Publicações da edição 1560 (Extra) - 26/11/2025 e Ano V
DECRETO 4344
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4344/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 42.300,00
(QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.300,00 (QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS
REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com a
autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos II do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4344/2025
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
Red.
/2003.1854100822.282.31901101000.150000000000 0,00 0,00 0,00 42.300,00
694 42.300,00
TOTAL
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
DECRETO 4344
Atos Administrativos • Alvarás
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.344/25 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150000000000
DECRETO 4.344/25 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)
(150010010000) E (150010020000)
Previsão Jan a Outubro/24 Novembro a Dezembro/24 TOTAL
Arrecadação 43.239.340,00 8.647.868,00 51.887.208,00
47.038.572,33 11.589.408,93 58.627.981,26
Previsão Jan a Outubro/25 Novembro a Dezembro/25 TOTAL Média Nov/24 a Out/25
Arrecadação 46.332.948,70 9.266.589,74 55.599.538,44 5.447.801,03
53.784.203,44 10.895.602,06 64.679.805,50
Valor utilizado
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Nov/25 a Dez/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.447.801,03
Onde se depreende que a média no período de Nov/24 a Out/25 teria sido de R$ 5.447.801,03.
Nov/24 a Dez/24 R$ Média Nov/24 a Out/25
Janeiro/25 a Outubro/25 11.589.408,93
53.784.203,44
Total: 65.373.612,37
Média Mensal : (12 meses) 5.447.801,03
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (500) - Impostos e Transf. Impostos 55.599.538,44
64.679.805,50
Receita Total Orçada 9.080.267,06
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 57.115.332,04
0,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 25/11/2025
(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 25/11/2025 7.564.473,46
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:
RESUMO - FONTE - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS ORÇADO ARRECADADADO ATÉ 07/25 % PROJEÇÃO
11.405.297,80 6.986.459,76 20,00% 11.976.788,16
IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - MDE - 150010010000 18.121.901,10 11.296.486,41 32,33% 19.365.405,27
IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - SAÚDE - 150010020000 26.072.339,54 16.656.637,03 47,67% 28.554.234,91
IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - GERAL - 150000000000 55.599.538,44
34.939.583,20 100,00% 59.896.428,34
AJUSTE EXCESSO NA MESMA PROPORÇÃO DOT. ATUALIZ
11.946.727,80 PROJETADO ATÉ 12/2025 956.675,43
IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - MDE - 150010010000 18.121.901,10 12.933.463,59 1.546.465,84
IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - SAÚDE - 150010020000 26.007.909,54 20.911.871,11 2.280.235,89
IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - GERAL - 150000000000 56.076.538,44 30.834.470,80 64.679.805,50
64.679.805,50
TOTAL DO EXCESSO PROPORCIONAL EXCESSO PROVÁVEL
986.735,79
EXCESSO - PROPORÇÃO - FONTES - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS 2.789.970,01
IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - MDE - 150010010000 4.826.561,26
IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - SAÚDE - 150010020000 8.603.267,06
IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - GERAL - 150000000000
TOTAL DO EXCESSO PROPORCIONAL
LEI MUNICIPAL1385_2025 - RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES CRIAÇÃO CONSORCIO MULTIFINALITÁRIO MUNICIPIOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO- COMRIO
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 1.385, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios
fluminenses de Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba
do Sul, São José o Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e
Três Rios, visando a criação do Consórcio Multifinalitário dos
Municípios do Estado do Rio de Janeiro COMRIO, para se
constituir enquanto Consórcio Público de Direito Público, nos
termos da Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº
6.017/07.
Faço saber que a Câmara Municipal de Sumidouro, estado do Rio de Janeiro, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e
em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado
entre os municípios fluminenses de Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, São
José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e Três Rios, visando a criação do Consórcio
Multifinalitário dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro - COMRIO.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias, dotações
para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
que tácita ou expressamente a contrariarem.
Sumidouro-RJ, 10 de novembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br