Publicações da edição 1910 - 17/11/2025 e Ano V
AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO A ARP - FNDE - ÔNIBUS ESCOLAR
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 8/2023, ORIUNDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 23034.028908/2022-18, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023,
PROMOVIDO PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2025 - O Município de Sacramento torna público que
pretende aderir à Ata de Registro de Preços nº 8/2023, oriunda do Processo Administrativo nº
23034.028908/2022-18, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2023, promovido pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), como órgão não participante, nos termos
do bojo do Processo Administrativo nº 177/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa
especializada para o fornecimento de 01 (um) Ônibus Rural Escolar ORE 2 Mecânico,
destinado ao cumprimento do Termo de Compromisso nº 982356-4, celebrado entre o Ministério
da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (MEC/FNDE) e o Município de
Sacramento/MG, em conformidade com as especificações mínimas estabelecidas na Ata de
Registro de Preços nº 8/2023, oriunda do Processo Administrativo nº 23034.028908/2022-18,
referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2023, promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), do qual o valor total é de R$421.971,65 (quatrocentos e vinte e um mil,
novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos). A detentora do melhor preço
registrado é a Empresa IVG BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 36.519.422/0001-15,
com sede na Rod. MG-238, KM 73.5, Bloco II, Sala IVG, Distrito Industrial Norte, CEP: 35.703-
138, na cidade de Sete Lagoas/MG.
Sacramento-MG, 17 de novembro de 2025.
Marilda Ferreira Borges de Souza
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.° 541, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
17/11/2025 Ano IV | Edição nº1910 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
17/11/2025 Ano IV | Edição nº1910 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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NOMEIA FUNCIONÁRIO TERCEIRIZADO PARA GESTÃO DA SEÇÃO DE COMPRA E TRANSPORTE DO SAAE
Atos Oficiais • Portarias
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG
Autarquia Municipal criada pela Lei 51/67 de 24/11/1967
CNPJ: 24.334.872/0001-54 Inscrição Estadual: 569.714.840-0096
Praça Cônego Hermógenes, 95 Centro 38190-000 Sacramento MG
Telefone: (0xx34)3351-1422 e-mail:saaesac@saaesac.mg.gov.br
Portaria nº SAAE SAC 052/2025
Sacramento Minas Gerais
Em 17 de novembro de 2025
NOMEIA FUNCIONÁRIO TERCEIRIZADO PARA GESTÃO DA SEÇÃO DE
COMPRA E TRANSPORTE DO SAAE
O Superintendente do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
- A aposentadoria do servidor Luís Antônio das Neves, que exercia a função gratificada de
responsável pela Seção de Compras e Transporte;
- O disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.768;
- A necessidade de manter a continuidade administrativa e operacional da Seção de Compras
e Transporte; e
- A inexistência, no momento, de servidores efetivos disponíveis para a nomeação da referida
função gratificada;
RESOLVE:
Art. 1º) Designar o prestador de serviços terceirizado Nicolas Camilo para exercer, em
caráter administrativo e sem efeitos financeiros, a gestão da Seção de Compras e
Transporte do SAAE, ficando autorizado a assinar documentos e praticar atos necessários ao
bom funcionamento da referida seção.
Art. 2º) Fica autorizado a dirigir, sempre que necessário, veículos da frota da autarquia para
o desempenho de atividades relacionadas às suas funções.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente