Publicações da edição 1569 - 03/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1569

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1352/25 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA _____ _________ FLS _______

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 058/2025

ADMINISTRATIVO nº 1352/2025

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME / EPP / MEI

REPUBLICAÇÃO

OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS SANEANTES PARA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA

HOSPITALAR - SRP".

ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 273.764,40

TIPO: Menor Preço Por Lote

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 12/12/2025 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 12/12/2025 às 09:00 (nove horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

MOTIVO REPUBLICAÇÃO: Deferimento de pedido de impugnação.

Sumidouro, 02 de dezembro de 2025.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

DECRETO MUNICIPAL Nº. 4331, DE 07 de novembro de 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.331, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o funcionamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro durante o

recesso administrativo de final de ano e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais conferidas

pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento da Administração

Pública Municipal no período de final de ano;

CONSIDERANDO a manutenção obrigatória dos serviços essenciais, imprescindíveis ao

atendimento da população;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais vigentes relacionados à contenção de

despesas e à otimização dos serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Recesso Administrativo Municipal no período de 22 de

dezembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026, ocasião em que as unidades

administrativas da Prefeitura Municipal de Sumidouro terão suas atividades internas e

externas reduzidas ou suspensas, conforme regulamentação interna de cada

secretaria.

Art. 2º Os serviços essenciais, de natureza contínua e indispensável ao interesse

público, não serão interrompidos durante o período de recesso, devendo manter suas

equipes em escala de trabalho previamente estabelecida pelos respectivos secretários.

§1º Consideram-se serviços essenciais, para fins deste Decreto:

I ­ Serviços de Saúde e atendimentos de urgência e emergência;

II ­ Limpeza urbana e coleta de resíduos;

III ­ Defesa Civil e correlatos;

IV ­ Guarda Municipal, vigilância patrimonial e serviços de segurança pública

municipal;

V ­ Manutenção de infraestrutura urbana, quando necessário;

VI ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, CRAS e CREAS.

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

§2º Em casos de eventos adversos, especialmente de natureza climática ou outros que

demandem atuação emergencial, os servidores lotados nos serviços essenciais e

outros poderão ser convocados a qualquer tempo, devendo atender prontamente ao

chamado da administração.

Art. 3º Os secretários municipais deverão organizar escalas de plantão, quando

cabíveis, e garantir o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais,

observando as disposições dos decretos municipais de contenção de gastos.

Art. 4º Ficam preservados os prazos administrativos que, por sua natureza, não

possam sofrer suspensão, devendo o Departamento de Contabilidade, bem como a

Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno, adotar todas as medidas

necessárias para o cumprimento das obrigações legais, fiscais e contábeis pertinentes

ao período.

Art. 5º As atividades gerais da Administração Municipal retornarão ao funcionamento

regular em 12 de janeiro de 2026.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sumidouro, 07 de novembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1321/2025 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Município de Sumidouro - SMAG e Posto Brasil de Sumidouro Ltda.

Objeto: Aquisição de Combustíveis

Valor: R$ 4.674,00 (quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais)

Prazo: De 02/02/2025 a 31/12/2025 - ou até o término do saldo previsto no referido empenho

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 018/2025 ­ Ata de Registro de Preços Nº 025/2025

Sumidouro, 02 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1320/2025 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Município de Sumidouro - SMAG e JOHBF-Posto de Serviços Ltda

Objeto: Aquisição de Combustíveis (Diesel)

Valor: R$ 5.323,50 (cinco mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta centavos)

Prazo: De 02/12/2025 a 31/12/2025 - ou até o término do saldo previsto no referido empenho

Fundamento Legal: Pregão Eletrônico Nº 032/2025 ­ Ata de Registro de Preços nº 037/2025

Sumidouro, 02 de dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro

03/12/2025 Ano IV | Edição nº1569 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/17

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria SMS nº. 156/2025

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Andrea Paschoal Bello, Coordenadora do

almoxarifado , matrícula nº. 98.06.1433, para exercer, sem ônus, o cargo de

FISCAL DE CONTRATO da Secretaria Municipal de Saúde, referente a eventual

Aquisição de materiais médicos e hospitalares para o Hospital Municipal,

conforme PREGÃO ELETRÔNICO Nº036 DE 30/07/2025. SRP

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro,01 DE NOVEMBRO 2025.

Fabíola da Silva Wernech

Matricula 25.07.5292

Secretária Municipal de Saúde de Sumidouro

Rua 10 de Junho, - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 Tel:(22)2531-2150

CNPJ: 13.828.365/0001-50

Email:assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

Portaria nº 040/2025

EMENTA: DESIGNA AGENTES DE CONTRATAÇÃO E

EQUIPE DE APOIO, E DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO

COMO PREGOEIRO, PARA A CONDUÇÃO DOS

PROCESSOS DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA

MUNICIPAL DE SUMIDOURO, NOS TERMOS DA LEI

FEDERAL Nº 14.133/2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso II, da

Lei Orgânica do Município, e pelo artigo 32, inciso XX, do

Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133,

de 1º de abril de 2021, que estabelece a obrigatoriedade de

designação de agentes públicos para o desempenho das funções

essenciais à execução dos processos de licitação e contratação

administrativa;

CONSIDERANDO a competência da Câmara Municipal para organizar seus

serviços administrativos, nos termos do art. 27, inciso III, da

Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a designação de servidores para o desempenho de

funções específicas constitui ato de gestão administrativa,

inserido na competência do Presidente da Câmara, conforme o art.

32, inciso XX, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que os servidores a serem designados são servidores

efetivos dos quadros permanentes deste Poder Legislativo, em

conformidade com a Lei Municipal nº 332, de 23 de agosto de 1994

(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sumidouro);

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores WALACE CORREA DOS SANTOS e TAWANNA

MOURA DE SOUZA para exercerem a função de Agente de Contratação,

cabendo-lhes atuar como Pregoeiros quando a modalidade de

licitação for o pregão, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei nº

14.133/2021.

Art. 2º Designar os servidores JOSÉ RICARDO ARAÚJO SILVA, PATRÍCIA

BRUGGER LEMOS ANDRADE e JAQUELINE FERREIRA ROSA para comporem a

Equipe de Apoio, com a atribuição de auxiliar o Agente de

Contratação e o Pregoeiro na condução da fase externa dos

processos licitatórios.

Art. 3º As atribuições do Agente de Contratação, do Pregoeiro e

da Equipe de Apoio observarão as disposições contidas na Lei

Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas regulamentares

aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sumidouro, em 02

de dezembro de 2025.

_________________________________________

Petterson Garcia de Souza

Presidente

PORTARIA 085/SMECELT/2025

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;

RESOLVE:

Art.1º - Nomear o Senhor DIOGO RODRIGUES, matrícula nº 25.06.5366,

Coordenador de Manutenção de Veículos da SMECELT, para exercer, sem

ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, referente ao Pagamento da Franquia de Seguro Apólice

01.31.0152934, PROC 4823/2025.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 02 de Dezembro de 2025.

MILENE RAPOSO DE SOUZA

Mat: 14.06.3565

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Rua da Conceição ­ 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - Cep 28637-000 ­

Tel: 22 ­ 2531 - 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

PORTARIA 086/SMECELT/2025

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;

RESOLVE:

Art.1º - Nomear o Senhor KAUAN CONDAK MIYANISHI, matrícula nº

25.06.5314, Gerente de A vidades Ar s cas, para exercer, sem ônus, o

cargo de FISCAL DE CONTRATO, da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, referente à contratação de Empresa Especializada em Assessoria

Técnica na Execução da Lei Complementar nº 14.399/2022 (Politica Nacional

Aldir Blanc).

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 02 de Dezembro de 2025.

MILENE RAPOSO DE SOUZA

Mat: 14.06.3565

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Rua da Conceição ­ 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - Cep 28637-000 ­

Tel: 22 ­ 2531 - 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 683/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 4943/2025, de 30

de outubro de 2025,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 086, Licença

para Tratamento de Saúde, ao servidor, CONRADO DE MELLO E SOUZA,

Auxiliar de Veterinário, matrícula nº. 20.08.4477, por 14 (quatorze) dias, a partir

de 12 de novembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 02 de Dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 684/2025

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso de

suas atribuições legais e consoante as normas estabelecidas na

legislação vigente, em especial os termos do art. 3º. da E.C.

047/2005 e ainda, considerando todos os documentos,

certidões e despachos constantes do processo nº. 1562/2025,

RESOLVE:

Retificar a redação da Portaria 282/2025, de 11de abril de 2025, que passa a vigorar com o

seguinte texto: "Conceder benefício de aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, à servidora

CAROLINE TORRES DE MOURA, Fonoaudiólogo, matricula n.º 95.07.1169, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de 01 de abril de 2025, com proventos integrais e com paridade fixados pelas

seguintes parcelas:"

- Salário base-Lei 1.280/2022 - c/c 136/85, quadro X, com 30 anos.........................................R$ 3.853,88;

- Adicional por tempo de serviço- triênio 50% - Lei 332/1994..................................................R$ 1.926,94;

- Lei 135/1985 (quinta parte) 20 %................................................................................................R$ 770,78;

- Adicional de Insalubridade ­ 20%...............................................................................................R$ 303,60.

- Total..........................................................................................................................................R$ 6.855,20

(seis mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos)

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 02 de Dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 685/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante do

processo administrativo nº. 4908/2025, de 24

de outubro de 2025,

RESOLVE:

Conceder, com base na Lei Municipal nº. 332/94, Art. 106, Licença

Prêmio, à servidora, MICHELLE DA HORA ROSA, Enfermeiro, matrícula nº.

14.07.3528, por 60 (sessenta) dias, a partir de 26 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 02 de Dezembro de 2025.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua R. Alfredo Chaves, 39­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

PROCESSO N° 5283/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

No uso de suas atribuições legais e funcionais,

CONSIDERANDO as orientações exaradas pela Procuradoria Municipal

constantes nos autos em epígrafe;

CONSIDERANDO o poder-dever de revisão dos atos administrativos pela

administração;

CONSIDERANDO o cabimento e a necessidade de diligências suplementares a

fim de garantir a lisura de todos os procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO a possibilidade de suspensão dos prazos até a conclusão das

diligências;

CONSIDERANDO a garantia do contraditório e da ampla defesa;

DECIDE pela suspensão temporária de todos os atos administrativos relativos

ao Pregão Eletrônico nº 054/2025 até que se concluam as diligências e trâmites

necessários junto ao processo acima epigrafado.

PUBLIQUE-SE.

Sumidouro, 2 de dezembro de 2025.

FABÍOLA DA SILVA WERNECH

Matrícula 25.07.5592

Secretária Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro-RJ - CEP: 28.637-000 - Telefone: (22) 2531-1128

Portaria nº. 062/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais, em atendimento ao Decreto

2796/2016, de 01/02/2016 e de acordo com o

constante do Processo Administrativo nº

3877/2025,

RESOLVE:

Designar, o servidor REJÂNIO JOSÉ RIBEIRO XAVIER, Matrícula nº

98.08.1528, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da

Secretaria Municipal de Administração referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTINUADOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (T.I.), oriundo

do procedimento licitatório Dispensa Eletrônica 072/2025.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a

15/10/2025.

Sumidouro-RJ, 02 de dezembro de 2025.

Sâmia Charles Mattar

- Secretária Municipal de Administração -

Matrícula: 25.01.5286