Publicações da edição 1433 (Extra) - 28/11/2025 e Ano V

Publicações da edição 1433 (Extra)

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DECRETO Nº 219/2025, de 28 de novembro de 2025.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e

oito mil reais), para o exercício de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1267, de 19 de dezembro de 2024.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2025, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e qua-

renta e oito mil reais), mediante as adequações orçamentárias das seguintes dotações:

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$55.000,00

05.007 - DEPTO DE EDUC. - FUNDEB - MAGISTÉRIO

55.000,00

05.007.12.361.5.2065-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$68.000,00

00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 FUNDEB 70%

68.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.003 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. (-) MEREN E TRANSP R$40.000,00

05.003.12.361.5.2061-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 40.000,00

00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$160.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 160.000,00

05.003 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. (-) MEREN E TRANSP

R$100.000,00

05.003.12.361.5.2061-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

100.000,00

00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$25.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.007 - DEPTO DE EDUC. - FUNDEB - MAGISTÉRIO 25.000,00

05.007.12.361.5.2065-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.007 - DEPTO DE EDUC. - FUNDEB - MAGISTÉRIO

05.007.12.361.5.2065-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL

09.002 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

09.002.20.122.2.2035-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 448.000,00 (quatrocentos e

quarenta e oito mil reais), através da anulação das seguintes dotações:

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$8.000,00

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

8.000,00

03.001.4.122.4.1042-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$25.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

25.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.016 - DEPARTAMENTO DE CULTURA R$25.000,00

05.016.13.392.4.1048-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.003 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. (-) MEREN E TRANSP

05.003.12.361.4.1043-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO R$47.000,00

08.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

47.000,00

08.001.15.122.4.1058-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$55.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

55.000,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO R$60.000,00

03.001.4.122.4.1042-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$40.000,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 40.000,00

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

R$48.000,00

03.001.4.122.4.1042-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

48.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

R$15.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.016 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 15.000,00

05.016.13.392.4.1048-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$50.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$25.000,00

05.016 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

25.000,00

05.016.13.392.4.1048-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$25.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

25.000,00

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES R$25.000,00

06.005.10.301.4.1050-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL

09.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E GESTÃO AMBIENT

09.001.20.122.4.1059-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

10.000 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO

10.001 - GAB. DA SECRET. MUN. DE INDÚSTRIA, COM. E TURISMO

10.001.23.122.4.1060-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.001.15.122.4.1058-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

10.000 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO

10.001 - GAB. DA SECRET. MUN. DE INDÚSTRIA, COM. E TURISMO

10.001.23.122.4.1060-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, se-

rão também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095,

de 15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com

Art. 6º da 1254, de 18 de setembro de 2024 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no artigo 5º

da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei Federal

sob o nº 4.320/64, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orça-

mento público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2025 através do Decreto nº 002, de 03 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Com-

plementar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

1 ­ INTRODUÇÃO

O ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO UNIFICADO DO PODER

EXECUTIVO E LEGISLATIVO, Município de São Pedro do Iguaçu ­ PR, apresenta o PLANO

ANUAL DE TRABALHO - PAT, que estabelece o planejamento de ações de auditorias,

inspeções, verificações e demais atividades, aderente a legislação aplicável e às orientações

emanadas pelos órgãos de controle, com base nos riscos aferidos e de forma a priorizar a

sua atuação preventiva, a serem realizadas no exercício de 2026, no âmbito do Poder

Executivo e Legislativo.

O PAT do exercício de 2026 possui como objetivo principal firmar, por meio de um

cronograma, as atividades previstas até o final do exercício, estabelecendo prioridades,

racionalizando o tempo ao nível da capacidade técnica, em termos de recursos humanos e

materiais. E ainda, buscar a partir das atividades planejadas, a identificação de ineficiências

e se os processos e sistemas administrativos e operacionais, das áreas verificadas, estão

sendo conduzidas de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade, eficiência, legitimidade, economicidade e eficácia buscando razoável segurança

no cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis ao setor público. Também é

objeto a verificação através da execução das ações do PAT, identificar se os controles

internos existentes são suficientes para garantir a confiabilidade das informações e a

efetividade dos procedimentos, permitindo a elaboração de recomendações que visem à

melhoria contínua na gestão dos recursos públicos, evitando desperdícios, mau uso e danos

ao patrimônio do Município.

2- FUNDAMENTAÇÃO

Conforme a Constituição Federal, nos artigos 31, 70 e 74, em conjunto com a Lei

Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),

que em seu artigo 59 apresenta que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder

Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de Controle Interno do

4.320/64 e Lei Complementar Estadual nº 113/2005.

Considerando o artigo 104-A da Lei Orgânica do Município de São Pedro do Iguaçu

- PR, o qual dispõe que "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e

patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à

legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,

será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle

interno do Poder Executivo Municipal."

A Lei Municipal nº 480, de 27 de novembro de 2007, o qual dispõe que "Que

institui o Sistema de Controle Interno Unificado dos Poderes Legislativo e Executivo do

Município de São Pedro do Iguaçu - PR". De acordo com o artigo 3º da referida Lei Municipal,

que define "A fiscalização do Município será exercida pelo Sistema de Controle Interno

Unificado, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará

a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da

fiscalização nas áreas administrativa, gestão de pessoal, contábil, financeira, orçamentária,

operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das

subvenções e renúncia de receitas".

Ademais, cabe ao Controle Interno do Município cumprir e ser regido pelas normas

específicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ­ TCE/PR e demais legislações de

órgãos superiores.

3 - ESTRUTURA

O Órgão Central de Controle Interno Unificados dos Poderes Legislativo e

Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu ­ PR, possui a seguinte estrutura:

Coordenador de Controle Interno: Max Fernando Ferreira (Portaria nº 146/2025)

Assistente de Controle Interno: Função Vaga

Técnico em Controle Interno: Função Vaga

4 ­ METODOLOGIA E OBJETIVOS

Compete ao Órgão Central de Controle Interno Unificado, a atuação prévia,

concomitante, e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação da ação

governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da

fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à

legalidade, eficácia, eficiência, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e

efetividade da gestão pública, dentre outras competências.

A Coordenadoria de Controle Interno é o centro do Sistema de Controle Interno e,

por este motivo, tem como atribuição atual por meio de atividades de avaliação em todas as

áreas do Município. No entanto, devido à limitação de pessoal apontada e a diversidade de

atividades a serem realizadas, é necessário estabelecer critérios para seleção das atividades

de forma que sejam realizadas aquelas que apresentam maiores riscos para a Gestão.

Esse planejamento, apesar de ser denominado de Plano Anual de Trabalho do

Controle Interno, comporta também o Planejamento Anual de Auditoria, bem como, consta

em sua estrutura a relação de atividades de acompanhamento e monitoramento que serão

realizadas no exercício, as atividades necessárias para estruturação da controladoria para

realizar Auditoria Interna de acordo com as orientações do TCE/PR e com as normas de

Auditoria Governamental.

Dessa forma, para seleção das atividades prioritárias a serem realizadas no

exercício de 2026, foram realizadas as seguintes etapas:

Informações constantes nos relatórios de acompanhamentos de controle

interno de 2025;

Atividades realizadas atualmente pela Controladoria;

Levantamento de fragilidades identificadas pela Controladoria em trabalhos

anteriores;

Levantamento de manifestações registradas através da Ouvidoria;

Levantamento de demandas da gestão, mediante consulta as Secretarias

Municipais;

Quanto as manifestações de registros através da ouvidoria buscaram-se o

levantamento dos assuntos registrados através do canal de ouvidoria disponibilizado pelo

Município de São Pedro do Iguaçu.

O levantamento junto as Secretarias Municipais ocorreram através de

memorandos, encaminhados pelo Controle Interno no transcorrer do ano de 2025.

O Plano Anual de Trabalho do Controle Interno para o Exercício de 2026 tem por

objetivos:

a) Acompanhar e apurar a lisura dos atos administrativos;

b) Avaliar a eficiência e o grau de segurança dos sistemas de controles internos das unidades,

orientando modificações quando necessário;

c) Avaliar a eficiência, a eficácia e a economia na aplicação e utilização dos recursos públicos,

gerando uma melhor gestão administrativa;

d) Verificar e acompanhar o cumprimento das orientações e Recomendações Administrativas

emitidas pelo TCE/PR e pelo Ministério Público;

e) Analisar processos de Licitações, Dispensas e Inexigibilidades;

f) Elaborar e Emitir Parecer sobre as Prestações de Contas Anuais do Poder Executivo e do

Poder Legislativo do Município, a serem julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado do

Paraná e Câmara Municipal de Vereadores;

h) Acompanhar o cumprimento dos índices constitucionais nas áreas da saúde, educação,

além do FUNDEB;

i) Elaborar e Revisar Instruções Normativas, Técnicas e de Serviço;

j) Acompanhar o processo de alimentação e disponibilização das informações de obras

públicas no Sistema de Informação Municipais Acompanhamento Mensal - SIM-AM.

5 ­ CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE TRABALHO

O planejamento das atividades que compõe o PAT exercício de 2026 foi orientado

considerando os seguintes critérios:

A) Materialidade: representa o montante dos recursos orçamentários e financeiros alocados

em um específico ponto de controle;

B) Relevância: refere-se às áreas consideradas estratégicas ou prioritárias nos instrumentos

de planejamento;

C) Criticidade: representa as situações críticas, efetivas ou potenciais a serem controladas,

retratando as situações com maior suscetibilidade às impropriedades ou ilegalidades em uma

unidade organizacional.

5.1- Acompanhamento

Tratam das atividades que serão acompanhadas pelo Controle Interno, a fim de

que sejam cientificadas e cumpridas nos prazos e programações estabelecidas, destacando-

se nessa atividade as ações de relacionamento e apoio aos controles externos,

compreendendo os objetos de acompanhamento:

Quadro I ­ Cronograma de Atividades de Acompanhamento do Poder Executivo ­ PAT

2026.

1 Acompanhamento Período

1.1 Prestação de Contas PCA 2025 Fevereiro á Março

1.2 Processos TCE/PR Janeiro á Dezembro

1.3 Demandas INTEGRA e CACO junto ao TCE/PR Janeiro á Dezembro

1.4 Agenda de Obrigações TCE/PR Janeiro á Dezembro

1.5 Resultados obtidos no PROGOV 2025 Janeiro á Dezembro

1.6 Ações relacionadas ao PROGOV 2026 Outubro á Novembro

1.7 Ações relacionadas ao ITP 2026 ­ Transparência Abril á Maio

Pública

1.8 Demandas do Ministério Público encaminhadas ao Janeiro á Dezembro

Controle Interno

1.9 Regularidade das Certidões Negativas Janeiro á Dezembro

1.10 Relatório Bimestral do Controle Interno Bimestral

1.11 Alimentação e Fechamento do SIM-AM Janeiro á Dezembro

1.12 Recomendações/determinações emitidas pelo Janeiro á Dezembro

TCE/PR, Ministério Público e Controle Interno.

Quadro II ­ Cronograma de Atividade de Acompanhamento do Poder Legislativo ­ PAT

2026.

2 Acompanhamento Período

2.1 Prestação de Contas PCA 2025 Fevereiro á Março

2.2 Processos TCE/PR Janeiro á Dezembro

2.3 Demandas INTEGRA e CACO junto ao TCE/PR Janeiro á Dezembro

2.4 Agenda de Obrigações TCE/PR Janeiro á Dezembro

2.5 Ações relacionadas ao ITP 2026 ­ Transparência Abril á Maio

Pública

2.6 Demandas do Ministério Público encaminhadas ao Janeiro á Dezembro

Controle Interno

2.7 Relatório Bimestral do Controle Interno Bimestral

2.8 Alimentação e Fechamento do SIM-AM Janeiro á Dezembro

2.9 Recomendações/determinações emitidas pelo Janeiro á Dezembro

TCE/PR, Ministério Público e Controle Interno.

5.2 ­ Monitoramento

Como monitoramento temos a continua verificação quanto ao cumprimento de

objetos ou limites previamente estabelecidos. Nesse sentido são objetos de monitoramento

as recomendações tanto emitidas pelo Controle Externo quanto pelo Controle Interno, as

instruções normativas, o cumprimento constitucional do mínimo na educação e saúde, os

limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o regular funcionamento dos

conselhos, dentre outros.

Quadro III ­ Cronograma de Atividades de Monitoramento do Poder Executivo ­ PAT

2026.

3 Monitoramento Período

3.1 Publicação dos Relatórios Resumidos e Bimestralmente

Execução Orçamentária (RREO)

3.2 Limite Constitucional da Saúde Bimestralmente

3.3 Limite Constitucional da Educação e Fundeb Bimestralmente

3.4 Limite dos índices de pessoal Bimestralmente

3.5 Limites da Dívida Bimestralmente

3.6 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) Quadrimestralmente

3.7 Audiência Públicas para avaliação das metas fiscais Quadrimestralmente

3.8 Audiência Pública para avaliação das ações da Quadrimestralmente

Saúde

3.9 Monitorar a regularidade do Conselho do Controle ­ Março

Social FUNDEB

3.10 Monitorar a regularidade do Conselho de Transporte Março

Escolar

3.11 Monitorar a regularidade do Conselho da Saúde Março

3.12 Monitorar a regularidade dos Conselhos na Área Julho

Social

3.13 Monitorar o registro de transferências voluntárias Fevereiro á Dezembro

E o respectivo registro no SIT

3.14 Monitorar o funcionamento da Ouvidoria Municipal Janeiro á Dezembro

e do SUS

3.15 Monitorar a regular execução e cumprimento das Julho

Instruções Normativas Internas

3.16 Monitorar a possível identificação de procedimentos Janeiro á Dezembro

que necessitam de regulamentações para a adequa-

ção à legislação, garantindo controle e regular execu-

ção dos processos e atividades

3.17 Processos licitatórios, Inexigibilidade e Dispensas Janeiro á Dezembro

3.18 Monitorar os processos de concessão de adiantamentoSs emestralmente

e diárias e sua respectiva prestação de contas

3.19 Relatório Bimestral do Controle Interno Bimestralmente

Quadro IV ­ Cronograma de Atividades de Monitoramento do Poder Legislativo ­ PAT

2026.

4 Monitoramento Período

4.1 Limite do Indice do Pessoal Bimestralmente

4.2 Monitorar a regular execução e cumprimento das Julho

Instruções Normativas Internas

4.3 Monitorar a possível identificação de procedimentos Janeiro á Dezembro

que necessitam de regulamentações para a adequa-

ção à legislação, garantindo controle e regular execu-

ção dos processos e atividades

4.4 Processos licitatórios, Inexigibilidade e Dispensas Janeiro á Dezembro

4.5 Monitorar os processos de concessão de adiantamentoSsemestralmente

e diárias e sua respectiva prestação de contas

4.6 Relatório Bimestral do Controle Interno Bimestralmente

5.3 ­ Ações de Qualificação

A qualificação para o desempenho das atividades de controle figura como

essencial, especialmente quanto a diversidade de áreas a serem analisadas, nesse sentido

são previstas as seguintes qualificações:

Quadro V ­ Cronograma de Qualificação

5 Ações de Qualificação Período

Conforme à

5.1 Capacitação nas atividades voltadas ao Controle Interno e Oferta

auditoria interna ofertadas pelo TCE/PR ou outras

instituições, ofertadas de forma, presencial ou on line.

5.4 ­ Ações de Assessoramento

Dentre as atividades da Controladoria Interna englobam atividades de

assessoramento e orientações:

Quadro VI ­ Ações de Assessoramento

6 Ações de Assessoramento Período

Janeiro à

6.1 Realizar assessoramento ao Poder Executivo e Legislativo Dezembro

de acordo com as necessidades ou solicitações.

5.5 ­ Ações não previstas

O Plano Anual de Trabalho, é ferramenta para direcionar as atividades de controle,

no entanto situações com teor relevante podem ocorrer a qualquer momento e assim

demandarem a ação ou participação do controle interno.

Quadro VII ­ Ações não previstas

7 Ações não previstas Período

7.1 Realizar ações de controle não previstas no Plano Anual de Conforme

Trabalho do Controle Interno mediante demanda da alta Demanda

Administração dos Poderes Legislativo e Executivo, oriundas

de denúncia e/ou mediante solicitação dos órgãos de

controle externo.

6 ­ PLANO DE TRABALHO ­ AUDITORIAS E INSPEÇÕES

O Plano Anual de Trabalho tem como objetivo apresentar o planejamento e o

dimensionamento das auditorias a serem realizadas, visando priorizar a atuação preventiva e

o atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata.

Após a identificação de deficiências ou de áreas que necessitam de um trabalho

mais específico, o Coordenador de Controle Interno designará a elaboração de um trabalho

de auditoria. Devendo ser observado em cada auditoria, o objetivo específico a ser alcançado,

bem como a completude dos registros das ações através de Plano de Trabalho detalhado.

PLANO DE TRABALHO 2026

CAMPO CONCEITO

OBJETIVO GERAL Corresponde àquilo que se pretende alcançar no âmbito macro, ou seja, define o

que a auditoria procura atingir dentro da área de investigação sob exame

OBJETIVO ESPECIFICOS Representam o detalhamento do objetivo geral, circunscrevendo a abrangência da

Auditoria e estabelecendo os limites de sua atuação.

ESCOPO É a delimitação estabelecida para o trabalho de Auditoria. Sendo assim, o

preenchimento do Escopo deve guardar compatibilidade com os objetivos da

Auditoria programada e contemplar os seguintes elementos estruturais:

abrangência, oportunidade, profundidade e extensão.

METODOLOGIA/DEFINIÇÃO DA AMOSTRA Compreendem os procedimentos, as técnicas e os métodos a serem utilizados,

visando atingir os objetivos previstos. Informar o método utilizado para obter

uma amostra representativa do universo a ser auditado, indicando da quantidade

total qual será a amostra sobre a qual serão aplicados os procedimentos e técnicas.

TÉCNICAS DE AUDITORIA Selecionar uma ou mais opções dos métodos de investigação para se obter a

evidência sobre o assunto em exame, transferindo as técnicas solicitadas para a

coluna da direita.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Informar a legislação pertinente, específica e atualizada que dará o suporte

necessário para o embasamento legal do Trabalho de Auditoria.

RISCOS Deve ser registrada a possibilidade de algum acontecimento vir a impactar

negativamente o trabalho de Auditoria.

CONTRAMEDIDAS Devem ser cadastradas a ações voltadas à correção, minimização ou prevenção

dos riscos durante a realização dos trabalhos de auditoria

PRODUTOS DA AUDITORIA

Procedimentos Em caso de necessidade de adaptação das ações a serem realizadas

no decorrer do trabalho, poderão ser inseridos novos procedimentos

que não haviam sido contemplados no plano de trabalho,

Constatações Devem ser Registradas as verificações significativas detectadas pelo

Auditor durante a execução do trabalho de auditoria.

Evidências Tem como objetivo demonstrar a evidência que fundamentará e com-

provará a constatação relatada. As evidências podem ser físicas,

testemunhais, documentais, analíticas ou de reexames.

Arquivos Devem ser anexados os arquivos pertinentes á evidencia, mediante o

Preenchimento dos campos designados.

Inconformidades Devem ser registrados os erros ou irregularidades que comprometem

a eficácia e a eficiência dos procedimentos adotados pela instituição.

Descrever a inconformidade com objetividade e apontar, sempre que

possivel, os dispositivos legais infringidos e o período de ocorrência.

Recomendações Devem ser inseridas as propostas de ação de correção e/ou melhoria

nos controles apresentados pela auditoria com a finalidade de

contribuir para o bom funcionamento da instituição auditada.

Conclusão Destina-se a conclusão e finalização da execução do trabalho de

Relatórios de Auditoria Auditoria pelos respectivos responsáveis. Deve-se inserir a síntese da

Arquivos Avaliação procedida, sem repetir as inconformidades já apresentadas

No relatório de auditoria, posicionando-se quanto ao objetivo geral do trabalho

Do trabalho de auditoria executado.

O relatório de auditoria consiste em um documento de caráter formal,

Emitido pelo auditor, que refletirá os resultados dos exames efetuados

De acordo com a forma e o tipo de auditoria. O relatório deve permitir

A formação de opinião sobre as atividades realizadas.

Inclusão de qualquer arquivo utilizado no trabalho de auditoria. Devem

ser incluídas tabelas, documentos, gráficos, e outras espécies de

arquivos, enfim, demais papéis de trabalhos utilizados durante a

da auditoria.

6.1- AUDITORIAS ­ EXERCICIO 2026

Poderão ser incluídas demandas extraordinárias no PAT 2026 para serem objeto

de auditoria, as situações ocorridas e identificadas no decorrer das atividades da

Controladoria ou quando motivadas por outros órgãos ou secretaria do Município.

Quadro V ­ Detalhamento das Auditorias - Cronograma 2026.

8 OBJETOS DE AUDITORIA

8.1 Processos Administrativos e de Sindicância solicitado ao A Definir

6.2 - INSPEÇÕES ­ EXERCICIO DE 2026

No decorrer do ano de 2026 poderão ser incluídas outros setor/departamentos ou

atividades como objeto de inspeção.

As atividades de inspeção fazem parte das atividades do Órgão Central de Controle

Interno Unificado, contemplando o conjunto de procedimentos técnicos com o objetivo de

avaliar as ações administrativas, visando apurar fatos relacionados a deficiências dos serviços

públicos, bem como verificar o funcionamento dos serviços dos órgãos prestadores destes,

havendo ou não evidências de irregularidades, mantendo acompanhamento das providências

recomendadas para solucionar atos irregulares ou controversos.

Quadro IV ­ Detalhamento das Inspeções - Cronograma 2026.

9 OBJETOS DE INSPEÇÃO

9.1 Inspeção sobre tratamento de denúncias nas Ouvidoria A Definir

(Poder Executivo e Legislativo) e na Ouvidoria do SUS.

Inspeção de Integridade e Governança: Avaliar mecanismos de integri-

dade, ética, compliance e governança.

9.2 Inspeção sobre a cobrança pela utilização de bens, serviços e A Definir

Atividades municipais, com fundamento no Decreto Municipal nº

149/2022.

7- CONTAS MUNICIPAIS DE GOVERNO ­ ANÁLISE DE CONSISTÊNCIA DE DADOS

De acordo com a NOTA TÉCNICA nº 29/2024 ­ CGF/TCE-PR, a análise de

consistência de dados, são procedimentos a serem realizados pelo Tribunal de Contas do

Estado do Paraná (TCE-PR), e pelos Órgãos Centrais de Controle Interno (UCCIs) municipais

com o objetivo de aferir a veracidade e fidedignidade prestadas pelos interlocutores

participantes do processo de prestação de contas dos prefeitos do artigo 9º da IN 172/2022.

A execução da análise da consistência de dados se baseará nos procedimentos

estabelecidos em Roteiros de Consistência de Dados (RCD), publicados pelo TCE-PR.

As informações decorrentes dos trabalhos de análise da consistência dos dados

deverão compor a instrução técnica da unidade responsável, a partir das contas referente ao

exercício de 2025, de modo a fornecer subsídios á decisão dos conselheiros do TCE-PR,

acerca dos resultados identificados no âmbito da atuação governamental das áreas avaliadas,

nos termos da IN 172/2022.

Caberá a cada UCCI a decisão sobre a execução dos procedimentos estabelecidos

nos RCDs, de acordo com o critério de oportunidade e conveniência e com respaldo na

análise de risco para a definição dos objetos a serem fiscalizados durante o exercício.

A execução da análise da consistência de dados será considerada finalizada com

a emissão do Relatório Final de Consistência de Dados (RFCDs), por parte da UCCI

executora.

Quadro V ­ Análise de Consistência de Dados ­ Cronograma 2026.

10 OBJETOS DE AUDITORIA PERIODO

10.1 Aplicação de Auditorias através dos RDC - Relatório de Consistência A Definir

de Dados, conforme Nota Técnica nº 29/2024 - CGF/TCE-PR,

(a quantidade e as áreas de aplicação dos RDC, será definida pelo

Coordenador de Controle Interno no momento da execução,

baseando-se na nota obtida no Progov 2025, criticidade e

relevância da área)

8 ­ CONCLUSÃO

Serão elaboradas e revisadas as Instruções Normativas, sempre que se entender

necessário e que fizer parte do rol de competência do Órgão Central de Controle Interno

Unificado do Poder Executivo e Legislativo do Município de São Pedro do Iguaçu ­ PR.

O cronograma de execução por não ser fixo, poderá sofrer alterações em função

de fatores imprevisíveis, podendo ele ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função

de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução no

período estipulado. Diante disso, a definição de diretrizes e áreas de fiscalização prioritárias

não impedirá a realização de fiscalizações fora do escopo do Plano Anual de Trabalho 2026.

Os resultados das ações de auditoria/inspeções serão levados aos conhecimentos do Prefeito

Municipal e da Presidente da Câmara Municipal, para que tomem ciência e adotem as

providências que se fizerem necessárias.

O Órgão Central de Controle Interno Unificado do Poder Executivo e Legislativo

poderá a qualquer tempo requisitar informações aos respectivos Poderes, independente do

cronograma previsto, sendo que a recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos será

comunicada ao Prefeito ou a Presidente da Câmara e citada nos relatórios produzidos,

podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da

lei.

Por fim, publica-se este Plano Anual de Trabalho 2026, no Diário Oficial Eletrônico

do Município de São Pedro do Iguaçu, para conhecimento.

São Pedro do Iguaçu ­ PR, 14 de novembro de 2025.

Max Fernando Ferreira

Coordenador de Controle Interno

Portaria nº 146 ­ 17/03/2025

Matrícula nº 11928/1

APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO

CONTROLE INTERNO ­ PAACI

Exercício de 2026

Em atenção ao Plano Anual de Atividades do Controle Interno ­ PAACI ­ para o

Exercício de 2026, o qual é apresentado pela Coordenadoria do Controle Interno para

apreciação, conhecimento e aprovação.

Visto que o mesmo contém elementos essenciais a serem desempenhadas pelo

Controle Interno cumprindo a finalidade institucional previsto na Lei Municipal nº 480, de 27

de novembro de 2007, promovo a aprovação do Plano Anual de Atividades para o Exercício

de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 14 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal