Publicações da edição 1426 - 24/11/2025 e Ano V
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 136/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 136/2025
O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO para o Registro de Preços tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com o
seguinte objeto: futuras aquisições de oxigênio medicinal.
Valor máximo: R$ 272.784,70 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e oitenta e quatro reais e
sDeatteandtaacseenstasvãoos:).16 de dezembro de 2025.
Horário: 09h00 (Horário de Brasília- DF).
Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).
Disponibilidade do Edital: 24 de novembro de 2025.
O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a
quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site
Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-
mail licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 137/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 137/2025
O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO para o Registro de Preços tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o
seguinte objeto: futuras aquisições de materiais de artesanato para serem utilizados nas
oVDfaailctoainrdamasásdxeeismsseoãn:ovR:o$1lv63id7da.e0s3d9ep,ze0el2om(PbtrArionIFtdae(eS2es0re2vte5iç.mo idl ee Proteção e Atendimento Integral à Família).
trinta e nove reais e dois centavos).
Horário: 14h00 (Horário de Brasília- DF).
Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).
Disponibilidade do Edital: 24 de novembro de 2025.
O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a
quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site
Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-
mail licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.
AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2025
OBJETO: Futuras aquisições de notebooks e capas protetoras destinados aos professores da
rede municipal de ensino de São Pedro do Iguaçu/PR.
RAZÕES DA SUSPENSÃO: Considerando o Memorando n° 200/2025 da Secretaria Municipal de
osEupdsoupcrtaeuçnnãsaoam, eCanutletsuerrasesdeãeosEigsdnpeaodrtaea,sbaedtrratauvrnéaesceddseosiadPvairsdeoegãadoeseEarldepeturqôbunlaicicçaoãdooaddcooimDeadiáitrdaioel seOcrfisitcoei,aulsadaonqMeuxuaonlsic,sípfeiicroáa,
Jornal de grande circulação e Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.
São Pedro do Iguaçu/PR, 19 de novembro de 2025.
Edson Facin
Pregoeiro Municipal
Portaria n° 059/2025
DECRETO Nº 210, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 210, de 19 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a nova regulamentação da avaliação
de desempenho dos servidores públicos municipais,
para fins de concessão de progressão por mérito e
adicional de dedicação funcional, em conformidade
com o art. 14 da Lei Municipal nº 651/2011 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Capítulo V da Lei
Municipal nº 651, de 07 de outubro de 2011, e no Capítulo II da Lei Municipal nº 649, de 03
de outubro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o novo procedimento padrão para avaliação periódica de
desempenho dos servidores públicos municipais com a finalidade de aferição de mérito
funcional e concessão do adicional de dedicação funcional de que tratam o Art. 13 da Lei
Municipal nº 651/2011 e o Art. 52 da Lei Municipal nº 649/2011.
Art. 2º Fica instituído o FAD - Formulário de Avaliação de Desempenho
constante no anexo I do presente Decreto, que especificará acompanhamento do
desempenho do servidor, com registro dos fatos mais significativos que estejam ocorrendo,
conforme Art. 16, II da Lei Municipal nº 651/2011.
Art. 3º Fica instituído o FAPD - Formulário de Avaliação de Pós-Desempenho
constante no anexo II do presente Decreto, que especificará a forma de realização do
procedimento padrão para avaliação periódica de desempenho, conforme Art. 16, III da Lei
Municipal nº 651/2011.
Art. 4º Após a avaliação e aprovação do estágio probatório o servidor passará
a ser submetido à avaliação periódica de desempenho, a qual será realizada uma vez por
ano, com acompanhamento de comissão designada para acompanhar o processo de
avaliação e após conclusão deverá ser entregue junto ao Departamento de Recursos
Humanos para implantação.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho será realizada na data de
estabilidade, considerando o acompanhamento contínuo do servidor, em conformidade com
o art. 14 da Lei Municipal nº 651/2011, que determina a incorporação dos adicionais na data
de aniversário de estabilidade.
Art. 5º As avaliações para fins de progressão por mérito e para concessão de
adicional de dedicação funcional será realizada em etapas integradas de Pré-desempenho,
Desempenho e Pós-desempenho, ocorrendo da seguinte forma:
I As etapas de Pré-Desempenho e Desempenho, serão formalizadas no
decorrer de cada ano, quando a chefia imediata deverá fixar os objetivos e metas a serem
cumpridas, bem como as expectativas esperadas no serviço do servidor, procedendo
anotações sobre os fatos mais significativos que estejam ocorrendo com relação ao seu
desempenho.
§1º Havendo anotações significativas sobre o servidor na fase de desempenho
estas deverão ser anotadas em formulário próprio, conforme Anexo I deste Decreto e
repassadas à Comissão de Avaliação, juntamente com o formulário de pós-desempenho, até
o último dia útil do segundo mês anterior ao mês do aniversário de estabilidade de cada ano.
§2º Não havendo anotações na ficha de desempenho o chefe imediato deverá
justificar no verso da avaliação de pós-desempenho a inexistência de fatos relevantes para
serem anotados com relação ao servidor.
II Na etapa de Pós-desempenho deverá ser formalizada a avaliação do
servidor com o preenchimento do formulário constante no anexo I deste decreto, o qual deverá
ser assinado pelo chefe imediato e pelo servidor e encaminhado à Comissão de Avaliação até
o último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês do aniversário de estabilidade.
Art. 6º As avaliações serão recebidas e analisadas pela Comissão de
Avaliação, que emitirá seu parecer encaminhando a documentação ao Departamento de
Recursos Humanos até o último dia útil do mês anterior ao mês do aniversário, a fim de que
os benefícios devidos aos servidores que alcançarem a média exigida seja concedido na data
de aniversário de sua estabilidade, conforme previsto no Art. 14 da Lei Municipal nº 651/2011.
Parágrafo único. Antes de serem encaminhadas ao Departamento de
Recursos Humanos as avaliações serão assinadas pelo Prefeito Municipal, conforme
formulário do anexo II deste Decreto.
Art. 7º Ao servidor que alcançar a média anual exigida, conforme parâmetros
de pontuação estabelecidos no formulário do anexo II será concedido o adicional por
dedicação funcional de 1%, conforme Art. 52 da Lei Municipal nº 649/2011.
Art. 8º Para concessão de progressão por mérito será feita a média aritmética
entre as duas notas obtidas pelo servidor nos dois anos de avaliações, subsequente ao da
obtenção da estabilidade e assim sucessivamente a cada biênio, resultado que deverá atingir
a média exigida para fins de concessão do avanço funcional, conforme pontuação anotada no
Formulário III do anexo III deste Decreto.
§1º Para fins de obtenção dos benefícios de adicional de dedicação funcional
de 1% o servidor deverá alcançar em sua avaliação média aritmética igual ou superior a 65
(sessenta e cinco) pontos na soma total máxima de pontos previstos no anexo II.
§2º Para fins de obtenção do benefício de progressão por mérito o servidor
deverá atingir média aritmética correspondente ao biênio avaliado, equivalente ao mínimo de
75 (setenta e cinco) pontos, conforme anotações procedidas na tabela contida no anexo III
deste Decreto, que conterá as médias anuais de cada avaliação por biênio.
§3º Além dos requisitos acima descritos, não poderá o servidor ter sofrido
qualquer tipo de penalidade administrativa daquelas previstas no art. 95 da Lei Municipal nº
649/2011.
Art. 9º Os servidores que se encontrarem afastados por auxílio doença
previdenciário, bem como em virtude das licenças previstas no Art. 61, incisos I, II, III, V e VI
da Lei Municipal 649/2011, há mais de 90 (noventa) dias, ou, que tiverem usufruído destas
por período superior a 120 dias dentro do ano correspondente ao da avaliação, não serão
submetidos às avaliações de que tratam este Decreto, uma vez que o afastamento prolongado
de suas atividades prejudicará a sua avaliação pela chefia imediata.
§1º O servidor que à época das avaliações de que tratam este decreto se
encontrar afastada de suas atividades em virtude da licença prevista no Art. 61, VII da Lei
Municipal nº 649/2011, terá o seu período de avaliação suspenso até o seu retorno ao
trabalho.
§2º No caso do §1º, após o retorno da servidora ao trabalho, esta deverá
aguardar para que sejam completados os últimos 12 (doze) meses de efetivo exercício, para
que seja formalizada a sua avaliação, devendo ser computados os meses trabalhados antes
do seu afastamento.
§3º Nas hipóteses dos parágrafos anteriores, caso a avaliação do servidor seja
concluída após a data de aniversário da sua estabilidade, os adicionais concedidos não serão
pagos de forma retroativa e passarão a ter validade somente a partir da data de sua
implantação junto ao Departamento de Recursos Humanos.
Art. 10. As avaliações deverão levar em conta as eventuais anotações na ficha
funcional do servidor e a relação de faltas ao serviço registradas no Departamento de
Recursos Humanos, sendo responsabilidade da Comissão nomeada para proceder às
avaliações solicitar ao setor correspondente os relatórios de frequências e anotações nas
fichas funcionais existentes no período a ser avaliado.
Art. 11. Os chefes imediatos são responsáveis pelas avaliações atribuídas aos
seus subordinados e pela veracidade das informações prestadas nos formulários constantes
dos anexos I e II, cabendo aos mesmos zelar pela fidedignidade dos dados informados e pelo
sigilo das informações individuais de cada servidor, sob pena de responder pelos prejuízos
atribuídos ao poder público municipal, no que se refere à concessão dos adicionais
regulamentados por este Decreto, conforme disposto no Capítulo IV Das
Responsabilidades, da Lei Municipal nº 649/2011.
Art. 12. Fica revogado o Decreto Municipal nº 103, de 29 de agosto de 2023 e
o Decreto Municipal nº 118, de 17 de agosto de 2018.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2025.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO I
FASE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
* Nesta fase, a chefia imediata fará o acompanhamento do desempenho do servidor,
registrando os fatos mais significativos que estejam ocorrendo, conforme Art. 16, II da
Lei nº 651/2011.
* Cada anotação deverá conter a data ou período da ocorrência.
São Pedro do Iguaçu-PR, em ______de __________________de __________.
_______________________________________
Assinatura e Carimbo
Chefe imediato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Estado do Paraná
Rua Niterói, n0 1225 Fone/Fax: (45) 3255-8000 São Pedro do Iguaçu Paraná
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ANEXO II
FORMULÁRIO II
FASE DE AVALIAÇÃO DE PÓS-DESEMPENHO FUNCIONAL
NOME DO SERVIDOR: _______________________________________________________________
CARGO:_____________________________________________________________________________
DATA DE ADMISSÃO: ________________________________________________________________
SEC./DEPARTAMENTO: ______________________________________________________________
PERÍODO DE AVALIAÇÃO DE: ____/____/________ a ________/_____/________
1 PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE AO TRABALHO: ( ) Ótimo
Avalie o servidor quanto ao cumprimento da jornada de trabalho, bem como a ( ) Bom
pontualidade no desempenho de suas funções: ( ) Regular
( ) Insuficiente
A- ( ) Mantém frequência irregular e constantemente chega atrasado(a), inclusive se
ausentando em horário de expediente. ( ) Ótimo
B- ( ) Falta ou chega atrasado algumas vezes e raramente se ausenta de seu local de ( ) Bom
trabalho. ( ) Regular
C- ( ) Sua frequência é satisfatória possui poucas faltas, não tem atrasos. ( ) Insuficiente
D- ( ) Não tem registros de faltas, nem atrasos, inclusive se dispõe a trabalhar em
horário extraordinário quando necessário. ( ) Ótimo
2 INICIATIVA: ( ) Bom
Avalie a capacidade de criação, apresentação de sugestões e decisões em diferentes ( ) Regular
situações: ( ) Insuficiente
A- ( ) Não demonstra iniciativa, nem apresenta sugestões frente a determinadas
situações.
B- ( ) Demonstra alguma habilidade em inovar ou decidir, necessitando, todavia,
assegurar-se com opinião de outros profissionais.
C- ( ) Apresenta ideias que contribuem com os objetivos do serviço e procura resolver
problemas que surgem.
D- ( ) Está sempre à frente de diferentes situações. Toma decisões e resolve problemas
naturalmente.
3 COMPORTAMENTO E URBANIDADE:
Avalie quanto ao relacionamento com os colegas e trabalho e com a comunidade em
geral na prestação de serviços:
A- ( ) Mantém relacionamento conflitante ou desrespeitoso. Demonstra pouca
consideração pelas pessoas com as quais trabalha e com o público em geral.
B- ( ) Tem limitações pessoais no tratamento com a comunidade em geral. É necessário
recomendar-lhe mais cuidado neste sentido.
C- ( ) Mantém relacionamento franco e demonstrando reconhecimento profissional e
pessoal.
D- ( ) Mantém o relacionamento funcional como elemento positivo para realização de
suas atividades. Valoriza as pessoas, tanto no sentido pessoal como profissional.
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4 D I S C I P L I N A:
Todo servidor deve conhecer regulamentos e normas. O desconhecimento destes ocasiona
prejuízo ao trabalho. Assim, avalie o cumprimento das normas e regulamentos e a
responsabilidade na execução dos trabalhos. ( ) Ótimo
( ) Bom
A- ( ) Raramente cumpre as normas e prazos, necessitando de supervisão constante. ( ) Regular
B- ( ) Nem sempre demonstra através das atividades que lhe compete, conhecer os ( ) Insuficiente
regulamentos e normas. Atende aos prazos previstos e não necessita de muita supervisão.
C- ( ) Conhece os regulamentos e normas, empregando-as na execução de suas
atividades. Atende aos prazos previstos e não necessita de supervisão.
D- ( ) Possui conhecimentos sobre regulamentos e normas, usando-as criativamente no
desenvolvimento das suas atividades. Conclui o trabalho antes do prazo previsto, sem
necessidade de supervisão.
5 RESPONSABILIDADE:
Avalie o cuidado que o servidor tem com a manutenção dos equipamentos e materiais
sob sua guarda.
( ) Ótimo
A- ( ) É descuidado(a), provocando quebras e estragos nos equipamentos e materiais ( ) Bom
utilizados. ( ) Regular
B- ( ) Nem sempre os cuidados no uso dos equipamentos satisfazem à necessidade. ( ) Insuficiente
C- ( ) Demonstra cuidados na preservação e manutenção dos equipamentos e materiais.
D- ( ) É cuidadoso e organizado no uso dos equipamentos e materiais, o que resulta em
durabilidade e economia.
6 CONHECIMENTO DO TRABALHO E AUTODESENVOLVIMENTO
Avalie seu grau de esforço na aquisição de novos conhecimentos para aperfeiçoar-se
mais no trabalho e crescer profissionalmente.
( ) Ótimo
A- ( ) Não se preocupa em rever ou atualizar os conhecimentos que já possui. ( ) Bom
B- ( ) Concorda em participar de eventos de atualização e capacitação somente se ( ) Regular
convocado. ( ) Insuficiente
C- ( ) Interessa-se em participar de eventos relacionados a sua atividade profissional,
colaborando para que isso se efetive.
D- ( ) Busca constantemente manter-se atualizado nos assuntos de sua área e função,
valorizando também seu crescimento como pessoa, transferindo estes conhecimentos
para um trabalho de qualidade.
7 PRODUTIVIDADE:
Avalie quanto ao volume (quantidade) de serviços executados no desempenho de suas
tarefas diárias.
( ) Ótimo
A- ( ) Realiza seu trabalho apenas quando solicitado, não atendendo aos requisitos ( ) Bom
básicos. ( ) Regular
B- ( ) No desempenho de suas atividades atende parcialmente aos requisitos de suas ( ) Insuficiente
tarefas.
C- ( ) Realiza suas tarefas com esforço, mostrando disponibilidade de trabalho.
D- ( ) Realiza suas atividades além do esperado, mostrando capacidade e eficiência no
desempenho de suas atividades .
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8 COOPERAÇÃO EM GRUPO
Avalie o grau de interesse e cooperação efetiva no trabalho e com a equipe:
( ) Ótimo
A- ( ) Não se interessa pelo trabalho e nem coopera com os colegas. ( ) Bom
B- ( ) Eventualmente demonstra algum interesse e nem sempre coopera com os colegas. ( ) Regular
Espera por ser solicitado. ( ) Insuficiente
C- ( ) Demonstra interesse e cooperação no trabalho.
D- ( ) É interessado pelo trabalho, buscando sempre o aprimoramento e inovações. Suas
ações antecedem a solicitação de cooperação.
9 - ÉTICA PROFISSIONAL:
Avalie quanto à ética profissional, considerando o respeito à hierarquia instituição, sua
postura no ambiente de trabalho, apresentação, utilização de vestuário adequado e
higiene pessoal. ( ) Ótimo
( ) Bom
A- ( ) Não atende aos preceitos e padrões ético-profissionais . ( ) Regular
B- ( ) Atende parcialmente os requisitos ético-profissionais junto à comunidade. ( ) Insuficiente
C- ( ) Atende ao esperado. Sabe guardar os padrões ético-profissionais e sigilo
D- ( ) Atende além do esperado, guardando os padrões ético-profissionais, ampliando
sempre a confiança na maneira de agir, com discrição, sigilo, justiça e indiscriminação.
10. QUALIDADE DO TRABALHO:
Avalie quanto ao domínio e aplicabilidade das tarefas relacionadas às funções do
servidor: ( ) Ótimo
( ) Bom
A- ( ) Não domina a proposta de trabalho adotada pelo Departamento, no nível teórico e ( ) Regular
prático e não busca melhorar sua prática. ( ) Insuficiente
B- ( ) Tem dificuldade em compreender as atividades a serem desempenhadas em nível
teórico e prático, porém busca superar esta dificuldade.
C- ( ) Compreende teoricamente a proposta de trabalho adotada pelo Departamento,
porém tem dificuldade em planejar, executar suas atividades.
D- ( ) Compreende bem a proposta de trabalho adotada pela Administração Municipal,
planejando, executando, avaliando e desenvolvendo um trabalho de excelente qualidade.
A V A L I A D O R:
EM:_____/_____/______ Assinatura:
S E R V I D O R:
CIENTE EM:_____/_____/______ Assinatura:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
VISTO EM:_____/_____/______ Assinatura:
5 SOMATÓRIAS DE PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR:
TOTAL _________________PONTOS
P R E F E I T O M U N I C I P A L:
DE ACORDO EM: ____/____/_____ Assinatura:
TABELA DE AVALIAÇÃO POR PONTUAÇÃO
Ótimo: 10 PONTOS
Bom: 7,5 PONTOS
Regular: 5,0 PONTOS
Insuficiente: 00 PONTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Estado do Paraná
Rua Niterói, n0 1225 Fone/Fax: (45) 3255-8000 São Pedro do Iguaçu Paraná
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ANEXO III
FORMULARIO III
AVALIAÇÃO PROGRESSÃO POR MÉRITO FUNCIONAL
NOME:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Nº DE PONTOS OBTIDOS
DEPARTAMENTO: 1º AVALIAÇÃO
PERIODOS DE AVALIAÇÃO 2º AVALIAÇÃO
1°) ___/___/_____ A ___/___/_____ MÉDIA FINAL
2°) ___/___/_____ A ___/___/_____
PARECER DO DEPARTAMENTO DE RH
( ) O servidor atendeu aos requisitos contidos no Art. 8º, §2º do Decreto nº 210/2025, perfazendo a
média final exigida.
( ) O servidor NÃO atendeu aos requisitos contidos no Art. 8º, §2º do Decreto nº 210/2025,
perfazendo média final inferior à exigida.
_____________________________
Chefe do Departamento de RH
DECRETO Nº 212, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 212, de 19 de novembro de 2025.
Estabelece normas referentes à proibição de atividades de
comércio nas dependências das repartições públicas do
Município de São Pedro do Iguaçu/PR e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de assegurar a adequada utilização
dos espaços públicos, bem como de preservar a impessoalidade e a eficiência administrativa,
DECRETA:
Art. 1º Fica terminantemente proibida a oferta, a exposição, a divulgação, a
intermediação ou a venda de quaisquer produtos no interior das repartições públicas da
Administração Pública Municipal direta e indireta, independentemente do agente envolvido ou da
natureza da atividade.
Art. 2º A vedação constante do artigo anterior não se aplica à comercialização de
frutas, verduras e demais gêneros alimentícios.
Art. 3º Os servidores públicos municipais, inclusive ocupantes de cargos
comissionados e funções de confiança, bem como os responsáveis pelas unidades administrativas,
deverão coibir, comunicar e adotar as providências cabíveis diante de qualquer prática comercial
irregular verificada nas dependências das repartições públicas, prestando apoio às ações de
fiscalização.
Art. 4º O descumprimento das disposições deste Decreto ensejará a adoção das
medidas administrativas pertinentes, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo de outras
sanções eventualmente cabíveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 19 de novembro de 2025.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 209 de 19 de novembro de 2025.
Atos Administrativos • Alvarás
DECRETO Nº. 209 de 19 de novembro de 2025.
Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 117/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 202/2025, modalidade Pregão Eletrônico
para o Registro de Preços N° 117/2025, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e
Julgamento do referido processo, exarado pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado
pela Portaria Municipal nº. 059/2025.
Parágrafo único Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a
seguir indicado:
Para a empresa A2XR COMERCIAL LTDA os itens 08, 14, 18, 22, 26, 27, 28, 30, 31, 33, 37,
40, 44, 52, 53, 54, 56, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 82, 84, 85, 88, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100,
101, 103, 108, 112, 115, 120, 130, 131, 133, 134 e 136 - totalizando R$ 7.389,58 (sete mil
trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos);
Para a empresa A-TtLoAtaNliTzaICnOdoBRC$P1R8O.7D3U3T,4O2S(dPeAzRoAitoSAmUilDEseLteTcDeAntososeitetrnisnt0a2,e09tr,ê1s1,r1e2a,is13e,
116, 117 e 139
quarenta e dois centavos);
Para a empresa CAMBE MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA o item 01 - totalizando R$ 917,20 (novecentos e dezessete reais e
vinte centavos);
Para a empresa DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES
LPe7P0Taa1Drr2-aaA8toaa-taeetolommiztaaipptlenrrizeemdassonaa7dR1FDo$U-ER2StNo$.A5tTa82OAl9.iz9L,Ca11UnO00d,NM(3odI0EVoR(REid$sRCo3mSIiO.s1Oil6mDq8LEiu,Tl0inDPn0ohRA(vetOrenêDctsooeUssnmTitteOioel sSnocsieetOne1dDnt6oetO,aze4Nre2seT,neaO4soisG6sv,eIeeC5ntr5Otrea,iSan6eit9sLao,Teci8Dtedo3An,ertz1ea0avco2ioess,ns)1;i)tt;1ae1vn,os1s02)5;2,,21527e
Para a empresa GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA o item 03, 04, 19, 20, 24, 29,
32, 34, 35, 36, 38, 39, 41, 43, 45, 47, 48, 49, 50, 57, 58, 66, 67, 68, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79,
80, 81, 86, 87, 90, 104, 106, 107, 109, 110, 118, 119, 121, 123, 124, 125, 126, 129, 135, 137, 138,
140, 141, 142, 143, 144, 145, 146 e 147 - totalizando R$ 7.863,34 (sete mil oitocentos e
sessenta e três reais e trinta e quatro centavos);
Para a empresa JF COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA e
os itens 06, 07, 15, 17 e 114 - totalizando R$ 452,62 (quatrocentos e cinquenta e dois reais
sessenta e dois centavos);
Para a empresa ODONTOMED T/A LTDA o item 113 - totalizando R$ 249,80 (duzentos e
quarenta e nove reais e oitenta centavos);
P-1P3taao2rrtaaa-laaitzoaeetanmmldipzpoarreenRssd$aao1OYR.0ND$9EO76MN,101ET0,OD5(6uPPmA(RsZeOmtPDeilRcUeOeTnnDOtoUoSvsTeMOenEtSoaDnOeIzCDesOOerSieNsaTEirsOeHaLeOiOscS)Gi;nPIqICTuOAeSLntALaRTeEDsSAeLisTocDseAnitetanvosos2si3t)e,; n5s1,2615e, 81905e
Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a
documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 19 de novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 211 de 19 de novembro de 2025.
Licitações e Contratos • Homologação
DECRETO Nº. 211 de 19 de novembro de 2025.
Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 125/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 214/2025, modalidade Pregão Eletrônico
N° 125/2025, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e Julgamento do referido
processo, exarado pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado pela Portaria Municipal
nº. 059/2025.
Parágrafo único Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a
seguir indicado:
Para a empresa ELLIAS NUNES MOTION LTDA o lote 01 - totalizando R$ 15.480,00 (quinze
mil quatrocentos e oitenta reais).
Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a
dAortc.u3mºe-nEtasçteãoDneeccreestosáerniatrapaerma avipgloernanacodnastaoliddeaçsãuoa do ato administrativo.
contrário. publicação, revogamse as disposições em
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 19 de novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE REVOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2025
EDITAL DE REVOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, por seu Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, torna público a REVOGAÇÃO do Processo Seletivo
Simplificado nº 005/2025 para contratação temporária de Orientador Social, Técnico em
Segurança do Trabalho e Fiscal de Obras e Posturas.
A revogação se dá em virtude do Parecer Jurídico nº 363/2025 e as razões
expostas no Memorando nº 142/2025 do Controle Interno.
Este Edital de revogação entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2025.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 611, de 19 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 611, de 19 de novembro de 2025.
Concede Férias para o Servidor Eliseu Antônio Frisso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para Eliseu Antônio Frisso, ocupante do Cargo de Chefe de
Gabinete, portador da matrícula 12234/1, referente ao período aquisitivo de 02/01/2025 a
01/01/2026, nos dias de 01 de dezembro de 2025 a 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
19 de novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 612, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 612, de 19 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a designação de Responsável Técnico do
Município de São Pedro do Iguaçu/PR e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Município necessita de Responsável Técnico
habilitado para a assinatura, acompanhamento e validação de projetos, obras, serviços de
engenharia, relatórios, laudos e demais documentos técnicos;
CONSIDERANDO que o Engenheiro Civil IGOR ALIPIO BRESOLA
CARABOLANTE, CREA-PR nº 214654/D, encontra-se cedido ao Município de São Pedro do Iguaçu,
exercendo suas atividades profissionais de engenharia em favor da administração pública municipal;
CONSIDERANDO a participação do Município no Programa Mais Engenharia,
regido pelo Convênio nº 4500078519, e a necessidade de profissional habilitado para o
acompanhamento das atividades de engenharia, inclusive para supervisão técnica e responsabilidade
sobre atos correlatos;
CONSIDERANDO o interesse público na adequada responsabilização técnica
das atividades executadas pela Municipalidade,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Engenheiro Civil, Sr. Igor Alipio Bresola Carabolante,
CREA-PR nº 214654/D, como Responsável Técnico do Município de São Pedro do Iguaçu, para fins
de assinatura, acompanhamento e validação de obras, projetos, serviços de engenharia civil e
demais documentos que demandem habilitação legal.
Art. 2º A presente designação abrange também a representação técnica do
Município perante o CREA-PR, a emissão das ARTs necessárias, a supervisão e orientação técnica
de servidores e bolsistas, e a atuação em todas as atividades vinculadas ao Programa Mais
Engenharia.
Art. 3º Compete ao Responsável Técnico:
I responder tecnicamente pelas atividades de engenharia realizadas pelo
Município;
II assegurar que as obras e serviços sigam normas técnicas, legislações
vigentes e parâmetros de segurança;
III emitir e/ou validar documentos técnicos oficiais;
IV orientar e supervisionar profissionais, estagiários e bolsistas vinculados às
atividades de engenharia;
V exercer demais atribuições relacionadas à responsabilidade técnica no
âmbito municipal.
Art. 4º A presente designação será válida enquanto perdurar a cessão do
referido profissional ao Município ou até ulterior ato que a revogue.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 01 de outubro de 2025.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2025.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 613, de 19 novembro de 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 613, de 19 novembro de 2025.
Concede Férias para a Servidora Ivanete Teresinha Kochhann.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para Ivanete Terezinha Kochhann, ocupante do Cargo de
Farmacêutico, portadora da matrícula 1635/1, referente ao período aquisitivo de 13/09/2023 a
12/09/2024, nos dias de 22 de dezembro de 2025 a 28 de dezembro de 2025, e de 09 de janeiro
de 2026 a 18 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
19 de novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 614, de 19 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 614, de 19 de novembro de 2025.
Concede férias coletivas para professores e servidores da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS no período de 22 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de
2025, para os seguintes servidores:
Adriana Margarida D. Massucato/Professor de Educação Infantil, Alessandra Dias
Americo/Cozinheira, Amarilda Aparecida Vigano/Professor I, Ana Claudia da Silva/Professor I, Ana
Paula Bueno/Auxiliar de Serviços Gerais Leves, Ana Paula da Silva Tavares/Professor I, Andreia
Ferreira Ribeiro/Auxiliar de Serviços Gerais Leves, Ani Rosi Medeiros/Professor de Educação Infantil,
Aparecida Natal/Zeladora, Aparecida Tertuliano da Silva/Auxiliar de Serviços Gerais I, Carla Cassia
Spech Santana/Professor I, Caroline Cristina Souza/Professor de Educação Infantil, Claudete
Cordeiro de Lima/Auxiliar de Biblioteca, Claudete Eliane Vaz/ Professor de Educação Infantil, Claudia
Guedes de Oliveira/Professor de Educação Infantil, Claudiovana Uchoa/Auxiliar de Serviços Geraqis
Leves, Cleusa Cristina de Almeida/Professor I, Cezar Francisco/Professor de Educação Física,
Creuseni Ferreira da Silva/Cozinheira, Daiane Eloize Macedo dos Santos/Cozinheira, Denise Regina
de Morais/Professor I, Deuseli Almeida de Souza/Professor I, Dianes Fatima Henkes/Professor I,
Dorly Maria Rychwicki/Professor de Educação Infantil, Edson Nogueira de Oliveira/Professor I,
Eduarda Milena da Silva/Coordenadora do Setor de Creches e Merenda Escolar, Elaine Graciele
Caetano/Cozinheira, Elaine Pereira Goulart/Agente Administrativo, Elenir Isabel Kafer/Professor de
Educação Infantil, Eliana Luiza Frisso/Auxiliar de Serviços gerais I, Eliane Ferreira Soares/Professor
de Educação Infantil, Elisangela Tertuliano da Silva/Auxiliar de Biblioteca, Elvira Cristina
Prolo/Professor I, Eni Rodrigues de Almeida/Auxiliar de Serviços gerais III, Enidia Gomes
Pereira/Professor de Educação Infantil, Fabiana Katia Belini Colaço/Professor I, Fatima Cezar da Silva/
Professor de Educação Infantil, Fernanda Jandrey de Bessa/Professor I, Francieli de Carvalho
Ritter/Professor I, Giciele Prolo de Ramos/Cozinheira, Ilone Schirmann Schereiber/Professor de
Educação Infantil, Inês Terezinha Balena/Professor I, Ione Aparecida Ribeiro/Cozinheira, Iriane
Ritter/Professor I, Ivete Aparecida de Moraes Santos/Zeladora, Jaira Neves Pessoa/Professor I,
Jamile de Franceschi Montanha/ Professor de Educação Infantil, Jane Kelly Dias/ Professor de
Educação Infantil, Josiane Grazilio Baran/Professor I, Juliana Aparecida da Silva Lima/Auxiliar de
Serviços Gerais Pesados, Jussara Fagundes Rodrigues/Professor de Educação Infantil, Karoline
Langer da Silva/Professor I, Larissa Aparecida de Miranda/Professor I, Laura de Lurdes de
Oliveira/Auxiliar de Serviços Gerais II, Leticia Caroline dos Santos/Professor I, Leticia Sabrina de
Souza Ceretta/Professor de Educação Infantil, Lilia Batista Maia/Professor I, Liliane de Paiva
Livi/Professor I, Liomar dos Santos da Silva/Professor I, Luana Denise de Souza Machado
Belini/Professor I, Lucilene de Souza Alves/Auxiliar de Serviços Gerais I, Maiara Rodrigues da Silva
Moro/Professor I, Maite Lolita Ferreira Seibert/Professor de Educação Infantil, Marceli Terezinha
Spech/Professor I, Maria Aparecida Caruso Nunes/Professor I, Maria Bomfim dos Santos/Cozinheira,
Maria do Socorro da Silva/Professor de Educação Infantil, Maria Lucia dos Santos Martins/Zeladora,
Maria Lucia Job Couto/Auxiliar de Serviços Gerais Leves, Marines Alves da Rocha/Auxiliar de Serviços
Gerais I, Mirian Arcanjo Martir da Silva/Auxiliar de Serviços Gerais Leves, Mirian Hoppe/Gari, Moisés
da Silva/Auxiliar de Serviços gerais Pesados, Nanci da Silva/Professor de Educação Infantil, Nezildo
Miguel dos Santos/Porteiro, Patrícia Sordi/Professor I, Reginéia Aparecida Silva/Cozinheira, Renata
Figueiredo da Rocha/ Professor de Educação Infantil, Robson Carulli Bin/Diretor do Departamento de
Esportes, Rosa Farias de Oliveira/Professor I, Rosangela Maria de Oliveira Machado/Professor I,
Roseli Aparecida Vaz Ribeiro/Professor de Educação Infantil, Sandra Inês Kafer de
Albuquerque/Professor I, Sandra Mendonça Maraskim/Professor I, Silmara Aparecida
Torres/Atendente de Unidade de Educação Infantil, Silvana Sonego/Professor I, Sueli de Miranda
Bravo/Professor de Educação Infantil, Suhelen Aparecida Furlanetto Sibioni/Professor de Educação
Infantil, Tania Marta Belini/Professor I, Valdinete Santana Gavenda/Professor I, Vanessa de
Oliveira/Professor I, Vilner Miranda Ritter/Auxiliar de Serviços Gerais I, Viviane Cristina Bosio da
Silva/Professor I.
Art. 2º CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS no período de 05 de janeiro de 2025 a 20 de janeiro de 2025,
para os seguintes servidores:
Eloir Rique Arcari/Motorita VII, Gisele Dias Alves de Souza/Assistente de Gabinete de Secretário,
Joseli Lilian Baggio/Diretora do Departamento de Cultura, Leila Souza da Silva Tolfo, Secretária
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Marisa Wehrmann Zorzi/Professor I.
Art. 3º CONCEDER FÉRIAS no período de 29 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2025, para a
servidora Simone Aparecida Lima/Nutricionista.
Art. 4º CONCEDER FÉRIAS no período de 29 de dezembro de 2025 a 27 de janeiro de 2025, para o
servidor Miguel Carlos Tiecker/Motorista de Veiculos Leves a Pesados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 19 de
novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 615, de 19 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 615, de 19 de novembro de 2025.
Exonera a servidora Larissa Gabrielli Danzer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a partir do dia 19 de novembro de 2025, a servidora Sra. Larissa Gabrielli
Danzer, matricula 12293/1, do cargo de Agente Administrativo Especialista-Tecnica Legislativa e
Redação Oficial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de
novembro de 2025.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 19 de
novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 616, de 19 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 616, de 19 de novembro de 2025.
Concede Licença Prêmio para o servidor Marcio Dalazem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PRÊMIO de 03 (três) meses, de fruição parcelada nos períodos de
05/01/2026 a 03/02/2026, 04/01/2027 a 02/02/2027, e 03/01/2028 a 01/02/2028, para a servidor Sr.
Marcio Dalazem/Técnico em Contabilidade, matrícula 11588/1, referente ao período aquisitivo de agosto
de 2017 a agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 19 de
novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 617, de 19 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 617, de 19 de novembro de 2025.
Concede férias para a servidora Marjane Aparecida Baccin Asakawa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para a servidora Marjane Aparecida Baccin Asakawa, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais Leves, portadora da matrícula 11583/1, referente ao período aquisitivo de
04/08/2024 a 03/08/2025 nos dias 05 de janeiro de 2026 a 03 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 19 de
novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 618, de 19 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 618, de 19 de novembro de 2025.
Concede férias para a servidora Sheilla Jaqueline Losch.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para a servidora Sheilla Jaqueline Losch, ocupante do cargo de Secretária
Municipal de Administração e Planejamento, portadora da matrícula 12228/1, referente ao período
aquisitivo de 02/01/2025 a 01/01/2026 nos dias 07 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 19 de
novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 619, de 19 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 619, de 19 de novembro de 2025.
Concede férias para o servidor Max Fernando Ferreira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para o servidor Max Fernando Ferreira, ocupante do cargo de Técnico em
Contabilidade, portador da matrícula 11928/1, referente ao período aquisitivo de 02/03/2024 a 01/03/2025
nos dias 05 de janeiro de 2026 a 29 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 19 de
novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 620, de 19 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 620, de 19 de novembro de 2025.
Concede Licença Prêmio para o servidor Enandes Luiz Baccin.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PRÊMIO de 03 (três) meses, de fruição em um único período de
19/11/2025 a 18/02/2026, para a servidor Sr. Enandes Luiz Baccin /Motorista V, matrícula 11052/1,
referente ao período aquisitivo de outubro de 2016 a outubro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de
novembro de 2025.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 19 de
novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 621, de 19 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 621, de 19 de novembro de 2025.
Aprova Estágio Probatório da servidora Jamile de Franceschi Montanha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a partir de 19/09/2025 o Estágio Probatório da servidora JAMILE DE FRANCESCHI
MONTANHA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, nomeada pela
Portaria nº 267 de 28 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de
setembro de 2025.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 19 de
novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 622, de 19 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 622, de 19 de novembro de 2025.
Nomeia servidor Reginaldo Fileti Cardozo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, em virtude do PSS 002/2025 a partir de 14 de novembro de 2025, o Sr. Reginaldo Fileti
Cardozo, para exercer o cargo de Enfermeiro, em regime Celetista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 14 de
novembro de 2025.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 19 de
novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Legislativos • Outros atos
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Oficiais • Outros atos
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 047/2025
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 047/2025
À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,
considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no
Art. 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, no uso das atribuições que me foram conferidas,
RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do Procedimento n° 224/2025.
Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:
OBJETO: contratação de empresa especializada em produção musical profissional, para a
gravação oficial do Hino do Município de São Pedro do Iguaçu e a produção da Cantata Natalina,
contemplando arranjos, interpretação vocal e instrumental, edição, mixagem, masterização e
entrega final em formatos digitais e físicos.
CONTRATADA: TOKA PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA.
VALOR: R$ 12.850,00 (doze mil oitocentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00, dotação n° 294, através do bloqueio orçamentário nº
1266337/2025, conforme indicação contábil.
Justificativas anexas aos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 047/2025.
Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, seja realizada a contratação e que,
após seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
São Pedro do Iguaçu, 19 de novembro de 2025.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal
“ERRATA” Na Portaria nº 582, de 17 de novembro de 2025
Atos Oficiais • Portarias
"ERRATA"
Na Portaria nº 582, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município
de São Pedro do Iguaçu (DOEM), edição nº 1422, pág. 02, na data de 18 de novembro de 2025.
Onde se lê:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para Ana Clara Bazei, ocupante do cargo de Nutricionista, portadora
da matrícula 12028/1, referente ao período aquisitivo de 01/04/2025 a 31/03/2026, nos dias de 05
de janeiro de 2025 a 19 de janeiro de 2025.
Leia-se:
Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para Ana Clara Bazei, ocupante do cargo de Nutricionista, portadora
da matrícula 12028/1, referente ao período aquisitivo de 01/04/2025 a 31/03/2026, nos dias de 05
de janeiro de 2026 a 19 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 19
de novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL