Publicações da edição 1609 - 25/11/2025 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando as informações da Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda - DFD expedido pela Secretaria da Mulher, Criança, Adolescente, Juventude e Idoso, Autorizo a aquisição de aquisição de materiais permanentes destinados à nova sede do Conselho Tutelar, em conformidade com a Deliberação nº 072/2023 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, no valor de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais), para a empresa HABITUS DIGITAL COMERCIAL LTDA (CNPJ: 41.XXX.343/0001-XX). Fundamentação Art. 75, II da LF nº 14.133/2021 c/c Art. 7, §3º do Decreto Municipal, nº 1548/2023.
Cornélio Procópio, 25 de novembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando as informações da Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria da Mulher, Criança e Adolescente, Juventude e Idoso, Autorizo a contratação de especializada para confecção de 01 (uma) placa de identificação (painel cinza ou branco, com envelopamento e identificação do setor). A demanda visa padronizar a identificação visual dos setores, melhorar a organização interna e facilitar a orientação do público, assegurando o cumprimento das normas de comunicação institucional e contribuindo para um atendimento mais eficiente ao cidadão, no valor total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), em favor da empresa HUGO RAFAEL TROMBINI DE SOUZA LTDA (CNPJ: 36.XXX.993/0001-XX). Fundamentação: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, §3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023.
Cornélio Procópio, 25 de novembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto nº 915/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 915/2025
SÚMULA: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Cornélio Procópio – COMCITI.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,
DECRETA:
Art.1º - Ficam nomeados para a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Cornélio Procópio – COMCITI os seguintes membros:
a) Representantes do Executivo Municipal:
Titular : FABIANO DOS SANTOS
Suplente: WESLEY ROGER RITA
Titular : HERMES RODRIGUES DA FONSECA FILHO
Suplente : VALMIR DIAS BELÉM
b) Representantes da Câmara Municipal
Titular : CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN
Suplente: THAIS TAKAHASHI
c) Representantes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Cornélio Procópio-PR
Titular : JULIANO CESAR DE OLIVEIRA
Suplente : DIRCEU CASAGRANDE JUNIOR
d) Representantes da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP – Campus Cornélio Procópio-PR
Titular : FELIPE HADDAD MANFIO
Suplente: ANDRÉ LUIS SALVADOR
e) Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Cornélio Procópio - ACECP
Titular : LINDSEY FERRARI MATSUNAGA INOUE
Suplente: EDUARDO CESAR QUERO
f) Representantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Cornélio Procópio - CODEP
Titular : FABIANO KAZUMITI INOUE
Suplente: JOÃO ATALIBA REZENDE NETO
g) Representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE – Cornélio Procópio-PR
Titular : TALITA PIRES DALCORTIVO
Suplente : ELOAH BUENO ROCHA
h) Representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC – Cornélio Procópio-PR
Titular : PATRICIA FERRAZ PEDROSO BERMUDES
Suplente : LUCIMARA DUARTE PITOLI
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Decreto nº 917/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 917/2025
Institui o Núcleo Municipal de Cuidados – NUMUC, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11588/2025, que regulamenta a Bolsa Cuidador Familiar;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar instância local de gestão e articulação para o cuidado à pessoa idosa e ao cuidador familiar,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cornélio Procópio, o Núcleo Municipal de Cuidados – NUMUC, instância intersetorial responsável, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, pela implementação e execução da Bolsa Cuidador Familiar.
Art. 2º - O NUMUC tem por finalidade:
Art. 3º - O NUMUC será composto por representantes das seguintes Secretarias Municipais:
§1º Poderão ser convidados a integrar o NUMUC representantes de outras Secretarias Municipais,
§2º A coordenação do NUMUC será exercida pela Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Adolescente, Juventude e Idoso.
Art. 4º - A designação dos membros do NUMUC será formalizada por ato doPrefeitoou de Secretários(as) Municipais competentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Decreto nº 918/2025
Atos Administrativos • Alvarás
DECRETO Nº 918/2025
Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa,
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto institui o Comitê Municipal com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e seus cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024.
Art. 2º - Compete ao Comitê Municipal:
Art. 3º - O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria Secretaria da Mulher, Criança e Adolescente, Juventude e Idoso, que proverá apoio técnico e administrativo para seu funcionamento.
Art. 4º - Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a:
Art. 5º - Integram o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa os seguintes órgãos e entidades:
I -Secretaria Municipal de Assistência Social
II -Secretaria Municipal da Mulher, Criança e Adolescente, Juventude e Idoso.
III-Fundação de Esportes de Cornélio Procópio – FECOP
IV-AESATICOP - Associação de Esportes Adaptados na Terceira Idade de Cornélio Procópio.
V -EJE – Espaço Jovem Evolução.
VI-UNATI - Universidade Aberta da Terceira Idade.
§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato da Secretaria que exerce a coordenação do comitê, conforme art. 3º
§ 2º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e na temática do envelhecimento, para participação eventual e contributiva nas reuniões.
§3º O Comitê Municipal se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.
Art. 6º - O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento.
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Resultado Final dos Aprovados na Avaliação de Mérito e Desempenho para a Consulta de Gestores 2025, Após Análise dos Recursos
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Avenida Alberto Carazzai 1614
RESULTADO FINAL DOS APROVADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA
A CONSULTA DE GESTORES 2025, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS
CANDIDATO(A) NOTA 1 NOTA 2 SITUAÇÃO
ADRIANA APARECIDA BICHACO 95,9 87,4 APROVADA
MEIRELES
ALINE DE SOUZA SANCHES 91,9 90,4 APROVADA
AMANDA ARAÚJO COELHO 93,7
NOGUEIRA 98,8 APROVADA
AMANDA MARIA DOS SANTOS 90,4
XAVIER 93,8 APROVADA
ANA CAROLINA DE CASTRO 79,2
BATISTA 93,1 APROVADA
ARIELLE JOSLIN MARQUES 95,6
LAVORATO 86,7 APROVADA
BRUNA APARECIDA JACINTHO DOS 83,4
SANTOS 90,9 APROVADA
CLÁUDIA MARIA DA SILVA 97,4
FERREIRA 93,0 APROVADA
DAYANNA ESTEVES FLORO DA 78,8
SILVA 91,3 APROVADA
ELIZABETH DA SILVA BRUNIERA 86,3
ERCILIA MARIA TEIXEIRA 75,9 0,0 DESISTENTE
ETIENE CRISTINA DE SOUZA 91,2
VELANI 94,3 APROVADA
FATIMA APARECIDA COBIANCHI 88,8
SCHIAVINATO 97,0 APROVADA
FLAVIANE TORRES BANAKI 85,7
GEISIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 91,1 78,4 APROVADA
GLAUCIA LEITE TOGAME 95,7
ISABELLA FERNANDA SOUZA ALVES 84,8 91,0 APROVADA
JOISELEIDE APARECIDA LEITE 99,0
MACHADO 90,0 APROVADA/DESISTENTE
JULIANE RODRIGUES AMARO 95,4
KEILA DA SILVA FERREIRA 93,1 93,2 APROVADA
LAIZ AURIGLIETTI 86,1
LARISSA PAULA MONTES BICHACO 82,9 94,9 APROVADA
MARCIA APARECIDA FIRMINO 90,9
PELACINI 84,1 APROVADA
94,9 APROVADA/DESISTENTE
82,2 APROVADA
99,2 APROVADA
92,3 APROVADA
89,4 APROVADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Avenida Alberto Carazzai 1614
MÁRCIA RIOS DE OLIVEIRA 81,8 82,8 APROVADA
MARILSA RODRIGUES 79,3 75,9 APROVADA
MARLI CRISTIANE DA SILVA 97,6 89,6 APROVADA
MICHELE APARECIDA COSTA 91,4 95,6 APROVADA
MICHELE DURANTE 96,6 97,5 APROVADA
PATRÍCIA FERREIRA CONCATO DE 86,8 98,6 APROVADA
SOUZA
REGIANE ALVES 98,8 67,2 REPROVADA
SOLANGE FARINHA DA CRUZ 93,9 89,9 APROVADA
VANIA SANCHES GARCIA DA SILVA 91,7 93,9 APROVADA
VERUSKA DUCCI COBIANCHI 95,7 94,9 APROVADA
Considera-se:
NOTA 1 Avaliação de Desempenho Funcional
NOTA 2 Avaliação do Plano de Ação
Marya Crhystina Generoso Deamo
Representante dos Membros
da Comissão de Avaliação
Decreto nº 860/2025