Publicações da edição 234 - 01/12/2025 e Ano III
DECRETO Nº 1186 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1186 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Altera o orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
na Lei 922 de 27 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, exercício
financeiro de 2025, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em
observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
Decreta:
Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 12.015.695,79
(doze milhões quinze mil seiscentos e noventa e cinco reais e
setenta e nove centavos) para atender a unidade orçamentária
Prefeitura, Fundo de Saúde, Fundo de Assistência Social, Fundo
Meio Ambiente e Fundo de Educação, conforme anexo, parte
integrante deste decreto.
Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,
correrão a conta do excesso de arrecadação apurado no período
e proveniente de anulações parciais de dotações pré-existentes,
conforme anexo.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do
exercício fiscal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aperibé, 01 de setembro de 2025.
Ronald de Cassio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE APERIBÉ
CONSOLIDADO
RIO DE JANEIRO
36.288.900/0001-23
DECRETO FINANCEIRO Nº 1186/2025
DATA
Decreto Financeiro Nº 1186/2025, 01 de setembro
de 2025
Dotações Suplementadas Fonte: 160000000000 100.000,00
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ Fonte: 160000000000 100.000,00
1101 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte: 160000000000 364.689,00
2.026 - ATENDIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA 564.689,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 150010020000
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 160000000000 449,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 160000000000 121.035,00
Total do Projeto/Atividade Fonte: 160000000000 121.780,00
2.045 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte: 160000000000
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 150010020000 39.852,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 160000000000 11.126,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 160000000000
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 163500000000 645,00
33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte: 163500000000 1.000.000,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000 1.050.000,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 150010020000
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 190.000,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000 190.000,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 24.000,00
31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO Fonte: 170000000000 2.000,00
PToRtEaVl dIDoEPNrCojIeÁtRoI/OAt;ividade Fonte: 150000000000
Total da Unidade Orçamentária Fonte: 150000000000 2.750.887,00
Total do Órgão Fonte: 150000000000 3.315.576,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE APERIBÉ Fonte: 166000000000 3.315.576,00
1502 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
2.049 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 1.334.051,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1.344.051,00
Total do Projeto/Atividade 1.344.051,00
Total da Unidade Orçamentária 1.344.051,00
Total do Órgão
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APERIBÉ 2.640,00
1701 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26.544,00
2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.000,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 13.291,50
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 166100000000 13.353,50
20.153,60
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 166000000000 144.967,22
98.569,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 166000000000 335.518,82
335.518,82
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 166100000000 335.518,82
Total do Projeto/Atividade 5.822,00
5.822,00
Total da Unidade Orçamentária 5.822,00
Total do Órgão 480,00
480,00
2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ 480,00
0201 - GABINETE DO PREFEITO 485.112,68
485.112,68
2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 485.112,68
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 170400000000 394.682,10
394.682,10
Total do Projeto/Atividade
820.000,00
Total da Unidade Orçamentária 820.000,00
1.214.682,10
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO
83.202,25
2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO 90.000,00
173.202,25
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 150000000000 173.202,25
Total do Projeto/Atividade 7.600,00
1.050.442,26
Total da Unidade Orçamentária
200.000,00
0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 51.579,93
2.013 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 100.539,01
1.410.161,20
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000 1.410.161,20
Total do Projeto/Atividade 10.000,00
13.918,50
Total da Unidade Orçamentária 23.918,50
23.918,50
0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
1.010 - RECUPERAÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL
46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Fonte: 150000000000
Total do Projeto/Atividade
2.015 - RECUPERAÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL
33909100000 - SENTENCAS JUDICIAIS Fonte: 150000000000
Total do Projeto/Atividade
Total da Unidade Orçamentária
0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
2.017 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 170400000000
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000
Total do Projeto/Atividade
Total da Unidade Orçamentária
1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.054 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 150010010000
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000
31901101000 - VENCIMENTOS E SALARIOS Fonte: 150010010000
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 157300000000
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 170400000000
Total do Projeto/Atividade
Total da Unidade Orçamentária
1201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
2.029 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 150000000000
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 170400000000
Total do Projeto/Atividade
Total da Unidade Orçamentária
1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
2.030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 170400000000 46.247,60
Total do Projeto/Atividade 46.247,60
Total da Unidade Orçamentária 46.247,60
2101 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
2.042 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO
33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS Fonte: 170400000000 10.000,00
Total do Projeto/Atividade 10.000,00
Total da Unidade Orçamentária 10.000,00
2601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
2.031 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES FESTIVAS E CULTURAIS
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000 42.230,00
Total do Projeto/Atividade 42.230,00
Total da Unidade Orçamentária 42.230,00
Total do Órgão 3.411.856,33
29 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APERIBÉ
2901 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.063 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 150000000000 18.120,00
Total do Projeto/Atividade 18.120,00
1.066 - EMENDA IMPOSITIVA 01 (AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS NA E M ROMULO SARDINHA)
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 150010010000 35.680,00
Total do Projeto/Atividade 35.680,00
2.080 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 157300000000 112.477,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 150000000000 61.560,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 150000000000 61.560,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 150010010000 61.560,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000 9.360,00
Total do Projeto/Atividade 306.517,00
2.082 - MANUTENÇÃO DA MERENDA EDUCAÇÃO BÁSICA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 150010010000 344.946,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 155200000000 9.327,00
Total do Projeto/Atividade 354.273,00
2.088 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000 62.600,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000 62.600,00
Total do Projeto/Atividade 125.200,00
Total da Unidade Orçamentária 839.790,00
Total do Órgão 839.790,00
TOTAL 9.246.792,15
Excesso de Arrecadação 4.019.463,64
Suplementação/Anulação Dotação 1.701.226,69
Anulação
Suplementação 278.967,22
Anulação Para Suplementação de Outra UG 278.967,22
Suplementação Por Anulação de Outra UG 1.832.974,60
TOTAL GERAL 1.832.974,60
Dotações Anuladas 9.944.573,97
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ
1101 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.045 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 260000000000 364.689,00
134.000,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 260000000000 498.689,00
498.689,00
Total do Projeto/Atividade 498.689,00
Total da Unidade Orçamentária 120.618,28
17.640,00
Total do Órgão 24.348,94
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APERIBÉ 162.607,22
162.607,22
1701 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 162.607,22
2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.696,24
8.802,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 166500000000
19.498,24
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 166500000000
29.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte: 166500000000 29.000,00
48.498,24
Total do Projeto/Atividade
12.000,00
Total da Unidade Orçamentária 12.000,00
Total do Órgão 9.500,00
12.000,00
2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
7.000,00
0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 127.746,02
2.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE GOVERNO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 6.000,00
162.246,02
33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 150000000000 174.246,02
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170000000000 12.302,00
12.302,00
Total do Projeto/Atividade 12.302,00
2.011 - FOMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL E INDUSTRIAL 10.608,00
10.608,00
33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 150000000000
61.560,00
Total do Projeto/Atividade 61.560,00
72.168,00
Total da Unidade Orçamentária
0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.012 - APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fonte: 170400000000
Total do Projeto/Atividade
2.013 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte: 170400000000
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 150000000000
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 170400000000
Total do Projeto/Atividade
Total da Unidade Orçamentária
0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
2.015 - RECUPERAÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL
32902100000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Fonte: 150000000000
Total do Projeto/Atividade
Total da Unidade Orçamentária
0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1.011 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 170400000000
Total do Projeto/Atividade
2.017 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000
Total do Projeto/Atividade
Total da Unidade Orçamentária
1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.054 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000 36.500,00
136.500,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000 107.728,43
100.000,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000 380.728,43
380.728,43
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000
7.600,00
Total do Projeto/Atividade 7.600,00
7.600,00
Total da Unidade Orçamentária
215.061,09
1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 215.061,09
215.061,09
1.017 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
900.000,00
33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 150000000000 1.190.000,00
2.090.000,00
Total do Projeto/Atividade 2.090.000,00
Total da Unidade Orçamentária 26.100,00
26.100,00
2001 - FUNDEB 52.200,00
52.200,00
2.041 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
90.000,00
31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO Fonte: 154000700000 90.000,00
TPoRtEaVl dIDoEPNrCojIeÁtRoI/OAt;ividade 90.000,00
Total da Unidade Orçamentária 8.541,51
8.541,51
2101 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 8.541,51
2.044 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 25.000,00
25.000,00
31901302000 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS Fonte: 150000000000 50.000,00
100.000,00
31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO Fonte: 150000000000 100.000,00
TPoRtEaVl dIDoEPNrCojIeÁtRoI/OAt;ividade 3.251.345,29
Total da Unidade Orçamentária 1.000,00
53.800,00
2301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.046 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000
Total do Projeto/Atividade
Total da Unidade Orçamentária
2601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
2.096 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000
Total do Projeto/Atividade
Total da Unidade Orçamentária
2701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL
1.041 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC MUN DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000
Total do Projeto/Atividade
Total da Unidade Orçamentária
2801 - SECRETARIA MUNICIPAL IND.COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO
2.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE GOVERNO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 150000000000
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 150000000000
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000
Total do Projeto/Atividade
Total da Unidade Orçamentária
Total do Órgão
29 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APERIBÉ
2901 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.080 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 157300000000
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 157300000000
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 150010010000 9.327,00
Total do Projeto/Atividade 64.127,00
Total da Unidade Orçamentária 64.127,00
Total do Órgão 64.127,00
TOTAL 3.976.768,51
DECRETO Nº 1188 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1188 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Altera o orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
na Lei 922 de 27 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, exercício
financeiro de 2025, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em
observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
Decreta:
Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 8.549.101,00 (oito
milhões quinhentos e quarenta e nove mim cento e um reais))
para atender a unidade orçamentária Prefeitura e Fundo de
Saúde, conforme anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,
correrão a conta do excesso de arrecadação apurado no período
e proveniente de anulações parciais de dotações pré-existentes
e pelo excesso por assinatura de convênios, conforme anexo.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do
exercício fiscal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aperibé, 16 de setembro de 2025.
Ronald de Cassio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE APERIBÉ
CONSOLIDADO
RIO DE JANEIRO
36.288.900/0001-23
DECRETO FINANCEIRO Nº 1188/2025
DATA
Decreto Financeiro Nº 1188/2025, 16 de setembro
de 2025
Dotações Suplementadas
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ
1101 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.045 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000 200.000,00
39.239,00
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte: 160000000000
239.239,00
Total do Projeto/Atividade 239.239,00
239.239,00
Total da Unidade Orçamentária
2.000.000,00
Total do Órgão 2.000.000,00
2.000.000,00
2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
1.800.000,00
0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 183.392,48
2.053 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.983.392,48
1.983.392,48
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 170400000000
66.390,76
Total do Projeto/Atividade 66.390,76
Total da Unidade Orçamentária 151.932,76
18.907,00
0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
170.839,76
2.017 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 237.230,52
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000 50.000,00
50.000,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000 50.000,00
4.270.623,00
Total do Projeto/Atividade 4.509.862,00
Total da Unidade Orçamentária 4.000.000,00
470.623,00
1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.023 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E DO ENSINO SUPERIOR
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000
Total do Projeto/Atividade
2.054 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 157300000000
Total do Projeto/Atividade
Total da Unidade Orçamentária
1201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
2.029 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 150000000000
Total do Projeto/Atividade
Total da Unidade Orçamentária
Total do Órgão
TOTAL
Excesso de Arrecadação
Suplementação/Anulação Dotação
Recursos de Convênios Fonte: 150000000000 39.239,00
TOTAL GERAL Fonte: 170400000000 4.509.862,00
Dotações Anuladas Fonte: 170400000000
2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ Fonte: 150000000000 34.456,19
0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11.000,00
2.012 - APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Fonte: 170000000000 45.456,19
33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte: 170400000000
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 36.950,00
Total do Projeto/Atividade Fonte: 157300000000 59.800,28
2.013 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Fonte: 150010010000 96.750,28
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 142.206,47
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 154000700000
Total do Projeto/Atividade 41.186,01
Total da Unidade Orçamentária 41.186,01
0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1.013 - EXPANSÃO URBANA 50.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
Total do Projeto/Atividade 91.186,01
2.017 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 18.907,00
Total do Projeto/Atividade 18.907,00
Total da Unidade Orçamentária
1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 66.390,76
2.054 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA 66.390,76
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 85.297,76
Total do Projeto/Atividade
2.056 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DA REDE EDUCAÇÃO BÁSICA 151.932,76
31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO 151.932,76
TPoRtEaVl dIDoEPNrCojIeÁtRoI/OAt;ividade 151.932,76
Total da Unidade Orçamentária 470.623,00
2001 - FUNDEB 470.623,00
2.041 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO
PToRtEaVl dIDoEPNrCojIeÁtRoI/OAt;ividade
Total da Unidade Orçamentária
Total do Órgão
TOTAL
Lei Municipal nº. 968, de 01 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Lei nº. 968, de 01 de dezembro de 2025.
Ementa: Altera ALTERA E CRIA ARTIGOS À
LEI MUNICIPAL Nº 531/2012, QUE
DISPÕE SOBRE
REESTRUTURAÇÃO DA CAIXA DE
ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA E
PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
APERIBÉ CAPMA, PARA
ADEQUAÇÃO DA EC Nº 103/2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e dá
outras providências. (Emenda
Legislativa)
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,
sanciono a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O artigo 15 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 531/2012, alterado pela Lei
nº 912/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 O Sistema de Previdência de que trata esta Lei concederá aos segurados
e seus dependentes os seguintes benefícios:
I Quanto aos segurados:
a) aposentadoria por incapacidade permanente;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
d) aposentadoria por idade;
e) aposentadoria especial de professor;
f) abono anual.
II - aos dependentes:
a) pensão por morte;
b) abono anual;
c) auxílio-reclusão. (Emenda Legislativa)
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
§ 1º - O rol de benefícios do caput deste artigo concedidos pela CAPMA fica limitado
à aposentadorias e à pensão por morte, na forma do § 2º do artigo 9º da EC
103/2019.
§ 2º - O afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, auxílio-doença,
salário família, auxílio-reclusão e salário maternidade, serão pagos diretamente
pelo ente federativo ao qual o servidor se vincula e não correrão à conta da CAPMA,
conforme § 3º do artigo 9º da EC 103/2019.
Art. 2º Fica reestabelecido o artigo 16, caput e os parágrafos da Lei nº 531/12, que foram
suprimidos pela Lei nº 912/24, que passam a vigorar com as seguintes redações: (Emenda
Legislativa)
"Seção I
Da Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Art. 16 A aposentadoria por incapacidade permanente será devida ao segurado que,
estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz de readaptação
para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida, e ser-lhe-á paga a partir
da data do laudo médico-pericial que declarar a incapacidade e enquanto permanecer
nessa condição.
§ 1º - Os proventos da aposentadoria por incapacidade permanente serão
proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço,
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os
proventos serão integrais, observado, quanto ao seu cálculo, conforme Emenda
Constitucional nº 70.
§ 2º - Os proventos, quando proporcionais ao tempo de contribuição não poderão ser
inferiores ao salário-mínimo nacional.
§ 3º - Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione,
direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
§ 4º - Equiparam-se ao acidente em serviço, para os efeitos desta Lei:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
I - o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja
contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho,
ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência
de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro
de serviço;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao
serviço;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro
de serviço;
d) ato de pessoa privada do uso da razão; e,
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força
maior.
III - a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do
cargo;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo
ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro
de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio
de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e,
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer
que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 5º - Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação
de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o servidor é
considerado no exercício do cargo.
§ 6º - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o §
1º, as seguintes:
I. tuberculose ativa;
II. hanseníase;
III. alienação mental;
IV. neoplasia maligna;
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
V. cegueira;
VI. paralisia irreversível e incapacitante;
VII. cardiopatia grave;
VIII. doença de Parkinson;
IX. espondiloartrose anquilosante;
X. nefropatia grave;
XI. hepatopatia grave;
XII. estado avançado da doença de (osteíte deformante);
XIII. síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
XIV. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XV. esclerose múltipla;
XVI. doença de paget; e
XVII. outras especificadas em Lei Federal.
§ 7º - A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente dependerá da
verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial do órgão
competente, avaliado por junta médica oficial do município.
§ 8º - O pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente
decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado,
condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.
§ 9º - O aposentado que voltar a exercer atividade laboral terá a aposentadoria por
incapacidade permanente cessada, a partir da data do retorno."
Art. 3º Fica criado o parágrafo único ao artigo 16 da Lei 531/2012 com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado
para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com
a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto
permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade
exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."
Art. 4º Fica criado no art. 67 da Lei Municipal nº 531/2012 o Inciso III com a seguinte redação:
"III O presidente deste órgão colegiado será eleito pelos seus pares titulares, com
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido."
Art. 5º Fica criado no art. 67A da Lei Municipal nº 531/2012 o Inciso III com a seguinte
redação:
"III O presidente deste órgão colegiado será eleito pelos seus pares titulares, com
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido."
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Art. 6º Ficam alterados o § 4º e 5º do artigo 68 da Lei Municipal nº 531/2012, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º - Todos os membros titulares e certificados da Diretoria, do Comitê de
Investimentos, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, conforme legislação
vigente, receberão pelo comparecimento em cada reunião ordinária efetivamente
ocorrida, limitada a 01 (uma) reunião mensal por órgão colegiado, no prazo de até
cinco dias úteis, contados da data da realização da reunião respectiva, a importância
ora denominada JETON, cujo valor será equivalente a 1,0 (uma) UFAPE- UNIDADE
FISCAL DE APERIBÉ, que equivale a 44,2655 UFIR/RJ, suportado com recursos de
taxa de administração do CAPMA, observado o limite estabelecido na lei. (Emenda
Legislativa)
§ 5º - Os membros desses órgãos colegiados que não possuírem a certificação
supracitada na data da reunião, farão jus a ½ (metade) do jeton, totalizando 0,5
(metade) da UFAPE. (Emenda Legislativa)
Art. 7º Ficam criados os §§ 6º e 7º no artigo 68 da Lei Municipal nº 531/2012 com a seguinte
redação:
"§ 6º - Fica autorizado o pagamento de JETON aos membros que não possuírem
certificação nos termos do § 5º até que se adequem às regras de certificação, no prazo
180 (cento e oitenta) dias da publicação. (Emenda Legislativa)
§ 7º - Os membros suplentes do Comitê de Investimentos, do Conselho Fiscal e do
Conselho Deliberativo também farão jus ao JETON nos termos dos § 4º, § 5º e § 6º
deste artigo quando convocados para substituírem os membros titulares em reuniões
efetivamente ocorridas" (Emenda Legislativa)
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 01 de dezembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Lei Municipal nº. 969, de 01 de dezembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Lei nº. 969, de 01 de dezembro de 2025.
Ementa: Altera a nomenclatura e Símbolo de cargo
em comissão constante da Lei Municipal
nº 477, de 05 de janeiro de 2011 e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,
sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O cargo em comissão de Coordenador II - Proteção Social Básica Símbolo DAS II,
constante do artigo 50 da Lei nº 477, de 5 de janeiro de 2011, fica alterado para Coordenador
da Proteção Social Básica Símbolo AEA.
Art. 2º O Artigo 50 da Lei nº 477 de 5 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 50 A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e
Habitação compõe-se das seguintes unidades de serviços imediatamente subordinadas ao
respectivo titular:
Símbolo Cargos Quant.
SM Secretário Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, 01
SSm Trabalho e Habitação 01
AEA Subsecretário Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, 01
AEA 01
DAS I Trabalho e Habitação 01
DAS I Coordenador Geral da Casa Lar 01
DAS I 01
DAS II Coordenador da Proteção Social Especial 01
DAS II 01
DAS II Diretor da Divisão Geral de Apoio à Gestão 01
DAS II Assessor Jurídico 01
DAS II 01
DAS II Coordenador I Casa Lar 03
Coordenador II Proteção Social Básica
Coordenador II Planejamento e Orçamento
Coordenador II Monitoramento e Controle da Execução dos
Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
Coordenador II Monitoramento e Controle da Rede
Socioassistencial/Vigilância Socioassistencial
Coordenador II Direitos Humanos, Trabalho e Habitação
Coordenador II Centro de Referência de Assistência Social
CRAS
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
DAS II Coordenador II Centro de Referência Especializado de Assistência 01
Social CREAS
DAS II Coordenador II Fundo de Assistência Social 01
DAS II Coordenador II Serviço de Convivência e Fortalecimento de 01
Vínculos SCFV
DAS II Coordenador II Programa Cadastro Único/Bolsa Família 01
DAS II Coordenador II Informações e Cadastro 01
DAS II Coordenador II Apoio aos Conselhos de Direitos e Instâncias de 01
Deliberação
DAS II Coordenador II Oficinas 01
DAS II Coordenador II Políticas Públicas para Idosos 01
DAS II Coordenador II Sistemas de Informação 01
DAS II Supervisor de Programas Especiais 01
DAS II Coordenador II Equipe de Gestão do Trabalho 01
DAS III Coordenador III Equipe Administrativo e Patrimônio 01
DAS III Coordenador III Benefícios Eventuais 01
DAS III Coordenador III Programa Habitacional 01
DAS III Coordenador III Apoio à Gestão de Trabalho, Emprego e Renda 01
DAS III Coordenador de Ações Sócio Assistenciais à Criança 04
DAS IV Chefe de Seção II Apoio Administrativo II 05
Art. 3º Altera o Grupo I.III - Assessor Especial Administrativo Símbolo AEA, Assessor
Especial I Símbolo AE.I e Assessor Especial II Símbolo AE.II do Anexo II da Lei nº 477
de 5 de janeiro de 2011, na Forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Altera o Grupo II Direção e Assessoramento Superior DAS e o Grupo II-A -
Assessor Especial Administrativo AEA do Anexo III da Lei nº 477, de 5 de janeiro de 2011,
na Forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 01 de dezembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Anexo Único
da Lei nº. 969, de 01 de dezembro de 2025.
ANEXO II da Lei nº 477/2011
PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ
Características e condições para preenchimento dos cargos
GRUPO I
Secretários Municipais SM
1 - Os cargos isolados de provimento em comissão, que constituem o grupo I
Secretários Municipais SM, do Quadro Permanente criado para implantação da
estrutura da administração do Poder Executivo, destinam-se ao atendimento de
atividades típicas e característica de comando, coordenação e controle ou de
aconselhamento técnico administrativo, inerentes à ação da Administração Pública
Municipal.
2 - Os cargos em comissão de Secretários Municipais estão classificados segundo a
estruturação constante do Anexo I.
GRUPO I.I
Presidente do Fundo Municipal de Saúde Símbolo SM
1 - Os Cargos isolados de provimento em comissão, que constituem o grupo I.I Presidente
do Fundo Municipal de Saúde Símbolo SM, do Quadro Permanente criado para
implantação da estrutura da administração do Poder Executivo, destinam-se ao atendimento
de atividades típicas e característica de comando, coordenação e controle ou de
aconselhamento técnico administrativo, inerentes à ação da Administração Pública
Municipal e são vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
SM Presidente do Fundo Municipal de Saúde
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
GRUPO I.I A
GRUPO I.I-A Assessor Especial I Símbolo AE.I.
Símbolo Denominação Quantitativo
AE.I Assessor Especial I 03
AE.I Diretor Médico do Hospital Augustinho Gesuald Blanc 01
AE.I Diretor Administrativo do Hospital Augustinho Gesuald Blanc 01
AE.I Assessor Especial de Planejamento em Saúde 01
AE.I Assessor Especial de Gestão em Saúde 01
AE.I Coordenador Odontológico I 08
AE.I Coordenador I Atenção Básica 01
AE.I Coordenador I Saúde Mental 01
GRUPO I.I - A
Assessor Especial I Símbolo AE.I
Assessor Especial II Símbolo AE.II
ESPECÍFICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Os Cargos isolados de provimento em comissão, que constituem o Grupo I.I-A Assessor
Especial I Símbolo AE.I e Assessor Especial II Símbolo AE.II, do Quadro Permanente
criados para implantação da estrutura da administração do Poder Executivo, destinam-se ao
atendimento de atividades típicas e característica de comando, coordenação e controle ou
de aconselhamento técnico administrativo, inerentes à ação da Administração Pública
Municipal, consolidar os processos de planejamento em saúde e avaliação dos serviços de
saúde hospitalares e ambulatoriais bem como de seus resultados e impactos; selecionar,
em conjunto com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, os indicadores de
saúde e de qualidade de vida, de acordo com o perfil epidemiológico da população, bem
como indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde; colaborar para o
desenvolvimento de projetos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde; acompanhar e
avaliar os resultados dos projetos realizados; fornecer subsídios para a definição da política
municipal de informações do setor saúde; produzir informações, indicadores de saúde e
elaborar análises necessárias, sendo vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Grupo I.I A Assessor Especial I Símbolo AE.I
Assessor Especial II Símbolo AE.II
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
AE.I Diretor Administrativo do Hospital Municipal 01
AE.I Augustinho Gesualdi Blanc 01
AE.I Diretor Médico do Hospital Municipal Augustinho 03
Gesualdi Blanc
Assessor Especial I
AE.I Assessor Especial de Planejamento em Saúde 01
AE. I Assessor Especial de Gestão em Saúde 01
AE. I Coordenador Odontológico I 08
AE. I Coordenador I - Atenção Primária 01
AE. I Coordenador I Saúde Mental 01
AE. II Coordenador II E-SUS 01
GRUPO I.II
Subsecretários Municipais SSM
1- Os cargos isolados de provimento em comissão, que constituem o grupo I.I
Subsecretários Municipais SSM, do Quadro Permanente criado para implantação
da estrutura da administração do Poder Executivo, destinam-se ao atendimento de
atividades típicas e característica de comando na ausência do Secretário Municipal
Titular, coordenando, controlando ou aconselhando nas ações inerentes à
Administração Pública Municipal.
2- Os cargos em comissão de Subsecretários Municipais estão classificados segundo
a estruturação constante do Anexo I.
GRUPO I.III
Assessor Especial Administrativo Símbolo AEA
Assessor Especial I Símbolo AE.I
Assessor Especial II Símbolo AE.II
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
1- Os Cargos isolados de provimento em comissão de Assessor Especial Administrativo
Símbolo AEA, do Quadro Permanente criado para implantação da estrutura da
administração do Poder Executivo, destinam-se à atividades de apoio administrativo,
orçamentário, patrimonial, de material e de pessoal nas respectivas unidades, além de
exercer outras atribuições que lhes forem acometidas.
2- Os Cargos isolados de provimento em comissão de Assessor Especial I Símbolo AE. I,
do Quadro Permanente criado para implantação da estrutura da administração do Poder
Executivo, destinam-se ao atendimento de atividades típicas e atribuição de comando,
coordenação e controle ou de aconselhamento técnico administrativo as unidades
inerentes à ação da Administração Pública Municipal.
3- Os Cargos isolados de provimento em comissão de Assessor Especial II Símbolo AE.II,
do Quadro Permanente criado para implantação da estrutura da administração do Poder
Executivo, destinam-se ao atendimento de atividades típicas e atribuição de coordenação
e controle ou de acompanhamento administrativo às unidades a que estiver lotado,
inerentes à ação da Administração Pública Municipal.
Grupo I.III Assessor Especial Administrativo Símbolo AEA,
Assessor Especial I Símbolo AE.I e Assessor Especial II Símbolo AE.II
SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
AEA Assessor Especial Administrativo 11
AE.I Assessor Especial I
Aperibé, 01 de dezembro de 2025.
AE.II Assessor Especial II
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
ANEXO III da LEI 477/2011
CARGOS DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ
Especificações genéricas dos Cargos
Grupo I Secretários Municipais SM
Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais
SM
SM Gabinete do Órgão incumbido de auxiliar o Prefeito em suas funções
SM Prefeito administrativas, políticas e sociais; assistir o Prefeito em
suas relações com a Câmara Municipal, acompanhar a
SM Procuradoria tramitação de projetos; providenciar o preparo e o
Geral do encaminhamento do expediente do Prefeito; providenciar a
Município elaboração e divulgação dos atos oficiais do Prefeito;
Secretaria providenciar a organização e controle da agenda do
Prefeito; organizar as audiências do Prefeito e atender as
Municipal de pessoas que o procuram; incumbir-se das
Controle Interno correspondências particular do Prefeito, mantendo sob a
sua guarda, documentos de natureza sigilosa; manter
Secretaria cadastro de autoridade, instituições e organizações;
Municipal de promover a organização de coletâneas de leis, decretos,
Governo e portarias, e demais atos do governo municipal, bem como
da legislação federal, estadual de interesse da Prefeitura.
Gestão de
Convênios Órgão que tem por finalidade exercer as atividades com
vistas à defesa do Município, da ordem econômica social e
demais deveres com base nas fontes do Direito.
Órgão incumbido de auditorias, acompanhamento de
programas de governo, acompanhamento do orçamento,
controle de gastos com pessoal, contabilidade pública,
assessoramento aos gestores municipais, assessoramento
de convênios e prestação de contas.
Órgão incumbido de exercer as atividades de supervisão
administrativa; cooperação com as demais secretarias;
acompanhar e prestar contas de convênios de qualquer
natureza; dar publicidade aos atos oficiais; articulação
técnica e política com órgãos e entidades públicas e
privadas, inclusive o terceiro setor, nos níveis municipal,
estadual e federal, nacionais e internacionais, para a
obtenção de recursos e apoio técnico, financeiro e de
material para o Município; pesquisar e incentivar a adoção
de programas de pesquisa tecnológica e capacitação no
Município; desenvolver estudos quanto a viabilidade de
criação de empresas públicas e sociedade de economia
mista no Município, especificando área de atuação, estudo
prévio do mercado, impacto ambiental, impacto social,
custo de implantação e operação, forma de obtenção dos
subsídios e demais aspectos relevantes; assessorar ao
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Chefe do Poder Executivo, quando necessário, nos
assuntos com os quais guarda finalidade em suas
atividades.
Órgão incumbido de planejar, desenvolver, executar e
administrar o Condomínio Industrial e Serviços;
promover a criação e controle de Pólos de
incubadora de empresas; promover pesquisas quanto a
vocações naturais do Município nas áreas de indústria e
comércio; desenvolver atividades de incentivo ao
desenvolvimento econômico do Município; promover,
mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo,
articulação com órgãos e entidades públicas e privadas,
nacionais ou internacionais, com fulcro de desenvolver as
atividades de indústria e comercio no âmbito do Município,
bem como a capacitação de mão de obra adequada;
SM Secretaria pesquisar e incentivar a adoção de programas de pesquisa
Municipal de tecnológica e capacitação no Município; desenvolver
Desenvolvimento estudos quanto a viabilidade de criação de empresas
Econômico, públicas e sociedade de economia mista no Município,
Industria e especificando área de atuação, estudo prévio do mercado,
impacto ambiental, impacto social, custo de implantação e
Comércio operação, forma de obtenção dos subsídios e demais
aspectos relevantes; promover e incentivar o processo de
formação de associações e cooperativas de pequenos
produtores, com vocação local; desenvolver, em conjunto
com instituições financeiras, mediante prévia autorização
do Chefe do Poder Executivo, programas especiais de
crédito e microcrédito, bem como benefícios e subsídios
municipais, para estímulos a indústria e ao comercio no
âmbito do Município; manter as relações de governo com
as entidades de classe representantes de setores
empresariais, tais como, associações comerciais,
associações industriais, sindicatos patronais, Firjan e
sistema S.
Órgão incumbido da preparação, registro, publicação e
expedição dos atos do Prefeito, de recrutamento, seleção,
treinamento, controles funcionais e demais atividades de
SM Secretaria pessoal; de padronização, aquisição, guarda, distribuição e
Municipal de controle de todo material utilizado na prefeitura; do
Administração tombamento, registro, inventario, proteção de conservação
de bens móveis, imóveis e semoventes; de recebimento,
distribuição, controle do andamento e arquivamento dos
papéis da Prefeitura; da conservação interna e externa do
prédio da prefeitura, móveis e instalações.
SM Secretaria Órgão encarregado de executar a política financeira do
Municipal de Município; das atividades referentes ao lançamento,
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Gabinete do Prefeito
Finanças e fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas
Planejamento municipais; do recebimento, pagamento, guarda e
movimentação do dinheiro e outros valores do Município;
da elaboração da proposta orçamentária técnica; do
controle e escrituração contábil da prefeitura; e do
assessoramento geral de assuntos fazendários.
Órgão incumbido de executar as atividades de apoio ao
controle externo definidas como acompanhamento as
Secretaria decisões determinações da Câmara Municipal, Tribunal de
SM Municipal de Contas do Estado e da União, do Ministério Público, dos
Apoio ao Tribunais de Justiça Estadual e Federal, Defensoria
Controle Externo Pública, e demais órgãos Federais e Estaduais visando
celebração de convênios e ajustes, inclusive elaborando
projetos de leis, decretos e regulamentos.
Órgão incumbido de executar as atividades concernentes
Secretaria a elaboração de projetos, construção e conservação das
SM Municipal de obras públicas municipais, assim como dos próprios da
Obras municipalidade; licenciamento e a fiscalização de obras
particulares.
Órgão responsável pelas atividades relativas a educação
SM Secretaria fundamental; a instalação e manutenção de
Municipal de estabelecimentos municipais de ensino; a elaboração e
execução do plano municipal de educação; manutenção
Educação dos programas de merenda escolar; a manutenção da
biblioteca.
Órgão incumbido do desenvolvimento cultural no
Município e tem por finalidade planejar, coordenar e
SM Secretaria fomentar a cultura e as ações do negócio de turismo e
Municipal de lazer, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade
Cultura, Turismo de vida dos munícipes, a geração de emprego e renda e a
divulgação do potencial turístico e cultural do Município de
e Lazer
Aperibé.
Órgão incumbido de desenvolver ações para o bem estar
social, através de medidas que objetivem o amparo e a
SM Secretaria proteção de pessoas e/ou grupos, com a finalidade de
Municipal de reduzir ou evitar desequilíbrios sociais, bem como a
Assistência distribuição de produtos farmacêuticos em geral; alimentos
Social, Direitos e vestuários em geral com a finalidade de possibilitar
atendimentos de programas assistenciais a pessoas
Humanos, carentes de recursos; coordenar e executar a política de
Trabalho e defesa da criança e do adolescente, administrar as creches
Habitação municipais, supervisionar as pré-escolas comunitárias e
atividade de promoção humana junto a grupos específicos,
marginalizados e carentes de ajuda no Município.
Secretaria Órgão incumbido de desenvolver ações para consecução
SM Municipal de dos objetivos do governo que visam a melhoria do nível de
Saúde saúde da população, promoção, proteção, recuperação e
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Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
reabilitação da saúde; promover a melhoria do padrão
alimentar da população de maneira geral através de
campanhas educativas ou mesmo na distribuição de
alimentos em consonância com a Secretaria municipal de
Promoção social; criação e manutenção e infraestrutura
para prestação de serviços médicos através de rede
hospitalar, ambulatórios e postos de saúde; criação e
manutenção de infraestrutura para prevenção e combate
a endemias objetivando seu controle e/ou erradicação,
assim como o estabelecimento de medidas de vigilância
epidemiológica; criação e manutenção de infraestrutura de
vigilância sanitária, bem como o controle de atividades
relacionadas a droga, medicamentos e alimentos.
Órgão incumbido da proteção dos recursos naturais e
controle da poluição ambiental; proteção dos solos contra
os desgastes ocasionados pelo homem ou por agentes da
Secretaria natureza; controlados da poluição das árvores; do ar, do
SM Municipal do solo e sonora; proteção das áreas urbanas e rurais contra
Ambiente possíveis danos causados por secas e minimizar seus
efeitos; evitar danos em áreas urbanas ou rurais,
ocasionadas por enchentes; aproveitar para fins urbanos
ou rurais, terras eventuais ou constantemente alagadas.
Órgão incumbido de desenvolver ações no sentido da
implantação e operação da infraestrutura rodoviária, de
terminais rodoviários, vias expressas, estradas vicinais,
SM Secretaria controle e segurança do trafego rodoviário e do serviço de
Municipal de transporte rodoviário, a pavimentação de ruas; abertura de
Transporte ruas e de novas artérias de logradouros públicos;
construção e conservação de estradas e caminhos
municipais integrantes do sistema rodoviário do Município;
a manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso
geral, bem como sua guarda e conservação.
Órgão incumbido de desenvolver ações no sentido do
planejamento e da produção dos produtos agrícola;
prevenção, erradicação e combate as doenças e pragas
das plantas e produtos vegetais; pesquisa e produção de
SM Secretaria insumos agrícolas; irrigação de solos; introdução de
Municipal de processos mecânicos no meio rural; pesquisa, produção e
Agricultura distribuição de sementes e mudas; pesquisa e assistência
para obtenção de raças de melhor padrão genético;
desenvolvimento da pesca; planejamento, implantação e
fiscalização de armazéns e silos; distribuição de produtos
agrícolas, construção de centrais de abastecimento e
mercados; manutenção dos parques, jardins e arborização.
SM Secretaria Órgão incumbido do desenvolvimento das atividades de
Municipal de segurança e Cidadania, coordenação da política de trânsito
nas áreas urbanas do Município, oferecer suporte logístico
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Gabinete do Prefeito
Segurança e operacional à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,
Pública quando solicitado, comandar o contingente da guarda
municipal, desenvolver ações de segurança e proteção dos
bens, serviços e instalações públicas municipais, exercer a
segurança, interna e externa, dos próprios municipais e de
eventos promovidos pelo poder público municipal, no
sentido de prevenir a ocorrência de atos que resultem em
danos ao patrimônio ou ilícitos penais, prevenir sinistros e
atos de vandalismo, orientar o público e o trânsito de
veículos, prevenir atentados contra os cidadãos, proteger
os documentos, as obras e outros bens de valor histórico,
artístico e cultural do Município, comandar rondas
ostensivas, especialmente nas imediações dos próprios
públicos municipais, cemitérios, praças, parques, bosques
e jardins, de forma preventiva e comunitária, atuar,
juntamente com o órgão estadual de Defesa Civil, na
proteção e defesa da população do Município e de seu
patrimônio, em casos de situação de emergência ou
calamidade pública, prestar assistência aos demais órgãos
municipais, no exercício do poder de polícia administrativa,
visando o cumprimento da legislação municipal de
posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e
transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado
dos espaços urbanos, participar nas ações de reintegração
de posse de bem municipal, promover a adoção de
procedimentos básicos de segurança nos espaços dos
próprios municipais e segurança ambiental urbanos, prover
a segurança das autoridades municipais, zelar pelo regular
funcionamento dos serviços de responsabilidade do
Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos
poderes constituídos, no âmbito de suas competências,
atender situações excepcionais, de interesse público do
Município, orientar, fiscalizar e controlar o tráfego de
veículos nas estradas vicinais do Município, participar de
campanhas e atividades de outros órgãos que
desenvolvam trabalhos correlatos às missões da Guarda
Municipal, visando à execução de ações interdisciplinares
de segurança no Município.
Órgão que tem como objetivo a elaboração e a execução
de políticas municipais que tenham por finalidade prevenir
SM Secretaria e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão
Municipal de sujeitas as populações, em decorrência de estado de
Ordem Pública e calamidade pública ou situação de risco e/ou emergência,
Defesa Civil potencializando, integrando e harmonizando as ações das
forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar
medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando
com os demais organismos governamentais em seus
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Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
diversos níveis e a sociedade civil de forma motivadora,
visando à organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil,
eficiente e solidária da comunidade e dos próprios
munícipes.
Órgão incumbido do desenvolvimento das atividades
pertinentes aos esportes praticados por amadores ou
Secretaria profissionais, bem como ações destinadas a implantação e
SM Municipal de funcionamento da infraestrutura necessária ao
Esporte desenvolvimento da educação física, desporto e da
recreação de caráter comunitário, extensiva a população
de maneira geral.
Órgão incumbido de Fiscalização e Arrecadação Tributária,
além de outras atribuições bem como, promover as
atividades de arrecadação, fiscalização dos tributos e
demais rendas e o lançamento das receitas municipais,
Secretaria regulamentar e fiscalizar o funcionamento das feiras livres,
Municipal de fiscalizar e regulamentar as posturas municipais, promover
SM Fiscalização e a escala dos serviços de plantão das farmácias e dar
Arrecadação conhecimento aos interessados, fiscalizar as normas de
Tributária higiene e saúde pública coordenando-se para tanto com o
setor de saúde e demais autoridades competentes
sediadas no Município, geo processamento, assessorar ao
Chefe do Poder Executivo, nos assuntos pertinentes a sua
área de atuação.
Grupo II Direção e Assessoramento Superior DAS
Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais
DAS I ASSESSOR JURÍDICO
Exercer atribuições de assistência jurídica aos órgãos
municipais, orientando e desenvolvendo soluções
referentes aos problemas inerentes as mesmas,
desenvolvendo orientações com aplicação da legislação
em vigor.
DAS I DIRETOR Exercer atribuições de Assessoramento aos titulares
DAS I GERAL/SUPERVISOR dos órgãos municipais orientando e desenvolvendo
soluções referentes aos problemas inerentes as
DIRETOR GERAL DE mesmas.
ATIVIDADES
TURÍSTICAS Prestar assistência e assessoramento direto e imediato
ao Secretário Municipal de Turismo e Lazer na
promoção da estruturação e organização do turismo, a
fim de focalizar e articular os esforços públicos e
privados no desenvolvimento e diversificação do turismo
no Município, em consonância com a estratégia de
desenvolvimento econômico de longo prazo do
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
DAS I DIRETOR GERAL DE Município; desenvolver estudos de cenários futuros e
ATIVIDADES contextualização do turismo da Cidade; desempenhar
DAS I outras atividades afins.
DAS I RECREATIVAS -Realizar outras ações determinadas pelo superior
DAS I imediato.
DIRETOR GERAL DA
DIVISÃO DE Prestar assistência e assessoramento direto e imediato
ao Secretário Municipal de Turismo e Lazer na
FISCALIZAÇÃO E programação, acompanhamento, avaliação e
OPERAÇÃO DE verificação de atividades e eventos; auxiliar na
definição, divulgação e execução do calendário de feiras
TRÂNSITO e eventos Recreativos da Secretaria Municipal de
Turismo e Lazer, bem como no desempenho de outras
DIRETOR DA DIVISÃO atividades afins.
GERAL DE APOIO À -Realizar outras ações determinadas pelo superior
GESTÃO imediato.
COORDENADOR I -
CASA LAR - Realizar o controle da utilização dos talões de multa,
os processamentos, dentro da divisão, dos autos de
infração e suas respectivas cobranças;
- Acompanhar e controlar as multas aplicadas por
equipamentos eletrônicos instalados para esta
finalidade;
- Planejar, organizar e participar as operações de campo
e fiscalização de trânsito;
- Realizar a administração de pátio e veículos
apreendidos;
- Controlar a implantação, manutenção e durabilidade
da sinalização de trânsito;
- Planejar, organizar e participar das operações em
segurança das escolas;
- Planejar, organizar e participar das operações de
fiscalização de trânsito em rotas alternativas;
- planejar, organizar e participar das operações de
fiscalização de trânsito em travessia de pedestres e
locais de emergência sem a devida sinalização;
- Elaborar relatórios de dados e gerenciais da divisão;
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
- Planejar, articular, monitorar e avaliar as ações
propostas, assessorando tecnicamente as ações
propostas pelo Município.
- Gestão da entidade; Elaboração, em conjunto com a
equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto
Político-Pedagógico do serviço; Organização da
seleção e contratação de pessoal e supervisão dos
trabalhos desenvolvidos; Articulação com a rede de
serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de
Direitos.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
DAS II DIRETOR DE DIVISÃO Exercer atribuições de Assessoramento aos titulares
DAS II dos órgãos municipais orientando e desenvolvendo
DAS II DIRETOR DE DIVISÃO soluções referentes aos problemas inerentes as
DAS II DE CULTURA mesmas, sob a coordenação supervisão da Diretoria
Geral.
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
-Promover ações de forma que as atividades culturais e
artísticas, em suas várias manifestações, sejam
desenvolvidas de maneira concreta e que produzam
resultados na formação cultural, no homem e no
cidadão;
-Promover convênios com a iniciativa privada ou órgãos
e agências governamentais, visando à viabilização de
cursos nas áreas de teatro, dança, música, artes
plásticas, literatura e afins, de forma a incentivar o
desenvolvimento do potencial artístico dos municípios;
-Envidar esforços no sentido de sensibilizar o
empresariado local a colaborar com a consolidação
cultural da cidade;
-Manter contatos e procurar agir de forma integrada com
os órgãos assemelhados em outros níveis de governo e
outros;
-Promover mecanismos de proteção do patrimônio
natural;
-Promover mecanismos de proteção do patrimônio
cultural.
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato
COORDENADOR II - - Articular a rede socioassistencial de Proteção Social
PROTEÇÃO SOCIAL Básica referenciada ao CRAS e Promover a articulação
intersetorial e a busca ativa.
BÁSICA
COORDENADOR II - - Elaborar e consolidar os planos e os programas anuais
PLANEJAMENTO E e plurianuais da Política Pública de Assistência Social
do Município de Aperibé; Coordenar os procedimentos
ORÇAMENTO licitatórios e os respectivos instrumentos para
contratação e aquisição de bens e serviços do Fundo
Municipal de Assistência Social; formalizar a celebração
de convênios, acordos e outros instrumentos
congêneres que envolvam a transferência de recursos
para o FMAS; planejar e desenvolver ações de
prestação de contas de convênios, acordos e outros
termos ou instrumentos congêneres celebrados pelo
FMAS.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
DAS II COORDENADOR II - - Aprimorar o sistema de acompanhamento e avaliação,
DAS II MONITORAMENTO E acerca dos serviços prestados pela rede da assistência
social, aprimorando e definindo os instrumentos de
CONTROLE DA monitoramento e avaliação; Possibilitar ao órgão gestor
EXECUÇÃO DOS a visão da rede socioassistencial, seus serviços,
programas e projetos, com vistas a análise e execução
SERVIÇOS, das ações, visando a capacitação dos atores
PROGRAMAS, envolvidos; Orientar a rede formadora do processo de
PROJETOS E execução de serviços assistenciais, visando a eficiência
BENEFÍCIOS e eficácia de suas ações, viabilizando a análise quanto
ao custo benefício e impacto social de suas ações;
COORDENADOR II - Acompanhar e/ou verificar o cumprimento da Tipificação
MONITORAMENTO E Nacional dos Serviços Socioassistenciais de forma
CONTROLE DA REDE prática e objetiva, visando contribuir para a melhoria da
SOCIOASSISTENCIAL/ qualidade dos serviços aos usuários; Medir o alcance
dos programas e serviços, através das metas
VIGILÂNCIA estabelecidas, do público atendido e da demanda
SOCIOASSISTENCIAL existente; Medir o impacto social, através de análise dos
objetivos dos serviços e as efetivas alterações na
realidade sobre a qual se intervém; Proporcionar a
interação entre os serviços, a identificação de interesses
comuns e a redefinição das formas de abordagem,
visando articulação dos equipamentos com as demais
políticas setoriais; Democratizar a informação, na
amplitude de circunstâncias que caracterizam a política
de Assistência Social, desenvolvendo sistemas de
informação que serão base estruturante e produto do
Sistema Único de Assistência Social e na integração
das bases de dados de interesse para o campo do
socioassistencial.
- Elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico
socioterritorial, contribuir com as áreas de gestão e de
proteção social básica e especial, na elaboração planos
e diagnósticos; colaborar com a gestão no
planejamento das atividades pertinentes ao
cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico;
utilizar a base de dados do CadÚnico como ferramenta
para construção de mapas de vulnerabilidade social dos
territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis
e para estimar a demanda potencial dos serviços;
responsabilizar-se pelo preenchimento mensal do
Sistema de Registro dos Atendimentos do SUAS;
coordenar o processo de realização anual do Censo
SUAS; disponibilizar informações sobre a rede
socioassistencial e sobre os atendimentos por ela
realizados para a gestão, os serviços e o Controle
Social, contribuindo com a função de fiscalização e
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
controle desta instância de participação social; fornecer
sistematicamente às unidades da rede
socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS,
informações e indicadores territorializados, utilizar os
cadastros, bases de dados e sistemas de informações e
dos programas de transferência de renda e dos
benefícios assistenciais como instrumentos
permanentes de identificação das famílias que
apresentam características de potenciais demandantes
dos distintos serviços socioassistenciais e, com base
em tais informações, planejar, orientar e coordenar
ações de busca ativa a serem executas pelas equipes
dos CRAS e CREAS, fornecer sistematicamente aos
CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias
em descumprimento de condicionalidades do Programa
Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do
benefícios, e monitorar a realização da busca ativa
destas famílias pelas referidas unidades, organizar,
normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência
Social, o sistema de notificações para eventos de
violação de direitos, estabelecendo instrumentos e
fluxos necessários à sua implementação e
funcionamento, coordenar e acompanhar a alimentação
dos sistemas de informação que provêm dados sobre a
rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela
realizados, realizar a gestão do cadastro de unidades
da rede socioassistencial no CadSUAS,
responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros
sistemas de informação que provêm dados sobre a rede
socioassistencial e sobre os atendimentos por ela
realizados, analisar periodicamente os dados dos
sistemas de informação anteriormente referidos,
estabelecer, com base nas normativas existentes e no
diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de
referência para avaliação da qualidade dos serviços
ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por
meio de indicadores, coordenar em nível municipal, de
forma articulada com as áreas de Proteção Social
Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as
atividades de monitoramento da rede socioassistencial
pública e privada, de forma a avaliar periodicamente a
observância dos padrões de referência relativos à
qualidade dos serviços ofertados, estabelecer
articulações intersetoriais de forma a ampliar o
conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que
afetam as famílias e indivíduos num dado território,
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
colaborando para o aprimoramento das intervenções
realizadas.
DAS II COORDENADOR II - - Formular, articular e coordenar a Política Municipal de
DAS II DIREITOS HUMANOS, Direitos Humanos, por meio da promoção e defesa de
direitos, em benefício da população.
TRABALHO E
HABITAÇÃO - Articular, acompanhar e avaliar o processo de
COORDENADOR II - implantação do CRAS e a implementação dos
CENTRO DE
programas, serviços, projetos de proteção social básica
REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a
- CRAS execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas,
projetos, serviços e benefícios; Participar da
elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para garantir a efetivação da referência
e contrarreferência; Coordenar a execução das ações,
de forma a manter o diálogo e garantir a participação
dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território; Definir, com participação da
equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos
serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição,
junto com a equipe de profissionais e representantes da
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de
proteção social básica da rede socioassistencial
referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre
serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as
ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social
com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir
para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia,
eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos
na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de
mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS
e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de
mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias,
associações de bairro); Coordenar a alimentação de
sistemas de informação de âmbito local e monitorar o
envio regular e nos prazos, de informações sobre os
serviços socioassistenciais referenciados,
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
DAS II COORDENADOR II - encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de
CENTRO DE Assistência Social; Participar dos processos de
REFERÊNCIA articulação intersetorial no território do CRAS;
Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de
ESPECIALIZADO DE referência e informar a Secretaria de Assistência Social
ASSISTÊNCIA SOCIAL (do Município ou do DF); Planejar e coordenar o
processo de busca ativa no território de abrangência do
CREAS CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de
Assistência Social (do Município ou do DF); Participar
das reuniões de planejamento promovidas pela
Secretaria de Assistência Social (do Município ou do
DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a
melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de
reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com
presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando
for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na
ausência deste, de representante da proteção especial).
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for
o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os
processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento,
implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos
adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos
mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do
órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a
relação cotidiana entre CREAS e as unidades
referenciadas ao CREAS no seu território de
abrangência; Coordenar o processo de articulação
cotidiana com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços
de Acolhimento, na sua área de abrangência Coordenar
o processo de articulação cotidiana com as demais
políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos,
recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência
Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a
dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe
técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-
metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir
com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento
e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços
ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a
equipe, unidades referenciadas e rede de articulação,
quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida,
acompanhamento, encaminhamento e desligamento
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
DAS II COORDENADOR II - das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a
DAS II FUNDO DE execução das ações, assegurando diálogo e
possibilidades de participação dos profissionais e dos
DAS II ASSISTÊNCIA SOCIAL usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do
DAS II COORDENADOR II - (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros
SERVIÇO DE de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
CONVIVÊNCIA E Coordenar a alimentação dos registros de informação e
FORTALECIMENTO monitorar o envio regular de informações sobre o
CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os
DE VÍNCULOS SCFV ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte
do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
COORDENADOR II - Participar das reuniões de planejamento promovidas
PROGRAMA pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a
CADASTRO Unidade em outros espaços, quando solicitado;
ÚNICO/BOLSA Identificar as necessidades de ampliação do RH da
FAMÍLIA Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão
gestor de Assistência Social; Coordenar os
COORDENADOR II - encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
INFORMAÇÕES E
CADASTROS - Realizar a gestão financeira e orçamentária do SUAS.
- Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes
nas unidades ofertantes do serviço, acessar relatórios,
participar das reuniões de planejamento e avaliação;
manter registro do planejamento do SCFV no CRAS;
avaliar, com as famílias, os resultados e impactos
do SCFV.
- Coordenar a identificação das famílias que compõem
o público-alvo do Cadastro Único; coordenar a coleta
de dados nos formulários de cadastramento; coordenar
a digitação dos dados dos formulários no Sistema de
Cadastro Único; coordenar a atualização dos registros
cadastrais; promover a utilização dos dados do
Cadastro Único para o planejamento e a gestão de
programas sociais voltados à população de baixa renda
executados pelo governo local; fazer a articulação e
garantir a permanente interlocução com os órgãos ou
entidades que façam gestão ou operacionalizam
programas usuários do Cadastro Único; e zelar pelos
conceitos e critérios de cadastramento e pela correta
utilização do Cadastro Único e de sua base de dados.
- Realizar o preenchimento dos dados e informações no
sistema de informação do SUAS de acordo com os
prazos estabelecidos nas normativas, bem como manter
atualizados os cadastros referentes à rede
socioassistencial do Município.
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DAS II COORDENADOR II - - Promover a articulação dos conselhos com as
DAS II APOIO AOS autoridades públicas em geral, no âmbito do executivo
e do legislativo, e a democratização das informações
DAS II CONSELHOS DE relativas às diversas políticas sociais e articulação com
DIREITOS E os conselhos setoriais.
DAS II
DAS II INSTÂNCIAS DE - Planejar e desenvolver ações preventivas e
DAS II DELIBERAÇÃO proativas, no sentido de complementar o trabalho
DAS III realizado no Serviço de Proteção e Atendimento Integral
COORDENADOR II - às Famílias (PAIF) e no Serviço de Proteção e
OFICINAS Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos
(PAEFI).
COORDENADOR II -
POLÍTICAS PÚBLICOS - Coordenar e integrar as políticas públicas locais para
pessoa idosa; desenvolver a articulação em rede, com
PARA IDOSOS vistas à promoção e defesa dos direitos da pessoa
idosa, de forma integrada com planejamento,
COORDENADOR II - organização, direcionamento, controle, monitoramento
SISTEMAS DE e avaliação dos pactos com a sociedade; Formular,
INFORMAÇÃO propor, acompanhar, coordenar e implementar projetos
e programas que assegurem a igualdade de condições,
SUPERVISOR DE justiça, inclusão social, respeito e dignidade aos idosos;
PROGRAMAS Facilitar a concretização de projetos, programas e
ESPECIAIS políticas governamentais direcionados à população
idosa no Município de Aperibé; Dar suporte técnico e
COORDENADOR II - administrativo ao Grande Conselho Municipal do Idoso,
EQUIPE GESTÃO DO que atua na defesa e no atendimento às necessidades
dos idosos.
TRABALHO
CHEFE DE SEÇÃO I - Organizar a produção, o armazenamento, o
processamento e a disseminação dos dados no Sistema
CONTABILIDADE E Nacional de Informação do Sistema Único de
PRESTAÇÃO DE Assistência Social (Rede SUAS).
CONTAS DE
CONVÊNIO - Elaborar e implantar programas e projetos de
assistência e formação social voltados para Crianças,
Adolescentes e Juventude; apoiar as ações do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente; promover seu acesso a direitos e
contribuir na melhoria de qualidade de vida de crianças,
adolescentes e juventude.
- Planejar, organizar e executar as ações relativas à
valorização do trabalhador e à estruturação do processo
de trabalho institucional.
-Executar a contabilidade e efetuar a prestação de
contas de Convênios da Secretaria de Educação e
Cultura;
-Coordenar e monitorar a execução dos convênios com
vistas a subsidiar a análise técnica da prestação de
contas;
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Gabinete do Prefeito
-Elaborar relatórios de prestação de contas referentes
aos convênios, contratos, cooperações financeiras e
outras formas de formalização de repasse de recursos
junto às instituições e órgãos financiadores;
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
DAS III CHEFE DE SEÇÃO I - Assessorar o Secretário nos encaminhamentos e nas
DAS III ADMINISTRAÇÃO análises referentes ao aspecto financeiro;
DAS III FINANCEIRA - Responsabilizar-se pela guarda, registro e atualização
das informações contábeis e financeiras da secretaria;
CHEFE DE SEÇÃO I - Controlar a movimentação bancária das contas da
INCLUSÃO DIGITAL secretaria e executar os procedimentos contábeis
cabíveis;
-Promover o exame e a conferência dos processos de
pagamento da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, tomando as providências cabíveis quando se
verificarem falhas ou irregularidades;
-Acompanhar a execução dos contratos e outras
formalizadas por vias mais simplificadas, nota de
empenho, carta contrato;
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
- Coordenar os trabalhos do Centro de Inclusão Digital;
-Avaliar a necessidade de aquisição de equipamentos e
aplicativos pelas unidades da Secretaria, elaborando as
especificações para a sua aquisição;
-Coordenar as redes de comunicação e os contratos de
fornecimento de equipamentos especificando padrões e
monitorando os serviços de instalação, suporte e
manutenção;
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
CHEFE DE SEÇÃO I -Coordenar os Programas Educacionais da Secretaria
PROGRAMAS Municipal de Educação e Cultura;
-Planejar, desenvolver e acompanhar o processo de
EDUCACIONAIS E seleção de propostas e de formalização de convênios,
CULTURAIS contratos de repasse e termos de cooperação para a
execução dos programas, projetos e ações
educacionais e culturais;
-Articular ações necessárias para estruturar a
implementação dos programas, projetos e ações
educacionais;
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
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DAS III CHEFE DE SEÇÃO I -Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado
NUTRIÇÃO nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para
atendimento da clientela, com base no resultado da
avaliação nutricional;
-Estimular a identificação de indivíduos com
necessidades nutricionais específicas, para que
recebam o atendimento adequado no Programa de
Alimentação Escolar (PAE);
-Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da
alimentação escolar, com base no diagnóstico
nutricional e nas referências nutricionais,
-Propor e realizar ações de educação alimentar e
nutricional para a comunidade escolar, articulando-se
com a direção e com a coordenação pedagógica da
escola para o planejamento de atividades com o
conteúdo de alimentação e nutrição; -Elaborar fichas
técnicas das preparações que compõem o cardápio;
-Planejar, orientar e supervisionar as atividades de
seleção, compra, armazenamento, produção e
distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade,
qualidade e conservação dos produtos, observadas
sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
-Planejar, orientar e supervisionar as atividades de
seleção, compra, armazenamento, produção e
distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade,
qualidade e conservação dos produtos, observadas
sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
-Interagir com os agricultores familiares e
empreendedores familiares rurais e suas organizações,
de forma a conhecer a produção local inserindo esses
produtos na alimentação escolar;
-Participar do processo de licitação e da compra direta
da agricultura familiar para aquisição de gêneros
alimentícios, no que se refere à parte técnica
(especificações, quantitativos, entre outros);
-Orientar e supervisionar as atividades de higienização
de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos
de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios
da instituição;
-Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE,
contemplando os procedimentos adotados para o
desenvolvimento das atribuições; -Assessorar o CAE no
que diz respeito à execução técnica do PAE.
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
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DAS III CHEFE DE SEÇÃO I - - Auxiliar o Diretor Geral da Divisão de Fiscalização e
DAS III SETOR DE Operação de Trânsito;
- Realizar a coletar e análise dos dados estatísticos para
CONTROLE E elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e
ANÁLISE DE suas causas;
ESTATÍSTICA DE - Elaborar relatórios de estudos sobre acidentes de
TRÂNSITO trânsitos e suas causas;
- Controlar os dados estatísticos da frota circulante do
município;
- Controlar os veículos registrados e licenciados no
município;
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
COORDENADOR III - - Cadastrar, classificar, identificar e inventariar bens
EQUIPE patrimoniais do Fundo Municipal de Assistência
Social; controlar baixas e transferências e calcular
ADMINISTRATIVO E depreciação para atualizar em sistema o controle de
PATRIMÔNIO ativo imobilizado; realizar periodicamente consultas
aos órgãos do Sistema Único de Assistência Social,
verificando possíveis alterações, providenciando
novos documentos de forma preventiva.
DAS III COORDENADOR III - - Avaliar o território e fazer um planejamento das ações;
BENEFÍCIOS realizar estudos sobre o território, a população e suas
EVENTUAIS demandas; orientar e assessorar acerca de Benefícios
Eventuais.
DAS III COORDENADOR III - - Planejar, coordenar e executar programas e
DAS III PROGRAMA atividades relativos a política de habitação.
DAS III HABITACIONAL - Promover, coordenar e incentivar políticas públicas de
COORDENADOR III - geração de emprego e renda, cooperativismo e de
APOIO À GESTÃO DE economia solidária. É responsável também por elaborar
a política municipal de apoio à integração no mercado
TRABALHO, de trabalho da juventude.
EMPREGO E RENDA. - Mobilizar as famílias para adesão aos Programas
Especiais voltados à criança junto aos profissionais de
COORDENADOR III - referência para os Programas Especiais na rede de
AÇÕES SÓCIO Assistência, Saúde e Educação; Viabilizar a realização
de atividades em grupos com as famílias participantes,
ASSISTENCIAIS À articulando toda rede de atendimento, sempre que
CRIANÇA. possível, para o desenvolvimento destas ações;
Articular encaminhamentos para inclusão das famílias
na rede, conforme demandas identificadas na
realização das atividades; Mobilizar os recursos da rede
e da comunidade para apoiar o trabalho desenvolvido
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DAS IV CHEFE DE SEÇÃO I nos programas, o desenvolvimento das crianças e a
atenção às demandas das famílias; Planejar, coordenar
e supervisionar o desenvolvimento do trabalho nos
Programas Especiais voltados à Criança; Realizar
visitas domiciliares as famílias elegíveis a participarem
dos programas especiais voltados a criança. Acolher,
registrar, identificar e relatar as situações que requeiram
acompanhamento pelo CRAS/CREAS ou
encaminhamento para a rede de serviços de saúde,
educação ou ainda acionar o sistema de garantia de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
- cumprir atribuições específicas constantes de leis,
decretos, regimentos e regulamentos da unidade em
que exercer a função.
- executar as atividades, normal ou extraordinariamente,
que forem afetadas à sua unidade por determinação do
diretor superior.
- pesquisar e prover relativamente as atividades e
tarefas que couberem na sua unidade de trabalho.
- identificar problemas inerentes a sua área de atuação
e propor soluções.
- sugerir ou desenvolver programas de treinamento de
pessoal de sua jurisdição.
- assistir as autoridades a que se subordina.
- inteirar-se das políticas, práticas, normas e
procedimentos prescritos por autoridades superiores.
- esforçar-se para obtenção do máximo de produtividade
na sua unidade de trabalho.
DAS IV CHEFE DE SEÇÃO I - Responsável por organizar, coordenar, ornamentar os
DAS IV PROMOÇÃO DE eventos de todos os setores da Secretaria Municipal de
EVENTOS Educação e Cultura;
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
CHEFE DE SEÇÃO II imediato.
APOIO
-Prestar atendimento e esclarecimentos ao público
ADMINISTRATIVO II interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e
processos ou por meio das ferramentas de
comunicação que lhe forem disponibilizadas;
-Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos,
guias, requisições e outros impressos;
-Otimizar as comunicações internas e externas,
mediante a utilização dos meios postos à sua
disposição, tais como telefone e correio eletrônico, entre
outros;
-Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo e
postagem;
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Gabinete do Prefeito
-Instruir requerimentos e processos, realizando estudos
e levantamentos de dados, observando prazos, normas
e procedimentos legais;
-Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar,
arquivar e desarquivar processos, documentos,
relatórios, periódicos e outras publicações;
-Operar computadores, utilizando adequadamente os
programas e sistemas informacionais postos à sua
disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das
rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
-Zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos de trabalho;
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
Observação Final:
As atribuições de DAS III a DAS VI são as acima
indicadas, em decrescente grau de complexidade,
segundo a natureza do Cargo, com preenchimento e
exoneração de livre iniciativa do Chefe do Executivo.
Grupo II-A Assessor Especial Administrativo AEA
Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais
AEA Assessor Especial
Destina-se à atividades de apoio administrativo,
AEA Administrativo
orçamentário, patrimonial, de material e de pessoal nas
Coordenador Geral
da Casa Lar respectivas unidades, além de exercer
outras atribuições que lhes forem acometidas.
-Gestão da entidade;
-Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais
colaboradores, do Projeto Político-Pedagógico do serviço;
-Organização da seleção e contratação de pessoal e
supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
-Articulação com a rede de serviços;
-Articulação com o sistema de Garantia de Direitos.
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Gabinete do Prefeito
AEA COORDENADOR - Desempenhar os macroprocessos relativos à gestão
DA PROTEÇÃO das ações de PSE no Município; Garantir a implantação
SOCIAL ESPECIAL e implementação política e administrativa da gestão
pública municipal por meio da coordenação dos
departamentos de proteção social especial de média e
alta complexidade da Assistência Social; planejar,
monitorar e avaliar os programas, projetos, serviços e
benefícios sociais da proteção social especial, com
vistas à qualificar a Política de Assistência Social;
executar as demais tarefas e diretrizes políticas
estabelecidas pela política nacional de Assistência
Social.
Grupo II-B Assessor Especial I AE I
Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais
Destinam-se ao atendimento de atividades típicas e
AE I Assessor Especial I característica de comando, coordenação e controle
ou de aconselhamento técnico administrativo,
inerentes à ação da Administração Pública Municipal.
- Consolidar os processos de planejamento em saúde
e avaliação dos serviços de saúde hospitalares e
ambulatoriais bem como de seus resultados e
AE I Assessor Especial impactos;
de Planejamento em - selecionar, em conjunto com os demais setores da
Secretaria Municipal de Saúde, os indicadores de
Saúde saúde e de qualidade de vida, de acordo com o perfil
epidemiológico da população, bem como indicadores
de produtividade e de qualidade para serviços de
saúde.
- colaborar para o desenvolvimento de projetos
realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
acompanhar e avaliar os resultados dos projetos
Assessor Especial realizados;
AE I de Gestão em -fornecer subsídios para a definição da política
Saúde municipal de informações do setor saúde;
- produzir informações, indicadores de saúde e
elaborar análises necessárias, sendo vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde.
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Gabinete do Prefeito
-Dirigir, Coordenar e orientar o Corpo Clínico do
Hospital Municipal Augustinho Gesuald Blanc;
Diretor Médico do -Supervisionar a execução das atividades de
AE I Hospital Augustinho assistência médica na instituição;
Gesuald Blanc -Promover e exigir o exercício ético da medicina;
-Zelar pela fiel observância do Código de Ética
Médica.
- Dirigir e coordenar atividades realizadas no
ambiente hospitalar;
- Planejar e organizar a(s) gerência(s) do Hospital
Municipal Augustinho Gesuald Blanc;
- Supervisionar o desempenho das questões
burocráticas e administrativas do Hospital Municipal
Augustinho Gesuald Blanc;
- Controlar quadro de servidores lotados em sua
unidade hospitalar;
- Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos
estoques de materiais;
- Executar tarefas afins e de interesse da
AE I Diretor municipalidade;
Administrativo do - Propor métodos e rotinas de simplificação e
Hospital Augustinho racionalização dos procedimentos administrativos e
seus respectivos planos de ação, no âmbito de sua
Gesuald Blanc instituição hospitalar;
- Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em
assuntos de natureza administrativa;
- Verificar o funcionamento do Hospital Municipal
Augustinho Gesuald Blanc, segundo os regimentos e
regulamentos vigentes;
- Desempenhar função de coordenação de serviços
sendo capaz de analisar e providenciar as alterações
dos sistemas administrativos implantados, visando
adaptar às reais condições do Hospital Municipal
Augustinho Gesuald Blanc, objetivando a melhor
eficácia do sistema;
- Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
- Constitui objetivo da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil a redução de desastres, naturais ou
provocados pelo homem, compreendendo ações
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar ou minimizar os desastres,
preservar o moral da população e restabelecer a
normalidade social.
- manter a Chefia do Executivo e os Secretários
informados a respeito das emergências relacionadas
à desastres;
- articular e coordenar a ação dos órgãos integrantes
AE I Coordenador de da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no caso
Defesa Civil de qualquer emergência, adotando as providências
cabíveis à coordenação das ações dos órgãos
envolvidos, solicitando todos os meios necessários
ao enfrentamento da situação;
- coordenar as ações de socorro nas áreas atingidas
pelos desastres;
- desenvolver, com apoio da Secretaria Municipal de
Defesa Civil e Ordem Pública, campanhas de mídia e
de mobilização, visando informar e orientar a
população nas ações relativas à defesa civil.
-Efetuar as compras diretas e orientar os processos
licitatórios, em conformidade com as possíveis fontes
de recurso;
-Preparar as demonstrações mensais da receita e
despesa a serem encaminhadas ao Secretário
Municipal de Educação;
-Manter os controles necessários à execução
orçamentária do Fundo referente a empenhos,
liquidação e pagamento das despesas e aos
recebimentos das receitas do Fundo;
-Manter em coordenação com o setor de patrimônio
da Prefeitura Municipal, os controles necessários
sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
AEI Coordenador do -Preparar os relatórios de acompanhamento da
Fundo Municipal de realização das ações integradas de educação para
serem submetidas ao Secretário Municipal de
Educação
Educação, ao Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB e ao Conselho Municipal
de Educação CME;
-Providenciar junto à contabilidade geral do Município
as demonstrações que indiquem a situação
econômico-financeira do Fundo Municipal de
Educação - FME detectada nas demonstrações
mencionadas;
-Manter os controles necessários sobre convênios ou
contratos de prestação de serviços pelo setor privado
e dos empréstimos feitos para a Educação;
-Encaminhar mensalmente, a Secretaria Municipal de
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Educação, relatórios de acompanhamento e
avaliação da produção de serviços prestados pelo
Sistema Municipal de Ensino;
-Acompanhar mensalmente o saldo de depósitos de
recursos oriundos do Governo Federal e Estadual;
-Responsabilizar-se pelo cadastro e
acompanhamento virtual dos programas oriundos
das esferas federal e estadual;
-Orientar as Unidades Escolares sobre o Programa
Dinheiro Direto na Escola - PDDE, sua aplicação e
prestação de contas;
-Orientar os procedimentos de prestação de contas
dos programas federais e estaduais, e,
responsabilizar-se pelo encaminhamento das
mesmas;
-Controlar as contas bancárias do FME;
-Executar outras atividades afins.
-Garantir o planejamento em saúde, a gestão e
organização do processo de trabalho, a coordenação
AEI Coordenador do cuidado e das ações no território e a integração da
Atenção Primária Estratégia de Saúde da Família (ESF) com outros
serviços da rede de atenção no Município.
-Garantir e facilitar o acesso dos munícipes em
Coordenador Saúde sofrimento mental ou problemas relacionados ao uso
AEI Mental de álcool e outras drogas nos serviços de atenção à
saúde mental.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
-Organizar os serviços de saúde bucal e orientar as
equipes de trabalho;
-Garantir a qualidade dos serviços odontológicos;
-Promover a saúde bucal da população;
-Elaborar políticas públicas para melhorar a saúde
bucal;
AEI Coordenador -Avaliar as estruturas da cavidade bucal;
Odontológico I -Elaborar perfil epidemiológico;
-Planejar ações de saúde bucal;
-Garantir a integralidade das ações de saúde bucal;
-Articular o individual com o coletivo;
-Promover a prevenção e o tratamento da saúde
bucal;
Grupo II-C Assessor Especial II AE II
Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais
AE II Assessor Especial II Destinam-se ao atendimento de atividades típicas e
atribuição de coordenação e controle ou de
AE II Coordenador E-SUS acompanhamento administrativo às unidades a que
estiver lotado, inerentes à ação da Administração
Pública Municipal.
-Garantir o planejamento em saúde, a gestão e
organização do processo de trabalho, coordenação
das ações no Município e integração da Estratégia de
Saúde da Família (ESF) com outros serviços.
Grupo III Função Gratificada FG
Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais
FG I FUNÇÃO GRATIFICADA I Vantagem acessória ao vencimento do servidor
FG II FUNÇÃO GRATIFICADA II público efetivo, a ser concedida conforme a
FG III FUNÇÃO GRATIFICADA III complexidade das atividades funcionais e
FG IV FUNÇÃO GRATIFICADA IV sendo atribuída pelo exercício de encargos de
assessoramento, secretariado e outros para
cujo desempenho não se justifique a criação de
cargo em comissão.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
FGCM FUNÇÃO DE GESTOR coordenar o planejamento das políticas
MUNICIPAL DE públicas municipais; elaborar solicitação de
FGAC CONVÊNIOS convênios junto aos Governos Federal e
FGFP Estadual; acompanhar em articulação com as
FUNÇÃO GRATIFICADA demais Secretarias, órgãos e entidades da
DE AGENTE DE Administração Pública a execução dos
CONTRATAÇÃO convênios; assessorar o Prefeito Municipal nos
atos relativos ao planejamento e execução das
FUNÇÃO GRATIFICADA diretrizes de gestão do Município; auxiliar, em
GESTÃO DA FOLHA DE articulação com as Secretarias, órgãos e
entidades da Administração Pública, a
PAGAMENTO elaboração do plano plurianual e de projetos
especiais de desenvolvimento e convênios;
zelar pela documentação e execução de todas
as fases de assinatura de convênios entre o
Município e os Governos Federal e Estadual e
outros.
Servidor público efetivo designado pela
autoridade competente para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso
ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a
homologação, em conformidade com o artigo 7º
da Lei Federal 14.133/2021.
Elaborar, supervisionar e direcionar os
procedimentos da folha de pagamento;
assegurar a conformidade com as leis
aplicáveis e obrigações fiscais da folha de
pagamento
Aperibé, 01 de dezembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal