Publicações da edição 226 - 18/11/2025 e Ano III
AVISO DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc:___/_
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:
SETOR DE LICITAÇÃO Visto:
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Fundo Municipal de Educação de Aperibé/RJ, através do Setor de Licitação torna
público que houve retificação no edital do PREGÃO ELETRÔNICA nº
005/2025-FME, cujo objeto é a "AQUISIÇÃO DE PNEUMÁTICOS, CÂMARA
DE AR E PROTETOR PNEUMÁTICO PARA ATENDER OS VEÍCULOS
DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO", remarcando o inicio da sessão
para 08:00 hrs do dia 04 de dezembro de 2025. O Edital e errata poderão ser obtido
no site https://www.aperibe.rj.gov.br/licitacao, pelo site
site www.bll.org.br, onde ocorrerá a disputa. Duvidas pelo e-mail:
licitacaoaperibe@gmail.com.
Aperibé/RJ, 18 de dezembro de 2025.
MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO
Pregoeiro
Lei Municipal nº. 964, de 18 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº. 964, de 18 de novembro de 2025.
Ementa: Dispõe sobre o parcelamento dos
débitos do Município de Aperibé com seu
Regime Próprio de Previdência Social
RPPS, nos termos da Portaria MPS nº.
1.467/2024.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
APERIBÉ, sanciono a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Aperibé
(patronal) com seu Regime Próprio de Previdência Social RPPS, gerido pela Caixa de
Assistência, Previdência e Pensões do Município de Aperibé CAPMA, referente aos
meses de julho de 2024 a agosto de 2025, em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais
e sucessivas, observado o disposto no artigo 14 da Portaria nº.1.467 de 02 de Junho de
2022 do Ministério do Trabalho e Previdência - MPS. (Emenda Legislativa)
Parágrafo Único - O parcelamento de que trata o caput incluem contribuições
previdenciárias devidas pelo Município ao RPPS, conforme relatório constante no
Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses DIPR extraído do Sistema
de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social CADPREV.
Art. 2º Para apuração do montante devido a ser parcelado, os valores originais
serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, acrescido
de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 0,5% (meio por cento),
acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação dos montantes
devidos nos termos de acordo de parcelamento.
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data
de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento até o
mês do pagamento. (Emenda Legislativa)
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 0,5% (meio por
cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.
Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios FPM
como garantis das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu
vencimento. (Emenda Legislativa)
Parágrafo Único A garantia de vinculação do Fundo Participação dos Municípios
deverá constar de cláusula do termo respectivo e de autorização fornecida ao agente
financeiro responsável pelo repasse das cotas, vigorará até a quitação do termo.
Art. 6º O vencimento da primeira prestação dos parcelamentos de que trata esta
Lei será no último dia útil do mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo
de parcelamento, vencendo-se as demais no último dia dos meses subsequentes.
(Emenda Legislativa)
Art. 7º A Caixa de Assistência, Previdência e Pensões do Município de Aperibé
CAPMA poderá rescindir os parcelamentos de que trata esta Lei:
I em caso de revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para
vinculação do FPM prevista no art. 5º;
II em caso do não pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não; e
III em caso da existência de saldo devedor, proveniente de encargos financeiros,
após a data de vencimento da última parcela.
Parágrafo Único É considerada inadimplida a parcela parcialmente paga,
podendo a mesma ser complementada até o vencimento parcela subsequente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 18 de novembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº. 965, de 18 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 965, de 18 de novembro de 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a participação do Município
de Aperibé no Consórcio Público Intermunicipal de
Saúde da Região Norte e Noroeste - CISNOVO,
dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções e
dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
APERIBÉ, sanciono a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - O Município de Aperibé fica autorizado a participar do Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde da Região Norte e Noroeste - CISNOVO, com outros entes
da Federação visando a realização de objetivos de interesse comum.
Art. 2º - Para a consecução do estabelecido no art. 1º, o Chefe do Poder Executivo
fica autorizado a formalizar Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público
com os demais entes da Federação.
§1º - O Município poderá participar de Consórcio de Direito Público, assim
entendido aquele que se constituir na forma de Associação Pública.
§2º - O Protocolo de Intenções deverá conter todos os requisitos exigidos no art. 4º
da Lei Federal nº 11.107/05.
Art. 3º - A autorização contida nesta Lei disciplinadora dispensa a ratificação do
Protocolo de Intenções firmado pelo Chefe Poder Executivo, nos termos do art. 5º,
§ 4º, da Lei nº 11.107/2005.
§1º - A dispensa de ratificação estabelecida no caput deste artigo não exime o Poder
Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara Municipal, para
acompanhamento e fiscalização.
§2º - O Protocolo de Intenções convertido no Contrato de Consórcio Público deverá
ser publicado em imprensa oficial.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
§3º - A publicação tratada no parágrafo anterior poderá se dar de forma resumida,
desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores
internet - em que se poderá obter seu texto integral e também no órgão de
publicação oficial do Município.
Art. 4º - Os objetivos do Consórcio Público encontram-se determinados através do
Protocolo de Intenções pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas
as competências e os limites constitucionais a eles atribuídas.
Art. 5º - O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias,
dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.
§1º - A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com
exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes
em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de
serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio,
inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento
de despesas classificadas como genéricas.
Art. 6° - O Protocolo de Intenções do CISNOVO deverá conter quadro geral de
empregos públicos, com suas atribuições, requisitos, carga horária e salários, assim
como, quando o caso, os empregos de livre nomeação e exoneração e seus
respectivos salários e as funções de confiança, com suas respectivas gratificações.
§ 1º - A contratação de empregados para o Consórcio deverá se dar mediante
concurso público, ressalvados os casos legalmente previstos no ordenamento
pátrio.
§ 2º - Constituído o Consórcio, as alterações no seu quadro geral de empregos
públicos, empregos comissionados e funções de confiança, deverão ser efetivados
por deliberação da Assembleia Geral, sempre por maioria absoluta e seguida das
publicações devidas.
§ 3º - O Consórcio fica autorizado a proceder a criação dos empregos necessários ao
desenvolvimento de suas atividades.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7° - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado, ainda, a contratar,
conveniar e firmar parcerias com o Consórcio para os serviços necessários e
ofertados, inclusive através de gestão associada, dispensada a licitação, nos termos
do art. 2º, § 1º, III, da Lei nº 11.107/2005 e do art. 18 do Decreto Regulamentador
nº 6.017/2007.
Art. 8° - O Município deverá adequar a sua participação no Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense aos ditames
desta Lei e da Lei Federal nº 11.107/05 e seu Decreto regulamentador.
Art. 9º - A Associação Pública criada a partir desta Lei integrará a Administração
Pública Indireta do Município, que utilizará a estrutura administrativa do CISNOVO
como participação indireta do mesmo a ser firmado através de Termo de Adesão,
nos exatos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e do Decreto Regulamentador nº
6.017/07.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 18 de novembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0655/GP/2025
Atos Administrativos • Outros atos
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0655/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Danielli de Souza Ribeiro,
Professor (a), matrícula 3187, 60 (sessenta) dias de Auxílio Doença, no período de
24 de outubro de 2025 a 22 de dezembro de 2025, de acordo com o Processo
Fundo Municipal de Saúde nº 087/2025, de 05 de novembro de 2025, de acordo
com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da
Lei Municipal nº 310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0657/GP/2025
Atos Administrativos • Outros atos
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0657/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear Thaiani Medeiros Camara Cunha, aprovado (a) em
Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado em 09/02/2023,
para exercer o Cargo de Professor (a) de Ensino Fundamental II 1º ao 5º Ano, do
quadro desta Prefeitura, devendo ter exercício na Secretaria Municipal de Educação, à
partir desta data.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0658/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0658/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Roseli de Souza Fonseca
de Oliveira, Professor (a), matrícula 1361, 60 (sessenta) dias de Auxílio Doença,
no período de 11 de setembro de 2025 a 09 de novembro de 2025, de acordo com
o Processo Fundo Municipal de Saúde FMS nº 059/2025, de 07 de agosto de
2025, de acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro
no artigo 19 da Lei Municipal nº 310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0659/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0659/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Roseli de Souza Fonseca
de Oliveira, Professor (a), matrícula 1361, 36 (trinta e seis) dias de Auxílio Doença,
no período de 10 de novembro de 2025 a 15 de dezembro de 2025, de acordo com
o Processo Fundo Municipal de Saúde FMS nº 059/2025, de 07 de agosto de
2025, de acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro
no artigo 19 da Lei Municipal nº 310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0660/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0660/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Lana Cristina Cortat,
Auxiliar de Creche, matrícula nº 3439, 120 (cento e vinte) dias de Auxílio Doença,
no período de 05 de novembro de 2025 a 04 de março de 2025, de acordo com o
Processo Fundo Municipal de Saúde nº 068/2025, de 28 de agosto de 2024, de
acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo
19 da Lei Municipal nº 310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0661/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0661/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Rhauanne Araújo
Rodrigues, Professor (a), matrícula nº 5910, 30 (trinta) dias de Auxílio Doença, no
período de 02 de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025, de acordo com o
Processo Fundo Municipal de Saúde nº 088/2025, de 12 de novembro de 2025, de
acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo
19 da Lei Municipal nº 310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 0662/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 0662/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira, Prefeito
Municipal de Aperibé, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para compor o Corpo Técnico de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Ambiente, com efeitos retroativos à 11/03/2025.
Aurélio Medeiros Ferreira da Luz matrícula 6491
Cargo: Subsecretário Municipal
Secretaria Municipal do Ambiente
Luciana Gomes da Cruz matrícula 1617
Cargo: Técnico Ambiental
Secretaria Municipal do Ambiente
Tássia Moura Leonardo Cortat matrícula 6318
Cargo: Diretor (a) da Divisão de Projetos Ambientais/Engenheira Ambiental
Secretaria Municipal do Ambiente
Thais Oliveira Benedito matrícula 6176
Cargo: Analista Ambiental/Engenheira Ambiental
Secretaria Municipal do Ambiente
Marco Antônio de Souza Muniz matrícula 3494
Cargo: Técnico Ambiental
Secretaria Municipal do Ambiente
Kamila Alves Viera Eringe matrícula 6460
Cargo: Diretor (a) de Planejamento, Controle e Avaliação
Secretaria Municipal de Saúde
Egon Zanon da Silva matrícula 4290
Cargo: Engenheiro Civil
Secretaria Municipal de Obras
Virgínia Bairral Pontes matrícula 1562
Cargo: Fiscal de Obras/Engenheira Civil
Secretaria Municipal de Obras
Filipe Gonçalves Tavares de Oliveira matrícula 3297
Cargo: Fiscal de Obras
Secretaria Municipal de Obras
Rodrigo Rodrigues Duarte matrícula 6309
Cargo: Subprocurador Geral
Procuradoria Geral do Município
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2025.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de contratação de empresa para fornecimento de
internet para Secretaria Municipal de Administração, por um período de 4 (quatro) meses.
Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário
conforme atestado pelo setor competente;
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.
Resolve: I Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de
contratação em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com
fundamento no art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, contratação de empresa para
fornecimento de internet para Secretaria Municipal de Administração, a favor de
ITANET CONECTA LTDA, CNPJ 12.520.520/0016-90 no valor de R$ 9.639,84 (nove
mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Aperibé, 1 de outubro de 2025
Daniel de Oliveira Fagundes
Secretário Municial de Administração
Matrícula: 6289