Publicações da edição 243 - 03/12/2025 e Ano II

Publicações da edição 243

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PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Município da Estância Balneária de Praia Grande, por meio da Secretaria Municipal de

Administração, no âmbito do Processo Seletivo nº 003/2025, CONVOCA os candidatos

classificados para o cargo de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporários, abaixo relacionados, a

comparecerem no dia 04 de dezembro de 2025, na Seção de Concursos Públicos, no período das

09h às 16h, munidos dos documentos exigidos no item 9.3 do Edital de Abertura, necessários para

a contratação.

Classificação Nome CPF

1 MATHEUS MENDES DAMACENO PADULA 39XXXXXXX79

2 GABRIEL MULLER OLIVEIRA 48XXXXXXX70

3 NICOLAS DE ALMEIDA SANTOS ANDRADE SILVA 38XXXXXXX24

4 MIGUEL JOSE LOPES DE OLIVEIRA PRAZERES 44XXXXXXX66

5 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MOINHOS 57XXXXXXX60

6 RIVALDO BATISTA GONZAGA JUNIOR 40XXXXXXX58

7 FLAVIO HENRIQUE FORSTER VIANA 51XXXXXXX23

8 EDUARDO MUNIZ MORETE 57XXXXXXX48

9 CARLOS EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS 37XXXXXXX45

10 AIRTON CALAZANS DE MIRANDA 50XXXXXXX28

11 ARTHUR ROSA 43XXXXXXX20

12 MATHEUS HENRIQUE CAFFARO PALMA 56XXXXXXX75

13 GABRIEL MEROTTI SANTANA 56XXXXXXX13

14 PAULO VINICIUS ALVES CARDOSO LINO 01XXXXXXX56

15 MIRIO FERRAZ SILVA FILHO 14XXXXXXX29

16 LUCAS DE SOUZA MEDINA 45XXXXXXX80

17 MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SANT ANA JUNIOR 50XXXXXXX71

18 THAIS DE SOUZA DALLA JUSTINA 48XXXXXXX14

19 GUSTAVO ISAIAS DE SOUZA LIMA 47XXXXXXX58

20 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS AFFONSO 49XXXXXXX05

21 MATHEUS PEREIRA RIBEIRO 47XXXXXXX70

22 DANIEL BARBOSA NEVES 10XXXXXXX61

Praia Grande, 03 de dezembro de 2025.

Secretaria de Administração

Decreto nº 8343

De 02 de dezembro de 2025

"Dispõe sobre a Permuta de dotações orçamentárias

dentro de uma mesma categoria de programação no

Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Ficam permutadas dotações orçamentárias dentro de uma mesma categoria

de programação no orçamento vigente, no montante de R$ 1.507.000,00 (Um milhão,

quinhentos e sete mil reais) como segue:

6799 08.05.00 3.1.91.13.00 08 245 4002 2413 1 5100000 R$ 20.000,00

7422 08.05.00 3.1.90.11.00 08 245 4002 2413 5 5000045 R$ 60.000,00

7423 08.05.00 3.1.90.11.00 08 245 4002 2414 5 5000002 R$ 13.000,00

7424 08.05.00 3.1.90.11.00 08 245 4002 2414 5 5000063 R$ 60.000,00

7425 08.05.00 3.1.90.11.00 08 245 4002 2414 5 5000068 R$ 40.000,00

6789 08.05.00 3.1.90.11.00 08 245 4002 2413 1 5100000 R$ 250.000,00

2451 08.02.00 3.1.90.11.00 08 122 4001 2370 1 1100000 R$ 350.000,00

7437 09.02.00 3.1.90.92.00 12 365 2006 2348 1 1100000 R$ 184.000,00

5923 17.02.00 3.3.60.45.00 26 453 5001 2380 1 1100000 R$ 530.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 1.507.000,00

Art. 2º - Para atender ao crédito criado com o artigo anterior, serão utilizados recursos

tendo como base o disposto no artigo nº 43º da Lei nº 4.320/1964, combinado com os

dispositivos da Lei Orçamentária Anual nº 2.230 de 09/12/2024, como segue:

1 ­ Por Anulação:

6804 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2413 1 5100000 R$ 120.000,00

6813 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2413 5 5000045 R$ 60.000,00

6830 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2414 5 5000002 R$ 13.000,00

6822 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2414 5 5000063 R$ 60.000,00

6828 08.05.00 3.3.90.30.00 08 245 4002 2414 5 5000068 R$ 40.000,00

6806 08.05.00 3.3.90.36.00 08 245 4002 2413 1 5100000 R$

2456 08.02.00 3.3.90.30.00 08 122 4001 2370 1 1100000 R$ 150.000,00

2829 09.02.00 3.1.90.11.00 12 365 2006 2348 1 2120000 R$ 350.000,00

2995 17.02.00 3.3.90.30.00 26 453 5001 2380 1 1100000 R$ 184.000,00

2997 17.02.00 3.3.90.39.00 26 453 5001 2380 1 1100000 R$ 140.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 390.000,00

1.507.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 02 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de dezembro de 2025.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº 17.808/2025-14

Pregão Eletrônico nº. 042/2025
Processo Administrativo Digital nº. 24.904/2024
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENS EDUCACIONAIS” DESPACHO
Considerando a supremacia do interesse público, após exame dos documentos constantes dos autos do processo administrativo em epígrafe, verificou-se que o edital manteve exigências relativas à apresentação de laudos, certificações e documentos adicionais para produtos já submetidos à certificação compulsória pelo INMETRO, o que se revela incompatível com os princípios da competitividade, isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.
Considerando que a exigência de certificações extras além daquelas legalmente previstas restringe indevidamente a participação de potenciais fornecedores e compromete a lisura do certame, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a exemplo do decidido no Processo TC-026073.989.20-4, em que se assentou ser desarrazoada a exigência de laudos ou certificações adicionais para produtos que já possuem certificação compulsória do INMETRO.
Considerando que a irregularidade identificada configura motivo suficiente para a anulação integral do procedimento licitatório, nos termos do art. 71, III da Lei nº 14.133/2021, bem como aplicada do art. 116, incisos III e IV, do Decreto Municipal nº. 7.929/2025, que autoriza o cancelamento total ou parcial da ata de registro de preços por razões de interesse público devidamente justificadas ou por fato superveniente que inviabilize a execução das obrigações.
Diante disso, DETERMINO A ANULAÇÃO INTEGRAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
042/2025, bem como o cancelamento das Ata de Registros de Preços nº. 481, 482, 487 e 492 de 2025 dele decorrentes.
Praia Grande, 28 de novembro de 2025. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação

ERRATA
Na publicação do Extrato do Termo de Ajuste de Contas e Quitação do Contrato n° 091/19, inserida no Diário Oficial do Município de 02/12/2025, pág. 5, onde se lê: “...Processo Digital: 6.662/25...” leia-se: “...Processo Digital: 6.620/25...”

Praia Grande, 02 de dezembro de 2025. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MA COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO Nº 211/25 PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINAS DE AR - Pregão Eletrônico n° 048/24; Valor: R$ 10.305,00; Dotação: 12.02.00/18.541.6003.2361/4.4.90.20.34,
12.02.00/18.541.6003.2361/4.4.90.39.99
12.02.00/18.541.6003.2361/3.3.90.39.99; Prazo: 30 dias; Data de Assinatura: 01/12/2025; Processo Digital: 2.728/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO Nº 212/25 DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA EVENTOS - Pregão Eletrônico n° 040/24; Valor: R$ 8.809.313,10; Dotação: 19.02.00/23.695.3003.2216/3.3.90.39.99
19.02.00/13.392.3003.2294/3.3.90.39.99
19.22.00/23.695.3003.2216/3.3.90.39.99; Prazo: 02 meses; Data de Assinatura: 01/12/2025; Processo Digital: 35.553/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BRU NOVAES; Objeto: CONTRATO Nº 213/25 DE SERVIÇOS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE JURADO PARA ANÁLISE, SELEÇÃO E EMISSÃO DE PARECER SOBRE OBRAS INSCRITAS NO 31° SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS DE PRAIA GRANDE; Valor: R$ 5.000,00; Dotação: 19.02.00/13.392.3003.2294/3.3.90.39.99; Prazo: 02 meses; Data de Assinatura: 01/12/2025; Processo Digital: 26.034/265

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ALEA COMERCIAL LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 590/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT DE PAPELARIA - Pregão Eletrônico n° 044/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 28/11/2025; Processo: 15.023/24
Nº DO LOTE DESCRIÇÃO UNIDADE DE REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
7 KIT MATERIAL COLETIVO 6 AO 9 ANO - ENS. FUND. KIT 434 R$ 1.033,23

Convenianda: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Conveniada: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS CUBATÃO; Objeto: TERMO N° 034/25 DE CONVÊNIO TEM POR OBJETIVO FORMALIZAR AS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A REALIZAÇÃO, JUNTO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, DE ESTÁGIO, REMUNERADO OU NÃO, POR ESTUDANTES MATRICULADOS NOS DIVERSOS CURSOS MANTIDOS PELA CONVENIADA; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 02/12/2025; Processo Digital: 30.551/25

Praia Grande, 02 de dezembro de 2025. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 003/2025, considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 23.446/2024, torna pública a homologação do Processo Seletivo nº 003/2025, destinado à contratação, por tempo determinado, para a função de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário.
Praia Grande, 1º de dezembro de 2025
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

PORTARIA SESAP Nº 115/2025

Me. JOSÉ ISAÍAS DA COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária de Praia

Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025,

com as alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do art. 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que

estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 1.030/2025 ­ "Fica alterada a Lei Complementar nº 913,

de 1º de abril de 2.022, a estrutura das Secretarias e suas respectivas competências".

RESOLVE:

Art. 1º Reti-Ratificar a PORTARIA SESAP Nº 100/2025 que designava os servidores (as) abaixo elencados para,

sem prejuízo das atribuições, atuarem como: Gestor, Fiscal Administrativo, Fiscal Técnico, nos procedimentos

regidos pela Lei nº14.133/2021:

MEDICAMENTOS

Função Titular RF Suplente RF

Gestor do Contrato Elisabet de F. Santos 4236 Paulo Fernando da S. Leite 18249

Fiscal Técnico Erika Cristina A Z Leitão 36830 Ariane G. dos Santos 47087

Fiscal Administrativo Paloma de Freitas Silva 49810 Estefani Aquino Omae 53339

ENFERMAGEM

Função Titular RF Suplente RF

Gestor do Contrato Elisabet de F. Santos 4236 Paulo Fernando da S. Leite 18249

Fiscal Técnico Mariangela Gonsalez 43430 Eneida G da Silva 27832

Fiscal Administrativo Paloma de Freitas Silva 49810 Estefani Aquino Omae 53339

ODONTOLOGIA

Função Titular RF Suplente RF

Gestor do Contrato Elisabet de F. Santos 4236 Paulo Fernando da S. Leite 18249

Fiscal Técnico Paulo E A Quaranta 6593 Carla Moretti Mizael 26114

Fiscal Administrativo Paloma de Freitas Silva 49810 Estefani Aquino Omae 53339

ESCRITÓRIO/LIMPEZA

Função Titular RF Suplente RF

Gestor do Contrato Elisabet de F. Santos 4236 Paulo Fernando da S. Leite 18249

Fiscal Técnico Adriano M Soares 16935 Claudia J Amaral 37950

Fiscal Administrativo Paloma de Freitas Silva 49810 Estefani Aquino Omae 53339

INFORMÁTICA

Função Titular RF Suplente RF

Gestor do Contrato Elisabet de F. Santos 4236 Paulo Fernando da S. Leite 18249

Fiscal Técnico Rafael Augusto de Oliveira 41411 Ricardo Koto Seixas 19973

Fiscal Administrativo Paloma de Freitas Silva 49810 Estefani Aquino Omae 53339

MANUTENÇÃO(Serviços/Materiais )

Função Titular RF Suplente RF

Gestor do Contrato Elisabet de F. Santos 4236 Paulo Fernando da S. Leite 18249

Fiscal Técnico Jhonatan W L Oliveira 49484 Adriano Maximiano Soares 16935

Fiscal Administrativo Paloma de Freitas Silva 49810 Estefani Aquino Omae 53339

PRESTADORES SERVIÇOS LIMPEZA DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO

Função Titular RF Suplente RF

Fiscal Técnico Gerson Minoru Yonamine 24795 Wissan Abdallah Hammoud 51132

Fiscal Administrativo Karla Augusta Silva dos Anjos 39289 Paloma de Freitas Silva 49810

EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO

Função Titular RF Suplente RF

Fiscal Técnico 51132

Fiscal Administrativo Gerson Minoru Yonamine 24795 Wissan Abdallah Hammoud 49810

Função Karla Augusta Silva dos Anjos 39289 Paloma de Freitas Silva RF

Gestor do Contrato 36828

Fiscal Técnico CREDENCIADOS SERVIÇOS MEDICOS 24007

Fiscal Administrativo 53339

Titular RF Suplente

Função RF

Gestor do Contrato Cecilia Mª S. dos Santos 41479 Desiree araujo Dantas 36828

Fiscal Técnico 24007

Fiscal Administrativo Dayane Silva Barbosa 42524 Marcia A F Santana 53339

Função Paloma de Freitas Silva 49810 Estefani Aquino Omae RF

Gestor do Contrato 41028

Fiscal Técnico CREDENCIADOS SERVIÇOS LABORATÓRIO 53970

Fiscal Administrativo 53339

Titular RF Suplente

Função RF

Gestor do Contrato Cecilia Mª S. dos Santos 41479 Desiree araujo Dantas 36828

Fiscal Técnico 6593

Fiscal Administrativo Suylan Vari de Lee 26139 Marcia A F Santana 53339

Paloma de Freitas Silva 49810 Estefani Aquino Omae

PRESTADORES SERVIÇOS URGENCIA E EMERGENCIA

Titular RF Suplente

Alessandra da M. R dos Santos 32556 Valmir Perez Junior

Gisele Castro Almeida 19990 Lucas G L Nascimento

Paloma de Freitas Silva 49810 Estefani Aquino Omae

PRESTADORES SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA

Titular RF Suplente

Cecilia Mª S. dos Santos 41479 Desiree araujo Dantas

Caroline T. S. Martins 37258 Paulo E A Quaranta

Paloma de Freitas Silva 49810 Estefani Aquino Omae

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Secretaria de Saúde Pública, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 dias do mês de dezembro

de dois mil e vinte e cinco, ano quinquagésimo nono da Emancipação.

Me. José Isaías Costa Lima

Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA GP Nº 298/2025
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
DESIGNAR, o (a) servidor (a) FRANCISCO TADEU DA COSTA, registro funcional nº 38586, no período de 1° de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2025, como SUBSTITUTO no cargo de SUBSECRETÁRIO, constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913 de 1° de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS DA JUVENTUDE, do (a) GABINETE DO PREFEITO, durante o impedimento de seu titular pelo motivo de férias.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

PORTARIA GP Nº 299/2025
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
Colocar à disposição do (a) PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no período de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo dos seus vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupam.
ALINE MENEZES SILVA - RF. 18.068
DANIELLE APARECIDA DOS ANJOS SANCHES - RF. 27.022
DAYSE RODRIGUES LEME OLIVEIRA - RF. 30.567
EDNA DE SOUZA PINTO - RF. 38.014
IFAYEMI OLATUNDE REGIS REGINALDO - RF. 41.555
LUCIANA DOS SANTOS DIAS - RF. 18.729
SIMONE DANTAS FARIAS GODINHO - RF. 17.993
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PORTARIA SEAD N° 2049/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 1° de dezembro de 2025, o (a) servidor (a) FERNANDA APARECIDA MARINS GARCIA, registro funcional nº 48696, do cargo de “CUIDADOR SOCIAL”, integrante do quadro permanente, constante do anexo “I” da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, tendo em vista sua posse no cargo de “TÉCNICO DE ENFERMAGEM”, de provimento efetivo por Concurso Público, sob o regime estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 2050/2025
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 1° de dezembro de 2025, o (a) Servidor (a) ELISANGELA CABRAL, registro funcional nº 49348, cargo de origem “Enfermeiro”, para exercer a Função Gratificada de “AGENTE DE AÇÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE PÚBLICA 40 H (SAE - SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIAL)”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1° de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2051/2025
Processo Administrativo n° 1338/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para Fornecimento e Aplicação de Pintura de Ciclovias e Pistas de Cooper”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965 Marcelus Condé Machado 17.018
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Naiara dos Santos Aguiar 31.086 Rafael Henrique Rodrigues 22.794
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de dezembro de 2025, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 243/2025
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA DE BALIZAMENTO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS”
Processo Administrativo: 13.717/2025-D
Data e Hora do Pregão: 18/12/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço global
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 1 de dezembro de 2025. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 245/2025
Objeto: “REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTO ESCOLAR SEXTAVADO (MESAS E CADEIRAS)”
Processo administrativo: 33.491/2025-D
Data e hora do pregão: 16/12/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço por item
Modo de disputa: Aberta
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: “Ampla Concorrência”/ “Cota Reservada de 25% Para ME E EPP”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 1 de dezembro de 2025. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação

Pregão Eletrônico nº 169/2025
Processo Administrativo nº. 6.514/2024-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE TRÂNSITO PARA SINALIZAÇÃO VERTICAL”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Despacho de Retomada de Etapa - Convocação para o prosseguimento do certame
Considerando a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa PIRA SINAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO LTDA para o item 03, da empresa RAMAL SINALIZACAO VIARIA LTDA para o item 11 e da empresa EVG SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens 08 e 16 conforme Ata de Sessão de Análise das Amostras às fls. 2.614/2.625 dos autos, DETERMINO a realização de nova
Sessão Pública, para prosseguimento do certame, para retomada de etapa dos itens 03, 08, 11 e 16, com designação de início às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF) do dia 08 de dezembro de 2025.
Desta forma, convoco as empresas participantes da licitação, para negociação dos referidos itens e, se for o caso, prosseguimento da fase de habilitação, iniciando-se pela empresa licitante que ofertou o menor lance subsequente e demais atos contínuos.
A sessão pública em continuação de processamento do pregão será realizada no endereço eletrônico www.compras.gov.br.
Somente poderão participar da sessão em continuação as empresas licitantes previamente classificadas no Pregão Eletrônico nº 169/2025 nos termos do Edital.
Praia Grande, 1 de dezembro de 2025. MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito

Pregão Eletrônico n. º 220/2025
Processo Administrativo n. º 17.158/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E REALIZAÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando a necessidade de análise da impugnação apresentada pela empresa
IPEC CONSTRUTORA LTDA., comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 02/12/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die".
Informamos ainda que após análise, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 28 de novembro de 2025. DENYS DOS SANTOS FONSECA - Subsecretário De Planejamento De Expansão De Rede Escolar

“TERMO DE RATIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para TERMO DE FOMENTO”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33.735/2025.
CONSIDERANDO o art. 29 e 31 da Lei Federal nº 13019/2014 e baseado na Lei Municipal nº 2.230/2024 (Lei Orçamentária Anual), Lei Complementar do Município nº 999/2024 (Lei Diretrizes Orçamentárias) e a Lei Orgânica do Município nº 681/1990. CONSIDERANDO a obrigatoriedade de executar a Emenda Individual Impositiva ao Orçamento nº 041/2024, pelas razões apresentadas, as quais ACOLHO e AUTORIZO A DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos descritos abaixo: Objeto: repasse de recursos para o desenvolvimento e celebração de parceira para cumprimento da transferência voluntária de recurso da Emenda Impositiva nº 041/2024 de ordem da Vereadora Renata Zabeu Luz, com o finalidade de que a equipe de Handebol de praia adquira equipamentos esportivos da modalidade para ser utilizado em treinos da equipe e realização de campeonatos de Handebol de Praia. Organização da Sociedade Civil: “Clube Paulista de Handebol de Praia Grande - SP - CNPJ: 18.750.462/0001-91. Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Período de execução: 05 meses após assinatura e publicação do termo de fomento. Fundamento Legal: Artigo 29 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. Justificativa: Atender a obrigatoriedade das Emendas Individuais Impositivas em prol do incentivo ao esporte para que a equipe de Handebol de Praia para incentivo e fomento em treinos da equipe e realização de campeonatos de Handebol de Praia pelas razões apresentadas, através de aquisição de material esportivo. Determino a devida publicidade legal em atendimento ao preceito do Parágrafo 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, o aviso de inexigibilidade fica à disposição do público em sítio eletrônico oficial do Município, para que eventuais interessados possam apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser protocolado na Secretaria de Esporte e Lazer, sito Rua João Balbino Correa, 241, Tupiry - Praia Grande - São Paulo, CEP - 11719-140, das 09:00h até 16:00h, direcionado ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer.”
Rodrigo Santana
Secretário de Esporte e Lazer