Publicações da edição 736 - 18/11/2025 e Ano IV

Publicações da edição 736

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DECRETO N.º 13, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 21 de

novembro de 2025, no âmbito da Administração Pública

Municipal de Malta-PB, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal/88 e demais legislações aplicáveis à espécie,

e CONSIDERANDO:

I ­ O feriado nacional alusivo ao Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro;

II ­ A conveniência administrativa e a necessidade de organização das atividades internas da

Administração Pública Municipal;

III ­ O interesse público na racionalização dos serviços e no planejamento das atividades

administrativas,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Malta-PB, o

expediente no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º As repartições que prestem serviços que, por sua natureza ou em razão do interesse público,

são essenciais e indispensáveis ao atendimento da população (saúde, limpeza urbana, guarda civil municipal,

cemitério, reparo das redes de água e esgoto, entre outros que não podem sofrer processo de interrupção ou

paralisação) irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, de acordo com as instruções

fornecidas pelos Secretários Municipais respectivos, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população

maltense.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita, aos 18 dias do mês de novembro de 2025.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional