Publicações da edição 1439 (Extra) - 03/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1439 (Extra)

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DECRETO Nº 222/2025, de 03 de dezembro de 2025.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o exer-

cício de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1267, de 19 de dezembro de 2024.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2025, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), me-

diante as adequações orçamentárias das seguintes dotações:

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$30.000,00

05.003 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. (-) MEREN E TRANSP

30.000,00

05.003.12.361.5.2061-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),

através da anulação das seguintes dotações:

10.000 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO R$30.000,00

10.001 - GAB. DA SECRET. MUN. DE INDÚSTRIA, COM. E TURISMO

30.000,00

10.001.23.122.4.1060-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, se-

rão também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095,

de 15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com

Art. 6º da 1254, de 18 de setembro de 2024 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no artigo 5º

da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei Federal

sob o nº 4.320/64, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orça-

mento público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2025 através do Decreto nº 002, de 03 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Com-

plementar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL