Publicações da edição 232 - 28/11/2025 e Ano III

Publicações da edição 232

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0647/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,

responsáveis pela fiscalização de contratos dos processos de aquisição de bens

de consumo, bens permanentes e prestação de serviços da Secretaria Municipal

de Saúde, com efeitos retroativos à 06/01/2025.

Allan Cortat Tavares ­ matrícula 6249;

Geovani da Silva Zanata ­ matrícula 6369.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá

sem ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

*Republicado por incorreção no original publicado na Imprensa Oficial de 06/11/2025.

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0663/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, Thallia dos Santos Cadena Azevedo,

matrícula 6349, do Cargo em Comissão de Diretor Geral de Atividades

Recreativas, DAS I, da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, conforme Lei n.º

477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 948 de 18 de junho de 2025, à partir desta

data.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0664/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, o servidor Lindomar Souza Ferreira,

matrícula 1565, da Função Gratificada, FG ­ I, conforme Lei n.º 477 de 05 de

janeiro de 2011 e 927 de 28 de janeiro de 2025, com efeitos retroativos à

01/11/2025.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal