Publicações da edição 1558 (Extra) - 25/11/2025 e Ano V
DECRETO 4341
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4341/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 353.550,00
(TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 353.550,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL,
QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro,
em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4341/2025
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
Red.
/2001.2012600271.045.44905200000.170400000000 2.800,00
329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 31.000,00
647 /1701.1236100232.097.33903900000.150010010000 308.550,00
77 /2001.2012200272.072.33903900000.170400000000 11.200,00
192 /1001.0412200032.003.33903000000.170400000000 25.000,00
416 /1401.0412200092.020.33903900000.170400000000 14.000,00
/1401.0412200092.028.33909100000.150000000000 20.050,00
/1501.0927200682.223.33919701002.150000000000 117.000,00
/1601.1545200162.040.33903900000.170400000000 6.000,00
/1701.1236100232.051.31900400000.150010010000 103.000,00
/1701.1236500202.083.31901101000.150010010000 68.500,00
TOTAL 353.550,00 353.550,00 0,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
DECRETO 4342
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4342/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Municipio de Sumidouro,
no valor de R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), para
atendimento das diversas demandas operacionais do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Municipio de Sumidouro, em conformidade
com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4342/2025
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
Red.
50 /102101.0927200662.259.31900301000.180011110000 220.000,00
17 /102101.0412200362.081.33904600000.180200000000 5.000,00
8 /102101.0412200362.081.31909400000.180200000000 5.000,00
42 /102101.0927200662.130.31900101000.150000000000 220.000,00
TOTAL 225.000,00 225.000,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal