Publicações da edição 225 (Extra) - 17/11/2025 e Ano III

Publicações da edição 225 (Extra)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 1196, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade

de uso do Emissor Nacional para emissão

de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

(NFS-e).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, no uso de suas atribuições legais em

conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e com base nos preceitos definidos no

Código Tributário Municipal, e,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 214/2025 determina que os

municípios compartilhem dados das operações de bens e serviços por meio de

documentos fiscais eletrônicos e que todos os municípios adotem o ambiente

nacional da NFS-e até 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que o art. 62, § 7º, da mesma lei estabelece que, a partir de 1º de

janeiro de 2026, os municípios que não aderirem ao padrão nacional ficarão

impedidos de receber transferências voluntárias da União;

CONSIDERANDO que a adoção da NFS-e de padrão nacional busca padronizar

layouts, reduzir burocracia, melhorar a qualidade das informações e preparar o

ambiente para a apuração da CBS e do IBS;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os contribuintes deste Município quanto

às adequações necessárias para a utilização do Emissor Nacional,

DECRETA:

Art. 1° - A partir de 30 de novembro de 2025, todas as pessoas físicas ou jurídicas

prestadoras de serviços sujeitas ao ISS neste Município deverão emitir a Nota Fiscal

de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional de

padrão nacional, disponível em https://www.gov.br/nfse.

Art. 2° - Fica vedada, a partir da data referida no artigo anterior, a emissão de NFS-e

no sistema municipal atualmente utilizado, o qual permanecerá acessível apenas

para consulta de notas e de demais serviços correlatos, exclusivamente, para o

período anterior a 30 de novembro de 2025.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 3° - As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de

notas fiscais deverão adequá-los ao Emissor Nacional até 29 de novembro de 2025,

conforme as especificações técnicas disponibilizadas no portal

homologacao.

Art. 4° - Para garantir a transição adequada para o Emissor Nacional, fica

estabelecido que, no período entre a publicação deste Decreto e 29 de novembro de

2025, os prestadores de serviços, desenvolvedores de sistemas e demais

contribuintes obrigados ao ISSQN deverão realizar os testes de integração e as

adaptações de seus sistemas no ambiente de produção restrita ( homologação) do

padrão nacional

(https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmis

sorNacional%2f).

§ 1º As notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas no ambiente de produção restrita

têm finalidade exclusiva de teste, não possuindo validade jurídica ou efeito tributário.

§ 2º Os contribuintes deverão concluir suas adaptações e homologações até 29 de

novembro de 2025, de modo a garantir que, em 30 de novembro de 2025, estejam

aptos a emitir NFS-e exclusivamente no Emissor Nacional em ambiente de

produção.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal