Publicações da edição 3086 (Extra) - 24/11/2025 e Ano XII

Publicações da edição 3086 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Processo Administrativo nº 3.973/2025

Inexigibilidade de Licitação nº 047/2025

Unidade Requisitante: Secretaria de Governo

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO POR MEIO

DE DESAPROPRIAÇÃO, BEM COMO PARA A ELABORAÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS E

ATUAÇÃO COMO PERITO TÉCNICO PROFISSIONAL EM CONTESTAÇÕES JUDICIAIS ENVOLVENDO

VALORES DE IMÓVEIS, QUANDO NECESSÁRIO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) E DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS

APLICÁVEIS.

Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso III, alínea "b" da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações

posteriores.

AUTORIZO a Inexigibilidade nº 047/2025, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para Contratação da Empresa VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA

S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.088.089/0001-52, no valor global R$ 63.000,00 (Sessenta e três

mil reais).

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº

14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 24 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.846/2025

O Município de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Pregoeira,

nomeada através da Portaria Municipal n.º 361/2025, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, que

tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REVISÃO DO

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS), PARA ATENDER

AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO

AMBIENTE E TURISMO, DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, com data para abertura e julgamento da

proposta e habilitação, prevista para o dia 25/11/2025 às 09h00 (horário oficial de Brasília), TORNA

PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO do processo licitatório Pregão Eletrônico

nº 040/2025, motivados pela necessidade de reanálise no processo após recebimento de impugnação.

A Pregoeira informa ainda que a nova data para abertura e julgamento da habilitação e da

proposta, será divulgada de forma ampla e irrestrita através do Diário Oficial do Município de Paraíso das

Águas.

Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos a

Pregoeira Oficial do Município de Paraíso das Águas, através do seguinte e-mail:

licitacao_pmpa@hotmail.com.

Paraíso das Águas ­ MS, 24 de novembro de 2025.

Taís de Souza Silva

Pregoeira

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

EDITAL Nº 001 ­ EDITAL DE ABERTURA

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, a pessoa jurídica

de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede

administrativa na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso 79556-

012, por meio da Comissão nomeada nos termos do Decreto nº 1122, de 13 de novembro de

2025, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a

realização do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025, destinado ao provimento de cargo e

à formação de cadastro de reserva de profissionais, com vistas à contratação temporária para

atender às necessidades de excepcional interesse público no município de Paraíso das Águas. A

atuação será no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, para 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogada por igual período, de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DO CARGO

1.1. O cargo, objeto do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025, e os requisitos e salários

constam no Anexo I deste Edital.

1.2. O contrato é de prestação de serviços por tempo determinado.

1.3. São requisitos básicos para o provimento do cargo:

1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

1.3.2. Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

1.3.3. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

1.3.4. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) ano completo;

1.3.5. Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para os cargos, com

apresentação de DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR;

1.3.6. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública

em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios que causem incompatibilidade com o cargo para o qual foi

nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

1.3.7. Não poderá inscrever-se, ser classificado ou contratado o candidato que tenha sido

condenado, por decisão administrativa definitiva, em Processo Administrativo Disciplinar, ou

cuja penalidade tenha sido aplicada em decorrência de apuração de Sindicância conclusiva,

resultando em demissão, destituição, exoneração motivada, cassação ou qualquer penalidade

que torne o candidato incompatível com o exercício de função pública, em qualquer esfera da

Administração.

A comprovação será realizada mediante declaração formal do candidato, sob as penas da lei,

podendo a Administração verificar a qualquer tempo a veracidade das informações.

1.4. As vagas que, porventura, forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do

presente Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025 poderão ser preenchidas por candidatos

habilitados, obedecida à ordem de classificação.

1.5. O candidato, ao se inscrever para o cargo, deverá seguir as diretrizes estabelecidas neste

edital. Deverá estar ciente de que, se aprovado e contratado, deverá deslocar-se para o seu

local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das

despesas com seu deslocamento ou estada.

1.6. O local de lotação será definido de acordo com as necessidades existentes no município.

1.7. O candidato contratado também poderá ser transferido de um local para outro, conforme

a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet).

2.2. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico

0N, onde constam o edital e a ficha de inscrição online.

A inscrição pela internet estará disponível a partir das 8h (horário de Brasília) do dia

25/11/2025 até às 17h do dia 04/12/2025, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando

o horário oficial de Brasília.

2.3. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer ­ SEMECEL não se

responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de

inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de

comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a

transferência dos dados ou a digitalização de documentos ilegível.

2.4. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

2.4.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado,

disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas

(www.paraisodasaguas.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;

2.4.2. Responsabilizar-se exclusivamente, pelas informações dos dados cadastrais prestadas

no ato da inscrição;

2.4.3. Possuir a habilitação exigida para os cargos e demais qualificações requeridas no

processo seletivo, na data da inscrição;

2.4.4. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.4.5. O candidato poderá realizar inscrição em, no máximo, 2 (dois) cargos. Serão

consideradas válidas apenas a primeira e a segunda inscrições efetuadas. As demais inscrições,

caso existam, serão automaticamente desconsideradas pelo sistema.

2.4.6. No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos originais digitalizados

de:

a) Documento oficial de identidade ­ RG e/ou CNH;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos específicos

exigidos para os cargos;

d) Certificados e/ou Declarações que comprovem os títulos, conforme Anexo II deste edital.

2.5. Não será aceita inscrição por e-mail ou fax.

2.6. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.

2.7. Após a Inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.8. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os

requisitos exigidos e documentação em cópia, será ela cancelada, não gerando qualquer efeito.

3. DOS TÍTULOS:

3.1. Avaliação Curricular/Experiência, a ser comprovada através dos documentos descritos no

Anexo II.

3.2. Somente serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida.

3.3. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos, reconhecidos

pela autoridade pública competente e convalidado por instituição de ensino.

3.4. Verificando-se, a qualquer tempo, os títulos apresentados não estiver no original, será ela

cancelada, não gerando qualquer efeito.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. Será publicada a relação dos candidatos inscritos e sua colocação para aulas temporárias

por cargo selecionado, compatível com sua habilitação.

4.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato

que apresentar:

4.2.1. Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado;

4.2.2. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área específica;

4.2.3. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área da educação;

4.2.4. Maior tempo de regência de sala;

4.2.5. Maior tempo de trabalho no serviço público;

4.2.6. Tiver maior idade.

4.3. Serão admitidos recursos, no prazo de 01 (um) dia útil, à classificação final, contados a

partir das respectivas publicações no site www.paraisodasaguas.ms.gov.br.

4.4. Os recursos deverão ser registrados através do endereço eletrônico

4.5. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

4.5.1. Nome do recorrente;

4.5.2. Inscrição;

4.5.3. Cargo;

4.5.4. Razões do pedido;

4.5.5. Texto argumentativo e consistente.

4.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não

serão reconhecidos ou avaliados.

4.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá

eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação

superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.

4.8. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do

Processo Seletivo, com as alterações ocorridas.

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. Os professores serão contratados obedecendo ao cálculo de 1/3 para aulas atividades na

jornada do professor e aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através

de Edital Específico, publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas/MS e

disponibilizado no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, para contratação,

obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

Não há número pré-estabelecido de vagas, sendo que os classificados serão chamados na

medida em que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer for necessitando

de Professores Substitutos, ou tiver classes/aulas livres para serem atribuídas (sempre

respeitando a lista de colocação).

5.2. Quando haja necessidade, a Direção da unidade escolar deverá solicitar ao Departamento

de Recursos Humanos, através de memorando, a convocação de candidato.

5.3. O contrato temporário será imediatamente rescindido, caso o contratado venha a ser

condenado, por decisão administrativa definitiva, em Processo Administrativo Disciplinar, ou

tenha penalidade aplicada decorrente de apuração de Sindicância conclusiva, cujos efeitos

impliquem demissão, destituição, exoneração motivada, cassação, ou incompatibilidade com a

função pública.

A rescisão observará os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do

interesse público, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e constitui medida

necessária para preservar a integridade do serviço público municipal.

5.4. Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência,

retornando ao final da lista.

5.5. Caso não seja possível o comparecimento do candidato convocado, o servidor que

realizar o contato poderá certificar a desistência do candidato em termo próprio.

5.6. A vaga resultante da desistência será oferecida ao candidato seguinte.

5.7. Quando forem atribuídas aulas excedentes e convocações para substituição de professor

em licença saúde, e ocorra prorrogação da referida licença, dar-se-á prioridade ao mesmo

candidato.

5.8. Quando o professor em licença retornar, o professor substituto terá seu contrato

encerrado e seu nome retornará ao final da lista.

5.9. O exercício temporário da função de docente não assegura ao contratado a nomeação

para a vaga que deu origem à sua convocação.

5.10. Quando não houver candidatos cadastrados em determinada disciplina, justifica-se a

atribuição de aulas excedentes e convocação de professor sem o cadastro, preferencialmente

para o habilitado, mediante parecer da Equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esportes e Lazer.

5.11. A comissão organizadora deste Processo Seletivo reserva-se o direito de realizar a

reconvocação de candidatos aprovados sempre que necessário, observando a ordem de

classificação, para atender às necessidades de preenchimento de vagas que surgirem no

decorrer da validade do certame. Caso a lista de convocados seja integralmente esgotada, a

comissão poderá convocar novamente candidatos já anteriormente chamados, desde que

dentro do prazo de vigência do Processo Seletivo e mediante necessidade devidamente

justificada pela Administração.

5.12. O contrato temporário, objeto do presente Edital, será pelo prazo de até 12 meses,

admitida uma única prorrogação por idêntico período.

5.13. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que:

5.13.1. Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

5.13.2. Não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

5.13.3. Manifestar o desinteresse pela vaga, admitindo-se para efeito de manifestação

encaminhamento de correspondência eletrônica (e-mail, sms, mensagens via aplicativos),

contato telefônico, entre outros meios de comunicação;

5.13.4. Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

5.13.5. Não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o

cargo.

5.14. Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais

(sem exceções):

5.14.1. Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

5.14.2. Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

5.14.3. Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

5.14.4. Documento de identificação (C.I.R.G);

5.14.5. Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

5.14.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

5.14.7. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

5.14.8. Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

5.14.9. Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

5.14.10. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

5.14.11. Comprovante de residência atual;

5.14.12. Certidão de Nascimento do(s) filho(s);

5.14.13. Cadastro de Pessoa Física ­ CPF, do(s) filho(s);

5.14.14. Número de Telefone e E-mail para contato;

5.14.15. Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto ao Departamento de Recursos

Humanos);

5.14.16. Certidão de Ação Cível e Criminal, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do

Mato Grosso do Sul (https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do);

5.14.17. Certidão de Distribuição de Ações Cíveis, Fiscais e Criminais, expedida pelo Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar);

5.14.18. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Mato

Grosso do Sul (http://antecedentes.sejusp.ms.gov.br/pages/MasterPages/IUPrincipal.aspx#);

5.14.19. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal

(https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

5.14.20. Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

5.14.21. Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

5.14.22. Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas

esferas federal, estadual ou municipal;

5.14.23. Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se

exerce comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei

Complementar nº 082/2019;

5.14.24. Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

5.14.25. Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da posse, goza de

aptidão física e mental.

5.14.26. Atestado de aptidão física e mental;

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025, objeto deste Edital será executado pela

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, do Município de Paraíso das

Águas/MS.

6.2. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições

estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado

nº 007/2025, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, horários e

procedimentos pertinentes do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025.

6.4. A validade do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025 será de 12 (doze) meses,

podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração.

6.5. A lotação para aulas será realizada imediatamente conforme a necessidade da

administração pública.

6.6. Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo

Simplificado nº 007/2025, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

6.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos

falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de

todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

6.8. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº

007/2025, através dos telefones (67) 3248-1040 ou (67) 99866-8131.

6.9. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não

efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

6.10. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão

apreciados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Paraíso das Águas, 24 de novembro de 2025.

AMANDA MARTINS GARGAN IEDA SILVA DE OLIVEIRA EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA

Membro Membro Presidente

ANEXO I

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS Nº DE C/H/S VENC. REQUISITOS

VAGAS BASE

Professor de Anos Iniciais 20H Licenciatura Plena c/ habilitação para atuação nos

18 + CR 20H 3.085,40 Anos Iniciais

Professor de Artes 5 + CR 20H 3.085,40

Professor de Ciências 3.085,40 Licenciatura plena ­ Artes ou Educação Artística

Professor de Educação Especial CR 20H Licenciatura Plena ­ Ciências Física e Biológica.

(Obs.: Sala de recurso e Prof. 3.085,40 Licenciatura Plena nas Áreas do Conhecimento e

11 + CR 20H

de Apoio) 3.085,40 especialização em Educação Especial (carga

9 + CR 20H horária mínima de 360 horas).

Professor de Educação Física 3.085,40

9 + CR 20H Licenciatura Plena ­ Educação Física c/ registro no

Professor de Educação Infantil 20H 3.085,40 CREF

CR 20H 3.085,40

Professor de Espanhol CR 20H 3.085,40 Licenciatura Plena c/ habilitação para atuação na

CR 3.085,40 Educação Infantil

Professor de Geografia 4 + CR 20H

Professor de História 20H 3.085,40 Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação Língua

3 + CR 3.085,40 Estrangeira (espanhol)

Professor de Inglês 5 + CR 20H

3.085,40 Licenciatura Plena - Geografia

Professor de Língua 02 + CR Licenciatura Plena - História

Portuguesa Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação Língua

Professor de Matemática estrangeira (Inglês)

Professor Artes (Aulas de Licenciatura Plena em Letras c/ habilitação para

Músicas ­ Resolução nº

Língua Portuguesa

005/2024/SEMECEL Licenciatura Plena - Matemática

Licenciatura Plena ­ Música

NEXO II

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E

EDUCAÇÃO ESPECIAL:

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Pós-graduação 5,0 5,0

em nível de Doutorado na área educacional (360 horas ou mais)

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação 3,0 3,0

em nível de Mestrado na área educacional (360 horas ou mais).

Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação 2,0 2,0

em nível de Especialização (mínima de 360h) na área educacional.

Diploma e Histórico Escolar na área específica do cargo, de acordo 2,0 2,0

com as exigências estabelecidas na legislação vigente. UNITÁRIO MÁXIMO

2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, 0,25 1,5

instrutor ou participante em cursos, jornadas, simpósios,

congressos, semanas ou encontros, workshops, na área

educacional, realizados a partir de 2020, com carga horária igual

ou superior a 20 horas.

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, 0,50 1,5

instrutor ou participante em cursos, jornadas, simpósios,

congressos, semanas ou encontros, workshops na alfabetização,

realizados a partir de 2020, com carga horária igual ou superior a

100 horas.

Certificado de participação no curso ProAlfo, pelo Instituto Ler +, 2,0 2,0

com carga horária igual a 200 horas.

Certificado de participação no curso 'Consciência Fonológica na 1,0 1,0

Prática', pelo Instituto Ler +, com carga horária de 100 horas.

3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO

Declaração de Experiência na docência, na Rede Municipal de 0,25 a cada 1,0

Paraíso das Águas/MS. 180 dias de

serviço

Declaração de experiência na docência, expedida pela Secretaria de 0,25 a cada

180 dias de

Estado de Educação, pela rede municipal ou pela iniciativa privada 1,0

de outros municípios nas quais efetivamente tenha trabalhado. serviço

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20,0

ANEXO III

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO

1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível 5,0 5,0

de Doutorado na área educacional (360 horas ou mais).

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Pós-graduação em nível 4,0 4,0

de Mestrado na área educacional (360 horas ou mais).

Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível 3,0 3,0

de Especialização (mínima de 360h) na área educacional.

Diploma e Histórico Escolar na área específica do cargo, de acordo com as 2,0 2,0

exigências estabelecidas na legislação vigente. UNITÁRIO MÁXIMO

2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor 0,25 1,5

ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou

encontros, workshop, na área educacional, realizados a partir de 2020, com

carga horária igual ou superior a 20 horas.

Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor 1,0 2,0

ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou

encontros, workshop, na área de atuação, realizados a partir de 2020, com

carga horária igual ou superior a 100 horas.

3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO

0,25 a cada 1,5

Declaração de Experiência na docência na rede municipal de Paraíso das 180 dias de

Águas/MS. 1,0

serviço

Declaração de experiência na docência, expedida pela Secretaria de Estado

de Educação, rede municipal ou iniciativa privada de outros Municípios nas 0,25 a cada

quais efetivamente tenha trabalhado. 180 dias de

serviço

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20,0

ANEXO ­ DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FUNCIONAL E MORAL

Eu, _________________________________________________,

nacionalidade ___________________, estado civil ________________,

portador(a) do RG nº ________________________, CPF nº ________________________,

residente e domiciliado(a) à ______________________________________________________,

candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado nº _______/2025, para o cargo de

______________________________________,

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, sob as penas da lei (arts. 297 e 299 do Código Penal), que:

1. NÃO possuo condenação administrativa definitiva decorrente de Processo Administrativo

Disciplinar (PAD) ou de apuração de Sindicância conclusiva, em qualquer esfera da

Administração Pública direta ou indireta, que tenha resultado em demissão, destituição,

exoneração motivada, cassação ou penalidade que torne o exercício de função pública

incompatível.

2. DECLARO, AINDA, que não pratiquei nenhum ato funcional, ético, moral ou disciplinar que tenha

colocado ou possa colocar em dúvida minha idoneidade moral, reputação funcional, conduta

ilibada ou comportamento compatível com o serviço público.

3. ESTOU CIENTE de que a falsidade, omissão ou inexatidão das informações aqui prestadas:

· implicará minha imediata eliminação do processo seletivo, ou, se já contratado(a),

· resultará em rescisão contratual imediata, sem direito a indenização,

· além da responsabilização administrativa, civil e penal cabível.

4. AUTORIZO a Administração Pública Municipal a realizar, a qualquer tempo, consulta e

verificação junto a órgãos públicos, instituições e sistemas oficiais, para confirmar a veracidade

das informações prestadas nesta declaração.

Declaro, por fim, estar ciente e de pleno acordo com todas as normas constantes do Edital do Processo

Seletivo Simplificado nº _______/2025.

Paraíso das Águas/MS, _____ de ____________________ de 2025.

___________________________________________

Declarante

EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA RETIFICADO PARA OBTER PROPOSTAS

ADICIONAIS

ÓRGÃO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS

DISPENSA Nº 006/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.022/2025

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO,

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEBSITE INSTITUCIONAL MODERNO, RESPONSIVO,

ACESSÍVEL E EM CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LEI

Nº 13.709/2018), INCLUINDO CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DESIGNADOS, SERVIÇOS DE

HOSPEDAGEM SEGURA, SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO E MANUTENÇÃO CORRETIVA,

PREVENTIVA E EVOLUTIVA.

VALOR ESTIMADO: R$ 15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquenta reais)

DATA DA SESSÃO: 28/11/2025

HORÁRIO DA SESSÃO: 13h00 (Horário de MS)

E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO: propostascontratacaodireta_saae@hotmail.com

LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL BLOCO 2, DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS MS

RUA REGINALDO ALVES DA CUNHA, N.º 26, CENTRO

HORÁRIO DE REFERÊNCIA: HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, AUTORIZA

A CONTRATAÇÃO DIRETA e convida os fornecedores interessados e aptos ao atendimento das

exigências legais contidas no processo epigrafado, para o encaminhamento de propostas no e- mail de

participação ou no local informado acima.

A presente dispensa destina-se para participação somente de empresas enquadradas como ME

ou EPP, conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 123/2006.

DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estarão

disponíveis para consulta dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, no link

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação daPrefeitura

Municipal de Paraíso das Águas, sito a Rua Reginaldo Alves da Cunha, n.º 26,Centro, ou pelo telefone

(67) 3248-1357, em dias úteis, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.

Paraíso das Águas MS, 19 de novembro de 2025.

Taís de Souza Silva

Agente de Contratação