Publicações da edição 224 - 17/11/2025 e Ano III
Decreto nº. 1197, de 17 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº. 1197, de 17 de novembro de 2025.
Ementa: Dispõe sobre o expediente
nas repartições públicas municipais
para o Feriado do Dia Nacional de
Zumbi e da Consciência Negra, e dá
outras providências
Ronald de Cássio Daibes Moreira, Prefeito Municipal de Aperibé, no uso das
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21
de novembro de 2025 (sexta-feira), considerando o feriado nacional do dia 20 de
novembro de 2025 (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 2º - O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos
Chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 17 de novembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 - Bairro Verdes Campos Aperibé RJ - CEP 28495-000
NORMATIVA N°02/CME/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Secretaria Municipal de Educação
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, Bairro Verdes Campos Aperibé RJ CEP: 28495-000
NORMATIVA N°02/CME/2025
Estabelece Normas e Regulamentos de
MATRÍCULA E PERMANÊNCIA dos
alunos nas Instituições Educacionais
do Sistema Municipal de Ensino para o
ano letivo de 2026 e dá outras
providências.
HISTÓRICO
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais estabelece normas e
procedimentos a serem observados para matrícula e permanência da Educação Básica, Educação
em Tempo Integral e na Modalidade de Ensino Educação de Jovens e Adultos - EJA nas Instituições
Educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com vista ao ano letivo de 2026 e com base nas
alterações legais.
CONSIDERANDO
- o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Nº
9.394/96, em seu Art.11 que se refere ao planejamento do ingresso e permanência dos
alunos nas Instituições Escolares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino;
- o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069, de 13/07/1990;
- Parecer CNE/CEB Nº 20 de 11/11/2009 Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação Infantil;
- a Resolução CNE/CEB Nº 1, de 14/01/2010 Educação Infantil e Ensino Fundamental
9 (nove) anos;
- Parecer CNE/CEB Nº 2 /2024 Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de
Qualidade e Equidade para Educação Infantil;
- a Resolução CNE/CEB Nº 3, de 15/06/2010 Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- a Lei Nº 12.796, de 04/04/2013 Altera a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996;
- a Portaria SEEDUC 419/2013;
- a Lei Nº 13.146, de 06/07/2015, Lei Nº 13.632, de 06/03/2018 e Lei Nº 14.254, de
30/11/2021 Educação Especial;
-Lei nº 906 de 11 de abril de 2024 Educação em Escola de Tempo Integral;
- o Inciso I, do Art. 53, da Lei Nº 8.069, de 13/07/1990;
- a necessidade de atender a demanda escolar;
- a importância de manter e fortalecer a integração do Município e;
- o objetivo de dar transparência e publicidade ao processo de matrícula.
RESOLVE
CAPÍTULO I
DA MATRÍCULA
Art. 1º - Instituir normas e procedimentos relativos ao ingresso dos alunos nas
Instituições Educacionais do Sistema Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.
Art. 2º - Atribuir ao Gestor Escolar a responsabilidade de gerenciar todo o processo de
matrícula, assim como fazer o levantamento das vagas a serem oferecidas para as
turmas e enviar à Secretaria Municipal de Educação até o último dia de aula, de acordo
com a seguinte tabela:
Ano/Fase Quantidade de Quantidade de
alunos por professor pelo nº
professor e
turma de aluno
correspondente
Creche Berçário I 04 a 06 alunos 1 Professor e 1
Berçário II 04 a 06 alunos auxiliar
Educação
Infantil 10 alunos 1 Professor e 1
auxiliar
Maternal I
1 Professor e 1
auxiliar
Maternal II 15 alunos 1 Professor e 1
auxiliar
Pré-Escola 1º Período 20 alunos 1 Professor
2º Período 20 alunos 1 Professor
Ensino Fundamental Anos Iniciais 1º ao 20 alunos
3º ano 25 alunos
25 alunos
Ensino Fundamental Anos Iniciais 4º e 5º 20 alunos
ano 20 alunos
Ensino Fundamental Anos Finais 6º ao 9º
ano
Turmas Multisseriadas da EJA Fases Iniciais
Turmas Multisseriadas da EJA Fases Finais
§ 1º - A etapa da Pré-Escola da Educação Infantil deverá contar com 1 (um) profissional
de apoio, disponível para atuar, exclusivamente, no atendimento compartilhado das
necessidades dos estudantes de todas as turmas.
§ 2º - Somente Caso a demanda de matrícula desde a Pré-Escola da Educação Infantil,
até o 3º Ano do Ensino Fundamental Regular e a Fase III da Educação de Jovens e
Adultos - EJA na Instituição, seja maior do que o quantitativo de alunos por turma
estipulado na Lei e, não seja viável para o Município a criação de uma nova turma, os
alunos serão matriculados na(s) turma(s) existente(s), disponibilizando-se um auxiliar
de apoio ao docente (monitor escolar), contanto que a estrutura física da Instituição
comporte a quantidade extra de discentes nas turmas citadas.
Art. 3º - Atribuir ao Inspetor Escolar o acompanhamento e orientação, durante todo o
processo de matrícula no Sistema Municipal de Ensino.
Art. 4º - Determinar o período de renovação e matrícula nova dos alunos nas
Instituições Municipais de Ensino, nos anos letivos de 2025/2026/2027, conforme
Anexo I desta Normativa.
Parágrafo Único: Nas Instituições Escolares onde não houver continuidade de estudos,
os alunos concluintes do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - EJA,
terão direito ao Histórico Escolar até 30 dias após o término do ano letivo.
Art. 5º - Ao efetivar a matrícula deve-se atentar para a tabela a seguir, observando-se
a idade mínima de acordo com os níveis de ensino em consonância com a Resolução
CNE/CEB Nº 1, de 14 de janeiro de 2010.
Educação Infantil ANO/FASE IDADE COMPLETOS
OU A
COMPLETAR
Creche Berçário I 04 meses a 11
meses
Berçário II 01 ano a 01 ano e
Maternal I 11 meses
Maternal II
Pré-Escola 1º Período 02 anos a 02 anos e Até 31 de março
2º Período 11 meses do ano em
curso.
03 anos a 03 anos e
11 meses
04 anos a 04 anos e
11 meses
05 anos a 05 anos e
11 meses
Ensino Fundamental 1º ano 06 anos
e
Séries seguintes Continuidade
Jovens 15 anos completos Até 31 de março
do ano em
Educação de Fases Iniciais e Finais curso.
Adultos/EJA
§ 1º - Somente poderão optar pela Educação de Jovens e Adultos - EJA candidatos com
15 anos completos até 31 de março do ano em curso. (Resolução CNE/CEB Nº 3, de
15/06/2010)
Art. 6º - Ofertar a matrícula em Tempo Integral gradualmente no Sistema Municipal
de Ensino.
Art. 7º - O processo de matrícula dos candidatos oriundos do Sistema Público (Federal,
Estadual, Municipal) e Privado, bem como os que desejam o retorno à vida escolar nas
Instituições Municipais terão seus direitos assegurados, desde que haja vaga.
Art. 8º - Os interessados deverão efetuar a matrícula em uma Instituição Escolar do
Sistema Municipal de Ensino de sua escolha, em período determinado no Anexo I
desta Normativa.
Art. 9º - A oferta de Educação Especial, tem início na Educação Infantil e estende-se ao
longo da vida, observados o Inciso III, do Art. 4º e o parágrafo único do Art. 60 da Lei
Nº 13.632, de 2018.
§ 1º - O gestor e o professor de Educação Especial seguirão as orientações do
Protocolo para Requerimento de Profissional de Apoio Escolar e/ou Mediador e,
preencherão a ficha de Critérios de Avaliação de Estudantes público de Educação
Especial para Alocação de Profissional de Apoio Escolar e enviar para a Coordenação
de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação - SME. (Anexo IX e X)
Art. 10 - O calendário do processo de matrícula e renovação obedecerá às datas
estabelecidas no Anexo I, que é parte integrante desta Normativa e deverá ser
realizada na própria Instituição de Ensino.
Art. 11 - A matrícula deverá ser feita pelo próprio interessado, se maior de 18 anos, ou
pelo pai, mãe e/ou responsável legal, na forma da lei civil, para os menores de 18 anos.
Art. 12 - No ato da matrícula, os interessados deverão fornecer os documentos abaixo
relacionados e assinar a Ficha de Matrícula que é parte integrante desta Normativa.
(Anexo II)
Certidão de Nascimento/Casamento (xerox);
01 (um) retrato 3x4;
Histórico Escolar ou documento que comprove a última escolaridade, original e
sem rasura;
Cartão de vacina alunos até 06 anos (xerox)e Certificado de Vacinação (Anexo
VII);
Registro Geral (RG) - (xerox);
CPF - (xerox);
Título de Eleitor para maiores de 18 anos de idade (xerox);
Certificado de Reservista (xerox);
Comprovante de residência (xerox);
Telefone do responsável;
Termo de Ciência e Responsabilidade de Frequência; (Anexo VI)
Autorização de direito de imagem;(Anexo VIII)
Cartão do SUS;
Número do NIS;
Atestado de saúde para as Instituições de Ensino Fundamental que oferecem
Educação Física.
Parágrafo Único: Caso o aluno não comprove escolarização anterior, a Unidade Escolar
adotará o procedimento de RECLASSIFICAÇÃO em qualquer época do ano, para
posicionar o discente no ano ou fase de escolaridade, segundo o seu nível de
conhecimento, isto é, ele será avaliado para posicioná-lo no ano/fase compatível com
seu grau de desenvolvimento e experiência (Portaria SEEDUC 419/2013). A Instituição
determinará um prazo para entrega dos documentos pendentes.
Art. 13 - É vedada a cobrança de quaisquer custos ou emolumentos no ato da
matrícula, sendo a infração sujeita às sanções civis, penais e administrativas previstas
na legislação vigente.
Art. 14 - A distribuição das vagas será feita observando-se a disponibilidade física de
cada Instituição de Ensino, o tipo de atendimento prestado por escola e
independentemente da automaticidade prevista no Art. 5º deste Parecer, que garante
a permanência do aluno na mesma Instituição de Ensino, conforme estabelecido no
Art. 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de
13/07/1990, levará também em conta os seguintes critérios:
I educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei Nº 12.796, de
04/04/2013);
a) Pré-Escola;
b) Ensino Fundamental;
c) Ensino Médio.
II atendimento educacional especializado aos Alunos com Necessidades Específicas,
preferencialmente no sistema regular de ensino;
III atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de
idade (Redação dada pela Lei Nº 13. 306, de 04/07/2016), porém no Sistema Municipal
de Ensino desta municipalidade, o atendimento será de 4 (quatro) meses a 5 (cinco)
anos de idade.
IV oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente/adulto
trabalhador;
V permanência obrigatória no Sistema Municipal de Ensino;
VI proximidade da residência, conforme estabelece o Art. 53 do Estatuto da Criança e
do Adolescente.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Educação - SME não se responsabilizará
pela locomoção do aluno que queira estudar em uma outra Instituição Municipal de
Ensino dentro do Município, porém longe da sua residência.
Art. 15 - A matrícula para atendimento aos alunos não alocados no período
estabelecido que perderam o prazo de inscrição, por qualquer motivo, será efetuada
na 2ª fase, de acordo com a data estabelecida no calendário em anexo.
Art. 16 - A matrícula dos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação será assegurada no Sistema
Municipal de Ensino, bem como o mediador e/ou profissional de apoio escolar
(monitor escolar), quando houver necessidade por parte do educando. (Lei Nº 13.146,
de 06/07/2015)
Parágrafo Único: O mediador e/ou profissional de apoio escolar, será acompanhado e
supervisionado e, receberá pelo Professor de Atendimento Educacional Especializado
(AEE) formação periodicamente.
Art. 17 - Os Históricos Escolares e Declarações utilizados pelas Unidades Escolares do
Sistema Municipal de Ensino deverão obedecer aos modelos constantes,
respectivamente, nos Anexos III, IV e V desta Normativa.
Art. 18 - Matrículas através de transferência judicial e oriundas do Conselho Tutelar,
poderão ser realizadas durante todo o ano letivo.
CAPÍTULO II
DA PERMANÊNCIA
Art. 19 - Assegurar igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a
criança e/ou adolescente, segundo Inciso I, do Art. 53, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990.
Art. 20 - Instituir normas e procedimentos relativos a permanência dos alunos nas
Instituições Educacionais do Sistema Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.
§ 1º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e não houver o
comparecimento no prazo de 30 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia
letivo, sem apresentar justificativa, a Unidade Escolar deverá efetuar o cancelamento
de forma a liberar a vaga reserva.
§ 2° - Em caso de infrequência do aluno, seguir as normas e procedimentos do Parecer
de Combate a Infrequência aprovado pelo Conselho Municipal de Educação - CME, em
vigência.
§ 3° - Em relação ao disposto no parágrafo anterior, todos os trâmites deverão estar
devidamente documentados e arquivados na pasta do aluno, sob o aval do Órgão
Fiscalizador Secretaria Municipal de Educação.
§ 4° - No ato da matrícula o responsável deverá assinar um Termo de Ciência e
Responsabilidade de Frequência. (Anexo VI)
Art. 21 - No ato da matrícula dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental,
o responsável receberá o Certificado de Vacinação para levar a um Posto de Saúde,
juntamente com a Caderneta de Vacinação, onde será preenchido e devolvido à escola
em até 7 dias. O Certificado de Vacinação não irá interferir na matrícula do aluno.
(Anexo VII)
CONCLUSÃO DO COLEGIADO
A presente Normativa foi aprovada pelos Conselheiros:
Eleny Bezerra da Silva Alvarenga dos Santos
Lívia Delfino Faria
Teresinha Campos Braga
Priscila Monteiro Alvarenga Araújo
Renata Luzia Alves Lourosa
Catiane Moura Guimarães Flôr
Carolina Muniz
Aperibé, 13 de novembro de 2025.
ANEXO I
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Secretaria Municipal de Educação
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, Bairro Verdes Campos Aperibé RJ CEP: 28495-000
CALENDÁRIO DE RENOVAÇÃO E MATRÍCULA
Alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação
de Jovens e Adultos - EJA.
Renovação de matrícula alunos que desejam permanecer A partir de 17/11/2025.
na mesma Instituição de Ensino a partir de 2026.
Matrículas 1ª fase ensino regular para 2026. 01/12/2025
ao
último dia de aula de
2025.
Matrículas 2ª fase ensino regular para 2026. 19/01/2026
a
Matrículas 1º semestre da Educação de Jovens e Adultos - 01/12/2025
EJA 2026. a
Matrículas 2ºsemestre da Educação de Jovens e Adultos - 01/07/2026
EJA para 2026. a
Renovação de matrícula alunos que desejam permanecer A partir de 09/11/2026.
na mesma Instituição de Ensino a partir de 2027.
Matrículas 1ª fase ensino regular para 2027. 01/12/2026
ao
último dia de aula de
2026.
Matrículas 2ª fase ensino regular para 2027. 18/01/2027
a
Matrículas 1º semestre da Educação de Jovens e Adultos - 26/02/2027
EJA 2027.
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO: ____________________________________________
INEP: _______________________________
FICHA DE MATRÍCULA EJA
Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) noite
( ) FASE I ( ) FASE II FASE INICIAL ( ) FASE IV ( ) FASE V
( ) FASE III
FASE FINAL
( ) FASE VI ( ) FASE VII ( ) FASE VIII ( ) FASE IX
IDENTIFICAÇÃO
Nome do Aluno(a): _________________________________________________________________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: _____/_____/__________
Município de Nascimento: ____________________________________________UF: ____________
Nacionalidade: __________________ Certidão de Nascimento nº ____________________________
Termo: __________ Folha: __________ Livro: _______ Data da Emissão: ______/______/______
Município do Cartório: ______________________________________ CPF: ____________________
RG: _______________________ Órgão Emissor: ______________ Emissão: ___/___/_____ UF:____
Cor: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Outras
Aluno possui alguma deficiência? Ou alguma Necessidade Específica? ( ) Sim ( ) Não
Qual? _______________________________________________________________
Possui laudo? ( ) Sim ( ) Não
RESIDÊNCIA
Endereço Completo (rua, número, bairro, município, estado, CEP): ___________________________
_________________________________________________________________________________
FILIAÇÃO
Filiação 1: ______________________________________________________________________
Profissão: _________________________________________________________________________
Filiação 2: _____________________________________________________________________
Profissão: _________________________________________________________________________
RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A)
( ) Filiação 1 ( ) Filiação 2 ( ) Outros
NOME:___________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________ RG:_____________________________________
Telefone: ______________________ Local de Trabalho: ___________________________________
OUTRAS INFORMAÇÕES
Bolsa Família: ( ) Sim ( ) Não Nº do NIS: ____________________________________
Código do Censo: __________________________________________________________________
Transporte Escolar: ( ) Sim ( ) Não Cartão do SUS: ________________________________
Data da Matrícula: ___/___/_____ __________________________________________________
Assinatura do Responsável
____________________
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - ANO: ____________
( ) FASE I ( ) FASE II FASE INICIAL ( ) FASE IV ( ) FASE V
( ) FASE III
FASE FINAL
( ) FASE VI ( ) FASE VII ( ) FASE VIII ( ) FASE IX
Data: ___/___/_____ ___________________________________________________
Transporte Escolar: ( ) Sim
Assinatura do Responsável
( ) Não
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - ANO: ____________
( ) FASE I ( ) FASE II FASE INICIAL ( ) FASE IV ( ) FASE V
( ) FASE III ( ) FASE IX
FASE FINAL
( ) FASE VI ( ) FASE VII ( ) FASE VIII
Data: ___/___/_____ ___________________________________________________
Transporte Escolar: ( ) Sim
Assinatura do Responsável
( ) Não
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - ANO: ____________
( ) FASE I ( ) FASE II FASE INICIAL ( ) FASE IV ( ) FASE V
( ) FASE III ( ) FASE IX
FASE FINAL
( ) FASE VI ( ) FASE VII ( ) FASE VIII
Data: ___/___/_____ ___________________________________________________
Transporte Escolar: ( ) Sim
Assinatura do Responsável
( ) Não
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - ANO: ____________
( ) FASE I ( ) FASE II FASE INICIAL ( ) FASE IV ( ) FASE V
( ) FASE VI ( ) FASE III ( ) FASE IX
FASE FINAL
( ) FASE VII ( ) FASE VIII
Data: ___/___/_____ ___________________________________________________
Transporte Escolar: ( ) Sim
Assinatura do Responsável
( ) Não
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO: ______________________________________________
INEP: __________________
FICHA DE MATRÍCULA EDUCAÇÃO INFANTIL
Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) integral
CRECHE
( ) BERÇÁRIO I ( ) BERÇÁRIO II ( ) Maternal I ( ) Maternal II
PRÉ-ESCOLA
( ) 1º Período ( ) 2º Período
IDENTIFICAÇÃO
Nome do Aluno(a): ____________________________________________________________________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: _____/_____/__________
Município de Nascimento: ______________________________________________ UF: ____________
Nacionalidade: ___________________ Certidão de Nascimento nº _____________________________
Termo: ___________ Folha: __________ Livro:___________ Data da Emissão: _____/____/________
Município do Cartório: ______________________________________ CPF: ______________________
RG: _______________________ Órgão Emissor: ________________ Emissão: ___/___/_____ UF:____
Cor: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Outras
Autorização para o uso da imagem: ( ) Sim ( ) Não
Aluno possui alguma deficiência? Ou alguma Necessidade Específica? ( ) Sim ( ) Não
Qual? _______________________________________________________________
Possui laudo? ( ) Sim ( ) Não
O aluno possui alguma restrição (alimentar ou medicamentosa): ( ) Sim ( ) Não
Observação:_________________________________________________________________________
RESIDÊNCIA
Endereço Completo (rua, número, bairro, município, estado, CEP): _____________________________
___________________________________________________________________________________
FILIAÇÃO
Filiação 1: ________________________________________________________________________
Profissão: ___________________________________________________________________________
Filiação 2: _______________________________________________________________________
Profissão: ___________________________________________________________________________
RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A)
( ) Filiação 1 ( ) Filiação 2 ( ) Outros
NOME:______________________________________________________________________________
CPF: _____________________________________ RG:_______________________________________
Telefone: ________________________Local de Trabalho: ____________________________________
OUTRAS INFORMAÇÕES
Bolsa Família: ( ) Sim ( ) Não Nº do NIS: _______________________________________
Código do Censo: _____________________________________________________________________
Transporte Escolar: ( ) Sim ( ) Não Cartão do SUS: ___________________________________
Data da Matrícula: ___/___/_____ _____________________________________________________
Assinatura do Responsável
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - ANO: _____________________
Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) integral
CRECHE
( ) BERÇÁRIO I ( ) BERÇÁRIO II ( ) Maternal I ( ) Maternal II
PRÉ-ESCOLA
( ) 1º Período ( ) 2º Período
Data: ___/___/_____ ___________________________________________________
Assinatura do Responsável
Transporte Escolar: ( ) Sim ( ) Não
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - ANO: _____________________
Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) integral
CRECHE
( ) BERÇÁRIO I ( ) BERÇÁRIO II ( ) Maternal I ( ) Maternal II
PRÉ-ESCOLA
( ) 1º Período ( ) 2º Período
Data: ___/___/_____ ___________________________________________________
Assinatura do Responsável
Transporte Escolar: ( ) Sim ( ) Não
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - ANO: _____________________
Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) integral
CRECHE
( ) BERÇÁRIO I ( ) BERÇÁRIO II ( ) Maternal I ( ) Maternal II
PRÉ-ESCOLA
( ) 1º Período ( ) 2º Período
Data: ___/___/_____ ___________________________________________________
Assinatura do Responsável
Transporte Escolar: ( ) Sim ( ) Não
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO: ___________________________________________
INEP: _____________________________
FICHA DE MATRÍCULA ENSINO FUNDAMENTAL
Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) integral
( ) 1º ano ( ) 2º ano ANO DE ESCOLARIDADE ( ) 4º ano ( ) 5º ano
( ) 3º ano
( ) 6º ano ( ) 7º ano ( ) 8º ano ( ) 9º ano
IDENTIFICAÇÃO
Nome do Aluno(a): ________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: _____/_____/__________
Município de Nascimento: ___________________________________________ UF: ____________
Nacionalidade: _________________Certidão de Nascimento nº ____________________________
Termo: __________ Folha: __________ Livro:________ Data da Emissão: ____/_____/________
Município do Cartório: ______________________________________ CPF: ___________________
RG: _______________________ Órgão Emissor: _____________ Emissão: ___/___/_____ UF:____
Cor: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Outras
Aluno possui alguma deficiência? Ou alguma Necessidade Específica? ( ) Sim ( ) Não
Qual? _______________________________________________________________
Possui laudo? ( ) Sim ( ) Não
O aluno possui alguma restrição: (alimentar ou medicamentosa): ( )Sim ( ) Não
Observação: _____________________________________________________________________
RESIDÊNCIA
Endereço Completo (rua, número, bairro, município, estado, CEP): __________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
FILIAÇÃO
Filiação 1: _____________________________________________________________________
Profissão: ________________________________________________________________________
Filiação 2: ____________________________________________________________________
Profissão: ________________________________________________________________________
RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A)
( ) Filiação 1 ( ) Filiação 2 ( ) Outros
NOME:__________________________________________________________________________
CPF: ________________________________ RG:____________________________________
Telefone: ______________________Local de Trabalho: ___________________________________
OUTRAS INFORMAÇÕES
Bolsa Família: ( ) Sim ( ) Não Nº do NIS: ___________________________________
Código do Censo: _________________________________________________________________
Transporte Escolar: ( ) Sim ( ) Não Cartão do SUS: _______________________________
Data da Matrícula: ___/___/_____ _________________________________________________
Assinatura do Responsável
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ANO: ______
( ) 1º ano ( ) 2º ano ( ) 3º ano ( ) 4º ano ( ) 5º ano
( ) 9º ano
( ) 6º ano ( ) 7º ano ( ) 8º ano
Data: ___/___/_____ ___________________________________________________
Transporte Escolar: ( ) Sim
Assinatura do Responsável
( ) Não
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ANO: ______
( ) 1º ano ( ) 2º ano ( ) 3º ano ( ) 4º ano ( ) 5º ano
( ) 6º ano ( ) 7º ano ( ) 8º ano ( ) 9º ano
Data: ___/___/_____ ___________________________________________________
Transporte Escolar: ( ) Sim
Assinatura do Responsável
( ) Não
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ANO: ______
( ) 1º ano ( ) 2º ano ( ) 3º ano ( ) 4º ano ( ) 5º ano
( ) 9º ano
( ) 6º ano ( ) 7º ano ( ) 8º ano
Data: ___/___/_____ ___________________________________________________
Transporte Escolar: ( ) Sim
Assinatura do Responsável
( ) Não
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ANO: ______
( ) 1º ano ( ) 2º ano ( ) 3º ano ( ) 4º ano ( ) 5º ano
( ) 9º ano
( ) 6º ano ( ) 7º ano ( ) 8º ano
Data: ___/___/_____ ___________________________________________________
Transporte Escolar: ( ) Sim
Assinatura do Responsável
( ) Não
ANEXO III
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Secretaria Municipal de Educação
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/n, Bairro Verdes Campos, Aperibé RJ/CEP: 28495-000
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de transferência que o aluno (a)
_____________________________________________________________________
de Identificação Única nº _______________________ nascido (a) em ___/___/_____,
natural de ____________________, Estado______________________, filho(a) de
_________________________________e de ________________________________
( ) cursou ( ) está cursando a (o) _____________________ da Educação Infantil no
ano letivo de __________ neste Estabelecimento de Ensino.
Aperibé, ______ de ____________ de _______.
________________________________________________
Diretor
ANEXO IV
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Secretaria Municipal de Educação
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/n, Bairro Verdes Campos, Aperibé RJ/CEP: 28495-000
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de transferência que o aluno (a)
_____________________________________________________________________
de Identificação Única nº _______________________ nascido (a) em ___/___/_____,
natural de ____________________, Estado______________________, filho(a) de
_________________________________e de ________________________________
( ) cursou ( ) está cursando a (o) _____ ano do Ensino Fundamental no ano letivo
de __________ neste Estabelecimento de Ensino, tendo sido considerado (a):
( ) aprovado ( ) aprovado com dependência: _____________________
( ) reprovado ( ) evadido ( ) transferido
Obs.: Em relação à Bolsa Família informamos que o (a) aluno (a):
( ) possui. ( ) não possui.
Aperibé, ______ de ____________ de _______.
________________________________________________
Diretor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5º ANO
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01, Verdes Campos Aperibé - RJ N CH F
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Nome do Aluno (a): Cidade: Estado:
Nascido (a): / /
Filho (a) de:
DISCIPLINAS 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO
N CH F N CH F N CH F N CH F
Líng. Portuguesa/Prod. Textual
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências da Natureza
Ciências Humanas: História
Ciências Humanas: Geografia
Ensino Religioso
Leitura
Língua Estrangeira - Inglês
Educação Digital
ANO ESTABELECIMENTO CIDADE/ESTADO RESULTADO
1º ANO
2º ANO
3º ANO
4º ANO
5º ANO
DISCIPLINAS 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO
N CH F N CH F N CH F N CH F
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências da Natureza
Ciências Humanas: História
Ciências Humanas: Geografia
Ensino Religioso
Produção Textual
Resolução de Problemas Matemáticos (RPM)
Língua Estrangeira/Inglês
Língua Estrangeira/Espanhol
Educação Digital
ANO ESTABELECIMENTO CIDADE/ESTADO RESULTADO
6º ANO
7º ANO
8º ANO
9º ANO
OBSERVAÇÕES:
2011 - Portaria E/SAPP nº 048/2004 Deliberação nº 02/C.M.E./2005.
2012 a 2014 Avaliação de acordo com o Parecer nº 03/CME/20/03/2012.
2015/2016- Avaliações de acordo com o Parecer nº 01/CME/2015 de 06/03/2015.
2017- Avaliações de acordo com o Parecer nº 01/CME/2016 de 20/12/2016 e Deliberação nº 02/CME/2015 de 06/11/2015.
2018- Parecer nº 04/CME/2017 de 28/11/2017.
2019 - Parecer nº 01/CME/2019 de 07/05/2019.
2020 Parecer nº 03/CME/2019 de 02/12/2019.
2021 Parecer nº 01/CME/2021 de 24/06/2021.
2022 Parecer nº01/CME/2022 de 19/04/2022.
2023 - Parecer nº02/CME/2022 de 09/11/2022.
2024 Parecer nº 02/CME/2023 de 13/11/2023.
2025 Parecer nº 03/CME/2024 de
2026 Normativa nº ______________________________________________________________________
Ensino Religioso Oferecido pela Escola, com matrícula facultativa para o aluno, a partir do 1º ano do Ensino Fundamental.
A Educação Financeira será ofertada nas turmas do 4º ao 9º ano, através de desenvolvimento de projetos, na disciplina de
Matemática.
A Língua Estrangeira Inglês será ofertada a partir do 3º ano.
Código do Censo_
Data da Expedição: Aperibé, _______ de _____________________ de _____________ .
____________________________________________ _____________________________________________
DIRETOR SECRETÁRIO
ANEXO VI
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Secretaria Municipal de Educação
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, Bairro Verdes Campos Aperibé RJ CEP: 28495-000
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DE FREQUÊNCIA
Eu, _____________________________________________________________
responsável pelo(a) aluno(a)
_____________________________________________, regularmente matriculado
no____________ ano do Ensino Fundamental __ turma ___________ no período da
___________, desta Unidade Escolar, estou ciente de que com 10(dez) faltas
consecutivas ou alternadas no bimestre, contados a partir de qualquer bimestre,
serei convidado a comparecer à escola e que caso não compareça, será realizada a
visita do GRUPO DE PERMANÊNCIA na minha residência. Será feito o registro na
Ficha de Visita e esgotado todos os recursos de Permanência do educando na
Instituição de Ensino, a ficha do FICAI será encaminhada ao Conselho Tutelar. Ao
final do ano letivo, o (a) aluno (a) precisará ter 60% de frequência, se estiver
matriculado na Pré-Escola da Educação Infantil e 75% de frequência, se estiver
matriculado no Ensino Fundamental.
Tomei ciência das exigências contidas neste termo, bem como das normas e
regras. Assumo e firmo o seguinte compromisso com a equipe gestora e
pedagógica dessa Instituição Educacional:
acompanhar e dar apoio familiar para que meu(minha) filho(a) tenha êxito em
sua vida escolar;
dar assistência necessária para a escola quando for solicitada;
participar das reuniões;
apresentar justificativas para as faltas (com atestados);
reiterar faltas injustificadas;
buscar alternativas para evitar as faltas desnecessárias.
Aperibé, ______ de __________________ de ______.
______________________________________________________
Assinatura do Responsável
"A manutenção do vínculo com a escola, mais do que nunca, é necessária para garantir a
aprendizagem de todas as crianças."
ANEXO VII
Estado do Rio de Janeiro
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CERTIFICADO DE VACINAÇÃO
Certifico que ____________________________________________________________________:
( ) está com a caderneta de vacinação atualizada em ________________________________(data
e assinatura).
( ) recebeu a profilaxia dando segmento à atualização da caderneta de acordo com as datas abaixo:
( ) BCG _____/_____/_____ ( ) VOP _____/_____/_____
( ) Hepatite A _____/_____/_____ ( ) Febre Amarela _____/_____/_____
( ) Hepatite B _____/_____/_____ ( ) Varicela _____/_____/_____
( ) Pneumocócica 10 _____/_____/_____ ( ) Triplice Viral _____/_____/_____
( ) Pentavalente _____/_____/_____ ( ) DTP _____/_____/_____
( ) Rotavirus _____/_____/_____ ( ) DT _____/_____/_____
( ) Meningocócica C _____/_____/_____ ( ) Influenza _____/_____/_____
( ) VIP _____/_____/_____ ( ) HPV 9 a 14 anos _____/_____/_____
Obs.: _________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Aperibé, ____ de _____________ de _______.
____________________________________________
Assinatura e carimbo do Profissional de Saúde
ANEXO VIII
Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria Municipal de Educação
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, Bairro Verdes Campos Aperibé RJ CEP: 28495-000
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGENS
Eu___________________________________________________________, portador do CPF nº
__________________________, RG nº __________________________, responsável pelo aluno
(a)__________________________________________________, autorizo o uso de imagem do meu
/minha filho(a) através de fotos e filmagens, para que sejam divulgadas, desde que para fins
pedagógicos como informativos, encartes, folders, jornais internos e/ou semelhantes e publicações
em mídias da própria Instituição, da Secretaria Municipal de Educação - SME e da Prefeitura, bem
como de outros órgãos Públicos do Município.
Estou ciente de que as imagens serão usadas apenas para fins pedagógicos e não comerciais,
resguardadas as limitações legais e jurídicas.
A presente autorização é concedida a título gratuito e por tempo indeterminado.
Número de telefone fixo/celular:_________________/___________________
Aperibé, ____ de _____________ de _______.
____________________________________________
Assinatura do Responsável
ANEXO IX
Estado do Rio de Janeiro
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Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/n, Bairro Verdes Campos, Aperibé RJ/CEP: 28495-000
PROTOCOLO PARA REQUERIMENTO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR E/OU
MEDIADOR
CONSIDERANDO
- LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996;
- LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012;
- LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015;
- LEI Nº 14.254, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
O PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR E/OU MEDIADOR ESCOLAR É:
Pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as
atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e
privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados como profissões legalmente estabelecidas.
PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO PÚBLICO-ALVO COM
ESPECIAL NECESSIDADES ESPECÍFICAS
Alunos com deficiência, transtorno do Alunos com transtornos específicos de
espectro autista e altas aprendizagem, TDAH, dislexia e outros.
habilidades/superdotação.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. LEI Nº 14.254, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2021.
Para solicitar o PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR E/OU MEDIADOR ESCOLAR é preciso seguir os
seguintes critérios:
1. O aluno ter NECESSIDADE COMPROVADA de um mediador;
2. O aluno estar dentro do público-alvo da Educação Especial e/ou com Necessidades Específicas;
3. O aluno possuir laudo médico ou pedagógico condizente com a necessidade.
Observação: Antes de possuir um profissional de apoio escolar e/ou mediador é preciso que a instituição de
ensino já tenha se utilizado de todos os recursos anteriores, que seria auxílio ledor e transcritor em momentos de
avaliação, adaptações curriculares, tutoria com auxílio da turma, recursos de manejo pedagógicos específicos etc.
Caso tenha esgotado as possibilidades, assim o gestor escolar poderá requisitar esse profissional através de
requerimento para atuar com um aluno ou mais, conforme necessidade comprovada.
ANEXO X
Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria Municipal de Educação
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ESTUDANTES PÚBLICO DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR.
Unidade Escolar:
Nome do Estudante:
Data de Nascimento: Idade: Diagnóstico:
Ano de Escolaridade: Turma:
Professor de AEE:
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), nº 13.146/2015, menciona em seu art. 3º que em casos de comprovada
necessidade, será disponibilizado para o estudante com deficiência, profissional de apoio
escolar e define como Profissional de Apoio Escolar:
"`Pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e
locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as
atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os
níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e
privadas, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados
com profissões legalmente estabelecidas." (BRASIL, 2015).
Observem os itens abaixo organizados e marquem de 1 a 5. Onde, 1 quando os sinais forem
pouco observados e 5 quando forem sinais muito presentes.
Critérios de observação Níveis a serem
COMUNICAÇÃO marcados
O estudante faz uso na comunicação oral? 1 2345
No caso de não se comunicar verbalmente, tem comunicação expressiva
eficaz?
O estudante usa a comunicação receptiva de forma eficaz?
O estudante faz uso de CAA? (Caso o estudante não necessite, marque 5)
O estudante consegue distinguir as relações sociais presentes no
ambiente?
O estudante consegue perceber necessidade de modificar um
comportamento em razão de algo ocorrido no ambiente, através da
observação verbal de alguém no ambiente?
Critérios de observação Níveis a serem
marcados
CUIDADOS DE VIDA DIÁRIA
O estudante faz uso do banheiro com autonomia? 1 2345
O estudante se localiza nos ambientes da escola?
O estudante se alimenta sozinho?
O estudante tem autonomia na sua alimentação, ou seja, não necessita
de auxílio em sua alimentação? (Caso se alimente sozinho, marque 5 nessa
alternativa).
O estudante se locomove pela escola com autonomia?
Critérios de observação Níveis a serem
COMPORTAMENTOS marcados
Nesta seção, caso o comportamento 1 2345
seja persistente, marque 1.
O estudante apresenta inquietação psicomotora?
O estudante apresenta comportamento disruptivo?
O estudante precisa ser conduzido em momentos específicos para
ambientes específicos na unidade escolar para autorregulação?
Critérios de observação Níveis a serem
AUTONOMIA PEDAGÓGICA marcados
O estudante consegue identificar páginas de livros, cadernos e demais 1 2345
materiais pedagógicos?
O estudante lê de forma autônoma?
O estudante escreve?
Com um modelo, o estudante consegue identificar o que precisa fazer na
atividade?
Com um par coetâneo próximo, o estudante consegue realizar as
atividades propostas?
Com o apoio de figuras e imagens, o estudante consegue identificar os
comandos a serem realizados nas atividades?
Com explicação objetiva, dada de forma gradual o estudante consegue
compreender e realizar as atividades propostas.
Com a atividade apresentada de forma gradual, o estudante consegue
realizar de forma autônoma.
Considere: 1 ponto para cada questão marcada 1
2 pontos para cada questão marcada 2
3 pontos para cada questão marcada 3 Para pontuação de 44 ou menos- necessita de PAE de forma
4 pontos para cada questão marcada 4 pervasiva.
5 pontos para cada questão marcada 5.
Para pontuação de 45 a 79- PAE extensivo ou
intermitente. Para pontuação de 80 ou acima- sem
necessidade de PAE.
____________________________ ___________________________ ____________________________
Resultado Ass. Prof. AEE Ass. Gestor Escolar
Referências: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
2018/2015/lei/l13146.htm
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de implantação, migração, estruturação e capacitação dos servidores
responsáveis pelas publicações de forma remota e manutentação da licença de uso da
técnica do site, suporte e hospedagem do Diário Oficial Eletrônico do Município de
Aperibé, por um período de 12 meses.
Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário
conforme atestado pelo setor competente;
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.
Resolve: I Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de
contratação em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com
fundamento no art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de implantação, migração, estruturação e
capacitação dos servidores responsáveis pelas publicações de forma remota e
manutentação da licença de uso da técnica do site, suporte e hospedagem do Diário Oficial
Eletrônico do Município de Aperibé, a favor de PLENUS GESTAO PUBLICA LTDA,
CNPJ 48.359.260/0001-84 no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Aperibé, 6 de outubro de 2025
Daniel de Oliveira Fagundes
Secretário Municial de Administração
Matrícula: 6289