Publicações da edição 233 (Extra) - 28/11/2025 e Ano III

Publicações da edição 233 (Extra)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS

HUMANOS, TRABALHO E HABITAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025

EDITAL Nº 001/2025

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE

PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO PARA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE

PROFISSIONAIS PARA ATUAR NAS

UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, NO

AMBITO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,

TRABALHO E HABITAÇÃO DE

APERIBÉ-RJ.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ através da Secretaria Municipal de

Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação, em conformidade com a

Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Lei nº 8.742 de 1993 -Lei Orgânica da

Assistência Social e a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de

11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais abre

inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para à contratação de pessoal por tempo

determinado, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, bem como no

Art. 2º , § 1º, inciso VI, "d" da Lei Complementar Municipal nº 06 de 08 de fevereiro de

2021 para o exercício das atividades de Assistente Social para atuar no Programa Bolsa

Família (devido a alta demanda pela atualização do Cadastro Único (CadÚnico) para

famílias unipessoais, que afeta beneficiários do Bolsa Família, ocorrida devido à

implementação de novas regras do Governo Federal para evitar fraudes e garantir a

segurança das informações.), Oficineiros para atuar no Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos-SCFV, Motorista e Pedreiro para atuação nas unidades

Socioassistenciais.

1-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1- O Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em regime de

contratação temporária, para o exercício das atividades de Assistente Social, Motorista,

Pedreiro, Oficineiro de Cabelereiro, Oficineiro de manicure e pedicure, Oficineiro de

maquiagem, Oficineiro de Padaria/Confeitaria, Oficineiro de Música (instrumental),

Oficineiro de Dança (Balé), Oficineiro de Artes Marciais (jiu jitsu), Oficineiro de

Desenho e Pintura em tela, será realizado pela Prefeitura Municipal de Aperibé, por

intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

Habitação, sob a Coordenação da Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal.

1.2- Compreende o Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a entrega e avaliação de

documentos, a classificação, a homologação e a convocação dos candidatos classificados

conforme a necessidade dos serviços ofertados.

2- DA INSCRIÇÃO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste

edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

2.2 A inscrição dos candidatos para os cargos constantes do Anexo I deste Edital, em

regime de Contratação Temporária, deverá ser feita na Secretaria Municipal de

Assistência Social, situada à Rua Alípio Mathias Borges, nº 67, do dia 01 à 05 de

dezembro de 2025, das 09:00h às 12:00h, e de 13:00h às 16:00h.

2.3 A inscrição será feita em envelope lacrado, contendo a documentação exigida quesito

2.13 deste edital, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da

mesma.

2.4 Não haverá conferência de documentos no momento da inscrição, os envelopes

lacrados somente serão abertos perante toda a Comissão Especial de avaliação do

processo seletivo.

2.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras

e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, como também em eventuais

comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, não podendo

alegar desconhecimento.

2.6 A Ficha de Inscrição ­ Anexo IV deste Edital, fornecida pela Administração Pública

Municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho

e Habitação) deverá ser afixada na parte externa do envelope no ato da inscrição.

2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do

candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com

dados incorretos, bem como se constatado informações inverídicas.

2.8 O ato da inscrição é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição através de

procuração.

2.9 Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail.

2.10 O candidato receberá o protocolo de sua inscrição, Anexo V, devidamente assinado

pelo responsável pelo recebimento da inscrição.

2.11 Os candidatos somente poderão fazer inscrição para uma vaga constante do Anexo

I deste Edital, desde que possuam os requisitos mínimos para exercício das atividades, na

forma da lei.

2.12 São requisitos mínimos para a Inscrição de que trata este Edital:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos

exigidos para o exercício das atividades a serem exercidas pelo contratado;

III. Possuir, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos

completos;

IV. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art. 37, XVI

e XVII da Constituição Federal);

V. Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de

processo administrativo disciplinar;

VI. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino,

estar em dia com as obrigações militares;

2.13 Para efeito de inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

I. Currículo atualizado (ANEXO VI);

II. Cópia de Documento de Identidade e CPF;

III. Cópia de Diploma, Certificado, Histórico Escolar ou Declaração que comprove a

escolaridade exigida;

IV. Cópia de certificado, declaração, ou Prova Documental que comprove aptidão

específica para o âmbito da atuação pleiteada;

V. Cópias dos comprovantes dos Títulos a serem pontuados;

VI- Plano de Trabalho (para o cargo de Oficineiros)

2.14- Terá sua inscrição indeferida o candidato que:

a) Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisitos, em conformidade

com este Edital;

b) Não fizer a indicação correta da vaga de cargo pleiteada ou fazer opção para mais de

uma vaga;

c) Não preencher os requisitos previstos neste Edital;

d) Não apresentar a Ficha Padrão de Inscrição devidamente preenchida e assinada.

2.15- A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente

na exclusão do candidato do processo seletivo.

3-DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1-O processo de seleção será conduzido por comissão específica indicada pela

Secretaria Municipal de Assistência Social;

3.2-Os integrantes da Comissão Especial de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo

serão nomeados por portaria pelo Prefeito Municipal e publicada em Diário Oficial do

Município.

3.3- Serão nomeados 05 (cinco) integrantes para a Comissão, 01 (um) dos membros será

Presidente.

3.4- Nenhum membro da Comissão Especial de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo

poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos

profissionais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.

3.5- A seleção para os Oficineiros se dará pela análise do plano de trabalho e currículo,

considerando a pontuação de Formação, de cursos e de tempo de experiência, conforme

tabela do Anexo III.

3.6- A seleção para o cargo de Assistente Social se dará pela análise de

3.6-. Somente serão considerados para efeitos de comprovação de requisitos e de

pontuação:

I. Os cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento que forem

comprovados com diploma, certificado ou equivalente;

II. Os cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento que

pertencerem a mesma área de formação exigida em requisito para a oficina em questão;

3.7- Os cursos de aperfeiçoamento cujo os certificados não trouxerem especificado a

carga horária contarão como sendo de 1 hora;

3.8- Os tempos de experiência que não trouxerem comprovação de data de início e fim

serão considerados com duração de 1 mês;

3.9- Estágios, Cursos de Extensão, Monitoria e afins não serão considerados para efeito

de tempo de experiência.

3.10 - A seleção para o Cargo de Pedreiro se dará pela análise de títulos e prova prática

mediante os critérios estabelecidos neste edital que são os que constam do Anexo III.

3.10.1- A prova prática será realizada no local e horário designado pela Comissão

Especial de Seleção e Avaliação do processo seletivo no dia 09/12/2025.

3.10.1- será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais, o candidato

que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro constante no anexo

supramencionado.

3.11- A seleção para o Cargo de Motorista se dará pela análise de título e tempo de

experiência.

3.11.1- A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de anotação de CTPS

(Carteira de Trabalho e Previdência Social). No caso de servidor público contratado

anteriormente a comprovação se dará por meio de portaria de nomeação e certidão ou

atestado de tempo de serviço expedido pelo órgão responsável.

3.12- A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de

avaliação.

3.13- A avaliação e julgamento dos inscritos ocorrerá no dia 10/12/2025 às 13:00 hrs na

sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

Habitação, localizada à Rua Alípio Mathias Borges, nº 64, centro, Aperibé/RJ, a sessão

será pública permitida participação de qualquer interessado.

4- DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

4.1 A data prevista para a divulgação dos candidatos inscritos será no dia 08 de

dezembro de 2025, no Diário Oficial do Município de Aperibé, Portal da Prefeitura

4.3 A listagem oficial dos candidatos classificados será divulgada pela Comissão Especial

de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo encarregada de acompanhar o Processo

Seletivo Simplificado, no dia 12 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Município

de Aperibé, Portal da Prefeitura https://www.aperibe.rj.gov.br/

5- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.1 Nos casos de empate na classificação dos cargos estabelecidos no Anexo I, o

desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I. Maior tempo de serviço prestado no exercício das atividades para o qual se inscreveu,

devidamente comprovado em documento.

II. Candidato com maior idade;

III. Em caso de persistência do empate, será realizado sorteio público.

6- DO RECURSO

6.1 O recurso para a revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo

candidato, por escrito, à Comissão Especial de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo

encarregada de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado, após a divulgação da

classificação, no dia 15 de dezembro de 2025.

6.2 Os pedidos de recurso serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 horas.

6.3. Encerrado o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado final do processo

seletivo.

6.4- O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado pela Comissão

Especial de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo encarregada de acompanhar o

Processo Seletivo Simplificado, no dia 17 de dezembro de 2025 no Diário Oficial do

Município de Aperibé, Portal da Prefeitura https://www.aperibe.rj.gov.br/

7- DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 A convocação dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria

Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação de acordo com

a listagem final e observada rigorosamente a ordem de classificação, conforme a

necessidade do Município.

7.2 A gestora do Fundo Municipal interessado, após o encerramento do Processo Seletivo,

encaminhará ao Chefe do Poder Executivo o pedido de Contratação Temporária,

mediante justificativa condizente com as necessidades da Secretaria, observada a lista de

candidatos classificados, em conformidade com as vagas constantes do Anexo I deste

Edital.

7.3 O não comparecimento do candidato no prazo de 48 horas, contados da data da

convocação, implicará na sua desclassificação.

7.4 A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante

celebração de contrato administrativo de prestação de serviços pela Administração

Pública e pelo profissional contratado.

7.5 O contrato de trabalho poderá ser reincidido a qualquer momento, caso não haja

aceitação por parte do público-alvo à atividade desenvolvida.

7.6 A Carga horária de cada oficineiro, será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

7.7 No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

· Uma foto 3x4 recente;

· Cópia do CPF;

· Cópia do Documento de Identidade;

· Cópia do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

· Cópia da CTPS ­ Carteira de Trabalho e Previdência Social; (Se possuir)

· Número do PIS/PASEP (se possuir);

· Comprovante de residência;

· Cópia da formação acadêmica/titulação;

· Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;

· Declaração de não acumulação de cargo público;

· Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;

· Certidão Negativa de Divida à Fazenda Municipal;

· Certidão Negativa Criminal.

Parágrafo Único ­ O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na

eliminação do candidato.

7.8 Dos Compromissos Dos Candidatos:

a) Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão cumprir fielmente a carga

horária de acordo com o cargo que concorreu para as vagas e serviços do departamento,

exercendo suas funções nos dias e horários estabelecidos pela coordenação da unidade

conforme necessidade do serviço a ser ofertado, podendo ser convocados ao trabalho em

horário noturno e finais de semana.

b) Os profissionais contratados poderão ter rescindido o contrato a qualquer tempo,

conforme avaliação de seu desempenho, considerando os seguintes itens: assiduidade,

comprometimento e qualidade das atividades desempenhadas, interação com eixos

temáticos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, relação profissional

com os alunos, demais servidores e responsáveis. A avaliação será realizada por uma

Comissão Específica do equipamento ao qual presta o serviço;

c) Qualquer vínculo profissional privado que o contratado tenha ou venha a ter não poderá

interferir no exercício da função para a qual foi contratado.

d) O candidato contratado para o exercício da função de Motorista, deverá ter

disponibilidade para realizar plantões alternados aos finais de semana, conforme escala

disponibilizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos,

Trabalho e Habitação.

8- DAS FUNÇÕES

8.1 As atribuições e os requisitos básicos para o exercício das atividades, objeto dos

contratos de que trata este Edital, bem como, a quantidade de vagas, a remuneração e a

carga horária referente a cada contrato, constam nos Anexos I e II deste Edital.

9- DO REGIME JURÍDICO

9.1 Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado serão

contratados sob o regime jurídico de contratação temporária, obedecendo o disposto na

Lei Municipal 152 de 16 de maio de 1997.

9.2 Concluído o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, os candidatos

classificados serão chamados para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos a partir da data

de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

10.2 O contrato de trabalho poderá ser rescindido a qualquer momento, caso não haja

aceitação por parte do público-alvo à atividade/oficina desenvolvida.

10.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial de Seleção e

Avaliação do Processo Seletivo, de acordo com a Constituição Federal, com base nos

princípios administrativos e demais normas de direito visando sempre atingir o Interesse

Público.

Aperibé, 27 de novembro de 2025.

Tânia Valéria Lourenço Moreira

Presidente do FMAS

ANEXO I

QUADRO DE DETALHAMENTO DE REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA

HORARIA.

CARGA QT DE CARGO REMUNERAÇÃO

HORARIA VAGAS Assistente Social (R$)

(semanal)

01 R$ 2.411,22 mês

20 hrs

40 hrs 01 Motociclista/Motorista (AD) R$ 2.427,19 mês

40 hrs

40 hs 01 Motorista (D) R$ 2.427,19 mês

24 hrs

24 hrs 01 Pedreiro R$ 2.195,32 mês

24 hrs 01 Oficineiro de Cabelereiro R$ 1.520,00 mês

24 hrs

01 Oficineiro de Manicure e R$ 1.520,00 mês

24 hrs

24 hrs Pedicure

24 hrs

24 hrs 01 Oficineiro de Maquiagem R$ 1.520,00 mês

01 Oficineiro de R$ 1.520,00 mês

Padaria/Confeitaria

01 Oficineiro de Dança ­ Ballet R$ 1.520,00 mês

01 Oficineiro de Música R$ 1.518,00 mês

(Instrumental)

01 Oficineiro de Artes Marciais R$ 1.518,00 mês

(Jiu Jitsu)

01 Oficineiro de Desenho e R$ 1.520,00 mês

Pintura em tela

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social com certificado expedido

por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e Registro no respectivo conselho

profissional (CRESS).

Atribuição: O trabalho do assistente social é fundamental para garantir que o Programa

Bolsa Família atinja seus objetivos de combate à pobreza e promoção da cidadania,

atuando na ponta do atendimento e garantindo que os direitos dos usuários sejam

efetivados, atuando em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política

Nacional de Assistência Social).

a) Inclusão e Atualização Cadastral: Atuar na inclusão e atualização dos dados das

famílias de baixa renda no Cadastro Único (CadÚnico), que é a porta de entrada

para o PBF e outros programas sociais.

b) Acompanhamento Social e Familiar: Realizar o acompanhamento social das

famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, por meio do Serviço de

Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).

c) Monitoramento das Condicionalidades: Embora as condicionalidades (saúde e

educação) sejam monitoradas pelas respectivas políticas setoriais, o assistente

social articula as ações e orienta as famílias sobre a importância do cumprimento

delas para a manutenção do benefício.

d) Busca Ativa e Visita Domiciliar: Realizar busca ativa por famílias que se

enquadram no perfil do programa, mas que ainda não estão cadastradas, e efetuar

visitas domiciliares para avaliar a situação socioeconômica e a veracidade das

informações prestadas.

e) Encaminhamentos e Articulação Intersetorial: Orientar e encaminhar as famílias

para acesso a outros serviços, programas e políticas públicas disponíveis (saúde,

educação, geração de trabalho e renda), garantindo o acesso a uma rede de proteção

social mais ampla.

f) Fortalecimento de Vínculos e Autonomia: Promover ações que visem o

fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, buscando o

"empoderamento" das famílias e a superação das situações de risco.

OFICINEIRO DE CABELEREIRO

Escolaridade: Nível Fundamental Completo/ Curso específico na área pleiteada

Atribuição:

a) Proporcionar conhecimento por meio do uso de técnicas específicas para o

embelezamento do cabelo, higienizar e modelar os cabelos, hidratar e reconstruir os fios

de cabelo, cortar cabelos e penteados.

b) organizar o ambiente e os processos de trabalho do Cabeleireiro;

c) Elaborar o planejamento de suas aulas;

d) Acompanhar e registrar frequência dos alunos;

e) Realizar planejamentos coletivos;

f) Fazer limpeza dos utensílios todas as vezes que proceder a utilização;

g) Atuar de forma dinâmica, responsável e comprometida com a qualidade do ensino,

primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho e sensível aos aspectos

profissionais decorrentes do processo educacional;

h) Agir com iniciativa, criatividade e liderança no processo de construção do

conhecimento, fixando objetivos a serem alcançados por meio de ações planejadas;

i) Contribuir para o desenvolvimento pessoal do aluno;

j) Ouvir, dialogar e dar orientações;

k) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela

execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

l) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de

convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

OFICINEIRO DE MANICURE E PEDICURE

Escolaridade: Nível Fundamental Completo/ Curso específico na área pleiteada

Atribuição:

a) Organizar, coordenar e ministrar aulas que ensine os alunos o manuseio e higienização

dos equipamentos próprios bem como o ato em si de fazer e decorar as unhas das mãos e

dos pés;

b) Elaborar o planejamento de suas aulas;

c) Acompanhar e registrar frequência dos alunos;

d) Realizar planejamentos coletivos;

e) Fazer limpeza dos utensílios todas as vezes que proceder a utilização;

f) Atuar de forma dinâmica, responsável e comprometida com a qualidade do ensino,

primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho e sensível aos aspectos

profissionais decorrentes do processo educacional;

g) Agir com iniciativa, criatividade e liderança no processo de construção do

conhecimento, fixando objetivos a serem alcançados por meio de ações planejadas;

i) Contribuir para o desenvolvimento pessoal do aluno;

j) Ouvir, dialogar e dar orientações;

k) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela

execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

l) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de

convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

OFICINEIRO DE MAQUIAGEM

Escolaridade: Nível Fundamental Completo/ Curso específico na área pleiteada

Atribuição:

a) Organizar e Coordenar as atividades sistemáticas com materiais da oficina,

estimulando crianças, adolescentes e idosos participantes do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de vínculos;

b) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação

do patrimônio e dos equipamentos disponível;

c) Técnicas de maquiagem: como montar seu kit básico de maquiagem; cuidados com a

pele; como escolher pincéis, esponjas e aplicadores, preparar a pele-primer, base,

corretivo, pó facial, preenchimentos e correção de falhas na sobrancelha, contorno e

iluminação, blush, máscara para cílios, lápis de olho, delineador e truques para o

delineado perfeito, batom, demaquilante, como remover maquiagem adequadamente,

limpeza e higienização dos pincéis;

d) Elaborar o planejamento de suas aulas;

e) Acompanhar e registrar frequência dos alunos;

f) Realizar planejamentos coletivos;

g) Fazer limpeza dos utensílios todas as vezes que proceder a utilização;

h) Atuar de forma dinâmica, responsável e comprometida com a qualidade do ensino,

primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho e sensível aos aspectos

profissionais decorrentes do processo educacional;

i) Agir com iniciativa, criatividade e liderança no processo de construção do

conhecimento, fixando objetivos a serem alcançados por meio de ações planejadas;

j) Contribuir para o desenvolvimento pessoal do aluno;

k) Ouvir, dialogar e dar orientações;

l) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela

execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

m) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de

convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

OFICINEIRO DE PADARIA/CONFEITARIA

Escolaridade: Nível Fundamental Completo/ Curso específico na área pleiteada

Atribuição:

a) Organizar e coordenar as aulas na Oficina de Padaria/Confeitaria ensinando: a operar

máquinas e fornos, necessários à fabricação dos produtos, ligar as máquinas e fornos,

manusear produtos necessários a fabricação de pães, bolos, roscas, bolachas, doces e

outros, nas suas respectivas etapas de produção, controlar a temperatura ambiente

necessária ao crescimento e maturação da massa, pesar e medir os ingredientes

necessários, utilizando balança e outros medidores apropriados para obter a quantidade

ideal ao preparo dos produtos;

b) Fazer limpeza nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder a fabricação de

uma remessa dos produtos;

c) Zelar pela higiene e a boa qualidade do produto processado;

d) Arrumar e manter a ordem e limpeza no ambiente de trabalho;

e) Atuar de forma dinâmica, responsável e comprometida com a qualidade do ensino,

primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho e sensível aos aspectos

profissionais decorrentes do processo educacional;

f) Agir com iniciativa, criatividade e liderança no processo de construção do

conhecimento, fixando objetivos a serem alcançados por meio de ações planejadas;

g) Contribuir para o desenvolvimento pessoal do aluno;

h) Ouvir, dialogar e dar orientações;

i) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela

execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

j) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de

convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

OFICINEIRO DE MÚSICA (INSTRUMENTAL)

Escolaridade: Ensino Médio Completo/ Curso Técnico em Música ou Certificação por

Competência, conforme previsto na Lei nº 9.394/96 (LDB), artigo 41 ou Certificação na

Escola de Música ou similar.

Atribuição:

a) Ministrar aulas de música para crianças, adolescentes, e idosos participantes do serviço

de convivência e fortalecimento de vínculos;

b) Coordenar a instalação e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;

c) Planejar e promover a capacitação das crianças, adolescentes e idosos assistidos para

apresentações musicais;

d) Elaborar planejamento pedagógico musical e ministrar oficinas práticas e teóricas de

música;

e) Ministrar práticas de conjunto;

f) Elaborar relatório técnico das atividades realizadas.

g) Planejar e organizar apresentação cultural;

h) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação

do patrimônio e dos equipamentos disponível;

i) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela

execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

j) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de

convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

OFICINEIRO DE DANÇA - BALLET

Escolaridade: Nível Fundamental Completo/ Curso específico na área pleiteada

Atribuição:

a) Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com técnicas de ginástica de solo,

estimulando o desenvolvimento corporal, atuando com crianças, adolescentes

participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

b) Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e

atividades registrados no planejamento;

c) Planejar e organizar apresentação cultural;

d) Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho;

e) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação

do patrimônio e dos equipamentos disponível;

f) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela

execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

g) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de

convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS

Escolaridade: Nível Fundamental Completo/ Certificado de Faixa Preta em Judô, Karatê

ou Jiu-Jitsu.

Atribuição:

a) Proporcionar a aprendizagem das artes marciais, seus princípios e valores, como

respeito, disciplina, perseverança e dedicação;

b) Possibilitar o desenvolvimento de competências sociais e afetivas dos praticantes, além

da conquista da autoestima e a melhora da qualidade de vida;

c) Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e

atividades registrados no planejamento;

d) Planejar e organizar apresentação cultural;

e) Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho;

f) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação

do patrimônio e dos equipamentos disponível;

g) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela

execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

h) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de

convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

OFICINEIRO DE DESENHO, PINTURA E PINTURA EM TELA

Escolaridade: Ensino Superior Completo/ Licenciatura em Artes

Atribuição:

a) Fornecer instruções sobre desenho, pintura e pintura em tela;

b) Planejar as oficinas de acordo com os objetivos propostos no Plano de Trabalho;

c) Preparar a sala de aula reunindo e configurando equipamentos, materiais e suprimentos;

d) desenvolver técnicas de desenho, coloração e pintura para os usuários e fornecer

instruções;

e) Demonstrar procedimentos e técnicas aos usuários;

f) Garantir que o local esteja limpo após cada oficina;

g) Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação

do patrimônio e dos equipamentos disponível;

h) Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela

execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

i) Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de

convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

MOTOCICLISTA/MOTORISTA

Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto/ Carteira CNH categoria AB e D

Atribuição:

a) Conduzir e zelar pela conservação dos veículos automotores em geral;

b) Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiro;

c) Recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,

comunicando qualquer defeito porventura existente;

d) Manter os Veículos em perfeitas condições de funcionamento;

e) Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

f) Encarregar-se do transporte da carga que lhe for confiada;

g) Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

h) Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e

indicadores de direção;

i) Providenciar a lubrificação quando indicado;

j) Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos

pneus.

k) Ter disponibilidade para realizar viagens a qualquer lugar para o qual for designado,

em qualquer dia e horário agendado.

PEDREIRO

Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto

Atribuição:

a) Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações

técnicas.

b) Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do

trabalho.

c) Orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades

para obter argamassa desejada.

d) Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins.

e) Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares.

f) Rebocar estruturas construídas.

g) Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas

semelhantes.

h) Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas.

i) Operar betoneiras.

j) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao

ambiente organizacional.

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ASSISTENTE SOCIAL

TITULOS PONTOS

Curso de pós-graduação relacionado ao cargo pretendido. 5

Curso de pós-graduação na área de Assistência Social.

Mestrado Concluído. 5

Mestrado Concluído na área de Assistência Social. 10

Doutorado concluído. 5

Doutorado concluído na área de Assistência Social. 15

Cursos complementares na área de atuação

de 04 até 20 hs-10 p

+ 20 hs-20

Limitado ao máximo

de 50 p

OFICINEIROS

TITULOS PONTOS

Certificado de conclusão de curso de graduação, na área 10 pontos

pleiteada. 10 pontos

Especialização na área pleiteada (pós- graduação, mestrado,

doutorado).

Cursos de aperfeiçoamento na área pleiteada. 10 PONTOS

02 pontos por curso

(Máximo de 5 cursos)

Experiência de trabalho devidamente comprovada com 10 pontos

atestados fornecidos por órgãos públicos ou empresas e (Sendo, cada

entidades particulares. experiência 2,5 pontos

­ Máximo de 4

experiências)

Experiência de trabalho com crianças e adolescentes, 10 pontos

devidamente comprovada com atestados fornecidos por órgãos (Sendo, cada

públicos ou empresas e entidades particulares. experiência 5,0 pontos

­ Máximo de 2

experiências)

Plano de Trabalho 50 pontos

Metodologia - 25pts

Clareza na

argumentação - 15 pts

Redação - 10 pts

PEDREIRO Pontuação Observações

Curso Ensino Médio 10 pontos

Cursos Técnicos específico 20 pontos 02 pontos por curso. Serão

para atuação na área de considerados cursos com

Construção Civil 20 pontos carga horária superior a 20

horas/aula

Exercício de função ou 50 pontos 02 pontos por mês de efetivo

cargo público na área de exercício do cargo ou

atuação da vaga pretendida função até o máximo de

(atestado fornecido por vinte pontos

empresa pública)

Prova prática A avaliação será feita pelo

quadro técnico da

prefeitura.

MOTORISTA Pontuação Observações

Curso Ensino Médio 20 pontos

Experiência profissional 10 pontos por ano Pontuação máxima 80

comprovada comprovado .

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ­ EDITAL 001/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FICHA DE INSCRIÇÃO

PARA OS CARGOS DE:

( ) ASSISTENTE SOCIAL

( ) OFICINEIRO DE CABELEREIRO

( ) OFICINEIRO DE MANICURE E PEDICURE

( ) OFICINEIRO DE MAQUIAGEM

( ) OFICINEIRO DE PADARIA/CONFEITARIA

( ) OFICINEIRO DE MÚSICA (INSTRUMENTAL)

( ) OFICINEIRO DE DANÇA (BALÉ)

( ) OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS (JIU-JITSU)

( ) OFICINEIRO DE DESENHO, PINTURA E PINTURA EM TELA

( ) MOTORISTA

( ) PEDREIRO

INSCRIÇÃO Nº_____________ (Não preencher)

NOME DO CANDIDATO:

______________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:____/____/___ RG: _____________________ U.F. _____

CPF:_________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________Nº _____

BAIRRO: ___________________________ CIDADE:__________________________

CEP: _____________________TEL: _______________

E-MAIL:____________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha

de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com

as normas deste Processo Seletivo Simplificado. Declaro, ainda, ter conhecimento das

exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo, e que aceito

e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do

cargo, comprometendo-me, ainda, à sua devida comprovação, quando exigida.

Aperibé/RJ, ________ de _____________ de 2025.

________________________ _____________________________

Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição

ANEXO V

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº________________

______________________________ ______________________________

Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição

Aperibé/RJ, ________ de ______________ de 2025.

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº________________

______________________________ ______________________________

Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição

Aperibé/RJ, ________ de ______________ de 2025.

ANEXO VI

MODELO DO CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

___________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________CEP:

____________________

TELEFONE FIXO: ___________________________CELULAR:

_______________________

E- MAIL:

____________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:__________________ESTADO CIVIL:

_____________________

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO

NATURALIDADE:

____________________________________________________________

FILIAÇÃO:

PAI:__________________________________________________________________

_______ MÃE:

______________________________________________________________________

__

RG: _____________________ÓRGÃO EMISSOR: ________CPF:

_______________________

II - ESCOLARIDADE:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ( )

ENSINO MÉDIO COMPLETO ( )

CURSO SUPERIOR COMPLETO ( )

PÓS-GRADUAÇÃO ( )

III-FORMAÇÃOACADÊMICA:__________________________________________

IV-CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar

local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com

a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):

INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

________________

CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos

períodos):______________________________________________________________

______________________________________________________________________

________________

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (principais atividades, realizações relevantes e

respectivos períodos):

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

________________________________

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS,

CURSOS E MINICURSOS:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

________________

OBS: Anexar todos os documentos comprobatórios dos elementos citados no currículo

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nº DO PROTOCOLO (preenchimento realizado por funcionário

responsável pelo recebimento)

NOME DO CANDIDATO: CPF:

Nº DA INSCRIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO:

CARGO PLEITEADO:

RG:

DATA DO PROTOCOLO:

HORA DE ATENDIMENTO:

JUSTIFICATIVA PARA O PEDIDO:

COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECUROS

Nº DO PROTOCOLO DATA:

NOME DO CANDIDATO:

Nº DA INSCRIÇÃO:

CARGO PLEITEADO:

CRONOGRAMA

ETAPAS LOCAL DATA

Publicação do Edital Portal da Prefeitura 28/11/2025

Período de Inscrição dos Candidatos, Secretaria Municipal de 01 à 05/12/2025

Envio de documentos e títulos. Assistência Social,

Direitos Humanos,

Trabalho e Habitação

Publicação dos Candidatos Inscritos Portal da Prefeitura 08/12/2025

Prova Prática cargo Pedreiro Unidade de Assistência 09/12/2025

Social

Avaliação e Julgamento do Processo Secretaria Municipal de 10/12/2025

de seleção Assistência Social,

Direitos Humanos,

Trabalho e Habitação

Resultado da Classificação Preliminar Portal da Prefeitura 12/12/2025

Interposição de Recursos Secretaria Municipal de 15/12/2025

Assistência Social,

Direitos Humanos,

Trabalho e Habitação

Publicação do Resultado Final Portal da Prefeitura 17/12/2025