Publicações da edição 834 (Extra) - 17/11/2025 e Ano IV
Ordem interna 07/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
ORDEM INTERNA Nº 07/2025
DIRIGIDA A TODAS AS SECRETARIAS,
Considerando a necessidade de organizar e finalizar o exercício financeiro, contábil e
orçamentário do ano de 2025.
DETERMINO:
CAPITULO I
Da Emissão de Notas de Reserva e das Solicitações de Compras
I. Fica restrita a emissão de novas solicitações de compras e notas de reserva por parte das
Secretarias Municipais, a partir de 20 de novembro de 2025, incluindo essa data. Assim, novas
solicitações de compras e notas de reserva serão autorizadas pela Secretaria da Fazenda mediante
requerimento específico do Secretário da pasta demandante, apenas para as seguintes situações:
a. Prorrogação de contratos continuados;
b. Aquisição de medicamentos; e
c. Aquisições por determinação judicial.
CAPITULO II
Da Emissão de Notas de Empenho do Exercício
II. Fica restrita a emissão de notas de empenhos a partir do dia 5 de dezembro de 2025, incluindo
essa data, com exceção:
a) Prorrogação de contratos continuados;
b) Aquisição de medicamentos;
c) Aquisições por determinação judicial;
d) Precatório, sentenças judiciais, folha de pagamento; e
e) Acertos contábeis.
III. A Secretaria da Fazenda e o Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica efetuarão o
contingenciamento de todos os recursos orçamentários não reservados, observadas as exceções
previstas nesta Ordem Interna.
CAPITULO III
Das solicitações de compras e recebimento de materiais
IV. Fica restrita a realização de licitação a partir de 01 de dezembro 2025, incluindo esta data,
observado que:
a) Para aquisição de medicamento e cumprimento de determinações judiciais não se aplica este
item; e
b) Os processos de licitação que não tiverem sua homologação até 04 de dezembro, serão objeto de
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análise e verificação da possibilidade de continuidade dos trâmites, considerando que os
trâmites licitatórios devem respeitar os prazos previstos em legislação pertinente e a
restrição prevista no item II da presente Ordem Interna.
V. Fica vedado o recebimento de materiais pelos almoxarifados municipais a partir do dia 16 de
dezembro de 2025, exceto para recebimento de medicamentos e cumprimento de determinações
judiciais.
VI. Fica restrito o recebimento de Notas Fiscais pela Divisão de Liquidação e Pagamento a partir de
17 de dezembro de 2025, incluindo essa data, com exceção dos contratos continuados que a
Nota Fiscal tem emissão comumente posterior a 16/12/2025.
a) Solicitamos a todas as secretarias que possuam notas fiscais que sejam encaminhadas com
URGÊNCIA, e informamos que será de responsabilidade do Gestor do Contrato o não
envio em tempo hábil.
CAPITULO IV
Dos Procedimentos para Restos a Pagar Inscrito em Exercícios anteriores e para Inscrição de
Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício de 2025
VII. As Secretarias Municipais deverão encaminhar todos os processos administrativos que contêm saldo
de empenho inscrito em Restos a Pagar à Área de Contabilidade até dia 25 de novembro de 2025,
incluindo essa data, contendo solicitação de cancelamento dos saldos remanescente. Em caso de
contrato vigente, ou ainda algo que impeça o cancelamento, deve o responsável documentar a
justificativa pelo não cancelamento do saldo.
a) Fica o Departamento de Administração Financeira/Área de Contabilidade autorizado a efetuar o
imediato cancelamento das Notas de Empenhos de processo que não contiver
manifestação do responsável, após o prazo estabelecido no item IV; e
b) Será de responsabilidade do Gestor do Contrato, em casos omissos, os cancelamentos
indevidos de processos, sendo passível de apuração de responsabilidade funcional.
VIII. As Secretarias Municipais deverão informar à Secretaria da Fazenda até dia 05 de dezembro de
2025, incluindo essa data, quais valores serão inscritos em "Restos a Pagar" dentre os valores
empenhados em 2025.
a) Nos casos em que não houver justificativa em Despacho, no devido Processo, para a Área de
Contabilidade, contendo solicitação em inscrição em Restos a pagar, até a data de 16/12/2025,
incluindo essa data, serão tomadas as devidas providências conforme contido em item IX.
IX. Caso não ocorra manifestação por parte das Secretarias Municipais, os saldos das Notas de
Empenho de despesas não liquidadas, relativos ao exercício de 2025, serão automaticamente
anulados até 31 de dezembro de 2025, para todos os fins, exceto quando:
a) houver inscrição em restos a pagar deferido, conforme item IV;
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b) se destinar a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual mínimo de ensino;
c) se destinar a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual mínimo de saúde;
d) se destinar a atender o cumprimento das emendas parlamentares; e
e) se destinar ao cumprimento de pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais
transitadas em julgado.
CAPÍTULO V
Do Cancelamento das Reservas
X. A Área de Contabilidade/Secretaria da Fazenda deverá cancelar, até o dia 25 de
novembro de 2025, incluindo esta data, as Notas de Reserva emitidas até a data da publicação
desta Ordem Interna, ressalvadas as seguintes exceções:
a) aquelas que estiverem com informação/despacho da Secretaria responsável com
justificativa clara e relevante da expectativa de execução ainda no exercício de 2025,
ou seja, serviço ou material recebido ainda em 2025, conforme anotado no item II
dessa Ordem de serviço;
XI. Cabe a Secretarias responsáveis pela solicitação de compra, avaliar todos os processos com
reserva, se ainda estão em fase licitatória e informar a Área de Contabilidade/Departamento de
Administração Financeira pelo cancelamento total ou parcial do valor reservado;
a) Fica o Área de Contabilidade autorizada a cancelar todas as reservas dos processos que não
possuírem manifestação do responsável, após o prazo estabelecido no item VI.
CAPÍTULO VI
Outras Considerações
XII. Para as Secretarias que ainda não executaram suas emendas impositivas, determino que dê
andamento nos trâmites imediatamente, considerando os prazos definidos no item I, II, IV, V e VI.
XIII. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria da Fazenda em conjunto com a Secretaria
responsável pelo ajuste.
XIV. Cabe à Controladoria Geral do Município zelar pelo cumprimento do disposto nesta Ordem
Interna e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem
atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Gabinete do Prefeito, 17 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 5 .
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal