Publicações da edição 233 (Extra) - 28/11/2025 e Ano III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 - EDITAL Nº 001/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS, TRABALHO E HABITAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
EDITAL Nº 001/2025
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS PARA ATUAR NAS
UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, NO
AMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,
TRABALHO E HABITAÇÃO DE
APERIBÉ-RJ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, em conformidade com a
Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Lei nº 8.742 de 1993 -Lei Orgânica da
Assistência Social e a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de
11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais abre
inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para à contratação de pessoal por tempo
determinado, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, bem como no
Art. 2º , § 1º, inciso VI, "d" da Lei Complementar Municipal nº 06 de 08 de fevereiro de
2021 para o exercício das atividades de Assistente Social para atuar no Programa Bolsa
Família (devido a alta demanda pela atualização do Cadastro Único (CadÚnico) para
famílias unipessoais, que afeta beneficiários do Bolsa Família, ocorrida devido à
implementação de novas regras do Governo Federal para evitar fraudes e garantir a
segurança das informações.), Oficineiros para atuar no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos-SCFV, Motorista e Pedreiro para atuação nas unidades
Socioassistenciais.
1-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1- O Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em regime de
contratação temporária, para o exercício das atividades de Assistente Social, Motorista,
Pedreiro, Oficineiro de Cabelereiro, Oficineiro de manicure e pedicure, Oficineiro de
maquiagem, Oficineiro de Padaria/Confeitaria, Oficineiro de Música (instrumental),
Oficineiro de Dança (Balé), Oficineiro de Artes Marciais (jiu jitsu), Oficineiro de
Desenho e Pintura em tela, será realizado pela Prefeitura Municipal de Aperibé, por
intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e
Habitação, sob a Coordenação da Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal.
1.2- Compreende o Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a entrega e avaliação de
documentos, a classificação, a homologação e a convocação dos candidatos classificados
conforme a necessidade dos serviços ofertados.
2- DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste
edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
2.2 A inscrição dos candidatos para os cargos constantes do Anexo I deste Edital, em
regime de Contratação Temporária, deverá ser feita na Secretaria Municipal de
Assistência Social, situada à Rua Alípio Mathias Borges, nº 67, do dia 01 à 05 de
dezembro de 2025, das 09:00h às 12:00h, e de 13:00h às 16:00h.
2.3 A inscrição será feita em envelope lacrado, contendo a documentação exigida quesito
2.13 deste edital, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da
mesma.
2.4 Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição, os envelopes
lacrados somente serão abertos perante toda a Comissão Especial de avaliação do
processo seletivo.
2.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras
e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, como também em eventuais
comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, não podendo
alegar desconhecimento.
2.6 A Ficha de Inscrição Anexo IV deste Edital, fornecida pela Administração Pública
Municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho
e Habitação) deverá ser afixada na parte externa do envelope no ato da inscrição.
2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com
dados incorretos, bem como se constatado informações inverídicas.
2.8 O ato da inscrição é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição através de
procuração.
2.9 Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail.
2.10 O candidato receberá o protocolo de sua inscrição, Anexo V, devidamente assinado
pelo responsável pelo recebimento da inscrição.
2.11 Os candidatos somente poderão fazer inscrição para uma vaga constante do Anexo
I deste Edital, desde que possuam os requisitos mínimos para exercício das atividades, na
forma da lei.
2.12 São requisitos mínimos para a Inscrição de que trata este Edital:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos
exigidos para o exercício das atividades a serem exercidas pelo contratado;
III. Possuir, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos
completos;
IV. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art. 37, XVI
e XVII da Constituição Federal);
V. Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de
processo administrativo disciplinar;
VI. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações militares;
2.13 Para efeito de inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:
I. Currículo atualizado (ANEXO VI);
II. Cópia de Documento de Identidade e CPF;
III. Cópia de Diploma, Certificado, Histórico Escolar ou Declaração que comprove a
escolaridade exigida;
IV. Cópia de certificado, declaração, ou Prova Documental que comprove aptidão
específica para o âmbito da atuação pleiteada;
V. Cópias dos comprovantes dos Títulos a serem pontuados;
VI- Plano de Trabalho (para o cargo de Oficineiros)
2.14- Terá sua inscrição indeferida o candidato que:
a) Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisitos, em conformidade
com este Edital;
b) Não fizer a indicação correta da vaga de cargo pleiteada ou fazer opção para mais de
uma vaga;
c) Não preencher os requisitos previstos neste Edital;
d) Não apresentar a Ficha Padrão de Inscrição devidamente preenchida e assinada.
2.15- A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente
na exclusão do candidato do processo seletivo.
3-DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1-O processo de seleção será conduzido por comissão específica indicada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social;
3.2-Os integrantes da Comissão Especial de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo
serão nomeados por portaria pelo Prefeito Municipal e publicada em Diário Oficial do
Município.
3.3- Serão nomeados 05 (cinco) integrantes para a Comissão, 01 (um) dos membros será
Presidente.
3.4- Nenhum membro da Comissão Especial de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo
poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos
profissionais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
3.5- A seleção para os Oficineiros se dará pela análise do plano de trabalho e currículo,
considerando a pontuação de Formação, de cursos e de tempo de experiência, conforme
tabela do Anexo III.
3.6- A seleção para o cargo de Assistente Social se dará pela análise de
3.6-. Somente serão considerados para efeitos de comprovação de requisitos e de
pontuação:
I. Os cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento que forem
comprovados com diploma, certificado ou equivalente;
II. Os cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento que
pertencerem a mesma área de formação exigida em requisito para a oficina em questão;
3.7- Os cursos de aperfeiçoamento cujo os certificados não trouxerem especificado a
carga horária contarão como sendo de 1 hora;
3.8- Os tempos de experiência que não trouxerem comprovação de data de início e fim
serão considerados com duração de 1 mês;
3.9- Estágios, Cursos de Extensão, Monitoria e afins não serão considerados para efeito
de tempo de experiência.
3.10 - A seleção para o Cargo de Pedreiro se dará pela análise de títulos e prova prática
mediante os critérios estabelecidos neste edital que são os que constam do Anexo III.
3.10.1- A prova prática será realizada no local e horário designado pela Comissão
Especial de Seleção e Avaliação do processo seletivo no dia 09/12/2025.
3.10.1- será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais, o candidato
que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro constante no anexo
supramencionado.
3.11- A seleção para o Cargo de Motorista se dará pela análise de título e tempo de
experiência.
3.11.1- A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de anotação de CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social). No caso de servidor público contratado
anteriormente a comprovação se dará por meio de portaria de nomeação e certidão ou
atestado de tempo de serviço expedido pelo órgão responsável.
3.12- A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de
avaliação.
3.13- A avaliação e julgamento dos inscritos ocorrerá no dia 10/12/2025 às 13:00 hrs na
sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e
Habitação, localizada à Rua Alípio Mathias Borges, nº 64, centro, Aperibé/RJ, a sessão
será pública permitida participação de qualquer interessado.
4- DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1 A data prevista para a divulgação dos candidatos inscritos será no dia 08 de
dezembro de 2025, no Diário Oficial do Município de Aperibé, Portal da Prefeitura
4.3 A listagem oficial dos candidatos classificados será divulgada pela Comissão Especial
de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo encarregada de acompanhar o Processo
Seletivo Simplificado, no dia 12 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Município
de Aperibé, Portal da Prefeitura https://www.aperibe.rj.gov.br/
5- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1 Nos casos de empate na classificação dos cargos estabelecidos no Anexo I, o
desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I. Maior tempo de serviço prestado no exercício das atividades para o qual se inscreveu,
devidamente comprovado em documento.
II. Candidato com maior idade;
III. Em caso de persistência do empate, será realizado sorteio público.
6- DO RECURSO
6.1 O recurso para a revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo
candidato, por escrito, à Comissão Especial de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo
encarregada de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado, após a divulgação da
classificação, no dia 15 de dezembro de 2025.
6.2 Os pedidos de recurso serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 horas.
6.3. Encerrado o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado final do processo
seletivo.
6.4- O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado pela Comissão
Especial de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo encarregada de acompanhar o
Processo Seletivo Simplificado, no dia 17 de dezembro de 2025 no Diário Oficial do
Município de Aperibé, Portal da Prefeitura https://www.aperibe.rj.gov.br/
7- DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1 A convocação dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação de acordo com
a listagem final e observada rigorosamente a ordem de classificação, conforme a
necessidade do Município.
7.2 A gestora do Fundo Municipal interessado, após o encerramento do Processo Seletivo,
encaminhará ao Chefe do Poder Executivo o pedido de Contratação Temporária,
mediante justificativa condizente com as necessidades da Secretaria, observada a lista de
candidatos classificados, em conformidade com as vagas constantes do Anexo I deste
Edital.
7.3 O não comparecimento do candidato no prazo de 48 horas, contados da data da
convocação, implicará na sua desclassificação.
7.4 A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante
celebração de contrato administrativo de prestação de serviços pela Administração
Pública e pelo profissional contratado.
7.5 O contrato de trabalho poderá ser reincidido a qualquer momento, caso não haja
aceitação por parte do público-alvo à atividade desenvolvida.
7.6 A Carga horária de cada oficineiro, será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
7.7 No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
· Uma foto 3x4 recente;
· Cópia do CPF;
· Cópia do Documento de Identidade;
· Cópia do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
· Cópia da CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social; (Se possuir)
· Número do PIS/PASEP (se possuir);
· Comprovante de residência;
· Cópia da formação acadêmica/titulação;
· Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;
· Declaração de não acumulação de cargo público;
· Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;
· Certidão Negativa de Divida à Fazenda Municipal;
· Certidão Negativa Criminal.
Parágrafo Único O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na
eliminação do candidato.
7.8 Dos Compromissos Dos Candidatos:
a) Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão cumprir fielmente a carga
horária de acordo com o cargo que concorreu para as vagas e serviços do departamento,
exercendo suas funções nos dias e horários estabelecidos pela coordenação da unidade
conforme necessidade do serviço a ser ofertado, podendo ser convocados ao trabalho em
horário noturno e finais de semana.
b) Os profissionais contratados poderão ter rescindido o contrato a qualquer tempo,
conforme avaliação de seu desempenho, considerando os seguintes itens: assiduidade,
comprometimento e qualidade das atividades desempenhadas, interação com eixos
temáticos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, relação profissional
com os alunos, demais servidores e responsáveis. A avaliação será realizada por uma
Comissão Específica do equipamento ao qual presta o serviço;
c) Qualquer vínculo profissional privado que o contratado tenha ou venha a ter não poderá
interferir no exercício da função para a qual foi contratado.
d) O candidato contratado para o exercício da função de Motorista, deverá ter
disponibilidade para realizar plantões alternados aos finais de semana, conforme escala
disponibilizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,
Trabalho e Habitação.
8- DAS FUNÇÕES
8.1 As atribuições e os requisitos básicos para o exercício das atividades, objeto dos
contratos de que trata este Edital, bem como, a quantidade de vagas, a remuneração e a
carga horária referente a cada contrato, constam nos Anexos I e II deste Edital.
9- DO REGIME JURÍDICO
9.1 Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado serão
contratados sob o regime jurídico de contratação temporária, obedecendo o disposto na
Lei Municipal 152 de 16 de maio de 1997.
9.2 Concluído o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, os candidatos
classificados serão chamados para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos a partir da data
de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
10.2 O contrato de trabalho poderá ser rescindido a qualquer momento, caso não haja
aceitação por parte do público-alvo à atividade/oficina desenvolvida.
10.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial de Seleção e
Avaliação do Processo Seletivo, de acordo com a Constituição Federal, com base nos
princípios administrativos e demais normas de direito visando sempre atingir o Interesse
Público.
Aperibé, 27 de novembro de 2025.
Tânia Valéria Lourenço Moreira
Presidente do FMAS
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DE REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA
HORARIA.
CARGA QT DE CARGO REMUNERAÇÃO
HORARIA VAGAS Assistente Social (R$)
(semanal)
01 R$ 2.411,22 mês
20 hrs
40 hrs 01 Motociclista/Motorista (AD) R$ 2.427,19 mês
40 hrs
40 hs 01 Motorista (D) R$ 2.427,19 mês
24 hrs
24 hrs 01 Pedreiro R$ 2.195,32 mês
24 hrs 01 Oficineiro de Cabelereiro R$ 1.520,00 mês
24 hrs
01 Oficineiro de Manicure e R$ 1.520,00 mês
24 hrs
24 hrs Pedicure
24 hrs
24 hrs 01 Oficineiro de Maquiagem R$ 1.520,00 mês
01 Oficineiro de R$ 1.520,00 mês
Padaria/Confeitaria
01 Oficineiro de Dança Ballet R$ 1.520,00 mês
01 Oficineiro de Música R$ 1.518,00 mês
(Instrumental)
01 Oficineiro de Artes Marciais R$ 1.518,00 mês
(Jiu Jitsu)
01 Oficineiro de Desenho e R$ 1.520,00 mês
Pintura em tela
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
ASSISTENTE SOCIAL
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social com certificado expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e Registro no respectivo conselho
profissional (CRESS).
Atribuição: O trabalho do assistente social é fundamental para garantir que o Programa
Bolsa Família atinja seus objetivos de combate à pobreza e promoção da cidadania,
atuando na ponta do atendimento e garantindo que os direitos dos usuários sejam
efetivados, atuando em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política
Nacional de Assistência Social).
a) Inclusão e Atualização Cadastral: Atuar na inclusão e atualização dos dados das
famílias de baixa renda no Cadastro Único (CadÚnico), que é a porta de entrada
para o PBF e outros programas sociais.
b) Acompanhamento Social e Familiar: Realizar o acompanhamento social das
famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio do Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
c) Monitoramento das Condicionalidades: Embora as condicionalidades (saúde e
educação) sejam monitoradas pelas respectivas políticas setoriais, o assistente
social articula as ações e orienta as famílias sobre a importância do cumprimento
delas para a manutenção do benefício.
d) Busca Ativa e Visita Domiciliar: Realizar busca ativa por famílias que se
enquadram no perfil do programa, mas que ainda não estão cadastradas, e efetuar
visitas domiciliares para avaliar a situação socioeconômica e a veracidade das
informações prestadas.
e) Encaminhamentos e Articulação Intersetorial: Orientar e encaminhar as famílias
para acesso a outros serviços, programas e políticas públicas disponíveis (saúde,
educação, geração de trabalho e renda), garantindo o acesso a uma rede de proteção
social mais ampla.
f) Fortalecimento de Vínculos e Autonomia: Promover ações que visem o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, buscando o
"empoderamento" das famílias e a superação das situações de risco.
OFICINEIRO DE CABELEREIRO
Escolaridade: Nível Fundamental Completo/ Curso específico na área pleiteada
Atribuição:
a) Proporcionar conhecimento por meio do uso de técnicas específicas para o
embelezamento do cabelo, higienizar e modelar os cabelos, hidratar e reconstruir os fios
de cabelo, cortar cabelos e penteados.
b) organizar o ambiente e os processos de trabalho do Cabeleireiro;
c) Elaborar o planejamento de suas aulas;
d) Acompanhar e registrar frequência dos alunos;
e) Realizar planejamentos coletivos;
f) Fazer limpeza dos utensílios todas as vezes que proceder a utilização;
g) Atuar de forma dinâmica, responsável e comprometida com a qualidade do ensino,
primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho e sensível aos aspectos
profissionais decorrentes do processo educacional;
h) Agir com iniciativa, criatividade e liderança no processo de construção do
conhecimento, fixando objetivos a serem alcançados por meio de ações planejadas;
i) Contribuir para o desenvolvimento pessoal do aluno;
j) Ouvir, dialogar e dar orientações;
k) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela
execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
l) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
OFICINEIRO DE MANICURE E PEDICURE
Escolaridade: Nível Fundamental Completo/ Curso específico na área pleiteada
Atribuição:
a) Organizar, coordenar e ministrar aulas que ensine os alunos o manuseio e higienização
dos equipamentos próprios bem como o ato em si de fazer e decorar as unhas das mãos e
dos pés;
b) Elaborar o planejamento de suas aulas;
c) Acompanhar e registrar frequência dos alunos;
d) Realizar planejamentos coletivos;
e) Fazer limpeza dos utensílios todas as vezes que proceder a utilização;
f) Atuar de forma dinâmica, responsável e comprometida com a qualidade do ensino,
primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho e sensível aos aspectos
profissionais decorrentes do processo educacional;
g) Agir com iniciativa, criatividade e liderança no processo de construção do
conhecimento, fixando objetivos a serem alcançados por meio de ações planejadas;
i) Contribuir para o desenvolvimento pessoal do aluno;
j) Ouvir, dialogar e dar orientações;
k) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela
execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
l) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
OFICINEIRO DE MAQUIAGEM
Escolaridade: Nível Fundamental Completo/ Curso específico na área pleiteada
Atribuição:
a) Organizar e Coordenar as atividades sistemáticas com materiais da oficina,
estimulando crianças, adolescentes e idosos participantes do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de vínculos;
b) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação
do patrimônio e dos equipamentos disponível;
c) Técnicas de maquiagem: como montar seu kit básico de maquiagem; cuidados com a
pele; como escolher pincéis, esponjas e aplicadores, preparar a pele-primer, base,
corretivo, pó facial, preenchimentos e correção de falhas na sobrancelha, contorno e
iluminação, blush, máscara para cílios, lápis de olho, delineador e truques para o
delineado perfeito, batom, demaquilante, como remover maquiagem adequadamente,
limpeza e higienização dos pincéis;
d) Elaborar o planejamento de suas aulas;
e) Acompanhar e registrar frequência dos alunos;
f) Realizar planejamentos coletivos;
g) Fazer limpeza dos utensílios todas as vezes que proceder a utilização;
h) Atuar de forma dinâmica, responsável e comprometida com a qualidade do ensino,
primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho e sensível aos aspectos
profissionais decorrentes do processo educacional;
i) Agir com iniciativa, criatividade e liderança no processo de construção do
conhecimento, fixando objetivos a serem alcançados por meio de ações planejadas;
j) Contribuir para o desenvolvimento pessoal do aluno;
k) Ouvir, dialogar e dar orientações;
l) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela
execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
m) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
OFICINEIRO DE PADARIA/CONFEITARIA
Escolaridade: Nível Fundamental Completo/ Curso específico na área pleiteada
Atribuição:
a) Organizar e coordenar as aulas na Oficina de Padaria/Confeitaria ensinando: a operar
máquinas e fornos, necessários à fabricação dos produtos, ligar as máquinas e fornos,
manusear produtos necessários a fabricação de pães, bolos, roscas, bolachas, doces e
outros, nas suas respectivas etapas de produção, controlar a temperatura ambiente
necessária ao crescimento e maturação da massa, pesar e medir os ingredientes
necessários, utilizando balança e outros medidores apropriados para obter a quantidade
ideal ao preparo dos produtos;
b) Fazer limpeza nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder a fabricação de
uma remessa dos produtos;
c) Zelar pela higiene e a boa qualidade do produto processado;
d) Arrumar e manter a ordem e limpeza no ambiente de trabalho;
e) Atuar de forma dinâmica, responsável e comprometida com a qualidade do ensino,
primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho e sensível aos aspectos
profissionais decorrentes do processo educacional;
f) Agir com iniciativa, criatividade e liderança no processo de construção do
conhecimento, fixando objetivos a serem alcançados por meio de ações planejadas;
g) Contribuir para o desenvolvimento pessoal do aluno;
h) Ouvir, dialogar e dar orientações;
i) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela
execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
j) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
OFICINEIRO DE MÚSICA (INSTRUMENTAL)
Escolaridade: Ensino Médio Completo/ Curso Técnico em Música ou Certificação por
Competência, conforme previsto na Lei nº 9.394/96 (LDB), artigo 41 ou Certificação na
Escola de Música ou similar.
Atribuição:
a) Ministrar aulas de música para crianças, adolescentes, e idosos participantes do serviço
de convivência e fortalecimento de vínculos;
b) Coordenar a instalação e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;
c) Planejar e promover a capacitação das crianças, adolescentes e idosos assistidos para
apresentações musicais;
d) Elaborar planejamento pedagógico musical e ministrar oficinas práticas e teóricas de
música;
e) Ministrar práticas de conjunto;
f) Elaborar relatório técnico das atividades realizadas.
g) Planejar e organizar apresentação cultural;
h) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação
do patrimônio e dos equipamentos disponível;
i) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela
execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
j) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
OFICINEIRO DE DANÇA - BALLET
Escolaridade: Nível Fundamental Completo/ Curso específico na área pleiteada
Atribuição:
a) Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com técnicas de ginástica de solo,
estimulando o desenvolvimento corporal, atuando com crianças, adolescentes
participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
b) Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e
atividades registrados no planejamento;
c) Planejar e organizar apresentação cultural;
d) Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho;
e) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação
do patrimônio e dos equipamentos disponível;
f) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela
execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
g) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS
Escolaridade: Nível Fundamental Completo/ Certificado de Faixa Preta em Judô, Karatê
ou Jiu-Jitsu.
Atribuição:
a) Proporcionar a aprendizagem das artes marciais, seus princípios e valores, como
respeito, disciplina, perseverança e dedicação;
b) Possibilitar o desenvolvimento de competências sociais e afetivas dos praticantes, além
da conquista da autoestima e a melhora da qualidade de vida;
c) Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e
atividades registrados no planejamento;
d) Planejar e organizar apresentação cultural;
e) Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho;
f) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação
do patrimônio e dos equipamentos disponível;
g) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela
execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
h) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
OFICINEIRO DE DESENHO, PINTURA E PINTURA EM TELA
Escolaridade: Ensino Superior Completo/ Licenciatura em Artes
Atribuição:
a) Fornecer instruções sobre desenho, pintura e pintura em tela;
b) Planejar as oficinas de acordo com os objetivos propostos no Plano de Trabalho;
c) Preparar a sala de aula reunindo e configurando equipamentos, materiais e suprimentos;
d) desenvolver técnicas de desenho, coloração e pintura para os usuários e fornecer
instruções;
e) Demonstrar procedimentos e técnicas aos usuários;
f) Garantir que o local esteja limpo após cada oficina;
g) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação
do patrimônio e dos equipamentos disponível;
h) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela
execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
i) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
MOTOCICLISTA/MOTORISTA
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto/ Carteira CNH categoria AB e D
Atribuição:
a) Conduzir e zelar pela conservação dos veículos automotores em geral;
b) Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiro;
c) Recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente;
d) Manter os Veículos em perfeitas condições de funcionamento;
e) Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
f) Encarregar-se do transporte da carga que lhe for confiada;
g) Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
h) Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção;
i) Providenciar a lubrificação quando indicado;
j) Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos
pneus.
k) Ter disponibilidade para realizar viagens a qualquer lugar para o qual for designado,
em qualquer dia e horário agendado.
PEDREIRO
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
Atribuição:
a) Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações
técnicas.
b) Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do
trabalho.
c) Orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades
para obter argamassa desejada.
d) Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins.
e) Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares.
f) Rebocar estruturas construídas.
g) Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes.
h) Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas.
i) Operar betoneiras.
j) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ASSISTENTE SOCIAL
TITULOS PONTOS
Curso de pós-graduação relacionado ao cargo pretendido. 5
Curso de pós-graduação na área de Assistência Social.
Mestrado Concluído. 5
Mestrado Concluído na área de Assistência Social. 10
Doutorado concluído. 5
Doutorado concluído na área de Assistência Social. 15
Cursos complementares na área de atuação
de 04 até 20 hs-10 p
+ 20 hs-20
Limitado ao máximo
de 50 p
OFICINEIROS
TITULOS PONTOS
Certificado de conclusão de curso de graduação, na área 10 pontos
pleiteada. 10 pontos
Especialização na área pleiteada (pós- graduação, mestrado,
doutorado).
Cursos de aperfeiçoamento na área pleiteada. 10 PONTOS
02 pontos por curso
(Máximo de 5 cursos)
Experiência de trabalho devidamente comprovada com 10 pontos
atestados fornecidos por órgãos públicos ou empresas e (Sendo, cada
entidades particulares. experiência 2,5 pontos
Máximo de 4
experiências)
Experiência de trabalho com crianças e adolescentes, 10 pontos
devidamente comprovada com atestados fornecidos por órgãos (Sendo, cada
públicos ou empresas e entidades particulares. experiência 5,0 pontos
Máximo de 2
experiências)
Plano de Trabalho 50 pontos
Metodologia - 25pts
Clareza na
argumentação - 15 pts
Redação - 10 pts
PEDREIRO Pontuação Observações
Curso Ensino Médio 10 pontos
Cursos Técnicos específico 20 pontos 02 pontos por curso. Serão
para atuação na área de considerados cursos com
Construção Civil 20 pontos carga horária superior a 20
horas/aula
Exercício de função ou 50 pontos 02 pontos por mês de efetivo
cargo público na área de exercício do cargo ou
atuação da vaga pretendida função até o máximo de
(atestado fornecido por vinte pontos
empresa pública)
Prova prática A avaliação será feita pelo
quadro técnico da
prefeitura.
MOTORISTA Pontuação Observações
Curso Ensino Médio 20 pontos
Experiência profissional 10 pontos por ano Pontuação máxima 80
comprovada comprovado .
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FICHA DE INSCRIÇÃO
PARA OS CARGOS DE:
( ) ASSISTENTE SOCIAL
( ) OFICINEIRO DE CABELEREIRO
( ) OFICINEIRO DE MANICURE E PEDICURE
( ) OFICINEIRO DE MAQUIAGEM
( ) OFICINEIRO DE PADARIA/CONFEITARIA
( ) OFICINEIRO DE MÚSICA (INSTRUMENTAL)
( ) OFICINEIRO DE DANÇA (BALÉ)
( ) OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS (JIU-JITSU)
( ) OFICINEIRO DE DESENHO, PINTURA E PINTURA EM TELA
( ) MOTORISTA
( ) PEDREIRO
INSCRIÇÃO Nº_____________ (Não preencher)
NOME DO CANDIDATO:
______________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:____/____/___ RG: _____________________ U.F. _____
CPF:_________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________Nº _____
BAIRRO: ___________________________ CIDADE:__________________________
CEP: _____________________TEL: _______________
E-MAIL:____________________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha
de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com
as normas deste Processo Seletivo Simplificado. Declaro, ainda, ter conhecimento das
exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo, e que aceito
e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do
cargo, comprometendo-me, ainda, à sua devida comprovação, quando exigida.
Aperibé/RJ, ________ de _____________ de 2025.
________________________ _____________________________
Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição
ANEXO V
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº________________
______________________________ ______________________________
Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição
Aperibé/RJ, ________ de ______________ de 2025.
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº________________
______________________________ ______________________________
Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição
Aperibé/RJ, ________ de ______________ de 2025.
ANEXO VI
MODELO DO CURRÍCULO
I - DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO:
___________________________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________CEP:
____________________
TELEFONE FIXO: ___________________________CELULAR:
_______________________
E- MAIL:
____________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:__________________ESTADO CIVIL:
_____________________
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO
NATURALIDADE:
____________________________________________________________
FILIAÇÃO:
PAI:__________________________________________________________________
_______ MÃE:
______________________________________________________________________
__
RG: _____________________ÓRGÃO EMISSOR: ________CPF:
_______________________
II - ESCOLARIDADE:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ( )
ENSINO MÉDIO COMPLETO ( )
CURSO SUPERIOR COMPLETO ( )
PÓS-GRADUAÇÃO ( )
III-FORMAÇÃOACADÊMICA:__________________________________________
IV-CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar
local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com
a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):
INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________
CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos
períodos):______________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (principais atividades, realizações relevantes e
respectivos períodos):
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________________________
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS,
CURSOS E MINICURSOS:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________
OBS: Anexar todos os documentos comprobatórios dos elementos citados no currículo
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nº DO PROTOCOLO (preenchimento realizado por funcionário
responsável pelo recebimento)
NOME DO CANDIDATO: CPF:
Nº DA INSCRIÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO:
CARGO PLEITEADO:
RG:
DATA DO PROTOCOLO:
HORA DE ATENDIMENTO:
JUSTIFICATIVA PARA O PEDIDO:
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECUROS
Nº DO PROTOCOLO DATA:
NOME DO CANDIDATO:
Nº DA INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
CRONOGRAMA
ETAPAS LOCAL DATA
Publicação do Edital Portal da Prefeitura 28/11/2025
Período de Inscrição dos Candidatos, Secretaria Municipal de 01 à 05/12/2025
Envio de documentos e títulos. Assistência Social,
Direitos Humanos,
Trabalho e Habitação
Publicação dos Candidatos Inscritos Portal da Prefeitura 08/12/2025
Prova Prática cargo Pedreiro Unidade de Assistência 09/12/2025
Social
Avaliação e Julgamento do Processo Secretaria Municipal de 10/12/2025
de seleção Assistência Social,
Direitos Humanos,
Trabalho e Habitação
Resultado da Classificação Preliminar Portal da Prefeitura 12/12/2025
Interposição de Recursos Secretaria Municipal de 15/12/2025
Assistência Social,
Direitos Humanos,
Trabalho e Habitação
Publicação do Resultado Final Portal da Prefeitura 17/12/2025