Publicações da edição 831 - 14/11/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 257/25, que cuida da contratação de empresa especializada na prestação
de serviços continuados de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e
fornecimento de cartões eletrônicos ou magnéticos, com processamento e recarga de créditos
eletrônicos, equipado com tecnologia chip eletrônico de segurança, destinados ao atendimento
do Programa de Transferência de Renda Básica, a fim de atender as necessidades da
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social do Município de Taubaté/SP, por um
período de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação
vigente, com encerramento dia 03.12.2025 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 223/25 Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada
para a prestação de serviço na Solução de Telecomunicação composta por Telefonia Fixa e
Telefonia Móvel, por período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis conforme interesse
da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 03.12.2025 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 247/25, que cuida da contratação de empresa especializada em
segurança da informação para a realização de auditoria e análise de riscos, com carga horária
de 440 horas, incluindo a execução de testes de intrusão, avaliação de vulnerabilidades e
elaboração de relatório de threat intelligence sobre assets e usuários da Prefeitura Municipal
de Taubaté, com encerramento dia 04.12.2025 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 13.11.2025.
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 125/2025
"Registro de Preços para Eventual e Futura Aquisição de Madeiras"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 125/2025 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h00 do dia 28 de novembro de 2025. O Edital completo poderá
ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,
sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das
14h00 às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 13 de novembro de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
Convocação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ESTADO DE SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do Chamamento
nº 013/2024, CONVOCA os interessados para a posse da permissão de uso de Feira
Livre.
Os convocados abaixo listados, deverão comparecer à administração da Divisão
de Mercado e Feiras Livres, localizada na Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50, Centro,
Taubaté/SP, CEP 12010-050, pavimento superior, até o dia 22/11/2025, munidos de
seus documentos pessoais, a fim de se habilitarem ao direito de uso do espaço
disponibilizado.
O horário de funcionamento do Mercado é de segunda à sexta-feira, das 7h às
17h; sábados, das 6h às 14h e, domingos e feriados, das 6h às 13h.
CONVOCADOS FEIRA LIVRE DE BAIRROS
o MARINES BORGES DA GAMA
O não comparecimento, sem apresentação de justificativa no prazo de 48
(quarenta e oito) horas úteis, será considerado como renúncia ao direito ora
concedido.
Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
Administração do Mercado Municipal
(12) 3622-7779.
______________________________
Bruno Malosti dos Santos
Divisão de Mercado e Feiras Livres
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 31.109/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiro químico, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de R$
1.030,00 (Um mil e trinta reais);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 31.690/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiro químico, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de R$
1.030,00 (Um mil e trinta reais);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 31.711/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 312/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SÃO FELIPE PRODUTOS
PARA SAÚDE LTDA, no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 31.693/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras giratórias, constante do presente
processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA , no valor de
R$ 1.088,00 (Um mil e oitenta e oito reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 30.519/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras giratórias, constante do presente
processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA , no valor de
R$ 2.720,00 (Dois mil setecentos e vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 30.534/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras giratórias, constante do presente
processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA , no valor de
R$ 544,00 (Quinhentos e quarenta e quatro reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 30.148/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras giratórias, constante do presente
processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA , no valor de
R$ 938,00 (Novecentos e trinta e oito reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 30.518/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras giratórias, constante do presente
processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA , no valor de
R$ 2.176,00 (Dois mil cento e setenta e seis reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 31.314/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 268/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de FLÁVIO
AUGUSTO DE FARIA, no valor total de R$ 1.584,97 (Um mil, quinhentos e oitenta e
quatro reais e noventa e sete centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão
de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 13/11/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 29.008/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 239/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma :
ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATE LTDA. EPP, no valor total de R$ 6.000,00
(Seis mil reais), J. APARECIDA MARIANO AGENCIAMENTO LTDA, no valor total
de R$ 3.559,20 (Três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos),
Totalizando R$ 9.559,20 (Nove mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte
centavos) com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e
conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas
regulamentadoras, para Fornecimento de Banners e Folders para o AMI.
SES aos 13/11/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.654/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras giratórias, constante do presente
processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA , no valor de
R$ 1.407,00 (Um mil quatrocentos e sete reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.151/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 234/25
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela
Secretaria de Obras, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas
alterações
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 32.373/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 270/25
D E S P A C H O: Ratifico a Contração da Leiloeira Oficial PÂMELA RAFAELA
WATANABE, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e
conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração do leiloeiro
obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.
SEAD, aos 13/11/2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 32.332/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 269/25
D E S P A C H O: Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial DANIEL ELIAS
GARCIA, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e
conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração do leiloeiro
obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.
SEAD, aos 13/11/2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Processo nº. 29.910/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 312/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA OURO VERDE COMÉRCIO
DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, no valor de R$ 1.188,00 (Um mil cento e oitenta
e oito reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Edital PRG 024/2025
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
39/75
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
40/75
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
41/75
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
42/75
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
43/75
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
44/75
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
45/75
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
46/75
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
47/75
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
48/75
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
49/75
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Edital R-009/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria
Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270
Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
EDITAL R Nº 009/2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das
Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023, Consep nº 143/2024 e Consep
nº 219/2024, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento
do cargo de Professor Auxiliar Nível I, para o cumprimento de atividades no magistério superior. O
presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, órgão
oficial de publicações da Unitau nos dias 14, 17 e 18 de novembro de 2025, o seu extrato, no Jornal
Voz do Vale, no dia 14 de novembro de 2025 e na página unitau.br/concursos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este Edital, cabendo à Comissão Especial de Concurso Cecon, da
UNITAU, a organização, o gerenciamento e a execução do certame. O concurso será realizado na
cidade de Taubaté/SP.
1.2 Para o ingresso na Carreira Docente, na classe de Professor Auxiliar - nível I, conforme Lei
Complementar 248/2011, Art. 10º e Lei Complementar 517/2024, será exigido, como titulações
mínimas, diploma de graduação na área da disciplina do concurso e especialização, devidamente
registrados.
1.3 Os candidatos que venham a ser convocados para o processo de admissão, conforme item 13
deste Edital, deverão atender às necessidades de todos os campi da Universidade de Taubaté.
2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS
2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ
Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga
Departamento / 01
Área de Biociências Instituto Patologia Especial I e Patologia Especial II Médico(a) portador do título de 01
Especialista emitido pela
CIÊNCIAS MÉDICAS Semiologia I (Semiotécnica), Semiologia Associação Médica Brasileira
II, Semiologia III, Clínica Médica I, Clínica e/ou Residência Médica em
Médica II, Clínica Médica III, Clínica Patologia ou Pós-graduação em
Médica IV, Clínica Médica I (Internato), II Patologia.
(Internato). Médico(a) portador do título de
Especialista emitido pela
Associação Médica Brasileira
e/ou Residência Médica em
Clínica Médica ou Pós-
graduação em Clínica Médica.
Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria
Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270
Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
2.2 QUADRO DE VAGAS CAMPUS DE CRUZEIRO
Área de Biociências Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga
Departamento / 01
Imunologia Clínica, Infectologia, Médico(a) portador do título de
Instituto Parasitologia Médica, Microbiologia Especialista emitido pela
Médica, Genética Médica, Clínica Associação Médica Brasileira e/ ou
CIÊNCIAS MÉDICAS Médica I, Semiologia I (Semiotécnica), Residência Médica em Genética
Práticas Integradoras I, Práticas Médica e/ou Pós-Graduação com
Integradoras II, Práticas Integradoras III ênfase em Genética Médica.
e Práticas Integradoras IV.
3. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
O docente efetivo, em havendo aulas/atividades disponíveis de disciplinas afins à do seu cargo ou de
disciplinas para as quais esteja devidamente habilitado e atividades na graduação, nas modalidades
presencial ou a distância, e a critério da Administração Superior, ficará obrigado a cumprir o maior
número de horas-aula, acima do mínimo de oito obrigatórias, e até o limite de quarenta horas,
conforme deliberações em vigor durante o prazo de validade de 02 (dois) anos do concurso público
objeto deste Edital.
4. DA REMUNERAÇÃO
O Professor Auxiliar Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e pela
legislação vigente, à razão de R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais) mensais, correspondentes ao
padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação de 08 (oito) horas de trabalho semanal,
acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco) semanas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Antes de realizar a sua inscrição, o candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste
Edital. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na
página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,
no período das 9h do dia 14/11/2025 até às 18h do dia 28/11/2025. A partir desse dia e horário, a
ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.
5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia
01/12/2025, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de cópia do
diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva taxa, dentro
do período determinado neste Edital, item 5.3.
5.5 O candidato terá a sua inscrição indeferida quando:
a) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;
b) preencher a ficha de inscrição de modo indevido, tais como falta de informações ou informações
incorretas, falta de assinatura (ver item 5.8);
c) não enviar cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização;
c) não atender as condições estipuladas neste Edital.
5.5.1 Indeferida a inscrição, o candidato poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a
partir da publicação do resultado, recorrer à Cecon, por meio de formulário para interposição de
recurso (Anexo IV), que poderá ser encontrado no Edital e em endereço eletrônico a ser
disponibilizado.
5.5.2 O formulário para interposição de recurso (Anexo IV) deve ser enviado exclusivamente para e-
mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo de recurso previsto neste Edital.
Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria
Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270
Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
5.6 Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem seus nomes listados na relação
final de inscrições deferidas, a ser publicada no endereço eletrônico unitau.br/concursos (aba "Para
Professor", conforme item 5.4 deste Edital.
5.6 Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o prazo deste Edital
poderá ser prorrogado, a critério da Cecon, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
5.7 Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico para inscrição, publicado na página do concurso
(unitau.br/concursos)
b) localizar no site a ficha de inscrição correlata a este Edital;
c) preencher a ficha de inscrição, total e corretamente, com seus dados pessoais e de acordo com as
especificações dos quadros constantes no item 2 deste Edital;
d) emitir o respectivo boleto bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo valor é de R$
200,00 (duzentos reais).
5.8 Após o preenchimento total da ficha de inscrição, o candidato deverá baixar o respectivo arquivo
com a ficha e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir a
ficha de inscrição, assiná-la e digitalizá-la. Em seguida, enviar a ficha assinada, em qualquer uma das
opções citadas anteriormente, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br, junto com os
seguintes documentos digitalizados, em PDF:
a) ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme itens 5.7 c;
b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
c) documento de identidade;
d) passaporte, no caso de candidato estrangeiro, com data de validade;
e) diploma de graduação em curso superior ou declaração de conclusão de curso de graduação (com
previsão de emissão do diploma), sendo que a falta do diploma de graduação não impedirá a
inscrição do candidato ainda não graduado; no entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o
candidato deverá apresentá-lo com a documentação exigida para a contratação;
f) certificado de especialização.
5.9 Os documentos relacionados no item 5.8 se referem ao deferimento ou indeferimento do
candidato. Os documentos acadêmicos (Títulos) deverão ser enviados em e-mail específico, via
google forms, cujo link estará disponível na página do concurso (unitau.br/concursos). Não serão
aceitos documentos acadêmicos enviados por outra forma.
5.10 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado
no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia
28/11/2025.
5.10.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope,
pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado, pix ou qualquer
modalidade de transferência bancária. Somente será aceito pagamento realizado na modalidade
boleto bancário, conforme previsto no item anterior.
5.10.2 O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de
inscrição não será devolvido.
5.10.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto
referente à taxa.
5.11 Como confirmação ao e-mail enviado, o candidato receberá uma mensagem eletrônica (e-mail).
5.12 O candidato que desejar fazer outra inscrição para mais de uma Disciplina/Grupos de
Disciplinas deverá entrar em contato com a Secretaria da Cecon, pelo e-mail cecondoc@unitau.br,
ou pelo telefone (12) 3625-4160, até às 17h do dia 24/11/2025, para solicitar a sua segunda
inscrição. A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto bancário
correspondentes à segunda inscrição em Disciplina/Grupos de Disciplinas solicitada pelo candidato.
5.13 Não serão atendidas solicitações de segunda inscrição para Disciplinas/Grupos de Disciplinas,
por e-mail enviado após as 17h do dia 24/11/2025.
5.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente da possibilidade de divulgação de
seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações particulares, em listagens
e resultados, tendo em vista que tais informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos do Concurso Público.
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Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270
Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
5.15 A UNITAU não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo de
ordem técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência ou
impressão de dados.
5.16 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o concurso não
se realizar.
5.17 Não será permitida a troca de disciplina/grupo de disciplinas após a realização da inscrição e
o pagamento da taxa.
5.18 As solicitações de inscrição serão examinadas pela Cecon e serão deferidas somente aquelas
cuja documentação atender ao disposto no Edital do concurso.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas desse Edital é assegurado o
direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que
a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
6.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas
no artigo 37, VIII, da Constituição Federal/88, no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, nos termos do
Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6.2 Em formulário próprio da Cecon (Anexo I), o candidato com deficiência (PcD) ou que necessitar
de condições especiais deverá especificar, durante o período de inscrição, os recursos necessários
para assegurar a adaptação da sua prova, bem como solicitar prorrogação do tempo da prova escrita.
6.3 Além de efetuar os procedimentos gerais dispostos nos itens 5.7 a 5.10, o candidato que se
identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, apresentar laudo médico legível
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e pedido fundamentado de tempo
adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova escrita.
6.4 O laudo médico deverá conter nome completo do candidato, número do seu documento de
identificação (RG), fundamentação médica para a solicitação de condições diferenciadas e assinatura
e carimbo do número do CRM do médico responsável pela sua emissão e deverá ser enviado ao e-
mail cecondoc@unitau.br.
6.5 A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição deste Edital, será de 2 (dois) anos
quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações,
conforme Artigo 3º., § 2º, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.
6.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo
em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para
adoção das providências necessárias:
6.6.1 A candidata lactante deverá preencher requerimento conforme modelo e instruções
constantes no endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviar para o e-mail cecondoc@unitau.br,
à Comissão Especial de Concurso.
6.6.2 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de
duração da prova da candidata.
6.6.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
6.6.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
6.6.5 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
6.7 O atendimento às condições específicas pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e
viabilidade do solicitado. A Cecon terá 05 (cinco) dias corridos, a partir do término das inscrições,
para publicar no endereço eletrônico unitau.br/concursos, os respectivos deferimentos ou
indeferimentos das solicitações de condições específicas.
6.8 Os candidatos com deficiência e condições específicas que, dentro do período de inscrições,
deixarem de atender ao estabelecido nos itens 6.2 a 6.6.5 não serão considerados pessoas com
deficiência ou com condições especiais e não poderão interpor recurso em favor de sua situação,
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bem como não terão prova especial preparada ou as condições específicas providenciadas, seja qual
for o motivo alegado.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal no.
4.973, de 17/03/2015, regulamentada pelo Decreto no. 14.389/2018 e Lei Municipal 5.470, de
28/12/2018, no período de 14 a 17/11/2025, por meio de requerimento (Anexo II) disponibilizado no
endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviado para o e-mail cecondoc@unitau.br.
7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:
7.2.1 Preencher o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, disponível no endereço
eletrônico unitau.br/concursos;
7.2.2 Após o preenchimento total do requerimento, o candidato deverá baixar o respectivo arquivo
e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir o
requerimento, assiná-lo, digitalizá-lo e enviar, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br,
junto com os seguintes documentos:
- Condição de desempregado:
a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,
comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no
Instituto Nacional de Seguro Social INSS);
b) carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros e
c) cartão PIS/PASEP.
- Doadores de medula óssea: assinalar esta opção no requerimento e informar o número de validação
da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(REDOME).
7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
7.4 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da
isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e
ao deferimento por parte da Cecon.
7.5 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não seja prevista
neste Edital.
7.6 O resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser
publicado a partir do dia 18/11/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico unitau.br/concursos,
constará do nome dos requerentes em ordem alfabética e o deferimento ou indeferimento da
solicitação, com a respectiva justificativa no caso de indeferimento.
7.7 Para participar do processo de isenção de taxa, todos os candidatos deverão fazer, previamente,
inscrição no processo seletivo, mediante preenchimento do Formulário de Isenção de Taxa disponível
na página do processo seletivo, sem o pagamento do boleto.
7.8 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua inscrição
no concurso.
7.9 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa (data
limite para pagamento do boleto no item 5.10), enviar cópia do comprovante de pagamento da
inscrição para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do período de inscrição, para efetivar sua
inscrição no concurso.
7.10 Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato terá 24h, a partir da publicação do
resultado da análise da solicitação de isenção, para interpor recurso contra o indeferimento, por
meio de formulário disponível na página do concurso (Anexo IV), que deverá ser enviado ao e-mail
cecondoc@unitau.br. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos,
a não ser que seja solicitado pela Cecon.
7.11 O candidato indeferido que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período
citado no item 5.10, não terá sua inscrição efetivada.
7.12 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo
corrompido.
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7.13 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única
especificada neste Edital, no item 7.1.
7.14 Os documentos encaminhados fora do prazo estipulado neste Edital não serão considerados.
8. DAS PROVAS
8.1 O concurso constará das seguintes provas:
a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) prova didática, de caráter classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
8.2 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de
Brasília/DF.
8.2.1 A data, local e horário de realização da prova escrita serão divulgados com até 01 (uma)
semana de antecedência à realização da prova, no endereço eletrônico unitau.br/concursos;
8.2.2 As datas de aplicação das provas poderão ser transferidas ou ter seu horário de início alterado,
por motivos fortuitos ou de força maior, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no
formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico unitau.br/concursos;
8.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização
das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
8.4 Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido do original de um dos
seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua
identificação:
a) Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Cédula de Identidade (RG), emitido digitalmente por
órgão oficial ou impresso;
b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
e) Carteira Nacional de Habilitação; expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, emitido
digitalmente por órgão oficial ou impresso;
f) Passaporte.
8.5 O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos elencados no item 8.4 não
realizará a prova escrita, sendo considerado ausente, desistente e eliminado deste concurso.
8.6 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início das
provas.
8.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
8.8 Na realização da prova escrita, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o
término da prova.
8.9 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do
candidato e resultará em sua eliminação do certame.
8.10 Prova Escrita
8.10.1 A prova escrita valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e abrangerá um único tema do programa
presente no Edital (Anexo V) e disponibilizado na página unitau.br/concursos, visando evidenciar os
conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto.
8.10.2 A prova será realizada de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento anexo à
Deliberação Consep Nº 143/2024, de 08 de agosto de 2024.
8.10.3 O tema da prova escrita será sorteado pela Comissão Julgadora, na presença dos candidatos,
antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 11 (onze) e, no máximo, 15 (quinze) pontos, do
programa da área de conhecimento/componentes curriculares do concurso e será o mesmo tema
para todos os candidatos do mesmo grupo. O tema sorteado na prova escrita será,
automaticamente, excluído das demais provas. A avaliação será realizada conforme critérios
estabelecidos na Deliberação Consep Nº 143/2024 de 08 de agosto de 2024.
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8.10.4 A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média
aritmética simples mínima igual a 7,0 (sete) das notas atribuídas pelos avaliadores, para a aprovação
para a segunda fase, prova didática.
8.10.5 Não será permitido durante a realização das provas qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho
eletrônico, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.
8.10.6 O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um
dos materiais elencados no item 8.10.5.
8.10.7 A prova escrita terá duração de até 3 (três) horas, sendo que todas as provas serão realizadas
em Língua Portuguesa.
8.10.8 Após o encerramento da prova, deverá ser feita a leitura pública da prova (cada candidato
deve ler sua prova), após a qual a comissão julgadora se reunirá para a avaliação das provas.
8.10.9 As provas serão avaliadas por todos os membros da Comissão Julgadora totalizando 03 (três)
notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal com arredondamento, sendo
que frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), devem ser arredondadas para o número inteiro
subsequente.
8.10.10 As notas da prova escrita serão utilizadas no cálculo da média final de cada candidato.
8.10.11 Só serão corrigidas as provas devidamente transcritas para a folha de prova oficial da
UNITAU.
8.11 Prova Didática
8.11.1 A prova didática terá caráter classificatório, constará de uma aula, em nível de graduação, e
terá como objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu conhecimento da
disciplina/grupo de disciplinas em concurso e a utilização de técnicas didático-pedagógicas
adequadas ao tema em questão, sendo realizada de acordo com as normas que seguem:
8.11.1.1 Deverá ser apresentada ao candidato, antes da realização da prova escrita, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, uma lista com até 15
(quinze) temas, a mesma elaborada para a prova escrita, com exceção do tema já sorteado para
aquela prova, que será substituído por um outro, escolhido pela Comissão Julgadora, dentre os cinco
restantes dos 15 temas recebidos.
8.11.1.2 O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos do mesmo grupo. Será eliminado
o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova didática;
8.11.1.3 A prova didática será realizada em data posterior à publicação do resultado da prova
escrita, conforme cronograma a ser publicado.
8.11.1.4 Em relação à prova didática, fica estabelecido que, se o número de candidatos aprovados
para a referida prova for igual ou menor a 4 (quatro), as provas escrita e didática poderão ocorrer
em um único e mesmo dia.
8.11.1.5 Os candidatos disporão de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50
(cinquenta) minutos, para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não poderão estar presentes
os demais candidatos inscritos no concurso, sendo desclassificados aqueles que não atingirem o
tempo mínimo ou ultrapassarem o tempo máximo previsto de aula;
8.11.1.6 A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos obedecerá a sorteio
realizado pela Comissão Julgadora, no dia da prova escrita;
8.11.1.7 A prova didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento pela
Comissão Julgadora, antes de o candidato tê-la concluído;
8.11.1.8 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0 (zero)
a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal com arredondamento, sendo
que frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), devem ser arredondadas para o número inteiro
subsequente, levando em consideração o conteúdo da aula, a qualidade da exposição, a utilização do
tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação;
8.11.1.9 A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde que,
ultrapassados os 50 (cinquenta) minutos regulamentares, não tenha atendido ao aviso para concluir
sua aula;
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8.11.1.10 A prova didática poderá ser documentada, independente da manifestação do candidato,
em meio eletrônico;
8.11.1.11 Para a prova didática serão fornecidos computador e projetor multimídia. Não serão
disponibilizados pela Cecon adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para
o uso dos recursos audiovisuais. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s);
8.11.1.12 Todos os candidatos classificados na 1ª. Etapa prova escrita deverão se apresentar para
a prova didática.
8.12 A prova didática poderá ser distribuída em mais dias, considerando o número de candidatos
inscritos.
9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1 Somente os candidatos que obtenham média igual ou superior a 7,0 (sete) na média aritmética
das médias das provas escrita e didática, serão submetidos ao exame de títulos.
9.2 Os títulos serão avaliados conforme o disposto no Anexo III deste Edital e constará da análise do
Currículo Lattes, cujo link foi indicado pelo candidato na inscrição e dos respectivos documentos
comprobatórios, considerando-se a formação acadêmica, atividades docentes e produção
intelectual.
9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico
disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do
Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 28/11/2025, de acordo com
as seguintes disposições:
a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-
científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser
informado;
b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e
no prazo estabelecido neste Edital.
9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, fax ou entregues pessoalmente, assim
como fora do prazo determinado no item 9.3.
9.5 Não será permitida a complementação de documentos em data posterior a data do item 9.3.
9.6 Os títulos expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior só serão considerados
válidos mediante a efetiva revalidação (em caso de graduação) e de reconhecimento (em caso de
pós-graduação), por instituição brasileira, nos termos da legislação vigente.
9.7 A avaliação de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e a nota obtida comporá a nota
final.
9.8 A autenticidade dos documentos encaminhados será de inteira responsabilidade do candidato.
9.9 O encaminhamento dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as
consequências de eventuais erros. Documento ilegível ou que não atenda às exigências do Anexo III
não será pontuado.
9.10 A Comissão Especial de Concurso (Cecon) não se responsabiliza por títulos não recebidos por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio de
documentos dentro do prazo estipulado nesse Edital.
10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III, deverá ser apresentado diploma
ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme
legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos,
poderá ser aceita certidão ou declaração, emitida pela instância superior da instituição ou pela
coordenação/direção do programa de pós-graduação, com o prazo de até 02 anos antes da
realização do concurso, especificando que o candidato concluiu todas as exigências do programa e
aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão do curso de pós-graduação, conforme
prevê a legislação, ou a Ata de Defesa da dissertação ou tese, na qual conste que o candidato foi
aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao título.
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10.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 10.1 não
serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III.
10.3 A certidão, a declaração ou a Ata de Defesa, mencionadas no item 10.1, só serão aceitas se
tiverem sido emitidas a partir de setembro de 2023.
10.4 Em atenção às exigências da alínea "C" do Anexo III, os documentos relacionados somente serão
aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar.
10.5 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior,
somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior (IES) do
Brasil.
10.6 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas
ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida
conforme legislação brasileira, não sendo aceitas para a posse as exceções previstas no item 10.1.
10.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "D" e "E" do Anexo III, o
candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, na qual conste o registro para fins de
comprovação de experiência;
b) declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso),
nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração/certidão
que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como
autônomo;
d) no caso das declarações, as informações deverão ser apresentadas em via original e em papel
timbrado da empresa onde se deu a prestação do serviço.
10.8 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 10.7 deverão ser emitidas
por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da
Instituição.
10.9 A declaração mencionada na opção "c" do item 10.7 deverá ser emitida pelo contratante.
10.10 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade
profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
10.11 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de
magistério a atividade de tutoria, podendo esta ser pontuada na alínea "E" do Anexo III.
10.12 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo III, deverá ser feita por
meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de escolaridade e o
cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou
setor equivalente) da respectiva instituição, ou por meio de apresentação de cópia do Diário Oficial,
da instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual
o candidato foi aprovado.
10.13 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação
de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou
entrevistas.
10.14 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo III, o candidato
deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;
b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;
c) comprovação da data de publicação.
10.15 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H" e "I" do Anexo III, o
candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) corpo editorial e/ou dados da editora;
b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;
d) comprovação da data de publicação.
10.16 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K", "L" e "M" do Anexo III, deverá ser
apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.
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10.17 O prazo previsto em cada título do Anexo III alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser contado a
partir de dezembro de 2015. Em relação às alíneas, de "F" a "M" (5 anos), a contagem deverá ser a
partir de dezembro de 2020.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E CONCLUSÃO DO CONCURSO
11.1 Serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete),
considerando as médias das provas escrita e didática.
Sendo:
MF = Média Final
MPE = Média Prova Escrita
MPD = Média Prova Didática
11.2 Após a avaliação de títulos, a nota final (NF) dos candidatos classificados conforme item 11.1,
será obtida por média ponderada, pela seguinte fórmula:
Sendo:
NF = nota final
NPE: nota da prova escrita
NPD: nota da prova didática
NAT: nota da avaliação de títulos
11.3 Será considerado desclassificado no concurso o candidato que obtiver média menor que 7
(sete) pontos na soma das médias das provas (Escrita e Didática), ou que não comparecer a qualquer
uma das provas. Em caso de cancelamento da inscrição, o candidato será considerado ausente e
eliminado deste concurso público.
11.4 Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão Julgadora,
de acordo com estes critérios e nesta ordem:
a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;
b) maior número de pontos na prova escrita;
c) maior número de pontos na prova didática;
d) maior título acadêmico.
11.5 Os resultados do exame dos títulos, da prova escrita de conhecimento e da prova didática,
deverão ser registrados em ata e assinados pelos componentes da Comissão Julgadora, seguindo a
ordem decrescente da pontuação final dos candidatos.
11.6 Na sequência, a Comissão Julgadora deverá elaborar a Ata Final, encaminhando o processo à
Cecon, para as providências cabíveis.
11.7 A Cecon publicará os resultados do concurso a partir de uma semana após a realização do
concurso.
12. DOS RECURSOS
12.1 Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:
a) ao indeferimento da inscrição;
b) ao indeferimento do pedido de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição;
c) ao indeferimento da solicitação de condições específicas;
d) à composição da comissão julgadora;
e) ao resultado final das provas.
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Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270
Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br
12.2 O prazo para interposição de recursos referentes às letras "a", "b", "c" e "d", devidamente
fundamentado junto à Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 24 (vinte e quatro) horas para análise e
decisão da Comissão Julgadora.
12.3 O prazo para interposição de recursos referentes à letra "e" devidamente fundamentado junto à
Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 48 (quarenta e oito) horas, assim como o prazo máximo para
análise e decisão da Comissão Julgadora.
12.4 Não serão aceitos recursos fora do prazo.
12.5 Decorrido o prazo previsto para a interposição de recursos e decididos, pela Comissão
Julgadora, os eventuais pedidos de reconsideração, a Cecon publicará o resultado do concurso.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 O prazo de validade do concurso público, objeto deste Edital, será de 02 (dois) anos, a contar da
data da publicação da homologação do resultado e da classificação final pelo Consep, podendo ser
prorrogado, por igual período, a critério da Administração Superior da UNITAU, alcançando,
também, no decorrer do prazo, outros cargos vagos, os que vagarem, ou os que forem criados,
quando necessário o seu provimento.
13.2 Mediante necessidade da Unitau, os candidatos classificados poderão ser convocados pela
Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração, por meio de mensagem eletrônica,
sendo utilizado o mesmo endereço eletrônico expresso em sua ficha de inscrição.
13.3 A classificação do candidato no concurso não lhe assegurará, em hipótese alguma, o direito à
nomeação para cargos que excedam o número de vagas previsto no Edital, reservando-se à UNITAU,
de acordo com suas necessidades, conveniências e disponibilidade financeira, e obedecida
rigorosamente a ordem classificatória, o direito de nomear, para as vagas posteriores, conforme
Art.9º da Deliberação Consep no. 143/2024.
13.4 Quando convocado pela Diretoria de Recursos Humanos, o candidato terá o prazo de três dias
úteis para o comparecimento, a contar do envio do e-mail.
13.5 Em caso de alteração de endereço, fica o candidato responsável pela atualização junto à Cecon.
13.6 O não comparecimento do candidato à Diretoria de Recursos Humanos após o prazo
estipulado, implicará sua automática exclusão do concurso, cabendo à mesma informar à Cecon para
que sejam adotadas as medidas necessárias.
13.7 Mediante a convocação do candidato, o mesmo deverá apresentar, no prazo estabelecido no
item 13.4, os documentos, e após sua realização, a aprovação no exame médico pré-admissional,
que implicará a efetivação de sua nomeação e posse do cargo, iniciando, a partir do começo do seu
exercício no cargo, a contabilização do tempo de carreira do cargo pretendido, nos termos da lei.
13.8 Para a apresentação da documentação, o candidato pode se fazer representar por procurador
com poderes específicos.
13.9 O candidato que já for professor desta instituição e estiver ministrando, em caráter temporário
ou emergencial, aulas da disciplina/grupo de disciplinas objeto de sua inscrição no concurso, se
desclassificado será dispensado dessas aulas quando do início de exercício do candidato nomeado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este Edital no
endereço eletrônico unitau.br/concursos. Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas
na Secretaria da Cecon (12-3625-4160).
14.2 O candidato não poderá prestar as provas sem a exibição de um documento oficial de
identidade, com foto.
14.3 Não será concedida vista de prova, segunda chamada ou aplicação de prova fora do local, da
data e do horário previstos, sob qualquer pretexto.
14.4 Será sumariamente eliminado do concurso, por decisão da Comissão Julgadora respectiva, e por
meio de documento formal, que deverá constar da Ata dos trabalhos, o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) cometer qualquer ato de improbidade durante a realização das provas.
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14.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato no local onde se
realizará as provas.
14.6 Não será aceito pedido de reconsideração, sob qualquer pretexto, das normas contidas no
regulamento anexo à Deliberação Consep no. 143/2024.
14.7 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente concurso,
mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar candidatos
aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de cargos que vagarem
e/ou forem criados.
14.8 Casos omissos serão analisados pelo Consep, e o parecer desse Conselho será plenamente
acatado pela Comissão Julgadora, pelos candidatos e pela Cecon.
Taubaté, 13 de novembro de 2025.
Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
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ANEXO I - REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) / CANDIDATO COM CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS
À Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté
Eu _______________________, portador(a) do
documento de identidade RG nº __________________________, órgão emissor _______,
telefone: ( )______________inscrito(a) no Concurso Edital nº ____________, solicito inscrição em
condição específica para a realização da prova, pois apresento:
( ) deficiência auditiva
( )deficiência visual
( ) transtorno de déficit de atenção ehiperatividade
( ) deficiência locomotora
( )dislexia
( ) lactante
( ) Outro
Portanto, para a realização da prova,
solicito____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
______________________________________________________________
_____________________________________________________________________
* É permitido que os candidatos com baixa visão tragam lupa para uso durante a prova.
____________________,______de__________________de 2025.
Assinatura do candidato
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ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Identificação das disciplina/grupo de disciplinas do Edital Nº__________________
__________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________
2. Identificação do candidato
Nome completo: ____________________________________________________________
RG:__________________________ Órgão emissor: ________________ UF: ____________
Data da emissão: ____________________________ CPF: ___________________________
3. Identifique-se numa das situações abaixo.
( ) Condição de desempregado, apresentando todos os documentos abaixo:
a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias (CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho DRT e CNIS -
Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro Social INSS).
b) cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros.
c) cópia do cartão PIS/PASEP.
( ) Doador de medula óssea: ( ) assinalar esta opção no requerimento e informar o número de
validação na Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de
Medula Óssea (REDOME).
JUSTIFICATIVA
É necessário comprovar a situação descrita mediante envio de documentação comprobatória.
___________________, _____ de ______________________ de 2025.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
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4 - Análise (para uso da CECON):
Local - Data - Assinatura:
Local/Cidade:
Data: / /
Assinatura:
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ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL I
FOLHA DE CRITÉRIOS DA NOTA DO CANDIDATO
CANDIDATO:
Títulos Valor de cada Título Valor Máximo dos
Títulos
A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO. 2,0 2,0
B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO. 1,5 1,5
C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de 0,4 para o 1º título0,2
especialização, com comprovação de carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) para o 2º título 0,6
horas.
D) Exercício de magistério em curso superior na área de formação do candidato ou em área 0,2 por semestre letivo,sem
afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre. Atividade sobreposição de tempo 2,0
exercida nos últimos 10 (dez) anos.
E) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras 0,1 a cada um ano, sem 0,3
quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos sobreposição de tempo.
especializados na área de formação do candidato ou em área afim. Para efeito de 0,1
pontuação, não será considerada fração de ano. Atividade exercida nos últimos 10 0,1 0,9
(dez) anos. 0,3 por publicação
0,6
F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para Cargo Efetivo. 0,2 por publicação 0,4
Aprovação obtida nos últimos 05 (cinco) anos. 0,1 por publicação 0,3
0,1 por orientação 0,3
G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área de 0,1 por orientação 0,4
conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais e/ou nacionais (não 0,2 por orientação 0,6
serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 05 (cinco) anos. 0,3 por orientação 10,00
H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da
vaga, de autoria exclusiva do candidato. Publicados nos últimos 05 (cinco) anos.
I) Publicação de livro didático/técnico em coautoria, ou publicação de capítulo de livro
didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da vaga.Publicados nos
últimos 05 (cinco) anos.
J) Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso ou trabalho de graduação.
Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.
K) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu. Orientação concluída
nos últimos 05 (cinco) anos.
L) Orientação concluída de dissertação de Mestrado. Orientação concluída nos últimos 05
(cinco) anos..
M) Orientação concluída de tese de Doutorado. Orientação concluída nos últimos 05
(cinco) anos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
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ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(deve ser preenchido e enviado exclusivamente para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo
de recurso previsto em Edital)
Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do documento de
identidade número............................................., apresento recurso junto à Comissão Especial de
Concurso da Universidade de Taubaté, contra ............................................................................. do
Edital R nº ____________, pelos motivos e pela fundamentação que passo a expor:
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
..........................., ......... de ............................................................de 2025.
.................................................................
Assinatura do(a) requerente
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ANEXO V
PROGRAMAS
1. TAUBATÉ
PATOLOGIA ESPECIAL I E PATOLOGIA ESPECIAL II.
Tópicos:
01. Vasos sanguíneos: arterioescleroses;
02. Coração: cardiopatia isquêmica;
03. Pulmão: neoplasias pulmonares;
04. Estômago: doença ulcerosa;
05. Intestino grosso: tumores de cólon e reto;
06. Fígado: hepatites virais;
07. Trato genital masculino: próstata aumentos benignos e tumores;
08. Vulva e vagina. cistos, inflamações, distúrbios epiteliais não neoplásicos, neoplasias pré-malignas e malignas;
09. Colo uterino: neoplasias pré-malignas e malignas;
10. Corpo uterino e Endométrio: pólipos endometriais; hiperplasia endometrial; tumores malignos do endométrio;
11. Ovários: cistos não-neoplásicos e funcionais;
12. Mamas: carcinomas mamários;
13. Pele: tumores e principais doenças inflamatórias;
14. Sistema endócrino: bócio e tireoidites;
15. Pâncreas: pancreatites e tumores exócrinos.
Bibliografia:
EMANUEL RUBIN, M.D., Jonh L. Farber, M.D. Patologia. 3ª Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
GERALDO, B. F. B. Patologia. 10º edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.
JUAN ROSAI, M. D, & Ackerman's M.D. Surgical Pathologic. 11ª Edição. New York: Elsevier, 2018.
RAMZI S. Contran, M. D., Vinay Kumar, M.D.& Tucker Collins, M.D. Robbins. Patologia Estrutural e Funcional. 09ª
edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.
SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), SEMIOLOGIA II, SEMIOLOGIA III, CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II, CLÍNICA
MÉDICA III, CLÍNICA MÉDICA IV, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), II (INTERNATO).
Tópicos:
01. Introdução ao diagnóstico clínico;
02. Anamnese;
03. Ectoscopia;
04. Estado nutricional;
05. Exame cardiovascular;
06. Exame respiratório;
07. Exame abdominal;
08. Exame neurológico;
09. Dor;
10. Exame osteoarticular;
11. Síndromes respiratórias;
12. Abdome agudo;
13. Insuficiência cardíaca;
14. Arritmias;
15. Alteração de consciência.
Bibliografia:
BICKLEY, Lynn S. Bates. Propedêutica Médica Essencial. 9ª edição. Guanabara Koogan, 2023.
GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman-Cecil Medicina. 26ª edição. GEN Guanabara Koogan, 2022.
LÓPEZ, Mario; LAURENTYS-MEDEIROS, J. Semiologia Médica: As Bases do Diagnóstico Clínico. 5ª edição. Thieme
Revinter, 2015.
LOSCALZO, Joseph; FAUCI, Anthony; et al. Medicina Interna de Harrison. 21ª edição, 2 v.. Artmed, 2023.
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2. CRUZEIRO
IMUNOLOGIA CLÍNICA, INFECTOLOGIA, PARASITOLOGIA MÉDICA, MICROBIOLOGIA MÉDICA, GENÉTICA MÉDICA,
CLÍNICA MÉDICA I, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II,
PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV
Tópicos:
01. Cetoacidose diabética e estado hiperosmolar hiperglicêmico;
02. Abordagem sindrômica das doenças sexualmente transmissíveis (ISTs);
03. Injuria renal aguda;
04. Doença ulcerosa péptica;
05. Ciclos biológicos e patogenia dos principais parasitos humanos
06. Manifestações clínicas e diagnóstico das helmintíases e protozooses intestinais
07. Disfunção tiroidinana;
08. Síndrome metabólica;
09. Mecanismo da resposta imunológica do hospedeiro;
10. Diagnóstico laboratorial das infecções bacterianas e fúngicas;
11. Avaliação clínica e semiologia do sistema cardiovascular;
12. Avaliação clínica e semiologia do sistema respiratório;
13. Citogenética, alterações na mitose e na meiose;
14. Diversidade genética humana: mutação e polimorfismo;
15. Genética do desenvolvimento e malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tuba neural e síndromes
genéticas;
Bibliografia:
ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D. Fundamentos da
biologia celular. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
FERREIRA, Marcelo Urbano. Parasitologia contemporânea. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020. Disponível
em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788527737166.
FOCACCIA, Roberto (ed.). Tratado de infectologia. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Atheneu, 2015. 2 v.
GOMES, Andréia Patrícia; SANTOS, Sávio Silva; SANTANA, Luiz Alberto. Parasitologia: fundamentos e prática clínica. Rio
de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020.
JORGE, A. O. C. Princípios de microbiologia e imunologia. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
MARQUES, H. H. S.; SAKANE, P. T.; BALDACCI, E. R. Infectologia. 1. ed. São Paulo: Manole, 2011. (Coleção Pediatria.
Instituto da Criança, Hospital das Clínicas, FMUSP).
MARTINS, Mílton de Arruda (ed.) et al. Clínica médica, v. 2: doenças cardiovasculares, doenças respiratórias,
emergências e terapia intensiva. 2. ed. Barueri: Manole, 2016. ISBN 9788520447727.
MURRAY, P. R.; ROSENTHAL, K. S. Microbiologia médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.
NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. 14. ed. São Paulo: Atheneu, 2022. 588 p., il. ISBN 9786555865196.
NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. Thompson & Thompson: genética médica. 8. ed. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2016.
PORTO, Arnaldo Lemos. Clínica médica na prática diária. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022. ISBN
9788527738903.
ROCCO, José Rodolfo. Semiologia médica. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO Nº 108/2025 Identificação: CONTRATO Nº 115/2025
Contratada: ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA Contratada: LOGGEN PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
EPP Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES
HOSPITALARES Valor: R$ 9.091,80
Valor: R$ 116.145,00 Celebração: 13/11/2025
Celebração: 13/11/2025 Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027
Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Identificação: CONTRATO Nº 116/2025
Identificação: CONTRATO Nº 109/2025 Contratada: ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA
Contratada: HOFFMANN & GOMES LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES
HOSPITALARES Valor: R$ 3.969,00
Valor: R$ 8.388,95 Celebração: 13/11/2025
Celebração: 13/11/2025 Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027
Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Identificação: CONTRATO Nº 117/2025
Identificação: CONTRATO Nº 110/2025 Contratada: LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Contratada: HORIZONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS
APARELHOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA HOSPITALARES
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS Valor: R$ 9.999,99
HOSPITALARES Celebração: 13/11/2025
Valor: R$ 21.541,00 Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027
Celebração: 13/11/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025 Identificação: CONTRATO Nº 118/2025
Contratada: M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS
Identificação: CONTRATO Nº 111/2025 HOSPITALARES LTDA
Contratada: K.C.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS
EQUIPAMENTOS LTDA HOSPITALARES
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS Valor: R$ 14.110,00
HOSPITALARES Celebração: 13/11/2025
Valor: R$ 890,00 Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027
Celebração: 13/11/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025 Identificação: CONTRATO Nº 119/2025
Contratada: STOKMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Identificação: CONTRATO Nº 112/2025 LTDA
Contratada: GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES
HOSPITALARES Valor: R$ 45.888,00
Valor: R$ 13.300,00 Celebração: 13/11/2025
Celebração: 13/11/2025 Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027
Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Identificação: CONTRATO Nº 113/2025 Identificação: CONTRATO Nº 120/2025
Contratada: TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA Contratada: VITAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA EM GERAL LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS
HOSPITALARES HOSPITALARES
Valor: R$ 20.577,00 Valor: R$ 11.895,00
Celebração: 13/11/2025 Celebração: 13/11/2025
Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027 Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Identificação: CONTRATO Nº 114/2025 Identificação: CONTRATO Nº 121/2025
Contratada: KIENTRO BRASIL LTDA Contratada: EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES
HOSPITALARES Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS
Valor: R$ 81.984,00 HOSPITALARES
Celebração: 13/11/2025 Valor: R$ 6.864,00
Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027 Celebração: 13/11/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025 Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO Nº 122/2025
Contratada: MATHEUS COMÉRCIO ATACADISTA
LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS
HOSPITALARES
Valor: R$ 4.499,45
Celebração: 13/11/2025
Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Identificação: CONTRATO Nº 123/2025
Contratada: JT COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS
LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS
HOSPITALARES
Valor: R$ 9.466,92
Celebração: 13/11/2025
Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Identificação: CONTRATO Nº 124/2025
Contratada: SANTOS HEALTH & SAFETY COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: SABONETE LÍQUIDO COM DISPENSER EM
COMODATO
Valor: R$ 230.400,00
Celebração: 13/11/2025
Vigência: 14/11/2025 A 13/11/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO
CONTRATO Nº 17/2025
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DE
MELHORIAS DO AUDITÓRIO DE ARQUITETURA
Valor inicial: R$ 337.911,52
Contratada: GUERRERO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Objeto: RESCISÃO UNILATERAL
Celebração: 13/11/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2024
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
PROJETO SOCIAL VIVA BEM PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 25.873/25 ASSINATURA: 10/10/25
OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO,
MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
PROVENIENTES DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº 131.7,
132.14, 138.18, 145.13, 146.25 E 147.18 VALOR DO REPASSE:
R$ 567.342,00 VIGÊNCIA: 12 MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 E SUAS
ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS
PERTINENTES. (PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER
INCORREÇÕES)
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES
DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FUNCABES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 70.730/21
ASSINATURA: 13/11/25 OBJETO: ADITAR O
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
22/12/21, PARA PRORROGAR SUA VIGÊNCIA POR
MAIS 1 MÊS, EXCLUSIVAMENTE PARA
CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL NO MÊS DE JANEIRO, CONFORME
ATIVIDADES E AÇÕES INICIALMENTE PREVISTAS
NO PLANO DE TRABALHO VIGÊNCIA: ATÉ 31/01/26
FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DEMAIS
DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES
APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Lei
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.136, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre a autorização para abertura de
crédito adicional especial, no valor de
R$ 656.879,29, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Universidade de Taubaté autorizada a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente do município (Lei nº 6.017, de 20 de dezembro de 2024), no valor de
R$ 656.879,29 (seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e
nove centavos).
Art. 2º Os recursos de R$ 656.879,29 destinam se à criação das dotações relacionadas
no anexo único.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º será o repasse pelos
convênios firmados com a Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve São
Paulo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de novembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.136/2025
ANEXO ÚNICO
08 - Universidade de Taubaté
Fonte 06 - Recursos Próprios
06 - Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
12 - Educação
12.571 - Desenvolvimento Científico
12.571.0114 - Desenvolvimento e Difusão do Conhecimento Científico
12.571.0114.4016 - Pesquisa Científica e Tecnológica
339139 - Outros Serviços de Terceiros PJ Intra ................... R$ 656.879,29
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Licenciamento ambiental
Atos Administrativos • Alvarás
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de
licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.
1. Razão Social: Chibras Indústria e Comércio de Calhas Ltda
CNPJ: 02.784.488/0001-10
Logradouro: Av. Willy Conrado Bohlen 215
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 102/2025
Atividade: 25.32-2-01 - Produção de artefatos estampados de metal
Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 102/2025
Data da emissão: 10/11/2025 Data de Validade: 10/11/2029
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Taubaté, 13 de novembro de 2025
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
À
ANDRÉ LUÍS DE OLIVEIRA MARCONDES
Rua das Calêndulas, nº 171
Loteamento Residencial Vale das Flores
CEP: 12.122-616 - Tremembé/SP
De acordo com o processo 19361/2019, cadastrado em nome de Vossa Senhoria, informamos que
foi efetuado o cancelamento de vossa permissão de uso, sob IM 84311, a partir de 31/07/2025.
Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita
à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas
horas) úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa Certidão
de Cancelamento, bem como o Extrato de Débitos, documento este que será necessário apresentar
ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para quitação dos débitos existentes referentes à IM 84311.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,
inapto ou cassado, junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º
5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da
inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo
mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
I.M: 89874 F S da Silva Jr Padaria - ME
Endereço: R. Marechal Arthur da Costa e Silva, 1418
CNPJ 37.497.913/0001-75 - Processo nº 28294/2020 Data de Encerramento 16/11/2023
I.M: 87755 T. G. de Souza Eng. e Construção - ME
Endereço: Av. Vila Rica, 528 Chacara do Visconde
CNPJ 36.569.520/0001-67 - Processo nº 30166/2020 Data de Encerramento 09/06/2022
I.M: 79913 A.C.E Whately Paiva
Endereço: Av. Charles Schnneider, 1400 Pq. Sr. Do Bonfim
CNPJ 31.167.389/0001- 98 - Processo nº 24472/2021 Data de Encerramento 09/06/2022
I.M: 92952 Paulo Ricardo dos Santos Celulares
Endereço: R. Angelo Valerio, 182 - Quiririm
CNPJ 42.060.642/0001-26 - Processo nº 26037/2021 Data de Encerramento 16/11/2023
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
Página 1 de 1 Prefeitura Municipal de Taubaté
1 Secretaria da Fazenda
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES
MUNICIPAIS
As empresas abaixo descritas solicitaram através de processos físicos
Aberturas/Alterações das Inscrições Municipais estabelecidas no município.
Constatamos que as empresas se encontram com seu CNPJ em situação ativo.
Assim, procedemos aos lançamentos Tributários e aos lançamentos do Preço
Público, em razão da sua abertura ou alteração cadastral para as empresas informadas a
seguir:
Processo nº 31.232/2021 CNPJ 42.238.209/0001-38 IM nº 93.469
Razão Social : Clinica Veterinária e Pet ShopPopular de Taubate Ltda
Lançamentos:
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 942,97
Processo nº 33.123/2021 CNPJ 42.522.752/0001-62 IM nº 93.718
Razão Social : L de F Claro Conveniência Ltda
Lançamentos:
Taxa de Licença de Localização (2021) Valor: R$ 269,42
Taxa de Licença de Funcionamento (2022) Valor: R$ 269,42
Taxa de Licença de Funcionamento (2023) Valor: R$ 269,42
Taxa de Licença de Funcionamento (2024) Valor: R$ 269,42
Taxa de Licença de Funcionamento (2025) Valor: R$ 269,42
Preço Público (2025) Valor R$ 123,65
Obs.: O Artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O Contribuinte deverá
manter permanentemente atualizado a sua inscrição, comunicando a repartição
competente, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as
alterações que se verificarem.
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matrícula 24.612
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Contribuinte(s): Diego Ramon Marcelino
Endereço de entrega da Notificação: Praça Santa Terezinha (Posto de Gasolina), n.º 276 Centro
Taubaté/SP, CEP: 12010-130.
Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Caetés, n.º 229, situado no bairro Independência, nesta cidade,
cadastrado sob o Boletim Cadastral 3.4.003.001.001, localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,99 (9,99*1,00)
Área Total do Terreno: 299,40 m Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO
2025 R$ 2.471,90
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do(s) exercício(s) de
2025 do imóvel acima descrito, através do Protocolo 1Doc n.º 49.513/2024, nos termos da Lei Complementar
n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
O valor do presente exercício é de R$ 2.471,90 (Dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e
noventa centavos), referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU sob área construída de 191,36 m².
Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de
20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de
Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de novembro de 2025
Cintia Regina Costa de Lima
Fiscal de Rendas Imobiliárias
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR EDITAL
ILMO. SR. JOSÉ CLAUDIO FERREIRA DA CUNHA
CPF nº 069.335.014-85
A Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do
Departamento de Transportes, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta,
NOTIFICÁ-LO para que INTERPONHA RECURSO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis
a contar do recebimento desta notificação, em razão da infração disposta no artigo 549 da Lei
Complementar nº 07, de 17 de maio de 1991, e Lei Complementar nº 267, de 23 de
novembro de 2011 (NR).
Em decorrência da infração cometida, foi instaurado o Processo Administrativo Digital
nº 6.398/2023, com base no Auto Administrativo de Infração nº 204014, por abandonar o
veículo GM/Monza, placa CDK-4028, de sua propriedade, por prazo superior a cinco dias,
na Rua Girassol, defronte ao nº 106, neste município, em mau estado de conservação.
O valor da multa correspondente à referida infração é de 05 (cinco) UFMT's, vigentes no
exercício de 2023.
A infração foi registrada por Agente Fiscal desta Secretaria, matrícula nº 46.297, na data
de 24/05/2023, às 14h50min.
O prazo estipulado assegura o direito de interposição de recurso. O não atendimento
implicará na adoção das medidas cabíveis, conforme previsto na legislação em vigor.
O recurso poderá ser interposto de forma on-line por meio do sistema informatizado
municipal, disponível em: https://taubate.1doc.com.br/atendimento.
Fica franqueada vista ao processo administrativo em epígrafe, tanto de forma on-line
quanto presencial, bem como a extração de cópias, se requerida.
Taubaté, 13 de novembro de 2025.
Agnaldo Monteiro de Oliveira
Chefe de Seção de Planejamento de Transportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR EDITAL
ILMO. SR. JOSÉ CLAUDIO FERREIRA DA CUNHA
CPF nº 069.335.014-85
A Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do
Departamento de Transportes, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta,
NOTIFICÁ-LO para que INTERPONHA RECURSO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis
a contar do recebimento desta notificação, em razão da infração disposta no artigo 549 da Lei
Complementar nº 07, de 17 de maio de 1991, e Lei Complementar nº 267, de 23 de
novembro de 2011 (NR).
Em decorrência da infração cometida, foi instaurado o Processo Administrativo Digital
nº 6.398/2023, com base no Auto Administrativo de Infração nº 204014, por abandonar o
veículo GM/Monza, placa CDK-4028, de sua propriedade, por prazo superior a cinco dias,
na Rua Girassol, defronte ao nº 106, neste município, em mau estado de conservação.
O valor da multa correspondente à referida infração é de 05 (cinco) UFMT's, vigentes no
exercício de 2023.
A infração foi registrada por Agente Fiscal desta Secretaria, matrícula nº 46.297, na data
de 24/05/2023, às 14h50min.
O prazo estipulado assegura o direito de interposição de recurso. O não atendimento
implicará na adoção das medidas cabíveis, conforme previsto na legislação em vigor.
O recurso poderá ser interposto de forma on-line por meio do sistema informatizado
municipal, disponível em: https://taubate.1doc.com.br/atendimento.
Fica franqueada vista ao processo administrativo em epígrafe, tanto de forma on-line
quanto presencial, bem como a extração de cópias, se requerida.
Taubaté, 13 de novembro de 2025.
Agnaldo Monteiro de Oliveira
Chefe de Seção de Planejamento de Transportes
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1233, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso
Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo
de Braçal Ref. "1", lotados na Secretaria de Serviços Públicos, ficando sujeitos ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
NATANIEL DA CONCEICAO CARVALHO 436.617.798-69
MARCOS VINICIUS AMERICO MONTEIRO 432.836.968-70
PUBLICADO NOVAMENTE POR HAVER INCORREÇÕES
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 826 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/11/2025, o (a) servidor (a) Elisabete de
Souza Teixeira, portador (a) do CPF: ***.670.168-** titular do cargo de Professor III -
Artes, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 64.206/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Novembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 827 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/11/2025, o (a) servidor (a) Elliot
Alabarce Cassimiro, portador (a) do CPF: ***.321.278-** titular do cargo de Guarda Civil
Municipal, lotado (a) na Secretaria de Segurança Publica.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 64.012/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Novembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 828 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/11/2025, o (a) servidor (a) Karime Elid
Duenhas, portador (a) do CPF: ***.629.738-** titular do cargo de Fonoaudióloga, lotado
(a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 62.513/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Novembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
PORTARIA Nº 126, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 126, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 189/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 14/11/2025, nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de
Taubaté CLAUDIO RICARDO MANFREDINI, matrícula 4***, titular do cargo efetivo de Médico
do Trabalho, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 189/2024, conforme decisão do
Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos
serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 127, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 127, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 032/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 14/11/2025, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de
Taubaté DEVANIL RIBEIRO, Matrícula 2***, titular do cargo efetivo de Guarda Municipal de 3ª
Classe, Ref. "11", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 032/2025, conforme decisão do
Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos
serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 128, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 128, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 097/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 14/11/2025, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°
47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté JOSÉ CLAUDEMIR ALVES, matrícula
3***, titular do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe, Ref. "19", fazendo jus aos
proventos calculados nos autos nº 097/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de
Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 100 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
Instituir a Comissão Inventariante e Especial de Gestão Patrimonial, nos termos do
artigo 13 do Decreto nº 16.050, de 03 de abril de 2005, com a seguinte composição:
Presidente:
Wagner de Oliveira Matrícula 44.012
Membros
1- Cleiton Takao Monteiro Matrícula 24.927
2- Rafael de Oliveira Matrícula 51.310
Esta Portaria revoga a Portaria SESPM nº 73, de 29 de julho de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, em xx de maio de 2025, 386° da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
.
Portarias R-408 a 413/2025
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 408/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo EFI-025/2025 (GRP: 2025/009305),
R E S O L V E: Admitir, de 01/10/2025 a 17/11/2025, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,
do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), ANDRÉ KATAYAMA YAMADA, CPF nº 023.400.495-98,
para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Bases Cinesiológicas, Atividade Física
e Saúde: Patologias Cardiovasculares e Envelhecimento, Biomecânica e Cineantropometria",
disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências da Saúde/Departamento de Educação
Física, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente
cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art.
36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de novembro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 409/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-1214/2025,
R E S O L V E: Admitir, de 22/09/2025 a 22/11/2025, ou até nomeação e posse de
candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I,
alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), PEDRO HENRIQUE PONTES, CPF nº 394.097.638-51, para
ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Otorrinolaringologia", disciplinas
vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba/Departamento de
Medicina, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente
cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art.
36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de novembro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 410/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-1276/2025,
R E S O L V E: Admitir, de 10/09/2025 a 10/11/2025, ou até nomeação e posse de
candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I,
alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), EDER ROBERTO ANTONIELLO CAPUZI, CPF nº
394.600.198-03, para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Urologia", disciplinas
vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba/Departamento de
Medicina, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente
cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art.
36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de novembro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 411/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo ESC-10517/2025,
R E S O L V E: Admitir, de 03/11/2025 a 22/12/2025, como Professor III, em caráter de
urgência, nos termos do Art. 3º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº
282/2012, combinado com § 2º do Art. 33 e inciso II do Art. 35, da Lei Complementar nº
248/2011, MARCOS ROBERTO DA SILVA, CPF nº 122.109.188-39, para ministrar aulas
livres da disciplina Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Moderna - Inglês, junto à Escola
de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, com remuneração prevista no Parágrafo único do Art.
3º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de novembro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 412/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo ESC-10682/2025,
R E S O L V E: Admitir, de 03/11/2025 a 14/11/2025, como Professor III, em caráter de
urgência, nos termos do Art. 3º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº
282/2012, combinado com § 2º do Art. 33 e inciso II do Art. 35, da Lei Complementar nº
248/2011, LUCAS DE BONA GUIMARÃS, CPF nº 436.522.058-63, para ministrar aulas
livres da disciplina Educação Física, junto à Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi,
com remuneração prevista no Parágrafo único do Art. 3º, das Disposições Transitórias da Lei
Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de novembro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 413/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo ODO-0061/2025 (GRP: 2025/010264),
R E S O L V E: Admitir, de 20/10/2025 a 19/12/2025, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,
do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), FABIANA GUIRADO FAGGIONI, CPF nº 267.596.908-77,
para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Prótese Total", disciplinas vinculadas
ao Departamento de Ciências Odontológicas/Departamento de Odontologia, com
vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas,
considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da
citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de novembro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias SEHAB
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEHAB N.º 18, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no Decreto n.º 13.123, de 26 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Autorizar o servidor, abaixo mencionado, lotado na Secretaria de Habitação a dirigir veículo
oficial municipal desta Unidade, conforme segue:
Nome Matrícula CNH Veículo Categoria
Mayron Zucareli Inocêncio B
53925 04112563443
Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de Novembro de 2025, 386ª da fundação do povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO
Secretaria de Habitação Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6042
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEHAB N.º 19, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no Decreto n.º 13.123, de 26 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Autorizar o servidor, abaixo mencionado, lotado na Secretaria de Habitação a dirigir veículo
oficial municipal desta Unidade, conforme segue:
Nome Matrícula CNH Veículo Categoria
Ailton dos Santos Costa AB
45625 05354885231
Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de Novembro de 2025, 386ª da fundação do povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO
Secretaria de Habitação Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6042
Resolução CMAS n° 48
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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