Publicações da edição 616 - 02/12/2025 e Ano IV

Publicações da edição 616

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2025 - A Prefeitura de Barra do Ribeiro torna público que realizará no dia 12/12/2025, às 09h, o Pregão Eletrônico n.º 136/2025, conforme Edital n.º 136/2025, que tem por objeto a aquisição de 01 máquina de pintura de meio-fio manual, conforme descrição do Anexo I - Termo de Referência do Edital. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, na data e horário acima estabelecidos. Edital disponível no site www.barradoribeiro.rs.gov.br. Informações pelo fone: (51) 3482-2121. Barra do Ribeiro/RS, 02 de dezembro de 2025. João Francisco Silva Feijó, Prefeito de Barra do Ribeiro.

DECRETO Nº 4.099, de 2 de dezembro de 2025.

Altera o Decreto Municipal nº 4.026/2025, Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

que dispõe sobre as taxas de uso de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/EEFF-808D-F1B5-34E9 e informe o código EEFF-808D-F1B5-34E9

Equipamentos da Patrulha Agrícola

Municipal, instituída pela Lei Municipal nº

2.631/2022.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e em especial a Lei

Municipal nº 2.631, de 22 de novembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as tabelas constantes no art. 1º do Decreto Municipal nº

4.026, de 17 de janeiro de 2025, que dispõe sobre as taxas de uso de Equipamentos da

Patrulha Agrícola Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 2.631, de 22 de novembro de

2022, para incluir novos equipamentos na Patrulha Agrícola Municipal, passando a vigorar

com a seguinte redação:

Tabela de Valores l - Dia

Equipamentos Valor para Valor Grupo de Valor Produtores

Associação/ 8,5% Produtores Organizados/ Individuais/ 17% do

do VRM 10,5% do VRM VRM

Arado de Disco R$ 30,33 R$ 37,47 R$ 60,66

Subsolador R$ 30,33 R$ 37,47 R$ 60,66

Grade Agrícola de dupla R$ 30,33 R$ 37,47 R$ 60,66

ação em Tandem (conjunto

de discos dispostos em

forma de X)

Grade Agrícola niveladora R$ 30,33 R$ 37,47 R$ 60,66

excêntrica (formato em V)

de discos.

Distribuidores de Calcário R$ 30,33 R$ 37,47 R$ 60,66

Plaina R$ 30,33 R$ 37,47 R$ 60,66

Semeadora R$ 30,33 R$ 37,47 R$ 60,66

Enxada Rotativa R$ 30,33 R$ 37,47 R$ 60,66

Encanteiradora

Valor para Valor Grupo de Valor Produtores

Equipamento Individuais/ 22,5%

Associação/ 11% Produtores Organizados/ do VRM Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/EEFF-808D-F1B5-34E9 e informe o código EEFF-808D-F1B5-34E9

do VRM 14% do VRM

Arado Subsolador R$ 39,25 R$ 49,96 R$ 80,29

Equipamento

Valor para Valor Grupo de Valor Produtores

Associação/ 15% Produtores Organizados/ Individuais/ 30% do

do VRM 19% do VRM VRM

Ensiladeira (colhedora de R$ 53,53 R$ 67,80 R$ 107,06

forragens)

Carreta Agrícola (vagão R$ 53,53 R$ 67,80 R$ 107,06

forrageiro e graneleiro) com

capacidade para 6T

Tabela de Valores ll - Hora

Equipamento Valor para Valor Grupo de Valor Produtores

Associação/ 17% Produtores Organizados / Individuais/ 34% do

do VRM 21% do VRM VRM

Trator John Deere 6100J R$ 60,66 R$ 74,94 R$ 121,33

com equipamentos da

Tabela I e também

Roçadeira, Semeadora

Adubadora de Precisão

com 5 linhas e Grade de

discos, aradora, média ou

intermediária, excêntrica

(formato em V).

Equipamento Valor para Valor Grupo de Valor Produtores

Associação/ 20% Produtores Organizados / Individuais/ 40% do

do VRM 25% do VRM VRM

Retroescavadeira R$ 71,37 R$ 89,21 R$ 142,74

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 2 de dezembro de 2025. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/EEFF-808D-F1B5-34E9 e informe o código EEFF-808D-F1B5-34E9

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 02/12/2025 a 01/01/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: EEFF-808D-F1B5-34E9

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 02/12/2025 08:50:50 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 02/12/2025 09:08:22 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

DECRETO Nº 4.100, de 2 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/EEFF-808D-F1B5-34E9 e informe o código EEFF-808D-F1B5-34E9

Aprova e institui a adesão do Município

de Barra do Ribeiro ao Plano Regional de

Água e Esgoto do Sistema CORSAN.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e

CONSIDERANDO que os serviços de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário no Município de Barra do Ribeiro são prestados pela Companhia Riograndense de

Saneamento ­ CORSAN, por meio de contrato de concessão regido pelas Leis Federais nº

11.445, de 5 de janeiro de 2007, e nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico

deve observar plano, o qual é aprovado por ato do titular dos serviços, conforme art. 19, caput

e §1º da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro

de 2007, que estabelece que o serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer

a plano regional de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos;

CONSIDERANDO que o Plano Regional de Água e Esgoto do Sistema CORSAN

atende os requisitos estabelecidos pelos artigos 17 e 19 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de

janeiro de 2007, bem como se encontra em estrita aderência com as metas previstas no

contrato de concessão de água e esgoto e no Novo Marco do Saneamento Básico (Lei

Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020);

CONSIDERANDO a importância da adesão do Município ao Plano Regional que

contemple a integração dos serviços públicos de água e esgoto na área da prestação

regionalizada, com vistas a viabilizar o ganho de escala e a viabilidade técnica e econômico-

financeira dos serviços, em atendimento ao princípio fundamental do Marco Legal do

Saneamento Básico no Brasil (art. 2º, XIV da Lei Federal nº 11.445/2007);

CONSIDERANDO que a adesão do Município ao Plano Regional de Água e Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Esgoto do Sistema CORSAN traz uma série de benefícios ao interesse público, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/EEFF-808D-F1B5-34E9 e informe o código EEFF-808D-F1B5-34E9

consubstanciados: (i) no cumprimento do dever legal de planejamento estabelecido no art. 9º

da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; (ii) na economia de recursos públicos

municipais, tendo em vista que a adesão se dá sem quaisquer custos para o erário municipal

e passa a dispensar a necessidade de investimentos públicos municipais na revisão do

planejamento municipal de água e esgoto na área atendida pela CORSAN; (iii) no

alinhamento do planejamento municipal aos aspectos e interesses regionais dos serviços e ao

contrato de concessão, evitando que a eventual incompatibilidade entre o planejamento

municipal e o contrato de concessão cause aumento da tarifa paga pelos cidadãos; e (iv) na

viabilização do acesso a recursos federais, em conformidade com o disposto no art. 50 da Lei

Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada e instituída a adesão do Município de Barra do Ribeiro ao

Plano Regional de Água e Esgoto (PRAE) do Sistema CORSAN, nos termos do Anexo Único

deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 2 de dezembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 02/12/2025 a 01/01/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: EEFF-808D-F1B5-34E9

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 02/12/2025 08:50:50 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 02/12/2025 09:08:22 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Município de Barra do Ribeiro

Junho 20 25

PLANO REGIONAL DE ÁGUA E ESGOTO DO SISTEMA CORSAN¹

COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO

CONSULTORIA MLAYDNER ­ INTELIGÊNCIA EM SANEAMENTO

Coordenação Geral

Mariangela Correa Laydner ­ Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho

Coordenação Adjunta

João Victor Malheiros Vidal da Vinha ­ Engenheiro Ambiental

Nathália Miranda das Chagas ­ Engenheira Ambiental

Matheus Correia Martinho da Silva ­ Engenheiro Ambiental

Raísa Fagundes dos Santos ­ Engenheira Hídrica

Equipe Técnica

Anna Clara Muniz Correia ­ Estagiária de Engenharia Ambiental

Arnaldo Mailes Neto ­ Engenheiro Ambiental

Louise Pinho Novaes ­ Engenheira Ambiental

Thaís Texeira Rodrigues Lima ­ Engenheira Ambiental

¹A propriedade intelectual deste Plano Regional pertence à CORSAN, envolvendo direitos exclusivos sobre a criação, sendo,

portanto, protegida legalmente. Neste aspecto, o presente documento configura-se como uma obra intelectual que reflete o

conhecimento técnico e as estratégias aplicadas para resolver questões relacionadas ao planejamento regional da prestação de serviços

de água e esgotamento sanitário no Sistema CORSAN. A autoria do presente Plano pertence à Companhia, garantindo-lhe a

titularidade sobre as ideias, diagnósticos, soluções propostas e metodologias empregadas. Fica assegurada a proteção dos direitos

autorais e a proibição de reprodução, total ou parcial, não autorizada previa e expressamente pela CORSAN; exceto em caso de

adesão pelo Município ao Plano Regional.

1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO Barra do Ribeiro

Rio Grande do Sul

1.1. Nome do Município 4301925

1.2. UF

1.3. Código do IBGE

2. INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO

O presente documento é um apêndice do Plano Regional de Água e Esgoto (PRAE) do Sistema Corsan, complementando-o, de modo

que não poderá ser utilizado de forma independente, voltado para os municípios com população inferior a 20.000 habitantes,

conforme os dados do Censo de 2022. O objetivo do plano é estabelecer diretrizes e ações específicas para garantir a eficiência, a

universalização e a sustentabilidade dos serviços de saneamento básico em uma vasta área de atuação.

Desenvolvido em conformidade com a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico,

o plano também incorpora as atualizações trazidas pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Essas mudanças incluíram novas metas

de universalização dos serviços e alterações nos modelos de prestação dos serviços, ampliando a regulação e fiscalização do setor.

O PRAE adota uma abordagem ampla e integrada, tratando das questões ambientais, sociais e econômicas da área de estudo. Além

disso, são considerados os fatores políticos, institucionais e governamentais que impactam diretamente a gestão do saneamento básico

na região. Após um diagnóstico detalhado da infraestrutura existente, o plano apresenta o prognóstico, no qual são delineados

objetivos e metas para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Para atingir essas metas, o plano propõe programas, projetos e ações específicas, além de prever mecanismos de emergência e

contingência para situações imprevistas. Também são estabelecidos critérios e procedimentos para monitorar a eficácia e eficiência

das ações implementadas, garantindo um processo contínuo de avaliação e ajuste.

3. ABRANGÊNCIA

O presente documento abrange apenas a Área de Prestação dos Serviços delimitada no Contrato de Concessão estabelecido com a

Corsan, e contempla dois eixos do saneamento básico:

Abastecimento de Água Potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações do sistema abastecimento público de

água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivas instalações de medição; e

Esgotamento Sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de transporte, tratamento e disposição

final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o lançamento final no meio ambiente;

4. DIAGNÓSTICO GERAL VOLTADO PARA OS INTERESSES DO SANEAMENTO

4.1 Caracterizacão geral da área

O município de Barra do Ribeiro, localizado no estado do Rio Grande do Sul, possui uma área total de 729,316 km² e uma população

total de 12.225 habitantes, segundo o IBGE de 2022. Em relação ao censo de 2010, houve uma queda populacional de

aproximadamente 2,76%, resultando em uma densidade demográfica de aproximadamente 16,76 habitantes por km².

4.2 Aspectos Ambientais

Este item apresenta os aspectos ambientais que influenciam e são influenciados pelos serviços de saneamento básico na área de

estudo. A análise foca nas interações entre os sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e o meio ambiente, destacando

a importância de equilibrar o desenvolvimento humano com a preservação dos recursos naturais.

Quadro 1 - Características Ambientais.

Aspectos Ambientais Descrição

Classificação Climática Cfa

Formações Geológicas Predominantes no RS

Unidades Geomorfológicas Predominantes no RS Paraná; Mantiqueira; Cobertura Cenozoica; Costeira e Margem Continental; Corpo

D'Água Continental

Planalto dos Campos Gerais; Planalto das Missões; Planalto da Campanha

Região Hidrográfica Guaíba

Bacia Hidrográfica Lago Guaíba

Índice de Segurança Hídrica Alta

Bioma Predominante Mata Atlântica

Fonte: Elaboração Própria (2024) - Com dados do IBGE (2022).

4.3 Aspectos Socioeconômicos

Nesta seção, serão analisados os principais aspectos sociais e econômicos do município, fundamentais para o entendimento das

necessidades e peculiaridades locais que influenciam diretamente a gestão dos serviços de saneamento. Entre os itens abordados,

destacam-se as características demográficas, que ajudam a compreender o crescimento populacional e sua distribuição territorial, além

dos indicadores socioeconômicos, como o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, renda, educação e saúde.

4.3.1 Demografia

No gráfico a seguir, é possível visualizar a tendencia da população total do município em estudo entre 1991 e 2022, com base nos

dados disponibilizados pelo Censo do IBGE.

Gráfico 1 - Tendência Populacional.

1,2

0,8

0,6

0,4

0,2

Série1

Fonte: Elaboração Própria - Com dados do IBGE (2024).

4.3.2 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)

O gráfico a seguir apresenta a tendência do IDHM no município em estudo, com dados referentes aos anos de 1991, 2000 e 2010.

Essa evolução permite analisar o progresso do desenvolvimento humano na localidade ao longo dessas três décadas, destacando

possíveis melhorias ou retrocessos nas áreas de renda, saúde e educação, que compõem o índice.

Gráfico 2 - Evolução do IDHM.

0,8

0,7 0,67

0,619

0,6

0,5 0,479

0,4

0,3

0,2 IDHM 2000 IDHM 2010

0,1

IDHM 1991

Fonte: Elaboração Própria - Com dados do IBGE (2024).

4.3.3 IDHM e seus componentes

O Quadro a seguir apresenta os dados referentes IDHM no ano de 2010, distribuídos entre os seus 3 (três) componentes principais:

renda, longevidade e educação. Esses indicadores proporcionam uma análise detalhada do desenvolvimento humano no município,

permitindo identificar as áreas em que houve maior progresso e aquelas que ainda demandam melhorias.

Quadro 2 - IDHM e seus componentes.

IDHM 2010 IDHM Renda 2010 IDHM Longevidade 2010 IDHM Educação 2010

0,670 0,691 0,822 0,529

Fonte: Elaboração Própria - Com dados do IBGE (2024).

4.3.4 GINI

O Quadro a seguir apresenta a tendência histórica do Índice de Gini no município, com dados referentes aos anos de 1991, 2000 e

2010. Dessa forma, a análise desse indicador permite acompanhar a evolução da distribuição de renda no município ao longo dos

anos.

Quadro 3 - Evolução do Índice de GINI.

1991 2000 2010

0,540 0,561 0,507

Fonte: Elaboração Própria - Com dados do IBGE (2024).

4.3.5 Média de internação por DRSAI em abril de 2024

A média de internações do município em estudo está apresentada no quadro a seguir.

Quadro 4 - Percentual de Internações.

População total (IBGE 2022) Internações Percentual de internações

#REF!

Não foram disponibilizadas Não foram disponibilizadas informações no DATASUS

informações no DATASUS

Fonte: Elaboração Própria - Com dados do IBGE (2024).

4.3.6 Educação

Com base no censo do IBGE de 2022, foi possível identificar a média da taxa de alfabetização do município, conforme demonstrado

no quadro a seguir.

Quadro 5 - Taxa de Alfabetização.

Taxa de alfabetização (%)

94,95

Fonte: Elaboração Própria - Com dados do IBGE (2024).

4.3.7 VAB dos setores do município

O quadro a seguir apresenta o Valor Adicionado Bruto (VAB) para o município, abrangendo os setores de Agropecuária, Indústria e

Serviços, excluindo Administração, Defesa, Educação, Saúde Públicas e Seguridade Social.

VAB da Agropecuária, Quadro 6 - VAB dos setores do município. VAB dos Serviços,

a preços correntes a preços correntes

(R$ 1.000) VAB da Indústria,

a preços correntes (R$ 1.000)

222.006,55

(R$ 1.000) 123.453,44

49.623,33

Fonte: Elaboração Própria - Com dados do IBGE (2024).

4.3.8 Caracterização do mercado de trabalho

De acordo com dados do Atlas de Desenvolvimento Humano de 2010, a maioria da população ocupada está no setor de serviços,

seguido pelos setores de agropecuária e indústria de transformação. O gráfico a seguir ilustra o percentual da população ocupada do

município, em cada setor para o ano de 2010.

Gráfico 3 - Caracterização do mercado de trabalho.

40 Setor extrativo Indústria de Serviços industriais Setor de construção Setor comércio Setor de serviços

35 mineral transformação de utilidade pública

25 Barra do Ribeiro

Setor agropecuário

Fonte: Elaboração Própria - Com dados do IBGE (2024).

4.3.9 PIB

O PIB municipal e o per capita do município está sendo apresentado no quadro a seguir.

Quadro 7 - PIB Municipal.

PIB municipal a preços correntes PIB per capita a preços correntes

(R$ 1.000) (R$ 1,00)

505.591,09 37.126,68

Fonte: Elaboração Própria - Com dados do IBGE (2024).

4.4. Legislação sobre Saneamento Básico

4.4.1. Estadual sobre Saneamento Básico

Política Estadual de Saneamento Básico no Estado do Rio Grande do Sul é a Lei Nº 12.037, de 19 de 2003;

Resolução Normativa AGERGS nº 35/2016 - Disciplina a cobrança pela disponibilidade do esgotamento sanitário

operado pela CORSAN;

Resolução CTC - PROSINOS nº09/2017 - Disciplina a cobrança pela disponibilidade do sistema de sanitário da CORSAN;

Soluções Individuais - Conclusões Grupo de Trabalho Intersetoriais do Governo do Estado do RS;

Resolução Normativa AGERGS nº36/2017 - Estabelece diretrizes para a definição de responsa implantação, operação e

manutenção de sistemas mistos de esgotamento sanitário;

Solução Mista - Diretrizes Gerais - Conclusões Grupo de Trabalho Intersetoriais do Governo do Estado;

Resolução Normativa nº 42/2018 - Disciplina o serviço de limpeza de fosse séptica prestado pela Consumo e demanda do

usuário;

Portaria FEPAM nº 31/2018 - Dispõe sobre a coleta, o transporte e a destinação de resíduos esgotamento sanitário;

Resolução Normativa nº 65/2022, de 05 de abril de 2022 - Disciplina a prestação do serviço programada de sistemas

individuais pela CORSAN.

4.4.2. Federal sobre Saneamento Básico

A Política Federal de Saneamento Básico foi instituída no Brasil em 2007 por meio da Lei nº 11.445, 05 de janeiro de 2007, e

atualizada pela Lei n. º 14.026, de 15 de julho de 2020.

4.5. Diagnóstico da Infraestrutura Existente

4.5.1. Sistema de Abastecimento de Água

Descrição do Sistema de Abastecimento de Água

De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, define-se um Sistema de Abastecimento de Água como um

conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços que tem por objetivo final a distribuição de água para o consumo humano,

industrial, comercial, entre outros. Para atuação da vigilância da qualidade da água para consumo humano, a Portaria de Potabilidade

da Água para Consumo Humano (Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021) considera 3 (três) formas de abastecimento, que

buscam contemplar todos os arranjos existentes nos municípios:

1) Sistema de Abastecimento de Água para consumo humano (SAA): instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e

equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por

meio de rede de distribuição;

2) Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para consumo humano (SAC): modalidade de abastecimento coletivo

destinada a fornecer água potável, sem rede de distribuição;

3) Solução Alternativa Individual de Abastecimento de Água para consumo humano (SAI): modalidade de abastecimento de água

para consumo humano que atenda a domicílios residenciais com uma única família, incluindo seus agregados familiares.

Quando se trata do sistema convencional, ele é formado basicamente por 03 (três) etapas principais: captação, tratamento e

distribuição.

A captação é o processo responsável pela retirada de água bruta do manancial, que pode ser por meio de uma Estação Elevatória de

Água Bruta (EEAB), tendo como função o recalque da água captada até uma Estação de Tratamento de Água (ETA) ou por

gravidade, também destinando a água captada até uma Estação de Tratamento, mas sem necessidade de conjuntos de bombeamento.

Além disso, existem 2 (dois) tipos de captação, a captação superficial (realizada em rios, lagos ou represas, por bombeamento ou

gravidade) e a captação subterrânea (realizada através de poços artesianos, retirando água dos lençóis subterrâneos).

Nas etapas seguintes, a água bruta captada anteriormente é conduzida a uma estação de tratamento visando a redução da concentração

de poluentes e eliminação dos materiais orgânicos e micro-organismos patogênicos, tornando-a própria para o consumo humano. A

água tratada é armazenada em reservatórios ou distribuída diretamente, seja por gravidade ou com o auxílio de Estações Elevatórias

de Água Tratada chegando ao consumidor final por meio das redes de distribuição e ligações.

O descritivo do Sistema de Abastecimento de Água do Município está apresentado abaixo.

EEAT Legenda

RES Estação Elevatório de Água Tratada

LIG_ÁGUA Reservatório

HD Ligações ativas de água

CAP Hidrômetros

EEAB Captação superficial

AAB Estação Elevatório de Água Bruta

AAT Adutora de água bruta

ECON-ÁGUA Adutora de água tratada

POÇO Economias ativas de água

REDE_ÁGUA Captação subterrânea

ETA Rede de distribuição

Estação de Tratamento de Água

Componente Nome Quantidade

(Vazão/Volume/

CAP LAGO GUAÍBA

POÇO DOU-01 Extensão)

POÇO PET-01

POÇO DOU-02 45,00

EEAB EBAB-01 (1+1) 0,97

EEAT EBAT-03 0,69

AAB ADUTORA 1,94

ETA ETA BARRA DO RIBEIRO 45,00

RES R-01 20,83

RES R-02 380,00

LIG_ÁGUA AG002 - QUANTIDADE DE LIGAÇÕES ATIVAS DE ÁGUA 45,00

ECON_ÁGUA AG003 - QUANTIDADE DE ECONOMIAS ATIVAS DE ÁGUA 400,00

HD AG004 - QUANTIDADE DE LIGAÇÕES ATIVAS DE ÁGUA MICROMEDIDAS 50,00

REDE_ÁGUA AG005 - EXTENSÃO DA REDE DE ÁGUA 3.951,00

4.642,00

3.951,00

41.650,00

4.5.2. Sistema de Esgotamento Sanitário

Conforme estabelecido pela Lei 14.026/2020, o sistema de esgotamento sanitário compreende as atividades de coleta, transporte,

tratamento e disposição final adequada dos esgotos, englobando desde as redes coletoras até o tratamento e lançamento dos efluentes

tratados nos corpos d'água receptores. Para alcançar a meta de 90% de cobertura populacional com coleta e tratamento de esgoto,

conforme definido no Marco Legal do Saneamento Básico, é imprescindível avaliar a qualidade dos serviços prestados no município,

com o objetivo de direcionar investimentos e implementar ações que ampliem a eficiência e a abrangência do sistema.

Nesse contexto, o diagnóstico do sistema de esgotamento sanitário envolve uma análise abrangente de todas as etapas, desde a coleta

de esgoto nas ligações prediais até o tratamento e a destinação final dos efluentes. A avaliação considerará a capacidade operacional

das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), bem como a condição das redes coletoras e dos emissários. A infraestrutura atual será

analisada para identificar deficiências e oportunidades de melhoria no sistema. As informações específicas sobre o município estão

detalhadas abaixo.

Legenda

LIG_ESG Ligações ativas de esgoto

ECON_ESGOTO Economias ativas de esgoto O município não possui um

sistema de esgotamento

REDE_ESG Rede coletora sanitário operado pela

CORSAN. Atualmente, o

EEE Estação elevatória de esgoto esgotamento sanitário é

EMIS Emissário realizado no município por

meio de soluções

INT Interceptor

individuais nos domicílios.

L_REC Linha de Recalque

ETE_LAGOA Estação de tratamento do tipo Lagoa

ETE_UASB Estação de tratamento do tipo UASB

ETE_LODO_ATIV Estação de tratamento do tipo Lodo Ativado

Componente Nome Quantidade

Sem dados (Vazão/Volume/

Extensão)

4.5.3 Licenças ambientais

O sistema de abastecimento de água, necessita de uma gestão eficiente para garantir o correto funcionamento do sistema. Entre os

diversos aspectos que permeiam a gestão, tem-se a obtenção de licenças e outorgas, que são instrumentos legais indispensáveis na

operação e manutenção.

A obtenção das licenças ambientais necessárias é um passo fundamental para a implementação de sistemas de abastecimento de água e

esgotamento sanitário. Essas licenças são emitidas para assegurar que os projetos atendam aos padrões ambientais estabelecidos,

minimizando impactos negativos ao meio ambiente e promovendo a conservação dos recursos naturais. O processo de licenciamento

envolve a análise detalhada dos projetos, avaliação de possíveis impactos e a adoção de medidas de mitigação para garantir que as

operações sejam realizadas de maneira sustentável e responsável.

Os ativos operados pela CORSAN estão em conformidade com as exigências ambientais vigentes. Todas as licenças ambientais

necessárias para o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário estão válidas e devidamente

atualizadas. Para garantir a continuidade e a legalidade das operações, a Companhia está atenta aos prazos de renovação das licenças

e, quando necessário, está protocolando novos processos para atualização e renovação dos documentos.

5. OBJETIVOS E METAS PARA UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Este capítulo apresenta os objetivos estratégicos e as metas específicas que nortearão as políticas públicas e as iniciativas regionais de

saneamento básico. Os objetivos definidos visam atender às diretrizes nacionais de saneamento, garantindo a equidade no acesso aos

serviços e promovendo a eficiência operacional dos sistemas. As metas, por sua vez, são delineadas com base em diagnósticos

detalhados das condições atuais, considerando as particularidades de cada município e as demandas da população.

5.1 Projeção populacional

As projeções populacionais desempenham um papel fundamental no planejamento abrangente de políticas públicas voltadas para o

bem-estar social, desenvolvimento econômico e, especificamente, para a execução eficaz de projetos de saneamento básico. No

contexto desses projetos, a projeção populacional emerge como uma ferramenta indispensável, fornecendo insights cruciais para o

dimensionamento adequado das infraestruturas necessárias, além de servir como base para o cálculo das demandas futuras.

Após a aplicação da metodologia detalhada no caderno principal, foram definidas as projeções populacionais totais, urbana e rural,

apresentadas no ANEXO I ­ PROJEÇÃO POPULACIONAL

5.2 Objetivos, Metas e Indicadores

5.2.1 Nível de universalização dos serviços de água (NUA):

Acompanha a cobertura dos serviços de abastecimento de água do município, aplicando o NUA, seguindo a fórmula:

Onde,

Economias residenciais de água: número de economias residenciais que possuem acesso aos serviços de abastecimento de água, na

área da prestação dos serviços, incluindo economias residenciais ativas, inativas e factíveis, obtidas a partir dos cadastros comercial e

operacional da Concessionária;

Domicílios residenciais: número total de domicílios residenciais com viabilidade técnica para serem conectados à rede de

abastecimento de água na Área de Prestação dos Serviços. Deverá ser calculado com base no número de domicílios estimados pelo

IBGE.

O instrumento de delegação dos serviços à Concessionária apresenta as metas intermediária e de universalização de cobertura do

serviço de esgotamento sanitário do município, as quais são incorporadas automaticamente a este Plano.

5.2.2 Nível de universalização dos serviços de esgotamento sanitário (NUE):

Acompanha a cobertura dos serviços de abastecimento de esgotamento sanitário para cada município, aplicando o NUE, seguindo a

fórmula:

Onde,

Economias residenciais esgoto: número de economias residenciais que possuem acesso aos serviços de esgotamento sanitário na

Área de Prestação dos Serviços, incluindo economias residenciais ativas, inativas e factíveis, obtidas a partir dos cadastros comercial e

operacional da Concessionária;

Domicílios residenciais: número total de domicílios residenciais com viabilidade técnica para serem conectados à rede de

esgotamento sanitário na Área de Prestação dos Serviços. Deverá ser calculado com base no número de domicílios estimados pelo

IBGE.

O instrumento de delegação dos serviços à Concessionária apresenta as metas intermediária e de universalização de cobertura do

serviço de esgotamento sanitário do município, as quais são incorporadas automaticamente a este Plano.

6. PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES

Os programas, projetos e ações são essenciais para atingir as metas estabelecidas, que devem ser compatíveis com os Planos

Plurianuais e outros planos governamentais, conforme a Lei Federal nº 14.026/2020. No entanto, a falta de instrumentos municipais

como o Plano Diretor e a ausência de detalhes sobre os componentes do saneamento básico complicam o planejamento.

Apesar disso, o Plano Regional de Água e Esgoto representa um passo importante para a universalização eficiente do saneamento

básico regional. A integração dos diversos instrumentos de planejamento e a identificação de fontes de financiamento são cruciais

para a sustentabilidade dessas proposições. A participação da população, através de controle social e consultas públicas, também é

fundamental para o processo de planejamento e ação.

Para atingir as metas de cobertura, redução de perdas e qualidade nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, é

necessário, portanto, um programa de investimentos amplo e abrangente. Desta forma, os programas, projetos e ações são organizados

conforme sua implementação em curto, médio e longo prazo, e divididos por componentes do saneamento básico.

6.1 Premissas e Diretrizes

A definição dos programas, projetos e ações perpassa pelo entendimento de cada conceito. De acordo com Galvão Júnior et al. (2010),

os programas referem-se ao esboço geral de finalidade abrangente, determinando táticas e métodos de maneira estratégica, sendo

possível concretizar as metas e objetivos. Já os projetos são entendidos como elementos de cada programa, podendo ser ou não ligados

a outros programas, dentro de um mesmo projeto. Por fim, as ações são específicas a cada projeto, tendo foco na execução.

Os programas, projetos e ações aqui definidos, levaram em consideração o diagnóstico de todos os 317 municípios operados pela

CORSAN. Para isso foram consideradas as demandas pelos serviços de saneamento básico, bem como a dinâmica populacional, além

de outros fatores que poderiam dificultar a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Neste sentido, para alcançar os objetivos e metas de universalização, são propostos programas, projetos e ações com diferentes prazos,

sendo importante ressaltar a necessidade de algumas adaptações a fim de garantir a conformidade com o Art. 11 ­ B da Lei Federal n°

14.056/2020, que determina o novo marco regulatório, a qual estabelece que:

"Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam a

Sendo assim, os prazos para os programas, projetos e ações ficam definidos da seguinte forma:

- Curto prazo: 2025 a 2030;

- Médio prazo: 2031 a 2033;

- Longo prazo: 2034 a 2062.

Dessa forma, as medidas estruturais dizem respeito às intervenções no ambiente físico, sendo fundamentais para assegurar a

universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Por outro lado, as medidas estruturantes referem-se a

aspectos gerenciais, essenciais para o suporte e a eficácia na prestação desses serviços.

6.2 Sistema de Abastecimento de Água

6.2.1 Programa, projetos e ações estruturais

A garantia de um sistema eficiente de abastecimento de água é fundamental para a saúde pública e o bem-estar da população. Para

atingir esse objetivo, é necessário implementar uma série de ações estratégicas e estruturais que assegurem a captação, tratamento,

armazenamento e distribuição da água de maneira eficaz e sustentável. Essas ações devem ser planejadas e executadas de forma

integrada, considerando a diversidade de contextos regionais e a necessidade de preservar os recursos hídricos.

A implementação de tecnologias avançadas, a modernização da infraestrutura existente e a gestão eficiente dos recursos são pilares

essenciais para o sucesso dessas iniciativas.

O quadro a seguir apresenta a consolidação dos programas e ações para os sistemas de abastecimento de água, oferecendo uma visão

abrangente das diretrizes propostas. No entanto, é fundamental ressaltar que cada município possui suas próprias necessidades, sendo

as ações ajustadas conforme suas metas contratuais e cronogramas operacionais, de modo a assegurar o cumprimento dos objetivos e a

implementação das melhorias necessárias.

Quadro 12 ­ Programa, projetos e ações estruturais para os sistemas de abastecimento de água.

Programa Projetos Ações Responsável

Curto Médio Longo

Execução de melhorias e/ou substituições dos

sistemas de captação de água.

Execução de melhorias e/ou substituições dos

sistemas de adução de água (bruta e/ou tratada).

Execução de melhorias e/ou substituições dos

sistemas de bombeamento de água.

Expansão e Melhorias Operacionais e Execução de melhorias e/ou substituições dos Concessionária

Implantação das Substituições dos sistemas de tratamento de água.

Infraestruturas

Sistemas de Abastecimento Execução de melhorias e/ou substituições dos

de Água sistemas de reservação de água.

Execução de melhorias e/ou substituições dos

sistemas de distribuição de água.

Execução de melhorias e/ou substituições dos

sistemas de tratamento de lodo.

Execução de melhorias e/ou substituições dos

sistemas de interconexão do abastecimento com as

unidades consumidoras (conexões, ramal de ligação

etc.).

Execução de melhorias e/ou substituições dos

parques de hidrômetros.

Fonte: Elaboração própria (2024).

6.2.2 Programa, projetos e ações estruturantes

O programa estruturante para os sistemas de abastecimento de água tem como objetivo garantir a eficiência, a segurança e a

sustentabilidade no fornecimento de água potável, promovendo ações que abrangem desde a organização técnica até o controle da

qualidade dos serviços prestados.

Para atingir esses objetivos, os programas estão divididos em cinco áreas principais, conforme apresenta o Quadro.

Quadro 13 ­ Programa, projetos e ações estruturantes para os sistemas de abastecimento de água.

Programa Projetos Ações Responsável

Curto Médio Longo

Regularização e monitoramento das licenças e

outorgas para que todas os sistemas de

abastecimento de água estejam em conformidade

com as normas legais, assegurando a continuidade e

expansão dos serviços de forma regularizada.

Governança Regularização, Prover treinamento contínuo e atualização para os Concessionária

Operacional e Capacitação e profissionais envolvidos na operação e manutenção

Gestão de Dados Monitoramento

do sistema de abastecimento, assegurando que

estejam preparados para lidar com desafios técnicos

e operacionais.

Elaborar estudos técnicos que subsidiem a criação

de projetos para a modernização e ampliação da

infraestrutura, aumentando a eficiência do sistema de

abastecimento.

Implementar um sistema de informações para

monitorar a eficiência do abastecimento de água,

identificando possíveis melhorias e otimizações no

processo.

Programa Projetos Ações Responsável

Concessionária

Curto Médio Longo

Atualização contínua das informações cadastrais dos

Integração e Atualização de usuários e redes de abastecimento e seus

Dados Cadastrais e dispositivos especiais (válvulas, ventosas, registros,

Operacionais

hidrantes e conexões), garantindo que essas

informações sejam constantemente atualizadas e

acessíveis para a gestão operacional.

Gestão Eficiente de Eficiência Operacional e Identificar e combater as perdas de água nos Concessionária

Recursos Hídricos e Controle de Perdas sistemas, por meio de tecnologia de detecção de Concessionária

vazamentos, controle de fraudes e manutenção

Energéticos Otimização Energética

preventiva.

Implementar tecnologias e processos que aumentem

a eficiência energética nos sistemas de

bombeamento, tratamento e distribuição de água,

com a modernização de equipamentos e

incorporação de fontes renováveis.

Resiliência Hídrica Identificar e combater as ligações irregulares em Prefeitura Municipal e

soluções individuais de abastecimento (sem a devida Concessionária

outorga), assegurando a garantia de uso dos

recursos hídricos conforme normas legais.

Segurança e Controle da Qualidade da Sistema de monitoramento para garantir o controle Concessionária

Monitoramento da Água Tratada contínuo da qualidade da água, de acordo com as

Água Tratada exigências das autoridades, para assegurar a

conformidade com os padrões estabelecidos.

Fonte: Elaboração própria (2024).

6.3 Sistema de Esgotamento Sanitário

6.3.1 Programa, projetos e ações estruturais

O desenvolvimento de um sistema eficiente de esgotamento sanitário é vital para assegurar a saúde pública e a preservação ambiental.

Para isso, é essencial implementar ações coordenadas que abrangem desde a coleta dos esgotos até seu tratamento e disposição final.

A construção e a modernização da infraestrutura de esgotamento sanitário são fundamentais para garantir que os resíduos sejam

tratados adequadamente, evitando a contaminação dos corpos d'água e do solo.

As ações devem incluir a instalação de redes de coleta eficientes, a construção de estações de tratamento de modernas e a melhoria das

conexões domiciliares.

O Quadro consolida os programas e ações para os sistemas de esgotamento sanitário, fornecendo uma visão abrangente das diretrizes

propostas. No entanto, é importante destacar que cada município tem necessidades específicas, e as ações são alinhadas às suas metas

contratuais e cronogramas operacionais, a fim de garantir o cumprimento dos objetivos e as melhorias adequadas.

Quadro 14 ­ Programa, projetos e ações estruturais para os sistemas de esgotamento sanitário.

Programa Projetos Ações Responsável

Curto Médio Longo

Implantação dos sistemas de interconexão da coleta

de esgoto com as unidades contribuidoras (ramais de

ligação, conexões etc.).

Implantação dos sistemas de coleta e transporte de Concessionária

esgoto.

Expansão e Implantação dos Sistemas Implantação dos sistemas de tratamento de esgoto.

Implantação das de Esgotamento Sanitário Implantação dos sistemas de tratamento do lodo.

Infraestruturas

Fiscalização para redução das ligações irregulares Prefeitura Municipal e

(lançamento de esgoto pluvial nas redes de esgoto Concessionária

cloacal e vice-versa) Prefeitura Municipal

Fiscalização da efetivação das ligações domiciliares

de esgoto cloacal ao SES

Programa Projetos Ações Responsável

Concessionária

Curto Médio Longo

Implantação e/ou ampliação dos sistemas de

interconexão da coleta de esgoto com as unidades

contribuidoras (ramais de ligação, conexões etc.).

Expansão e Expansão da Capacidade Implantação e/ou ampliação dos sistemas de coleta e

Implantação das dos Sistemas de transporte de esgoto.

Infraestruturas

Esgotamento Sanitário Implantação e/ou ampliação dos sistemas de

tratamento de esgoto.

Implantação e/ou ampliação dos sistemas de

tratamento do lodo.

Manutenção da Cobertura do Sistema de

Esgotamento

Renovação e Melhoria Operacional e Execução de melhorias e/ou substituições dos Concessionária

Modernização das Substituições dos sistemas de interconexão da coleta de esgoto com as

unidades contribuidoras (ramais de ligação, conexões

Infraestruturas Sistemas de Esgotamento

Sanitário etc.).

Execução de melhorias e/ou substituições dos

sistemas de coleta e transporte de esgoto.

Execução de melhorias e/ou substituições dos

sistemas de tratamento de esgoto.

Execução de melhorias e/ou substituições dos

sistemas de tratamento do lodo.

Fonte: Elaboração própria (2024).

6.3.2 Programa, projetos e ações estruturantes

O programa tem como objetivo principal garantir a eficiência, legalidade e sustentabilidade na operação dos sistemas de coleta e

tratamento de esgoto. Por meio de projetos focados na regularização ambiental, capacitação técnica, ampliação da infraestrutura e

monitoramento da performance, o programa busca modernizar e expandir o sistema, melhorando a qualidade dos serviços prestados.

Além disso, contempla ações para otimizar o uso de energia e integrar dados operacionais, garantindo maior controle e eficiência na

gestão dos recursos hídricos e do saneamento, em conformidade com as normas ambientais vigentes. O Quadro apresenta o programa

e seus respectivos projetos e ações.

Quadro 15 ­ Programa, projetos e ações estruturantes para os sistemas de esgotamento sanitário.

Programa Projetos Ações Responsável

Curto Médio Longo

Assegurar que o sistema de esgotamento sanitário

esteja em conformidade com as normas ambientais

vigentes, por meio do monitoramento contínuo e da

renovação das licenças necessárias, garantindo a

operação legal e ambientalmente adequada.

Regularização, Promover treinamentos regulares para os Concessionária

Capacitação e colaboradores, com foco em práticas inovadoras,

Governança Monitoramento operação eficiente do sistema de esgotamento e

Operacional e conformidade com as regulamentações ambientais.

Gestão de Dados

Realizar estudos técnicos detalhados voltados à

expansão e melhorias do sistema de esgotamento

sanitário, com foco em aumentar a cobertura e

melhorar a eficiência operacional e ambiental.

Implementar um sistema de informações geográficas

para monitorar e avaliar a performance do sistema de

esgotamento sanitário em tempo real, permitindo a

detecção de problemas operacionais e a otimização

da gestão dos serviços.

Integração e Atualização de Integrar e atualizar continuamente os dados Concessionária

Dados Cadastrais e cadastrais e operacionais do sistema de Prefeitura Municipal e

Operacionais

esgotamento sanitário, garantindo a eficiência na Concessionária

gestão de recursos e a tomada de decisões. Prefeitura Municipal

Fiscalização e Controle de Implementar medidas de fiscalização e combate a Concessionária

Ligações Irregulares ligações clandestinas no sistema de esgotamento

sanitário, visando a regularização de usuários e a Concessionária

redução de impactos negativos na operação e no

meio ambiente.

Gestão de Fiscalização e Controle de Implementar medidas de fiscalização e

acompanhamento da efetivação da adesão dos

Conformidade e Adesão ao SES

usuários ao SES de modo a garantir o devido

Eficiência Energética encaminhamento dos efluentes ao tratamento.

Otimização Energética Implementar medidas de eficiência energética no

sistema de esgotamento sanitário, como a

substituição de equipamentos obsoletos por novas

tecnologias de baixo consumo energético e a

automação de processos operacionais para reduzir o

consumo de energia nas unidades.

Segurança e Controle da Qualidade do Implementar um sistema de monitoramento contínuo

Monitoramento da Efluente Tratado para garantir que os efluentes tratados atendam aos

Efluente Tratado padrões de qualidade exigidos por regulamentações

ambientais, prevenindo a contaminação de corpos

d'água e promovendo a saúde pública.

Fonte: Elaboração própria (2024).

6.4 Programa de desenvolvimento institucional e setorial

A gestão eficaz de sistema de saneamento básico envolve coordenar o abastecimento de água e esgotamento sanitário de forma

integrada. Para isso, são adotadas ações que considerem especificidades locais e promovam o uso sustentável dos recursos.

Educação ambiental e engajamento da comunidade são elementos-chave para sensibilizar sobre a importância do saneamento

adequado e incentivar práticas responsáveis. A participação ativa dos cidadãos no processo decisório e na fiscalização das ações

contribui para melhorar continuamente os serviços e assegurar um ambiente saudável para todos.

As ações de gestão apresentam, portanto, caráter técnico e institucional, sendo voltadas para melhorias dos serviços de abastecimento

de água e esgotamento sanitário. O Quadro apresenta os principais projetos e ações de gestão continuada.

Quadro 16 ­ Programa, projetos e ações de desenvolvimento institucional e setorial.

Programa Projetos Ações Responsável

Sistema de Informações Implantação de sistema regional de informações sobre saneamento (eixo de Concessionária

sobre Saneamento água e esgoto) com cadastro georreferenciado.

Concessionária e/ou

Programa de Gestão Manutenção e atualização do sistema regional de informações sobre Prefeitura

Institucional e saneamento com cadastro georreferenciado.

Setorial

Medidas de articulação e desenvolvimento operacional, institucional,

tecnológico e/ou de inovação, eficiência energética e serviços especiais.

Gestão Interna e Externa

Monitoramento e avaliação sistemática do Plano Regional de Água e Esgoto -

RS.

Promoção do acesso público às informações sobre saneamento por meio de

Gestão Interna e Externa uma plataforma integrada, que abranja os componentes do saneamento Concessionária e/ou

básico, facilitando o acompanhamento, monitoramento e planejamento dos Prefeitura

Programa de Gestão

Institucional e serviços. Concessionária e/ou

Prefeitura

Setorial Desenvolvimento e manutenção de campanhas constantes de

conscientização e incentivo às práticas de uso racional da água e consumo

Comunicação, Sensibilização e

Mobilização Social consciente, com ênfase em grandes unidades consumidoras.

Desenvolvimento e manutenção de campanhas de

conscientização/sensibilização dos usuários sobre a importância das ligações

domiciliares às redes coletoras de esgotamento sanitário e redes de

Programa de Gestão abastecimento de água, esclarecendo os benefícios da regularização para o

Institucional e

Setorial Comunicação, Sensibilização e bem-estar social e ambiental. Concessionária e/ou

Mobilização Social Prefeitura

Desenvolvimento e manutenção de campanhas de

conscientização/sensibilização dos usuários sobre a proteção dos mananciais

e temas ambientais relevantes para o SAA e o SES.

Fonte: Elaboração própria (2024).

7. AÇÕES DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA

O plano de contingência e emergência estabelece um conjunto de ações planejadas e implementadas a serem adotadas durante

emergências que possam ocorrer e afetar o sistema de abastecimento de água e/ou o sistema de esgotamento sanitário do município,

ocasionando interrupções no abastecimento de água e/ou extravasamento de esgoto com contaminação de cursos d'agua ou áreas de

proteção ambiental e riscos para a saúde pública, segurança e meio ambiente.

Os objetivos principais do plano de contingência e emergência são identificar e definir os eventos emergenciais e os riscos envolvidos

nos sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, e apresentar as ações preventivas e mitigadoras para conter os

efeitos danosos. A implementação das ações elencadas no plano visa majoritariamente:

- Restringir ao máximo os impactos dos riscos potenciais identificados;

- Antecipar que situações externas ao evento contribuam para o seu agravamento;

- Promover medidas básicas para restringir danos às áreas definidas;

- Proteger a integridade física da população e funcionários envolvidos;

- Evitar danos que excedam a capacidade dos afetados em conviver com o impacto.

A abrangência da aplicação do plano de contingência são as unidades operacionais dos sistemas descritos a seguir:

- Sistema de abastecimento de água abrangendo manancial, captação adutoras, estação de tratamento, rede de distribuição e

reservatórios;

- Sistema de esgotamento sanitário abrangendo redes coletoras, estações de bombeamento de esgoto, estação de tratamento e corpo

receptor.

A elaboração e estruturação deste plano têm como objetivo atender às resoluções normativas das Agências Reguladoras do Rio

Grande do Sul ­ AGERGS e AGESAN (Resolução AGERGS nº 37/2017, Resolução AGESAN CSR nº 013/2023). Nesse sentido,

são apresentados o mapeamento das vulnerabilidades dos sistemas, a classificação dos riscos, os procedimentos detalhados para

mitigação de danos em situações de emergência e a designação dos responsáveis pelos processos.

É importante destacar que as ações de emergência e contingência aqui descritas fornecem uma diretriz geral e abrangente para a gestão

de riscos. No entanto, cada município possui seu próprio plano de emergência e contingência, elaborado de forma individualizada

para refletir a realidade local e as especificidades da operação de seus sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Esses planos garantem que as ações sejam adequadas às características e necessidades específicas de cada localidade, assegurando

uma resposta eficaz diante de eventos emergenciais.

7.1 Avaliação das vulnerabilidades do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário

A identificação das vulnerabilidades do sistema de água e de esgoto foi realizado analisando as unidades consideradas essenciais para

o funcionamento do sistema e verificadas as hipóteses de situações emergenciais com potencial para causar impacto negativo aos

usuários e meio ambiente.

Na definição destas condições emergenciais considerou-se que estão fora da matriz de riscos os eventos que não geram impacto direto

de dano ambiental, aos consumidores, que sejam de baixa complexidade e de solução rápida através da estrutura de manutenção de

cada sistema. Nesta situação elencamos as seguintes atividades:

Manancial ­ Pequenas alterações na capacidade de fornecimento de água para captação e que não resulte em alteração de vazão e

risco de situação de emergência;

Adutoras de água bruta e tratada ­ Rompimentos reparados em intervalo de tempo suficiente para não gerar problemas de

desabastecimento (máximo 8 ­ 12 horas);

Elevatórias de água bruta e tratada ­ Paralisação de conjunto de bombeamento onde é acionado o conjunto de reserva e/ou

pequenas manutenções que não geram paralisação do funcionamento da elevatória;

Rede de distribuição ­ Reparos de rede nos tempos < 12 horas e que tenham impacto setorial sem ser considerado um

desabastecimento;

Estação de tratamento de água ­ Pane nos equipamentos bem como eventos de vandalismo e incêndio que não impactam em

paralisação de funcionamento da ETA;

Rede de coleta de esgoto ­ Reparos de rede nos tempos < 12 horas;

Elevatórias de esgoto bruto ­ Paralisação de conjunto de bombeamento onde é acionado o conjunto de reserva e/ou pequenas

manutenções que não geram paralisação do funcionamento da elevatória e extravasamento para meio ambiente;

Estação de tratamento de esgoto ­ Pane nos equipamentos bem como eventos de vandalismo e incêndio que não impactam em

paralisação de funcionamento da ETE e extravasamentos.

7.2. Categorização dos riscos/vulnerabilidades

7.2.1. Definições dos critérios de vulnerabilidade

A análise de riscos/vulnerabilidades permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer todo o

sistema operacional. Para cada risco/vulnerabilidade identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis

danos potenciais em caso de acontecimentos, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis

por ação.

Para a classificação das vulnerabilidades foi utilizada como referência a metodologia da ABNT NBR ISO 14001/ 2015.

Para atribuição de pesos e pontuação das gravidades, após a identificação e classificação, executou-se uma análise qualitativa e

quantitativa. A análise qualitativa dos riscos/vulnerabilidades foi realizada por meio da classificação escalar da probabilidade e do

impacto, conforme a graduação apresentada nos quadros a seguir.

Quadro 17 ­ Matriz de determinação da probabilidade.

Probabilidade Valor Descrição

Muito Baixa 1 Rara. Ocorre somente em circunstâncias excepcionais.

Baixa 2 Improvável. Pode ocorre em algum momento.

Média 3 Possível. Deve ocorrer em algum momento.

Alta 4 Provável. Vai ocorrer na maioria das circunstâncias.

Muito Alta 5 Quase certa. Ocorre em quase todas as circunstâncias.

Impacto/Consequência

Fonte: Elaboração própria (2024).

Quadro 18 ­ Matriz de determinação do impacto/consequência.

Valor Geral

Muito Baixo 1 Consequências são tratadas com operações de rotina

Baixo 2 Consequências não ameaçam a eficácia e eficiência do processo

Médio 3 Consequências ameaçam levemente a eficácia e/ou eficiência do processo

Alto 4 Consequências ameaçam significativamente a eficácia e/ou eficiência do processo

Muito Alto 5 Consequências ameaçam o fortemente o processo e a organização

Fonte: Elaboração própria (2024).

7.2.1.1. Definições dos critérios de gravidade

A definição dos critérios de gravidade foi realizada pela avaliação qualitativa do risco/vulnerabilidade de acordo com sua

probabilidade de ocorrência, bem como seu impacto potencial de acordo com os dados apresentados nas matrizes apresentadas acima.

O Quadro a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento responsável pela definição da classificação do nível de

risco/vulnerabilidade.

Quadro 19 ­ Matriz de risco- Classificação do risco.

Matriz de vulnerabilidade (P x 1) para a determinação dos patamares de graduação dos riscos (grau de ameaça)

Probabilidade Impacto

1 2 4 5

1 1 2 3 4 5

2 2 4 6 8 10

3 3 6 9 12 15

4 4 8 12 16 20

5 5 10 15 20 25

Classificação Código Pontuação

Não significativos (NS) Abaixo de 15

(S) Igual ou maior do que 15

Significativos

Fonte: Elaboração própria (2024).

Cálculo do Risco: R = P x I

R: Risco;

P: Probabilidade;

I: Impacto.

O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto conforme

o quadro a seguir.

Caso o risco/vulnerabilidade se enquadre na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo se admite a aceitação ou

adoção de medidas preventivas. Se estiver na região amarela, entende-se como médio e devem ser adotadas medidas de controle e

monitoramento e se estiver na região vermelha, entende-se como nível de risco/vulnerabilidade alto e deverá ser realizado o plano de

emergência e contingência.

Quadro 20 ­ Classificação do risco.

Classificação do risco

Risco baixo Risco Tolerável: sem necessidade de plano de ação além dos procedimentos já

Risco médio estabelecidos na companhia

Risco alto Monitoramento e Gestão: o evento necessita acompanhamento e comunicação

constante com área operacional e de gestão.

Risco Significativo: Deverá ser elaborado Plano de Ação para implementação do

controle

Fonte: Elaboração própria (2024).

Caso o risco/vulnerabilidade se enquadre na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo se admite a aceitação ou

adoção de medidas preventivas. Se estiver na região amarela, entende-se como médio e devem ser adotadas medidas de controle e

monitoramento e se estiver na região vermelha, entende-se como nível de risco/vulnerabilidade alto e deverá ser realizado o plano de

emergência e contingência.

7.2.1.2.Critérios de priorização dos riscos/vulnerabilidades

Como critério de priorização e direcionamento das ações mitigadoras, as vulnerabilidades são priorizadas conforme seu grau de risco,

sempre do mais alto para o mais baixo. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, deve-se adotar obrigatoriamente as

medidas preventivas previstas.

7.3.Plano de ações de emergências e contingências

De forma a evitar e/ou minimizar a ocorrência de eventos emergenciais indesejáveis e os impactos ocasionados por estes, neste

capítulo serão definidas ações e procedimentos mitigadores necessários para uma rápida tomada de decisão, tendo por referência os

cenários acidentais elencados no sistema de água.

Abaixo é apresentada a relação dos eventos relevantes que podem ocorrer nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento

sanitário (riscos/vulnerabilidades), incluindo as medidas de detecção, o tempo de resposta, os efeitos das situações de emergência, as

ações mitigatórias e de emergência propostas para reduzir os riscos e seus impactos, a classificação dos riscos identificados para cada

situação e os potenciais afetados.

7.4.Demais ações contingência e emergência

Além das ações elencadas acima, algumas ações específicas foram previstas para os sistemas de captação e tratamento de água e para

o caso de falta de energia elétrica.

Para redundância das captações de água bruta o município conta com dois sistemas e é avaliada a possibilidade de captação no mesmo

manancial, apenas estendendo a captação.

Para garantia da segurança das estações de tratamento de água e disponibilidade da água tratada esse plano representa um instrumento

preventivo útil ao planejamento do abastecimento e visa a segurança do recurso, em quantidade e qualidade. A segurança física das

instalações é realizada através de sistema de monitoramento. A segurança da qualidade e controle da água tratada é realizada através

das análises na ETA e no laboratório Central.

Como fonte alternativa de energia elétrica para as captações de água bruta e para as estações de tratamento de água e estações

elevatórias de água, em caso de falta de energia elétrica, avalia-se no momento da ocorrência a instalação de geradores provisórios até

a retomada do fornecimento de energia.

7.5.Avaliação de alternativas de suprimento hídrico, inclusive com definição de manancial de reserva para garantir o

abastecimento em situações de falha ou insuficiência da captação original

Conforme recomendação da agência reguladora, como alternativa de suprimento hídrico está prevista a disponibilização de carros

pipa a partir de 24 (vinte e quatro) horas de interrupção, e, naquelas que excederem 72 (setenta e duas) horas, de frota com capacidade

para fornecer um volume por economia suficiente às necessidades básicas vitais de todos os seus habitantes padrão.

Para qualquer evento de interrupção do abastecimento é previsto imediatamente de suprimento hídrico alternativo (caminhão-pipa)

para entidades prestadoras de serviços de saúde com internação de pacientes ou custódias permanentes, instituições carcerárias,

creches e estabelecimentos de ensino, dentre outros que sejam utilizados para a prestação de serviços públicos essenciais ou que

concentrem grande número de pessoas, enquanto perdurar a interrupção.

7.6.Monitoramento e controle dos mananciais

O planejamento e execução de atividades de proteção dos recursos hídricos do Estado são de responsabilidade do Sistema de

Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, conforme determinado pela Lei Estadual nº 10.350/1994. Nesse contexto, a CORSAN

participa de todos os Comitês de Gerenciamento e Bacias Hidrográficas o Rio Grande do Sul.

Complementarmente, a CORSAN acompanha o monitoramento do nível dos mananciais em seus pontos de captação e realiza o

monitoramento qualitativo dos pontos de captação de água de lançamento de efluentes conforme legislação vigente.

7.7. Descrição do protocolo de comunicação com usuários de água potencialmente impactados pelo desabastecimento/risco

ambiental devido a panes ou manutenções programadas e responsáveis pela comunicação

A Unidade de Saneamento (US), ETA, Operações ou Eletromecânica identificarão o(s) bairro(s) /setor (es) possivelmente afetado(s)

por falta de abastecimento/risco ambiental, quando da ocorrência de panes ou manutenções programadas. A Supervisora Operacional

é responsável pela abertura de protocolo na Concessionária ou alerta ao Centro de Operações Integradas (COI). Posteriormente é

aberto um protocolo no Sistema de relacionamento com o cliente que em seguida dispara aviso ao usuário.

As informações serão repassadas ao Centro de Operações Integradas que disponibilizará a informação para a equipe do Call Center

(0800), aplicativo e site da Companhia (www.corsan.com.br).

Em casos que possam acarretar eventos de grandes proporções, além dos procedimentos acima citados, a situação será avaliada e a

comunicação externa seguirá o procedimento hierárquico da empresa, com a divulgação aos usuários através da Assessoria de

Imprensa Regional.

7.8.Descrição dos procedimentos operacionais relacionados, abrangendo a localização das ferramentas e dos equipamentos

de manutenção, e rotas de acesso aos pontos críticos

A partir da identificação do procedimento relacionado ao evento crítico é disparada a ordem de serviço para a equipe, seja da COP ou

da US. Assim como os serviços, as rotas dependem da natureza do evento.

O controle das ações de contingência e emergência que irão solucionar as situações de eventos é realizado através de ordens de

serviço. O recebimento das emergências pelos usurários a partir do 0800, aplicativo, solicitação presencial ou pela equipe de campo.

7.9.Definição dos papéis e responsabilidades de operadores e demais funcionários durante as situações de emergências

Os operadores e funcionários locais tem como responsabilidade comunicar o gestor da US ou Supervisor de Operações que por sua

vez aciona os responsáveis pela solução ou mitigação da emergência, sendo eles: US, supervisor de operações, coordenadoria

operacional, coordenadoria de tratamento, EHS ou coordenadoria eletromecânica.

Cada setor é responsável por situações específicas descritas a seguir:

- Falha eletromecânica: operador/funcionário coordenadoria eletromecânica;

- Oscilação/interrupção no fornecimento de energia elétrica: operador/funcionário supervisor de operações/coordenadoria

operacional;

- Vandalismo: operador/funcionário US polícia;

- Perda do sistema de telemetria: operador/funcionário coordenadoria eletromecânica;

- Vazamento de produtos químicos: operador/funcionário coordenadoria de tratamento;

- Nível baixo ou extravasamento: operador/funcionário coordenadoria operacional/ coordenadoria de tratamento;

- Rompimento de rede: operador/funcionário US coordenadoria operacional;

- Comprometimento do suprimento de insumos: operador/funcionário coordenadoria de tratamento;

- Contaminação de água tratada em redes e reservatórios: operador/funcionário coordenadoria de tratamento.

- Contaminação de mananciais: operador/funcionário coordenadoria de tratamento

- Epidemias e surtos: operador/funcionário coordenadoria de tratamento;

- Incêndios em unidades: operador/funcionário bombeiros EHS;

- Redução drástica de vazão de mananciais: operador/funcionário coordenadoria de tratamento;

- Rompimento de barragens/taludes: operador/funcionário coordenadoria operacional/EHS;

- Acidentes no transporte rodoviário de produtos químicos: operador/funcionário coordenadoria de tratamento.

8. MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA DAS AÇÕES

Segundo a Fundação para o Prêmio Nacional da Qualidade (1995), um indicador se trata de uma relação matemática que é capaz de

medir, de forma numérica, atributos de um determinado processo ou, ainda, seus resultados. A principal finalidade de um indicador é

comparar a medida obtida com as metas numéricas pré-estabelecidas.

Desta forma, é imprescindível definir quais os mecanismos e procedimentos permitirão compreender as futuras ações a serem tomadas

pelo Concessionária no que concerne o saneamento básico. Em referência à legislação ambiental brasileira, o termo "indicador" está

atrelado a uma implementação, planejamento e avaliação de ações que culminem em uma melhoria da qualidade de vida, bem-estar

social, saúde pública e condições ambientais. Ou seja, serve como uma avaliação de desempenho em um determinado setor, levando

em consideração os seus processos.

Os mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da efetividade das ações programadas englobam diversas atividades, das

quais pode-se elencar um conjunto de técnicas que visem acompanhar e aferir os objetivos e metas pré-estabelecidas, os indicadores,

os recursos humanos, os materiais tecnológicos e administrativos necessários para a plena execução, a avaliação, fiscalização e

monitoramento, os recursos para a divulgação e acesso à informação e a adoção de diretrizes para o processo de refinamento.

A Concessionária deve-se responsabilizar pela prestação, de forma adequada e contínua, dos serviços de saneamento básico.

Outrossim, também é incumbido da fiscalização e acompanhamento das manutenções efetuadas em componentes dos sistemas, a fim

de evitar a descontinuidade da operação.

Por conseguinte, de maneira a garantir e efetividade da prestação dos serviços, o Concessionária deve verificar e acompanhar os

avanços na eficiência dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário a partir da análise criteriosa dos indicadores de

cobertura dos serviços e índice de perdas.

Sendo assim, deve englobar, no mínimo ­ mas não apenas:

a) Planejamento: Abrange o estabelecimento de metas e adequação dos recursos, a análise da evolução dos indicadores, do conjunto

de dados, do programa de coleta e das análises a produzir e as características de publicação e divulgação do diagnóstico;

b) Coleta: Inclui a coleta e recebimento de dados, controle do cronograma, prestação de esclarecimento e o controle e busca da

qualidade das informações;

c) Diagnóstico: Refere-se ao cálculo dos indicadores, elaboração das análises, produção textual e gráfica e processamento dos dados;

Ressalta-se que as metas não alcançadas devem, no passo do diagnóstico, ser objeto de um plano de ações corretivas, com

justificativas acerca da sua não conformidade.

Desta forma, as ações propostas, corretivas ou não, devem se embasar por:

a) Objetivo: Estabelece a definição plena da motivação, ação a ser tomada e os resultados esperados;

b) Tipo: A natureza da ação, se é corretiva ou não;

c) Prazo: Período necessário para a sua execução;

d)Agente: Área responsável pela execução da ação;

e)Custos: Estimativa dos custos para a execução da ação.

A efetividade de uma ação refere-se, principalmente, se os objetivos e as metas foram alcançados no prazo, metodologia e orçamento

previsto. Assim sendo, apenas após o proposto procedimento, desde a escolha dos indicadores, coleta de dados e mensuração dos

resultados torna-se possível mensurar a efetividade.

Evidencia-se, portanto, que a análise temporal do resultado dos indicadores é primordial no entendimento da efetividade das ações.

Isto posto, pode-se concluir que é esperado que os planos de ações concebidos pelo Concessionária, quando aplicados em sua

integridade, apresentarão resultados positivos ­ sejam no sentido de correção, mitigação ou manutenção. A longo prazo, torna-se

possível definir o quão efetiva essas ações foram.

Com esse propósito, é essencial a criação de um banco de dados, onde todas as informações supracitadas estarão dispostas com fácil

acesso e entendimento.

Desta forma, o presente capítulo tem como propósito a apresentação dos mecanismos, procedimentos e indicadores para avaliações

sistemáticas sobre a eficiência, eficácia, efetividade e dos impactos das ações programadas pelo Plano Regional de Água e Esgoto

(PRAE).

8.1.Metodologia de desenvolvimento dos indicadores de prestação dos serviços

Lemos (2009) afirma haver um consenso de que todo monitoramento e avaliação baseiam-se em indicadores que auxiliam nas

tomadas de decisão, permitindo um melhor desempenho, a formulação de um orçamento mais racional e uma prestação de contas mais

clara e objetiva.

Costa e Castanhar (2003, p. 987) indicam que:

"O grande desafio para a disseminação da prática da avaliação de projetos no setor público é, sem dúvida, encontrar

formas práticas de mensurar o desempenho e fornecer ao responsável pela gestão dos programas sociais, bem como

para os demais atores envolvidos, informações úteis para a avaliação sobre os efeitos de tais programas, necessidade

de correções, ou mesmo da inviabilidade do programa."

O termo "Indicador" vem da palavra latina "indicare" que significa anunciar, apontar ou indicar (VON SCHIRNDING, 1998 apud

ARIS, 2015). Dentre os usos dos indicadores, pode-se destacar:

- Assinalar problemáticas;

- Identificar tendências;

- Priorizar;

- Formular e implantar políticas;

- Avaliar avanços.

Dessa forma, para garantir o atendimento dos padrões de qualidade exigidos na prestação dos serviços, relacionados à implantação,

ampliação, operação e manutenção dos sistemas, bem como determinados pela legislação vigente, foram estabelecidos indicadores de

desempenho associados à disponibilidade e qualidade dos serviços prestados, sendo estes indicadores associados a um sistema de

mensuração de desempenho.

A utilização de indicadores de desempenho é imprescindível para que se avalie a qualidade dos serviços de saneamento, uma vez que

assim se exige constante monitoramento, permitindo o aprimoramento e o acompanhamento da execução de metas definidas em

contratos de concessão, identificação e disseminação das melhores práticas.

O uso de indicadores é relevante ainda como mecanismo de incentivo ao aperfeiçoamento e a racionalização das atividades de

fiscalização, facilitando a geração de diagnósticos anuais que fiquem à disposição do Poder Concedente e de instituições

fiscalizadoras, podendo servir, inclusive, como base para a formulação de políticas públicas do setor.

8.1.1.Forma de aferição dos indicadores

Uma das dificuldades que podem surgir em um sistema de mensuração de desempenho por meio de indicadores é a forma de aferi-los.

As variáveis que compõem a fórmula do indicador nem sempre são facilmente obtidas e, quando o são, deve-se atentar para a leitura

correta dos parâmetros medidos visando retratar a realidade operacional de um sistema.

Um outro aspecto importante é a periodicidade de mensuração, a qual deve ser estabelecida em função das características peculiares

de cada indicador. Por fim, é fundamental que sejam definidas as responsabilidades das partes envolvidas no processo, de modo a

deixar claro suas respectivas funções e assim evitar futuros impasses que possam vir a comprometer a aferição dos indicadores.

8.1.1.1.Fonte para coleta de dados

Os dados para cálculo dos indicadores podem ser obtidos de maneira interna ou externa. Os dados são ditos internos quando gerados e

controlados diretamente pelo Concessionária, como o número de amostras em conformidade com os padrões vigentes, por exemplo. Já

os externos são aqueles que devem ser obtidos junto a terceiros, como no caso do número de domicílios na localidade da Concessão

que é indicado pelo IBGE.

Para a obtenção dos dados internos recorre-se a:

- Verificações via inspeção em campo;

- Registros do Concessionária;

- Cadastro comercial do Concessionária;

- Relatórios operacionais;

- Análises físico-químicas, bacteriológica, microbiológica em laboratório e em campo;

- Registro das auditorias ambientais realizadas; e

- Registro das reclamações pelo Sistema de Call Center .

Já os dados externos serão obtidos a partir de consulta a fontes externas, como:

- Agência Nacional de Águas (ANA);

- Agências estaduais de meio-ambiente;

- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ­ Censo demográfico ou Pesquisa Nacional de Domicílios (PNAD);

- Prefeituras Municipais;

- Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).

8.1.2.Meta dos indicadores de desempenho

O resultado de um indicador por si só não tem qualquer significado, devendo sempre ser comparado com algum valor de referência ou

meta. A definição de metas deve estar atrelada tanto às boas práticas observadas no mercado de saneamento como também devem

estar em conformidade com os valores considerados como alcançáveis pelo Órgão Regulador, além de estarem alinhadas às condições

contratuais consideradas no projeto.

As fontes consultadas para a definição dos valores de referência e metas foram:

- Legislação em vigor;

- Histórico dos indicadores do SNIS;

- Boas práticas nacionais e internacionais ajustadas à realidade das condições operacionais local e da Concessionária;

- Normas técnicas relacionadas aos indicadores apresentados nesse relatório;

- Associação Internacional da Água (IWA), atendendo à realidade da Prestadora.

Os critérios adotados para o estabelecimento das metas aqui contempladas, foram:

Ajustadas à realidade: Deve ser levado em consideração que as metas definidas têm de ser estipuladas de modo a se tornarem

alcançáveis pelo Concessionária. Para isso, é necessário o conhecimento da legislação em vigor e das práticas verificadas no mercado;

Otimistas, porém, realistas: As metas devem ser otimistas e desafiadoras, porém devem também evitar uma eventual perda de

motivação por parte do Concessionária. Portanto, não se devem adotar metas consideravelmente ambiciosas ou até inalcançáveis, mas

sim buscar-se atender às condicionantes que caracterizam o serviço prestado;

Graduais: É razoável que se defina um período de amadurecimento dos sistemas em questão. Desse modo, procura-se estabelecer

metas graduais para os anos iniciais da concessão até que se alcance a maturidade do sistema, ponto a partir do qual as metas passam a

ser constantes;

Informação confiável e disponível: É indispensável que haja confiabilidade e disponibilidade da informação que servirá como base

para a definição das metas dos indicadores de desempenho;

Benchmarking: As metas/valores de referência definidos a partir de comparação com outras realidades têm como vantagem a

robustez dos resultados e eventual correção e adaptação daqueles ao ambiente operacional da Concessão;

Experiência: Abordagem alternativa na ausência de informação confiável que possa servir de base ao estabelecimento das metas.

Trata-se de um método qualitativo que se baseia na experiência e conhecimento de um especialista no assunto. Vale ressaltar que o

caráter subjetivo e enviesado de uma opinião, pode resultar num distanciamento da realidade.

É importante ressaltar que o Concessionária deve emitir relatórios a partir do início da sua atuação, realizando a mensuração dos

indicadores aqui apresentados de forma a compreender a universalização dos serviços de saneamento.

No que se refere ao esgoto, principalmente, o projeto inicia-se com níveis mais baixos de atendimento até que se atinja a maturidade

operacional e se tenha um nível de atendimento constante até o final da vigência do contrato. Isso se reflete diretamente nas metas

estabelecidas para os indicadores de universalização de água e esgoto e, indiretamente, em todos aqueles que tendem a apresentar

progresso conforme investimentos são realizados e a operação é ampliada.

8.1.3.Atribuição de responsabilidades

O processo de avaliação é composto por duas entidades e abrange a medição, o acompanhamento e a aferição dos indicadores,

conforme listado a seguir:

Concessionária: Responsável por realizar as medições dos indicadores, elaborar os relatórios de indicadores e fornecer as informações

necessárias à agência reguladora e fiscalizadora;

Agência Reguladora e Fiscalizadora: Responsável pelo acompanhamento do desempenho do Concessionária, devendo requerer e

receber informações adicionais do Concessionária sempre que verificada a sua necessidade.

8.1.4.Indicadores operacionais

O saneamento básico é um direito social na Constituição Federal, ou seja, todo indivíduo deve gozar plenamente do acesso à água

tratada, abastecida de forma ininterrupta, da coleta e tratamento dos efluentes sanitários e da gestão efetiva de resíduos. Estes serviços

ultrapassam os aspectos ambientais, tratando-se de fatores de saúde pública.

Sendo assim, os indicadores para avaliação do sistema de abastecimento de água e serviços de esgotamento sanitário são instrumentos

importantes para análise de desempenho dos provedores deste serviço. Não obstante, dada a importância do saneamento básico para a

higidez humana, mensuram pontos cruciais de bem-estar social.

Os indicadores aqui dispostos estão de acordo com os Contratos de Concessão assinados entre os municípios e a CORSAN.

Importante ressaltar que a Agência Reguladora poderá instituir outros indicadores de desempenho, desde que o Equilíbrio Econômico-

Financeiro seja mantido, ou que haja o devido reestabelecimento.

Além disso, a metodologia de cálculo dos indicadores de universalização segue os seguintes critérios:

- As metas de universalização, juntamente com seus respectivos índices, são calculadas para a área de prestação dos serviços;

- As metas de universalização e seus índices não consideram: (i) imóveis localizados em Áreas Irregulares e (ii) imóveis situados em

áreas com densidade inferior a 1 (uma) ligação para cada 20 (vinte) metros de rede;

- São consideradas economias factíveis as unidades consumidoras ou domicílios que possuem condições para serem conectados às

redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

- Para fins de comprovação do cumprimento das metas de universalização, serão consideradas as soluções individuais de coleta e

tratamento de esgoto sanitário existentes na área de prestação dos serviços.

8.1.4.1 Nível de universalização dos serviços de água (NUA):

Acompanha a cobertura dos serviços de abastecimento de água do município, aplicando o NUA, seguindo a fórmula:

Onde,

Economias residenciais de água: número de economias residenciais que possuem acesso aos serviços de abastecimento de água, na

área da prestação dos serviços, incluindo economias residenciais ativas, inativas e factíveis, obtidas a partir dos cadastros comercial e

operacional da Concessionária;

Domicílios residenciais: número total de domicílios residenciais com viabilidade técnica para serem conectados à rede de

abastecimento de água na Área de Prestação dos Serviços. Deverá ser calculado com base no número de domicílios estimados pelo

IBGE.

Este indicador é um importante parâmetro de avaliação, não somente por auxiliar o Concessionária a compreender a abrangência de

seu serviço, mas por estar intrinsecamente relacionado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 6: Água Potável e

Saneamento, e, também, ao ODS 11: Cidades e Comunidades Sustentáveis.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são parte de uma agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o

Desenvolvimento Sustentável em 2015, sendo composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidas até 2030.

O ODS 6 trata diretamente dos objetivos vinculados à Água Potável e Saneamento, cujo objetivo número 6.1:

"Até 2030, se alcance o acesso universal e equitativo à água potável, segura e acessível para todos. Desta forma, a

análise criteriosa do IAA é capaz de mensurar a evolução da Concessionária em relação ao objetivo proposto."

(Organização das Nações Unidas, 2017).

Já o ODS 11 trata diretamente dos objetivos vinculados à Cidades e Comunidades Sustentáveis, cujo objetivo número 11.1:

"Até 2030, garantir o acesso de todos a habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e

urbanizar as favelas." (Organização das Nações Unidas, 2017).

Desta forma, a análise criteriosa do NUA é capaz de mensurar a evolução do atendimento do serviço em relação ao objetivo proposto.

8.1.4.2 Nível de universalização dos serviços de esgotamento sanitário

Acompanha a cobertura dos serviços de abastecimento de esgotamento sanitário para cada município, aplicando o NUE, seguindo a

fórmula:

Onde,

Economias residenciais esgoto: número de economias residenciais que possuem acesso aos serviços de esgotamento sanitário na

Área de Prestação dos Serviços, incluindo economias residenciais ativas, inativas e factíveis, obtidas a partir dos cadastros comercial e

operacional da Concessionária;

Domicílios residenciais: número total de domicílios residenciais com viabilidade técnica para serem conectados à rede de

esgotamento sanitário na Área de Prestação dos Serviços. Deverá ser calculado com base no número de domicílios estimados pelo

IBGE;

É imprescindível que o Concessionária compreenda claramente o nível de universalização dos serviços de esgotamento sanitário, uma

vez que essa meta é mencionada no próprio serviço, além de estar presente no ODS 6: Água Potável e Saneamento, disposta no

objetivo 6.2:

"Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação

a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de

vulnerabilidade." (Organização das Nações Unidas, 2017).

O nível de serviço é definido a partir da Lei Federal nº 14.026/2020, com cobertura mínima de 90% dos domicílios até o ano de 2033.

Desta forma, faz-se necessário que os esforços do Concessionária estejam alinhados com esta meta.

9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

No âmbito do monitoramento e avaliação do plano, é importante ressaltar que o plano foi estruturado com base no panorama

observado no momento de sua criação, fundamentado no diagnóstico dos aspectos institucionais, organizacionais e técnicos

relacionados aos serviços de saneamento básico nos municípios. Os dados e indicadores levantados nessa etapa constituem a espinha

dorsal das propostas do plano e, portanto, precisam ser monitorados e revisados de forma regular, com análises anuais.

A premissa central é que o plano de saneamento não é definitivo, mas sim um documento estratégico que requer acompanhamento

contínuo para ser ajustado às novas circunstâncias que surgirem. O monitoramento frequente garante a flexibilidade necessária para

atualizar as ações e metas, assegurando que o plano se mantenha adequado às mudanças contextuais e tecnológicas.

Além disso, de acordo com o art. 19, § 4º da Lei Federal n° 14.026/2020, os planos de saneamento devem ser revisados em intervalos

regulares, com um prazo máximo de 10 anos entre as revisões. Essa periodicidade é essencial para garantir que o plano permaneça

atual e alinhado às novas realidades, promovendo a evolução dos serviços de saneamento e o cumprimento dos objetivos

estabelecidos.

DECRETO Nº 4.101, de 2 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/EEFF-808D-F1B5-34E9 e informe o código EEFF-808D-F1B5-34E9

Fixa a correção monetária do valor venal

dos imóveis para fins de IPTU e do Valor

de Referência Municipal para o exercício

de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, com amparo no

Código Tributário Municipal em vigor, e no Código Tributário Nacional, art. 97, § 2º, Lei nº

5.172, de 25 de outubro de 1966

DECRETA:

Art. 1º O valor venal dos imóveis urbanos do Município de Barra do Ribeiro, de

que trata os incisos I e II do § 5º do art. 4º da Lei Municipal nº 363, de 5 de dezembro de

1977, terá correção monetária de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por

cento) para fins de IPTU, para o exercício de 2026, a variação do IPCA/IBGE do acumulado

dos últimos 12 (doze) meses.

Art. 2º O Valor de Referência Municipal ­ VRM terá correção monetária de 4,68%

(quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) para o exercício de 2026, a variação

do IPCA/IBGE do acumulado dos últimos 12 (doze) meses.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 2 de dezembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 02/12/2025 a 01/01/2026.

Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/EEFF-808D-F1B5-34E9 e informe o código EEFF-808D-F1B5-34E9

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: EEFF-808D-F1B5-34E9

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 02/12/2025 08:50:50 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 02/12/2025 09:08:22 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

DECRETO Nº 4.102, de 2 de dezembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/EEFF-808D-F1B5-34E9 e informe o código EEFF-808D-F1B5-34E9

Oficializa o Evento CICLO NATALINO 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no

uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e em especial

a Lei Municipal nº 1.861, de 26 de junho de 2006 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializado o evento CICLO NATALINO 2025, com o tema: "Cantos e

Encantos de Natal!".

Art. 2º O referido evento será realizado no dia 19 de dezembro do corrente ano,

no Calçadão Central.

Art. 3º As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias:

3.3.90.30.00.00 ­ Material de Consumo

3.3.90.36.00.00 ­ Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Física

3.3.90.39.00.00 ­ Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 2 de dezembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 02/12/2025 a 01/01/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: EEFF-808D-F1B5-34E9

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 02/12/2025 08:50:50 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 02/12/2025 09:08:22 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

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EXTRATO DE CONTRATOS Nº 71/2025

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO/RS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES CONTRATOS    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 378/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 885/2025 - I - RAFAEL DOS SANTOS ROCHA – ME (AJR CENTRO AUTOMOTIVO); II - R$ 6.661,52; III - OBJETO: Aquisição de materiais automotivos, destinados à substituição e manutenção do Veículo PEUGEOT 2008 ALLURE ESENCIAL 1.6 FLEX, Placa JBO0H80 da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.39.00.00 - material para manutenção de veículo, 3.3.90.39.19.00.00 manutenção e conservação de veículo.     CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 394/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 113/2025 - I - M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; II - R$ 23.537,00; III - OBJETO: Aquisição de materiais dos materiais hospitalares visa para atender as demandas operacionais da Secretaria Municipal de Saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.4.90.52.08.00.00 aparelhos, Equip. ut. med., odo., lab.    CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 395/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 113/2025 - I - B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA; II - R$ 3.930,00; III - OBJETO: Aquisição de materiais dos materiais hospitalares visa para atender as demandas operacionais da Secretaria Municipal de Saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.4.90.52.08.00.00 aparelhos, Equip. ut. med., odo., lab.   CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 396/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 128/2025 - I - B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA; II - R$ 3.930,00; III - OBJETO: Aquisição de materiais dos materiais hospitalares visa para atender as demandas operacionais da Secretaria Municipal de Saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.4.90.52.08.00.00 aparelhos, Equip. ut. med., odo., lab.       CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 400/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 204/2025 - I - M. PADULA DE SOUZA - ME; II - R$ 17.250,00; III - OBJETO: Contratação de empresa especializada para organização e execução do “IX Festival de Dança de Barra do Ribeiro”, em 29 de novembro de 2025, no Ginásio de Esportes Gattinão, no Parque Municipal de Barra do Ribeiro, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Turismo. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00.00.00.      CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 402/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 903/2025 - I - PAULO CESAR SANHUDO MARTINS - ME; II - R$ 1.375,80; III - OBJETO: Aquisição de materiais de construção, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Turismo. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.    CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 403/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 124/2025 - I - CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; II - R$ 22.164,510; III - OBJETO: Aquisição de Medicamentos para distribuição no Farmácia Básica Municipal, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência do edital. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.      CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 404/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 124/2025 - I - ILG COMERCIAL LTDA; II - R$ 12.378,200; III - OBJETO: Aquisição de Medicamentos para distribuição no Farmácia Básica Municipal, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência do edital. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.     CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 405/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 124/2025 - I - INOVAMED HOSPITALAR LTDA; II - R$ 4.997,170; III - OBJETO: Aquisição de Medicamentos para distribuição no Farmácia Básica Municipal, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência do edital. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.  CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 406/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 124/2025 - I - PONTAMED FARMACÊUTICA LIMITADA LTDA; II - R$ 10.339,805; III - OBJETO: Aquisição de Medicamentos para distribuição no Farmácia Básica Municipal, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência do edital. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.      CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 407/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 124/2025 - I - WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; II - R$ 4.784,850; III - OBJETO: Aquisição de Medicamentos para distribuição no Farmácia Básica Municipal, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência do edital. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.     CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 408/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL N.º 904/2025 - I - TOPAZIO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP; II - R$ 3.590,00; III - OBJETO: Aquisição emergencial de suprimento de impressão (toner), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.16.00.00 - Material de Expediente.      CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 409/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL N.º 905/2025 - I - REVIMEDIC EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA; II - R$ 2.760,00; III - OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção de 02 câmaras de conservação de vacinas no Pronto Atendimento Municipal. IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.20.00.00 – Manutenção e Conservação de Bens Móvei

PORTARIA Nº 278/2025 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/3A05-1ADA-213B-2FB3 e informe o código 3A05-1ADA-213B-2FB3

DESIGNA, Fiscal de Convênio

FPE nº 3983/2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

DESIGNA, Fiscal de Convênio, para acompanhar a execução do objeto do Convênio

FPE nº 3983/2025, entre a Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul ­

SEDAC e o Município de Barra do Ribeiro, referente aos recursos para execução do

projeto "Feira do Livro de Barra do Ribeiro 2025", Processo PROA nº

24/1300.0002015-9, conforme a seguir:

Representantes do Poder Executivo:

Titular: ÁLVARO ROSA DA SILVA

Suplente: CHRISTIANE STEGMAYER MONCHISKI

A presente Portaria entra em vigor a contar de 27 de novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 2 de dezembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 02/12/2025 a 01/01/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 3A05-1ADA-213B-2FB3

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 02/12/2025 09:17:16 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 02/12/2025 10:32:37 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

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