Publicações da edição 1568 - 02/12/2025 e Ano V
Aviso Pregão Eletrônico 058/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1352/25 PROCESSO ________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA _____ _________ FLS _______
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 058/2025
ADMINISTRATIVO nº 1352/2025
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI
OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS SANEANTES PARA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
HOSPITALAR - SRP".
ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
VALOR ESTIMADO: R$ 273.764,40
TIPO: Menor Preço Por Item
EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de
Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 12/12/2025 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 12/12/2025 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br
Sumidouro, 01 de dezembro de 2025.
T hiago Bandeira de Gouvêa M arques
PREGO EI RO
Diretor do Departamento de Licitações.
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
Edital 001/2025 - Premiação para agentes culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura
Atos Administrativos • Editais de notificações
EDITAL DE PREMIAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR
BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do Município de Sumidouro/RJ!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da
Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai
encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB),
baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a
sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização
e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura
mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma
continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da
sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município
de Sumidouro/RJ.
Deste modo, a secretaria de Educação, Cultural e Turismo torna público o presente edital
elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco
regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto
nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB
de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante
contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Sumidouro,
observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao
Município de Sumidouro.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio
de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem
exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem
prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 26 (vinte e seis) agentes culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou
seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas
podem ser ampliadas.
2.3. Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no
Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural
pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de
Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do
agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 119.516,79 (cento e dezenove mil e quinhentos e dezesseis
reais e setenta e nove centavos).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1701.1339200262.213-
3390.39.0000.171900000000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc Lei nº
14.399/2022
[INSERIR INFORMAÇÕES SOBRE ORIGEM DO RECURSO, NATUREZA DA DESPESA, ETC]
2.4. Prazo de inscrição
De 01 de dezembro até 12 de dezembro de 2025.
2.5. Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural
no Município de Sumidouro há pelo menos 2 (dois) anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e
promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos,
artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de
grande porte, etc);
III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição
jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a
assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração
assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo
constante no Anexo IV deste Edital.
2.6. Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o
referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de
Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do
Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de
Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital,
desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente
cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste
edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, apenas em 1 categoria, e poderá ser
contemplado com no máximo 1 premiações.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão
convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Premiação Cultural etapa em que os agentes culturais
habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural
4. INSCRIÇÕES
4.1. Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar por meio de através de envelope lacrado, na Secretaria
de Educação, Cultura e Turismo a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Sumidouro/RJ,
de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos,
matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado
à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade
visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse
edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura),
do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de
fomento).
5. COTAS
5.1. Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros
formatos acessíveis.
5.2. Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou
classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar
no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas
para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla
concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3. Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4. Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de
uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente
para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não
preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para
os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham
algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou
com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas
ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras,
indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade
jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher
uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.
6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1. Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas
em ata.
Farão parte desta comissão Empresa terceirizada, contratada através de Processo Licitatório
para este fim.
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar
da avaliação de candidaturas quando:
I tiverem interesse direto na matéria;
II no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro
societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois
anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do
respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão,
e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados
nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó,
neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha,
sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.2. Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com
a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de
Sumidouro, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios
descritos no Anexo III.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória
artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero,
cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no
disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla
defesa
A analise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e
relevancia social em relacao aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuacao de cada
agente cultural e atribuída em função desta comparação.
6.3. Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de
Sumidouro e no site oficial da Prefeitura Municipal.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao Comissão de seleção.
Os recursos deverão ser enviados no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART.
9º DA LEI Nº 11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início
da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no
diário oficial do Município de Sumidouro e no site oficial da Prefeitura Municipal.
7. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam
inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes
regras:
OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS
CANDIDATOS MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA
SUBSEQUENTE.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão
ser utilizados em outro edital da PNAB.
8. ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado devera encaminhar no prazo de 30
de Dezembro de 2025 até o dia 06 de Janeiro de 2026 após a publicação do resultado final
de seleção, por meio do ENVIO SERÁ FÍSICO os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes
culturais:
I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III- que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas juridicas com
fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizacoes da sociedade civil;
III - certidao negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de
Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira
de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do
representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes
culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de
classificação dos projetos.
8.2. Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção,
que deve ser apresentado por meio de envelope lacrado no prazo de 3 dias úteis a contar
da publicacao do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia util
posterior a publicacao. Os recursos apresentados apos o prazo nao serao avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no
diário oficial do Município de Sumidouro e no site oficial da Prefeitura Municipal.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o
Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta
bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponiveis no oficial do Município de Sumidouro.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serao
de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverao ficar atentos as
publicacoes no diário oficial do Município de Sumidouro e no site oficial da Prefeitura
Municipal e nas midias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e
incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a
contagem em dias úteis.
10.2. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pmsseceducacao@gmail.com
telefone (22) 99101-7911.
Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Seleção constituída.
10.3. Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 365 dias após
a publicação do resultado final.
10.4. Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I Categorias
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V - Termo de Premiação Cultural
Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo VIII Formulário de Recurso
ANEXO I
CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 119.516,79 (cento e dezenove mil e quinhentos e
dezesseis reais e setenta e nove centavos).
Serão disponibilizadas 26 (vinte e seis) vagas com valor de R$ 4.596,80 (quatro mil e
quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) cada.
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
Categoria Vagas Cotas Cotas PCD Total de Valor do Valor
ampla pessoas vagas prêmio total
Cultura concorrên negras 1
Popular - 8 R$ R$
Artesanato cia 1 - 2 4.596,80 36.774,40
Literatura 2 2 R$ R$
Livre 6 14 4.596,80 9.193,60
R$ R$
2 - 4.596,80 9.193,60
R$ R$
2 - 4.596,80 64.355,20
10 2
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL
Você é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que
receberá os recursos da premiação)
Agência:
Conta:
Banco:
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa com deficiência
Escolha a categoria a que vai concorrer:
___________________________________________________________________________
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome social (se houver):
Nome artístico:
CPF:
RG:
Órgão expedidor e Estado:
Data de nascimento:
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
E-mail (caso possua):
Telefone:
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
___________________________________________________________________________
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza,
informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades,
entre outras informações.
2.2 Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos
foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua
comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e
como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade
participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de
conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura,
tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica
e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em
situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders,
reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de
seleção, conforme descrição a seguir:
· Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
· Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;
· Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;
· Não atendimento do critério 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
Reconhecida atuação na
A categoria cultural
inscrito(a)
Integração e inovação do
agente cultural com outras
B esferas do conhecimento e
da vida social. Ex.:
integração entre cultura e
educação, cultura e saúde,
cultura e meio ambiente,
etc
Contribuição a populações
em situação de
C vulnerabilidade social, tais 10
como idosos, crianças,
pessoas negras, etc)
Contribuição do agente
cultural à(s)
D comunidade(s) em que 10
atua, tais como realização
de ações dentro da
comunidade, contratação
de profissionais da 40 PONTOS
comunidade, etc
PONTUAÇÃO TOTAL:
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma
pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Descrição do Ponto Extra Pontuação
Extra 5
F Agente cultural do gênero
feminino
G Agente cultural negro ou
indígena 5
H Agente cultural com
deficiência 5
I Agente cultural residente
em regiões de menor IDH 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS
OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Descrição do Ponto Extra Pontuação
Extra
J Pessoas jurídicas ou
coletivos/grupos 5
compostos por mais de
50% de pessoas com
deficiência
K Pessoas jurídicas ou
coletivos/grupos
compostos por mais de 5
50% de pessoas negras ou 5
indígenas 5
L Pessoas jurídicas 25 PONTOS
compostas por mais de
50% de mulheres
M Pessoas jurídicas sediadas
em regiões de menor IDH
ou coletivos/grupos
pertencentes a regiões de
menor IDH
Pessoas jurídicas ou
coletivos/grupos com
notória atuação em
temáticas relacionadas a:
N pessoas negras, indígenas,
pessoas com deficiência,
mulheres, LGBTQIAP+,
idosos, crianças, e demais
grupos em situação de
vulnerabilidade econômica
e/ou social
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
· A pontuação final de cada candidatura será a somatória das notas obtidas nos
critérios obrigatórios mais as pontuações extras.
· Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber
pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
· Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de
modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
· Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificacão a maior nota nos
critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E,respectivamente.
· Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate
serão adotados critérios de desempate a Maior Idade do Agente.
· Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou
superior a 30 pontos.
· A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a
aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que
integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU
COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como único
representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os
procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de
comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos
e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os
declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação
previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO V
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data,
relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
NOME
LOCAL
ASSINATURA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais pessoas negras ou
pessoas indígenas)
Eu, ___________________________________________________________,
CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO
para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou
______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU
INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com
deficiência)
Eu, ___________________________________________________________,
CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO
para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa
com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e
aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho
solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho
solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
Extrato Dispensa Eletrônica 075/2025 - Empenho 1319
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 1319/2025 - (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21
concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)
Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro - SMECELT e Santos Araujo Sociedade Individual de
Advocacia
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Assessoria Técnica na Execução da Lei
Complementar Nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc)
Valor: R$ 4.890,00 (quatro mil oitocentos e noventa reais).
Prazo: Execução Imediata
Fundamento Legal: Dispensa Eletrônica nº 075/2025 - Processo nº 4727/2025
Sumidouro, 01 de dezembro de 2025.
Milene Raposo de Souza
Secretária Municipal de Educação
Extrato Pregão Eletrônico 095/2023 - 2º Termo Aditivo
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128
e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br
Extrato de Instrumento Contratual
Termo Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 076/2023/CPL
Processo nº 0466/2023 / Pregão Presencial 095/2023
Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e SAPITUR - Sistemas de Administração
Pública, Informática e Turismo S/S Ltda.
Objeto: Termo aditivo de prorrogação do prazo para Contratação de Empresa
Especializada para Implantação de Sistema Gestão Pública
Valor Reajustado: R$ 588.357,84 (quinhentos e oitenta e oito mil trezentos e cinquenta
e sete reais e oitenta e quatro centavos)
Prazo: 12 (doze) meses a contar de 01/12/2025.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
Sumidouro, 28 de novembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
EXTRATO TERMO ADITIVO 002/2025 - SAPITUR - SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFORMÁTICA E TURISMO LTDA
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Município de Sumidouro - RJ
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro
02/12/2025 Ano IV | Edição nº1568 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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