Publicações da edição 1568 - 02/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1568

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM ISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO 1352/25 PROCESSO ________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RÚBRICA _____ _________ FLS _______

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 058/2025

ADMINISTRATIVO nº 1352/2025

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP / MEI

OBJETO: "EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS SANEANTES PARA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA

HOSPITALAR - SRP".

ÓRGÃO GESTOR: Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE: Pregão Eletrônico

VALOR ESTIMADO: R$ 273.764,40

TIPO: Menor Preço Por Item

EDITAL DISPONÍVEL: O Edital para a Licitação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de

Sumidouro (http://sumidouro.rj.gov.br/), bem como na Plataforma https://www.licitanet.com.br/.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Dia 12/12/2025 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Dia 12/12/2025 às 09:00 (nove horas).

SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br

Sumidouro, 01 de dezembro de 2025.

T hiago Bandeira de Gouvêa M arques

PREGO EI RO

Diretor do Departamento de Licitações.

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1604 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

EDITAL DE PREMIAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR

BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do Município de Sumidouro/RJ!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da

Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai

encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB),

baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a

sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização

e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura

mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma

continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da

sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município

de Sumidouro/RJ.

Deste modo, a secretaria de Educação, Cultural e Turismo torna público o presente edital

elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco

regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto

nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB

de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante

contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Sumidouro,

observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao

Município de Sumidouro.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio

de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem

exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem

prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 26 (vinte e seis) agentes culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou

seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas

podem ser ampliadas.

2.3. Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no

Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural

pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de

Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do

agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 119.516,79 (cento e dezenove mil e quinhentos e dezesseis

reais e setenta e nove centavos).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1701.1339200262.213-

3390.39.0000.171900000000 ­ Transferências da Política Nacional Aldir Blanc ­ Lei nº

14.399/2022

[INSERIR INFORMAÇÕES SOBRE ORIGEM DO RECURSO, NATUREZA DA DESPESA, ETC]

2.4. Prazo de inscrição

De 01 de dezembro até 12 de dezembro de 2025.

2.5. Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural

no Município de Sumidouro há pelo menos 2 (dois) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e

promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos,

artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de

grande porte, etc);

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição

jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a

assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração

assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo

constante no Anexo IV deste Edital.

2.6. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de

candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até

o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o

referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de

propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de

Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do

Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de

Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital,

desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão

impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se

enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza

participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente

cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste

edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, apenas em 1 categoria, e poderá ser

contemplado com no máximo 1 premiações.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições ­ etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção ­ etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação ­ etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão

convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Premiação Cultural ­ etapa em que os agentes culturais

habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

4. INSCRIÇÕES

4.1. Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio de através de envelope lacrado, na Secretaria

de Educação, Cultura e Turismo a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Sumidouro/RJ,

de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos,

matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado

à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade

visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse

edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de

Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura),

do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de

fomento).

5. COTAS

5.1. Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros

formatos acessíveis.

5.2. Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla

concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas

vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou

classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar

no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas

para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla

concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser

ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4. Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de

uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente

para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não

preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para

os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham

algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou

com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas

ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural

majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras,

indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade

jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher

uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

6. ETAPA DE SELEÇÃO

6.1. Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas

em ata.

Farão parte desta comissão Empresa terceirizada, contratada através de Processo Licitatório

para este fim.

Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar

da avaliação de candidaturas quando:

I ­ tiverem interesse direto na matéria;

II ­ no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro

societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois

anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o

terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do

respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão,

e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados

nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó,

neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha,

sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.2. Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com

a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de

Sumidouro, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios

descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória

artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero,

cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no

disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla

defesa

A analise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e

relevancia social em relacao aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuacao de cada

agente cultural e atribuída em função desta comparação.

6.3. Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de

Sumidouro e no site oficial da Prefeitura Municipal.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao Comissão de seleção.

Os recursos deverão ser enviados no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART.

9º DA LEI Nº 11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início

da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no

diário oficial do Município de Sumidouro e no site oficial da Prefeitura Municipal.

7. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam

inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes

regras:

OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS

CANDIDATOS MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA

SUBSEQUENTE.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão

ser utilizados em outro edital da PNAB.

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado devera encaminhar no prazo de 30

de Dezembro de 2025 até o dia 06 de Janeiro de 2026 após a publicação do resultado final

de seleção, por meio do ENVIO SERÁ FÍSICO os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à

residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes

culturais:

I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III- que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas juridicas com

fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizacoes da sociedade civil;

III - certidao negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de

Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;

IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira

de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ­ CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à

residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do

representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes

culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de

classificação dos projetos.

8.2. Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção,

que deve ser apresentado por meio de envelope lacrado no prazo de 3 dias úteis a contar

da publicacao do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia util

posterior a publicacao. Os recursos apresentados apos o prazo nao serao avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no

diário oficial do Município de Sumidouro e no site oficial da Prefeitura Municipal.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o

Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta

bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponiveis no oficial do Município de Sumidouro.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serao

de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverao ficar atentos as

publicacoes no diário oficial do Município de Sumidouro e no site oficial da Prefeitura

Municipal e nas midias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e

incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a

contagem em dias úteis.

10.2. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pmsseceducacao@gmail.com

telefone (22) 99101-7911.

Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Seleção constituída.

10.3. Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 365 dias após

a publicação do resultado final.

10.4. Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I ­ Categorias

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo V - Termo de Premiação Cultural

Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial

Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo VIII ­ Formulário de Recurso

ANEXO I

CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 119.516,79 (cento e dezenove mil e quinhentos e

dezesseis reais e setenta e nove centavos).

Serão disponibilizadas 26 (vinte e seis) vagas com valor de R$ 4.596,80 (quatro mil e

quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) cada.

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

Categoria Vagas Cotas Cotas PCD Total de Valor do Valor

ampla pessoas vagas prêmio total

Cultura concorrên negras 1

Popular - 8 R$ R$

Artesanato cia 1 - 2 4.596,80 36.774,40

Literatura 2 2 R$ R$

Livre 6 14 4.596,80 9.193,60

R$ R$

2 - 4.596,80 9.193,60

R$ R$

2 - 4.596,80 64.355,20

10 2

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que

receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa com deficiência

Escolha a categoria a que vai concorrer:

___________________________________________________________________________

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

RG:

Órgão expedidor e Estado:

Data de nascimento:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

___________________________________________________________________________

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza,

informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades,

entre outras informações.

2.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos

foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua

comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e

como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade

participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de

conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura,

tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica

e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em

situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders,

reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de

seleção, conforme descrição a seguir:

· Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

· Grau satisfatório de atendimento do critério ­ 6 pontos;

· Grau insatisfatório de atendimento do critério ­ 2 pontos;

· Não atendimento do critério ­ 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima

Reconhecida atuação na

A categoria cultural

inscrito(a)

Integração e inovação do

agente cultural com outras

B esferas do conhecimento e

da vida social. Ex.:

integração entre cultura e

educação, cultura e saúde,

cultura e meio ambiente,

etc

Contribuição a populações

em situação de

C vulnerabilidade social, tais 10

como idosos, crianças,

pessoas negras, etc)

Contribuição do agente

cultural à(s)

D comunidade(s) em que 10

atua, tais como realização

de ações dentro da

comunidade, contratação

de profissionais da 40 PONTOS

comunidade, etc

PONTUAÇÃO TOTAL:

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma

pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Descrição do Ponto Extra Pontuação

Extra 5

F Agente cultural do gênero

feminino

G Agente cultural negro ou

indígena 5

H Agente cultural com

deficiência 5

I Agente cultural residente

em regiões de menor IDH 5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS

OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Descrição do Ponto Extra Pontuação

Extra

J Pessoas jurídicas ou

coletivos/grupos 5

compostos por mais de

50% de pessoas com

deficiência

K Pessoas jurídicas ou

coletivos/grupos

compostos por mais de 5

50% de pessoas negras ou 5

indígenas 5

L Pessoas jurídicas 25 PONTOS

compostas por mais de

50% de mulheres

M Pessoas jurídicas sediadas

em regiões de menor IDH

ou coletivos/grupos

pertencentes a regiões de

menor IDH

Pessoas jurídicas ou

coletivos/grupos com

notória atuação em

temáticas relacionadas a:

N pessoas negras, indígenas,

pessoas com deficiência,

mulheres, LGBTQIAP+,

idosos, crianças, e demais

grupos em situação de

vulnerabilidade econômica

e/ou social

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

· A pontuação final de cada candidatura será a somatória das notas obtidas nos

critérios obrigatórios mais as pontuações extras.

· Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber

pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

· Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de

modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

· Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificacão a maior nota nos

critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E,respectivamente.

· Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate

serão adotados critérios de desempate a Maior Idade do Agente.

· Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou

superior a 30 pontos.

· A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a

aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que

integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU

COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como único

representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os

procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de

comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos

e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os

declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação

previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data,

relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].

NOME

LOCAL

ASSINATURA

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais ­ pessoas negras ou

pessoas indígenas)

Eu, ___________________________________________________________,

CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO

para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou

______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU

INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a

apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e

aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com

deficiência)

Eu, ___________________________________________________________,

CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO

para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa

com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a

apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e

aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho

solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],

Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho

solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Empenho nº 1319/2025 - (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da lei 14.133/21

concomitante com a Orientação Normativa - AGU 84/2024)

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro - SMECELT e Santos Araujo Sociedade Individual de

Advocacia

Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Assessoria Técnica na Execução da Lei

Complementar Nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc)

Valor: R$ 4.890,00 (quatro mil oitocentos e noventa reais).

Prazo: Execução Imediata

Fundamento Legal: Dispensa Eletrônica nº 075/2025 - Processo nº 4727/2025

Sumidouro, 01 de dezembro de 2025.

Milene Raposo de Souza

Secretária Municipal de Educação

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39, centro, Sumidouro-RJ - Cep.: 28.637-000 Tel: (0xx22) 2531-1128

e-mail: dep.pessoal@sumidouro.rj.municipio.org.br

Extrato de Instrumento Contratual

Termo Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 076/2023/CPL

Processo nº 0466/2023 / Pregão Presencial 095/2023

Partes: Prefeitura Municipal de Sumidouro e SAPITUR - Sistemas de Administração

Pública, Informática e Turismo S/S Ltda.

Objeto: Termo aditivo de prorrogação do prazo para Contratação de Empresa

Especializada para Implantação de Sistema Gestão Pública

Valor Reajustado: R$ 588.357,84 (quinhentos e oitenta e oito mil trezentos e cinquenta

e sete reais e oitenta e quatro centavos)

Prazo: 12 (doze) meses a contar de 01/12/2025.

Fundamento Legal: Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

Sumidouro, 28 de novembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal de Sumidouro

02/12/2025 Ano IV | Edição nº1568 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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