Publicações da edição 224 - 17/11/2025 e Ano III

Publicações da edição 224

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

Decreto nº. 1197, de 17 de novembro de 2025.

Ementa: Dispõe sobre o expediente

nas repartições públicas municipais

para o Feriado do Dia Nacional de

Zumbi e da Consciência Negra, e dá

outras providências

Ronald de Cássio Daibes Moreira, Prefeito Municipal de Aperibé, no uso das

suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21

de novembro de 2025 (sexta-feira), considerando o feriado nacional do dia 20 de

novembro de 2025 (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Art. 2º - O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos

Chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências

técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 17 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 - Bairro Verdes Campos ­ Aperibé RJ - CEP 28495-000

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

NORMATIVA N°02/CME/2025

Estabelece Normas e Regulamentos de

MATRÍCULA E PERMANÊNCIA dos

alunos nas Instituições Educacionais

do Sistema Municipal de Ensino para o

ano letivo de 2026 e dá outras

providências.

HISTÓRICO

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais estabelece normas e

procedimentos a serem observados para matrícula e permanência da Educação Básica, Educação

em Tempo Integral e na Modalidade de Ensino ­ Educação de Jovens e Adultos - EJA nas Instituições

Educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com vista ao ano letivo de 2026 e com base nas

alterações legais.

CONSIDERANDO

- o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Nº

9.394/96, em seu Art.11 que se refere ao planejamento do ingresso e permanência dos

alunos nas Instituições Escolares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino;

- o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069, de 13/07/1990;

- Parecer CNE/CEB Nº 20 de 11/11/2009 ­ Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para

Educação Infantil;

- a Resolução CNE/CEB Nº 1, de 14/01/2010 ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental

9 (nove) anos;

- Parecer CNE/CEB Nº 2 /2024 ­ Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de

Qualidade e Equidade para Educação Infantil;

- a Resolução CNE/CEB Nº 3, de 15/06/2010 ­ Educação de Jovens e Adultos (EJA);

- a Lei Nº 12.796, de 04/04/2013 ­ Altera a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996;

- a Portaria SEEDUC 419/2013;

- a Lei Nº 13.146, de 06/07/2015, Lei Nº 13.632, de 06/03/2018 e Lei Nº 14.254, de

30/11/2021 ­ Educação Especial;

-Lei nº 906 de 11 de abril de 2024 ­ Educação em Escola de Tempo Integral;

- o Inciso I, do Art. 53, da Lei Nº 8.069, de 13/07/1990;

- a necessidade de atender a demanda escolar;

- a importância de manter e fortalecer a integração do Município e;

- o objetivo de dar transparência e publicidade ao processo de matrícula.

RESOLVE

CAPÍTULO I

DA MATRÍCULA

Art. 1º - Instituir normas e procedimentos relativos ao ingresso dos alunos nas

Instituições Educacionais do Sistema Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

Art. 2º - Atribuir ao Gestor Escolar a responsabilidade de gerenciar todo o processo de

matrícula, assim como fazer o levantamento das vagas a serem oferecidas para as

turmas e enviar à Secretaria Municipal de Educação até o último dia de aula, de acordo

com a seguinte tabela:

Ano/Fase Quantidade de Quantidade de

alunos por professor pelo nº

professor e

turma de aluno

correspondente

Creche Berçário I 04 a 06 alunos 1 Professor e 1

Berçário II 04 a 06 alunos auxiliar

Educação

Infantil 10 alunos 1 Professor e 1

auxiliar

Maternal I

1 Professor e 1

auxiliar

Maternal II 15 alunos 1 Professor e 1

auxiliar

Pré-Escola 1º Período 20 alunos 1 Professor

2º Período 20 alunos 1 Professor

Ensino Fundamental ­ Anos Iniciais ­ 1º ao 20 alunos

3º ano 25 alunos

25 alunos

Ensino Fundamental ­ Anos Iniciais ­ 4º e 5º 20 alunos

ano 20 alunos

Ensino Fundamental ­ Anos Finais ­ 6º ao 9º

ano

Turmas Multisseriadas da EJA ­ Fases Iniciais

Turmas Multisseriadas da EJA ­ Fases Finais

§ 1º - A etapa da Pré-Escola da Educação Infantil deverá contar com 1 (um) profissional

de apoio, disponível para atuar, exclusivamente, no atendimento compartilhado das

necessidades dos estudantes de todas as turmas.

§ 2º - Somente Caso a demanda de matrícula desde a Pré-Escola da Educação Infantil,

até o 3º Ano do Ensino Fundamental Regular e a Fase III da Educação de Jovens e

Adultos - EJA na Instituição, seja maior do que o quantitativo de alunos por turma

estipulado na Lei e, não seja viável para o Município a criação de uma nova turma, os

alunos serão matriculados na(s) turma(s) existente(s), disponibilizando-se um auxiliar

de apoio ao docente (monitor escolar), contanto que a estrutura física da Instituição

comporte a quantidade extra de discentes nas turmas citadas.

Art. 3º - Atribuir ao Inspetor Escolar o acompanhamento e orientação, durante todo o

processo de matrícula no Sistema Municipal de Ensino.

Art. 4º - Determinar o período de renovação e matrícula nova dos alunos nas

Instituições Municipais de Ensino, nos anos letivos de 2025/2026/2027, conforme

Anexo I desta Normativa.

Parágrafo Único: Nas Instituições Escolares onde não houver continuidade de estudos,

os alunos concluintes do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - EJA,

terão direito ao Histórico Escolar até 30 dias após o término do ano letivo.

Art. 5º - Ao efetivar a matrícula deve-se atentar para a tabela a seguir, observando-se

a idade mínima de acordo com os níveis de ensino em consonância com a Resolução

CNE/CEB Nº 1, de 14 de janeiro de 2010.

Educação Infantil ANO/FASE IDADE COMPLETOS

OU A

COMPLETAR

Creche Berçário I 04 meses a 11

meses

Berçário II 01 ano a 01 ano e

Maternal I 11 meses

Maternal II

Pré-Escola 1º Período 02 anos a 02 anos e Até 31 de março

2º Período 11 meses do ano em

curso.

03 anos a 03 anos e

11 meses

04 anos a 04 anos e

11 meses

05 anos a 05 anos e

11 meses

Ensino Fundamental 1º ano 06 anos

e

Séries seguintes Continuidade

Jovens 15 anos completos Até 31 de março

do ano em

Educação de Fases Iniciais e Finais curso.

Adultos/EJA

§ 1º - Somente poderão optar pela Educação de Jovens e Adultos - EJA candidatos com

15 anos completos até 31 de março do ano em curso. (Resolução CNE/CEB Nº 3, de

15/06/2010)

Art. 6º - Ofertar a matrícula em Tempo Integral gradualmente no Sistema Municipal

de Ensino.

Art. 7º - O processo de matrícula dos candidatos oriundos do Sistema Público (Federal,

Estadual, Municipal) e Privado, bem como os que desejam o retorno à vida escolar nas

Instituições Municipais terão seus direitos assegurados, desde que haja vaga.

Art. 8º - Os interessados deverão efetuar a matrícula em uma Instituição Escolar do

Sistema Municipal de Ensino de sua escolha, em período determinado no Anexo I

desta Normativa.

Art. 9º - A oferta de Educação Especial, tem início na Educação Infantil e estende-se ao

longo da vida, observados o Inciso III, do Art. 4º e o parágrafo único do Art. 60 da Lei

Nº 13.632, de 2018.

§ 1º - O gestor e o professor de Educação Especial seguirão as orientações do

Protocolo para Requerimento de Profissional de Apoio Escolar e/ou Mediador e,

preencherão a ficha de Critérios de Avaliação de Estudantes público de Educação

Especial para Alocação de Profissional de Apoio Escolar e enviar para a Coordenação

de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação - SME. (Anexo IX e X)

Art. 10 - O calendário do processo de matrícula e renovação obedecerá às datas

estabelecidas no Anexo I, que é parte integrante desta Normativa e deverá ser

realizada na própria Instituição de Ensino.

Art. 11 - A matrícula deverá ser feita pelo próprio interessado, se maior de 18 anos, ou

pelo pai, mãe e/ou responsável legal, na forma da lei civil, para os menores de 18 anos.

Art. 12 - No ato da matrícula, os interessados deverão fornecer os documentos abaixo

relacionados e assinar a Ficha de Matrícula que é parte integrante desta Normativa.

(Anexo II)

Certidão de Nascimento/Casamento (xerox);

01 (um) retrato 3x4;

Histórico Escolar ou documento que comprove a última escolaridade, original e

sem rasura;

Cartão de vacina ­ alunos até 06 anos (xerox)e Certificado de Vacinação (Anexo

VII);

Registro Geral (RG) - (xerox);

CPF - (xerox);

Título de Eleitor ­ para maiores de 18 anos de idade (xerox);

Certificado de Reservista (xerox);

Comprovante de residência (xerox);

Telefone do responsável;

Termo de Ciência e Responsabilidade de Frequência; (Anexo VI)

Autorização de direito de imagem;(Anexo VIII)

Cartão do SUS;

Número do NIS;

Atestado de saúde para as Instituições de Ensino Fundamental que oferecem

Educação Física.

Parágrafo Único: Caso o aluno não comprove escolarização anterior, a Unidade Escolar

adotará o procedimento de RECLASSIFICAÇÃO em qualquer época do ano, para

posicionar o discente no ano ou fase de escolaridade, segundo o seu nível de

conhecimento, isto é, ele será avaliado para posicioná-lo no ano/fase compatível com

seu grau de desenvolvimento e experiência (Portaria SEEDUC 419/2013). A Instituição

determinará um prazo para entrega dos documentos pendentes.

Art. 13 - É vedada a cobrança de quaisquer custos ou emolumentos no ato da

matrícula, sendo a infração sujeita às sanções civis, penais e administrativas previstas

na legislação vigente.

Art. 14 - A distribuição das vagas será feita observando-se a disponibilidade física de

cada Instituição de Ensino, o tipo de atendimento prestado por escola e

independentemente da automaticidade prevista no Art. 5º deste Parecer, que garante

a permanência do aluno na mesma Instituição de Ensino, conforme estabelecido no

Art. 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de

13/07/1990, levará também em conta os seguintes critérios:

I ­ educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de

idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei Nº 12.796, de

04/04/2013);

a) Pré-Escola;

b) Ensino Fundamental;

c) Ensino Médio.

II ­ atendimento educacional especializado aos Alunos com Necessidades Específicas,

preferencialmente no sistema regular de ensino;

III ­ atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de

idade (Redação dada pela Lei Nº 13. 306, de 04/07/2016), porém no Sistema Municipal

de Ensino desta municipalidade, o atendimento será de 4 (quatro) meses a 5 (cinco)

anos de idade.

IV ­ oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente/adulto

trabalhador;

V ­ permanência obrigatória no Sistema Municipal de Ensino;

VI ­ proximidade da residência, conforme estabelece o Art. 53 do Estatuto da Criança e

do Adolescente.

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Educação - SME não se responsabilizará

pela locomoção do aluno que queira estudar em uma outra Instituição Municipal de

Ensino dentro do Município, porém longe da sua residência.

Art. 15 - A matrícula para atendimento aos alunos não alocados no período

estabelecido que perderam o prazo de inscrição, por qualquer motivo, será efetuada

na 2ª fase, de acordo com a data estabelecida no calendário em anexo.

Art. 16 - A matrícula dos alunos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação será assegurada no Sistema

Municipal de Ensino, bem como o mediador e/ou profissional de apoio escolar

(monitor escolar), quando houver necessidade por parte do educando. (Lei Nº 13.146,

de 06/07/2015)

Parágrafo Único: O mediador e/ou profissional de apoio escolar, será acompanhado e

supervisionado e, receberá pelo Professor de Atendimento Educacional Especializado

(AEE) formação periodicamente.

Art. 17 - Os Históricos Escolares e Declarações utilizados pelas Unidades Escolares do

Sistema Municipal de Ensino deverão obedecer aos modelos constantes,

respectivamente, nos Anexos III, IV e V desta Normativa.

Art. 18 - Matrículas através de transferência judicial e oriundas do Conselho Tutelar,

poderão ser realizadas durante todo o ano letivo.

CAPÍTULO II

DA PERMANÊNCIA

Art. 19 - Assegurar igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a

criança e/ou adolescente, segundo Inciso I, do Art. 53, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990.

Art. 20 - Instituir normas e procedimentos relativos a permanência dos alunos nas

Instituições Educacionais do Sistema Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

§ 1º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e não houver o

comparecimento no prazo de 30 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia

letivo, sem apresentar justificativa, a Unidade Escolar deverá efetuar o cancelamento

de forma a liberar a vaga reserva.

§ 2° - Em caso de infrequência do aluno, seguir as normas e procedimentos do Parecer

de Combate a Infrequência aprovado pelo Conselho Municipal de Educação - CME, em

vigência.

§ 3° - Em relação ao disposto no parágrafo anterior, todos os trâmites deverão estar

devidamente documentados e arquivados na pasta do aluno, sob o aval do Órgão

Fiscalizador ­ Secretaria Municipal de Educação.

§ 4° - No ato da matrícula o responsável deverá assinar um Termo de Ciência e

Responsabilidade de Frequência. (Anexo VI)

Art. 21 - No ato da matrícula dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental,

o responsável receberá o Certificado de Vacinação para levar a um Posto de Saúde,

juntamente com a Caderneta de Vacinação, onde será preenchido e devolvido à escola

em até 7 dias. O Certificado de Vacinação não irá interferir na matrícula do aluno.

(Anexo VII)

CONCLUSÃO DO COLEGIADO

A presente Normativa foi aprovada pelos Conselheiros:

Eleny Bezerra da Silva Alvarenga dos Santos

Lívia Delfino Faria

Teresinha Campos Braga

Priscila Monteiro Alvarenga Araújo

Renata Luzia Alves Lourosa

Catiane Moura Guimarães Flôr

Carolina Muniz

Aperibé, 13 de novembro de 2025.

ANEXO I

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

CALENDÁRIO DE RENOVAÇÃO E MATRÍCULA

Alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação

de Jovens e Adultos - EJA.

Renovação de matrícula ­ alunos que desejam permanecer A partir de 17/11/2025.

na mesma Instituição de Ensino a partir de 2026.

Matrículas ­ 1ª fase ensino regular para 2026. 01/12/2025

ao

último dia de aula de

2025.

Matrículas ­ 2ª fase ensino regular para 2026. 19/01/2026

a

Matrículas ­ 1º semestre da Educação de Jovens e Adultos - 01/12/2025

EJA 2026. a

Matrículas ­ 2ºsemestre da Educação de Jovens e Adultos - 01/07/2026

EJA para 2026. a

Renovação de matrícula ­ alunos que desejam permanecer A partir de 09/11/2026.

na mesma Instituição de Ensino a partir de 2027.

Matrículas ­ 1ª fase ensino regular para 2027. 01/12/2026

ao

último dia de aula de

2026.

Matrículas ­ 2ª fase ensino regular para 2027. 18/01/2027

a

Matrículas ­ 1º semestre da Educação de Jovens e Adultos - 26/02/2027

EJA 2027.

a

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INSTITUIÇÃO: ____________________________________________

INEP: _______________________________

FICHA DE MATRÍCULA ­ EJA

Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) noite

( ) FASE I ( ) FASE II FASE INICIAL ( ) FASE IV ( ) FASE V

( ) FASE III

FASE FINAL

( ) FASE VI ( ) FASE VII ( ) FASE VIII ( ) FASE IX

IDENTIFICAÇÃO

Nome do Aluno(a): _________________________________________________________________

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: _____/_____/__________

Município de Nascimento: ____________________________________________UF: ____________

Nacionalidade: __________________ Certidão de Nascimento nº ____________________________

Termo: __________ Folha: __________ Livro: _______ Data da Emissão: ______/______/______

Município do Cartório: ______________________________________ CPF: ____________________

RG: _______________________ Órgão Emissor: ______________ Emissão: ___/___/_____ UF:____

Cor: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Outras

Aluno possui alguma deficiência? Ou alguma Necessidade Específica? ( ) Sim ( ) Não

Qual? _______________________________________________________________

Possui laudo? ( ) Sim ( ) Não

RESIDÊNCIA

Endereço Completo (rua, número, bairro, município, estado, CEP): ___________________________

_________________________________________________________________________________

FILIAÇÃO

Filiação 1: ______________________________________________________________________

Profissão: _________________________________________________________________________

Filiação 2: _____________________________________________________________________

Profissão: _________________________________________________________________________

RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A)

( ) Filiação 1 ( ) Filiação 2 ( ) Outros

NOME:___________________________________________________________________________

CPF: ___________________________________ RG:_____________________________________

Telefone: ______________________ Local de Trabalho: ___________________________________

OUTRAS INFORMAÇÕES

Bolsa Família: ( ) Sim ( ) Não Nº do NIS: ____________________________________

Código do Censo: __________________________________________________________________

Transporte Escolar: ( ) Sim ( ) Não Cartão do SUS: ________________________________

Data da Matrícula: ___/___/_____ __________________________________________________

Assinatura do Responsável

____________________

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - ANO: ____________

( ) FASE I ( ) FASE II FASE INICIAL ( ) FASE IV ( ) FASE V

( ) FASE III

FASE FINAL

( ) FASE VI ( ) FASE VII ( ) FASE VIII ( ) FASE IX

Data: ___/___/_____ ___________________________________________________

Transporte Escolar: ( ) Sim

Assinatura do Responsável

( ) Não

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - ANO: ____________

( ) FASE I ( ) FASE II FASE INICIAL ( ) FASE IV ( ) FASE V

( ) FASE III ( ) FASE IX

FASE FINAL

( ) FASE VI ( ) FASE VII ( ) FASE VIII

Data: ___/___/_____ ___________________________________________________

Transporte Escolar: ( ) Sim

Assinatura do Responsável

( ) Não

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - ANO: ____________

( ) FASE I ( ) FASE II FASE INICIAL ( ) FASE IV ( ) FASE V

( ) FASE III ( ) FASE IX

FASE FINAL

( ) FASE VI ( ) FASE VII ( ) FASE VIII

Data: ___/___/_____ ___________________________________________________

Transporte Escolar: ( ) Sim

Assinatura do Responsável

( ) Não

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - ANO: ____________

( ) FASE I ( ) FASE II FASE INICIAL ( ) FASE IV ( ) FASE V

( ) FASE VI ( ) FASE III ( ) FASE IX

FASE FINAL

( ) FASE VII ( ) FASE VIII

Data: ___/___/_____ ___________________________________________________

Transporte Escolar: ( ) Sim

Assinatura do Responsável

( ) Não

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INSTITUIÇÃO: ______________________________________________

INEP: __________________

FICHA DE MATRÍCULA ­ EDUCAÇÃO INFANTIL

Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) integral

CRECHE

( ) BERÇÁRIO I ( ) BERÇÁRIO II ( ) Maternal I ( ) Maternal II

PRÉ-ESCOLA

( ) 1º Período ( ) 2º Período

IDENTIFICAÇÃO

Nome do Aluno(a): ____________________________________________________________________

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: _____/_____/__________

Município de Nascimento: ______________________________________________ UF: ____________

Nacionalidade: ___________________ Certidão de Nascimento nº _____________________________

Termo: ___________ Folha: __________ Livro:___________ Data da Emissão: _____/____/________

Município do Cartório: ______________________________________ CPF: ______________________

RG: _______________________ Órgão Emissor: ________________ Emissão: ___/___/_____ UF:____

Cor: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Outras

Autorização para o uso da imagem: ( ) Sim ( ) Não

Aluno possui alguma deficiência? Ou alguma Necessidade Específica? ( ) Sim ( ) Não

Qual? _______________________________________________________________

Possui laudo? ( ) Sim ( ) Não

O aluno possui alguma restrição (alimentar ou medicamentosa): ( ) Sim ( ) Não

Observação:_________________________________________________________________________

RESIDÊNCIA

Endereço Completo (rua, número, bairro, município, estado, CEP): _____________________________

___________________________________________________________________________________

FILIAÇÃO

Filiação 1: ________________________________________________________________________

Profissão: ___________________________________________________________________________

Filiação 2: _______________________________________________________________________

Profissão: ___________________________________________________________________________

RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A)

( ) Filiação 1 ( ) Filiação 2 ( ) Outros

NOME:______________________________________________________________________________

CPF: _____________________________________ RG:_______________________________________

Telefone: ________________________Local de Trabalho: ____________________________________

OUTRAS INFORMAÇÕES

Bolsa Família: ( ) Sim ( ) Não Nº do NIS: _______________________________________

Código do Censo: _____________________________________________________________________

Transporte Escolar: ( ) Sim ( ) Não Cartão do SUS: ___________________________________

Data da Matrícula: ___/___/_____ _____________________________________________________

Assinatura do Responsável

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - ANO: _____________________

Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) integral

CRECHE

( ) BERÇÁRIO I ( ) BERÇÁRIO II ( ) Maternal I ( ) Maternal II

PRÉ-ESCOLA

( ) 1º Período ( ) 2º Período

Data: ___/___/_____ ___________________________________________________

Assinatura do Responsável

Transporte Escolar: ( ) Sim ( ) Não

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - ANO: _____________________

Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) integral

CRECHE

( ) BERÇÁRIO I ( ) BERÇÁRIO II ( ) Maternal I ( ) Maternal II

PRÉ-ESCOLA

( ) 1º Período ( ) 2º Período

Data: ___/___/_____ ___________________________________________________

Assinatura do Responsável

Transporte Escolar: ( ) Sim ( ) Não

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - ANO: _____________________

Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) integral

CRECHE

( ) BERÇÁRIO I ( ) BERÇÁRIO II ( ) Maternal I ( ) Maternal II

PRÉ-ESCOLA

( ) 1º Período ( ) 2º Período

Data: ___/___/_____ ___________________________________________________

Assinatura do Responsável

Transporte Escolar: ( ) Sim ( ) Não

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INSTITUIÇÃO: ___________________________________________

INEP: _____________________________

FICHA DE MATRÍCULA ­ ENSINO FUNDAMENTAL

Turno: ( ) manhã ( ) tarde ( ) integral

( ) 1º ano ( ) 2º ano ANO DE ESCOLARIDADE ( ) 4º ano ( ) 5º ano

( ) 3º ano

( ) 6º ano ( ) 7º ano ( ) 8º ano ( ) 9º ano

IDENTIFICAÇÃO

Nome do Aluno(a): ________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: _____/_____/__________

Município de Nascimento: ___________________________________________ UF: ____________

Nacionalidade: _________________Certidão de Nascimento nº ____________________________

Termo: __________ Folha: __________ Livro:________ Data da Emissão: ____/_____/________

Município do Cartório: ______________________________________ CPF: ___________________

RG: _______________________ Órgão Emissor: _____________ Emissão: ___/___/_____ UF:____

Cor: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Outras

Aluno possui alguma deficiência? Ou alguma Necessidade Específica? ( ) Sim ( ) Não

Qual? _______________________________________________________________

Possui laudo? ( ) Sim ( ) Não

O aluno possui alguma restrição: (alimentar ou medicamentosa): ( )Sim ( ) Não

Observação: _____________________________________________________________________

RESIDÊNCIA

Endereço Completo (rua, número, bairro, município, estado, CEP): __________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

FILIAÇÃO

Filiação 1: _____________________________________________________________________

Profissão: ________________________________________________________________________

Filiação 2: ____________________________________________________________________

Profissão: ________________________________________________________________________

RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A)

( ) Filiação 1 ( ) Filiação 2 ( ) Outros

NOME:__________________________________________________________________________

CPF: ________________________________ RG:____________________________________

Telefone: ______________________Local de Trabalho: ___________________________________

OUTRAS INFORMAÇÕES

Bolsa Família: ( ) Sim ( ) Não Nº do NIS: ___________________________________

Código do Censo: _________________________________________________________________

Transporte Escolar: ( ) Sim ( ) Não Cartão do SUS: _______________________________

Data da Matrícula: ___/___/_____ _________________________________________________

Assinatura do Responsável

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ­ ANO: ______

( ) 1º ano ( ) 2º ano ( ) 3º ano ( ) 4º ano ( ) 5º ano

( ) 9º ano

( ) 6º ano ( ) 7º ano ( ) 8º ano

Data: ___/___/_____ ___________________________________________________

Transporte Escolar: ( ) Sim

Assinatura do Responsável

( ) Não

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ­ ANO: ______

( ) 1º ano ( ) 2º ano ( ) 3º ano ( ) 4º ano ( ) 5º ano

( ) 6º ano ( ) 7º ano ( ) 8º ano ( ) 9º ano

Data: ___/___/_____ ___________________________________________________

Transporte Escolar: ( ) Sim

Assinatura do Responsável

( ) Não

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ­ ANO: ______

( ) 1º ano ( ) 2º ano ( ) 3º ano ( ) 4º ano ( ) 5º ano

( ) 9º ano

( ) 6º ano ( ) 7º ano ( ) 8º ano

Data: ___/___/_____ ___________________________________________________

Transporte Escolar: ( ) Sim

Assinatura do Responsável

( ) Não

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ­ ANO: ______

( ) 1º ano ( ) 2º ano ( ) 3º ano ( ) 4º ano ( ) 5º ano

( ) 9º ano

( ) 6º ano ( ) 7º ano ( ) 8º ano

Data: ___/___/_____ ___________________________________________________

Transporte Escolar: ( ) Sim

Assinatura do Responsável

( ) Não

ANEXO III

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/n, Bairro Verdes Campos, Aperibé ­ RJ/CEP: 28495-000

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins de transferência que o aluno (a)

_____________________________________________________________________

de Identificação Única nº _______________________ nascido (a) em ___/___/_____,

natural de ____________________, Estado______________________, filho(a) de

_________________________________e de ________________________________

( ) cursou ( ) está cursando a (o) _____________________ da Educação Infantil no

ano letivo de __________ neste Estabelecimento de Ensino.

Aperibé, ______ de ____________ de _______.

________________________________________________

Diretor

ANEXO IV

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/n, Bairro Verdes Campos, Aperibé ­ RJ/CEP: 28495-000

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins de transferência que o aluno (a)

_____________________________________________________________________

de Identificação Única nº _______________________ nascido (a) em ___/___/_____,

natural de ____________________, Estado______________________, filho(a) de

_________________________________e de ________________________________

( ) cursou ( ) está cursando a (o) _____ ano do Ensino Fundamental no ano letivo

de __________ neste Estabelecimento de Ensino, tendo sido considerado (a):

( ) aprovado ( ) aprovado com dependência: _____________________

( ) reprovado ( ) evadido ( ) transferido

Obs.: Em relação à Bolsa Família informamos que o (a) aluno (a):

( ) possui. ( ) não possui.

Aperibé, ______ de ____________ de _______.

________________________________________________

Diretor

ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5º ANO

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, 01, Verdes Campos ­ Aperibé - RJ N CH F

HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

Nome do Aluno (a): Cidade: Estado:

Nascido (a): / /

Filho (a) de:

DISCIPLINAS 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO

N CH F N CH F N CH F N CH F

Líng. Portuguesa/Prod. Textual

Arte

Educação Física

Matemática

Ciências da Natureza

Ciências Humanas: História

Ciências Humanas: Geografia

Ensino Religioso

Leitura

Língua Estrangeira - Inglês

Educação Digital

ANO ESTABELECIMENTO CIDADE/ESTADO RESULTADO

1º ANO

2º ANO

3º ANO

4º ANO

5º ANO

DISCIPLINAS 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO

N CH F N CH F N CH F N CH F

Língua Portuguesa

Arte

Educação Física

Matemática

Ciências da Natureza

Ciências Humanas: História

Ciências Humanas: Geografia

Ensino Religioso

Produção Textual

Resolução de Problemas Matemáticos (RPM)

Língua Estrangeira/Inglês

Língua Estrangeira/Espanhol

Educação Digital

ANO ESTABELECIMENTO CIDADE/ESTADO RESULTADO

6º ANO

7º ANO

8º ANO

9º ANO

OBSERVAÇÕES:

2011 - Portaria E/SAPP nº 048/2004 Deliberação nº 02/C.M.E./2005.

2012 a 2014 ­ Avaliação de acordo com o Parecer nº 03/CME/20/03/2012.

2015/2016- Avaliações de acordo com o Parecer nº 01/CME/2015 de 06/03/2015.

2017- Avaliações de acordo com o Parecer nº 01/CME/2016 de 20/12/2016 e Deliberação nº 02/CME/2015 de 06/11/2015.

2018- Parecer nº 04/CME/2017 de 28/11/2017.

2019 - Parecer nº 01/CME/2019 de 07/05/2019.

2020 ­ Parecer nº 03/CME/2019 de 02/12/2019.

2021 ­ Parecer nº 01/CME/2021 de 24/06/2021.

2022 ­ Parecer nº01/CME/2022 de 19/04/2022.

2023 - Parecer nº02/CME/2022 de 09/11/2022.

2024 ­ Parecer nº 02/CME/2023 de 13/11/2023.

2025 ­ Parecer nº 03/CME/2024 de

2026 ­ Normativa nº ______________________________________________________________________

Ensino Religioso ­ Oferecido pela Escola, com matrícula facultativa para o aluno, a partir do 1º ano do Ensino Fundamental.

A Educação Financeira será ofertada nas turmas do 4º ao 9º ano, através de desenvolvimento de projetos, na disciplina de

Matemática.

A Língua Estrangeira ­ Inglês será ofertada a partir do 3º ano.

Código do Censo_

Data da Expedição: Aperibé, _______ de _____________________ de _____________ .

____________________________________________ _____________________________________________

DIRETOR SECRETÁRIO

ANEXO VI

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DE FREQUÊNCIA

Eu, _____________________________________________________________

responsável pelo(a) aluno(a)

_____________________________________________, regularmente matriculado

no____________ ano do Ensino Fundamental __ turma ___________ no período da

___________, desta Unidade Escolar, estou ciente de que com 10(dez) faltas

consecutivas ou alternadas no bimestre, contados a partir de qualquer bimestre,

serei convidado a comparecer à escola e que caso não compareça, será realizada a

visita do GRUPO DE PERMANÊNCIA na minha residência. Será feito o registro na

Ficha de Visita e esgotado todos os recursos de Permanência do educando na

Instituição de Ensino, a ficha do FICAI será encaminhada ao Conselho Tutelar. Ao

final do ano letivo, o (a) aluno (a) precisará ter 60% de frequência, se estiver

matriculado na Pré-Escola da Educação Infantil e 75% de frequência, se estiver

matriculado no Ensino Fundamental.

Tomei ciência das exigências contidas neste termo, bem como das normas e

regras. Assumo e firmo o seguinte compromisso com a equipe gestora e

pedagógica dessa Instituição Educacional:

acompanhar e dar apoio familiar para que meu(minha) filho(a) tenha êxito em

sua vida escolar;

dar assistência necessária para a escola quando for solicitada;

participar das reuniões;

apresentar justificativas para as faltas (com atestados);

reiterar faltas injustificadas;

buscar alternativas para evitar as faltas desnecessárias.

Aperibé, ______ de __________________ de ______.

______________________________________________________

Assinatura do Responsável

"A manutenção do vínculo com a escola, mais do que nunca, é necessária para garantir a

aprendizagem de todas as crianças."

ANEXO VII

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

CERTIFICADO DE VACINAÇÃO

Certifico que ____________________________________________________________________:

( ) está com a caderneta de vacinação atualizada em ________________________________(data

e assinatura).

( ) recebeu a profilaxia dando segmento à atualização da caderneta de acordo com as datas abaixo:

( ) BCG _____/_____/_____ ( ) VOP _____/_____/_____

( ) Hepatite A _____/_____/_____ ( ) Febre Amarela _____/_____/_____

( ) Hepatite B _____/_____/_____ ( ) Varicela _____/_____/_____

( ) Pneumocócica 10 _____/_____/_____ ( ) Triplice Viral _____/_____/_____

( ) Pentavalente _____/_____/_____ ( ) DTP _____/_____/_____

( ) Rotavirus _____/_____/_____ ( ) DT _____/_____/_____

( ) Meningocócica C _____/_____/_____ ( ) Influenza _____/_____/_____

( ) VIP _____/_____/_____ ( ) HPV 9 a 14 anos _____/_____/_____

Obs.: _________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Aperibé, ____ de _____________ de _______.

____________________________________________

Assinatura e carimbo do Profissional de Saúde

ANEXO VIII

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGENS

Eu___________________________________________________________, portador do CPF nº

__________________________, RG nº __________________________, responsável pelo aluno

(a)__________________________________________________, autorizo o uso de imagem do meu

/minha filho(a) através de fotos e filmagens, para que sejam divulgadas, desde que para fins

pedagógicos como informativos, encartes, folders, jornais internos e/ou semelhantes e publicações

em mídias da própria Instituição, da Secretaria Municipal de Educação - SME e da Prefeitura, bem

como de outros órgãos Públicos do Município.

Estou ciente de que as imagens serão usadas apenas para fins pedagógicos e não comerciais,

resguardadas as limitações legais e jurídicas.

A presente autorização é concedida a título gratuito e por tempo indeterminado.

Número de telefone fixo/celular:_________________/___________________

Aperibé, ____ de _____________ de _______.

____________________________________________

Assinatura do Responsável

ANEXO IX

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/n, Bairro Verdes Campos, Aperibé ­ RJ/CEP: 28495-000

PROTOCOLO PARA REQUERIMENTO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR E/OU

MEDIADOR

CONSIDERANDO

- LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996;

- LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012;

- LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015;

- LEI Nº 14.254, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR E/OU MEDIADOR ESCOLAR É:

Pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as

atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e

privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados como profissões legalmente estabelecidas.

PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO PÚBLICO-ALVO COM

ESPECIAL NECESSIDADES ESPECÍFICAS

Alunos com deficiência, transtorno do Alunos com transtornos específicos de

espectro autista e altas aprendizagem, TDAH, dislexia e outros.

habilidades/superdotação.

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. LEI Nº 14.254, DE 30 DE NOVEMBRO DE

2021.

Para solicitar o PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR E/OU MEDIADOR ESCOLAR é preciso seguir os

seguintes critérios:

1. O aluno ter NECESSIDADE COMPROVADA de um mediador;

2. O aluno estar dentro do público-alvo da Educação Especial e/ou com Necessidades Específicas;

3. O aluno possuir laudo médico ou pedagógico condizente com a necessidade.

Observação: Antes de possuir um profissional de apoio escolar e/ou mediador é preciso que a instituição de

ensino já tenha se utilizado de todos os recursos anteriores, que seria auxílio ledor e transcritor em momentos de

avaliação, adaptações curriculares, tutoria com auxílio da turma, recursos de manejo pedagógicos específicos etc.

Caso tenha esgotado as possibilidades, assim o gestor escolar poderá requisitar esse profissional através de

requerimento para atuar com um aluno ou mais, conforme necessidade comprovada.

ANEXO X

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, s/n, Bairro Verdes Campos, Aperibé ­ RJ/CEP: 28495-000

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ESTUDANTES PÚBLICO DE EDUCAÇÃO

ESPECIAL PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR.

Unidade Escolar:

Nome do Estudante:

Data de Nascimento: Idade: Diagnóstico:

Ano de Escolaridade: Turma:

Professor de AEE:

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com

Deficiência), nº 13.146/2015, menciona em seu art. 3º que em casos de comprovada

necessidade, será disponibilizado para o estudante com deficiência, profissional de apoio

escolar e define como Profissional de Apoio Escolar:

"`Pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e

locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as

atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os

níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e

privadas, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados

com profissões legalmente estabelecidas." (BRASIL, 2015).

Observem os itens abaixo organizados e marquem de 1 a 5. Onde, 1 quando os sinais forem

pouco observados e 5 quando forem sinais muito presentes.

Critérios de observação Níveis a serem

COMUNICAÇÃO marcados

O estudante faz uso na comunicação oral? 1 2345

No caso de não se comunicar verbalmente, tem comunicação expressiva

eficaz?

O estudante usa a comunicação receptiva de forma eficaz?

O estudante faz uso de CAA? (Caso o estudante não necessite, marque 5)

O estudante consegue distinguir as relações sociais presentes no

ambiente?

O estudante consegue perceber necessidade de modificar um

comportamento em razão de algo ocorrido no ambiente, através da

observação verbal de alguém no ambiente?

Critérios de observação Níveis a serem

marcados

CUIDADOS DE VIDA DIÁRIA

O estudante faz uso do banheiro com autonomia? 1 2345

O estudante se localiza nos ambientes da escola?

O estudante se alimenta sozinho?

O estudante tem autonomia na sua alimentação, ou seja, não necessita

de auxílio em sua alimentação? (Caso se alimente sozinho, marque 5 nessa

alternativa).

O estudante se locomove pela escola com autonomia?

Critérios de observação Níveis a serem

COMPORTAMENTOS marcados

Nesta seção, caso o comportamento 1 2345

seja persistente, marque 1.

O estudante apresenta inquietação psicomotora?

O estudante apresenta comportamento disruptivo?

O estudante precisa ser conduzido em momentos específicos para

ambientes específicos na unidade escolar para autorregulação?

Critérios de observação Níveis a serem

AUTONOMIA PEDAGÓGICA marcados

O estudante consegue identificar páginas de livros, cadernos e demais 1 2345

materiais pedagógicos?

O estudante lê de forma autônoma?

O estudante escreve?

Com um modelo, o estudante consegue identificar o que precisa fazer na

atividade?

Com um par coetâneo próximo, o estudante consegue realizar as

atividades propostas?

Com o apoio de figuras e imagens, o estudante consegue identificar os

comandos a serem realizados nas atividades?

Com explicação objetiva, dada de forma gradual o estudante consegue

compreender e realizar as atividades propostas.

Com a atividade apresentada de forma gradual, o estudante consegue

realizar de forma autônoma.

Considere: 1 ponto para cada questão marcada 1

2 pontos para cada questão marcada 2

3 pontos para cada questão marcada 3 Para pontuação de 44 ou menos- necessita de PAE de forma

4 pontos para cada questão marcada 4 pervasiva.

5 pontos para cada questão marcada 5.

Para pontuação de 45 a 79- PAE extensivo ou

intermitente. Para pontuação de 80 ou acima- sem

necessidade de PAE.

____________________________ ___________________________ ____________________________

Resultado Ass. Prof. AEE Ass. Gestor Escolar

Referências: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com

Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-

2018/2015/lei/l13146.htm

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para

prestação de serviços de implantação, migração, estruturação e capacitação dos servidores

responsáveis pelas publicações de forma remota e manutentação da licença de uso da

técnica do site, suporte e hospedagem do Diário Oficial Eletrônico do Município de

Aperibé, por um período de 12 meses.

Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário

conforme atestado pelo setor competente;

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.

Resolve: I ­ Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de

contratação em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com

fundamento no art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, contratação de empresa

especializada para prestação de serviços de implantação, migração, estruturação e

capacitação dos servidores responsáveis pelas publicações de forma remota e

manutentação da licença de uso da técnica do site, suporte e hospedagem do Diário Oficial

Eletrônico do Município de Aperibé, a favor de PLENUS GESTAO PUBLICA LTDA,

CNPJ 48.359.260/0001-84 no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

Aperibé, 6 de outubro de 2025

Daniel de Oliveira Fagundes

Secretário Municial de Administração

Matrícula: 6289