Publicações da edição 1613 - 01/12/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1613

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AUTORIZAÇÃO PARA LICITAÇÃO

Face ao constante nos autos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores c/c Decreto Municipal nº 1548/2023 e, em especial o despacho da Agente de Contratação, AUTORIZO a deflagração de Dispensa de Licitação para aquisição de Diários de Planejamento de Aulas/Planner para atender a Secretaria de Educação, perfazendo o valor máximo de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).

Cornélio Procópio, 28 de novembro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

Prefeito

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 097/2025

PROCESSO Nº 267/2025

O Município de Cornélio Procópio manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

OBJETO: Aquisição de Diários de Planejamento de Aula / Planner.

ENVIO DE PROPOSTA: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail propostapmcpcp@gmail.com, até as 17h30m do dia 04 de dezembro 2025.

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 01 de dezembro de 2025.

MEURY NAOMI MATUDA MARQUES

Agente de Contratação

DECRETO Nº 924/2025

SÚMULA: Altera os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,

DECRETA:

“Ar.1º - Ficam nomeados, para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes membros:

l – Representantes da Administração Pública:

a) Representantes do órgão responsável pela Cultura do Município

Titular: ELIANE BANAKI DE CAMPOS

Suplente: EDUARDO LOPES LAVADO

 

b) Representantes do órgão responsável pela Saúde do Município

Titular: JANAINA DE FATIMA POMIN MACEDO

Suplente: MÔNICA APARECIDA CARVALHO

c) Representantes do órgão responsável pela Educação do Município

Titular: MARYA CRHYSTINA GENEROSO DEAMO

Suplente: MICHELLE MERHEB HADDAD

d) Representantes do órgão responsável pela Assistência Social do Município

Titular: PATRÍCIA TOZETTE BARÃO

Suplente: ANDREA CANÔNICO HADDAD

e) Representantes da SEMUCRI - Secretaria Municipal da Mulher, Criança, Adolescente, Juventude e do Idoso.

Titular: FLAVYA LARYSSE BERTHIER DA MATA

Suplente: LUCIENE CRISTINA RIBEIRO QUINTINO

f) Representantes do Departamento de Finanças do Município

Titular: LUCILIA BUCCH

Suplente: JESSICA SARTO DOS REIS

g) Representantes de Esportes e Recreação

Titular: DOUGLAS DE SOUZA JANDOZO

Suplente: LEANDRO JOSÉ BUENO

ll – Membros de Organizações Representativas da Participação Popular:

a) Representantes da Pastoral da Criança de Cornélio Procópio - Paraná.

Titular: LINDALVA CIPRIANO MAFUD

Suplente: FERNANDO CAÍQUE COSTA

b) Representantes da Entidade que atendem Crianças e Adolescentes de zero à dezoito anos – Casa da Criança I de Cornélio Procópio - Paraná.

Titular: PAULO DA SILVA

Suplente: ANDRÉIA CRISTINA DOS SANTOS HIPÓLITO

c) Representantes da Entidade que atendem Crianças de 0 à 5 anos – Associação CASA DE EMAÚS.

Titular: LEISA AZEVEDO DA SILVA

Suplente: IZAQUEL LEACHI

d) Representantes da Entidade que atendem crianças e Adolescentes de quatro à quatorze anos – APAGIN – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA GINÁTICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ.

Titular: SÔNIA MARIA RODRIGUES

Suplente: DANIELY CRISTINA LUCAS REGHIN

e) Representantes da Entidade que atendem crianças de seis anos à doze anos – LAR SÃO VIENTE DE PAULO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PARANÁ.

Titular: VITOR FURNALETI

Suplente: GUILHERME FURNALETTI

f) Representantes da Entidade que atende jovens e adolescentes entre 12 a 18 anos – MUSICARTE.

Titular: GILBERTO MARCOS DA SILVA

Suplente: KEYLA CRISTINA DE SOUZA

g) Representantes da Entidade que atendem crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais – APAE/Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cornélio Procópio – Paraná.

Titular: MELISSA CRISTINA DE PAULA EBARA

Suplente: ADRIANA MARCIA LOPES NERY

Art. 2º - Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº 729/2025.

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 925/2025

SÚMULA: Altera os membros do Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON)

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) composto pelos seguintes servidores:

Coordenadora Executiva:

Carolina C. Machado Krzesinski

Assessor:

Vagner Cesar Teixeira Romão

Fiscal:

Rafner Augusto Soares

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1992/2020.

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 926/2025

SÚMULA: Nomeia Gestora do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada como Gestora do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, a Coordenadora Executiva do PROCON, Carolina Cunha Machado Krzesinski, inscrita no CPF/MF sob o nº 024.834.029-84.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 927/2025

SÚMULA: Nomeia Servidores para a Comissão Especial de Revisão de Valor Venal

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo para comporem a Comissão Especial de Revisão de Valor Venal, em função gratificada, para fins de pagamento de ITU e IPTU, e assim conduzir os procedimentos previstos no Decreto n.º 552/2005.

Ana Claudia Diniz Chaves

Rosinei de Souza Santana Leite

Clovis Pereira

Jose Carlos Gonçalves Oliveira

Caius Julius Cezar Augustus Ocatavianus Bigarelli Dantas

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 928/2025

SÚMULA: Estabelece jornada de trabalho diferenciada e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - De 01/12/2025 a 01/02/2026, a jornada de trabalho do pessoal que trabalha em campo, ou seja, que realiza trabalhos externos, na garagem municipal, na Subprefeitura de Congonhas e na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, será das 07h00 às 13h00.

Art. 2º - Somente serão consideradas horas extraordinárias, desde que previamente autorizadas pelo Secretário Responsável e nos termos do Decreto nº 35/2025, aquelas que ultrapassarem a 8ª hora diária.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 929/2025

SÚMULA: Estabelece horário de atendimento ao público no Departamento de Recursos Humanos

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O horário de atendimento ao público externo no Departamento de Recursos Humanos, inclusive aos servidores públicos municipais, será das 13h:30 às 17h:30

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

EXTRATO

3º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 147/2022

PROCESSO Nº165/2022

DISPENSA: Nº 032/2022

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: F5 SOFTWARE LTDA

OBJETO: - Constitui objeto deste instrumento a fornecimento de uma licença de uso do software de sistema de acesso remoto AnyDesk, conforme proposta apresentada para a Dispensa nº 032/2022.

PRAZO: Fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, contados a partir de 02/12/2025 até 01/12/2026.

VALOR: O aditivo importa no valor global de R$5.860,00 (Cinco mil, oitocentos e sessenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com as dotações orçamentárias: (618) 10.001.04.122.0002.2117.3.3.90.40.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) – Secretaria Municipal de Administração.

DATA: 01/12/2025

ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                        Dário de Souza Dantas – representante legal

EXTRATO

12º ADITIVO – PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº 022/2018

PROCESSO Nº 063/2018

DISPENSA   Nº 016/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: LIDIA ADELIA VILELLA BORGES

OBJETO: - Constitui objeto dessa dispensa de licitação a locação do imóvel situado na Rua Euclides Calefi, 105 – Vila Santa Terezinha, que será utilizado para depósito de bens servíveis e inservíveis para destinação final desta Prefeitura, conforme solicitado pelo Departamento de Patrimônio.

PRAZO: O prazo firmado no contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 02/12/2025 a 01/12/2026.

VALOR: O valor mensal do contrato é de R$4.170,00 (Quatro mil cento e setenta reais) reajustado com índice INPC, totalizando o valor de R$50.040,00 (cinquenta mil e quarenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com as dotações orçamentárias:

(616) 10.001.04.122.0002.2117.3.3.90.36.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) – Secretaria de Municipal Administração

DATA: 01/12/2025

ASSINANTES: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

                        Lídia Adélia Vilela Borges – representante legal

                        Maria Aparecida Vilela Borges-representante legal

 

LEI Nº 173/2025

DATA: 25/11/2025

EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.

Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais.

Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 174/2025

DATA: 25/11/2025

EMENTA: Institui a campanha de conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, denominada “Trânsito Amigo dos Animais”, no município de Cornélio Procópio e dá outras providências.

A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1°- Fica instituída, no âmbito do município de Cornélio Procópio, a campanha permanente de conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, denominada “Trânsito Amigo dos Animais”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de dezembro, em alusão ao Dia Internacional dos Direitos dos Animais, celebrado em 10 de dezembro.

Art. 2º- Para fins desta Lei, considera-se segurança dos animais no trânsito o conjunto de ações e medidas destinadas a prevenir atropelamentos e demais acidentes envolvendo animais, sejam eles domésticos ou silvestres, em vias públicas e áreas urbanas.

Art. 3º- A campanha “Trânsito Amigo dos Animais” tem os seguintes objetivos:

I – Promover a conscientização da população sobre a importância de compartilhar o espaço urbano com os animais, respeitando seus habitats e adotando medidas preventivas para evitar atropelamentos;

II – Divulgar, por meio de materiais educativos e mídias sociais, informações sobre a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais, ressaltando os princípios da empatia, do respeito e da preservação da fauna;

III – Incentivar a participação de instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas locais na divulgação e implementação das ações propostas pela campanha.

Art. 4º- A Administração Pública Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá:

I – Desenvolver e divulgar campanhas educativas sobre segurança dos animais no trânsito, utilizando canais oficiais, mídias sociais e demais meios de comunicação acessíveis à população;

II – Estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro setor para potencializar as ações da campanha;

III – Implantar sinalizações indicativas de áreas com incidência de animais, inclusive nas proximidades de faixas de pedestres, utilizando representações visuais de patas de animais (os chamados “patadestres”), como forma de alertar motoristas e pedestres.

Art. 5º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, não importando diretamente em aumento de despesa pública.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

ANA PAULA FERREIRA LUCIANE MAGRI DE SOUZA

Vereadora – PRD25 Vereadora - Solidariedade

LEI Nº 175/2025

DATA: 25/11/2025

EMENTA: Institui o Projeto “Alegria de Graça na Praça” no município de Cornélio Procópio, e no Distrito de Congonhas, e dá outras providências.

A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SA PAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:

LEI:

Art. 1°- Fica instituído o Projeto Cultural “Alegria de Graça na Praça”, com a finalidade de promover atividades culturais, artísticas, esportivas e recreativas de forma gratuita, em praças e espaços públicos do município de Cornélio Procópio e do Distrito de Congonhas.

Art. 2º- As atividades serão organizadas por meio de parcerias entre as Secretarias Municipais de Cultura, Turismo e Fundação de Esportes de Cornélio Procópio (Fecop), entidades do terceiro setor, instituições privadas, SESC, ONGs, escolas e empresas apoiadoras, sem gerar custos adicionais ao erário municipal.

Atividades:

  1. – Apresentações teatrais, circenses e musicais;
  2. – Oficinas e atividades esportivas, como capoeira e jogos recreativos;
  3. – Palestras educativas e de interesse social;
  4. – Exposições de artesanato e manifestações culturais locais;
  5. – Participação de grupos e artistas voluntários.

Art. 3º- O projeto será voltado à população em geral.

Art. 4º- Todas as atividades previstas no projeto serão gratuitas e abertas ao público.

Art. 5º- Caberá ao Poder Executivo, com apoio de parceiros e colaboradores, a coordenação, logística e divulgação do evento, utilizando-se de canais oficiais, associações de bairros, redes sociais e meios de comunicação locais.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

THAÍS TAKAHASHI

Vereadora – Solidariedade

ANA PAULA FERREIRA LUCIANE MAGRI DE SOUZA

Vereadora – PRD25 Vereadora – Solidariedade

LEI Nº 176/2025

DATA: 25/11/2025

EMENTA: Dispõe sobre a proteção, poda, corte e manejo da arborização urbana no Município de Cornélio Procópio e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre a proteção, conservação, poda, corte, transplante e manejo de árvores no perímetro urbano do Município de Cornélio Procópio.

Art. 2º – A arborização urbana é considerada bem de interesse comum, integrante do patrimônio ambiental e paisagístico do município, sendo vedada qualquer intervenção sem a devida autorização da Prefeitura.

CAPÍTULO II

DA PODA

Art. 3º – A poda de árvores só poderá ser realizada:


I- Por equipes ou empresas autorizadas pela Prefeitura;
II- Mediante autorização prévia do setor competente, salvo em situações de risco iminente devidamente comprovadas.

Art. 4º – É expressamente proibida a poda drástica, assim entendida como:


I-A eliminação de mais de 50% (cinquenta por cento) da copa;
II-A supressão de galhos estruturais que comprometam a estabilidade da árvore;
III-Qualquer intervenção que comprometa a sobrevivência da árvore.

Art. 5º – Constitui, ainda, prática proibida:


I-Poda de raízes;
II-Aplicação de técnicas inadequadas que causem mutilação da árvore;
III-Uso de instrumentos de impacto que provoquem rachaduras ou descascamento da casca.

CAPÍTULO III

DO CORTE E DA SUPRESSÃO

Art. 6º – O corte ou supressão de árvores em áreas públicas ou privadas, no perímetro urbano, só será autorizado pelo setor competente da Prefeitura mediante laudo técnico, nos seguintes casos:


I- Risco iminente de queda, oferecendo perigo à segurança pública;
II-Morte ou condenação fitossanitária irreversível;
III-Interferência grave e comprovada em obras de utilidade pública, quando não houver alternativa de preservação;
IV-Espécies exóticas invasoras que comprometam a regeneração da vegetação nativa;
V-Danos estruturais irreversíveis a edificações, comprovados por vistoria.

Art. 7º – A autorização para supressão de árvore deverá conter, obrigatoriamente, a determinação de compensação ambiental, que poderá ser:


I-Plantio de mudas em número e espécies definidas pelo setor competente;
II-Contribuição para fundo municipal de meio ambiente, quando aplicável.

CAPÍTULO IV

DAS ÁRVORES DE PROTEÇÃO ESPECIAL

Art. 8º – Poderão ser declaradas imunes ao corte árvores que, por sua espécie, idade, porte, raridade, localização, valor histórico, paisagístico, científico ou ecológico, sejam consideradas de especial interesse para o Município.

CAPÍTULO V

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 9º – Constitui infração administrativa:


I-Realizar corte ou supressão de árvores sem autorização da Prefeitura;
II-Efetuar poda drástica ou práticas proibidas definidas nesta Lei;
III-Danificar, mutilar ou causar a morte de árvores do município.

Art. 10 – As infrações previstas nesta Lei sujeitarão o infrator às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativas, sem prejuízo das sanções civis e penais previstas na legislação federal:


I-Multa, cujo valor será definido em regulamento específico;
II-Obrigação de reparação ambiental, com o plantio de novas mudas;
III-Interdição da atividade ou serviço causador da infração.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º – A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá à Secretaria Municipal responsável pelo Meio Ambiente.

Art. 12º – Casos omissos serão analisados pelo setor competente, observada a legislação ambiental vigente.

Art. 13º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2025

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação

01/12/2025 Ano XIII | Edição nº1613 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação

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Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação

01/12/2025 Ano XIII | Edição nº1613 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal da Educação

01/12/2025 Ano XIII | Edição nº1613 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 500/2025

SÚMULA: Prorroga o prazo para conclusão de Processo de Sindicância

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Processo de Sindicância, instituído pela Portaria nº 473, de 23 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município sob nº 1590.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de novembro de 2025.

 

 

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 501/2025

SÚMULA: Prorroga o prazo para conclusão de Processo de Sindicância

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instituído pela Portaria nº 478, de 30 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município sob nº 1595.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2025.

 

 

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município