Publicações da edição 1433 (Extra) - 28/11/2025 e Ano V
DECRETO Nº 219/2025, de 28 de novembro de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 219/2025, de 28 de novembro de 2025.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São
Pedro do Iguaçu, no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta e
oito mil reais), para o exercício de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e Lei Municipal nº 1267, de 19 de dezembro de 2024.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,
para o exercício de 2025, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 448.000,00 (quatrocentos e qua-
renta e oito mil reais), mediante as adequações orçamentárias das seguintes dotações:
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$55.000,00
05.007 - DEPTO DE EDUC. - FUNDEB - MAGISTÉRIO
55.000,00
05.007.12.361.5.2065-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
R$68.000,00
00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 FUNDEB 70%
68.000,00
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.003 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. (-) MEREN E TRANSP R$40.000,00
05.003.12.361.5.2061-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 40.000,00
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$160.000,00
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 160.000,00
05.003 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. (-) MEREN E TRANSP
R$100.000,00
05.003.12.361.5.2061-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
100.000,00
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
R$25.000,00
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.007 - DEPTO DE EDUC. - FUNDEB - MAGISTÉRIO 25.000,00
05.007.12.361.5.2065-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.007 - DEPTO DE EDUC. - FUNDEB - MAGISTÉRIO
05.007.12.361.5.2065-3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
09.002.20.122.2.2035-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-
correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 448.000,00 (quatrocentos e
quarenta e oito mil reais), através da anulação das seguintes dotações:
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$8.000,00
03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO
8.000,00
03.001.4.122.4.1042-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
R$25.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
25.000,00
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.016 - DEPARTAMENTO DE CULTURA R$25.000,00
05.016.13.392.4.1048-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.003 - DEPTO DE EDUC. - IMP. E TRANSF. (-) MEREN E TRANSP
05.003.12.361.4.1043-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO R$47.000,00
08.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
47.000,00
08.001.15.122.4.1058-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
R$55.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
55.000,00
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO R$60.000,00
03.001.4.122.4.1042-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$40.000,00
03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 40.000,00
03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO
R$48.000,00
03.001.4.122.4.1042-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
48.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
R$15.000,00
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.016 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 15.000,00
05.016.13.392.4.1048-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$50.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$25.000,00
05.016 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
25.000,00
05.016.13.392.4.1048-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$25.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
25.000,00
06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES R$25.000,00
06.005.10.301.4.1050-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL
09.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E GESTÃO AMBIENT
09.001.20.122.4.1059-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
10.000 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
10.001 - GAB. DA SECRET. MUN. DE INDÚSTRIA, COM. E TURISMO
10.001.23.122.4.1060-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO
08.001.15.122.4.1058-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
10.000 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
10.001 - GAB. DA SECRET. MUN. DE INDÚSTRIA, COM. E TURISMO
10.001.23.122.4.1060-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, se-
rão também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095,
de 15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com
Art. 6º da 1254, de 18 de setembro de 2024 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no artigo 5º
da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei Federal
sob o nº 4.320/64, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orça-
mento público.
Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído
na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de
2025 através do Decreto nº 002, de 03 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Com-
plementar nº 101/2000.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PLANO ANUAL DE TRABALHO - EXERCICIO 2026
Atos Oficiais • Outros atos
1 INTRODUÇÃO
O ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO UNIFICADO DO PODER
EXECUTIVO E LEGISLATIVO, Município de São Pedro do Iguaçu PR, apresenta o PLANO
ANUAL DE TRABALHO - PAT, que estabelece o planejamento de ações de auditorias,
inspeções, verificações e demais atividades, aderente a legislação aplicável e às orientações
emanadas pelos órgãos de controle, com base nos riscos aferidos e de forma a priorizar a
sua atuação preventiva, a serem realizadas no exercício de 2026, no âmbito do Poder
Executivo e Legislativo.
O PAT do exercício de 2026 possui como objetivo principal firmar, por meio de um
cronograma, as atividades previstas até o final do exercício, estabelecendo prioridades,
racionalizando o tempo ao nível da capacidade técnica, em termos de recursos humanos e
materiais. E ainda, buscar a partir das atividades planejadas, a identificação de ineficiências
e se os processos e sistemas administrativos e operacionais, das áreas verificadas, estão
sendo conduzidas de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, legitimidade, economicidade e eficácia buscando razoável segurança
no cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis ao setor público. Também é
objeto a verificação através da execução das ações do PAT, identificar se os controles
internos existentes são suficientes para garantir a confiabilidade das informações e a
efetividade dos procedimentos, permitindo a elaboração de recomendações que visem à
melhoria contínua na gestão dos recursos públicos, evitando desperdícios, mau uso e danos
ao patrimônio do Município.
2- FUNDAMENTAÇÃO
Conforme a Constituição Federal, nos artigos 31, 70 e 74, em conjunto com a Lei
Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
que em seu artigo 59 apresenta que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de Controle Interno do
4.320/64 e Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
Considerando o artigo 104-A da Lei Orgânica do Município de São Pedro do Iguaçu
- PR, o qual dispõe que "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno do Poder Executivo Municipal."
A Lei Municipal nº 480, de 27 de novembro de 2007, o qual dispõe que "Que
institui o Sistema de Controle Interno Unificado dos Poderes Legislativo e Executivo do
Município de São Pedro do Iguaçu - PR". De acordo com o artigo 3º da referida Lei Municipal,
que define "A fiscalização do Município será exercida pelo Sistema de Controle Interno
Unificado, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará
a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da
fiscalização nas áreas administrativa, gestão de pessoal, contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas".
Ademais, cabe ao Controle Interno do Município cumprir e ser regido pelas normas
específicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE/PR e demais legislações de
órgãos superiores.
3 - ESTRUTURA
O Órgão Central de Controle Interno Unificados dos Poderes Legislativo e
Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu PR, possui a seguinte estrutura:
Coordenador de Controle Interno: Max Fernando Ferreira (Portaria nº 146/2025)
Assistente de Controle Interno: Função Vaga
Técnico em Controle Interno: Função Vaga
4 METODOLOGIA E OBJETIVOS
Compete ao Órgão Central de Controle Interno Unificado, a atuação prévia,
concomitante, e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação da ação
governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à
legalidade, eficácia, eficiência, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
efetividade da gestão pública, dentre outras competências.
A Coordenadoria de Controle Interno é o centro do Sistema de Controle Interno e,
por este motivo, tem como atribuição atual por meio de atividades de avaliação em todas as
áreas do Município. No entanto, devido à limitação de pessoal apontada e a diversidade de
atividades a serem realizadas, é necessário estabelecer critérios para seleção das atividades
de forma que sejam realizadas aquelas que apresentam maiores riscos para a Gestão.
Esse planejamento, apesar de ser denominado de Plano Anual de Trabalho do
Controle Interno, comporta também o Planejamento Anual de Auditoria, bem como, consta
em sua estrutura a relação de atividades de acompanhamento e monitoramento que serão
realizadas no exercício, as atividades necessárias para estruturação da controladoria para
realizar Auditoria Interna de acordo com as orientações do TCE/PR e com as normas de
Auditoria Governamental.
Dessa forma, para seleção das atividades prioritárias a serem realizadas no
exercício de 2026, foram realizadas as seguintes etapas:
Informações constantes nos relatórios de acompanhamentos de controle
interno de 2025;
Atividades realizadas atualmente pela Controladoria;
Levantamento de fragilidades identificadas pela Controladoria em trabalhos
anteriores;
Levantamento de manifestações registradas através da Ouvidoria;
Levantamento de demandas da gestão, mediante consulta as Secretarias
Municipais;
Quanto as manifestações de registros através da ouvidoria buscaram-se o
levantamento dos assuntos registrados através do canal de ouvidoria disponibilizado pelo
Município de São Pedro do Iguaçu.
O levantamento junto as Secretarias Municipais ocorreram através de
memorandos, encaminhados pelo Controle Interno no transcorrer do ano de 2025.
O Plano Anual de Trabalho do Controle Interno para o Exercício de 2026 tem por
objetivos:
a) Acompanhar e apurar a lisura dos atos administrativos;
b) Avaliar a eficiência e o grau de segurança dos sistemas de controles internos das unidades,
orientando modificações quando necessário;
c) Avaliar a eficiência, a eficácia e a economia na aplicação e utilização dos recursos públicos,
gerando uma melhor gestão administrativa;
d) Verificar e acompanhar o cumprimento das orientações e Recomendações Administrativas
emitidas pelo TCE/PR e pelo Ministério Público;
e) Analisar processos de Licitações, Dispensas e Inexigibilidades;
f) Elaborar e Emitir Parecer sobre as Prestações de Contas Anuais do Poder Executivo e do
Poder Legislativo do Município, a serem julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná e Câmara Municipal de Vereadores;
h) Acompanhar o cumprimento dos índices constitucionais nas áreas da saúde, educação,
além do FUNDEB;
i) Elaborar e Revisar Instruções Normativas, Técnicas e de Serviço;
j) Acompanhar o processo de alimentação e disponibilização das informações de obras
públicas no Sistema de Informação Municipais Acompanhamento Mensal - SIM-AM.
5 CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE TRABALHO
O planejamento das atividades que compõe o PAT exercício de 2026 foi orientado
considerando os seguintes critérios:
A) Materialidade: representa o montante dos recursos orçamentários e financeiros alocados
em um específico ponto de controle;
B) Relevância: refere-se às áreas consideradas estratégicas ou prioritárias nos instrumentos
de planejamento;
C) Criticidade: representa as situações críticas, efetivas ou potenciais a serem controladas,
retratando as situações com maior suscetibilidade às impropriedades ou ilegalidades em uma
unidade organizacional.
5.1- Acompanhamento
Tratam das atividades que serão acompanhadas pelo Controle Interno, a fim de
que sejam cientificadas e cumpridas nos prazos e programações estabelecidas, destacando-
se nessa atividade as ações de relacionamento e apoio aos controles externos,
compreendendo os objetos de acompanhamento:
Quadro I Cronograma de Atividades de Acompanhamento do Poder Executivo PAT
2026.
1 Acompanhamento Período
1.1 Prestação de Contas PCA 2025 Fevereiro á Março
1.2 Processos TCE/PR Janeiro á Dezembro
1.3 Demandas INTEGRA e CACO junto ao TCE/PR Janeiro á Dezembro
1.4 Agenda de Obrigações TCE/PR Janeiro á Dezembro
1.5 Resultados obtidos no PROGOV 2025 Janeiro á Dezembro
1.6 Ações relacionadas ao PROGOV 2026 Outubro á Novembro
1.7 Ações relacionadas ao ITP 2026 Transparência Abril á Maio
Pública
1.8 Demandas do Ministério Público encaminhadas ao Janeiro á Dezembro
Controle Interno
1.9 Regularidade das Certidões Negativas Janeiro á Dezembro
1.10 Relatório Bimestral do Controle Interno Bimestral
1.11 Alimentação e Fechamento do SIM-AM Janeiro á Dezembro
1.12 Recomendações/determinações emitidas pelo Janeiro á Dezembro
TCE/PR, Ministério Público e Controle Interno.
Quadro II Cronograma de Atividade de Acompanhamento do Poder Legislativo PAT
2026.
2 Acompanhamento Período
2.1 Prestação de Contas PCA 2025 Fevereiro á Março
2.2 Processos TCE/PR Janeiro á Dezembro
2.3 Demandas INTEGRA e CACO junto ao TCE/PR Janeiro á Dezembro
2.4 Agenda de Obrigações TCE/PR Janeiro á Dezembro
2.5 Ações relacionadas ao ITP 2026 Transparência Abril á Maio
Pública
2.6 Demandas do Ministério Público encaminhadas ao Janeiro á Dezembro
Controle Interno
2.7 Relatório Bimestral do Controle Interno Bimestral
2.8 Alimentação e Fechamento do SIM-AM Janeiro á Dezembro
2.9 Recomendações/determinações emitidas pelo Janeiro á Dezembro
TCE/PR, Ministério Público e Controle Interno.
5.2 Monitoramento
Como monitoramento temos a continua verificação quanto ao cumprimento de
objetos ou limites previamente estabelecidos. Nesse sentido são objetos de monitoramento
as recomendações tanto emitidas pelo Controle Externo quanto pelo Controle Interno, as
instruções normativas, o cumprimento constitucional do mínimo na educação e saúde, os
limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o regular funcionamento dos
conselhos, dentre outros.
Quadro III Cronograma de Atividades de Monitoramento do Poder Executivo PAT
2026.
3 Monitoramento Período
3.1 Publicação dos Relatórios Resumidos e Bimestralmente
Execução Orçamentária (RREO)
3.2 Limite Constitucional da Saúde Bimestralmente
3.3 Limite Constitucional da Educação e Fundeb Bimestralmente
3.4 Limite dos índices de pessoal Bimestralmente
3.5 Limites da Dívida Bimestralmente
3.6 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) Quadrimestralmente
3.7 Audiência Públicas para avaliação das metas fiscais Quadrimestralmente
3.8 Audiência Pública para avaliação das ações da Quadrimestralmente
Saúde
3.9 Monitorar a regularidade do Conselho do Controle Março
Social FUNDEB
3.10 Monitorar a regularidade do Conselho de Transporte Março
Escolar
3.11 Monitorar a regularidade do Conselho da Saúde Março
3.12 Monitorar a regularidade dos Conselhos na Área Julho
Social
3.13 Monitorar o registro de transferências voluntárias Fevereiro á Dezembro
E o respectivo registro no SIT
3.14 Monitorar o funcionamento da Ouvidoria Municipal Janeiro á Dezembro
e do SUS
3.15 Monitorar a regular execução e cumprimento das Julho
Instruções Normativas Internas
3.16 Monitorar a possível identificação de procedimentos Janeiro á Dezembro
que necessitam de regulamentações para a adequa-
ção à legislação, garantindo controle e regular execu-
ção dos processos e atividades
3.17 Processos licitatórios, Inexigibilidade e Dispensas Janeiro á Dezembro
3.18 Monitorar os processos de concessão de adiantamentoSs emestralmente
e diárias e sua respectiva prestação de contas
3.19 Relatório Bimestral do Controle Interno Bimestralmente
Quadro IV Cronograma de Atividades de Monitoramento do Poder Legislativo PAT
2026.
4 Monitoramento Período
4.1 Limite do Indice do Pessoal Bimestralmente
4.2 Monitorar a regular execução e cumprimento das Julho
Instruções Normativas Internas
4.3 Monitorar a possível identificação de procedimentos Janeiro á Dezembro
que necessitam de regulamentações para a adequa-
ção à legislação, garantindo controle e regular execu-
ção dos processos e atividades
4.4 Processos licitatórios, Inexigibilidade e Dispensas Janeiro á Dezembro
4.5 Monitorar os processos de concessão de adiantamentoSsemestralmente
e diárias e sua respectiva prestação de contas
4.6 Relatório Bimestral do Controle Interno Bimestralmente
5.3 Ações de Qualificação
A qualificação para o desempenho das atividades de controle figura como
essencial, especialmente quanto a diversidade de áreas a serem analisadas, nesse sentido
são previstas as seguintes qualificações:
Quadro V Cronograma de Qualificação
5 Ações de Qualificação Período
Conforme à
5.1 Capacitação nas atividades voltadas ao Controle Interno e Oferta
auditoria interna ofertadas pelo TCE/PR ou outras
instituições, ofertadas de forma, presencial ou on line.
5.4 Ações de Assessoramento
Dentre as atividades da Controladoria Interna englobam atividades de
assessoramento e orientações:
Quadro VI Ações de Assessoramento
6 Ações de Assessoramento Período
Janeiro à
6.1 Realizar assessoramento ao Poder Executivo e Legislativo Dezembro
de acordo com as necessidades ou solicitações.
5.5 Ações não previstas
O Plano Anual de Trabalho, é ferramenta para direcionar as atividades de controle,
no entanto situações com teor relevante podem ocorrer a qualquer momento e assim
demandarem a ação ou participação do controle interno.
Quadro VII Ações não previstas
7 Ações não previstas Período
7.1 Realizar ações de controle não previstas no Plano Anual de Conforme
Trabalho do Controle Interno mediante demanda da alta Demanda
Administração dos Poderes Legislativo e Executivo, oriundas
de denúncia e/ou mediante solicitação dos órgãos de
controle externo.
6 PLANO DE TRABALHO AUDITORIAS E INSPEÇÕES
O Plano Anual de Trabalho tem como objetivo apresentar o planejamento e o
dimensionamento das auditorias a serem realizadas, visando priorizar a atuação preventiva e
o atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata.
Após a identificação de deficiências ou de áreas que necessitam de um trabalho
mais específico, o Coordenador de Controle Interno designará a elaboração de um trabalho
de auditoria. Devendo ser observado em cada auditoria, o objetivo específico a ser alcançado,
bem como a completude dos registros das ações através de Plano de Trabalho detalhado.
PLANO DE TRABALHO 2026
CAMPO CONCEITO
OBJETIVO GERAL Corresponde àquilo que se pretende alcançar no âmbito macro, ou seja, define o
que a auditoria procura atingir dentro da área de investigação sob exame
OBJETIVO ESPECIFICOS Representam o detalhamento do objetivo geral, circunscrevendo a abrangência da
Auditoria e estabelecendo os limites de sua atuação.
ESCOPO É a delimitação estabelecida para o trabalho de Auditoria. Sendo assim, o
preenchimento do Escopo deve guardar compatibilidade com os objetivos da
Auditoria programada e contemplar os seguintes elementos estruturais:
abrangência, oportunidade, profundidade e extensão.
METODOLOGIA/DEFINIÇÃO DA AMOSTRA Compreendem os procedimentos, as técnicas e os métodos a serem utilizados,
visando atingir os objetivos previstos. Informar o método utilizado para obter
uma amostra representativa do universo a ser auditado, indicando da quantidade
total qual será a amostra sobre a qual serão aplicados os procedimentos e técnicas.
TÉCNICAS DE AUDITORIA Selecionar uma ou mais opções dos métodos de investigação para se obter a
evidência sobre o assunto em exame, transferindo as técnicas solicitadas para a
coluna da direita.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Informar a legislação pertinente, específica e atualizada que dará o suporte
necessário para o embasamento legal do Trabalho de Auditoria.
RISCOS Deve ser registrada a possibilidade de algum acontecimento vir a impactar
negativamente o trabalho de Auditoria.
CONTRAMEDIDAS Devem ser cadastradas a ações voltadas à correção, minimização ou prevenção
dos riscos durante a realização dos trabalhos de auditoria
PRODUTOS DA AUDITORIA
Procedimentos Em caso de necessidade de adaptação das ações a serem realizadas
no decorrer do trabalho, poderão ser inseridos novos procedimentos
que não haviam sido contemplados no plano de trabalho,
Constatações Devem ser Registradas as verificações significativas detectadas pelo
Auditor durante a execução do trabalho de auditoria.
Evidências Tem como objetivo demonstrar a evidência que fundamentará e com-
provará a constatação relatada. As evidências podem ser físicas,
testemunhais, documentais, analíticas ou de reexames.
Arquivos Devem ser anexados os arquivos pertinentes á evidencia, mediante o
Preenchimento dos campos designados.
Inconformidades Devem ser registrados os erros ou irregularidades que comprometem
a eficácia e a eficiência dos procedimentos adotados pela instituição.
Descrever a inconformidade com objetividade e apontar, sempre que
possivel, os dispositivos legais infringidos e o período de ocorrência.
Recomendações Devem ser inseridas as propostas de ação de correção e/ou melhoria
nos controles apresentados pela auditoria com a finalidade de
contribuir para o bom funcionamento da instituição auditada.
Conclusão Destina-se a conclusão e finalização da execução do trabalho de
Relatórios de Auditoria Auditoria pelos respectivos responsáveis. Deve-se inserir a síntese da
Arquivos Avaliação procedida, sem repetir as inconformidades já apresentadas
No relatório de auditoria, posicionando-se quanto ao objetivo geral do trabalho
Do trabalho de auditoria executado.
O relatório de auditoria consiste em um documento de caráter formal,
Emitido pelo auditor, que refletirá os resultados dos exames efetuados
De acordo com a forma e o tipo de auditoria. O relatório deve permitir
A formação de opinião sobre as atividades realizadas.
Inclusão de qualquer arquivo utilizado no trabalho de auditoria. Devem
ser incluídas tabelas, documentos, gráficos, e outras espécies de
arquivos, enfim, demais papéis de trabalhos utilizados durante a
da auditoria.
6.1- AUDITORIAS EXERCICIO 2026
Poderão ser incluídas demandas extraordinárias no PAT 2026 para serem objeto
de auditoria, as situações ocorridas e identificadas no decorrer das atividades da
Controladoria ou quando motivadas por outros órgãos ou secretaria do Município.
Quadro V Detalhamento das Auditorias - Cronograma 2026.
8 OBJETOS DE AUDITORIA
8.1 Processos Administrativos e de Sindicância solicitado ao A Definir
6.2 - INSPEÇÕES EXERCICIO DE 2026
No decorrer do ano de 2026 poderão ser incluídas outros setor/departamentos ou
atividades como objeto de inspeção.
As atividades de inspeção fazem parte das atividades do Órgão Central de Controle
Interno Unificado, contemplando o conjunto de procedimentos técnicos com o objetivo de
avaliar as ações administrativas, visando apurar fatos relacionados a deficiências dos serviços
públicos, bem como verificar o funcionamento dos serviços dos órgãos prestadores destes,
havendo ou não evidências de irregularidades, mantendo acompanhamento das providências
recomendadas para solucionar atos irregulares ou controversos.
Quadro IV Detalhamento das Inspeções - Cronograma 2026.
9 OBJETOS DE INSPEÇÃO
9.1 Inspeção sobre tratamento de denúncias nas Ouvidoria A Definir
(Poder Executivo e Legislativo) e na Ouvidoria do SUS.
Inspeção de Integridade e Governança: Avaliar mecanismos de integri-
dade, ética, compliance e governança.
9.2 Inspeção sobre a cobrança pela utilização de bens, serviços e A Definir
Atividades municipais, com fundamento no Decreto Municipal nº
149/2022.
7- CONTAS MUNICIPAIS DE GOVERNO ANÁLISE DE CONSISTÊNCIA DE DADOS
De acordo com a NOTA TÉCNICA nº 29/2024 CGF/TCE-PR, a análise de
consistência de dados, são procedimentos a serem realizados pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR), e pelos Órgãos Centrais de Controle Interno (UCCIs) municipais
com o objetivo de aferir a veracidade e fidedignidade prestadas pelos interlocutores
participantes do processo de prestação de contas dos prefeitos do artigo 9º da IN 172/2022.
A execução da análise da consistência de dados se baseará nos procedimentos
estabelecidos em Roteiros de Consistência de Dados (RCD), publicados pelo TCE-PR.
As informações decorrentes dos trabalhos de análise da consistência dos dados
deverão compor a instrução técnica da unidade responsável, a partir das contas referente ao
exercício de 2025, de modo a fornecer subsídios á decisão dos conselheiros do TCE-PR,
acerca dos resultados identificados no âmbito da atuação governamental das áreas avaliadas,
nos termos da IN 172/2022.
Caberá a cada UCCI a decisão sobre a execução dos procedimentos estabelecidos
nos RCDs, de acordo com o critério de oportunidade e conveniência e com respaldo na
análise de risco para a definição dos objetos a serem fiscalizados durante o exercício.
A execução da análise da consistência de dados será considerada finalizada com
a emissão do Relatório Final de Consistência de Dados (RFCDs), por parte da UCCI
executora.
Quadro V Análise de Consistência de Dados Cronograma 2026.
10 OBJETOS DE AUDITORIA PERIODO
10.1 Aplicação de Auditorias através dos RDC - Relatório de Consistência A Definir
de Dados, conforme Nota Técnica nº 29/2024 - CGF/TCE-PR,
(a quantidade e as áreas de aplicação dos RDC, será definida pelo
Coordenador de Controle Interno no momento da execução,
baseando-se na nota obtida no Progov 2025, criticidade e
relevância da área)
8 CONCLUSÃO
Serão elaboradas e revisadas as Instruções Normativas, sempre que se entender
necessário e que fizer parte do rol de competência do Órgão Central de Controle Interno
Unificado do Poder Executivo e Legislativo do Município de São Pedro do Iguaçu PR.
O cronograma de execução por não ser fixo, poderá sofrer alterações em função
de fatores imprevisíveis, podendo ele ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função
de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução no
período estipulado. Diante disso, a definição de diretrizes e áreas de fiscalização prioritárias
não impedirá a realização de fiscalizações fora do escopo do Plano Anual de Trabalho 2026.
Os resultados das ações de auditoria/inspeções serão levados aos conhecimentos do Prefeito
Municipal e da Presidente da Câmara Municipal, para que tomem ciência e adotem as
providências que se fizerem necessárias.
O Órgão Central de Controle Interno Unificado do Poder Executivo e Legislativo
poderá a qualquer tempo requisitar informações aos respectivos Poderes, independente do
cronograma previsto, sendo que a recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos será
comunicada ao Prefeito ou a Presidente da Câmara e citada nos relatórios produzidos,
podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da
lei.
Por fim, publica-se este Plano Anual de Trabalho 2026, no Diário Oficial Eletrônico
do Município de São Pedro do Iguaçu, para conhecimento.
São Pedro do Iguaçu PR, 14 de novembro de 2025.
Max Fernando Ferreira
Coordenador de Controle Interno
Portaria nº 146 17/03/2025
Matrícula nº 11928/1
APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO
CONTROLE INTERNO PAACI
Exercício de 2026
Em atenção ao Plano Anual de Atividades do Controle Interno PAACI para o
Exercício de 2026, o qual é apresentado pela Coordenadoria do Controle Interno para
apreciação, conhecimento e aprovação.
Visto que o mesmo contém elementos essenciais a serem desempenhadas pelo
Controle Interno cumprindo a finalidade institucional previsto na Lei Municipal nº 480, de 27
de novembro de 2007, promovo a aprovação do Plano Anual de Atividades para o Exercício
de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 14 de novembro de 2025.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal