC R$ 820.000,00 40,00% -- 820.000,00
TABELA DO SISTEMA DE ORÇAMENTAÇÃO
ELETRÔNICA AUDATEX E SIMILARES)
Total >> 908.220,00
Sumidouro, 03 de dezembro de 2025.
FABÍOLA DA SILVA WERNECH
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
habilitação PNAE
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua 10 de Junho, nº. 80 Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
PORTARIA Nº 152, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
HABILITA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE A EXECUTAREM
OFERTA DE CUIDADOS INTEGRADOS (OCI), NO ÂMBITO DO
PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o
Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1640, de 07 de maio de 2024, que
regulamenta a operacionalização do Programa Agora Tem Especialistas;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1821, de 11 de junho de 2024, que inclui
grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos SUS, no
âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.391, DE 28 DE dezembro DE 2024 que aprova,
no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção
Ambulatorial Especializada - Programa Agora Tem Especialistas - os Planos de Ação
Regionais do Estado e Municípios do Rio de Janeiro.
Resolve:
Art.1º - Habilitar os estabelecimentos de saúde constantes do ANEXO I, a
executarem a Oferta de Cuidados Integrados (OCI), no âmbito do Programa :
ANEXO I
CNES ESTABELECIMENTO
2268183 Centro de Saúde Dr. Carolino Ribeiro de Moura
6800939 Centro de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABÍOLA DA SILVA WERNECH
Matrícula 25.07.5592
Secretária Municipal de Saúde
LEI MUNICIPAL 1388_2025 - INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA ATÍPICA NO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO - RJ
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
LEI MUNICIPAL Nº 1.388, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA ATÍPICA NO MUNICÍPIO DE
SUMIDOURO - RJ.
PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO;
Faço saber que a Câmara Municipal de Sumidouro, aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Família Atípica, no Município de Sumidouro, a ser comemorado
anualmente, em 30 de novembro.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se família atípica, aquela pessoa e/ou cuidador
que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas
com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia entre outros.
Art. 2º - O Dia da Família Atípica tem como propósito celebrar e honrar as famílias que enfrentam
desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com deficiências,
transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. 3º - Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, poderão ser promovidas atividades e
iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das famílias atípicas, proporcionando acesso
a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo critérios para
sua realização.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sumidouro, 17 de novembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Lei de autoria do Vereador Breno Brugger Mattos
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL 1390_2025 - CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
LEI MUNICIPAL Nº 1.390, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.178/2018, de
03/07/2018, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO"
AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO "MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.178/2018 a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O auxílio alimentação será concedido por meio de repasse no valor de
R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, e será disponibilizado até o
5º dia útil de cada mês de atividade do Médico, a partir da data de efetivo
exercício no Município.
Art. 2º. As despesas necessárias à implementação da presente lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sumidouro, 25 de novembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br