Publicações da edição 834 (Extra) - 17/11/2025 e Ano IV

Publicações da edição 834 (Extra)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

ORDEM INTERNA Nº 07/2025

DIRIGIDA A TODAS AS SECRETARIAS,

Considerando a necessidade de organizar e finalizar o exercício financeiro, contábil e

orçamentário do ano de 2025.

DETERMINO:

CAPITULO I

Da Emissão de Notas de Reserva e das Solicitações de Compras

I. Fica restrita a emissão de novas solicitações de compras e notas de reserva por parte das

Secretarias Municipais, a partir de 20 de novembro de 2025, incluindo essa data. Assim, novas

solicitações de compras e notas de reserva serão autorizadas pela Secretaria da Fazenda mediante

requerimento específico do Secretário da pasta demandante, apenas para as seguintes situações:

a. Prorrogação de contratos continuados;

b. Aquisição de medicamentos; e

c. Aquisições por determinação judicial.

CAPITULO II

Da Emissão de Notas de Empenho do Exercício

II. Fica restrita a emissão de notas de empenhos a partir do dia 5 de dezembro de 2025, incluindo

essa data, com exceção:

a) Prorrogação de contratos continuados;

b) Aquisição de medicamentos;

c) Aquisições por determinação judicial;

d) Precatório, sentenças judiciais, folha de pagamento; e

e) Acertos contábeis.

III. A Secretaria da Fazenda e o Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica efetuarão o

contingenciamento de todos os recursos orçamentários não reservados, observadas as exceções

previstas nesta Ordem Interna.

CAPITULO III

Das solicitações de compras e recebimento de materiais

IV. Fica restrita a realização de licitação a partir de 01 de dezembro 2025, incluindo esta data,

observado que:

a) Para aquisição de medicamento e cumprimento de determinações judiciais não se aplica este

item; e

b) Os processos de licitação que não tiverem sua homologação até 04 de dezembro, serão objeto de

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análise e verificação da possibilidade de continuidade dos trâmites, considerando que os

trâmites licitatórios devem respeitar os prazos previstos em legislação pertinente e a

restrição prevista no item II da presente Ordem Interna.

V. Fica vedado o recebimento de materiais pelos almoxarifados municipais a partir do dia 16 de

dezembro de 2025, exceto para recebimento de medicamentos e cumprimento de determinações

judiciais.

VI. Fica restrito o recebimento de Notas Fiscais pela Divisão de Liquidação e Pagamento a partir de

17 de dezembro de 2025, incluindo essa data, com exceção dos contratos continuados que a

Nota Fiscal tem emissão comumente posterior a 16/12/2025.

a) Solicitamos a todas as secretarias que possuam notas fiscais que sejam encaminhadas com

URGÊNCIA, e informamos que será de responsabilidade do Gestor do Contrato o não

envio em tempo hábil.

CAPITULO IV

Dos Procedimentos para Restos a Pagar Inscrito em Exercícios anteriores e para Inscrição de

Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício de 2025

VII. As Secretarias Municipais deverão encaminhar todos os processos administrativos que contêm saldo

de empenho inscrito em Restos a Pagar à Área de Contabilidade até dia 25 de novembro de 2025,

incluindo essa data, contendo solicitação de cancelamento dos saldos remanescente. Em caso de

contrato vigente, ou ainda algo que impeça o cancelamento, deve o responsável documentar a

justificativa pelo não cancelamento do saldo.

a) Fica o Departamento de Administração Financeira/Área de Contabilidade autorizado a efetuar o

imediato cancelamento das Notas de Empenhos de processo que não contiver

manifestação do responsável, após o prazo estabelecido no item IV; e

b) Será de responsabilidade do Gestor do Contrato, em casos omissos, os cancelamentos

indevidos de processos, sendo passível de apuração de responsabilidade funcional.

VIII. As Secretarias Municipais deverão informar à Secretaria da Fazenda até dia 05 de dezembro de

2025, incluindo essa data, quais valores serão inscritos em "Restos a Pagar" dentre os valores

empenhados em 2025.

a) Nos casos em que não houver justificativa em Despacho, no devido Processo, para a Área de

Contabilidade, contendo solicitação em inscrição em Restos a pagar, até a data de 16/12/2025,

incluindo essa data, serão tomadas as devidas providências conforme contido em item IX.

IX. Caso não ocorra manifestação por parte das Secretarias Municipais, os saldos das Notas de

Empenho de despesas não liquidadas, relativos ao exercício de 2025, serão automaticamente

anulados até 31 de dezembro de 2025, para todos os fins, exceto quando:

a) houver inscrição em restos a pagar deferido, conforme item IV;

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b) se destinar a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual mínimo de ensino;

c) se destinar a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual mínimo de saúde;

d) se destinar a atender o cumprimento das emendas parlamentares; e

e) se destinar ao cumprimento de pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais

transitadas em julgado.

CAPÍTULO V

Do Cancelamento das Reservas

X. A Área de Contabilidade/Secretaria da Fazenda deverá cancelar, até o dia 25 de

novembro de 2025, incluindo esta data, as Notas de Reserva emitidas até a data da publicação

desta Ordem Interna, ressalvadas as seguintes exceções:

a) aquelas que estiverem com informação/despacho da Secretaria responsável com

justificativa clara e relevante da expectativa de execução ainda no exercício de 2025,

ou seja, serviço ou material recebido ainda em 2025, conforme anotado no item II

dessa Ordem de serviço;

XI. Cabe a Secretarias responsáveis pela solicitação de compra, avaliar todos os processos com

reserva, se ainda estão em fase licitatória e informar a Área de Contabilidade/Departamento de

Administração Financeira pelo cancelamento total ou parcial do valor reservado;

a) Fica o Área de Contabilidade autorizada a cancelar todas as reservas dos processos que não

possuírem manifestação do responsável, após o prazo estabelecido no item VI.

CAPÍTULO VI

Outras Considerações

XII. Para as Secretarias que ainda não executaram suas emendas impositivas, determino que dê

andamento nos trâmites imediatamente, considerando os prazos definidos no item I, II, IV, V e VI.

XIII. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria da Fazenda em conjunto com a Secretaria

responsável pelo ajuste.

XIV. Cabe à Controladoria Geral do Município zelar pelo cumprimento do disposto nesta Ordem

Interna e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem

atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Gabinete do Prefeito, 17 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 5 .

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal