Publicações da edição 743 - 01/12/2025 e Ano IV

Publicações da edição 743

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL NORMATIVO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 ­ PMM/PB

RETIFICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público, para

conhecimento de todos os interessados, que ficam abertas, durante o período constante no Anexo I, as inscrições do Concurso

Público destinado ao provimento de cargos em seu quadro de servidores, sendo o presente certame regido pelas legislações

pertinentes, além das disposições constantes neste Edital e em seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Comissão Técnica para Planejamento e Execução de Concurso Público, composta por membros do quadro de

servidores da Prefeitura Municipal de Malta, instituída por meio da Portaria nº 110/2025 é a comissão organizadora

responsável pela supervisão e fiscalização de todas as fases do certame.

1.2. A Comissão Permanente de Concursos da Universidade Estadual da Paraíba ­ CPCon, é a instituição especializada

responsável pela execução do Concurso Público, constando suas obrigações no Contrato nº 00257/2025 - SDC firmado entre

a Prefeitura Municipal de Malta e a Universidade Estadual da Paraíba.

1.3. No total de 12 vagas ofertadas, estão incluídas 2 vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), considerando-se

aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com

uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais

pessoas.

1.4. Não haverá, por parte da Prefeitura ou da CPCon, em nenhuma hipótese, fornecimento de transporte, hospedagem e/ou

alimentação para os candidatos no(s) dia(s) de prova, eximindo-se, inclusive, das despesas com viagem, sendo de

responsabilidade deles verificar com antecedência o local de provas disponibilizado conforme Anexo I.

1.5. O Concurso será realizado em duas fases:

1.5.1. A primeira fase será constituída de avaliação de conhecimentos por meio de provas escritas objetivas, de caráter

eliminatório e classificatório para todos os cargos, de responsabilidade da Comissão Permanente de Concursos da

Universidade Estadual da Paraíba ­ CPCon;

1.5.2. A segunda fase será constituída de prova prática exclusiva para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, que será de

responsabilidade da Prefeitura Municipal de Malta, que publicará cronograma específico e definirá o ente ou empresa

responsável pela aplicação;

1.6. Todas as publicações do certame serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br/pmmalta2025,

conforme Anexo I

1.7. O Cronograma Provisório consta no Anexo I deste edital.

1.8. O Conteúdo Programático está presente no Anexo II deste edital.

1.9. As Atribuições dos Cargos constam no Anexo III deste edital.

1.10. A Declaração de Uso de Nome Social consta no Anexo IV deste edital.

1.11. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital normativo, devendo preencher o formulário eletrônico

disponível em https://forms.gle/daSZcwU1ECBmRdvL8 no prazo informado no Anexo I.

2. DOS CARGOS

2.1. Todos os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a denominação, pré-requisitos e salário-base inicial

regidos pela legislação específica e especificados neste documento.

2.2. Os cargos oferecidos, número de vagas destinadas à ampla concorrência, requisito mínimo, jornada de trabalho e vencimento

básico estão discriminados nos quadros abaixo:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Nº CARGO VAGAS VAGAS REQUISITO MÍNIMO JORNADA DE VENCIMENTO

(AC) (PCD)

TRABALHO BÁSICO

Ensino Fundamental Completo

01 Operador de Máquinas Pesadas 01 - + 40h R$2.640,00

CNH Categoria D

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Nº CARGO VAGAS VAGAS REQUISITO MÍNIMO JORNADA DE VENCIMENTO

(AC) (PCD)

TRABALHO BÁSICO

02 Agente Administrativo 02 - Ensino Médio Completo 40h R$1.518,00

Nº CARGO VAGAS VAGAS REQUISITO MÍNIMO JORNADA DE VENCIMENTO

(AC) (PCD)

TRABALHO BÁSICO

03 Orientador Social 02 - Ensino Médio Completo 40h R$1.518,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Nº CARGO VAGAS VAGAS REQUISITO MÍNIMO JORNADA VENCIMENTO

DE BÁSICO

(AC) (PCD)

TRABALHO

Curso superior completo em Serviço

04 Assistente Social 01 01 Social, com registro no órgão de 30h R$1.781,64

classe correspondente

Curso superior completo em

05 Fonoaudiólogo 01 - Fonoaudiologia, com registro no 30h R$1.781,64

órgão de classe correspondente

Curso superior completo em

06 Psicólogo 03 01 Psicologia, com registro no órgão de 30h R$1.781,64

classe correspondente

2.3. Ao valor referente ao vencimento básico, poderão ser somadas gratificações, adicionais e outras vantagens legalmente

atribuídas ao cargo.

2.4. O requisito mínimo e as demais exigências do cargo deverão ser comprovados quando da nomeação do candidato, e a não

apresentação de quaisquer documentos que comprovem as condições exigidas implicará na exclusão do candidato, de forma

irrecorrível.

3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

3.1. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público todos os candidatos que, comprovadamente se

enquadrem no Art. 1º e incisos da Lei Municipal nº 622/2025.

3.1.1. Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição para os concursos públicos nos órgãos municipais da administração

direta e indireta, as pessoas doadoras de sangue ou medula óssea à rede hospitalar ou conveniada com o SUS ­ Sistema

Único de Saúde, devendo o candidato preencher os seguintes requisitos:

3.1.1.1. Ser portador de carteira de doador de sangue, expedida por órgão competente;

3.1.1.2. Ter feito, sistematicamente, doação de sangue, conforme o disposto na Portaria nº 1.376, de 19 de novembro de 1993, do

Ministério da Saúde;

3.1.1.3. Ter feito, no mínimo, 3 (três) doações nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do concurso.

3.1.2. A isenção é estendida àquele que comprovar ser doador de medula óssea cadastrado nos hemocentros estaduais, desde

que apresente documento expedido pela unidade coletora, o qual deverá ser juntado no ato da inscrição.

3.2. Os interessados em solicitar a isenção deverão preencher formulário eletrônico disponível em

acordo com o procedimento a seguir:

3.2.1. Acesse https://sistemas.cpcon.uepb.edu.br/sigeps-app/login

3.2.2. Se for cadastrado, faça seu login; caso contrário, cadastre-se e faça seu login

3.2.3. Clique em Concursos

3.2.4. No banner de seu Concurso, clique em "TENHO INTERESSE"

3.2.5. Clique em "SOLICITAR ISENÇÃO"

3.2.6. Selecione o tipo da isenção

3.2.7. No campo "Descrição da solicitação de Isenção", digite "Solicito Isenção"

3.2.8. Clique em "SOLICITAR ISENÇÃO"

3.2.9. Acesse https://forms.gle/ymdtL6Z2agYmKC1M6

3.2.10. Preencha as informações solicitadas, inclusive inserindo a documentação informada no subitem a seguir:

3.3. Para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve enviar, no formulário

disponível em https://forms.gle/ymdtL6Z2agYmKC1M6

3.3.1. Obrigatoriamente, em todos os casos, o Anexo V deste edital, corretamente preenchido.

3.3.2. Obrigatoriamente, no caso de doador de sangue, comprovar ter feito, sistematicamente, doação de sangue, conforme o

disposto na Portaria nº 1.376, de 19 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde e comprovação da realização de 3

(três) doações de sangue nos doze meses anteriores à publicação deste edital;

3.3.3. Obrigatoriamente, no caso de doador de medula óssea, comprovar ser doador de medula óssea cadastrado nos

hemocentros estaduais, desde que apresente documento expedido pela unidade coletora, o qual deverá ser juntado no ato

da inscrição.

3.3.4. Facultativamente, cópia de documento oficial com foto com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF.

3.4. O requerimento de isenção é realizado exclusivamente via internet e somente será considerada válida a última solicitação

de isenção.

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3.5. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, respondendo civil e criminalmente pelo teor

3.6. das afirmativas.

3.6.1. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

3.6.2. Deixar de efetuar a solicitação de isenção conforme subitem 3.2;

3.6.3. Não encaminhar a documentação comprobatória informada no subitem 3.3;

3.6.4. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

3.6.5. Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste capítulo;

3.6.6. Não comprovou ter efetuado 3 (três) doações de sangue nos doze meses anteriores à publicação deste edital, no caso dos

3.7. que solicitarem a isenção por esse motivo.

3.8. Não comprovar ser doador de medula óssea cadastrado nos hemocentros estaduais.

3.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do

3.10. art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

3.11. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não

seu pedido.

3.12. O candidato que não cumprir o disposto neste capítulo será excluído do processo de isenção.

O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, poderá encaminhar recurso para a CPCon, conforme as

3.13. normas definidas no capítulo 13.

O candidato, independentemente de ter seu requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido ou

indeferido, deverá, no prazo previsto no Anexo I, realizar sua inscrição e, caso tenha seu pedido de isenção do pagamento

da taxa de inscrição e/ou seu recurso indeferidos deverá gerar o boleto correspondente e efetuar seu pagamento até a data

limite.

PARA OS CANDIDATOS QUE TIVERAM SEU PEDIDO DE ISENÇÃO DEFERIDO, SOMENTE SERÁ

CONSIDERADA VÁLIDA A ÚLTIMA INSCRIÇÃO EFETUADA POR TURNO DE APLICAÇÃO, OU SEJA, CASO

O CANDIDATO EFETUE VÁRIAS INSCRIÇÕES PARA CARGOS COM PROVA NO MESMO TURNO, APENAS A

ÚLTIMA SERÁ CONSIDERADA VÁLIDA, SENDO AS DEMAIS INSCRIÇÕES EXCLUÍDAS.

Caso o candidato tenha sua isenção indeferida, mesmo após a interposição do recurso, deverá gerar o boleto e efetuar o

pagamento para ter sua inscrição homologada.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará na ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação

às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público.

4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar concordância com os termos que constam neste Edital,

acarretando a aceitação de que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar

a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção. Concorda também com a autorização

da divulgação do nome, número de inscrição, critério de desempate e nota, em observância aos princípios da publicidade

e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

4.4. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de outros candidatos.

4.5. As inscrições ficam abertas por meio da internet durante o período informado no Anexo I e serão realizadas

exclusivamente pela internet, não sendo enviado e-mail com confirmação de inscrição.

4.6. Para efetuar a inscrição o candidato deverá acessar a área do candidato do SIGEPS, de acordo com o procedimento a

seguir:

4.6.1. Acesse https://sistemas.cpcon.uepb.edu.br/sigeps-app/login

4.6.2. Se for cadastrado, faça seu login; caso contrário, cadastre-se e faça seu login.

4.6.3. Clique em Concursos

4.6.4. No banner de seu Concurso, clique em "TENHO INTERESSE"

4.6.5. Clique em "QUERO ME INSCREVER"

4.6.6. Selecione o nível de escolaridade do cargo e, em seguida, o cargo.

4.6.7. Caso necessite de atendimento especial durante a realização da prova, clique em "sim" e informe o tipo de atendimento.

LEMBRE DE PREENCHER O FORMULÁRIO DISPONÍVEL EM https://forms.gle/ymdtL6Z2agYmKC1M6,

ANEXANDO A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA NECESSIDADE ESPECIAL.

4.6.8. Caso haja vaga reservada para pessoa com deficiência e queira concorrer a ela, clique em "sim". LEMBRE DE

PREENCHER O FORMULÁRIO DISPONÍVEL EM https://forms.gle/ymdtL6Z2agYmKC1M6 ANEXANDO A

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA RESERVA DE VAGA.

4.6.9. Caso tenha exercido a função de jurado e queira ter o benefício no critério de desempate, clique em "sim". LEMBRE DE

PREENCHER O FORMULÁRIO DISPONÍVEL EM https://forms.gle/ymdtL6Z2agYmKC1M6, ANEXANDO A

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JURADO.

4.6.10. Após a leitura integral deste edital, declare conhecer e aceitar todas as normas do edital do Concurso clicando no campo

correspondente.

4.6.11. Clique em "CONFIRMAR INSCRIÇÃO"

4.6.12. Responda a caixa de diálogo "Está certo de que deseja se inscrever neste Concurso?" pressionando OK.

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4.6.13. Caso tenha seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e/ou seu recurso indeferidos, clique em "GERAR

BOLETO".

4.6.14. Imprima o boleto bancário, com o valor total do documento correspondente à taxa de inscrição e efetue o pagamento.

4.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

4.8. O valor da taxa de inscrição correspondente à opção do cargo será:

4.8.1. Cargos de Nível Fundamental Completo: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

4.8.2. Cargos de Nível Médio/Técnico Completo: R$ 95,00 (noventa e cinco reais);

4.8.3. Cargos de Nível Superior Completo: R$ 115,00 (cento e quinze reais);

4.9. O boleto bancário deverá ser quitado até a data prevista no Anexo I.

4.10. O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, mas caso o faça para cargos de mesmo nível de escolaridade e/ou

com horário de prova idêntico, deverá decidir, no dia da realização da prova objetiva, para qual cargo deseja realizar a

prova, sendo vedada a devolução da taxa de inscrição paga referente ao cargo não escolhido.

4.10.1. No caso de o candidato inscrever-se para cargos de níveis diferentes e horário de provas distintas, não será necessário

escolher para qual cargo deseja realizar a prova, uma vez haver compatibilidade de horário.

4.11. Não serão consideradas válidas para efeito de homologação de inscrição o pagamento do boleto bancário através de

depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (FAX), DOC, TED, PIX, ordem de pagamento, condicionais e/ou

extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.11.1. Eventual ingresso financeiro em conta da Universidade Estadual da Paraíba diverso do pagamento de boleto bancário não

será reembolsável, implicando na não efetivação da inscrição e sendo tratado como doação para o ente público.

4.12. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,

reservando-se às partes contratantes o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de

forma completa e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.13. Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição ou mesmo transferência de titularidade da

inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.13.1. Fica vedada a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse

da Prefeitura, hipótese em que os candidatos deverão aguardar recebimento de comunicação eletrônica por parte da

CPCon com as instruções para solicitação da devolução da taxa de inscrição.

4.13.2. Após eventual comunicação eletrônica de que trata o subitem anterior, o candidato deverá encaminhar a solicitação com

toda a documentação que lhe for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de a taxa de inscrição ser convertida

em doação em favor da Universidade Estadual da Paraíba.

4.14. A CPCon não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos

computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos

dados.

4.15. No ato da inscrição o candidato deve informar se necessita de atendimento especial e enviar a documentação

comprobatória através do formulário disponível em https://forms.gle/ymdtL6Z2agYmKC1M6, observando em todo o

caso o disposto no capítulo 6.

4.16. O candidato transgênero/travesti/transexual que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das fases do

Concurso Público deverá, conforme prazos descritos no Anexo I deste Edital:

4.16.1. Assinalar no sistema de inscrição a opção correspondente à utilização de nome social durante a realização das provas,

informando o nome pelo qual deseja ser tratado;

4.16.2. Imprimir, preencher e assinar a declaração que se encontra no Anexo IV deste Edital, enviando-a até o término das

inscrições, através do formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/ymdtL6Z2agYmKC1M6.

4.17. O candidato que tenha exercido a função de jurado após a publicação da Lei nº 11.689/2008 e deseje ser reconhecido o

exercício de tal função, deverá solicitar, durante o prazo previsto no Anexo I, a participação no certame nessa condição,

encaminhando documento que comprove a sua participação no pleito, através do formulário eletrônico disponível em

4.17.1. Não será considerado como documento que comprove a condição referida no caput a carta de intimação para comparecer

à sessão do Tribunal do Júri, devendo ser enviado declaração de comparecimento ou certidão emitida por servidor

atestando a efetiva participação do candidato na função de jurado.

4.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente o estabelecido neste Edital.

5. DAS VAGAS RESERVADAS

5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da

5.2. Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam

5.2.1. compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo fazer sua inscrição exclusivamente pela internet,

observando o disposto no capítulo 4 e, em especial, o subitem 4.6.8.

Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, será reservado o percentual aproximado

de 16,7% (dezesseis vírgula sete por cento) do total das vagas existentes, ficando reservadas as vagas expressas nas

tabelas do capítulo 2 para pessoas com deficiência.

Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes em que possam ser aplicadas as normas citadas ou pelas

atribuições dos cargos, não haverá reserva para pessoas com deficiência.

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5.3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à posse no

Concurso Público, não obstando a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material

tecnológico de uso habitual.

5.4. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.5. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual

ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade

em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.5.1. De forma particular, à luz do disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, é considerada pessoa com deficiência

a que se enquadra nas seguintes categorias:

5.5.1.1. deficiência física ­ alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o

comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,

tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,

paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que

não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

5.5.1.2. deficiência auditiva ­ perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma

nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

5.5.1.3. deficiência visual ­ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção

óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor, com a melhor correção óptica; os casos

nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência

simultânea de quaisquer das condições anteriores;

5.5.1.4. deficiência mental ­ funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito

anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

5.5.1.4.1. comunicação;

5.5.1.4.2. cuidado pessoal;

5.5.1.4.3. habilidades sociais;

5.5.1.4.4. utilização dos recursos da comunidade;

5.5.1.4.5. saúde e segurança;

5.5.1.4.6. habilidades acadêmicas;

5.5.1.4.7. lazer; e

5.5.1.4.8. trabalho.

5.5.1.5. deficiência múltipla ­ associação de duas ou mais deficiências.

5.5.2. Também são considerados pessoa com deficiência, o portador de visão monocular, de acordo com a Lei Estadual nº

9.899, de 05 de outubro de 2012, o candidato com transtorno do espectro autista, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de

27 de dezembro de 2012, o candidato com surdez unilateral, nos termos da Lei Estadual nº 10.971, de 19 de setembro de

2017, o candidato com doença renal crônica, nos termos da Lei Estadual nº 11.299, de 23 de janeiro de 2019, o candidato

com fibromialgia, nos termos da Lei Estadual nº 13.265, de 27 de maio de 2024, e o portador de má-formação congênita

Fissura Labiopalatina e/ou anomalias craniofaciais, e síndromes correlatas, salvo aquelas consideradas reabilitadas, de

acordo com a Lei Estadual nº 13.574, de 06 de março de 2025.

5.6. As pessoas com deficiência que se inscreverem para o mesmo cargo concorrerão apenas entre si e participação em

igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de

aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.7. Se a pessoa com deficiência necessitar de atendimento especial para realização da prova objetiva, deverá

requerê-lo nos termos do capítulo 6 e do subitem 4.6.7.

5.8. Ao efetuar sua inscrição, o candidato deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e que,

no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito a avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no

estágio probatório.

5.9. No período de inscrições, o candidato deverá encaminhar, através do formulário eletrônico disponível em

antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.9.1. No caso de deficiências congênitas ou adquiridas irreversíveis, será aceito laudo ou outro documento médico com prazo

superior a 1 (um) ano, desde que conste expressamente a irreversibilidade da deficiência ou que, caso não esteja

expresso, seja facilmente percebida a irreversibilidade da deficiência em simples análise da documentação.

5.9.2. O envio da documentação para concorrer à vaga reservada a pessoa com deficiência não exime o candidato de enviar a

documentação para atendimento especial caso deseje.

5.9.3. Os candidatos que, dentro do período de inscrições, não encaminharem a documentação comprobatória de sua deficiência

perderão o direito a concorrer às vagas reservadas, passando a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência.

5.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em lista única contendo a pontuação dos candidatos que

concorreram às vagas da ampla concorrência e a pontuação dos candidatos que concorreram às vagas reservadas a

pessoas com deficiência.

5.11. A pessoa com deficiência que tenha sido aprovada no Concurso Público deverá submeter-se a perícia médica a ser

realizada por equipe multiprofissional indicada pela municipalidade, composta por profissionais capacitados e atuantes

nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra em previsão normativa, bem

como avaliará a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas, ainda, as

seguintes disposições:

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5.11.1. A avaliação multiprofissional tem caráter terminativo;

5.11.2. A avaliação é condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base laudo

médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.11.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato à

avaliação multiprofissional.

5.11.4. Será eliminado do Concurso a pessoa com deficiência incompatível com o cargo pretendido, após análise da equipe de

avaliação multiprofissional.

5.11.5. A data e local da perícia médica será divulgada pela municipalidade por ocasião da nomeação das pessoas com

deficiência.

5.12. As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no

Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem

classificatória.

5.13. A não observância, pelo candidato, de quaisquer disposições a respeito da reserva de vagas implicará na perda do direito

à nomeação para a vaga reservada.

5.14. A documentação enviada pelo candidato será válida apenas para o presente certame e não vincula a administração pública

em relação a outros Concursos.

5.14.1. No ato de cadastro no SIGEPS, o candidato deve informar que é preto ou pardo;

5.14.2. No ato de inscrição, o candidato deve se inscrever para o cargo que possua como final o termo PPP;

5.15. A autodeclaração poderá ser feita até o término das inscrições, sendo considerada válida a raça/cor constante no

SISTEMA no último dia de inscrições.

5.16. O candidato que não tenha se autodeclarado preto ou pardo e tenha se inscrito em cargo com final PPP terá sua inscrição

remanejada para cargo com final AC e passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência.

5.17. O candidato que tenha se autodeclarado preto ou pardo e tenha se inscrito em cargo com final PPP terá seu desempenho

verificado junto aos candidatos que concorrem à ampla concorrência e junto aos candidatos que concorrem à reserva de

vagas para candidatos negros.

5.17.1. Caso o candidato que tenha se autodeclarado preto ou pardo e tenha se inscrito em cargo com final PPP obtenha nota

suficiente para figurar como APROVADO na ampla concorrência, seu desempenho não será calculado junto aos

candidatos que concorrem à reserva de vagas para candidatos negros.

5.18. Os procedimentos de heteroidentificação serão promovidos pela Prefeitura Municipal de Malta, que fará publicar em seu

endereço eletrônico os procedimentos necessários.

6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá solicitá-lo no ato da inscrição,

selecionando o tipo de atendimento desejado e encaminhar, através de formulário eletrônico disponível em

6.2. https://forms.gle/ymdtL6Z2agYmKC1M6, documento assinado por médico da especialidade relacionada ao atendimento

que comprova a necessidade desejada.

6.2.1. Caso o candidato após concluir sua inscrição, necessite de atendimento especial para realização da prova, deverá

solicitá-lo até o término das inscrições, enviando o documento assinado por médico da especialidade relacionada ao

6.2.2. atendimento que comprove a necessidade desejada da forma especificada no item anterior.

6.3. O atendimento de necessidade especial concedido a candidato que não enviar a documentação até o término das

inscrições dependerá da conveniência e oportunidade administrativas, podendo ser negado se houver impossibilidade de

6.3.1. atendê-lo.

6.3.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.3.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento

6.3.4. especial nos termos deste Edital, informando a opção "Atendimento Especial" em campo próprio do sistema de inscrição

6.3.5. e enviar a certidão de nascimento da criança ou documento expedido por médico atestando que, no dia do Concurso, a

6.3.6. candidata irá amamentar.

6.3.7. A candidata lactante deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia de aplicação da prova, que ficará

6.4. em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (o bebê) durante a realização da prova.

6.4.1. É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, inclusive em relação ao

horário de fechamento dos portões, sob pena de eliminação da candidata lactante no Concurso Público.

Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável durante a realização da prova deverá ser

presenciado por um fiscal.

Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.

A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente (o bebê) no local de realização de prova sem a

presença de um acompanhante adulto.

Às pessoas com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas

impressas em folha de formato A3.

Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,

astigmatismo, estrabismo e congêneres.

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6.5. Às pessoas com deficiência visual (com perda de visão total) que solicitarem atendimento de ledor, será oferecido

6.6. automaticamente o atendimento de transcritor e concedido o tempo adicional de 1h.

6.6.1. Às pessoas com necessidade de tempo adicional, ser-lhes-á concedido o tempo de 1h, sendo necessário que conste, no

documento médico encaminhado durante o período das inscrições, expressa necessidade de tempo adicional.

6.7. A comprovação da necessidade de tempo adicional por meio do documento médico, além de citar o diagnóstico e de

6.8. expressar o tempo adicional, deve especificar o comprometimento no desempenho cognitivo do candidato,

impacto/prejuízo funcional do candidato na realização da prova, assim, necessitando do tempo adicional para estar em

igualdade de condições com os demais, ou seja, deve expressar a efetiva necessidade funcional do tempo extra.

Às pessoas com outro tipo de necessidade especial, ser-lhes-á concedido o atendimento de acordo com a razoabilidade do

pedido, devendo constar expressamente em documento médico a necessidade e o motivo da concessão.

O ATENDIMENTO ESPECIAL NÃO SERÁ CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE AOS CANDIDATOS QUE SE

INSCREVEREM NAS VAGAS RESERVADAS, SENDO NECESSÁRIO EXPRESSAMENTE DIZER QUAL O

ATENDIMENTO SOLICITADO.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório e as áreas temáticas, número de questões e o respectivo peso

são os especificados nos quadros abaixo:

ÁREA TEMÁTICA NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO PESO

Língua Portuguesa QUESTÕES 4,0

Matemática 20 3,0

10 3,0

Conhecimentos Gerais 10

PESO

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO 3,5

2,0

ÁREA TEMÁTICA QUESTÕES 4,5

Língua Portuguesa 15

Informática 10

Conhecimentos Específicos 15

ÁREA TEMÁTICA NÍVEL SUPERIOR COMPLETO PESO

Língua Portuguesa QUESTÕES 3,5

Raciocínio Lógico 15 2,0

10 4,5

Conhecimentos Específicos 15

7.2. Para efeito do cálculo da nota da prova objetiva, será utilizado o seguinte modelo matemático:

Onde:

n = número de áreas temáticas

P = peso da área temática

= pontuação obtida

7.3. As provas objetivas têm pontuação máxima igual a 1.020 (mil e vinte) pontos e para saber quanto vale cada questão de

uma determinada área temática, dividimos a pontuação máxima pelo número de questões. 1020

Exemplo: Para o cargo de Agente Administrativo, há 10 questões de matemática, logo cada questão valerá = 102 pontos.

7.4. As provas objetivas serão compostas por 40 (quarenta) questões, todas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas e

somente 01 (uma) dentre elas deverá ser assinalada como correta.

7.5. A data de realização da prova objetiva consta no Anexo I, devendo-se observar que as provas para os cargos de nível

fundamental completo e nível superior completo ocorrerão pela manhã, enquanto as provas para os cargos de nível

médio/técnico completo serão realizadas no período da tarde.

7.5.1. Durante o período da manhã, os portões serão abertos às 7h0min0s e fechados às 7h45min0s, as provas iniciar-se-ão às

8h0min0s e serão concluídas às 12h0min0s, podendo o candidato sair do local de provas a partir das 10h0min0s.

7.5.2. Durante o período da tarde, os portões serão abertos às 13h30min0s e fechados às 14h15min0s, às provas iniciar-se-ão às

14h30min0s e serão concluídas às 18h30min0s, podendo o candidato sair do local de provas a partir das 16h30min0s.

7.5.3. O candidato que se ausentar antes de decorridas 2 (duas) horas do início da prova será eliminado do Concurso Público.

7.5.4. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se aos sábados.

7.6. As provas objetivas serão realizadas no Município de Malta e, caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de

lugares adequados localizados em escolas públicas urbanas, a CPCon reserva-se ao direito de alocá-los em cidades

próximas à Malta determinada para aplicação das provas em um raio de até 100km, não assumindo, entretanto, qualquer

responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

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7.7. A CPCon e a Prefeitura Municipal de Malta não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de

provas e quaisquer outras atividades.

7.8. As informações sobre o horário, local, sala e carteira onde o candidato realizará sua prova serão disponibilizadas na área

do candidato, conforme determinado no Anexo I, sendo de inteira responsabilidade do candidato obter a informação, o

qual só poderá realizar a prova na data, horário e local constantes no Cartão de Inscrição.

7.9. Somente será admitido acesso à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com

foto que o identifique.

7.9.1. Considera-se como documento válido para identificação do candidato: cédula de identidade (RG) expedida por

Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida

pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identidade expedida por conselho de fiscalização

profissional nos casos em que tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência

Social; o Certificado de Reservista ou o Certificado de Dispensa de Incorporação; a Carteira Nacional de Habilitação

com fotografia.

7.9.2. Não serão consideradas válidas a cópia de documento de identidade, exceto se autenticada, ou foto de documento de

identidade.

7.9.3. O documento digital que tenha validade de documento de identidade com foto será aceito apenas se acessado o aplicativo

na frente dos fiscais, não sendo válida a captura de tela nem sendo garantido ao candidato conexão wi-fi para acesso à

internet.

7.9.4. O cartão de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, não podendo o candidato justificar sua ausência pelo

desconhecimento sobre a realização da prova, caracterizando-a como desistência do candidato e eliminação no Concurso

Público.

7.11. A CPCon solicitará aos candidatos, durante a aplicação das provas, a identificação digital na folha de respostas, bem

como a transcrição da frase que estará destacada na capa do caderno de prova para a folha de respostas.

7.12. Na realização da prova escrita objetiva serão fornecidos o caderno de prova e a folha de respostas com os dados do

candidato para aposição da assinatura em campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta

preta ou azul produzida em material transparente.

7.12.1. O candidato que receber seu caderno de prova e/ou folha de respostas com quaisquer falhas de impressão, em branco ou

para cargo diferente do escolhido, não será prejudicado, devendo comunicar o fato ao fiscal de sala para registro em ata e

requerer caderno de prova e/ou folha de respostas reserva, não sendo aceitos recursos em momento posterior à aplicação

das provas, assumindo para si a responsabilidade caso não proceda conforme este subitem.

7.12.2. O candidato deverá assinalar a folha de respostas, único documento válido para a correção da prova, sendo seu

preenchimento de inteira responsabilidade dele, que deverá proceder conforme as instruções específicas contidas no

caderno de provas e na folha de respostas, não havendo substituição da folha de respostas por erro do candidato, o qual

irá se responsabilizar inteiramente por prejuízos advindos de marcações feitas de forma incorreta na folha de respostas.

7.13. O candidato deverá comparecer ao local de prova designado pela CPCon munido de caneta esferográfica de tinta preta ou

azul produzida em material transparente para preencher os alvéolos na folha de respostas da prova objetiva, não sendo

permitida a utilização de nenhum outro material para realização da prova.

7.13.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que

legível.

7.13.2. Não deverá ser feita pelo candidato nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, à transcrição da frase ou à

assinatura, sob pena de impossibilidade de leitura da folha de respostas.

7.14. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem

a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, relógio, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos,

anotações ou empréstimo de material.

7.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá comunicar o fiscal e entregar a este a folha de respostas e o caderno de provas,

sob pena de eliminação, do candidato que se recusar a entregar.

7.16. Caso o candidato seja um dos últimos 3 (três) candidatos a entregar a prova, deverá permanecer na sala até o término das

provas para assinar a ata de sala, devendo ser registrada em ata a eventual recusa a permanecer no local de provas,

justificando-a.

7.17. Motivará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa

de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou na legislação que regule o certame, nos comunicados, nas

instruções ao candidato ou nas instruções constantes na prova, bem como o desacato a qualquer pessoa envolvida na

aplicação das provas.

7.18. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

7.18.1. apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

7.18.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

7.18.3. não apresentar documento que bem o identifique;

7.18.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

7.18.5. apresentar-se após o fechamento dos portões, conforme indicado nos subitens 7.5.1 e 7.5.2;

7.18.6. ausentar-se do local de provas antes de decorridas duas horas do início da prova escrita objetiva;

7.18.7. for surpreendido em comunicação com outras pessoas, portando ou utilizando-se de livro, anotação, impressos, bem

como máquina calculadora ou similar;

7.18.8. se mantiver em uso ou posse de relógios de quaisquer tipos, bonés, lenços, e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de

comunicação (bip, telefone celular, caneta ou lápis não transparente, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,

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receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares no interior da sala de aplicação da

prova ou em qualquer local do setor da prova no horário de aplicação, sendo eliminado o candidato cujo aparelho celular

ou equipamento eletrônico vibre e/ou soe alarme ou algum toque de chamada no interior da sala, corredores, banheiros

ou qualquer ambiente do setor de provas, como na ida ao banheiro ou em locais específicos para tomar água, sem direito

a recursos;

7.18.9. for pego portando celular ou equipamento similar em quaisquer setores da prova durante o horário de realização das

provas;

7.18.10. abrir o saco plástico lacrado no interior da sala de prova;

7.18.11. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio não autorizado neste Edital, exceto no

caderno de prova;

7.18.12. estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

7.18.13. lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

7.18.14. não devolver a folha de respostas e o caderno de provas ao término de sua prova;

7.18.15. não devolver a folha de respostas e o caderno de provas quando informado sobre o fim do tempo para a prova;

7.18.16. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

7.19. Não será permitida a entrada do candidato na sala de prova com quaisquer dos objetos indicados no subitem 7.18.8,

devendo eles serem acondicionados desligados e lacrados em saco plástico fornecido pela CPCon.

7.19.1. Somente será permitida a permanência do uso de protetor auricular se apresentado documento médico que ateste a

necessidade da permanência, ficando o documento na posse da CPCon.

7.20. Por ocasião da realização da prova escrita objetiva:

7.20.1. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de provas.

7.20.2. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término das provas, devendo assinarem a ata da sala,

atestando a idoneidade da fiscalização da prova, e saírem da sala de uma só vez, sendo registrada em ata na presença

destes candidatos o horário de término da prova.

7.20.3. Se algum dos três últimos candidatos se recusar a permanecer na sala de provas, deverá ser registrada em ata a

justificativa e este candidato deverá assinar a ata colocando o horário em que saiu da sala, atestando a idoneidade da

fiscalização da prova até o momento em que se ausentou do local de provas.

7.20.4. Quando, após a prova, for constatado, por qualquer meio que seja, que algum candidato utilizou quaisquer meios ilícitos,

este será eliminado do Concurso Público.

7.20.5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala

de prova.

7.20.5.1. Não se considera afastamento do candidato da sala de prova o deslocamento da candidata lactante para a sala de

amamentação, bem como seu retorno da sala de amamentação para a sala de prova.

7.21. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.22. As questões da prova escrita objetiva, o gabarito provisório e o gabarito definitivo serão divulgados no endereço

eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br/pmmalta2025, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

7.23. Não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público a legislação promulgada após a publicação deste Edital,

sendo possível avaliar legislação que, publicada em data anterior, esteja na vacatio legis.

7.24. Será eliminado do Concurso Público o candidato que na Prova Escrita Objetiva acertar menos de 600,00 (seiscentos)

pontos na média ou obtiver nota zero em qualquer uma das Áreas Temáticas.

7.25. O candidato deverá guardar em bolsas ou sacos plásticos, entregues pela CPCon, quaisquer objetos, exceto o documento

oficial de identidade com foto e a caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente.

7.26. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo

terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos e/ou abrir o saco plástico entregue pela CPCon na sala

de prova, sob pena de eliminação dele no Concurso Público.

7.27. Ao candidato é igualmente proibido abrir sacola, bolsa, mochila ou objetos congêneres na sala de prova, sob pena de

eliminação dele no Concurso Público.

7.28. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas para esse efeito,

exclusivamente, as marcações transferidas para a folha de respostas, sendo este o único documento válido para avaliação

do candidato.

7.29. Aos candidatos que tiverem seu pedido de atendimento especial deferido, serão asseguradas provas especiais ampliadas

e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo

considerado eliminado o candidato que obtiver a nota inferior a 600,00 (seiscentos pontos).

8.2. Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá como preferência, sucessivamente, o candidato

que:

8.2.1. Se enquadrar no Estatuto do Idoso na data da publicação do resultado final e tiver maior idade, considerando-se ano, mês

e dia (Lei nº 10.741/2003);

8.2.2. Obtiver maior nota na área temática de:

8.2.2.1. Língua Portuguesa, para os cargos de nível fundamental completo;

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8.2.2.2. Conhecimentos específicos, para os cargos de nível médio/técnico completo e superior completo.

8.2.3. Obtiver maior nota na área temática de:

8.2.3.1. Matemática, para os cargos de nível fundamental completo;

8.2.3.2. Informática, para os cargos de nível médio/técnico completo;

8.2.3.3. Raciocínio Lógico, para os cargos de nível superior completo.

8.2.4. Obtiver maior nota na área temática de:

8.2.4.1. Conhecimentos gerais, para os cargos de nível fundamental completo;

8.2.4.2. Língua Portuguesa, para os cargos de nível médio/técnico completo ou superior completo.

8.2.5. Durante o período de inscrições tiver comprovado o efetivo exercício da função de jurado após a publicação da Lei nº

11.689/2008;

8.2.6. Não sendo idoso nos termos legais, tiver maior idade, considerando-se ano, mês e dia;

8.2.7. Persistindo o empate, o desempate será realizado por sorteio público, na forma descrita a seguir.

8.2.7.1. No dia da publicação do resultado final, caso haja a necessidade de realização de sorteio público como critério de

desempate, será publicada a relação dos candidatos por cargo com seu respectivo número de inscrição e o identificador

que será utilizado no sorteio;

8.2.7.2. No dia útil seguinte, na sede da Comissão Permanente de Concursos, contando com a presença de representante da

comissão de supervisão do Concurso será efetuado o sorteio da seguinte forma:

8.2.7.3. Imprime-se o identificador do candidato em folhas de igual tamanho que serão dobradas e acondicionadas em um

compartimento por cargo. Após sacudir o compartimento com os papéis dobrados, será retirado um por vez e colocado

em uma planilha para registro.

8.2.7.4. Após a conclusão dessa etapa, far-se-á a reclassificação dos candidatos empatados considerando a ordem em que

aparecem na planilha de registro.

8.2.7.5. O procedimento anterior será gravado para fins de auditoria.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos quanto:

9.1.1. ao indeferimento de isenção;

9.1.2. ao indeferimento de inscrição;

9.1.3. ao indeferimento da solicitação para enquadramento na função de jurado;

9.1.4. ao indeferimento da solicitação para concorrer às vagas reservadas;

9.1.5. ao indeferimento da solicitação de condição especial para a prova objetiva;

9.1.6. às questões das provas e gabaritos preliminares;

9.2. O prazo para interposição de recursos dos subitens supracitados, após a concretização do evento que lhes disser respeito,

terá como termo inicial o 1º dia subsequente à data do evento a ser recorrido e o prazo de 2 (dois) dias.

9.3. Serão admitidos apenas recursos do próprio candidato, sendo vedada a interposição de recursos para contestar notas e/ou

colocações de outros candidatos.

9.4. Os recursos deverão ser interpostos através da área do candidato por intermédio do endereço disponibilizado em

9.5. O texto do recurso deve ser inserido sem formatação, estando o candidato ciente de que o recurso é automaticamente

enviado quando se pressiona a tecla Enter do teclado ou quando se pressiona o botão enviar na página do recurso, não

9.6. sendo possível editar o recurso.

O recurso extemporâneo e o intempestivo não serão aceitos, nem os enviados por fac-símile (fax), telex, e-mail,

9.7. telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

A Comissão Permanente de Concursos constitui a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão

9.8. pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

O gabarito provisório poderá ser alterado em função dos recursos impetrados ou de ofício, sendo as provas corrigidas de

9.10. acordo com o gabarito definitivo, divulgado após o prazo recursal.

As respostas dos recursos interpostos ficarão disponíveis na área do candidato que o interpôs.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E DAS NOMEAÇÕES

10.1. O resultado final do Concurso Público será encaminhado pela Comissão Técnica para Planejamento e Execução de

Concurso Público à Prefeitura Municipal de Malta, que irá homologá-lo e fará publicar nos meios de comunicação

devidos.

10.2. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na legislação vigente, o candidato convocado para

nomeação deverá preencher os requisitos abaixo especificados:

10.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade recíproca prevista no Decreto

Federal nº 70.436, de 18 de agosto de 1971, ou ao estrangeiro nos casos previstos em lei.

10.2.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

10.2.3. Possuir a escolaridade e as exigências do cargo para o qual concorreu, conforme previsto neste Edital e na legislação

pertinente.

10.2.4. Estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino.

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10.2.5. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

10.2.6. Gozar de boa saúde física e mental e não possuir deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao

cargo, atestado por meio da perícia médica oficial.

10.2.7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, nem

possuir antecedentes criminais.

10.2.8. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, isto é, 75 (setenta e cinco) anos.

10.2.9. Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função, exercidos no âmbito da União, dos

Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas autarquias, empresas ou fundações, conforme previsto no art. 37,

§ 10º da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas, devendo o candidato apresentar certidão contendo

o cargo e a carga horária exercida para fins de análise da possibilidade de acumulação.

10.3. O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura Municipal de Malta, de acordo com as necessidades do órgão.

10.4. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção do cargo feita pelo

candidato no ato de sua inscrição.

10.5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo

rigorosamente à ordem de classificação por cargo.

10.6. No ato de convocação dos candidatos, à Prefeitura Municipal de Malta informará a relação de documentos e exames que

deverão ser apresentados.

10.7. Ao efetuar sua inscrição neste Concurso Público, o candidato declara estar ciente deste Edital e de seus anexos, dos

requisitos do certame e aceita que, caso aprovado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos.

10.8. O candidato que for nomeado e deixar de tomar posse no prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

10.9. O candidato que tomar posse e não entrar em exercício no prazo legal, será exonerado do cargo.

10.10. Além da apresentação da documentação solicitada no ato de convocação do candidato, a posse do candidato ficará

condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de

Malta.

10.11. O local onde o candidato realizou as provas não terá influência para efeito de lotação.

10.12. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de qualquer

ilícito que comprometa a veracidade na comprovação de quaisquer requisitos para investidura do cargo acarretará a

eliminação do candidato neste Concurso Público, ainda que já tenha sido publicada a homologação do resultado final,

sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato pode ser enquadrado nas seguintes situações neste Concurso Público:

11.1.1. ELIMINADO, se foi eliminado por qualquer motivo, inclusive ausência.

11.1.2. CLASSIFICADO, se fez todas as provas, atingiu a pontuação mínima e não ficou posicionado dentro das vagas.

11.1.3. APROVADO, se fez todas as provas, atingiu a pontuação mínima e ficou posicionado dentro das vagas.

11.2. Todas as convocações, inclusive após a publicação do resultado final, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal

de Malta.

11.2.1. Encontrar-se-ão disponíveis no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br/pmmalta2025 todas as publicações de

eventos ocorridos relacionados ao certame, ocorridos entre a publicação deste Edital e o resultado final, inclusive.

11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer certidão, declaração ou documento congênere a fim de atestar sua classificação

no Concurso Público valendo, para esse fim, a homologação publicada pela Prefeitura Municipal de Malta.

11.4. A CPCon ficará responsável apenas pela divulgação do resultado final no endereço eletrônico

final, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Malta, cabendo ao candidato acompanhar todas as

convocações através dos meios oficiais de publicação dos atos da referida Prefeitura.

11.4.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

11.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo,

acarretarão a eliminação do candidato, sem prejuízo de eventual sanção cível, criminal e/ou administrativa.

11.6. Caberá à Prefeitura Municipal de Malta a homologação do resultado final do Concurso Público.

11.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso

Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais

aditamentos e instruções especiais para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.8. Somente será objeto de avaliação nas provas do Concurso Público, a legislação promulgada até a publicação deste Edital,

sendo possível avaliar legislação que, publicada em data anterior, esteja na vacatio legis.

11.9. O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados pertinentes ao Concurso Público é de

responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo prestadas por telefone ou e-mail informações relativas à aplicação

das provas nem ao resultado deste certame.

11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Malta publicar todas as convocações, editais e

demais retificações nos meios de comunicação oficial do município.

11.11. À Prefeitura Municipal de Malta reserva-se o direito de nomear os candidatos em número que atenda ao interesse e às

necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

11.12. O candidato aprovado no Concurso Público só poderá desistir do respectivo certame de forma definitiva mediante

requerimento endereçado à Prefeitura Municipal de Malta antes do ato de convocação à posse.

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11.13. As despesas relativas à participação do candidato em quaisquer das fases deste Concurso Público para provimento de

cargos da Prefeitura Municipal de Malta e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio

candidato.

11.14. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço, inclusive o eletrônico, e telefone atualizados até que se

expire o prazo de validade do Concurso Público para viabilizar os contatos necessários.

11.15. A Prefeitura Municipal de Malta e a CPCon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

11.15.1. endereço não atualizado;

11.15.2. endereço de difícil acesso;

11.15.3. correspondência devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

11.15.4. correspondência recebida por terceiros.

11.16. Após 180 (cento e oitenta) dias, os cadernos de provas, as folhas de resposta e o material utilizado na realização do

Concurso Público serão desprezados.

11.17. A Comissão Técnica para Planejamento e Execução de Concurso Público, bem como a CPCon, poderão alterar as datas

apresentadas no Anexo I, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quaisquer dos

candidatos inscritos.

11.18. Os casos omissos ou em que houver quaisquer dúvidas serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Malta, pela

Comissão Técnica para Planejamento e Execução de Concurso Público e/ou pela CPCon, no qual cada um couber.

Malta, 01 de dezembro de 2025.

Maria Aparecida Fernandes Moreno

Presidente da Comissão Técnica de Planejamento e Execução de Concurso Público

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