Publicações da edição 1434 - 01/12/2025 e Ano V

Publicações da edição 1434

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DECRETO Nº 220, de 28 de novembro de 2025.

Regulamenta o Fundo Municipal de Habitação,

criado pela Lei Municipal nº 456, de 16 de maio de

2007, com as alterações promovidas pela Lei

Municipal nº 689, de 06 de junho de 2012, e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e o disposto no art. 19 da Lei Municipal nº 456, de 16 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Fundo Municipal de Habitação ­ FMH é instrumento de captação, gestão,

repasse e aplicação de recursos econômicos e financeiros destinados a dar suporte à

implementação de programas, projetos e ações habitacionais voltadas às famílias de baixa renda,

nos termos da Lei Municipal nº 456/2007.

Art. 2º O Fundo Municipal de Habitação tem por finalidade:

I ­ apoiar programas, ações e políticas voltadas à construção, melhoria, ampliação

ou regularização de unidades habitacionais;

II ­ assegurar suporte financeiro para iniciativas de urbanização, reassentamento,

regularização fundiária e outros objetivos previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 456/2007;

III ­ promover ações de fortalecimento comunitário e assistência técnica e jurídica

aos beneficiários de projetos habitacionais.

Art. 3º São objetivos específicos do FMH:

I ­ fomentar a implementação de programas habitacionais voltados à população de

baixa renda;

II ­ apoiar serviços de assistência técnica, social, comunitária e jurídica;

III ­ viabilizar aquisição de materiais de construção, terrenos ou imóveis necessários

à execução de projetos habitacionais;

IV ­ apoiar iniciativas de regularização fundiária, urbanização e adequação de

infraestrutura urbana;

V ­ financiar ações destinadas ao reassentamento de famílias em situação de risco

ou vulnerabilidade.

Art. 4º O Fundo Municipal de Habitação fica vinculado à Secretaria Municipal de

Administração e Planejamento, nos termos da Lei Municipal nº 689/2012.

§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento providenciar

os recursos humanos e materiais necessários à operacionalização do Fundo.

§ 2º A Secretaria deverá comunicar ao Conselho Municipal de Habitação e aos

órgãos de controle municipal eventuais irregularidades identificadas.

Art. 5º O Gestor do Fundo será o Secretário Municipal de Administração e

Planejamento, ao qual compete:

I ­ administrar o FMH em consonância com as deliberações do Conselho Municipal

de Habitação;

II ­ ordenar empenhos, pagamentos e demais atos financeiros necessários à

execução do Fundo;

III ­ assinar cheques, autorizar transferências eletrônicas e demais movimentações

financeiras;

IV ­ encaminhar ao Conselho Municipal de Habitação demonstrativos mensais da

receita e despesa, nos termos do art. 8º da Lei nº 456/2007.

Art. 6º A gestão do Fundo será realizada sob controle, deliberação e fiscalização do

Conselho Municipal de Habitação, conforme arts. 2º, 8º e 16 da Lei nº 456/2007.

Art. 7º Constituem receitas do Fundo Municipal de Habitação aquelas previstas no

art. 4º da Lei Municipal nº 456/2007, incluindo:

I ­ dotações orçamentárias próprias;

II ­ recolhimento de prestações de financiamentos habitacionais;

III ­ doações, auxílios e contribuições;

IV ­ recursos da União, do Estado e de demais órgãos públicos;

V ­ recursos de entidades internacionais de cooperação;

VI ­ operações de crédito autorizadas por lei específica;

VII ­ rendimentos de aplicações financeiras;

VIII ­ outras receitas legalmente previstas, exceto impostos.

Parágrafo único. Os recursos serão depositados em conta bancária específica,

mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal de Habitação".

Art. 8º A movimentação da conta específica dar-se-á por:

I ­ transferência eletrônica;

II ­ cheque nominal;

III ­ outros meios eletrônicos permitidos pela legislação financeira pública.

§ 1º Toda movimentação deverá ser assinada pelo Gestor do Fundo e por servidor

designado em ato próprio do Prefeito.

§ 2º A execução financeira observará as normas da Contabilidade Pública e da

legislação de licitações e contratos.

Art. 9º Os recursos do FMH somente poderão ser aplicados:

I ­ mediante deliberação do Conselho Municipal de Habitação;

II ­ em conformidade com o Plano Anual e Plurianual de Aplicação aprovado pelo

Conselho;

III ­ nas finalidades previstas no art. 3º da Lei Municipal nº 456/2007, incluindo

construção, reforma, regularização fundiária, infraestrutura e assistência técnica.

Art. 10. O Conselho Municipal de Habitação exercerá suas funções deliberativas,

normativas e fiscalizatórias conforme previsto nos arts. 9º a 16 da Lei Municipal nº 456/2007.

Art. 11. O exercício financeiro do Fundo coincidirá com o ano civil.

Art. 12. Os saldos financeiros positivos, apurados ao final do exercício, serão

automaticamente transferidos para o exercício seguinte, permanecendo vinculados ao Fundo.

Art. 13º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições em contrário.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 28 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

Edital 02/2025

Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2025

Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu - Paraná

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

I - A Presidente da Câmara Municipal do Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, Sra. Alessandra Dias, por meio de suas atribuições

legais, TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2025, para contratação temporária e excepcional de

interesse público de Auxiliar de Serviços Gerais Leves.

CLASSIFICAÇÃO GERAL:

NOME Data de Ensino Ensino Graduação Experiência TOTAL Classificação

na Área

Ione Aparecida Ribeiro Silva Nascimento Fundamental Médio

Roseli Aparecida de Almeida

Elaine Gracieli Caetano 26/08/1971 05 07 08 30 50 1º

Márcia Cristina Krindges

Jaquelina Ramos de Barros 26/09/1984 05 07 - 12 24 2º

Lucimara Fernanda Souza

Suelen Teixeira da Silva 29/05/1987 05 07 - 06 18 3º

Bruna dos Santos da Cruz

Daiane Fogaça da Silva 02/08/1982 05 07 - - 12 4º

Adélia Caetano

Cleide Aparecida Cunha 31/07/1980 05 - - - 05 5º

11/12/1993 - - - - - 6º

12/02/1994 - - - - - 7º

08/08/1997 - - - - - 8º

02/12/2001 - - - - - 9º

Não apresentou documentação obrigatória Descl.

Não apresentou documentação obrigatória Descl.

LISTAGEM DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS

NOME Data de Ensino Ensino Graduação Experiência TOTAL Classificação

na Área

Ione Aparecida Ribeiro Silva Nascimento Fundamental Médio

Roseli Aparecida de Almeida

26/08/1971 05 07 08 30 50 1º

26/09/1984 05 07 - 12 24 2º

Elaine Gracieli Caetano 29/05/1987 05 07 - 06 18 3º

Jaquelina Ramos de Barros

Lucimara Fernanda Souza 31/07/1980 05 - - - 05 4º

Suelen Teixeira da Silva

Bruna dos Santos da Cruz 11/12/1993 - - - - - 5º

12/02/1994 - - - - - 6º

08/08/1997 - - - - - 7º

II ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se nas formas da Lei.

São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, em 01 de dezembro de 2025.

Alessandra Dias

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Ricardo Locatelli

Presidente da Comissão Organizadora

PORTARIA Nº 651, de 28 de novembro de 2025.

Nomeia servidora Ivonilda Conceição B. de Oliveira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, em virtude do PSS 004/2025 a partir de 01 de dezembro de 2025, a Sra. Ivonida

Conceição Barbosa de Oliveira, para exercer o cargo de Professor I, em regime Celetista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

28 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 652, de 28 de novembro de 2025.

Concede Férias para a Servidora Jocieli Aparecida Epifânio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para Jocieli Aparecida Epifânio, ocupante do Cargo de Cuidador

Social Residente, portadora da matrícula 12089/1, referente ao período aquisitivo de 03/02/2025 a

02/02/2026, nos dias de 05 de janeiro de 2026 a 19 de janeiro de 2026 e de 08 de junho de 2026

a 17 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

28 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 653, de 28 de novembro de 2025.

Concede diária para o servidor Cleber Luiz de Oliveira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 1 1/2 (uma e meia) diária no valor total de R$ 594,24 (Quinhentos e noventa

e quatro reais com vinte e quatro centavos), pelo deslocamento do Sr. Cleber Luiz de Oliveira,

Motorista, a Campina Grande do Sul ­ PR, com saída no dia 17 de novembro de 2025, às

07h09min e retorno no dia 18 de novembro de 2025, às 20h52min, com a finalidade de levar

paciente no Hospital em Campina Grande do Sul­ PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

28 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 654, de 28 de novembro de 2025.

Concede diária para o servidor Cleber Luiz de Oliveira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 1 (uma) diária no valor total de R$ 396,16(Trezentos e noventa e seis reais

com dezesseis centavos), pelo deslocamento do Sr. Cleber Luiz de Oliveira, Motorista, a

Curitiba ­ PR, com saída no dia 23 de novembro de 2025, às 06h39min e retorno no dia 24 de

novembro de 2025, às 10h21min, com a finalidade de levar paciente para consulta no Hospital em

Curitiba­ PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

28 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 655, de 28 de novembro de 2025.

Concede diária para o servidor Enio de Souza Machado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 1 1/2 (uma e meia) diária no valor total de R$ 594,24 (Quinhentos e noventa

e quatro reais com vinte e quatro centavos) pelo deslocamento do Sr. Enio de Souza Machado,

Motorista, à Curitiba ­ PR, com saída no dia 23 de novembro de 2025, às 06h16min e retorno no

dia 24 de novembro de 2025, às 19h06min, com a finalidade de levar paciente para consultas e

exames no Hospital em Curitiba-PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

28 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"