Publicações da edição 1614 - 02/12/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1614

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Autorização

Considerando as informações da Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda - DFD expedido pela Secretaria Municipal da Mulher, Criança, Adolescente, Juventude e Idoso, Autorizo a aquisição de 50 cadeiras fixas, empilháveis, em polipropileno na cor preta, para melhorar as atividades e a infraestrutura do Centro de Atendimento Educacional Especializado – VISIAUDIO, conforme autorizado pela Resolução nº 036/2025/CMDCA, garantindo ambiente mais adequado, seguro e acolhedor para os usuários, no valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para a empresa ZACARI E RIBEIRO LTDA (CNPJ: 03.XXX.101/0001-XX). Fundamentação Art. 75, II da LF nº 14.133/2021 c/c Art. 7, §3º do Decreto Municipal, nº 1548/2023.

Cornélio Procópio, 02 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Autorização

Considerando as informações da Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda - DFD expedido pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Autorizo a confecção de 1.500 pastas individuais, tamanho 37x57 cm, em papel sulfite 180 g, com duas dobraduras, na cor branca e letras em preto conforme modelo, destinadas ao arquivamento dos documentos da vida escolar dos estudantes das Escolas Municipais e CMEIs, no valor total de R$ 1.390,50 (um mil, trezentos e noventa reais e cinquenta centavos), para a empresa GRAFICA E EDITORA TAMOYO LTDA (CNPJ: 79.XXX.612/0001-XX). Fundamentação Art. 75, II da LF nº 14.133/2021 c/c Art. 7, §3º do Decreto Municipal, nº 1548/2023.

Cornélio Procópio, 02 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

AUTORIZAÇÃO

Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico, AUTORIZO a instauração de processo de Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 74, inciso II, para de contratação do Banda Tibiriça, para realização de show musical, dia 16 de fevereiro, sobre o Trio Elétrico, no Carnaval 2026. O valor importa em R$23.000,00 (vinte e três mil reais).

Cornélio Procópio, 01 de dezembro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

Prefeito

 

Município de Cornélio Procópio

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DECRETO Nº 920/2025

SÚMULA: Nomeia a Comissão Especial de Fiscalização do Programa “Aprender com Equidade” da Secretaria Municipal da Educação.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Especial de Fiscalização do Programa “Aprender com Equidade” da Secretaria Municipal da Educação, a ser composta pelos seguintes membros:

Allan Wagner Correa;

Daniella Gomes;

Maria Luiza dos Santos Freiberger;

Edilene Fontes Godoy Rigon;

Gislene Gomes Sato.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2025

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 928/2025

SÚMULA: Estabelece jornada de trabalho diferenciada e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - De 01/12/2025 a 01/02/2026, a jornada de trabalho do pessoal que trabalha em campo, ou seja, que realiza trabalhos externos, na garagem municipal, na Subprefeitura de Congonhas e na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, será das 07h00 às 13h00.

Art. 2º- Somente serão consideradas horas extraordinárias, desde que previamente autorizadas pelo Secretário Responsável e nos termos do Decreto nº 35/2025, aquelas que ultrapassarem a 8ª hora diária.

Art. 3º - A jornada reduzida não se aplica aos servidores que realizam trabalhos exclusivamente administrativos.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 930/2025

Dispõe sobre a designação das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, nos termos da Lei Municipal nº 143/2025, e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 143/2025, que dispõe sobre a criação e organização do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designadas as seguintes entidades da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, titulares e seus respectivos suplentes, totalizando 07 (sete) representantes, distribuídos conforme previsão legal:

I – Representantes de organizações negras ou estudantis (02 vagas):

Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio;

Associação dos Negros Procopenses – ANEPRO.

II – Representante de religiões de matriz africana (01 vaga):

Ilê Asé Igba Omoforinbale (Centro Religioso).

III – Representantes de sindicatos ou associações comunitárias (02 vagas):

APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná;

Sindicato dos Bancários, Financiários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Cornélio Procópio e Região.

IV – Representante de migrantes ou outras etnias raciais (01 vaga):

Associação de Saúde Mental e Xadrez.

V – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (01 vaga):

Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Cornélio Procópio.

Art. 2º - As entidades deverão indicar formalmente seus representantes titulares e suplentes no prazo estabelecido pelo COMPIR, conforme regulamentação vigente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 931/2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, representantes da sociedade civil e do Poder Público, e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os representantes titulares e suplentes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, conforme segue:

I – Representantes de organizações negras ou estudantis (02 vagas):

Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio

Titular: Elisangela Aparecida da Silva Lizzi

Suplente: Glaucia Maria Bressan

Associação dos Negros Procopenses – ANEPRO

Titular: Luiz Carlos Amancio

Suplente: Marina da Silva

II –Representante de religiões de matriz africana (01 vaga):

Ilê Asé Igba Omoforinbale (Centro Religioso)

Titular: Erika Pereira de Souza

Suplente: Emily Vitorya de Moura

III–Representantes de sindicatos ou associações comunitárias (02 vagas):

APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná

Titular: Simone Agnoletti Alcova

Suplente: Sônia Jorgina Guimarães Pereira

Sindicato dos Bancários, Financiários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Cornélio Procópio e Região

Titular: Jhoni Oliveira Miller

Suplente: Lucimara Carnietto Ferreira Alberini

IV–Representante de migrantes ou outras etnias raciais (01 vaga):

Associação de Saúde Mental e Xadrez

Titular: Vagner David Batista da Silva Basilio

Suplente: Cecília Machado Loureiro Schmidt

V –Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (01 vaga):

OAB – Subseção de Cornélio Procópio

Titular: Thalia Nara Mariano

Suplente: Maria Aparecida de Oliveira

Art. 2º - Ficam nomeados os representantes titulares e suplentes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito, para compor o COMPIR, conforme segue:

Secretaria Municipal da Educação

Titular: Abílio de Souza Bezerra

Suplente: Elizabeth Luciana Silva Segantini

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Jheniffer Gabrieli da Silva

Suplente: Rita de Cássia Araujo Vicente

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Glaucia Elaine dos Santos Silva

Suplente: Josely Fernandes dos Santos

Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso

Titular: Valdecy José Custódio de Campos

Suplente: Flavya Larysse Berthier da Mata

Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Titular: Eduardo Lopes Lavado

Suplente: Eliane Banaki de Campos

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Titular: Valmir Dias Belém

Suplente: Wesley Roger Rita

Secretaria Municipal de Administração

Titular: Valmir dos Santos Rodrigues

Suplente: Juliana Rigão Liranço

Art. 3º - O mandato dos conselheiros ora nomeados será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 932/2025

SÚMULA: Nomeia Servidores para a Comissão Especial de Revisão de Valor Venal

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo para comporem a Comissão Especial de Revisão de Valor Venal, em função gratificada, para fins de pagamento de ITU e IPTU, e assim conduzir os procedimentos previstos no Decreto n.º 552/2005.

Ana Claudia Diniz Chaves

Rosinei de Souza Santana Leite

Clovis Pereira

Jose Carlos Gonçalves Oliveira

Rinaldo de Moraes

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

EXTRATO

2º TERMO ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 044/2024

PROCESSO Nº 057/2024

INEXIGIBILIDADE Nº 009/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: FABIANA LUIZA BIAGIO

OBJETO: Contratar pessoa física para exercer a função de Fisioterapeuta na Equipe Multidisciplinar-TEA.

VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses e 10 dias, contados a partir de 21/12/2025 até 30/06/2026.

VALOR: O valor total deste aditivo é de R$24.808,44 (vinte e quatro mil oitocentos e oito reais e quarenta e quatro centavos).

DOTAÇÃO: As despesas serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária: (297) 06.001.10.301.0007.2035.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303).

Data: 02/12/2025

ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                       Fabiana Luiza Biagio - contratada

 

EXTRATO

4º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 154/2022

PROCESSO Nº 220/2022

DISPENSA: Nº 040/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: ZAAZ PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES S.A

OBJETO: - Constitui objeto deste instrumento a contratação de Internet 700MB para atender a nova sede da secretaria de saúde deste município.

PRAZO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17/12/2025 até 16/12/2026.

VALOR: O valor mensal do contrato é de R$174,06 (cento e setenta e quatro reais e seis centavos) reajustado pelo INPC, totalizando R$2.088,72 (Dois mil oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), correspondendo ao plano anual.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com as dotações orçamentárias: (377) 06.001.10.301.0007.2079.3.3.90.40.00 / 00494.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - FNS - BLOCO CUSTEIO - CEF 575849647-9 -575849655-0 (F494) Fundo Municipal de Saúde.

DATA: 01/12/2025

ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                        Samuel Brito De Souza Junior - Representante legal

EXTRATO

4° TERMO ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 180/2023         

PROCESSO Nº 312/2023

INEXIGIBILIDADE Nº 032/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: TRANSPORTE COLETIVO PROCOPENSE LTDA

OBJETO: - Aquisição de Vale Transporte para atender as secretarias municipais, para o período de 12 meses

PRAZO: O contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 12/12/2025 até 11/12/2026

VALOR: O valor do presente aditivo é de R$1.137.500,00 um milhão, cento e trinta e sete mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão reconhecidas com as dotações orçamentárias: (63) 03.001.04.122.0002.2009.3.3.90.39.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) - Recursos Ordinários (Livres); (121) 04.001.12.361.0006.2016.3.3.90.39.00 / 00104.00104.01.01.00.00.1.500.1001 - EDUCAÇÃO 25% SOBRE IMPOSTOS - BB 10280-6 - CEF 575256013-2 (F104); (299) 06.001.10.301.0007.2035.3.3.90.39.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303) e (617) 10.001.04.122.0002.2117.3.3.90.39.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)

DATA: 02/12/2025

ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                        Leonor Casagrande - Representante legal

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LEI Nº 178/2025

DATA: 26/11/2025

EMENTA: Dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes no âmbito escolar a danças que aludam à sexualização precoce, e a prevenção e o combate à erotização infantil nas escolas do município de Cornélio Procópio.

A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SA PAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica proibido no âmbito das escolas do município de Cornélio Procópio:

I – a realização de danças, em eventos e manifestações culturais, cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas ou exponham crianças e adolescentes à erotização precoce;

II – a promoção, o ensino ou a permissão pelas autoridades da rede de ensino da prática de danças cujos conteúdos ou movimentos sujeitem as crianças e os adolescentes à exposição sexual.

Parágrafo único. Consideram-se pornográficas ou obscenas as coreografias que aludam à prática de relação sexual ou de ato libidinoso.

Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se praticadas em âmbito escolar as atividades desenvolvidas pelas escolas, dentro ou fora de seu espaço territorial, inclusive em eventos realizados fora do Estado, desde que promovidas ou patrocinadas por elas, em local público ou privado, bem como divulgadas em mídias ou redes sociais.

Art. 3º - Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderá representar à Administração Pública e ao Ministério Público quando houver violação ao disposto nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN

Vereador – PL

ANA PAULA FERREIRA

Vereadora – PRD

ANDERSON CRISTIANO DE ARAÚJO

Vereador – PDT

PATRÍCIA SOUZA DO NASCIMENTO

Vereador – PSD

LEI Nº 179/2025

DATA: 26/11/2025

EMENTA: Dispõe sobre a antecipação da instalação das decorações natalinas no Município de Cornélio Procópio, e dá outras providências.

A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SA PAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Cornélio Porcópio, a instalação antecipada das decorações natalinas, a serem colocadas anualmente até o prazo máximo da segunda quinzena do mês de outubro, em ruas, praças, prédios públicos e demais espaços de uso coletivo.

Art. 2º - A antecipação da decoração natalina tem por objetivos:

I – fomentar o comércio local, estimulando o consumo e o aquecimento da economia do Município durante o período que antecede as festividades de fim de ano;

II – valorizar o turismo e promover a cidade como destino de visitação durante o período natalino;

III – fortalecer o sentimento comunitário e o espírito natalino entre os cidadãos;

IV – incentivar o embelezamento urbano e a promoção cultural.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá, mediante parcerias com a iniciativa privada, associações comerciais, entidades civis e instituições de ensino, desenvolver ações conjuntas voltadas à instalação, manutenção e ampliação das decorações natalinas, bem como à realização de eventos culturais e promocionais correlatos.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Município firmar convênios e parcerias para viabilizar as ações previstas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

THAÍS TAKAHASHI

Vereadora - Solidariedade

Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL

Câmara Municipal

02/12/2025 Ano XIII | Edição nº1614 | Certificado por Município de Cornélio Procópio Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 497/2025

SÚMULA: Concede Licença Especial à servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Especial, por 90 (noventa) dias, a partir de 25 de novembro de 2025, conforme dispõe o artigo 166 da Lei nº 216/1994, à servidora GRAZIELA DINIZ, detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de novembro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 498/2025

SÚMULA: Concede Licença Especial à servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Especial, por 90 (noventa) dias, a partir de 25 de novembro de 2025, conforme dispõe o artigo 166 da Lei nº 216/1994, à servidora JOSEANA DINIZ, detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de novembro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

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