Publicações da edição 736 - 18/11/2025 e Ano IV
DECRETO N.º 13, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO N.º 13, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 21 de
novembro de 2025, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Malta-PB, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal/88 e demais legislações aplicáveis à espécie,
e CONSIDERANDO:
I O feriado nacional alusivo ao Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro;
II A conveniência administrativa e a necessidade de organização das atividades internas da
Administração Pública Municipal;
III O interesse público na racionalização dos serviços e no planejamento das atividades
administrativas,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Malta-PB, o
expediente no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º As repartições que prestem serviços que, por sua natureza ou em razão do interesse público,
são essenciais e indispensáveis ao atendimento da população (saúde, limpeza urbana, guarda civil municipal,
cemitério, reparo das redes de água e esgoto, entre outros que não podem sofrer processo de interrupção ou
paralisação) irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, de acordo com as instruções
fornecidas pelos Secretários Municipais respectivos, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população
maltense.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, aos 18 dias do mês de novembro de 2025.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional