Publicações da edição 1610 - 26/11/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1610

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ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

QUADRAGÉSIMO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA os candidatos descritos a seguir, aprovados

no Concurso Público objeto do Edital n.º 1/2020, para comparecerem ao Departamento de

Recursos Humanos deste Município, situado na Rua Paraíba, n.º 163, Centro, no período de 27

de novembro a 2 de dezembro de 2025, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, portando os

documentos relacionados nos Anexos I e II deste Edital, necessários à nomeação em cargo

efetivo. O não comparecimento no período e horários estipulados implicará a perda automática

da vaga.

Aos candidatos convocados, fica expressamente proibida a representação por terceiro, ainda

que mediante apresentação de procuração.

CARGO: ENFERMEIRO ­ AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME:

RENATO DIVINO FARIAS

MAYARA PANTA LEÃO

Cornélio Procópio, 26 de novembro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

PREFEITO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

ANEXO I

CADASTRO FUNCIONAL

DADOS PESSOAIS MATRÍCULA

NOME:

TELEFONE RES.: ( ) TELEFONE CEL.: ( )

E-MAIL:

ENDEREÇO: Nº:

BLOCO: APTO.: BAIRRO: CEP:

CIDADE: ESTADO:

LOCAL DE NASCIMENTO: ESTADO:

DATA DE NASC.: SEXO: NACIONALIDADE:

GRAU DE INSTRUÇÃO: ESTADO CIVIL:

RG: ÓRGÃO / UF: EMISSÃO:

CPF:

PIS/PASEP: EMISSÃO:

CTPS: SÉRIE / UF: EMISSÃO:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

RESERVISTA:

ZONA ELEITORAL: SEÇÃO: Nº TÍTULO:

CNH: CATEGORIA: VENC.: 1ª HAB:

RAÇA: BRANCA ( ) ­ NEGRA ( ) ­ INDÍGENA ( ) ­ AMARELA ( ) ­ PARDA ( )

CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: BANCO:

NOME DO CÔNJUGE:

DEPENDENTE

NOME DOS FILHOS DATA DE NASC.: DEFICIENTE SF IRRF

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

( ) SIM ( ) NÃO ( ) ( )

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PAGA NO EXERCÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO

NOME DO SINDICATO:

NÃO PREENCHER ESTE QUADRO. PARA USO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CARGO: DATA DE ADMISSÃO:

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

DEPARTAMENTO:

ANEXO II

DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

1. Fotocópia da Carteira de Identidade ­ RG;

2. Fotocópia do CPF;

3. Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ C.T.P.S. (original e cópia ­ página com o

número da carteira e dados pessoais);

4. Fotocópia do Cartão de Inscrição do PIS-PASEP;

5. Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

6. Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

7. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

8. Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; acompanhado

do cartão de vacina até 06 anos e da declaração de matrícula e frequência escolar de

07 a 14 anos, quando houver;

9. Fotocópia do RG e CPF do cônjuge e dos filhos, quando houver;

10. Fotocópia do Certificado de Escolaridade exigido para o cargo;

11. Comprovante de registro no conselho de classe relativo ao cargo, se necessário;

12. Certidões Negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e

Justiça Federal no local de residência do candidato;

13. Comprovante de Residência atual (fatura de água, energia ou telefone)

14. Cópia do comprovante de tipo sanguíneo;

15. 1 (uma) foto 3x4 recente;

16. Número de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal.

Rua Colombo nº 55 ­ Centro ­ Cornélio Procópio ­ CEP 86.300-000

fecop@ig.com.br - Fone: (43) 3904-1108 ­ Fax: 3904-1151

AUTORIZAÇÃO PARA LICITAÇÃO

Face ao constante nos autos, nos termos da lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto nº

1548/2023, AUTORIZO a "aquisição de Material Elétrico para manutenção urgente

no Clube da Gente e Ginásio do Jardim Panorama, bem como lâmpadas diversas

simples para algumas reposições em espaços esportivos", com valor global de

R$1.475,51(Um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos)",

conforme segue:

Dispensa de Licitação (PEQUENO VALOR), em função do valor, nos termos do art. 75, inciso

II, da Lei 14.133/2021 ­ Decreto 1548/2023, nos termos dos art. 95, §2, da Lei 14.133/2021 e

Parágrafo Único do Art 6º, com o §3º do Art 7º e Parágrafo Único do Art 8º do Decreto nº

1548/2023.

Empresa: ELETROLUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA

CNPJ.: 00.502.754/0012-00

Item Qt. Un DESCRIÇÃO UNIT. TOTALR$

R$

01 50 Mt Cabo de cobre flexivel 10mm 473,25

02 50 Mt Cabo de cobre flexivel 6mm 9,465 278,90

03 12 UN Lâmpada Led 50w bivolt 5,578 228,54

04 20 UN Lâmpada Led 15w bivolt 19,045 128,92

05 10 UN Lâmpada Led Tubular 20w 122cm 6,446 116,85

06 10 UN Paflon PVC Branco e27 11,685 38,73

3,873

Abraçadeira de Nylon, tamanho minimo de

07 06 PC 280x4,80cm, com 100 unidades, preta ou 20,777 124,66

branca 0,061 7,93

0,174 22,62

08 130 UN Bucha 6 0,182 24,05

09 130 UN Parafuso philips 6 0,040 0,40

10 130 UN Arruela para parafuso 6 0,164 1,64

11 10 UN Bucha 4 8,04 8,04

12 10 UN Parafuso philips 4 1,13 5,65

13 01 UN Barra de eletroduto 3/4 com 3 metros 7,665 15,33

14 05 UN Abraçadeira 3/4 tipo DC 1.475,51

15 02 RL Fita isolante 20 metros

TOTAL

Atenciosamente,

Cornélio Procópio, 26 de NOVEMBRO de 2025.

Leandro José Bueno

Diretor Presidente da FECOP

DECRETO Nº 919/2025

SÚMULA: Dispõe sobre o recesso funcional das repartições públicas no município de Cornélio Procópio e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;

 CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;

 CONSIDERANDO a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal;

 DECRETA

 Art. 1º.  Fica Decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais nos dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.  

 Art. 2º. Os Secretários Municipais de Administração, de Infraestrutura Urbana e de Saúde deverão organizar as escalas de plantão dos serviços públicos essenciais durante o período de recesso administrativo.

 Art. 3°.  As férias solicitadas para o gozo no período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes do recesso para o gozo posterior a esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.

  Art. 4º.  Os servidores que trabalharem no período de recesso farão jus a folgas como forma de compensação dos horários trabalhados, devendo as Secretarias Municipais encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos a relação dos servidores, datas e horários em que haverá a compensação com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 5º. Este Decreto não se aplica aos servidores vinculados à Secretaria da Educação em razão de haver calendário próprio.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito