Publicações da edição 234 - 01/12/2025 e Ano III

Publicações da edição 234

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1186 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

EMENTA: Altera o orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro

na Lei 922 de 27 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, exercício

financeiro de 2025, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em

observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

Decreta:

Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 12.015.695,79

(doze milhões quinze mil seiscentos e noventa e cinco reais e

setenta e nove centavos) para atender a unidade orçamentária

Prefeitura, Fundo de Saúde, Fundo de Assistência Social, Fundo

Meio Ambiente e Fundo de Educação, conforme anexo, parte

integrante deste decreto.

Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,

correrão a conta do excesso de arrecadação apurado no período

e proveniente de anulações parciais de dotações pré-existentes,

conforme anexo.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do

exercício fiscal.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aperibé, 01 de setembro de 2025.

Ronald de Cassio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE APERIBÉ

CONSOLIDADO

RIO DE JANEIRO

36.288.900/0001-23

DECRETO FINANCEIRO Nº 1186/2025

DATA

Decreto Financeiro Nº 1186/2025, 01 de setembro

de 2025

Dotações Suplementadas Fonte: 160000000000 100.000,00

11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ Fonte: 160000000000 100.000,00

1101 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte: 160000000000 364.689,00

2.026 - ATENDIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA 564.689,00

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 150010020000

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 160000000000 449,00

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 160000000000 121.035,00

Total do Projeto/Atividade Fonte: 160000000000 121.780,00

2.045 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte: 160000000000

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 150010020000 39.852,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 160000000000 11.126,00

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 160000000000

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 163500000000 645,00

33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte: 163500000000 1.000.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000 1.050.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 150010020000

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 190.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000 190.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 24.000,00

31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO Fonte: 170000000000 2.000,00

PToRtEaVl dIDoEPNrCojIeÁtRoI/OAt;ividade Fonte: 150000000000

Total da Unidade Orçamentária Fonte: 150000000000 2.750.887,00

Total do Órgão Fonte: 150000000000 3.315.576,00

15 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE APERIBÉ Fonte: 166000000000 3.315.576,00

1502 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

2.049 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 10.000,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 1.334.051,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1.344.051,00

Total do Projeto/Atividade 1.344.051,00

Total da Unidade Orçamentária 1.344.051,00

Total do Órgão

17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APERIBÉ 2.640,00

1701 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26.544,00

2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.000,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 13.291,50

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 166100000000 13.353,50

20.153,60

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 166000000000 144.967,22

98.569,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 166000000000 335.518,82

335.518,82

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 166100000000 335.518,82

Total do Projeto/Atividade 5.822,00

5.822,00

Total da Unidade Orçamentária 5.822,00

Total do Órgão 480,00

480,00

2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ 480,00

0201 - GABINETE DO PREFEITO 485.112,68

485.112,68

2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 485.112,68

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 170400000000 394.682,10

394.682,10

Total do Projeto/Atividade

820.000,00

Total da Unidade Orçamentária 820.000,00

1.214.682,10

0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO

83.202,25

2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO 90.000,00

173.202,25

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 150000000000 173.202,25

Total do Projeto/Atividade 7.600,00

1.050.442,26

Total da Unidade Orçamentária

200.000,00

0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 51.579,93

2.013 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 100.539,01

1.410.161,20

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000 1.410.161,20

Total do Projeto/Atividade 10.000,00

13.918,50

Total da Unidade Orçamentária 23.918,50

23.918,50

0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

1.010 - RECUPERAÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL

46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Fonte: 150000000000

Total do Projeto/Atividade

2.015 - RECUPERAÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL

33909100000 - SENTENCAS JUDICIAIS Fonte: 150000000000

Total do Projeto/Atividade

Total da Unidade Orçamentária

0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

2.017 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 170400000000

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000

Total do Projeto/Atividade

Total da Unidade Orçamentária

1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.054 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 150010010000

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000

31901101000 - VENCIMENTOS E SALARIOS Fonte: 150010010000

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 157300000000

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 170400000000

Total do Projeto/Atividade

Total da Unidade Orçamentária

1201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

2.029 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 150000000000

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 170400000000

Total do Projeto/Atividade

Total da Unidade Orçamentária

1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2.030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 170400000000 46.247,60

Total do Projeto/Atividade 46.247,60

Total da Unidade Orçamentária 46.247,60

2101 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

2.042 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO

33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS Fonte: 170400000000 10.000,00

Total do Projeto/Atividade 10.000,00

Total da Unidade Orçamentária 10.000,00

2601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER

2.031 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES FESTIVAS E CULTURAIS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000 42.230,00

Total do Projeto/Atividade 42.230,00

Total da Unidade Orçamentária 42.230,00

Total do Órgão 3.411.856,33

29 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APERIBÉ

2901 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.063 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 150000000000 18.120,00

Total do Projeto/Atividade 18.120,00

1.066 - EMENDA IMPOSITIVA 01 (AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS NA E M ROMULO SARDINHA)

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 150010010000 35.680,00

Total do Projeto/Atividade 35.680,00

2.080 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 157300000000 112.477,00

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 150000000000 61.560,00

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 150000000000 61.560,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 150010010000 61.560,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000 9.360,00

Total do Projeto/Atividade 306.517,00

2.082 - MANUTENÇÃO DA MERENDA EDUCAÇÃO BÁSICA

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 150010010000 344.946,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 155200000000 9.327,00

Total do Projeto/Atividade 354.273,00

2.088 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000 62.600,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000 62.600,00

Total do Projeto/Atividade 125.200,00

Total da Unidade Orçamentária 839.790,00

Total do Órgão 839.790,00

TOTAL 9.246.792,15

Excesso de Arrecadação 4.019.463,64

Suplementação/Anulação Dotação 1.701.226,69

Anulação

Suplementação 278.967,22

Anulação Para Suplementação de Outra UG 278.967,22

Suplementação Por Anulação de Outra UG 1.832.974,60

TOTAL GERAL 1.832.974,60

Dotações Anuladas 9.944.573,97

11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ

1101 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.045 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 260000000000 364.689,00

134.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 260000000000 498.689,00

498.689,00

Total do Projeto/Atividade 498.689,00

Total da Unidade Orçamentária 120.618,28

17.640,00

Total do Órgão 24.348,94

17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APERIBÉ 162.607,22

162.607,22

1701 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 162.607,22

2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.696,24

8.802,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 166500000000

19.498,24

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte: 166500000000

29.000,00

33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte: 166500000000 29.000,00

48.498,24

Total do Projeto/Atividade

12.000,00

Total da Unidade Orçamentária 12.000,00

Total do Órgão 9.500,00

12.000,00

2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

7.000,00

0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 127.746,02

2.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE GOVERNO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 6.000,00

162.246,02

33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 150000000000 174.246,02

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170000000000 12.302,00

12.302,00

Total do Projeto/Atividade 12.302,00

2.011 - FOMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL E INDUSTRIAL 10.608,00

10.608,00

33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 150000000000

61.560,00

Total do Projeto/Atividade 61.560,00

72.168,00

Total da Unidade Orçamentária

0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.012 - APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fonte: 170400000000

Total do Projeto/Atividade

2.013 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte: 170400000000

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 150000000000

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 170400000000

Total do Projeto/Atividade

Total da Unidade Orçamentária

0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

2.015 - RECUPERAÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL

32902100000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Fonte: 150000000000

Total do Projeto/Atividade

Total da Unidade Orçamentária

0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1.011 - DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 170400000000

Total do Projeto/Atividade

2.017 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000

Total do Projeto/Atividade

Total da Unidade Orçamentária

1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.054 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000 36.500,00

136.500,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000 107.728,43

100.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000 380.728,43

380.728,43

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000

7.600,00

Total do Projeto/Atividade 7.600,00

7.600,00

Total da Unidade Orçamentária

215.061,09

1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 215.061,09

215.061,09

1.017 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

900.000,00

33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 150000000000 1.190.000,00

2.090.000,00

Total do Projeto/Atividade 2.090.000,00

Total da Unidade Orçamentária 26.100,00

26.100,00

2001 - FUNDEB 52.200,00

52.200,00

2.041 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

90.000,00

31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO Fonte: 154000700000 90.000,00

TPoRtEaVl dIDoEPNrCojIeÁtRoI/OAt;ividade 90.000,00

Total da Unidade Orçamentária 8.541,51

8.541,51

2101 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 8.541,51

2.044 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 25.000,00

25.000,00

31901302000 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS Fonte: 150000000000 50.000,00

100.000,00

31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO Fonte: 150000000000 100.000,00

TPoRtEaVl dIDoEPNrCojIeÁtRoI/OAt;ividade 3.251.345,29

Total da Unidade Orçamentária 1.000,00

53.800,00

2301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.046 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000

Total do Projeto/Atividade

Total da Unidade Orçamentária

2601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER

2.096 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000

Total do Projeto/Atividade

Total da Unidade Orçamentária

2701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL

1.041 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC MUN DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000

Total do Projeto/Atividade

Total da Unidade Orçamentária

2801 - SECRETARIA MUNICIPAL IND.COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO

2.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE GOVERNO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 150000000000

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 150000000000

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 150000000000

Total do Projeto/Atividade

Total da Unidade Orçamentária

Total do Órgão

29 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APERIBÉ

2901 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.080 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 157300000000

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 157300000000

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 150010010000 9.327,00

Total do Projeto/Atividade 64.127,00

Total da Unidade Orçamentária 64.127,00

Total do Órgão 64.127,00

TOTAL 3.976.768,51

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1188 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

EMENTA: Altera o orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro

na Lei 922 de 27 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, exercício

financeiro de 2025, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em

observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

Decreta:

Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 8.549.101,00 (oito

milhões quinhentos e quarenta e nove mim cento e um reais))

para atender a unidade orçamentária Prefeitura e Fundo de

Saúde, conforme anexo, parte integrante deste decreto.

Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,

correrão a conta do excesso de arrecadação apurado no período

e proveniente de anulações parciais de dotações pré-existentes

e pelo excesso por assinatura de convênios, conforme anexo.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do

exercício fiscal.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aperibé, 16 de setembro de 2025.

Ronald de Cassio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE APERIBÉ

CONSOLIDADO

RIO DE JANEIRO

36.288.900/0001-23

DECRETO FINANCEIRO Nº 1188/2025

DATA

Decreto Financeiro Nº 1188/2025, 16 de setembro

de 2025

Dotações Suplementadas

11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ

1101 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.045 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000 200.000,00

39.239,00

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte: 160000000000

239.239,00

Total do Projeto/Atividade 239.239,00

239.239,00

Total da Unidade Orçamentária

2.000.000,00

Total do Órgão 2.000.000,00

2.000.000,00

2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

1.800.000,00

0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 183.392,48

2.053 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 1.983.392,48

1.983.392,48

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 170400000000

66.390,76

Total do Projeto/Atividade 66.390,76

Total da Unidade Orçamentária 151.932,76

18.907,00

0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

170.839,76

2.017 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 237.230,52

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000 50.000,00

50.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 170400000000 50.000,00

4.270.623,00

Total do Projeto/Atividade 4.509.862,00

Total da Unidade Orçamentária 4.000.000,00

470.623,00

1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.023 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E DO ENSINO SUPERIOR

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000

Total do Projeto/Atividade

2.054 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 157300000000

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 157300000000

Total do Projeto/Atividade

Total da Unidade Orçamentária

1201 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

2.029 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 150000000000

Total do Projeto/Atividade

Total da Unidade Orçamentária

Total do Órgão

TOTAL

Excesso de Arrecadação

Suplementação/Anulação Dotação

Recursos de Convênios Fonte: 150000000000 39.239,00

TOTAL GERAL Fonte: 170400000000 4.509.862,00

Dotações Anuladas Fonte: 170400000000

2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ Fonte: 150000000000 34.456,19

0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11.000,00

2.012 - APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Fonte: 170000000000 45.456,19

33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte: 170400000000

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 36.950,00

Total do Projeto/Atividade Fonte: 157300000000 59.800,28

2.013 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Fonte: 150010010000 96.750,28

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 142.206,47

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte: 154000700000

Total do Projeto/Atividade 41.186,01

Total da Unidade Orçamentária 41.186,01

0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1.013 - EXPANSÃO URBANA 50.000,00

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00

Total do Projeto/Atividade 91.186,01

2.017 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 18.907,00

Total do Projeto/Atividade 18.907,00

Total da Unidade Orçamentária

1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 66.390,76

2.054 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA 66.390,76

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 85.297,76

Total do Projeto/Atividade

2.056 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DA REDE EDUCAÇÃO BÁSICA 151.932,76

31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO 151.932,76

TPoRtEaVl dIDoEPNrCojIeÁtRoI/OAt;ividade 151.932,76

Total da Unidade Orçamentária 470.623,00

2001 - FUNDEB 470.623,00

2.041 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO

PToRtEaVl dIDoEPNrCojIeÁtRoI/OAt;ividade

Total da Unidade Orçamentária

Total do Órgão

TOTAL

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei nº. 968, de 01 de dezembro de 2025.

Ementa: Altera ALTERA E CRIA ARTIGOS À

LEI MUNICIPAL Nº 531/2012, QUE

DISPÕE SOBRE

REESTRUTURAÇÃO DA CAIXA DE

ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA E

PENSÕES DOS SERVIDORES

PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

APERIBÉ ­ CAPMA, PARA

ADEQUAÇÃO DA EC Nº 103/2019, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e dá

outras providências. (Emenda

Legislativa)

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º O artigo 15 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 531/2012, alterado pela Lei

nº 912/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 O Sistema de Previdência de que trata esta Lei concederá aos segurados

e seus dependentes os seguintes benefícios:

I ­ Quanto aos segurados:

a) aposentadoria por incapacidade permanente;

b) aposentadoria compulsória;

c) aposentadoria por idade e tempo de contribuição;

d) aposentadoria por idade;

e) aposentadoria especial de professor;

f) abono anual.

II - aos dependentes:

a) pensão por morte;

b) abono anual;

c) auxílio-reclusão. (Emenda Legislativa)

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

§ 1º - O rol de benefícios do caput deste artigo concedidos pela CAPMA fica limitado

à aposentadorias e à pensão por morte, na forma do § 2º do artigo 9º da EC

103/2019.

§ 2º - O afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, auxílio-doença,

salário família, auxílio-reclusão e salário maternidade, serão pagos diretamente

pelo ente federativo ao qual o servidor se vincula e não correrão à conta da CAPMA,

conforme § 3º do artigo 9º da EC 103/2019.

Art. 2º Fica reestabelecido o artigo 16, caput e os parágrafos da Lei nº 531/12, que foram

suprimidos pela Lei nº 912/24, que passam a vigorar com as seguintes redações: (Emenda

Legislativa)

"Seção I

Da Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Art. 16 A aposentadoria por incapacidade permanente será devida ao segurado que,

estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz de readaptação

para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a

limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida, e ser-lhe-á paga a partir

da data do laudo médico-pericial que declarar a incapacidade e enquanto permanecer

nessa condição.

§ 1º - Os proventos da aposentadoria por incapacidade permanente serão

proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço,

moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os

proventos serão integrais, observado, quanto ao seu cálculo, conforme Emenda

Constitucional nº 70.

§ 2º - Os proventos, quando proporcionais ao tempo de contribuição não poderão ser

inferiores ao salário-mínimo nacional.

§ 3º - Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione,

direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou

perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da

capacidade para o trabalho.

§ 4º - Equiparam-se ao acidente em serviço, para os efeitos desta Lei:

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

I - o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja

contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho,

ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência

de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro

de serviço;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao

serviço;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro

de serviço;

d) ato de pessoa privada do uso da razão; e,

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força

maior.

III - a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do

cargo;

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo

ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro

de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio

de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e,

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer

que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ 5º - Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação

de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o servidor é

considerado no exercício do cargo.

§ 6º - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o §

1º, as seguintes:

I. tuberculose ativa;

II. hanseníase;

III. alienação mental;

IV. neoplasia maligna;

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

V. cegueira;

VI. paralisia irreversível e incapacitante;

VII. cardiopatia grave;

VIII. doença de Parkinson;

IX. espondiloartrose anquilosante;

X. nefropatia grave;

XI. hepatopatia grave;

XII. estado avançado da doença de (osteíte deformante);

XIII. síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;

XIV. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

XV. esclerose múltipla;

XVI. doença de paget; e

XVII. outras especificadas em Lei Federal.

§ 7º - A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente dependerá da

verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial do órgão

competente, avaliado por junta médica oficial do município.

§ 8º - O pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente

decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado,

condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

§ 9º - O aposentado que voltar a exercer atividade laboral terá a aposentadoria por

incapacidade permanente cessada, a partir da data do retorno."

Art. 3º Fica criado o parágrafo único ao artigo 16 da Lei 531/2012 com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado

para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com

a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto

permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade

exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."

Art. 4º Fica criado no art. 67 da Lei Municipal nº 531/2012 o Inciso III com a seguinte redação:

"III ­ O presidente deste órgão colegiado será eleito pelos seus pares titulares, com

mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido."

Art. 5º Fica criado no art. 67A da Lei Municipal nº 531/2012 o Inciso III com a seguinte

redação:

"III ­ O presidente deste órgão colegiado será eleito pelos seus pares titulares, com

mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido."

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Art. 6º Ficam alterados o § 4º e 5º do artigo 68 da Lei Municipal nº 531/2012, que passam a

vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º - Todos os membros titulares e certificados da Diretoria, do Comitê de

Investimentos, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, conforme legislação

vigente, receberão pelo comparecimento em cada reunião ordinária efetivamente

ocorrida, limitada a 01 (uma) reunião mensal por órgão colegiado, no prazo de até

cinco dias úteis, contados da data da realização da reunião respectiva, a importância

ora denominada JETON, cujo valor será equivalente a 1,0 (uma) UFAPE- UNIDADE

FISCAL DE APERIBÉ, que equivale a 44,2655 UFIR/RJ, suportado com recursos de

taxa de administração do CAPMA, observado o limite estabelecido na lei. (Emenda

Legislativa)

§ 5º - Os membros desses órgãos colegiados que não possuírem a certificação

supracitada na data da reunião, farão jus a ½ (metade) do jeton, totalizando 0,5

(metade) da UFAPE. (Emenda Legislativa)

Art. 7º Ficam criados os §§ 6º e 7º no artigo 68 da Lei Municipal nº 531/2012 com a seguinte

redação:

"§ 6º - Fica autorizado o pagamento de JETON aos membros que não possuírem

certificação nos termos do § 5º até que se adequem às regras de certificação, no prazo

180 (cento e oitenta) dias da publicação. (Emenda Legislativa)

§ 7º - Os membros suplentes do Comitê de Investimentos, do Conselho Fiscal e do

Conselho Deliberativo também farão jus ao JETON nos termos dos § 4º, § 5º e § 6º

deste artigo quando convocados para substituírem os membros titulares em reuniões

efetivamente ocorridas" (Emenda Legislativa)

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 01 de dezembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei nº. 969, de 01 de dezembro de 2025.

Ementa: Altera a nomenclatura e Símbolo de cargo

em comissão constante da Lei Municipal

nº 477, de 05 de janeiro de 2011 e dá

outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º O cargo em comissão de Coordenador II - Proteção Social Básica ­ Símbolo DAS II,

constante do artigo 50 da Lei nº 477, de 5 de janeiro de 2011, fica alterado para Coordenador

da Proteção Social Básica ­ Símbolo AEA.

Art. 2º O Artigo 50 da Lei nº 477 de 5 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 50 A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

Habitação compõe-se das seguintes unidades de serviços imediatamente subordinadas ao

respectivo titular:

Símbolo Cargos Quant.

SM Secretário Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, 01

SSm Trabalho e Habitação 01

AEA Subsecretário Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, 01

AEA 01

DAS I Trabalho e Habitação 01

DAS I Coordenador Geral da Casa Lar 01

DAS I 01

DAS II Coordenador da Proteção Social Especial 01

DAS II 01

DAS II Diretor da Divisão Geral de Apoio à Gestão 01

DAS II Assessor Jurídico 01

DAS II 01

DAS II Coordenador I ­ Casa Lar 03

Coordenador II ­ Proteção Social Básica

Coordenador II ­ Planejamento e Orçamento

Coordenador II ­ Monitoramento e Controle da Execução dos

Serviços, Programas, Projetos e Benefícios

Coordenador II ­ Monitoramento e Controle da Rede

Socioassistencial/Vigilância Socioassistencial

Coordenador II ­ Direitos Humanos, Trabalho e Habitação

Coordenador II ­ Centro de Referência de Assistência Social ­

CRAS

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

DAS II Coordenador II ­ Centro de Referência Especializado de Assistência 01

Social ­ CREAS

DAS II Coordenador II ­ Fundo de Assistência Social 01

DAS II Coordenador II ­ Serviço de Convivência e Fortalecimento de 01

Vínculos ­ SCFV

DAS II Coordenador II ­ Programa Cadastro Único/Bolsa Família 01

DAS II Coordenador II ­ Informações e Cadastro 01

DAS II Coordenador II ­ Apoio aos Conselhos de Direitos e Instâncias de 01

Deliberação

DAS II Coordenador II ­ Oficinas 01

DAS II Coordenador II ­ Políticas Públicas para Idosos 01

DAS II Coordenador II ­ Sistemas de Informação 01

DAS II Supervisor de Programas Especiais 01

DAS II Coordenador II ­ Equipe de Gestão do Trabalho 01

DAS III Coordenador III ­ Equipe Administrativo e Patrimônio 01

DAS III Coordenador III ­ Benefícios Eventuais 01

DAS III Coordenador III ­ Programa Habitacional 01

DAS III Coordenador III ­ Apoio à Gestão de Trabalho, Emprego e Renda 01

DAS III Coordenador de Ações Sócio Assistenciais à Criança 04

DAS IV Chefe de Seção II ­ Apoio Administrativo II 05

Art. 3º Altera o Grupo I.III - Assessor Especial Administrativo ­ Símbolo AEA, Assessor

Especial I ­ Símbolo AE.I e Assessor Especial II ­ Símbolo AE.II do Anexo II da Lei nº 477

de 5 de janeiro de 2011, na Forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Altera o Grupo II ­ Direção e Assessoramento Superior ­ DAS e o Grupo II-A -

Assessor Especial Administrativo ­ AEA do Anexo III da Lei nº 477, de 5 de janeiro de 2011,

na Forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 01 de dezembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Anexo Único

da Lei nº. 969, de 01 de dezembro de 2025.

ANEXO II da Lei nº 477/2011

PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ

Características e condições para preenchimento dos cargos

GRUPO I

Secretários Municipais ­ SM

1 - Os cargos isolados de provimento em comissão, que constituem o grupo I ­

Secretários Municipais ­ SM, do Quadro Permanente criado para implantação da

estrutura da administração do Poder Executivo, destinam-se ao atendimento de

atividades típicas e característica de comando, coordenação e controle ou de

aconselhamento técnico administrativo, inerentes à ação da Administração Pública

Municipal.

2 - Os cargos em comissão de Secretários Municipais estão classificados segundo a

estruturação constante do Anexo I.

GRUPO I.I

Presidente do Fundo Municipal de Saúde ­ Símbolo SM

1 - Os Cargos isolados de provimento em comissão, que constituem o grupo I.I ­ Presidente

do Fundo Municipal de Saúde ­ Símbolo SM, do Quadro Permanente criado para

implantação da estrutura da administração do Poder Executivo, destinam-se ao atendimento

de atividades típicas e característica de comando, coordenação e controle ou de

aconselhamento técnico administrativo, inerentes à ação da Administração Pública

Municipal e são vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.

SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO

SM Presidente do Fundo Municipal de Saúde

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

GRUPO I.I ­ A

GRUPO I.I-A ­ Assessor Especial I­ Símbolo AE.I.

Símbolo Denominação Quantitativo

AE.I Assessor Especial I 03

AE.I Diretor Médico do Hospital Augustinho Gesuald Blanc 01

AE.I Diretor Administrativo do Hospital Augustinho Gesuald Blanc 01

AE.I Assessor Especial de Planejamento em Saúde 01

AE.I Assessor Especial de Gestão em Saúde 01

AE.I Coordenador Odontológico I 08

AE.I Coordenador I ­ Atenção Básica 01

AE.I Coordenador I ­ Saúde Mental 01

GRUPO I.I - A

Assessor Especial I ­ Símbolo AE.I

Assessor Especial II ­ Símbolo AE.II

ESPECÍFICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Os Cargos isolados de provimento em comissão, que constituem o Grupo I.I-A ­ Assessor

Especial I ­ Símbolo AE.I e Assessor Especial II ­ Símbolo AE.II, do Quadro Permanente

criados para implantação da estrutura da administração do Poder Executivo, destinam-se ao

atendimento de atividades típicas e característica de comando, coordenação e controle ou

de aconselhamento técnico administrativo, inerentes à ação da Administração Pública

Municipal, consolidar os processos de planejamento em saúde e avaliação dos serviços de

saúde hospitalares e ambulatoriais bem como de seus resultados e impactos; selecionar,

em conjunto com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, os indicadores de

saúde e de qualidade de vida, de acordo com o perfil epidemiológico da população, bem

como indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde; colaborar para o

desenvolvimento de projetos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde; acompanhar e

avaliar os resultados dos projetos realizados; fornecer subsídios para a definição da política

municipal de informações do setor saúde; produzir informações, indicadores de saúde e

elaborar análises necessárias, sendo vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Grupo I.I ­ A ­ Assessor Especial I ­ Símbolo AE.I

Assessor Especial II ­ Símbolo AE.II

SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO

AE.I Diretor Administrativo do Hospital Municipal 01

AE.I Augustinho Gesualdi Blanc 01

AE.I Diretor Médico do Hospital Municipal Augustinho 03

Gesualdi Blanc

Assessor Especial I

AE.I Assessor Especial de Planejamento em Saúde 01

AE. I Assessor Especial de Gestão em Saúde 01

AE. I Coordenador Odontológico I 08

AE. I Coordenador I - Atenção Primária 01

AE. I Coordenador I ­ Saúde Mental 01

AE. II Coordenador II ­ E-SUS 01

GRUPO I.II

Subsecretários Municipais ­ SSM

1- Os cargos isolados de provimento em comissão, que constituem o grupo I.I ­

Subsecretários Municipais ­ SSM, do Quadro Permanente criado para implantação

da estrutura da administração do Poder Executivo, destinam-se ao atendimento de

atividades típicas e característica de comando na ausência do Secretário Municipal

Titular, coordenando, controlando ou aconselhando nas ações inerentes à

Administração Pública Municipal.

2- Os cargos em comissão de Subsecretários Municipais estão classificados segundo

a estruturação constante do Anexo I.

GRUPO I.III

Assessor Especial Administrativo ­ Símbolo AEA

Assessor Especial I ­ Símbolo AE.I

Assessor Especial II ­ Símbolo AE.II

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

1- Os Cargos isolados de provimento em comissão de Assessor Especial Administrativo ­

Símbolo AEA, do Quadro Permanente criado para implantação da estrutura da

administração do Poder Executivo, destinam-se à atividades de apoio administrativo,

orçamentário, patrimonial, de material e de pessoal nas respectivas unidades, além de

exercer outras atribuições que lhes forem acometidas.

2- Os Cargos isolados de provimento em comissão de Assessor Especial I ­ Símbolo AE. I,

do Quadro Permanente criado para implantação da estrutura da administração do Poder

Executivo, destinam-se ao atendimento de atividades típicas e atribuição de comando,

coordenação e controle ou de aconselhamento técnico administrativo as unidades

inerentes à ação da Administração Pública Municipal.

3- Os Cargos isolados de provimento em comissão de Assessor Especial II ­ Símbolo AE.II,

do Quadro Permanente criado para implantação da estrutura da administração do Poder

Executivo, destinam-se ao atendimento de atividades típicas e atribuição de coordenação

e controle ou de acompanhamento administrativo às unidades a que estiver lotado,

inerentes à ação da Administração Pública Municipal.

Grupo I.III ­ Assessor Especial Administrativo ­ Símbolo AEA,

Assessor Especial I ­ Símbolo AE.I e Assessor Especial II ­ Símbolo AE.II

SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO

AEA Assessor Especial Administrativo 11

AE.I Assessor Especial I

Aperibé, 01 de dezembro de 2025.

AE.II Assessor Especial II

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

ANEXO III da LEI 477/2011

CARGOS DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ

Especificações genéricas dos Cargos

Grupo I ­ Secretários Municipais ­ SM

Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais

SM

SM Gabinete do Órgão incumbido de auxiliar o Prefeito em suas funções

SM Prefeito administrativas, políticas e sociais; assistir o Prefeito em

suas relações com a Câmara Municipal, acompanhar a

SM Procuradoria tramitação de projetos; providenciar o preparo e o

Geral do encaminhamento do expediente do Prefeito; providenciar a

Município elaboração e divulgação dos atos oficiais do Prefeito;

Secretaria providenciar a organização e controle da agenda do

Prefeito; organizar as audiências do Prefeito e atender as

Municipal de pessoas que o procuram; incumbir-se das

Controle Interno correspondências particular do Prefeito, mantendo sob a

sua guarda, documentos de natureza sigilosa; manter

Secretaria cadastro de autoridade, instituições e organizações;

Municipal de promover a organização de coletâneas de leis, decretos,

Governo e portarias, e demais atos do governo municipal, bem como

da legislação federal, estadual de interesse da Prefeitura.

Gestão de

Convênios Órgão que tem por finalidade exercer as atividades com

vistas à defesa do Município, da ordem econômica social e

demais deveres com base nas fontes do Direito.

Órgão incumbido de auditorias, acompanhamento de

programas de governo, acompanhamento do orçamento,

controle de gastos com pessoal, contabilidade pública,

assessoramento aos gestores municipais, assessoramento

de convênios e prestação de contas.

Órgão incumbido de exercer as atividades de supervisão

administrativa; cooperação com as demais secretarias;

acompanhar e prestar contas de convênios de qualquer

natureza; dar publicidade aos atos oficiais; articulação

técnica e política com órgãos e entidades públicas e

privadas, inclusive o terceiro setor, nos níveis municipal,

estadual e federal, nacionais e internacionais, para a

obtenção de recursos e apoio técnico, financeiro e de

material para o Município; pesquisar e incentivar a adoção

de programas de pesquisa tecnológica e capacitação no

Município; desenvolver estudos quanto a viabilidade de

criação de empresas públicas e sociedade de economia

mista no Município, especificando área de atuação, estudo

prévio do mercado, impacto ambiental, impacto social,

custo de implantação e operação, forma de obtenção dos

subsídios e demais aspectos relevantes; assessorar ao

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Chefe do Poder Executivo, quando necessário, nos

assuntos com os quais guarda finalidade em suas

atividades.

Órgão incumbido de planejar, desenvolver, executar e

administrar o Condomínio Industrial e Serviços;

promover a criação e controle de Pólos de

incubadora de empresas; promover pesquisas quanto a

vocações naturais do Município nas áreas de indústria e

comércio; desenvolver atividades de incentivo ao

desenvolvimento econômico do Município; promover,

mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo,

articulação com órgãos e entidades públicas e privadas,

nacionais ou internacionais, com fulcro de desenvolver as

atividades de indústria e comercio no âmbito do Município,

bem como a capacitação de mão de obra adequada;

SM Secretaria pesquisar e incentivar a adoção de programas de pesquisa

Municipal de tecnológica e capacitação no Município; desenvolver

Desenvolvimento estudos quanto a viabilidade de criação de empresas

Econômico, públicas e sociedade de economia mista no Município,

Industria e especificando área de atuação, estudo prévio do mercado,

impacto ambiental, impacto social, custo de implantação e

Comércio operação, forma de obtenção dos subsídios e demais

aspectos relevantes; promover e incentivar o processo de

formação de associações e cooperativas de pequenos

produtores, com vocação local; desenvolver, em conjunto

com instituições financeiras, mediante prévia autorização

do Chefe do Poder Executivo, programas especiais de

crédito e microcrédito, bem como benefícios e subsídios

municipais, para estímulos a indústria e ao comercio no

âmbito do Município; manter as relações de governo com

as entidades de classe representantes de setores

empresariais, tais como, associações comerciais,

associações industriais, sindicatos patronais, Firjan e

sistema S.

Órgão incumbido da preparação, registro, publicação e

expedição dos atos do Prefeito, de recrutamento, seleção,

treinamento, controles funcionais e demais atividades de

SM Secretaria pessoal; de padronização, aquisição, guarda, distribuição e

Municipal de controle de todo material utilizado na prefeitura; do

Administração tombamento, registro, inventario, proteção de conservação

de bens móveis, imóveis e semoventes; de recebimento,

distribuição, controle do andamento e arquivamento dos

papéis da Prefeitura; da conservação interna e externa do

prédio da prefeitura, móveis e instalações.

SM Secretaria Órgão encarregado de executar a política financeira do

Municipal de Município; das atividades referentes ao lançamento,

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Gabinete do Prefeito

Finanças e fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas

Planejamento municipais; do recebimento, pagamento, guarda e

movimentação do dinheiro e outros valores do Município;

da elaboração da proposta orçamentária técnica; do

controle e escrituração contábil da prefeitura; e do

assessoramento geral de assuntos fazendários.

Órgão incumbido de executar as atividades de apoio ao

controle externo definidas como acompanhamento as

Secretaria decisões determinações da Câmara Municipal, Tribunal de

SM Municipal de Contas do Estado e da União, do Ministério Público, dos

Apoio ao Tribunais de Justiça Estadual e Federal, Defensoria

Controle Externo Pública, e demais órgãos Federais e Estaduais visando

celebração de convênios e ajustes, inclusive elaborando

projetos de leis, decretos e regulamentos.

Órgão incumbido de executar as atividades concernentes

Secretaria a elaboração de projetos, construção e conservação das

SM Municipal de obras públicas municipais, assim como dos próprios da

Obras municipalidade; licenciamento e a fiscalização de obras

particulares.

Órgão responsável pelas atividades relativas a educação

SM Secretaria fundamental; a instalação e manutenção de

Municipal de estabelecimentos municipais de ensino; a elaboração e

execução do plano municipal de educação; manutenção

Educação dos programas de merenda escolar; a manutenção da

biblioteca.

Órgão incumbido do desenvolvimento cultural no

Município e tem por finalidade planejar, coordenar e

SM Secretaria fomentar a cultura e as ações do negócio de turismo e

Municipal de lazer, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade

Cultura, Turismo de vida dos munícipes, a geração de emprego e renda e a

divulgação do potencial turístico e cultural do Município de

e Lazer

Aperibé.

Órgão incumbido de desenvolver ações para o bem estar

social, através de medidas que objetivem o amparo e a

SM Secretaria proteção de pessoas e/ou grupos, com a finalidade de

Municipal de reduzir ou evitar desequilíbrios sociais, bem como a

Assistência distribuição de produtos farmacêuticos em geral; alimentos

Social, Direitos e vestuários em geral com a finalidade de possibilitar

atendimentos de programas assistenciais a pessoas

Humanos, carentes de recursos; coordenar e executar a política de

Trabalho e defesa da criança e do adolescente, administrar as creches

Habitação municipais, supervisionar as pré-escolas comunitárias e

atividade de promoção humana junto a grupos específicos,

marginalizados e carentes de ajuda no Município.

Secretaria Órgão incumbido de desenvolver ações para consecução

SM Municipal de dos objetivos do governo que visam a melhoria do nível de

Saúde saúde da população, promoção, proteção, recuperação e

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reabilitação da saúde; promover a melhoria do padrão

alimentar da população de maneira geral através de

campanhas educativas ou mesmo na distribuição de

alimentos em consonância com a Secretaria municipal de

Promoção social; criação e manutenção e infraestrutura

para prestação de serviços médicos através de rede

hospitalar, ambulatórios e postos de saúde; criação e

manutenção de infraestrutura para prevenção e combate

a endemias objetivando seu controle e/ou erradicação,

assim como o estabelecimento de medidas de vigilância

epidemiológica; criação e manutenção de infraestrutura de

vigilância sanitária, bem como o controle de atividades

relacionadas a droga, medicamentos e alimentos.

Órgão incumbido da proteção dos recursos naturais e

controle da poluição ambiental; proteção dos solos contra

os desgastes ocasionados pelo homem ou por agentes da

Secretaria natureza; controlados da poluição das árvores; do ar, do

SM Municipal do solo e sonora; proteção das áreas urbanas e rurais contra

Ambiente possíveis danos causados por secas e minimizar seus

efeitos; evitar danos em áreas urbanas ou rurais,

ocasionadas por enchentes; aproveitar para fins urbanos

ou rurais, terras eventuais ou constantemente alagadas.

Órgão incumbido de desenvolver ações no sentido da

implantação e operação da infraestrutura rodoviária, de

terminais rodoviários, vias expressas, estradas vicinais,

SM Secretaria controle e segurança do trafego rodoviário e do serviço de

Municipal de transporte rodoviário, a pavimentação de ruas; abertura de

Transporte ruas e de novas artérias de logradouros públicos;

construção e conservação de estradas e caminhos

municipais integrantes do sistema rodoviário do Município;

a manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso

geral, bem como sua guarda e conservação.

Órgão incumbido de desenvolver ações no sentido do

planejamento e da produção dos produtos agrícola;

prevenção, erradicação e combate as doenças e pragas

das plantas e produtos vegetais; pesquisa e produção de

SM Secretaria insumos agrícolas; irrigação de solos; introdução de

Municipal de processos mecânicos no meio rural; pesquisa, produção e

Agricultura distribuição de sementes e mudas; pesquisa e assistência

para obtenção de raças de melhor padrão genético;

desenvolvimento da pesca; planejamento, implantação e

fiscalização de armazéns e silos; distribuição de produtos

agrícolas, construção de centrais de abastecimento e

mercados; manutenção dos parques, jardins e arborização.

SM Secretaria Órgão incumbido do desenvolvimento das atividades de

Municipal de segurança e Cidadania, coordenação da política de trânsito

nas áreas urbanas do Município, oferecer suporte logístico

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Segurança e operacional à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,

Pública quando solicitado, comandar o contingente da guarda

municipal, desenvolver ações de segurança e proteção dos

bens, serviços e instalações públicas municipais, exercer a

segurança, interna e externa, dos próprios municipais e de

eventos promovidos pelo poder público municipal, no

sentido de prevenir a ocorrência de atos que resultem em

danos ao patrimônio ou ilícitos penais, prevenir sinistros e

atos de vandalismo, orientar o público e o trânsito de

veículos, prevenir atentados contra os cidadãos, proteger

os documentos, as obras e outros bens de valor histórico,

artístico e cultural do Município, comandar rondas

ostensivas, especialmente nas imediações dos próprios

públicos municipais, cemitérios, praças, parques, bosques

e jardins, de forma preventiva e comunitária, atuar,

juntamente com o órgão estadual de Defesa Civil, na

proteção e defesa da população do Município e de seu

patrimônio, em casos de situação de emergência ou

calamidade pública, prestar assistência aos demais órgãos

municipais, no exercício do poder de polícia administrativa,

visando o cumprimento da legislação municipal de

posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e

transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado

dos espaços urbanos, participar nas ações de reintegração

de posse de bem municipal, promover a adoção de

procedimentos básicos de segurança nos espaços dos

próprios municipais e segurança ambiental urbanos, prover

a segurança das autoridades municipais, zelar pelo regular

funcionamento dos serviços de responsabilidade do

Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos

poderes constituídos, no âmbito de suas competências,

atender situações excepcionais, de interesse público do

Município, orientar, fiscalizar e controlar o tráfego de

veículos nas estradas vicinais do Município, participar de

campanhas e atividades de outros órgãos que

desenvolvam trabalhos correlatos às missões da Guarda

Municipal, visando à execução de ações interdisciplinares

de segurança no Município.

Órgão que tem como objetivo a elaboração e a execução

de políticas municipais que tenham por finalidade prevenir

SM Secretaria e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão

Municipal de sujeitas as populações, em decorrência de estado de

Ordem Pública e calamidade pública ou situação de risco e/ou emergência,

Defesa Civil potencializando, integrando e harmonizando as ações das

forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar

medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando

com os demais organismos governamentais em seus

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Gabinete do Prefeito

diversos níveis e a sociedade civil de forma motivadora,

visando à organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil,

eficiente e solidária da comunidade e dos próprios

munícipes.

Órgão incumbido do desenvolvimento das atividades

pertinentes aos esportes praticados por amadores ou

Secretaria profissionais, bem como ações destinadas a implantação e

SM Municipal de funcionamento da infraestrutura necessária ao

Esporte desenvolvimento da educação física, desporto e da

recreação de caráter comunitário, extensiva a população

de maneira geral.

Órgão incumbido de Fiscalização e Arrecadação Tributária,

além de outras atribuições bem como, promover as

atividades de arrecadação, fiscalização dos tributos e

demais rendas e o lançamento das receitas municipais,

Secretaria regulamentar e fiscalizar o funcionamento das feiras livres,

Municipal de fiscalizar e regulamentar as posturas municipais, promover

SM Fiscalização e a escala dos serviços de plantão das farmácias e dar

Arrecadação conhecimento aos interessados, fiscalizar as normas de

Tributária higiene e saúde pública coordenando-se para tanto com o

setor de saúde e demais autoridades competentes

sediadas no Município, geo processamento, assessorar ao

Chefe do Poder Executivo, nos assuntos pertinentes a sua

área de atuação.

Grupo II ­ Direção e Assessoramento Superior ­ DAS

Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais

DAS I ASSESSOR JURÍDICO

Exercer atribuições de assistência jurídica aos órgãos

municipais, orientando e desenvolvendo soluções

referentes aos problemas inerentes as mesmas,

desenvolvendo orientações com aplicação da legislação

em vigor.

DAS I DIRETOR Exercer atribuições de Assessoramento aos titulares

DAS I GERAL/SUPERVISOR dos órgãos municipais orientando e desenvolvendo

soluções referentes aos problemas inerentes as

DIRETOR GERAL DE mesmas.

ATIVIDADES

TURÍSTICAS Prestar assistência e assessoramento direto e imediato

ao Secretário Municipal de Turismo e Lazer na

promoção da estruturação e organização do turismo, a

fim de focalizar e articular os esforços públicos e

privados no desenvolvimento e diversificação do turismo

no Município, em consonância com a estratégia de

desenvolvimento econômico de longo prazo do

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Gabinete do Prefeito

DAS I DIRETOR GERAL DE Município; desenvolver estudos de cenários futuros e

ATIVIDADES contextualização do turismo da Cidade; desempenhar

DAS I outras atividades afins.

DAS I RECREATIVAS -Realizar outras ações determinadas pelo superior

DAS I imediato.

DIRETOR GERAL DA

DIVISÃO DE Prestar assistência e assessoramento direto e imediato

ao Secretário Municipal de Turismo e Lazer na

FISCALIZAÇÃO E programação, acompanhamento, avaliação e

OPERAÇÃO DE verificação de atividades e eventos; auxiliar na

definição, divulgação e execução do calendário de feiras

TRÂNSITO e eventos Recreativos da Secretaria Municipal de

Turismo e Lazer, bem como no desempenho de outras

DIRETOR DA DIVISÃO atividades afins.

GERAL DE APOIO À -Realizar outras ações determinadas pelo superior

GESTÃO imediato.

COORDENADOR I -

CASA LAR - Realizar o controle da utilização dos talões de multa,

os processamentos, dentro da divisão, dos autos de

infração e suas respectivas cobranças;

- Acompanhar e controlar as multas aplicadas por

equipamentos eletrônicos instalados para esta

finalidade;

- Planejar, organizar e participar as operações de campo

e fiscalização de trânsito;

- Realizar a administração de pátio e veículos

apreendidos;

- Controlar a implantação, manutenção e durabilidade

da sinalização de trânsito;

- Planejar, organizar e participar das operações em

segurança das escolas;

- Planejar, organizar e participar das operações de

fiscalização de trânsito em rotas alternativas;

- planejar, organizar e participar das operações de

fiscalização de trânsito em travessia de pedestres e

locais de emergência sem a devida sinalização;

- Elaborar relatórios de dados e gerenciais da divisão;

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

- Planejar, articular, monitorar e avaliar as ações

propostas, assessorando tecnicamente as ações

propostas pelo Município.

- Gestão da entidade; Elaboração, em conjunto com a

equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto

Político-Pedagógico do serviço; Organização da

seleção e contratação de pessoal e supervisão dos

trabalhos desenvolvidos; Articulação com a rede de

serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de

Direitos.

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DAS II DIRETOR DE DIVISÃO Exercer atribuições de Assessoramento aos titulares

DAS II dos órgãos municipais orientando e desenvolvendo

DAS II DIRETOR DE DIVISÃO soluções referentes aos problemas inerentes as

DAS II DE CULTURA mesmas, sob a coordenação supervisão da Diretoria

Geral.

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

-Promover ações de forma que as atividades culturais e

artísticas, em suas várias manifestações, sejam

desenvolvidas de maneira concreta e que produzam

resultados na formação cultural, no homem e no

cidadão;

-Promover convênios com a iniciativa privada ou órgãos

e agências governamentais, visando à viabilização de

cursos nas áreas de teatro, dança, música, artes

plásticas, literatura e afins, de forma a incentivar o

desenvolvimento do potencial artístico dos municípios;

-Envidar esforços no sentido de sensibilizar o

empresariado local a colaborar com a consolidação

cultural da cidade;

-Manter contatos e procurar agir de forma integrada com

os órgãos assemelhados em outros níveis de governo e

outros;

-Promover mecanismos de proteção do patrimônio

natural;

-Promover mecanismos de proteção do patrimônio

cultural.

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato

COORDENADOR II - - Articular a rede socioassistencial de Proteção Social

PROTEÇÃO SOCIAL Básica referenciada ao CRAS e Promover a articulação

intersetorial e a busca ativa.

BÁSICA

COORDENADOR II - - Elaborar e consolidar os planos e os programas anuais

PLANEJAMENTO E e plurianuais da Política Pública de Assistência Social

do Município de Aperibé; Coordenar os procedimentos

ORÇAMENTO licitatórios e os respectivos instrumentos para

contratação e aquisição de bens e serviços do Fundo

Municipal de Assistência Social; formalizar a celebração

de convênios, acordos e outros instrumentos

congêneres que envolvam a transferência de recursos

para o FMAS; planejar e desenvolver ações de

prestação de contas de convênios, acordos e outros

termos ou instrumentos congêneres celebrados pelo

FMAS.

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Gabinete do Prefeito

DAS II COORDENADOR II - - Aprimorar o sistema de acompanhamento e avaliação,

DAS II MONITORAMENTO E acerca dos serviços prestados pela rede da assistência

social, aprimorando e definindo os instrumentos de

CONTROLE DA monitoramento e avaliação; Possibilitar ao órgão gestor

EXECUÇÃO DOS a visão da rede socioassistencial, seus serviços,

programas e projetos, com vistas a análise e execução

SERVIÇOS, das ações, visando a capacitação dos atores

PROGRAMAS, envolvidos; Orientar a rede formadora do processo de

PROJETOS E execução de serviços assistenciais, visando a eficiência

BENEFÍCIOS e eficácia de suas ações, viabilizando a análise quanto

ao custo benefício e impacto social de suas ações;

COORDENADOR II - Acompanhar e/ou verificar o cumprimento da Tipificação

MONITORAMENTO E Nacional dos Serviços Socioassistenciais de forma

CONTROLE DA REDE prática e objetiva, visando contribuir para a melhoria da

SOCIOASSISTENCIAL/ qualidade dos serviços aos usuários; Medir o alcance

dos programas e serviços, através das metas

VIGILÂNCIA estabelecidas, do público atendido e da demanda

SOCIOASSISTENCIAL existente; Medir o impacto social, através de análise dos

objetivos dos serviços e as efetivas alterações na

realidade sobre a qual se intervém; Proporcionar a

interação entre os serviços, a identificação de interesses

comuns e a redefinição das formas de abordagem,

visando articulação dos equipamentos com as demais

políticas setoriais; Democratizar a informação, na

amplitude de circunstâncias que caracterizam a política

de Assistência Social, desenvolvendo sistemas de

informação que serão base estruturante e produto do

Sistema Único de Assistência Social e na integração

das bases de dados de interesse para o campo do

socioassistencial.

- Elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico

socioterritorial, contribuir com as áreas de gestão e de

proteção social básica e especial, na elaboração planos

e diagnósticos; colaborar com a gestão no

planejamento das atividades pertinentes ao

cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico;

utilizar a base de dados do CadÚnico como ferramenta

para construção de mapas de vulnerabilidade social dos

territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis

e para estimar a demanda potencial dos serviços;

responsabilizar-se pelo preenchimento mensal do

Sistema de Registro dos Atendimentos do SUAS;

coordenar o processo de realização anual do Censo

SUAS; disponibilizar informações sobre a rede

socioassistencial e sobre os atendimentos por ela

realizados para a gestão, os serviços e o Controle

Social, contribuindo com a função de fiscalização e

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controle desta instância de participação social; fornecer

sistematicamente às unidades da rede

socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS,

informações e indicadores territorializados, utilizar os

cadastros, bases de dados e sistemas de informações e

dos programas de transferência de renda e dos

benefícios assistenciais como instrumentos

permanentes de identificação das famílias que

apresentam características de potenciais demandantes

dos distintos serviços socioassistenciais e, com base

em tais informações, planejar, orientar e coordenar

ações de busca ativa a serem executas pelas equipes

dos CRAS e CREAS, fornecer sistematicamente aos

CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias

em descumprimento de condicionalidades do Programa

Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do

benefícios, e monitorar a realização da busca ativa

destas famílias pelas referidas unidades, organizar,

normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência

Social, o sistema de notificações para eventos de

violação de direitos, estabelecendo instrumentos e

fluxos necessários à sua implementação e

funcionamento, coordenar e acompanhar a alimentação

dos sistemas de informação que provêm dados sobre a

rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela

realizados, realizar a gestão do cadastro de unidades

da rede socioassistencial no CadSUAS,

responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros

sistemas de informação que provêm dados sobre a rede

socioassistencial e sobre os atendimentos por ela

realizados, analisar periodicamente os dados dos

sistemas de informação anteriormente referidos,

estabelecer, com base nas normativas existentes e no

diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de

referência para avaliação da qualidade dos serviços

ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por

meio de indicadores, coordenar em nível municipal, de

forma articulada com as áreas de Proteção Social

Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as

atividades de monitoramento da rede socioassistencial

pública e privada, de forma a avaliar periodicamente a

observância dos padrões de referência relativos à

qualidade dos serviços ofertados, estabelecer

articulações intersetoriais de forma a ampliar o

conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que

afetam as famílias e indivíduos num dado território,

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Gabinete do Prefeito

colaborando para o aprimoramento das intervenções

realizadas.

DAS II COORDENADOR II - - Formular, articular e coordenar a Política Municipal de

DAS II DIREITOS HUMANOS, Direitos Humanos, por meio da promoção e defesa de

direitos, em benefício da população.

TRABALHO E

HABITAÇÃO - Articular, acompanhar e avaliar o processo de

COORDENADOR II - implantação do CRAS e a implementação dos

CENTRO DE

programas, serviços, projetos de proteção social básica

REFERÊNCIA DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a

- CRAS execução e o monitoramento dos serviços, o registro de

informações e a avaliação das ações, programas,

projetos, serviços e benefícios; Participar da

elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e

procedimentos para garantir a efetivação da referência

e contrarreferência; Coordenar a execução das ações,

de forma a manter o diálogo e garantir a participação

dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos

serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de

serviços no território; Definir, com participação da

equipe de profissionais, os critérios de inclusão,

acompanhamento e desligamento das famílias, dos

serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição,

junto com a equipe de profissionais e representantes da

rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada,

acompanhamento, monitoramento, avaliação e

desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de

proteção social básica da rede socioassistencial

referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre

serviços, transferência de renda e benefícios

socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as

ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social

com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir

para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia,

eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos

na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de

mapeamento, articulação e potencialização da rede

socioassistencial no território de abrangência do CRAS

e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de

mapeamento e articulação das redes de apoio informais

existentes no território (lideranças comunitárias,

associações de bairro); Coordenar a alimentação de

sistemas de informação de âmbito local e monitorar o

envio regular e nos prazos, de informações sobre os

serviços socioassistenciais referenciados,

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Gabinete do Prefeito

DAS II COORDENADOR II - encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de

CENTRO DE Assistência Social; Participar dos processos de

REFERÊNCIA articulação intersetorial no território do CRAS;

Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de

ESPECIALIZADO DE referência e informar a Secretaria de Assistência Social

ASSISTÊNCIA SOCIAL (do Município ou do DF); Planejar e coordenar o

processo de busca ativa no território de abrangência do

­ CREAS CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de

Assistência Social (do Município ou do DF); Participar

das reuniões de planejamento promovidas pela

Secretaria de Assistência Social (do Município ou do

DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a

melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de

reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com

presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando

for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na

ausência deste, de representante da proteção especial).

- Articular, acompanhar e avaliar o processo de

implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for

o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os

processos de trabalho e os recursos humanos da

Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento,

implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos

adotados, visando garantir a efetivação das articulações

necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos

mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do

órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a

relação cotidiana entre CREAS e as unidades

referenciadas ao CREAS no seu território de

abrangência; Coordenar o processo de articulação

cotidiana com as demais unidades e serviços

socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços

de Acolhimento, na sua área de abrangência Coordenar

o processo de articulação cotidiana com as demais

políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos,

recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência

Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a

dinâmica e os processos de trabalho a serem

desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe

técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-

metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir

com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento

e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços

ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a

equipe, unidades referenciadas e rede de articulação,

quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida,

acompanhamento, encaminhamento e desligamento

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Gabinete do Prefeito

DAS II COORDENADOR II - das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a

DAS II FUNDO DE execução das ações, assegurando diálogo e

possibilidades de participação dos profissionais e dos

DAS II ASSISTÊNCIA SOCIAL usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do

DAS II COORDENADOR II - (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros

SERVIÇO DE de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;

CONVIVÊNCIA E Coordenar a alimentação dos registros de informação e

FORTALECIMENTO monitorar o envio regular de informações sobre o

CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os

DE VÍNCULOS ­ SCFV ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte

do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;

COORDENADOR II - Participar das reuniões de planejamento promovidas

PROGRAMA pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a

CADASTRO Unidade em outros espaços, quando solicitado;

ÚNICO/BOLSA Identificar as necessidades de ampliação do RH da

FAMÍLIA Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão

gestor de Assistência Social; Coordenar os

COORDENADOR II - encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

INFORMAÇÕES E

CADASTROS - Realizar a gestão financeira e orçamentária do SUAS.

- Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes

nas unidades ofertantes do serviço, acessar relatórios,

participar das reuniões de planejamento e avaliação;

manter registro do planejamento do SCFV no CRAS;

avaliar, com as famílias, os resultados e impactos

do SCFV.

- Coordenar a identificação das famílias que compõem

o público-alvo do Cadastro Único; coordenar a coleta

de dados nos formulários de cadastramento; coordenar

a digitação dos dados dos formulários no Sistema de

Cadastro Único; coordenar a atualização dos registros

cadastrais; promover a utilização dos dados do

Cadastro Único para o planejamento e a gestão de

programas sociais voltados à população de baixa renda

executados pelo governo local; fazer a articulação e

garantir a permanente interlocução com os órgãos ou

entidades que façam gestão ou operacionalizam

programas usuários do Cadastro Único; e zelar pelos

conceitos e critérios de cadastramento e pela correta

utilização do Cadastro Único e de sua base de dados.

- Realizar o preenchimento dos dados e informações no

sistema de informação do SUAS de acordo com os

prazos estabelecidos nas normativas, bem como manter

atualizados os cadastros referentes à rede

socioassistencial do Município.

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DAS II COORDENADOR II - - Promover a articulação dos conselhos com as

DAS II APOIO AOS autoridades públicas em geral, no âmbito do executivo

e do legislativo, e a democratização das informações

DAS II CONSELHOS DE relativas às diversas políticas sociais e articulação com

DIREITOS E os conselhos setoriais.

DAS II

DAS II INSTÂNCIAS DE - Planejar e desenvolver ações preventivas e

DAS II DELIBERAÇÃO proativas, no sentido de complementar o trabalho

DAS III realizado no Serviço de Proteção e Atendimento Integral

COORDENADOR II - às Famílias (PAIF) e no Serviço de Proteção e

OFICINAS Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos

(PAEFI).

COORDENADOR II -

POLÍTICAS PÚBLICOS - Coordenar e integrar as políticas públicas locais para

pessoa idosa; desenvolver a articulação em rede, com

PARA IDOSOS vistas à promoção e defesa dos direitos da pessoa

idosa, de forma integrada com planejamento,

COORDENADOR II - organização, direcionamento, controle, monitoramento

SISTEMAS DE e avaliação dos pactos com a sociedade; Formular,

INFORMAÇÃO propor, acompanhar, coordenar e implementar projetos

e programas que assegurem a igualdade de condições,

SUPERVISOR DE justiça, inclusão social, respeito e dignidade aos idosos;

PROGRAMAS Facilitar a concretização de projetos, programas e

ESPECIAIS políticas governamentais direcionados à população

idosa no Município de Aperibé; Dar suporte técnico e

COORDENADOR II - administrativo ao Grande Conselho Municipal do Idoso,

EQUIPE GESTÃO DO que atua na defesa e no atendimento às necessidades

dos idosos.

TRABALHO

CHEFE DE SEÇÃO I ­ - Organizar a produção, o armazenamento, o

processamento e a disseminação dos dados no Sistema

CONTABILIDADE E Nacional de Informação do Sistema Único de

PRESTAÇÃO DE Assistência Social (Rede SUAS).

CONTAS DE

CONVÊNIO - Elaborar e implantar programas e projetos de

assistência e formação social voltados para Crianças,

Adolescentes e Juventude; apoiar as ações do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente; promover seu acesso a direitos e

contribuir na melhoria de qualidade de vida de crianças,

adolescentes e juventude.

- Planejar, organizar e executar as ações relativas à

valorização do trabalhador e à estruturação do processo

de trabalho institucional.

-Executar a contabilidade e efetuar a prestação de

contas de Convênios da Secretaria de Educação e

Cultura;

-Coordenar e monitorar a execução dos convênios com

vistas a subsidiar a análise técnica da prestação de

contas;

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-Elaborar relatórios de prestação de contas referentes

aos convênios, contratos, cooperações financeiras e

outras formas de formalização de repasse de recursos

junto às instituições e órgãos financiadores;

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

DAS III CHEFE DE SEÇÃO I ­ - Assessorar o Secretário nos encaminhamentos e nas

DAS III ADMINISTRAÇÃO análises referentes ao aspecto financeiro;

DAS III FINANCEIRA - Responsabilizar-se pela guarda, registro e atualização

das informações contábeis e financeiras da secretaria;

CHEFE DE SEÇÃO I ­ - Controlar a movimentação bancária das contas da

INCLUSÃO DIGITAL secretaria e executar os procedimentos contábeis

cabíveis;

-Promover o exame e a conferência dos processos de

pagamento da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, tomando as providências cabíveis quando se

verificarem falhas ou irregularidades;

-Acompanhar a execução dos contratos e outras

formalizadas por vias mais simplificadas, nota de

empenho, carta contrato;

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

- Coordenar os trabalhos do Centro de Inclusão Digital;

-Avaliar a necessidade de aquisição de equipamentos e

aplicativos pelas unidades da Secretaria, elaborando as

especificações para a sua aquisição;

-Coordenar as redes de comunicação e os contratos de

fornecimento de equipamentos especificando padrões e

monitorando os serviços de instalação, suporte e

manutenção;

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

CHEFE DE SEÇÃO I ­ -Coordenar os Programas Educacionais da Secretaria

PROGRAMAS Municipal de Educação e Cultura;

-Planejar, desenvolver e acompanhar o processo de

EDUCACIONAIS E seleção de propostas e de formalização de convênios,

CULTURAIS contratos de repasse e termos de cooperação para a

execução dos programas, projetos e ações

educacionais e culturais;

-Articular ações necessárias para estruturar a

implementação dos programas, projetos e ações

educacionais;

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

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DAS III CHEFE DE SEÇÃO I ­ -Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado

NUTRIÇÃO nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para

atendimento da clientela, com base no resultado da

avaliação nutricional;

-Estimular a identificação de indivíduos com

necessidades nutricionais específicas, para que

recebam o atendimento adequado no Programa de

Alimentação Escolar (PAE);

-Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da

alimentação escolar, com base no diagnóstico

nutricional e nas referências nutricionais,

-Propor e realizar ações de educação alimentar e

nutricional para a comunidade escolar, articulando-se

com a direção e com a coordenação pedagógica da

escola para o planejamento de atividades com o

conteúdo de alimentação e nutrição; -Elaborar fichas

técnicas das preparações que compõem o cardápio;

-Planejar, orientar e supervisionar as atividades de

seleção, compra, armazenamento, produção e

distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade,

qualidade e conservação dos produtos, observadas

sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;

-Planejar, orientar e supervisionar as atividades de

seleção, compra, armazenamento, produção e

distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade,

qualidade e conservação dos produtos, observadas

sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;

-Interagir com os agricultores familiares e

empreendedores familiares rurais e suas organizações,

de forma a conhecer a produção local inserindo esses

produtos na alimentação escolar;

-Participar do processo de licitação e da compra direta

da agricultura familiar para aquisição de gêneros

alimentícios, no que se refere à parte técnica

(especificações, quantitativos, entre outros);

-Orientar e supervisionar as atividades de higienização

de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos

de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios

da instituição;

-Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE,

contemplando os procedimentos adotados para o

desenvolvimento das atribuições; -Assessorar o CAE no

que diz respeito à execução técnica do PAE.

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

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Gabinete do Prefeito

DAS III CHEFE DE SEÇÃO I - - Auxiliar o Diretor Geral da Divisão de Fiscalização e

DAS III SETOR DE Operação de Trânsito;

- Realizar a coletar e análise dos dados estatísticos para

CONTROLE E elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e

ANÁLISE DE suas causas;

ESTATÍSTICA DE - Elaborar relatórios de estudos sobre acidentes de

TRÂNSITO trânsitos e suas causas;

- Controlar os dados estatísticos da frota circulante do

município;

- Controlar os veículos registrados e licenciados no

município;

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

COORDENADOR III - - Cadastrar, classificar, identificar e inventariar bens

EQUIPE patrimoniais do Fundo Municipal de Assistência

Social; controlar baixas e transferências e calcular

ADMINISTRATIVO E depreciação para atualizar em sistema o controle de

PATRIMÔNIO ativo imobilizado; realizar periodicamente consultas

aos órgãos do Sistema Único de Assistência Social,

verificando possíveis alterações, providenciando

novos documentos de forma preventiva.

DAS III COORDENADOR III - - Avaliar o território e fazer um planejamento das ações;

BENEFÍCIOS realizar estudos sobre o território, a população e suas

EVENTUAIS demandas; orientar e assessorar acerca de Benefícios

Eventuais.

DAS III COORDENADOR III - - Planejar, coordenar e executar programas e

DAS III PROGRAMA atividades relativos a política de habitação.

DAS III HABITACIONAL - Promover, coordenar e incentivar políticas públicas de

COORDENADOR III - geração de emprego e renda, cooperativismo e de

APOIO À GESTÃO DE economia solidária. É responsável também por elaborar

a política municipal de apoio à integração no mercado

TRABALHO, de trabalho da juventude.

EMPREGO E RENDA. - Mobilizar as famílias para adesão aos Programas

Especiais voltados à criança junto aos profissionais de

COORDENADOR III - referência para os Programas Especiais na rede de

AÇÕES SÓCIO Assistência, Saúde e Educação; Viabilizar a realização

de atividades em grupos com as famílias participantes,

ASSISTENCIAIS À articulando toda rede de atendimento, sempre que

CRIANÇA. possível, para o desenvolvimento destas ações;

Articular encaminhamentos para inclusão das famílias

na rede, conforme demandas identificadas na

realização das atividades; Mobilizar os recursos da rede

e da comunidade para apoiar o trabalho desenvolvido

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Gabinete do Prefeito

DAS IV CHEFE DE SEÇÃO I nos programas, o desenvolvimento das crianças e a

atenção às demandas das famílias; Planejar, coordenar

e supervisionar o desenvolvimento do trabalho nos

Programas Especiais voltados à Criança; Realizar

visitas domiciliares as famílias elegíveis a participarem

dos programas especiais voltados a criança. Acolher,

registrar, identificar e relatar as situações que requeiram

acompanhamento pelo CRAS/CREAS ou

encaminhamento para a rede de serviços de saúde,

educação ou ainda acionar o sistema de garantia de

Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

- cumprir atribuições específicas constantes de leis,

decretos, regimentos e regulamentos da unidade em

que exercer a função.

- executar as atividades, normal ou extraordinariamente,

que forem afetadas à sua unidade por determinação do

diretor superior.

- pesquisar e prover relativamente as atividades e

tarefas que couberem na sua unidade de trabalho.

- identificar problemas inerentes a sua área de atuação

e propor soluções.

- sugerir ou desenvolver programas de treinamento de

pessoal de sua jurisdição.

- assistir as autoridades a que se subordina.

- inteirar-se das políticas, práticas, normas e

procedimentos prescritos por autoridades superiores.

- esforçar-se para obtenção do máximo de produtividade

na sua unidade de trabalho.

DAS IV CHEFE DE SEÇÃO I ­ - Responsável por organizar, coordenar, ornamentar os

DAS IV PROMOÇÃO DE eventos de todos os setores da Secretaria Municipal de

EVENTOS Educação e Cultura;

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

CHEFE DE SEÇÃO II ­ imediato.

APOIO

-Prestar atendimento e esclarecimentos ao público

ADMINISTRATIVO II interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e

processos ou por meio das ferramentas de

comunicação que lhe forem disponibilizadas;

-Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos,

guias, requisições e outros impressos;

-Otimizar as comunicações internas e externas,

mediante a utilização dos meios postos à sua

disposição, tais como telefone e correio eletrônico, entre

outros;

-Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo e

postagem;

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Gabinete do Prefeito

-Instruir requerimentos e processos, realizando estudos

e levantamentos de dados, observando prazos, normas

e procedimentos legais;

-Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar,

arquivar e desarquivar processos, documentos,

relatórios, periódicos e outras publicações;

-Operar computadores, utilizando adequadamente os

programas e sistemas informacionais postos à sua

disposição, contribuindo para os processos de

automação, alimentação de dados e agilização das

rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

-Zelar pela guarda e conservação dos materiais e

equipamentos de trabalho;

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

Observação Final:

As atribuições de DAS III a DAS VI são as acima

indicadas, em decrescente grau de complexidade,

segundo a natureza do Cargo, com preenchimento e

exoneração de livre iniciativa do Chefe do Executivo.

Grupo II-A ­ Assessor Especial Administrativo ­ AEA

Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais

AEA Assessor Especial

Destina-se à atividades de apoio administrativo,

AEA Administrativo

orçamentário, patrimonial, de material e de pessoal nas

Coordenador Geral

da Casa Lar respectivas unidades, além de exercer

outras atribuições que lhes forem acometidas.

-Gestão da entidade;

-Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais

colaboradores, do Projeto Político-Pedagógico do serviço;

-Organização da seleção e contratação de pessoal e

supervisão dos trabalhos desenvolvidos;

-Articulação com a rede de serviços;

-Articulação com o sistema de Garantia de Direitos.

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Gabinete do Prefeito

AEA COORDENADOR - Desempenhar os macroprocessos relativos à gestão

DA PROTEÇÃO das ações de PSE no Município; Garantir a implantação

SOCIAL ESPECIAL e implementação política e administrativa da gestão

pública municipal por meio da coordenação dos

departamentos de proteção social especial de média e

alta complexidade da Assistência Social; planejar,

monitorar e avaliar os programas, projetos, serviços e

benefícios sociais da proteção social especial, com

vistas à qualificar a Política de Assistência Social;

executar as demais tarefas e diretrizes políticas

estabelecidas pela política nacional de Assistência

Social.

Grupo II-B ­ Assessor Especial I ­ AE I

Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais

Destinam-se ao atendimento de atividades típicas e

AE I Assessor Especial I característica de comando, coordenação e controle

ou de aconselhamento técnico administrativo,

inerentes à ação da Administração Pública Municipal.

- Consolidar os processos de planejamento em saúde

e avaliação dos serviços de saúde hospitalares e

ambulatoriais bem como de seus resultados e

AE I Assessor Especial impactos;

de Planejamento em - selecionar, em conjunto com os demais setores da

Secretaria Municipal de Saúde, os indicadores de

Saúde saúde e de qualidade de vida, de acordo com o perfil

epidemiológico da população, bem como indicadores

de produtividade e de qualidade para serviços de

saúde.

- colaborar para o desenvolvimento de projetos

realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;

acompanhar e avaliar os resultados dos projetos

Assessor Especial realizados;

AE I de Gestão em -fornecer subsídios para a definição da política

Saúde municipal de informações do setor saúde;

- produzir informações, indicadores de saúde e

elaborar análises necessárias, sendo vinculados à

Secretaria Municipal de Saúde.

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Gabinete do Prefeito

-Dirigir, Coordenar e orientar o Corpo Clínico do

Hospital Municipal Augustinho Gesuald Blanc;

Diretor Médico do -Supervisionar a execução das atividades de

AE I Hospital Augustinho assistência médica na instituição;

Gesuald Blanc -Promover e exigir o exercício ético da medicina;

-Zelar pela fiel observância do Código de Ética

Médica.

- Dirigir e coordenar atividades realizadas no

ambiente hospitalar;

- Planejar e organizar a(s) gerência(s) do Hospital

Municipal Augustinho Gesuald Blanc;

- Supervisionar o desempenho das questões

burocráticas e administrativas do Hospital Municipal

Augustinho Gesuald Blanc;

- Controlar quadro de servidores lotados em sua

unidade hospitalar;

- Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos

estoques de materiais;

- Executar tarefas afins e de interesse da

AE I Diretor municipalidade;

Administrativo do - Propor métodos e rotinas de simplificação e

Hospital Augustinho racionalização dos procedimentos administrativos e

seus respectivos planos de ação, no âmbito de sua

Gesuald Blanc instituição hospitalar;

- Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em

assuntos de natureza administrativa;

- Verificar o funcionamento do Hospital Municipal

Augustinho Gesuald Blanc, segundo os regimentos e

regulamentos vigentes;

- Desempenhar função de coordenação de serviços

sendo capaz de analisar e providenciar as alterações

dos sistemas administrativos implantados, visando

adaptar às reais condições do Hospital Municipal

Augustinho Gesuald Blanc, objetivando a melhor

eficácia do sistema;

- Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais.

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Gabinete do Prefeito

- Constitui objetivo da Coordenadoria Municipal de

Defesa Civil a redução de desastres, naturais ou

provocados pelo homem, compreendendo ações

preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas

destinadas a evitar ou minimizar os desastres,

preservar o moral da população e restabelecer a

normalidade social.

- manter a Chefia do Executivo e os Secretários

informados a respeito das emergências relacionadas

à desastres;

- articular e coordenar a ação dos órgãos integrantes

AE I Coordenador de da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no caso

Defesa Civil de qualquer emergência, adotando as providências

cabíveis à coordenação das ações dos órgãos

envolvidos, solicitando todos os meios necessários

ao enfrentamento da situação;

- coordenar as ações de socorro nas áreas atingidas

pelos desastres;

- desenvolver, com apoio da Secretaria Municipal de

Defesa Civil e Ordem Pública, campanhas de mídia e

de mobilização, visando informar e orientar a

população nas ações relativas à defesa civil.

-Efetuar as compras diretas e orientar os processos

licitatórios, em conformidade com as possíveis fontes

de recurso;

-Preparar as demonstrações mensais da receita e

despesa a serem encaminhadas ao Secretário

Municipal de Educação;

-Manter os controles necessários à execução

orçamentária do Fundo referente a empenhos,

liquidação e pagamento das despesas e aos

recebimentos das receitas do Fundo;

-Manter em coordenação com o setor de patrimônio

da Prefeitura Municipal, os controles necessários

sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;

AEI Coordenador do -Preparar os relatórios de acompanhamento da

Fundo Municipal de realização das ações integradas de educação para

serem submetidas ao Secretário Municipal de

Educação

Educação, ao Conselho de Acompanhamento e

Controle Social do FUNDEB e ao Conselho Municipal

de Educação ­ CME;

-Providenciar junto à contabilidade geral do Município

as demonstrações que indiquem a situação

econômico-financeira do Fundo Municipal de

Educação - FME detectada nas demonstrações

mencionadas;

-Manter os controles necessários sobre convênios ou

contratos de prestação de serviços pelo setor privado

e dos empréstimos feitos para a Educação;

-Encaminhar mensalmente, a Secretaria Municipal de

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Gabinete do Prefeito

Educação, relatórios de acompanhamento e

avaliação da produção de serviços prestados pelo

Sistema Municipal de Ensino;

-Acompanhar mensalmente o saldo de depósitos de

recursos oriundos do Governo Federal e Estadual;

-Responsabilizar-se pelo cadastro e

acompanhamento virtual dos programas oriundos

das esferas federal e estadual;

-Orientar as Unidades Escolares sobre o Programa

Dinheiro Direto na Escola - PDDE, sua aplicação e

prestação de contas;

-Orientar os procedimentos de prestação de contas

dos programas federais e estaduais, e,

responsabilizar-se pelo encaminhamento das

mesmas;

-Controlar as contas bancárias do FME;

-Executar outras atividades afins.

-Garantir o planejamento em saúde, a gestão e

organização do processo de trabalho, a coordenação

AEI Coordenador do cuidado e das ações no território e a integração da

Atenção Primária Estratégia de Saúde da Família (ESF) com outros

serviços da rede de atenção no Município.

-Garantir e facilitar o acesso dos munícipes em

Coordenador Saúde sofrimento mental ou problemas relacionados ao uso

AEI Mental de álcool e outras drogas nos serviços de atenção à

saúde mental.

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Gabinete do Prefeito

-Organizar os serviços de saúde bucal e orientar as

equipes de trabalho;

-Garantir a qualidade dos serviços odontológicos;

-Promover a saúde bucal da população;

-Elaborar políticas públicas para melhorar a saúde

bucal;

AEI Coordenador -Avaliar as estruturas da cavidade bucal;

Odontológico I -Elaborar perfil epidemiológico;

-Planejar ações de saúde bucal;

-Garantir a integralidade das ações de saúde bucal;

-Articular o individual com o coletivo;

-Promover a prevenção e o tratamento da saúde

bucal;

Grupo II-C ­ Assessor Especial II ­ AE II

Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais

AE II Assessor Especial II Destinam-se ao atendimento de atividades típicas e

atribuição de coordenação e controle ou de

AE II Coordenador E-SUS acompanhamento administrativo às unidades a que

estiver lotado, inerentes à ação da Administração

Pública Municipal.

-Garantir o planejamento em saúde, a gestão e

organização do processo de trabalho, coordenação

das ações no Município e integração da Estratégia de

Saúde da Família (ESF) com outros serviços.

Grupo III ­ Função Gratificada ­ FG

Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais

FG I FUNÇÃO GRATIFICADA I Vantagem acessória ao vencimento do servidor

FG II FUNÇÃO GRATIFICADA II público efetivo, a ser concedida conforme a

FG III FUNÇÃO GRATIFICADA III complexidade das atividades funcionais e

FG IV FUNÇÃO GRATIFICADA IV sendo atribuída pelo exercício de encargos de

assessoramento, secretariado e outros para

cujo desempenho não se justifique a criação de

cargo em comissão.

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Gabinete do Prefeito

FGCM FUNÇÃO DE GESTOR coordenar o planejamento das políticas

MUNICIPAL DE públicas municipais; elaborar solicitação de

FGAC CONVÊNIOS convênios junto aos Governos Federal e

FGFP Estadual; acompanhar em articulação com as

FUNÇÃO GRATIFICADA demais Secretarias, órgãos e entidades da

DE AGENTE DE Administração Pública a execução dos

CONTRATAÇÃO convênios; assessorar o Prefeito Municipal nos

atos relativos ao planejamento e execução das

FUNÇÃO GRATIFICADA ­ diretrizes de gestão do Município; auxiliar, em

GESTÃO DA FOLHA DE articulação com as Secretarias, órgãos e

entidades da Administração Pública, a

PAGAMENTO elaboração do plano plurianual e de projetos

especiais de desenvolvimento e convênios;

zelar pela documentação e execução de todas

as fases de assinatura de convênios entre o

Município e os Governos Federal e Estadual e

outros.

Servidor público efetivo designado pela

autoridade competente para tomar decisões,

acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso

ao procedimento licitatório e executar

quaisquer outras atividades necessárias ao

bom andamento do certame até a

homologação, em conformidade com o artigo 7º

da Lei Federal 14.133/2021.

Elaborar, supervisionar e direcionar os

procedimentos da folha de pagamento;

assegurar a conformidade com as leis

aplicáveis e obrigações fiscais da folha de

pagamento

Aperibé, 01 de dezembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal