Publicações da edição 225 (Extra) - 17/11/2025 e Ano III
Decreto nº. 1196, de 13 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 1196, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade
de uso do Emissor Nacional para emissão
de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e com base nos preceitos definidos no
Código Tributário Municipal, e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 214/2025 determina que os
municípios compartilhem dados das operações de bens e serviços por meio de
documentos fiscais eletrônicos e que todos os municípios adotem o ambiente
nacional da NFS-e até 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que o art. 62, § 7º, da mesma lei estabelece que, a partir de 1º de
janeiro de 2026, os municípios que não aderirem ao padrão nacional ficarão
impedidos de receber transferências voluntárias da União;
CONSIDERANDO que a adoção da NFS-e de padrão nacional busca padronizar
layouts, reduzir burocracia, melhorar a qualidade das informações e preparar o
ambiente para a apuração da CBS e do IBS;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os contribuintes deste Município quanto
às adequações necessárias para a utilização do Emissor Nacional,
DECRETA:
Art. 1° - A partir de 30 de novembro de 2025, todas as pessoas físicas ou jurídicas
prestadoras de serviços sujeitas ao ISS neste Município deverão emitir a Nota Fiscal
de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional de
padrão nacional, disponível em https://www.gov.br/nfse.
Art. 2° - Fica vedada, a partir da data referida no artigo anterior, a emissão de NFS-e
no sistema municipal atualmente utilizado, o qual permanecerá acessível apenas
para consulta de notas e de demais serviços correlatos, exclusivamente, para o
período anterior a 30 de novembro de 2025.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° - As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de
notas fiscais deverão adequá-los ao Emissor Nacional até 29 de novembro de 2025,
conforme as especificações técnicas disponibilizadas no portal
homologacao.
Art. 4° - Para garantir a transição adequada para o Emissor Nacional, fica
estabelecido que, no período entre a publicação deste Decreto e 29 de novembro de
2025, os prestadores de serviços, desenvolvedores de sistemas e demais
contribuintes obrigados ao ISSQN deverão realizar os testes de integração e as
adaptações de seus sistemas no ambiente de produção restrita ( homologação) do
padrão nacional
(https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmis
sorNacional%2f).
§ 1º As notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas no ambiente de produção restrita
têm finalidade exclusiva de teste, não possuindo validade jurídica ou efeito tributário.
§ 2º Os contribuintes deverão concluir suas adaptações e homologações até 29 de
novembro de 2025, de modo a garantir que, em 30 de novembro de 2025, estejam
aptos a emitir NFS-e exclusivamente no Emissor Nacional em ambiente de
produção.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal