Publicações da edição 1423 (Extra) - 18/11/2025 e Ano V
DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL PROGRAMA MAIS ENGENHARIA
Atos Administrativos • Outros atos
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ
CREA-PR
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DOS MUNICÍPIOS
PARTICIPANTES DO PROCESSO SELETIVO
PROGRAMA MAIS ENGENHERIA
A Comissão Tripartite de Seleção de Municípios do Programa Mais Engenharia,
composta por representantes do Crea-PR, da Itaipu Binacional e da Universidade
Estadual de Ponta Grossa (UEPG), no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
107/2025, reuniu-se para análise deliberação quanto ao resultado final da seleção dos
municípios participantes.
Concluída a fase de análise dos recursos, foram selecionados 50 municípios para compor
esta edição do Programa Mais Engenharia. Além da lista dos municípios classificados,
também são divulgadas, neste edital, as listas de municípios classificados em vagas
remanescentes e de municípios desclassificados, conforme Anexos I, II e III.
A Comissão agradece a participação de todos os municípios inscritos e reafirma o
compromisso do Crea-PR com o fortalecimento da engenharia pública e o
desenvolvimento sustentável das administrações municipais do Estado do Paraná.
Anexo I Municípios Classificados no Programa Mais Engenharia
Anexo II Municípios Classificados em Lista de Espera no Programa Mais Engenharia
Anexo III Municípios Desclassificados Programa Mais Engenharia
Curitiba, 29 de julho de 2025.
Atenciosamente,
Engenheira Civil Margolaine Giacchini
Presidente da Comissão Tripartite de Seleção
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ CREA-PR
MUNICÍPIOS CLASSIFICADOS NO PROGRAMA MAIS ENGENHARIA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
PROTOCOLO REGIONAL MUNICÍPIO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO RESULTADO
193599/2025 APUCARANA GODOY MOREIRA 60 1 Classificado
197626/2025 APUCARANA ARAPUÃ
196443/2025 APUCARANA CRUZMALTINA 60 2 Classificado
48 3 Classificado
203383/2025 APUCARANA CAFEARA 48 4 Classificado
194441/2025 APUCARANA GRANDES RIOS
44 5 Classificado
183890/2025 APUCARANA JARDIM ALEGRE 42 6 Classificado
182724/2025 CASCAVEL SÃO PEDRO DO IGUAÇU 60 1 Classificado
202474/2025 CASCAVEL DIAMANTE D'OESTE 54 2 Classificado
186883/2025 CASCAVEL FRANCISCO ALVES
46 3 Classificado
191082/2025 CASCAVEL GUARANIAÇU 46 4 Classificado
181458/2025 CASCAVEL CAMPO BONITO
184071/2025 CASCAVEL IBEMA 44 5 Classificado
202981/2025 CURITIBA DOUTOR ULYSSES
192999/2025 CURITIBA GUARAQUEÇABA 44 6 Classificado
70 1 Classificado
58 2 Classificado
201527/2025 CURITIBA ADRIANÓPOLIS 48 3 Classificado
204229/2025 CURITIBA CAMPO DO TENENTE
48 4 Classificado
199212/2025 CURITIBA AGUDOS DO SUL 46 5 Classificado
184135/2025 CURITIBA PIRAQUARA
40 6 Classificado
193286/2025 GUARAPUAVA FERNANDES PINHEIRO 54 1 Classificado
196770/2025 GUARAPUAVA SANTA MARIA DO OESTE 52 2 Classificado
183844/2025 GUARAPUAVA NOVA TEBAS 48 3 Classificado
203669/2025 GUARAPUAVA INÁCIO MARTINS 44 4 Classificado
196079/2025 GUARAPUAVA BOA VENTURA DE SÃO ROQUE 42 5 Classificado
192423/2025 GUARAPUAVA REBOUÇAS 40 6 Classificado
204227/2025 LONDRINA JUNDIAÍ DO SUL 48 1 Classificado
188111/2025 LONDRINA FIGUEIRA 46 2 Classificado
202582/2025 LONDRINA NOVA SANTA BÁRBARA
44 3 Classificado
201202/2025 LONDRINA ITAMBARACÁ 44 4 Classificado
181634/2025 LONDRINA JAPIRA
44 5 Classificado
204553/2025 LONDRINA SANTANA DO ITARARÉ 42 6 Classificado
202728/2025 MARINGÁ MATO RICO 62 1 Classificado
203799/2025 MARINGÁ AMAPORÃ 60 2 Classificado
199360/2025 MARINGÁ SANTA MÔNICA 56 3 Classificado
201881/2025 MARINGÁ PLANALTINA DO PARANÁ 52 4 Classificado
195097/2025 MARINGÁ INDIANÓPOLIS 52 5 Classificado
197842/2025 MARINGÁ CORUMBATAÍ DO SUL
50 6 Classificado
Anexo I Municípios classificados Classificação Final
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ CREA-PR
202763/2025 MARINGÁ ESPERANÇA NOVA 48 7 Classificado
202763/2025 MARINGÁ QUERÊNCIA DO NORTE 46 8 Classificado
201109/2025 MARINGÁ CAFEZAL DO SUL 44 9 Classificado
203890/2025 MARINGÁ MARIA HELENA 44 10 Classificado
202160/2025 PATO BRANCO CORONEL DOMINGOS SOARES 66 1 Classificado
186870/2025 PATO BRANCO MANFRINÓPOLIS 54 2 Classificado
182933/2025 PATO BRANCO HONÓRIO SERPA 44 3 Classificado
184523/2025 PATO BRANCO BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU 44 4 Classificado
184548/2025
199722/2025 PATO BRANCO ENÉAS MARQUES 42 5 Classificado
183883/2025 PATO BRANCO RENASCENÇA 38 6 Classificado
204162/2025 PONTA GROSSA SAPOPEMA 60 1 Classificado
204317/2025 PONTA GROSSA VENTANIA 54 2 Classificado
203977/2025 PONTA GROSSA SÃO JOÃO DO TRIUNFO 52 3 Classificado
204228/2025 PONTA GROSSA RESERVA 48 4 Classificado
Anexo I Municípios classificados Classificação Final
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
ANEXO 1 FICHA DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DOS RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO
Município: São Pedro do Iguaçu
Nome do Responsável pela Inscrição: Marcus Accordi Pasquali
Cargo/Função: Engenheiro Civil
Telefone: (45) 99916-8419
E-mail: spi.planejamento@gmail.com
2. ACOMPANHAMENTO/SUPERVISÃO
Dados do profissional indicado para acompanhamento/supervisão do bolsista:
Nome do profissional (Engenheiro Civil) do quadro do município: Marcus Accordi Pasquali
Cargo/Função: Engenheiro Civil
N.º Registro/Visto no Crea-PR: 189697D
3. DECLARAÇÃO
Declaro que as informações acima são verdadeiras, que o município está ciente das diretrizes do
Programa Mais Engenharia, comprometendo-se a cumprir suas obrigações conforme este edital e
conforme o Convênio n.º 4500078519 (e seus anexos).
Declaro, ainda, que o município disponibilizará, dentre seu quadro técnico, um(a) engenheiro(a)
civil do seu quadro técnico registrado o com visto Crea-PR, para atuar como supervisor(a) do
bolsista técnico de nível superior durante todo o período de vigência da bolsa do supervisionado
junto ao Programa Mais Engenharia, nos termos do edital de chamamento público.
Assinatura digital do Responsável pela inscrição:
Data: 16/06/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
ANEXO 3 - ATO DECLARATÓRIO DO SUPERVISOR DO QUADRO DO MUNICÍPIO
Eu, Marcus Accordi Pasquali, portador do CPF nº 08150599908, registrado no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia sob o nº 189697D, ocupando o cargo de Engenheiro Civil no município de São
Pedro do Iguaçu/PR, venho, por meio do presente instrumento, declarar formalmente minha
disponibilidade para participação no Programa Mais Engenharia, conforme conteúdo do Convênio n.º
4500078519 (e seus anexos) e os seguintes termos:
COMPROMISSO COM A SUPERVISÃO
Comprometo-me a atuar como supervisor do bolsista vinculado ao município, orientando-o na
identificação, estruturação e desenvolvimento de projetos de Engenharia Pública e Desenvolvimento
Sustentável, conforme diretrizes estabelecidas pelo Programa.
ACOMPANHAMENTO E INTEGRAÇÃO
Concordo em participar ativamente das atividades propostas, promovendo a interação entre o bolsista e
os setores municipais, facilitando o acesso a informações necessárias e garantindo que as ações
desenvolvidas estejam alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico do município.
FORMAÇÃO CONTINUADA
Declaro, ainda, o compromisso de cursar a pós-graduação disponibilizada pelo Programa Mais
Engenharia, como parte do aprimoramento técnico necessário para melhor desempenho das atribuições
e fortalecimento das capacidades institucionais no município.
RESPONSABILIDADE E ENGAJAMENTO
Estou ciente da importância da minha participação e me comprometo a cumprir as obrigações assumidas
neste Termo, contribuindo para o sucesso do Programa e para o impacto positivo nos municípios
beneficiados.
Por ser expressão da verdade e para que produza os efeitos legais necessários, firmo o presente Ato
Declaratório.
Local e Data: São Pedro do Iguaçu, 17 de junho de 2025.
Assinatura do Supervisor Indicado:
Nome: Marcus Accordi Pasquali
Cargo/Função: Engenheiro Civil
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
ANEXO 4 - TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE MATERIAIS PRODUZIDOS
Pelo presente instrumento, o Município de São Pedro do Iguaçu, inscrito no CNPJ sob o nº
95.583.597/0001-50, representado por Jacir Danelli, no cargo de Prefeito Municipal, doravante
denominado CEDENTE, declara e concorda com os termos abaixo estabelecidos:
OBJETO
O presente Termo tem como objeto a cessão gratuita e definitiva de todos os direitos patrimoniais sobre
os materiais técnicos, projetos, estudos, documentos e quaisquer outros conteúdos desenvolvidos no
âmbito do Programa Mais Engenharia, durante a participação do Município.
CESSÃO DOS DIREITOS
O CEDENTE declara que todos os materiais produzidos, sejam eles em formato digital ou impresso,
são de livre utilização pela Itaipu Binacional, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG e
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - Crea-PR, doravante denominados
CESSIONÁRIOS, podendo ser utilizados, reproduzidos, editados, publicados e distribuídos sem
qualquer ônus, respeitados os devidos créditos.
FINALIDADE DA CESSÃO
Os materiais cedidos poderão ser utilizados para divulgação institucional, desenvolvimento de novas
iniciativas, compartilhamento de boas práticas, publicações acadêmicas ou qualquer outro meio que os
CESSIONÁRIOS julgarem pertinente, sempre em consonância com os objetivos do Programa Mais
Engenharia.
DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O CEDENTE declara que os materiais cedidos são originais ou devidamente autorizados para uso e
que não infringem direitos de terceiros.
b) A cessão dos direitos sobre os materiais produzidos não gera qualquer tipo de obrigação financeira
entre as partes.
c) O presente Termo passa a vigorar na data de sua assinatura e terá validade por prazo indeterminado.
Local e Data: São Pedro do Iguaçu, 17 de junho de 2025
Assinatura do Representante Legal do Município: JACIR Assinado de
Nome: Jacir Danelli forma digital por
DANELLI:96 JACIR
505044949 DANELLI:9650504
Cargo/Função: Prefeito Municipal
TERMO DE COMPROMISSO DO(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) DE NÍVEL SUPERIOR
Que entre si celebram, de um lado, a Universidade Estadual de Ponta Grossa,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º
80.257.355/0001-08, com sede na Avenida Carlos Cavalcanti, 4748, Ponta
Grossa - Paraná, doravante denominada UNIVERSIDADE, neste ato
representada pelo Prof. Carlos Emmanuel Ribeiro Lautenschläger, brasileiro,
lotado no Departamento de Engenharia Civil, Professor Adjunto,
Coordenador do Programa Mais Engenharia (regido sob Instrumento
Particular de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 4500078519 e
seus anexos, celebrado de forma tripartite entre a Universidade Estadual de
Ponta Grossa, Itaipu Binacional e Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná - doravante denominado CONVÊNIO), e do outro lado,
____Ig_o_r_A_l_ip_i_o_B_r_e_so_l_a_C_a_ra_b_o_l_a_n_te_______________, brasileiro(a), portador(a)
do RG nº ____12_._6_4_5._1_7_7_-6______, CPF nº ___1_0_6_.7_0_7_.3_8_9_-_21_____, residente e
domiciliado à Rua _B_e_l_a_s _A_rt_e_s_____________________________, nº_3_2_9__,
Bairro___U_n_iv_e_r_si_tá_r_io______, na cidade de __C_a_sc_a_v_e_l _________, no Estado
______P_a_ra_n_á________, doravante denominado(a) BOLSISTA TÉCNICO(A).
CLÁUSULA PRIMEIRA O(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) desenvolverá atividades no "Programa
Mais Engenharia". As condições gerais do curso estão contidas no Instrumento Particular de
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 4500078519 (e seus anexos), celebrado de forma
tripartite entre a Universidade Estadual de Ponta Grossa, Itaipu Binacional e Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia do Paraná, e no Caderno de Orientações do Programa Mais
Engenharia.
CLÁUSULA SEGUNDA O(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) declara que para a realização da
matrícula e frequência no "Programa Mais Engenharia", estar ciente do conteúdo dos
documentos mencionados na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA O(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) realizará atividades de natureza teórica
no ambiente acadêmico da UNIVERSIDADE e atividades práticas junto ao município de lotação,
exercendo funções inerentes à respectiva formação profissional, devidamente supervisionado e
acompanhado por servidor do Município, que detém curso superior na área de atuação do
BOLSISTA TÉCNICO(A) . As atividades serão desenvolvidas pelo período de até 24 (vinte e
quatro) meses e deverão ser compatíveis com o desenvolvimento do Curso de Especialização
em Gestão Pública em Engenharia e Desenvolvimento Sustentável.
CLÁUSULA QUARTA A vigência do presente Termo será de 24 (vinte e quatro) meses,
iniciando em 01 de outubro de 2025 e terminando em 30 de setembro de 2027, com carga horária
da atuação prática de 30 horas semanais, 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horário
definido pelo(a) supervisor(a) conforme o horário de funcionamento do setor onde será lotado no
Município. Durante este período o(a) BOLSISTA TÉCNICO(A) não poderá ter vínculo de
emprego na área em que será realizada a pós-graduação, nem acumular bolsa de qualquer
natureza a partir da data de início da realização das atividades práticas do Programa Mais
Engenharia.
CLÁUSULA QUINTA O(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) deverá apresentar à coordenação do
"Programa Mais Engenharia" documentação necessária para o recebimento da bolsa,
devidamente preenchida, conforme Caderno de Orientações do Programa Mais Engenharia. Os
dias de ausência não justificada serão descontados proporcionalmente nos valores da Bolsa
Auxílio, Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação.
CLÁUSULA SEXTA - O(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) fica ciente que o presente TERMO DE
COMPROMISSO, não implica em relação empregatícia com a UNIVERSIDADE, não havendo,
portanto, incidência previdenciária, depósito de FGTS ou qualquer outra obrigação trabalhista
sobre a Bolsa Auxílio que receberá.
CLÁUSULA SÉTIMA Será obtido pelo(a) BOLSISTA TÉCNICO(A) Certificado de participação
do Programa Mais Engenharia, emitido pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, o discente
bolsista técnico que permanecer no Programa por, no mínimo, 18 (dezoito) meses, atendendo
aos critérios de permanência descritos no Caderno de Orientações do Programa Mais
Engenharia.
CLÁUSULA OITAVA Será obtido pelo(a) BOLSISTA TÉCNICO(A) Certificado de Conclusão
do Curso de Especialização em Gestão Pública em Engenharia e Desenvolvimento Sustentável,
expedido pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) da Universidade Estadual
de Ponta Grossa (UEPG), após cumprir frequência mínima de 75% das horas aulas ministradas;
obter aproveitamento correspondente a nota igual ou superior 7,0 pontos em todas as disciplinas;
e obter aprovação do TCC, com nota igual ou superior a 7,0, perante Banca Examinadora.
Segundo a Resolução CEPE nº 38/2018 que rege os cursos de pós-graduação Lato Sensu da
UEPG, será cancelada a matrícula do discente: que solicitar por escrito o cancelamento; em
decorrência de processo disciplinar; em decorrência de abandono ou reprovação em número de
disciplinas que ultrapassem a 30% da carga horária total estabelecida no projeto pedagógico do
curso.
CLÁUSULA NONA São condições de desligamento do(a) BOLSISTA TÉCNICO(A) do
"Programa Mais Engenharia", conforme previsto no CONVÊNIO e Caderno de Orientações do
Programa Mais Engenharia: receber duas avaliações consecutivas com nota inferior a 7,0 (sete);
obter nota igual ou inferior a 4,0 (quatro) em qualquer avaliação mensal; apresentar 06 (seis) ou
mais faltas não justificadas em um mês civil; apresentar conduta inadequada, incompatível com
as normas do Programa ou da instituição de lotação, devidamente comprovada por declaração
formal do supervisor e avaliação da Coordenação; deixar de entregar, no prazo estabelecido, os
documentos mensais obrigatórios (relatório de atividades, ficha de frequência e avaliação);
abandono acadêmico, caracterizado pelo não cumprimento das atividades do curso de
especialização sem justificativa formal; descumprimento dos termos do Plano de Atividades, do
CONVÊNIO, do presente TERMO DE COMPROMISSO ou das disposições do Caderno de
Orientações do Programa Mais Engenharia. O desligamento da atuação prática implica no
desligamento automático do curso de especialização, salvo quando o(a) bolsista tiver cumprido,
no mínimo, 18 (dezoito) meses de Programa, ou quando for nomeado(a) para cargo público com
atribuições relacionadas à formação técnica adquirida no curso. O desligamento ocorrido antes
de completar 18 (dezoito) meses de atuação resultará na devolução das bolsas recebidas. O
pedido de desligamento deverá ser formalizado via sistema eletrônico, antes do envio da
documentação mensal de pagamento de bolsas, sob pena de responsabilidade pela devolução
de valores recebidos indevidamente. Em caso de desligamento, a infraestrutura física e digital
cedida para a realização das atividades (notebook e licenças dos softwares instalados) deverá
ser devolvida até a data de desligamento, conforme termo próprio de devolução. A desistência
ou o desligamento do Programa implicará, independentemente de qualquer comunicação, no
cancelamento automático do recebimento da bolsa-auxílio, do auxílio transporte e do auxílio
alimentação.
CLÁUSULA DÉCIMA O(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) deve apresentar mensalmente ficha de
frequência, ficha de avaliação de desempenho mensal e relatório de atividades, conforme
modelos a serem disponibilizados na Secretaria Virtual do AVA (Ambiente Virtual de
Aprendizagem).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente instrumento poderá ser alterado ou rescindido de
comum acordo entre as partes ou unilateralmente, mediante prévia comunicação de uma das
partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda por descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas, cabendo à parte que der causa a inexecução contratual, arcar com
os prejuízos ora advindos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente TERMO DE COMPROMISSO fica vinculado em
todos os seus termos ao Programa Mais Engenharia, que consiste de Programa de formação em
trabalho que engloba de forma indissociável a realização das atividades práticas junto ao
município de lotação e à realização do curso de especialização em Gestão Pública em
Engenharia e Desenvolvimento sustentável, conforme inteiro teor do CONVÊNIO e Caderno de
Orientações do Programa Mais Engenharia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) declara que está ciente da
necessidade de acesso a um equipamento de informática adequado para o desenvolvimento das
atividades virtuais do Curso de Especialização e que aceita as regras vigentes do Programa Mais
Engenharia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Ponta Grossa - PR, para
dirimir questões porventura oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO, renunciando as
partes a qualquer outro.
E, por estarem justos e compromissados, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, para
que surtam seus devidos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
relacionadas.
____C_a_s_c_a_ve_l________, _1_3__ de _S_e_t_em__b_r_o______ de 20_2_5.
____________________________________ _______________________________________
BOLSISTA TÉCNICO(A) COORDENADOR GERAL
____________________________________ _______________________________________
TESTEMUNHA TESTEMUNHA