Publicações da edição 3087 - 25/11/2025 e Ano XII

Publicações da edição 3087

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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Processo Administrativo nº 4.215/2025

Inexigibilidade de Licitação nº 049/2025

Unidade Requisitante: A Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Finanças

Objeto: TAXA DE INSCRIÇÃO DESTINADA AO TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DOS

SERVIDORES DA ASSESSORIA JURIDÍCA, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, NO CURSO "PROCESSO DE

APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ­ PAR."

Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso III, f, da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações posteriores.

AUTORIZO a Inexigibilidade nº 049/2025, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para Contratação da Empresa CAPACITAR CURSOS E TREINAMENTOS

PROFISSIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.119.756/0001-39, no valor total de R$ 5.700,00

(Cinco mil e setecentos reais), para a contratação referida acima.

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº

14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 24 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 160/2025, de 24 de novembro de 2025.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Memorando nº

11.341/2025 e Memorando nº 11.201/2025.

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 5º da Lei Municipal nº 468/2024

(LOA 2025).

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 468 de 16/12/2024.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

26.782.0015.2123 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA 5.000,00

377 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0010.2105 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

190 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .500.1002 - Recursos não vinculados de Impostos 7.264,69

Total Geral de Suplementações ...: 12.264,69

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 02 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

26.782.0015.2123 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA -5.000,00

372 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

1 .500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0010.2105 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

191 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1 .500.1002 - Recursos não vinculados de Impostos -7.264,69

Total das Anulações ...: -12.264,69

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraiso das Águas/MS, de 24 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

PEREIRA:562352671 DA CRUZ PEREIRA:56235267134

34 Dados: 2025.11.24 08:28:06 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 161/2025, de 24 de novembro de 2025.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações.

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 5º da Lei Municipal nº 468/2024

(LOA 2025).

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 468 de 16/12/2024.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0011.2128 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

137 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 8.378,45

02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

08.243.0011.2043 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

487 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2 .749.0000 - Outras vinculações de transferências 11.511,00

Total Geral de Suplementações ...: 19.889,45

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0011.2116 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

85 - 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1 .500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos -8.378,45

02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

08.243.0011.2043 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

488 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1 .749.0000 - Outras vinculações de transferências -10.000,00

08.243.0011.2043 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

503 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1 .749.0000 - Outras vinculações de transferências -1.511,00

Total das Anulações ...: -19.889,45

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraiso das Águas/MS, de 24 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por

IVAN DA CRUZ

PEREIRA:56235267 PEREIRA:56235267134

Dados: 2025.11.24 13:59:40

134 -04'00'

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 161/2025, de 24 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 162/2025, de 24 de novembro de 2025.

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é

utilizado quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido

apurado entre o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço

Patrimonial do exercício de 2024.

Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de

03/02/2025.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 468 de 16/12/2024.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

08.243.0011.2043 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

487 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2 .749.0000 - Outras vinculações de transferências 19.529,46

Total por Fonte de Recursos Suplementadas 19.529,46

749.0000

Total Geral de Suplementações ...: 19.529,46

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraiso das Águas/MS, de 24 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

PEREIRA:5623526713 DA CRUZ PEREIRA:56235267134

Dados: 2025.11.24 14:00:08 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 163/2025, de 24 de novembro de 2025.

Abre Crédito Suplementar por Excesso,

JUSTIFICATIVA:

O presente Decreto tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade

Social do Município, no exercício de 2025, em decorrência de excesso de arrecadação apurado na Fonte de

Recursos 1.749-Outras Vinculações de Transferências, relacionadas a doações ao Fundo Municipal de Proteção

à Infância e Adolescência, conforme previsto nos artigos 41, inciso I, e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 468 de 16/12/2024.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Excesso na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

08.243.0011.2043 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

91 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

1 .749.0000 - Outras vinculações de transferências 3.641,11

Total por Fonte de Recursos Suplementadas 3.641,11

749.0000

Total Geral de Suplementações ...: 3.641,11

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraiso das Águas/MS, de 24 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por

PEREIRA:5623526713 IVAN DA CRUZ

PEREIRA:56235267134

4 Dados: 2025.11.24 14:55:47 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Processo Administrativo: 4065/2025

Termo de Fomento: O presente Termo de Fomento objetiva a cooperação entre os

partícipes, onde o Concedente realizará repasse financeiro ao convenente. A parceria visa à

execução do objeto mencionado, com o intuito de fortalecer a infraestrutura escolar e

aprimorar as condições de ensino, em conformidade com a legislação vigente e as normas de

execução orçamentária e financeira aplicáveis. A aquisição e instalação de sistema de

câmeras de videomonitoramento têm como objetivo aprimorar a segurança e proteção de

alunos, professores e demais servidores da Escola Municipal Avó Neguinha ­ APM,

promovendo a tranquilidade da comunidade escolar e a preservação do patrimônio público.

Conforme as especificações do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

Valor total do repasse: R$24.132,40 (Vinte e Quatro Reais e Cento e Trinta e Dois Reais e

Quarenta Centavos ), a ser pago em parcela única

Dotação Orçamentária: 12.361.0005.2014.0000 Manutenção de Ensino Fundamental

Elemento de Despesa:3.3.50.43.00.00

Fontes de Recurso: 1500 Recursos não vinculados de Impostos

Bloqueio nº 57.292 datados de 14 de novembro de 2025,

Amparo legal: Lei Federal 13.019/2014, Lei Municipal nº 468/2024 (Loa para 2025), Lei

Municipal nº 437/2023 que declara a entidade de Utilidade Pública da Associação de Pais e

Mestres da Escola Municipal Avó Neguinha ­ APM e o Decreto Municipal nº305/2017

(regulamenta as parcerias entre o município de paraíso das águas ­ estado de mato grosso do

sul e as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei federal nº. 13.019/2014). No caso

ora analisado submete-se às disposições contidas no inciso II do artigo 31 da Lei Federal

13.019/2014, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) e a autoriza expressamente formalização

do termo de fomento com a entidade beneficiada no exercício financeiro de 2025, nos valores

propostos. Emendas Impositivas nº 004/2024

O Município de Paraíso das Águas/MS celebra Termo de Fomento com a Associação de Pais

e Mestres da Escola Municipal Avó Neguinha ­ APM, com o propósito de promover ações

voltadas à cultura e ao lazer da comunidade local.

RATIFICO o despacho emitido pela Controladoria Interna e pelo Departamento Jurídico

desta Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas/MS, e AUTORIZO a celebração do referido

Termo de Fomento com a referida entidade.

O valor global do repasse será de R$24.132,40 (Vinte e Quatro Reais e Cento e Trinta e Dois

Reais e Quarenta Centavos ), a ser pago em parcela única, conforme estabelecido no plano de

trabalho apresentado e aprovado.

Paraíso das Águas/MS, 24 de novembro de 2025

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

Guerino Perius

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

UEDER PEREIRA DE PAULA, Secretário Municipal de Saúde de Paraíso das Águas,

Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade ao disposto no §5° do artigo 36 da Lei

Complementar nº 141/12 torna público e CONVOCA os Conselheiros Municipais,

autoridades e toda a comunidade interessada para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA com

finalidade de demonstrar o montante de fonte e recursos aplicados no período pelo Fundo

Municipal de Saúde, bem como oferta e serviços do serviço público na rede assistencial

própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da

população em seu âmbito de atuação na Gestão de Recursos Vinculados as Ações e Serviços

Públicos de Saúde referente ao 2º Quadrimestre de 2025.

Audiência Pública será realizada no dia 25 de novembro de 2025, às 16:00 horas na

Câmara Municipal de Paraíso das Águas, localizado na Avenida Manoel Rodrigues da Cruz,

353, Centro.

Paraíso das Águas, 19 de novembro de 2025

UEDER PEREIRA DE PAULA,

Secretário Municipal de Saúde

Rua Valdeci Feltrin, nº 127 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS

Telefone: (67) 3248-1179

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000578/25 012/2025 1538 17/11/2025 R$ 1.200,00

Credor: SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA B

Dotação Orçamentaria: 10.303.0010.2033.0000 3.3.90.32.99

MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR

Ficha: 463 F. R. 2.621.0000

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 1.200,00

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001301/25 014/2025 779 29/10/2025 R$ 3.277,00

Credor: FERNANDO DE BRITO

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 08.241.0011.2116.0000 3.3.90.39.99

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

Ficha: 86 F. R. 1.500.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 3.277,00

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Termo de Fomento: nº 0011/2025

Processo: nº 2488/2025

Convenente: Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Vereador Kendi Nakai - APM

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - Repasse de Recursos Públicos à

Organização da Sociedade Civil

Organização da Sociedade Civil Proponente: Associação de Pais e Mestres da Escola

Estadual Vereador Kendi Nakai - APM

CNPJ: 26.844.209/0001-25

Objeto: O presente Termo de Fomento objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o

Concedente realizará repasse financeiro ao Convenente, para aquisição de

equipamentos/materiais permanentes para a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual

Vereador Kendi Nakai - APM. Conforme as especificações do Plano de Trabalho, parte

integrante deste instrumento.

Vigência: 28/07/2025 a 28/10/2025

Valor Total do Repasse : R$ 44.132,40 (Quarenta e Quatro Mil, Cento e Trinta e Dois Reais e

Quarenta Centavos) repassados em parcela única. O repasse executado pela Administração

Pública Municipal à Organização da Sociedade Civil.

Relatório Técnico de Prestação de Contas do Gestor de Convênios:

Considerando que o valor aprovado de repasse de R$ 44.132,40 (Quarenta e Quatro Mil,

Cento e Trinta e Dois Reais e Quarenta Centavos) no termo de Fomento objetiva a cooperação

entre os partícipes, onde o Concedente realizará repasse financeiro ao Convenente para

aquisição de equipamentos/materiais permanentes para a Associação de Pais e Mestres da

Escola Estadual Vereador Kendi Nakai ­ APM.

Da análise do processo de prestação de contas em epígrafe constatou-se a presença de todos

os elementos e formalidades exigidos pela legislação vigente. Quanto aos documentos

apresentados, entende-se que os mesmos comprovam adequadamente a aplicação dos recursos

nas finalidades para as quais foram concedidos, bem como a realização do objeto.

Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de Prestação de Contas

Foram apreciadas as argumentações quanto:

· Introdução

· Informações da Parceria

· Objeto de Parceria

· Valores

· Dotação Orçamentária

· Vigência

· Descrição da prestação de serviços apresentados

· Valores Efetivamente Transferidos pela Administração Pública Municipal

· Resultado e Realizações

· Relatório Fotográfico das atividades

· Análise técnica

· Sustentabilidade da Ações

· Análise dos Documentos Comprobatórios

· Conclusão

Após análise dos Relatórios apresentados nos termos da Lei nº13.019/14 conclui que os dados

apresentados, o referido relatório seja homologado.

Relatório Técnico de Prestação de Contas da Controladoria do Município:

A Controladoria Geral Interna para emissão do seu parecer técnico amparou-se na Lei

Federal n° 13.019/2014 que regulamentou a formalização de Termo de Fomento, Orientações do

TCE/MS (Resolução TCE/MS 88/2018).

Diante de todo o exposto, esta Controladoria Geral não encontrou falhas na prestação de

contas do Termo de Fomento. Sendo assim, opinamos favoravelmente pela homologação, pelo

Excelentíssimo Prefeito Municipal, e posteriormente arquivamento.

Tendo em vista a finalização do Termo de Fomento nº 0011/2025 Processo nº 2488/2025,

o Prefeito Municipal, Ivan da Cruz Pereira, nos usos das suas atribuições legais, HOMOLOGA em

caráter definitivo o Termo de Fomento de repasse financeiro a Associação de Pais e Mestres da

Escola Estadual Vereador Kendi Nakai - APM, haja vista o mesmo estar dentro das especificações

exigidas e de acordo com o Pano de Trabalho.

Paraíso das Águas, 24 de novembro de 2025

Ivan Da Cruz Pereira

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas