Publicações da edição 1421 (Extra) - 17/11/2025 e Ano V

Publicações da edição 1421 (Extra)

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ATO Nº 10, de 17 de Novembro de 2025.

Revoga-se o ATO Nº 09, de 14 de Novembro de 2025.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º ­ REVOGA-SE o ATO Nº 09, de 14 de Novembro de 2025, que

concede 02 (duas) diárias à Vereadora Bruna Ferreira.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO

PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 17 de Novembro de 2025.

ALESSANDRA DIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ATO Nº 11, de 17 de Novembro de 2025.

Determina ponto facultativo no Poder Legislativo do

Município de São Pedro do Iguaçu, e dá outras

providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de

São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), motivado

pelo Feriado Nacional do Dia de Zumbi e da Consciência Negra no dia 20 de novembro de 2025

(quinta-feira).

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO

PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 17 de Novembro de 2025.

ALESSANDRA DIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

DECRETO Nº 208/2025, de 17 de novembro de 2025.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1267, de 19 de dezembro de 2024.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2025, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), me-

diante as adequações orçamentárias das seguintes dotações:

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE R$8.000,00

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES

8.000,00

06.005.10.301.6.2074-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL

R$22.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

22.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.017 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES R$20.000,00

05.017.27.812.2.2020-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$10.000,00

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 10.000,00

06.005 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- LIVRES

R$20.000,00

06.005.10.301.6.2074-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

20.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

R$20.000,00

06.000 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

06.006 - IMPOST. E TRANSF. - FUNDO MUN. DE SAÚDE- FONTE 303 20.000,00

06.006.10.301.6.2081-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO

08.003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

08.003.15.122.2.2031-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.016 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

05.016.13.392.4.1048-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais),

através da anulação das seguintes dotações:

10.000 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO R$20.000,00

10.001 - GAB. DA SECRET. MUN. DE INDÚSTRIA, COM. E TURISMO

20.000,00

10.001.23.122.4.1060-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$20.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

20.000,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO R$10.000,00

03.001.4.122.4.1042-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

03.001.4.122.4.1042-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$8.000,00

03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

8.000,00

03.001.4.122.4.1042-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$20.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

20.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.016 - DEPARTAMENTO DE CULTURA R$22.000,00

05.016.13.392.4.1048-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 22.000,00

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.016 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

05.016.13.392.4.1048-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)

Art. 3º - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, se-

rão também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual conforme Art. 3°, da Lei Municipal nº 1095,

de 15 de dezembro de 2021 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com

Art. 6º da 1254, de 18 de setembro de 2024 e suas alterações, em cumprimento ao disposto no artigo 5º

da Lei Complementar sob o nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com a Lei Federal

sob o nº 4.320/64, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orça-

mento público.

Art. 4º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2025 através do Decreto nº 002, de 03 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei Com-

plementar nº 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 17 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL