Publicações da edição 1423 (Extra) - 18/11/2025 e Ano V

Publicações da edição 1423 (Extra)

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ ­

CREA-PR

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DOS MUNICÍPIOS

PARTICIPANTES DO PROCESSO SELETIVO

PROGRAMA MAIS ENGENHERIA

A Comissão Tripartite de Seleção de Municípios do Programa Mais Engenharia,

composta por representantes do Crea-PR, da Itaipu Binacional e da Universidade

Estadual de Ponta Grossa (UEPG), no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº

107/2025, reuniu-se para análise deliberação quanto ao resultado final da seleção dos

municípios participantes.

Concluída a fase de análise dos recursos, foram selecionados 50 municípios para compor

esta edição do Programa Mais Engenharia. Além da lista dos municípios classificados,

também são divulgadas, neste edital, as listas de municípios classificados em vagas

remanescentes e de municípios desclassificados, conforme Anexos I, II e III.

A Comissão agradece a participação de todos os municípios inscritos e reafirma o

compromisso do Crea-PR com o fortalecimento da engenharia pública e o

desenvolvimento sustentável das administrações municipais do Estado do Paraná.

Anexo I ­ Municípios Classificados no Programa Mais Engenharia

Anexo II ­ Municípios Classificados em Lista de Espera no Programa Mais Engenharia

Anexo III ­ Municípios Desclassificados ­ Programa Mais Engenharia

Curitiba, 29 de julho de 2025.

Atenciosamente,

Engenheira Civil Margolaine Giacchini

Presidente da Comissão Tripartite de Seleção

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ ­ CREA-PR

MUNICÍPIOS CLASSIFICADOS NO PROGRAMA MAIS ENGENHARIA

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PROTOCOLO REGIONAL MUNICÍPIO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO RESULTADO

193599/2025 APUCARANA GODOY MOREIRA 60 1 Classificado

197626/2025 APUCARANA ARAPUÃ

196443/2025 APUCARANA CRUZMALTINA 60 2 Classificado

48 3 Classificado

203383/2025 APUCARANA CAFEARA 48 4 Classificado

194441/2025 APUCARANA GRANDES RIOS

44 5 Classificado

183890/2025 APUCARANA JARDIM ALEGRE 42 6 Classificado

182724/2025 CASCAVEL SÃO PEDRO DO IGUAÇU 60 1 Classificado

202474/2025 CASCAVEL DIAMANTE D'OESTE 54 2 Classificado

186883/2025 CASCAVEL FRANCISCO ALVES

46 3 Classificado

191082/2025 CASCAVEL GUARANIAÇU 46 4 Classificado

181458/2025 CASCAVEL CAMPO BONITO

184071/2025 CASCAVEL IBEMA 44 5 Classificado

202981/2025 CURITIBA DOUTOR ULYSSES

192999/2025 CURITIBA GUARAQUEÇABA 44 6 Classificado

70 1 Classificado

58 2 Classificado

201527/2025 CURITIBA ADRIANÓPOLIS 48 3 Classificado

204229/2025 CURITIBA CAMPO DO TENENTE

48 4 Classificado

199212/2025 CURITIBA AGUDOS DO SUL 46 5 Classificado

184135/2025 CURITIBA PIRAQUARA

40 6 Classificado

193286/2025 GUARAPUAVA FERNANDES PINHEIRO 54 1 Classificado

196770/2025 GUARAPUAVA SANTA MARIA DO OESTE 52 2 Classificado

183844/2025 GUARAPUAVA NOVA TEBAS 48 3 Classificado

203669/2025 GUARAPUAVA INÁCIO MARTINS 44 4 Classificado

196079/2025 GUARAPUAVA BOA VENTURA DE SÃO ROQUE 42 5 Classificado

192423/2025 GUARAPUAVA REBOUÇAS 40 6 Classificado

204227/2025 LONDRINA JUNDIAÍ DO SUL 48 1 Classificado

188111/2025 LONDRINA FIGUEIRA 46 2 Classificado

202582/2025 LONDRINA NOVA SANTA BÁRBARA

44 3 Classificado

201202/2025 LONDRINA ITAMBARACÁ 44 4 Classificado

181634/2025 LONDRINA JAPIRA

44 5 Classificado

204553/2025 LONDRINA SANTANA DO ITARARÉ 42 6 Classificado

202728/2025 MARINGÁ MATO RICO 62 1 Classificado

203799/2025 MARINGÁ AMAPORÃ 60 2 Classificado

199360/2025 MARINGÁ SANTA MÔNICA 56 3 Classificado

201881/2025 MARINGÁ PLANALTINA DO PARANÁ 52 4 Classificado

195097/2025 MARINGÁ INDIANÓPOLIS 52 5 Classificado

197842/2025 MARINGÁ CORUMBATAÍ DO SUL

50 6 Classificado

Anexo I ­ Municípios classificados ­ Classificação Final

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ ­ CREA-PR

202763/2025 MARINGÁ ESPERANÇA NOVA 48 7 Classificado

202763/2025 MARINGÁ QUERÊNCIA DO NORTE 46 8 Classificado

201109/2025 MARINGÁ CAFEZAL DO SUL 44 9 Classificado

203890/2025 MARINGÁ MARIA HELENA 44 10 Classificado

202160/2025 PATO BRANCO CORONEL DOMINGOS SOARES 66 1 Classificado

186870/2025 PATO BRANCO MANFRINÓPOLIS 54 2 Classificado

182933/2025 PATO BRANCO HONÓRIO SERPA 44 3 Classificado

184523/2025 PATO BRANCO BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU 44 4 Classificado

184548/2025

199722/2025 PATO BRANCO ENÉAS MARQUES 42 5 Classificado

183883/2025 PATO BRANCO RENASCENÇA 38 6 Classificado

204162/2025 PONTA GROSSA SAPOPEMA 60 1 Classificado

204317/2025 PONTA GROSSA VENTANIA 54 2 Classificado

203977/2025 PONTA GROSSA SÃO JOÃO DO TRIUNFO 52 3 Classificado

204228/2025 PONTA GROSSA RESERVA 48 4 Classificado

Anexo I ­ Municípios classificados ­ Classificação Final

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

ANEXO 1 ­ FICHA DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DOS RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO

Município: São Pedro do Iguaçu

Nome do Responsável pela Inscrição: Marcus Accordi Pasquali

Cargo/Função: Engenheiro Civil

Telefone: (45) ­99916-8419

E-mail: spi.planejamento@gmail.com

2. ACOMPANHAMENTO/SUPERVISÃO

Dados do profissional indicado para acompanhamento/supervisão do bolsista:

Nome do profissional (Engenheiro Civil) do quadro do município: Marcus Accordi Pasquali

Cargo/Função: Engenheiro Civil

N.º Registro/Visto no Crea-PR: 189697D

3. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações acima são verdadeiras, que o município está ciente das diretrizes do

Programa Mais Engenharia, comprometendo-se a cumprir suas obrigações conforme este edital e

conforme o Convênio n.º 4500078519 (e seus anexos).

Declaro, ainda, que o município disponibilizará, dentre seu quadro técnico, um(a) engenheiro(a)

civil do seu quadro técnico registrado o com visto Crea-PR, para atuar como supervisor(a) do

bolsista técnico de nível superior durante todo o período de vigência da bolsa do supervisionado

junto ao Programa Mais Engenharia, nos termos do edital de chamamento público.

Assinatura digital do Responsável pela inscrição:

Data: 16/06/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

ANEXO 3 - ATO DECLARATÓRIO DO SUPERVISOR DO QUADRO DO MUNICÍPIO

Eu, Marcus Accordi Pasquali, portador do CPF nº 08150599908, registrado no Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia sob o nº 189697D, ocupando o cargo de Engenheiro Civil no município de São

Pedro do Iguaçu/PR, venho, por meio do presente instrumento, declarar formalmente minha

disponibilidade para participação no Programa Mais Engenharia, conforme conteúdo do Convênio n.º

4500078519 (e seus anexos) e os seguintes termos:

COMPROMISSO COM A SUPERVISÃO

Comprometo-me a atuar como supervisor do bolsista vinculado ao município, orientando-o na

identificação, estruturação e desenvolvimento de projetos de Engenharia Pública e Desenvolvimento

Sustentável, conforme diretrizes estabelecidas pelo Programa.

ACOMPANHAMENTO E INTEGRAÇÃO

Concordo em participar ativamente das atividades propostas, promovendo a interação entre o bolsista e

os setores municipais, facilitando o acesso a informações necessárias e garantindo que as ações

desenvolvidas estejam alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico do município.

FORMAÇÃO CONTINUADA

Declaro, ainda, o compromisso de cursar a pós-graduação disponibilizada pelo Programa Mais

Engenharia, como parte do aprimoramento técnico necessário para melhor desempenho das atribuições

e fortalecimento das capacidades institucionais no município.

RESPONSABILIDADE E ENGAJAMENTO

Estou ciente da importância da minha participação e me comprometo a cumprir as obrigações assumidas

neste Termo, contribuindo para o sucesso do Programa e para o impacto positivo nos municípios

beneficiados.

Por ser expressão da verdade e para que produza os efeitos legais necessários, firmo o presente Ato

Declaratório.

Local e Data: São Pedro do Iguaçu, 17 de junho de 2025.

Assinatura do Supervisor Indicado:

Nome: Marcus Accordi Pasquali

Cargo/Função: Engenheiro Civil

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

ANEXO 4 - TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE MATERIAIS PRODUZIDOS

Pelo presente instrumento, o Município de São Pedro do Iguaçu, inscrito no CNPJ sob o nº

95.583.597/0001-50, representado por Jacir Danelli, no cargo de Prefeito Municipal, doravante

denominado CEDENTE, declara e concorda com os termos abaixo estabelecidos:

OBJETO

O presente Termo tem como objeto a cessão gratuita e definitiva de todos os direitos patrimoniais sobre

os materiais técnicos, projetos, estudos, documentos e quaisquer outros conteúdos desenvolvidos no

âmbito do Programa Mais Engenharia, durante a participação do Município.

CESSÃO DOS DIREITOS

O CEDENTE declara que todos os materiais produzidos, sejam eles em formato digital ou impresso,

são de livre utilização pela Itaipu Binacional, Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG e

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - Crea-PR, doravante denominados

CESSIONÁRIOS, podendo ser utilizados, reproduzidos, editados, publicados e distribuídos sem

qualquer ônus, respeitados os devidos créditos.

FINALIDADE DA CESSÃO

Os materiais cedidos poderão ser utilizados para divulgação institucional, desenvolvimento de novas

iniciativas, compartilhamento de boas práticas, publicações acadêmicas ou qualquer outro meio que os

CESSIONÁRIOS julgarem pertinente, sempre em consonância com os objetivos do Programa Mais

Engenharia.

DISPOSIÇÕES GERAIS

a) O CEDENTE declara que os materiais cedidos são originais ou devidamente autorizados para uso e

que não infringem direitos de terceiros.

b) A cessão dos direitos sobre os materiais produzidos não gera qualquer tipo de obrigação financeira

entre as partes.

c) O presente Termo passa a vigorar na data de sua assinatura e terá validade por prazo indeterminado.

Local e Data: São Pedro do Iguaçu, 17 de junho de 2025

Assinatura do Representante Legal do Município: JACIR Assinado de

Nome: Jacir Danelli forma digital por

DANELLI:96 JACIR

505044949 DANELLI:9650504

Cargo/Função: Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO DO(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) DE NÍVEL SUPERIOR

Que entre si celebram, de um lado, a Universidade Estadual de Ponta Grossa,

pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º

80.257.355/0001-08, com sede na Avenida Carlos Cavalcanti, 4748, Ponta

Grossa - Paraná, doravante denominada UNIVERSIDADE, neste ato

representada pelo Prof. Carlos Emmanuel Ribeiro Lautenschläger, brasileiro,

lotado no Departamento de Engenharia Civil, Professor Adjunto,

Coordenador do Programa Mais Engenharia (regido sob Instrumento

Particular de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 4500078519 ­ e

seus anexos, celebrado de forma tripartite entre a Universidade Estadual de

Ponta Grossa, Itaipu Binacional e Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia do Paraná - doravante denominado CONVÊNIO), e do outro lado,

____Ig_o_r_A_l_ip_i_o_B_r_e_so_l_a_C_a_ra_b_o_l_a_n_te_______________, brasileiro(a), portador(a)

do RG nº ____12_._6_4_5._1_7_7_-6______, CPF nº ___1_0_6_.7_0_7_.3_8_9_-_21_____, residente e

domiciliado à Rua _B_e_l_a_s _A_rt_e_s_____________________________, nº_3_2_9__,

Bairro___U_n_iv_e_r_si_tá_r_io______, na cidade de __C_a_sc_a_v_e_l _________, no Estado

______P_a_ra_n_á________, doravante denominado(a) BOLSISTA TÉCNICO(A).

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ O(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) desenvolverá atividades no "Programa

Mais Engenharia". As condições gerais do curso estão contidas no Instrumento Particular de

Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 4500078519 (e seus anexos), celebrado de forma

tripartite entre a Universidade Estadual de Ponta Grossa, Itaipu Binacional e Conselho Regional

de Engenharia e Agronomia do Paraná, e no Caderno de Orientações do Programa Mais

Engenharia.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ O(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) declara que para a realização da

matrícula e frequência no "Programa Mais Engenharia", estar ciente do conteúdo dos

documentos mencionados na cláusula primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ O(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) realizará atividades de natureza teórica

no ambiente acadêmico da UNIVERSIDADE e atividades práticas junto ao município de lotação,

exercendo funções inerentes à respectiva formação profissional, devidamente supervisionado e

acompanhado por servidor do Município, que detém curso superior na área de atuação do

BOLSISTA TÉCNICO(A) . As atividades serão desenvolvidas pelo período de até 24 (vinte e

quatro) meses e deverão ser compatíveis com o desenvolvimento do Curso de Especialização

em Gestão Pública em Engenharia e Desenvolvimento Sustentável.

CLÁUSULA QUARTA ­ A vigência do presente Termo será de 24 (vinte e quatro) meses,

iniciando em 01 de outubro de 2025 e terminando em 30 de setembro de 2027, com carga horária

da atuação prática de 30 horas semanais, 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horário

definido pelo(a) supervisor(a) conforme o horário de funcionamento do setor onde será lotado no

Município. Durante este período o(a) BOLSISTA TÉCNICO(A) não poderá ter vínculo de

emprego na área em que será realizada a pós-graduação, nem acumular bolsa de qualquer

natureza a partir da data de início da realização das atividades práticas do Programa Mais

Engenharia.

CLÁUSULA QUINTA ­ O(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) deverá apresentar à coordenação do

"Programa Mais Engenharia" documentação necessária para o recebimento da bolsa,

devidamente preenchida, conforme Caderno de Orientações do Programa Mais Engenharia. Os

dias de ausência não justificada serão descontados proporcionalmente nos valores da Bolsa

Auxílio, Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação.

CLÁUSULA SEXTA - O(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) fica ciente que o presente TERMO DE

COMPROMISSO, não implica em relação empregatícia com a UNIVERSIDADE, não havendo,

portanto, incidência previdenciária, depósito de FGTS ou qualquer outra obrigação trabalhista

sobre a Bolsa Auxílio que receberá.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ Será obtido pelo(a) BOLSISTA TÉCNICO(A) Certificado de participação

do Programa Mais Engenharia, emitido pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, o discente

bolsista técnico que permanecer no Programa por, no mínimo, 18 (dezoito) meses, atendendo

aos critérios de permanência descritos no Caderno de Orientações do Programa Mais

Engenharia.

CLÁUSULA OITAVA ­ Será obtido pelo(a) BOLSISTA TÉCNICO(A) Certificado de Conclusão

do Curso de Especialização em Gestão Pública em Engenharia e Desenvolvimento Sustentável,

expedido pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) da Universidade Estadual

de Ponta Grossa (UEPG), após cumprir frequência mínima de 75% das horas aulas ministradas;

obter aproveitamento correspondente a nota igual ou superior 7,0 pontos em todas as disciplinas;

e obter aprovação do TCC, com nota igual ou superior a 7,0, perante Banca Examinadora.

Segundo a Resolução CEPE nº 38/2018 que rege os cursos de pós-graduação Lato Sensu da

UEPG, será cancelada a matrícula do discente: que solicitar por escrito o cancelamento; em

decorrência de processo disciplinar; em decorrência de abandono ou reprovação em número de

disciplinas que ultrapassem a 30% da carga horária total estabelecida no projeto pedagógico do

curso.

CLÁUSULA NONA ­ São condições de desligamento do(a) BOLSISTA TÉCNICO(A) do

"Programa Mais Engenharia", conforme previsto no CONVÊNIO e Caderno de Orientações do

Programa Mais Engenharia: receber duas avaliações consecutivas com nota inferior a 7,0 (sete);

obter nota igual ou inferior a 4,0 (quatro) em qualquer avaliação mensal; apresentar 06 (seis) ou

mais faltas não justificadas em um mês civil; apresentar conduta inadequada, incompatível com

as normas do Programa ou da instituição de lotação, devidamente comprovada por declaração

formal do supervisor e avaliação da Coordenação; deixar de entregar, no prazo estabelecido, os

documentos mensais obrigatórios (relatório de atividades, ficha de frequência e avaliação);

abandono acadêmico, caracterizado pelo não cumprimento das atividades do curso de

especialização sem justificativa formal; descumprimento dos termos do Plano de Atividades, do

CONVÊNIO, do presente TERMO DE COMPROMISSO ou das disposições do Caderno de

Orientações do Programa Mais Engenharia. O desligamento da atuação prática implica no

desligamento automático do curso de especialização, salvo quando o(a) bolsista tiver cumprido,

no mínimo, 18 (dezoito) meses de Programa, ou quando for nomeado(a) para cargo público com

atribuições relacionadas à formação técnica adquirida no curso. O desligamento ocorrido antes

de completar 18 (dezoito) meses de atuação resultará na devolução das bolsas recebidas. O

pedido de desligamento deverá ser formalizado via sistema eletrônico, antes do envio da

documentação mensal de pagamento de bolsas, sob pena de responsabilidade pela devolução

de valores recebidos indevidamente. Em caso de desligamento, a infraestrutura física e digital

cedida para a realização das atividades (notebook e licenças dos softwares instalados) deverá

ser devolvida até a data de desligamento, conforme termo próprio de devolução. A desistência

ou o desligamento do Programa implicará, independentemente de qualquer comunicação, no

cancelamento automático do recebimento da bolsa-auxílio, do auxílio transporte e do auxílio

alimentação.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ O(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) deve apresentar mensalmente ficha de

frequência, ficha de avaliação de desempenho mensal e relatório de atividades, conforme

modelos a serem disponibilizados na Secretaria Virtual do AVA (Ambiente Virtual de

Aprendizagem).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente instrumento poderá ser alterado ou rescindido de

comum acordo entre as partes ou unilateralmente, mediante prévia comunicação de uma das

partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda por descumprimento de

quaisquer de suas cláusulas, cabendo à parte que der causa a inexecução contratual, arcar com

os prejuízos ora advindos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente TERMO DE COMPROMISSO fica vinculado em

todos os seus termos ao Programa Mais Engenharia, que consiste de Programa de formação em

trabalho que engloba de forma indissociável a realização das atividades práticas junto ao

município de lotação e à realização do curso de especialização em Gestão Pública em

Engenharia e Desenvolvimento sustentável, conforme inteiro teor do CONVÊNIO e Caderno de

Orientações do Programa Mais Engenharia.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ O(A) BOLSISTA TÉCNICO(A) declara que está ciente da

necessidade de acesso a um equipamento de informática adequado para o desenvolvimento das

atividades virtuais do Curso de Especialização e que aceita as regras vigentes do Programa Mais

Engenharia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Ponta Grossa - PR, para

dirimir questões porventura oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO, renunciando as

partes a qualquer outro.

E, por estarem justos e compromissados, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, para

que surtam seus devidos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo

relacionadas.

____C_a_s_c_a_ve_l________, _1_3__ de _S_e_t_em__b_r_o______ de 20_2_5.

____________________________________ _______________________________________

BOLSISTA TÉCNICO(A) COORDENADOR GERAL

____________________________________ _______________________________________

TESTEMUNHA TESTEMUNHA