Publicações da edição 1609 - 25/11/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1609

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Autorização

Considerando as informações da Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda - DFD expedido pela Secretaria da Mulher, Criança, Adolescente, Juventude e Idoso, Autorizo a aquisição de aquisição de materiais permanentes destinados à nova sede do Conselho Tutelar, em conformidade com a Deliberação nº 072/2023 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, no valor de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais), para a empresa HABITUS DIGITAL COMERCIAL LTDA (CNPJ: 41.XXX.343/0001-XX). Fundamentação Art. 75, II da LF nº 14.133/2021 c/c Art. 7, §3º do Decreto Municipal, nº 1548/2023.

Cornélio Procópio, 25 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Autorização

Considerando as informações da Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria da Mulher, Criança e Adolescente, Juventude e Idoso, Autorizo a contratação de especializada para confecção de 01 (uma) placa de identificação (painel cinza ou branco, com envelopamento e identificação do setor). A demanda visa padronizar a identificação visual dos setores, melhorar a organização interna e facilitar a orientação do público, assegurando o cumprimento das normas de comunicação institucional e contribuindo para um atendimento mais eficiente ao cidadão, no valor total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), em favor da empresa HUGO RAFAEL TROMBINI DE SOUZA LTDA (CNPJ: 36.XXX.993/0001-XX). Fundamentação: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, §3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023.

Cornélio Procópio, 25 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 915/2025

SÚMULA: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Cornélio Procópio – COMCITI.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,

DECRETA:

Art.1º - Ficam nomeados para a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Cornélio Procópio – COMCITI os seguintes membros:

a) Representantes do Executivo Municipal:

Titular : FABIANO DOS SANTOS

Suplente: WESLEY ROGER RITA

Titular : HERMES RODRIGUES DA FONSECA FILHO

Suplente : VALMIR DIAS BELÉM

b) Representantes da Câmara Municipal

Titular : CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN

Suplente: THAIS TAKAHASHI

c) Representantes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Cornélio Procópio-PR

Titular : JULIANO CESAR DE OLIVEIRA

Suplente : DIRCEU CASAGRANDE JUNIOR

d) Representantes da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP – Campus Cornélio Procópio-PR

Titular : FELIPE HADDAD MANFIO

Suplente: ANDRÉ LUIS SALVADOR

e) Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Cornélio Procópio - ACECP

Titular : LINDSEY FERRARI MATSUNAGA INOUE

Suplente: EDUARDO CESAR QUERO

f) Representantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Cornélio Procópio - CODEP

Titular : FABIANO KAZUMITI INOUE

Suplente: JOÃO ATALIBA REZENDE NETO

g) Representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE – Cornélio Procópio-PR

Titular : TALITA PIRES DALCORTIVO

Suplente : ELOAH BUENO ROCHA

h) Representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC – Cornélio Procópio-PR

Titular : PATRICIA FERRAZ PEDROSO BERMUDES

Suplente : LUCIMARA DUARTE PITOLI

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 917/2025

Institui o Núcleo Municipal de Cuidados – NUMUC, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11588/2025, que regulamenta a Bolsa Cuidador Familiar;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar instância local de gestão e articulação para o cuidado à pessoa idosa e ao cuidador familiar,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cornélio Procópio, o Núcleo Municipal de Cuidados – NUMUC, instância intersetorial responsável, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, pela implementação e execução da Bolsa Cuidador Familiar.

Art. 2º - O NUMUC tem por finalidade:

    1. Apoiar o cadastramento e validar as inscrições de cuidadores familiares no Cadastro de Cuidadores do Paraná;
    2. Aplicar os critérios de priorização e emitir parecer conclusivo sobre os beneficiários do Bolsa Cuidador Familiar;
    3. Organizar a capacitação inicial e continuada dos cuidadores familiares, bem como promover grupos de apoio, atividades de respiro e ações de autocuidado;
    4. Monitorar a integridade e a dignidade da pessoa idosa no domicílio;
    5. Articular e integrar os serviços municipais de saúde, assistência social, direitos da pessoa idosa e demais políticas setoriais, assegurando atenção integral;
    6. Atuar como instância de articulação com a rede local de atenção à pessoa idosa;
    7. Alimentar e manter atualizados o Cadastro de Cuidadores do Paraná, o Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná (SIPI) e demais sistemas vinculados, garantindo a fidedignidade das informações;
    8. Acompanhar periodicamente a manutenção das condições de elegibilidade do Bolsa Cuidador Familiar e os compromissos assumidos pelo beneficiário, adotando providências em caso de irregularidades, inclusive notificando o cuidador para ajuste ou abertura de processo de desligamento;
    9. Acompanhar as situações que possam implicar no desligamento do Bolsa Cuidador Familiar, aplicando os critérios previstos em regulamento estadual e, quando necessário, emitir parecer fundamentado e encaminhar à SEMIPI para decisão e homologação;
    10. Relatar periodicamente ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa os resultados alcançados, os desafios identificados e demais informações necessárias ao exercício do controle social.

Art. 3º - O NUMUC será composto por representantes das seguintes Secretarias Municipais:

  1. – Secretaria Municipal de Assistência Social
  2. – Secretaria Municipal de Saúde
  3. – Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Adolescente, Juventude e Idoso.
  4. – Fundação de Esportes de Cornélio Procópio - FECOP

§1º Poderão ser convidados a integrar o NUMUC representantes de outras Secretarias Municipais,

§2º A coordenação do NUMUC será exercida pela Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Adolescente, Juventude e Idoso.

Art. 4º - A designação dos membros do NUMUC será formalizada por ato doPrefeitoou de Secretários(as) Municipais competentes.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 918/2025

Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.

 

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa,

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024.

Art. 2º - Compete ao Comitê Municipal:

  1. -Promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa;
  2. -Utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares quando couber;
  3. -Acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;
  4. -Acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;
  5. -Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação destinadas à população idosa;
  6. -Contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à população idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável assegurando atenção integral à pessoa;
  7. -Acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção de diagnóstico local, Plano de Ação, monitoramento de sua execução, e demais instrumentos de adesão que venham a ser solicitados pelo Estado; e
  8. -Participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e observar as orientações e diretrizes expedidas.

Art. 3º - O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria Secretaria da Mulher, Criança e Adolescente, Juventude e Idoso, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.

Art. 4º - Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:

  1. - Identificar as possibilidades, em suas áreas de atuação, de ações e investimentos voltados a fortalecer o envelhecimento ativo e saudável da população como oportunidade para o desenvolvimento econômico e social;
  2. – Apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas; e
  3. – Informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas.

Art. 5º - Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades:

I -Secretaria Municipal de Assistência Social

II -Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Adolescente, Juventude e Idoso.

III-Fundação de Esportes de Cornélio Procópio – FECOP

IV-AESATICOP - Associação de Esportes Adaptados na Terceira Idade de Cornélio Procópio.

V -EJE – Espaço Jovem Evolução.

VI-UNATI - Universidade Aberta da Terceira Idade.

§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato da Secretaria que exerce a coordenação do comitê, conforme art. 3º

§ 2º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.

§3º O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.

Art. 6º - O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento.

Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Avenida Alberto Carazzai 1614

RESULTADO FINAL DOS APROVADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA

A CONSULTA DE GESTORES 2025, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS

CANDIDATO(A) NOTA 1 NOTA 2 SITUAÇÃO

ADRIANA APARECIDA BICHACO 95,9 87,4 APROVADA

MEIRELES

ALINE DE SOUZA SANCHES 91,9 90,4 APROVADA

AMANDA ARAÚJO COELHO 93,7

NOGUEIRA 98,8 APROVADA

AMANDA MARIA DOS SANTOS 90,4

XAVIER 93,8 APROVADA

ANA CAROLINA DE CASTRO 79,2

BATISTA 93,1 APROVADA

ARIELLE JOSLIN MARQUES 95,6

LAVORATO 86,7 APROVADA

BRUNA APARECIDA JACINTHO DOS 83,4

SANTOS 90,9 APROVADA

CLÁUDIA MARIA DA SILVA 97,4

FERREIRA 93,0 APROVADA

DAYANNA ESTEVES FLORO DA 78,8

SILVA 91,3 APROVADA

ELIZABETH DA SILVA BRUNIERA 86,3

ERCILIA MARIA TEIXEIRA 75,9 0,0 DESISTENTE

ETIENE CRISTINA DE SOUZA 91,2

VELANI 94,3 APROVADA

FATIMA APARECIDA COBIANCHI 88,8

SCHIAVINATO 97,0 APROVADA

FLAVIANE TORRES BANAKI 85,7

GEISIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 91,1 78,4 APROVADA

GLAUCIA LEITE TOGAME 95,7

ISABELLA FERNANDA SOUZA ALVES 84,8 91,0 APROVADA

JOISELEIDE APARECIDA LEITE 99,0

MACHADO 90,0 APROVADA/DESISTENTE

JULIANE RODRIGUES AMARO 95,4

KEILA DA SILVA FERREIRA 93,1 93,2 APROVADA

LAIZ AURIGLIETTI 86,1

LARISSA PAULA MONTES BICHACO 82,9 94,9 APROVADA

MARCIA APARECIDA FIRMINO 90,9

PELACINI 84,1 APROVADA

94,9 APROVADA/DESISTENTE

82,2 APROVADA

99,2 APROVADA

92,3 APROVADA

89,4 APROVADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Avenida Alberto Carazzai 1614

MÁRCIA RIOS DE OLIVEIRA 81,8 82,8 APROVADA

MARILSA RODRIGUES 79,3 75,9 APROVADA

MARLI CRISTIANE DA SILVA 97,6 89,6 APROVADA

MICHELE APARECIDA COSTA 91,4 95,6 APROVADA

MICHELE DURANTE 96,6 97,5 APROVADA

PATRÍCIA FERREIRA CONCATO DE 86,8 98,6 APROVADA

SOUZA

REGIANE ALVES 98,8 67,2 REPROVADA

SOLANGE FARINHA DA CRUZ 93,9 89,9 APROVADA

VANIA SANCHES GARCIA DA SILVA 91,7 93,9 APROVADA

VERUSKA DUCCI COBIANCHI 95,7 94,9 APROVADA

Considera-se:

NOTA 1 ­ Avaliação de Desempenho Funcional

NOTA 2 ­ Avaliação do Plano de Ação

Marya Crhystina Generoso Deamo

Representante dos Membros

da Comissão de Avaliação

Decreto nº 860/2025