Publicações da edição 226 - 18/11/2025 e Ano III

Publicações da edição 226

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc:___/_

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:

SETOR DE LICITAÇÃO Visto:

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O Fundo Municipal de Educação de Aperibé/RJ, através do Setor de Licitação torna

público que houve retificação no edital do PREGÃO ELETRÔNICA nº

005/2025-FME, cujo objeto é a "AQUISIÇÃO DE PNEUMÁTICOS, CÂMARA

DE AR E PROTETOR PNEUMÁTICO PARA ATENDER OS VEÍCULOS

DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO", remarcando o inicio da sessão

para 08:00 hrs do dia 04 de dezembro de 2025. O Edital e errata poderão ser obtido

no site https://www.aperibe.rj.gov.br/licitacao, pelo site

site www.bll.org.br, onde ocorrerá a disputa. Duvidas pelo e-mail:

licitacaoaperibe@gmail.com.

Aperibé/RJ, 18 de dezembro de 2025.

MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO

Pregoeiro

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

Lei nº. 964, de 18 de novembro de 2025.

Ementa: Dispõe sobre o parcelamento dos

débitos do Município de Aperibé com seu

Regime Próprio de Previdência Social ­

RPPS, nos termos da Portaria MPS nº.

1.467/2024.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

APERIBÉ, sanciono a seguinte

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Aperibé

(patronal) com seu Regime Próprio de Previdência Social ­ RPPS, gerido pela Caixa de

Assistência, Previdência e Pensões do Município de Aperibé ­ CAPMA, referente aos

meses de julho de 2024 a agosto de 2025, em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais

e sucessivas, observado o disposto no artigo 14 da Portaria nº.1.467 de 02 de Junho de

2022 do Ministério do Trabalho e Previdência - MPS. (Emenda Legislativa)

Parágrafo Único - O parcelamento de que trata o caput incluem contribuições

previdenciárias devidas pelo Município ao RPPS, conforme relatório constante no

Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses ­ DIPR extraído do Sistema

de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social ­ CADPREV.

Art. 2º Para apuração do montante devido a ser parcelado, os valores originais

serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA/IBGE, acrescido

de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 0,5% (meio por cento),

acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação dos montantes

devidos nos termos de acordo de parcelamento.

Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE,

acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data

de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento até o

mês do pagamento. (Emenda Legislativa)

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE,

acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 0,5% (meio por

cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.

Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios ­ FPM

como garantis das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu

vencimento. (Emenda Legislativa)

Parágrafo Único ­ A garantia de vinculação do Fundo Participação dos Municípios

deverá constar de cláusula do termo respectivo e de autorização fornecida ao agente

financeiro responsável pelo repasse das cotas, vigorará até a quitação do termo.

Art. 6º O vencimento da primeira prestação dos parcelamentos de que trata esta

Lei será no último dia útil do mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo

de parcelamento, vencendo-se as demais no último dia dos meses subsequentes.

(Emenda Legislativa)

Art. 7º A Caixa de Assistência, Previdência e Pensões do Município de Aperibé ­

CAPMA poderá rescindir os parcelamentos de que trata esta Lei:

I ­ em caso de revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para

vinculação do FPM prevista no art. 5º;

II ­ em caso do não pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; e

III ­ em caso da existência de saldo devedor, proveniente de encargos financeiros,

após a data de vencimento da última parcela.

Parágrafo Único ­ É considerada inadimplida a parcela parcialmente paga,

podendo a mesma ser complementada até o vencimento parcela subsequente.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 18 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº. 965, de 18 de novembro de 2025.

EMENTA: Dispõe sobre a participação do Município

de Aperibé no Consórcio Público Intermunicipal de

Saúde da Região Norte e Noroeste - CISNOVO,

dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções e

dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

APERIBÉ, sanciono a seguinte

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - O Município de Aperibé fica autorizado a participar do Consórcio Público

Intermunicipal de Saúde da Região Norte e Noroeste - CISNOVO, com outros entes

da Federação visando a realização de objetivos de interesse comum.

Art. 2º - Para a consecução do estabelecido no art. 1º, o Chefe do Poder Executivo

fica autorizado a formalizar Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público

com os demais entes da Federação.

§1º - O Município poderá participar de Consórcio de Direito Público, assim

entendido aquele que se constituir na forma de Associação Pública.

§2º - O Protocolo de Intenções deverá conter todos os requisitos exigidos no art. 4º

da Lei Federal nº 11.107/05.

Art. 3º - A autorização contida nesta Lei disciplinadora dispensa a ratificação do

Protocolo de Intenções firmado pelo Chefe Poder Executivo, nos termos do art. 5º,

§ 4º, da Lei nº 11.107/2005.

§1º - A dispensa de ratificação estabelecida no caput deste artigo não exime o Poder

Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara Municipal, para

acompanhamento e fiscalização.

§2º - O Protocolo de Intenções convertido no Contrato de Consórcio Público deverá

ser publicado em imprensa oficial.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

§3º - A publicação tratada no parágrafo anterior poderá se dar de forma resumida,

desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores ­

internet - em que se poderá obter seu texto integral e também no órgão de

publicação oficial do Município.

Art. 4º - Os objetivos do Consórcio Público encontram-se determinados através do

Protocolo de Intenções pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas

as competências e os limites constitucionais a eles atribuídas.

Art. 5º - O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias,

dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.

§1º - A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada exercício financeiro e

seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com

exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes

em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de

serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

§2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio,

inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento

de despesas classificadas como genéricas.

Art. 6° - O Protocolo de Intenções do CISNOVO deverá conter quadro geral de

empregos públicos, com suas atribuições, requisitos, carga horária e salários, assim

como, quando o caso, os empregos de livre nomeação e exoneração e seus

respectivos salários e as funções de confiança, com suas respectivas gratificações.

§ 1º - A contratação de empregados para o Consórcio deverá se dar mediante

concurso público, ressalvados os casos legalmente previstos no ordenamento

pátrio.

§ 2º - Constituído o Consórcio, as alterações no seu quadro geral de empregos

públicos, empregos comissionados e funções de confiança, deverão ser efetivados

por deliberação da Assembleia Geral, sempre por maioria absoluta e seguida das

publicações devidas.

§ 3º - O Consórcio fica autorizado a proceder a criação dos empregos necessários ao

desenvolvimento de suas atividades.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

Art. 7° - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado, ainda, a contratar,

conveniar e firmar parcerias com o Consórcio para os serviços necessários e

ofertados, inclusive através de gestão associada, dispensada a licitação, nos termos

do art. 2º, § 1º, III, da Lei nº 11.107/2005 e do art. 18 do Decreto Regulamentador

nº 6.017/2007.

Art. 8° - O Município deverá adequar a sua participação no Consórcio Público

Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense aos ditames

desta Lei e da Lei Federal nº 11.107/05 e seu Decreto regulamentador.

Art. 9º - A Associação Pública criada a partir desta Lei integrará a Administração

Pública Indireta do Município, que utilizará a estrutura administrativa do CISNOVO

como participação indireta do mesmo a ser firmado através de Termo de Adesão,

nos exatos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e do Decreto Regulamentador nº

6.017/07.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 18 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0655/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Danielli de Souza Ribeiro,

Professor (a), matrícula 3187, 60 (sessenta) dias de Auxílio Doença, no período de

24 de outubro de 2025 a 22 de dezembro de 2025, de acordo com o Processo

Fundo Municipal de Saúde nº 087/2025, de 05 de novembro de 2025, de acordo

com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da

Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0657/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear Thaiani Medeiros Camara Cunha, aprovado (a) em

Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado em 09/02/2023,

para exercer o Cargo de Professor (a) de Ensino Fundamental II ­ 1º ao 5º Ano, do

quadro desta Prefeitura, devendo ter exercício na Secretaria Municipal de Educação, à

partir desta data.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0658/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Roseli de Souza Fonseca

de Oliveira, Professor (a), matrícula 1361, 60 (sessenta) dias de Auxílio Doença,

no período de 11 de setembro de 2025 a 09 de novembro de 2025, de acordo com

o Processo Fundo Municipal de Saúde ­ FMS nº 059/2025, de 07 de agosto de

2025, de acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro

no artigo 19 da Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0659/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Roseli de Souza Fonseca

de Oliveira, Professor (a), matrícula 1361, 36 (trinta e seis) dias de Auxílio Doença,

no período de 10 de novembro de 2025 a 15 de dezembro de 2025, de acordo com

o Processo Fundo Municipal de Saúde ­ FMS nº 059/2025, de 07 de agosto de

2025, de acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro

no artigo 19 da Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0660/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Lana Cristina Cortat,

Auxiliar de Creche, matrícula nº 3439, 120 (cento e vinte) dias de Auxílio Doença,

no período de 05 de novembro de 2025 a 04 de março de 2025, de acordo com o

Processo Fundo Municipal de Saúde nº 068/2025, de 28 de agosto de 2024, de

acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo

19 da Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0661/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Rhauanne Araújo

Rodrigues, Professor (a), matrícula nº 5910, 30 (trinta) dias de Auxílio Doença, no

período de 02 de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025, de acordo com o

Processo Fundo Municipal de Saúde nº 088/2025, de 12 de novembro de 2025, de

acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo

19 da Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 0662/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira, Prefeito

Municipal de Aperibé, Estado do Rio de

Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para compor o Corpo Técnico de Licenciamento e

Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Ambiente, com efeitos retroativos à 11/03/2025.

Aurélio Medeiros Ferreira da Luz ­ matrícula 6491

Cargo: Subsecretário Municipal

Secretaria Municipal do Ambiente

Luciana Gomes da Cruz ­ matrícula 1617

Cargo: Técnico Ambiental

Secretaria Municipal do Ambiente

Tássia Moura Leonardo Cortat ­ matrícula 6318

Cargo: Diretor (a) da Divisão de Projetos Ambientais/Engenheira Ambiental

Secretaria Municipal do Ambiente

Thais Oliveira Benedito ­ matrícula 6176

Cargo: Analista Ambiental/Engenheira Ambiental

Secretaria Municipal do Ambiente

Marco Antônio de Souza Muniz ­ matrícula 3494

Cargo: Técnico Ambiental

Secretaria Municipal do Ambiente

Kamila Alves Viera Eringe ­ matrícula 6460

Cargo: Diretor (a) de Planejamento, Controle e Avaliação

Secretaria Municipal de Saúde

Egon Zanon da Silva ­ matrícula 4290

Cargo: Engenheiro Civil

Secretaria Municipal de Obras

Virgínia Bairral Pontes ­ matrícula 1562

Cargo: Fiscal de Obras/Engenheira Civil

Secretaria Municipal de Obras

Filipe Gonçalves Tavares de Oliveira ­ matrícula 3297

Cargo: Fiscal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Rodrigo Rodrigues Duarte ­ matrícula 6309

Cargo: Subprocurador Geral

Procuradoria Geral do Município

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de contratação de empresa para fornecimento de

internet para Secretaria Municipal de Administração, por um período de 4 (quatro) meses.

Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário

conforme atestado pelo setor competente;

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.

Resolve: I ­ Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de

contratação em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com

fundamento no art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, contratação de empresa para

fornecimento de internet para Secretaria Municipal de Administração, a favor de

ITANET CONECTA LTDA, CNPJ 12.520.520/0016-90 no valor de R$ 9.639,84 (nove

mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

Aperibé, 1 de outubro de 2025

Daniel de Oliveira Fagundes

Secretário Municial de Administração

Matrícula: 6289