Publicações da edição 831 - 14/11/2025 e Ano IV

Publicações da edição 831

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 257/25, que cuida da contratação de empresa especializada na prestação

de serviços continuados de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e

fornecimento de cartões eletrônicos ou magnéticos, com processamento e recarga de créditos

eletrônicos, equipado com tecnologia chip eletrônico de segurança, destinados ao atendimento

do Programa de Transferência de Renda Básica, a fim de atender as necessidades da

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social do Município de Taubaté/SP, por um

período de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação

vigente, com encerramento dia 03.12.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 223/25 ­ Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada

para a prestação de serviço na Solução de Telecomunicação composta por Telefonia Fixa e

Telefonia Móvel, por período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis conforme interesse

da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 03.12.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 247/25, que cuida da contratação de empresa especializada em

segurança da informação para a realização de auditoria e análise de riscos, com carga horária

de 440 horas, incluindo a execução de testes de intrusão, avaliação de vulnerabilidades e

elaboração de relatório de threat intelligence sobre assets e usuários da Prefeitura Municipal

de Taubaté, com encerramento dia 04.12.2025 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 13.11.2025.

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 125/2025

"Registro de Preços para Eventual e Futura Aquisição de Madeiras"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 125/2025 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h00 do dia 28 de novembro de 2025. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,

sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das

14h00 às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 13 de novembro de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do Chamamento

nº 013/2024, CONVOCA os interessados para a posse da permissão de uso de Feira

Livre.

Os convocados abaixo listados, deverão comparecer à administração da Divisão

de Mercado e Feiras Livres, localizada na Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50, Centro,

Taubaté/SP, CEP 12010-050, pavimento superior, até o dia 22/11/2025, munidos de

seus documentos pessoais, a fim de se habilitarem ao direito de uso do espaço

disponibilizado.

O horário de funcionamento do Mercado é de segunda à sexta-feira, das 7h às

17h; sábados, das 6h às 14h e, domingos e feriados, das 6h às 13h.

CONVOCADOS ­ FEIRA LIVRE DE BAIRROS

o MARINES BORGES DA GAMA

O não comparecimento, sem apresentação de justificativa no prazo de 48

(quarenta e oito) horas úteis, será considerado como renúncia ao direito ora

concedido.

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.

Administração do Mercado Municipal

(12) 3622-7779.

______________________________

Bruno Malosti dos Santos

Divisão de Mercado e Feiras Livres

PROCESSO Nº. 31.109/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiro químico, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de R$

1.030,00 (Um mil e trinta reais);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 31.690/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiro químico, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de R$

1.030,00 (Um mil e trinta reais);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 31.711/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 312/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SÃO FELIPE PRODUTOS

PARA SAÚDE LTDA, no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 31.693/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras giratórias, constante do presente

processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA , no valor de

R$ 1.088,00 (Um mil e oitenta e oito reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 30.519/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras giratórias, constante do presente

processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA , no valor de

R$ 2.720,00 (Dois mil setecentos e vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 30.534/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras giratórias, constante do presente

processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA , no valor de

R$ 544,00 (Quinhentos e quarenta e quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 30.148/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras giratórias, constante do presente

processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA , no valor de

R$ 938,00 (Novecentos e trinta e oito reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 30.518/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras giratórias, constante do presente

processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA , no valor de

R$ 2.176,00 (Dois mil cento e setenta e seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 31.314/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 268/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor de FLÁVIO

AUGUSTO DE FARIA, no valor total de R$ 1.584,97 (Um mil, quinhentos e oitenta e

quatro reais e noventa e sete centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão

de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 13/11/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 29.008/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 239/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma :

ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATE LTDA. EPP, no valor total de R$ 6.000,00

(Seis mil reais), J. APARECIDA MARIANO AGENCIAMENTO LTDA, no valor total

de R$ 3.559,20 (Três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos),

Totalizando R$ 9.559,20 (Nove mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte

centavos) com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e

conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Fornecimento de Banners e Folders para o AMI.

SES aos 13/11/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.654/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cadeiras giratórias, constante do presente

processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA , no valor de

R$ 1.407,00 (Um mil quatrocentos e sete reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.151/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº. 234/25

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela

Secretaria de Obras, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas

alterações

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 32.373/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 270/25

D E S P A C H O: ­ Ratifico a Contração da Leiloeira Oficial PÂMELA RAFAELA

WATANABE, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e

conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração do leiloeiro

obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.

SEAD, aos 13/11/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 32.332/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 269/25

D E S P A C H O: Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial DANIEL ELIAS

GARCIA, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e

conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração do leiloeiro

obedecerá ao previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.

SEAD, aos 13/11/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Processo nº. 29.910/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 312/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA OURO VERDE ­ COMÉRCIO

DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, no valor de R$ 1.188,00 (Um mil cento e oitenta

e oito reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

39/75

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

50/75

Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria

Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270

Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

EDITAL R Nº 009/2025

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

AUXILIAR NÍVEL I DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

competências, nos termos da Lei Complementar n° 248/2011, Lei Complementar n° 517/2024, das

Deliberações do Conselho de Ensino e Pesquisa - Consep nº 087/2023, Consep nº 143/2024 e Consep

nº 219/2024, TORNA PÚBLICA a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento

do cargo de Professor Auxiliar ­ Nível I, para o cumprimento de atividades no magistério superior. O

presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté, órgão

oficial de publicações da Unitau nos dias 14, 17 e 18 de novembro de 2025, o seu extrato, no Jornal

Voz do Vale, no dia 14 de novembro de 2025 e na página unitau.br/concursos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital, cabendo à Comissão Especial de Concurso ­ Cecon, da

UNITAU, a organização, o gerenciamento e a execução do certame. O concurso será realizado na

cidade de Taubaté/SP.

1.2 Para o ingresso na Carreira Docente, na classe de Professor Auxiliar - nível I, conforme Lei

Complementar 248/2011, Art. 10º e Lei Complementar 517/2024, será exigido, como titulações

mínimas, diploma de graduação na área da disciplina do concurso e especialização, devidamente

registrados.

1.3 Os candidatos que venham a ser convocados para o processo de admissão, conforme item 13

deste Edital, deverão atender às necessidades de todos os campi da Universidade de Taubaté.

2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS

2.1 QUADROS DE VAGAS - CAMPUS TAUBATÉ

Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento / 01

Área de Biociências Instituto Patologia Especial I e Patologia Especial II Médico(a) portador do título de 01

Especialista emitido pela

CIÊNCIAS MÉDICAS Semiologia I (Semiotécnica), Semiologia Associação Médica Brasileira

II, Semiologia III, Clínica Médica I, Clínica e/ou Residência Médica em

Médica II, Clínica Médica III, Clínica Patologia ou Pós-graduação em

Médica IV, Clínica Médica I (Internato), II Patologia.

(Internato). Médico(a) portador do título de

Especialista emitido pela

Associação Médica Brasileira

e/ou Residência Médica em

Clínica Médica ou Pós-

graduação em Clínica Médica.

Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria

Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270

Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

2.2 QUADRO DE VAGAS ­ CAMPUS DE CRUZEIRO

Área de Biociências Unidade de Ensino Disciplinas/Grupos de Disciplinas Exigências Mínimas Vaga

Departamento / 01

Imunologia Clínica, Infectologia, Médico(a) portador do título de

Instituto Parasitologia Médica, Microbiologia Especialista emitido pela

Médica, Genética Médica, Clínica Associação Médica Brasileira e/ ou

CIÊNCIAS MÉDICAS Médica I, Semiologia I (Semiotécnica), Residência Médica em Genética

Práticas Integradoras I, Práticas Médica e/ou Pós-Graduação com

Integradoras II, Práticas Integradoras III ênfase em Genética Médica.

e Práticas Integradoras IV.

3. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

O docente efetivo, em havendo aulas/atividades disponíveis de disciplinas afins à do seu cargo ou de

disciplinas para as quais esteja devidamente habilitado e atividades na graduação, nas modalidades

presencial ou a distância, e a critério da Administração Superior, ficará obrigado a cumprir o maior

número de horas-aula, acima do mínimo de oito obrigatórias, e até o limite de quarenta horas,

conforme deliberações em vigor durante o prazo de validade de 02 (dois) anos do concurso público

objeto deste Edital.

4. DA REMUNERAÇÃO

O Professor Auxiliar Nível I será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e pela

legislação vigente, à razão de R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais) mensais, correspondentes ao

padrão de vencimento MS/1, equivalentes à prestação de 08 (oito) horas de trabalho semanal,

acrescidos das demais vantagens pessoais, considerando-se o mês de 5 (cinco) semanas.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de realizar a sua inscrição, o candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste

Edital. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar

desconhecimento.

5.3 As inscrições serão realizadas somente pela internet, no endereço eletrônico a ser publicado na

página do concurso (unitau.br/concursos) mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição,

no período das 9h do dia 14/11/2025 até às 18h do dia 28/11/2025. A partir desse dia e horário, a

ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

5.4 O deferimento da inscrição, a ser publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no dia

01/12/2025, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, o envio de cópia do

diploma de graduação e do certificado de especialização e do pagamento da respectiva taxa, dentro

do período determinado neste Edital, item 5.3.

5.5 O candidato terá a sua inscrição indeferida quando:

a) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

b) preencher a ficha de inscrição de modo indevido, tais como falta de informações ou informações

incorretas, falta de assinatura (ver item 5.8);

c) não enviar cópia do diploma de graduação e do certificado de especialização;

c) não atender as condições estipuladas neste Edital.

5.5.1 Indeferida a inscrição, o candidato poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a

partir da publicação do resultado, recorrer à Cecon, por meio de formulário para interposição de

recurso (Anexo IV), que poderá ser encontrado no Edital e em endereço eletrônico a ser

disponibilizado.

5.5.2 O formulário para interposição de recurso (Anexo IV) deve ser enviado exclusivamente para e-

mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo de recurso previsto neste Edital.

Universidade de Taubaté Secretaria da Reitoria

Autarquia Municipal de Regime Especial Rua 4 de Março, 432 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270

Recredenciada pelo CEE/SP Tel.: (12) 3625-4295

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

5.6 Somente poderão realizar as provas os candidatos que tiverem seus nomes listados na relação

final de inscrições deferidas, a ser publicada no endereço eletrônico unitau.br/concursos (aba "Para

Professor", conforme item 5.4 deste Edital.

5.6 Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o prazo deste Edital

poderá ser prorrogado, a critério da Cecon, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

5.7 Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico para inscrição, publicado na página do concurso

(unitau.br/concursos)

b) localizar no site a ficha de inscrição correlata a este Edital;

c) preencher a ficha de inscrição, total e corretamente, com seus dados pessoais e de acordo com as

especificações dos quadros constantes no item 2 deste Edital;

d) emitir o respectivo boleto bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo valor é de R$

200,00 (duzentos reais).

5.8 Após o preenchimento total da ficha de inscrição, o candidato deverá baixar o respectivo arquivo

com a ficha e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir a

ficha de inscrição, assiná-la e digitalizá-la. Em seguida, enviar a ficha assinada, em qualquer uma das

opções citadas anteriormente, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br, junto com os

seguintes documentos digitalizados, em PDF:

a) ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme itens 5.7 c;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) documento de identidade;

d) passaporte, no caso de candidato estrangeiro, com data de validade;

e) diploma de graduação em curso superior ou declaração de conclusão de curso de graduação (com

previsão de emissão do diploma), sendo que a falta do diploma de graduação não impedirá a

inscrição do candidato ainda não graduado; no entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o

candidato deverá apresentá-lo com a documentação exigida para a contratação;

f) certificado de especialização.

5.9 Os documentos relacionados no item 5.8 se referem ao deferimento ou indeferimento do

candidato. Os documentos acadêmicos (Títulos) deverão ser enviados em e-mail específico, via

google forms, cujo link estará disponível na página do concurso (unitau.br/concursos). Não serão

aceitos documentos acadêmicos enviados por outra forma.

5.10 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado

no ato da inscrição, até o limite do horário do expediente bancário do último dia de inscrição, dia

28/11/2025.

5.10.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope,

pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado, pix ou qualquer

modalidade de transferência bancária. Somente será aceito pagamento realizado na modalidade

boleto bancário, conforme previsto no item anterior.

5.10.2 O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de

inscrição não será devolvido.

5.10.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto

referente à taxa.

5.11 Como confirmação ao e-mail enviado, o candidato receberá uma mensagem eletrônica (e-mail).

5.12 O candidato que desejar fazer outra inscrição para mais de uma Disciplina/Grupos de

Disciplinas deverá entrar em contato com a Secretaria da Cecon, pelo e-mail cecondoc@unitau.br,

ou pelo telefone (12) 3625-4160, até às 17h do dia 24/11/2025, para solicitar a sua segunda

inscrição. A Secretaria da Cecon providenciará a ficha de inscrição e o boleto bancário

correspondentes à segunda inscrição em Disciplina/Grupos de Disciplinas solicitada pelo candidato.

5.13 Não serão atendidas solicitações de segunda inscrição para Disciplinas/Grupos de Disciplinas,

por e-mail enviado após as 17h do dia 24/11/2025.

5.14 O candidato, ao realizar sua inscrição, declara estar ciente da possibilidade de divulgação de

seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações particulares, em listagens

e resultados, tendo em vista que tais informações são essenciais para o fiel cumprimento da

publicidade dos atos do Concurso Público.

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Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté/SP 12020-270

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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: secreitoria@unitau.br

5.15 A UNITAU não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo de

ordem técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas de

comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência ou

impressão de dados.

5.16 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o concurso não

se realizar.

5.17 Não será permitida a troca de disciplina/grupo de disciplinas após a realização da inscrição e

o pagamento da taxa.

5.18 As solicitações de inscrição serão examinadas pela Cecon e serão deferidas somente aquelas

cuja documentação atender ao disposto no Edital do concurso.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas desse Edital é assegurado o

direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que

a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

6.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas

no artigo 37, VIII, da Constituição Federal/88, no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, nos termos do

Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

6.2 Em formulário próprio da Cecon (Anexo I), o candidato com deficiência (PcD) ou que necessitar

de condições especiais deverá especificar, durante o período de inscrição, os recursos necessários

para assegurar a adaptação da sua prova, bem como solicitar prorrogação do tempo da prova escrita.

6.3 Além de efetuar os procedimentos gerais dispostos nos itens 5.7 a 5.10, o candidato que se

identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, apresentar laudo médico legível

atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e pedido fundamentado de tempo

adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova escrita.

6.4 O laudo médico deverá conter nome completo do candidato, número do seu documento de

identificação (RG), fundamentação médica para a solicitação de condições diferenciadas e assinatura

e carimbo do número do CRM do médico responsável pela sua emissão e deverá ser enviado ao e-

mail cecondoc@unitau.br.

6.5 A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição deste Edital, será de 2 (dois) anos

quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações,

conforme Artigo 3º., § 2º, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

6.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo

em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para

adoção das providências necessárias:

6.6.1 A candidata lactante deverá preencher requerimento conforme modelo e instruções

constantes no endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviar para o e-mail cecondoc@unitau.br,

à Comissão Especial de Concurso.

6.6.2 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de

duração da prova da candidata.

6.6.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto

responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.6.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

6.6.5 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

6.7 O atendimento às condições específicas pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e

viabilidade do solicitado. A Cecon terá 05 (cinco) dias corridos, a partir do término das inscrições,

para publicar no endereço eletrônico unitau.br/concursos, os respectivos deferimentos ou

indeferimentos das solicitações de condições específicas.

6.8 Os candidatos com deficiência e condições específicas que, dentro do período de inscrições,

deixarem de atender ao estabelecido nos itens 6.2 a 6.6.5 não serão considerados pessoas com

deficiência ou com condições especiais e não poderão interpor recurso em favor de sua situação,

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bem como não terão prova especial preparada ou as condições específicas providenciadas, seja qual

for o motivo alegado.

7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal no.

4.973, de 17/03/2015, regulamentada pelo Decreto no. 14.389/2018 e Lei Municipal 5.470, de

28/12/2018, no período de 14 a 17/11/2025, por meio de requerimento (Anexo II) disponibilizado no

endereço eletrônico unitau.br/concursos e enviado para o e-mail cecondoc@unitau.br.

7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:

7.2.1 Preencher o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, disponível no endereço

eletrônico unitau.br/concursos;

7.2.2 Após o preenchimento total do requerimento, o candidato deverá baixar o respectivo arquivo

e assiná-lo digitalmente, utilizando apenas assinatura digital do site gov.br, ou imprimir o

requerimento, assiná-lo, digitalizá-lo e enviar, em arquivo PDF, para o e-mail cecondoc@unitau.br,

junto com os seguintes documentos:

- Condição de desempregado:

a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,

comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no

Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS);

b) carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros e

c) cartão PIS/PASEP.

- Doadores de medula óssea: assinalar esta opção no requerimento e informar o número de validação

da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea

(REDOME).

7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do

candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

7.4 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da

isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e

ao deferimento por parte da Cecon.

7.5 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição que não seja prevista

neste Edital.

7.6 O resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser

publicado a partir do dia 18/11/2025 e disponibilizado no endereço eletrônico unitau.br/concursos,

constará do nome dos requerentes em ordem alfabética e o deferimento ou indeferimento da

solicitação, com a respectiva justificativa no caso de indeferimento.

7.7 Para participar do processo de isenção de taxa, todos os candidatos deverão fazer, previamente,

inscrição no processo seletivo, mediante preenchimento do Formulário de Isenção de Taxa disponível

na página do processo seletivo, sem o pagamento do boleto.

7.8 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua inscrição

no concurso.

7.9 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa (data

limite para pagamento do boleto no item 5.10), enviar cópia do comprovante de pagamento da

inscrição para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do período de inscrição, para efetivar sua

inscrição no concurso.

7.10 Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato terá 24h, a partir da publicação do

resultado da análise da solicitação de isenção, para interpor recurso contra o indeferimento, por

meio de formulário disponível na página do concurso (Anexo IV), que deverá ser enviado ao e-mail

cecondoc@unitau.br. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos,

a não ser que seja solicitado pela Cecon.

7.11 O candidato indeferido que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período

citado no item 5.10, não terá sua inscrição efetivada.

7.12 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo

corrompido.

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7.13 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única

especificada neste Edital, no item 7.1.

7.14 Os documentos encaminhados fora do prazo estipulado neste Edital não serão considerados.

8. DAS PROVAS

8.1 O concurso constará das seguintes provas:

a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;

b) prova didática, de caráter classificatório;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

8.2 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de

Brasília/DF.

8.2.1 A data, local e horário de realização da prova escrita serão divulgados com até 01 (uma)

semana de antecedência à realização da prova, no endereço eletrônico unitau.br/concursos;

8.2.2 As datas de aplicação das provas poderão ser transferidas ou ter seu horário de início alterado,

por motivos fortuitos ou de força maior, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no

formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico unitau.br/concursos;

8.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização

das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com

antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

8.4 Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido do original de um dos

seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua

identificação:

a) Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Cédula de Identidade (RG), emitido digitalmente por

órgão oficial ou impresso;

b) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

e) Carteira Nacional de Habilitação; expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, emitido

digitalmente por órgão oficial ou impresso;

f) Passaporte.

8.5 O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos elencados no item 8.4 não

realizará a prova escrita, sendo considerado ausente, desistente e eliminado deste concurso.

8.6 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início das

provas.

8.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado

para o seu início.

8.8 Na realização da prova escrita, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o

término da prova.

8.9 O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação do certame.

8.10 Prova Escrita

8.10.1 A prova escrita valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e abrangerá um único tema do programa

presente no Edital (Anexo V) e disponibilizado na página unitau.br/concursos, visando evidenciar os

conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto.

8.10.2 A prova será realizada de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento anexo à

Deliberação Consep Nº 143/2024, de 08 de agosto de 2024.

8.10.3 O tema da prova escrita será sorteado pela Comissão Julgadora, na presença dos candidatos,

antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 11 (onze) e, no máximo, 15 (quinze) pontos, do

programa da área de conhecimento/componentes curriculares do concurso e será o mesmo tema

para todos os candidatos do mesmo grupo. O tema sorteado na prova escrita será,

automaticamente, excluído das demais provas. A avaliação será realizada conforme critérios

estabelecidos na Deliberação Consep Nº 143/2024 de 08 de agosto de 2024.

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8.10.4 A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média

aritmética simples mínima igual a 7,0 (sete) das notas atribuídas pelos avaliadores, para a aprovação

para a segunda fase, prova didática.

8.10.5 Não será permitido durante a realização das provas qualquer espécie de consulta ou

comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer

anotações e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho

eletrônico, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

8.10.6 O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um

dos materiais elencados no item 8.10.5.

8.10.7 A prova escrita terá duração de até 3 (três) horas, sendo que todas as provas serão realizadas

em Língua Portuguesa.

8.10.8 Após o encerramento da prova, deverá ser feita a leitura pública da prova (cada candidato

deve ler sua prova), após a qual a comissão julgadora se reunirá para a avaliação das provas.

8.10.9 As provas serão avaliadas por todos os membros da Comissão Julgadora totalizando 03 (três)

notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal com arredondamento, sendo

que frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), devem ser arredondadas para o número inteiro

subsequente.

8.10.10 As notas da prova escrita serão utilizadas no cálculo da média final de cada candidato.

8.10.11 Só serão corrigidas as provas devidamente transcritas para a folha de prova oficial da

UNITAU.

8.11 Prova Didática

8.11.1 A prova didática terá caráter classificatório, constará de uma aula, em nível de graduação, e

terá como objetivo apurar a capacidade de comunicação do candidato, o seu conhecimento da

disciplina/grupo de disciplinas em concurso e a utilização de técnicas didático-pedagógicas

adequadas ao tema em questão, sendo realizada de acordo com as normas que seguem:

8.11.1.1 Deverá ser apresentada ao candidato, antes da realização da prova escrita, com 24 (vinte e

quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, uma lista com até 15

(quinze) temas, a mesma elaborada para a prova escrita, com exceção do tema já sorteado para

aquela prova, que será substituído por um outro, escolhido pela Comissão Julgadora, dentre os cinco

restantes dos 15 temas recebidos.

8.11.1.2 O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos do mesmo grupo. Será eliminado

o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova didática;

8.11.1.3 A prova didática será realizada em data posterior à publicação do resultado da prova

escrita, conforme cronograma a ser publicado.

8.11.1.4 Em relação à prova didática, fica estabelecido que, se o número de candidatos aprovados

para a referida prova for igual ou menor a 4 (quatro), as provas escrita e didática poderão ocorrer

em um único e mesmo dia.

8.11.1.5 Os candidatos disporão de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50

(cinquenta) minutos, para ministrar a aula, em sessão pública, na qual não poderão estar presentes

os demais candidatos inscritos no concurso, sendo desclassificados aqueles que não atingirem o

tempo mínimo ou ultrapassarem o tempo máximo previsto de aula;

8.11.1.6 A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos obedecerá a sorteio

realizado pela Comissão Julgadora, no dia da prova escrita;

8.11.1.7 A prova didática não poderá ser interrompida e nem ser objeto de questionamento pela

Comissão Julgadora, antes de o candidato tê-la concluído;

8.11.1.8 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará pontuação de 0 (zero)

a 10 (dez) a cada candidato, contando-se até a segunda casa decimal com arredondamento, sendo

que frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), devem ser arredondadas para o número inteiro

subsequente, levando em consideração o conteúdo da aula, a qualidade da exposição, a utilização do

tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação;

8.11.1.9 A Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde que,

ultrapassados os 50 (cinquenta) minutos regulamentares, não tenha atendido ao aviso para concluir

sua aula;

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8.11.1.10 A prova didática poderá ser documentada, independente da manifestação do candidato,

em meio eletrônico;

8.11.1.11 Para a prova didática serão fornecidos computador e projetor multimídia. Não serão

disponibilizados pela Cecon adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para

o uso dos recursos audiovisuais. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s);

8.11.1.12 Todos os candidatos classificados na 1ª. Etapa ­ prova escrita deverão se apresentar para

a prova didática.

8.12 A prova didática poderá ser distribuída em mais dias, considerando o número de candidatos

inscritos.

9. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1 Somente os candidatos que obtenham média igual ou superior a 7,0 (sete) na média aritmética

das médias das provas escrita e didática, serão submetidos ao exame de títulos.

9.2 Os títulos serão avaliados conforme o disposto no Anexo III deste Edital e constará da análise do

Currículo Lattes, cujo link foi indicado pelo candidato na inscrição e dos respectivos documentos

comprobatórios, considerando-se a formação acadêmica, atividades docentes e produção

intelectual.

9.3 Os títulos deverão ser encaminhados exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico

disponibilizado na página do concurso (unitau.br/concursos), em arquivos únicos para cada item do

Anexo III a ser pontuado, no formato PDF, até o último dia de inscrição, 28/11/2025, de acordo com

as seguintes disposições:

a) Somente serão atribuídos pontos na avaliação de títulos, às realizações acadêmicas, técnico-

científicas e profissionais devidamente comprovadas, enviadas para o endereço eletrônico a ser

informado;

b) Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não encaminhar os títulos na forma e

no prazo estabelecido neste Edital.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, fax ou entregues pessoalmente, assim

como fora do prazo determinado no item 9.3.

9.5 Não será permitida a complementação de documentos em data posterior a data do item 9.3.

9.6 Os títulos expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior só serão considerados

válidos mediante a efetiva revalidação (em caso de graduação) e de reconhecimento (em caso de

pós-graduação), por instituição brasileira, nos termos da legislação vigente.

9.7 A avaliação de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e a nota obtida comporá a nota

final.

9.8 A autenticidade dos documentos encaminhados será de inteira responsabilidade do candidato.

9.9 O encaminhamento dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as

consequências de eventuais erros. Documento ilegível ou que não atenda às exigências do Anexo III

não será pontuado.

9.10 A Comissão Especial de Concurso (Cecon) não se responsabiliza por títulos não recebidos por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio de

documentos dentro do prazo estipulado nesse Edital.

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III, deverá ser apresentado diploma

ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme

legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos,

poderá ser aceita certidão ou declaração, emitida pela instância superior da instituição ou pela

coordenação/direção do programa de pós-graduação, com o prazo de até 02 anos antes da

realização do concurso, especificando que o candidato concluiu todas as exigências do programa e

aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão do curso de pós-graduação, conforme

prevê a legislação, ou a Ata de Defesa da dissertação ou tese, na qual conste que o candidato foi

aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao título.

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10.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 10.1 não

serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A" e "B" do Anexo III.

10.3 A certidão, a declaração ou a Ata de Defesa, mencionadas no item 10.1, só serão aceitas se

tiverem sido emitidas a partir de setembro de 2023.

10.4 Em atenção às exigências da alínea "C" do Anexo III, os documentos relacionados somente serão

aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar.

10.5 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior,

somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior (IES) do

Brasil.

10.6 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas

ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida

conforme legislação brasileira, não sendo aceitas para a posse as exceções previstas no item 10.1.

10.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "D" e "E" do Anexo III, o

candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTPS, na qual conste o registro para fins de

comprovação de experiência;

b) declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso),

nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração/certidão

que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço

realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como

autônomo;

d) no caso das declarações, as informações deverão ser apresentadas em via original e em papel

timbrado da empresa onde se deu a prestação do serviço.

10.8 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 10.7 deverão ser emitidas

por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da

Instituição.

10.9 A declaração mencionada na opção "c" do item 10.7 deverá ser emitida pelo contratante.

10.10 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade

profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

10.11 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de

magistério a atividade de tutoria, podendo esta ser pontuada na alínea "E" do Anexo III.

10.12 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo III, deverá ser feita por

meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de escolaridade e o

cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou

setor equivalente) da respectiva instituição, ou por meio de apresentação de cópia do Diário Oficial,

da instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual

o candidato foi aprovado.

10.13 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação

de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou

entrevistas.

10.14 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo III, o candidato

deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;

b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;

c) comprovação da data de publicação.

10.15 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H" e "I" do Anexo III, o

candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) corpo editorial e/ou dados da editora;

b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;

c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;

d) comprovação da data de publicação.

10.16 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K", "L" e "M" do Anexo III, deverá ser

apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.

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10.17 O prazo previsto em cada título do Anexo III alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser contado a

partir de dezembro de 2015. Em relação às alíneas, de "F" a "M" (5 anos), a contagem deverá ser a

partir de dezembro de 2020.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E CONCLUSÃO DO CONCURSO

11.1 Serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete),

considerando as médias das provas escrita e didática.

Sendo:

MF = Média Final

MPE = Média Prova Escrita

MPD = Média Prova Didática

11.2 Após a avaliação de títulos, a nota final (NF) dos candidatos classificados conforme item 11.1,

será obtida por média ponderada, pela seguinte fórmula:

Sendo:

NF = nota final

NPE: nota da prova escrita

NPD: nota da prova didática

NAT: nota da avaliação de títulos

11.3 Será considerado desclassificado no concurso o candidato que obtiver média menor que 7

(sete) pontos na soma das médias das provas (Escrita e Didática), ou que não comparecer a qualquer

uma das provas. Em caso de cancelamento da inscrição, o candidato será considerado ausente e

eliminado deste concurso público.

11.4 Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão Julgadora,

de acordo com estes critérios e nesta ordem:

a) maior idade, entre candidatos com sessenta anos ou mais;

b) maior número de pontos na prova escrita;

c) maior número de pontos na prova didática;

d) maior título acadêmico.

11.5 Os resultados do exame dos títulos, da prova escrita de conhecimento e da prova didática,

deverão ser registrados em ata e assinados pelos componentes da Comissão Julgadora, seguindo a

ordem decrescente da pontuação final dos candidatos.

11.6 Na sequência, a Comissão Julgadora deverá elaborar a Ata Final, encaminhando o processo à

Cecon, para as providências cabíveis.

11.7 A Cecon publicará os resultados do concurso a partir de uma semana após a realização do

concurso.

12. DOS RECURSOS

12.1 Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao indeferimento do pedido de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição;

c) ao indeferimento da solicitação de condições específicas;

d) à composição da comissão julgadora;

e) ao resultado final das provas.

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12.2 O prazo para interposição de recursos referentes às letras "a", "b", "c" e "d", devidamente

fundamentado junto à Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 24 (vinte e quatro) horas para análise e

decisão da Comissão Julgadora.

12.3 O prazo para interposição de recursos referentes à letra "e" devidamente fundamentado junto à

Cecon (cecondoc@unitau.br), é de 48 (quarenta e oito) horas, assim como o prazo máximo para

análise e decisão da Comissão Julgadora.

12.4 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

12.5 Decorrido o prazo previsto para a interposição de recursos e decididos, pela Comissão

Julgadora, os eventuais pedidos de reconsideração, a Cecon publicará o resultado do concurso.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 O prazo de validade do concurso público, objeto deste Edital, será de 02 (dois) anos, a contar da

data da publicação da homologação do resultado e da classificação final pelo Consep, podendo ser

prorrogado, por igual período, a critério da Administração Superior da UNITAU, alcançando,

também, no decorrer do prazo, outros cargos vagos, os que vagarem, ou os que forem criados,

quando necessário o seu provimento.

13.2 Mediante necessidade da Unitau, os candidatos classificados poderão ser convocados pela

Diretoria de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração, por meio de mensagem eletrônica,

sendo utilizado o mesmo endereço eletrônico expresso em sua ficha de inscrição.

13.3 A classificação do candidato no concurso não lhe assegurará, em hipótese alguma, o direito à

nomeação para cargos que excedam o número de vagas previsto no Edital, reservando-se à UNITAU,

de acordo com suas necessidades, conveniências e disponibilidade financeira, e obedecida

rigorosamente a ordem classificatória, o direito de nomear, para as vagas posteriores, conforme

Art.9º da Deliberação Consep no. 143/2024.

13.4 Quando convocado pela Diretoria de Recursos Humanos, o candidato terá o prazo de três dias

úteis para o comparecimento, a contar do envio do e-mail.

13.5 Em caso de alteração de endereço, fica o candidato responsável pela atualização junto à Cecon.

13.6 O não comparecimento do candidato à Diretoria de Recursos Humanos após o prazo

estipulado, implicará sua automática exclusão do concurso, cabendo à mesma informar à Cecon para

que sejam adotadas as medidas necessárias.

13.7 Mediante a convocação do candidato, o mesmo deverá apresentar, no prazo estabelecido no

item 13.4, os documentos, e após sua realização, a aprovação no exame médico pré-admissional,

que implicará a efetivação de sua nomeação e posse do cargo, iniciando, a partir do começo do seu

exercício no cargo, a contabilização do tempo de carreira do cargo pretendido, nos termos da lei.

13.8 Para a apresentação da documentação, o candidato pode se fazer representar por procurador

com poderes específicos.

13.9 O candidato que já for professor desta instituição e estiver ministrando, em caráter temporário

ou emergencial, aulas da disciplina/grupo de disciplinas objeto de sua inscrição no concurso, se

desclassificado será dispensado dessas aulas quando do início de exercício do candidato nomeado.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este Edital no

endereço eletrônico unitau.br/concursos. Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas

na Secretaria da Cecon (12-3625-4160).

14.2 O candidato não poderá prestar as provas sem a exibição de um documento oficial de

identidade, com foto.

14.3 Não será concedida vista de prova, segunda chamada ou aplicação de prova fora do local, da

data e do horário previstos, sob qualquer pretexto.

14.4 Será sumariamente eliminado do concurso, por decisão da Comissão Julgadora respectiva, e por

meio de documento formal, que deverá constar da Ata dos trabalhos, o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) cometer qualquer ato de improbidade durante a realização das provas.

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14.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato no local onde se

realizará as provas.

14.6 Não será aceito pedido de reconsideração, sob qualquer pretexto, das normas contidas no

regulamento anexo à Deliberação Consep no. 143/2024.

14.7 A Universidade de Taubaté reserva-se o direito de, durante a vigência do presente concurso,

mediante necessidade, interesse público e disponibilidade orçamentária, convocar candidatos

aprovados, respeitando-se a ordem de classificação para os provimentos de cargos que vagarem

e/ou forem criados.

14.8 Casos omissos serão analisados pelo Consep, e o parecer desse Conselho será plenamente

acatado pela Comissão Julgadora, pelos candidatos e pela Cecon.

Taubaté, 13 de novembro de 2025.

Prof. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

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ANEXO I - REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) / CANDIDATO COM CONDIÇÕES

ESPECÍFICAS

À Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté

Eu _______________________, portador(a) do

documento de identidade ­ RG nº __________________________, órgão emissor _______,

telefone: ( )______________inscrito(a) no Concurso Edital nº ____________, solicito inscrição em

condição específica para a realização da prova, pois apresento:

( ) deficiência auditiva

( )deficiência visual

( ) transtorno de déficit de atenção ehiperatividade

( ) deficiência locomotora

( )dislexia

( ) lactante

( ) Outro

Portanto, para a realização da prova,

solicito____________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

______________________________________________________________

_____________________________________________________________________

* É permitido que os candidatos com baixa visão tragam lupa para uso durante a prova.

____________________,______de__________________de 2025.

Assinatura do candidato

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ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Identificação das disciplina/grupo de disciplinas do Edital Nº__________________

__________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________

2. Identificação do candidato

Nome completo: ____________________________________________________________

RG:__________________________ Órgão emissor: ________________ UF: ____________

Data da emissão: ____________________________ CPF: ___________________________

3. Identifique-se numa das situações abaixo.

( ) Condição de desempregado, apresentando todos os documentos abaixo:

a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias (CAGED ­

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e CNIS -

Extrato Previdenciário no Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS).

b) cópia da carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros.

c) cópia do cartão PIS/PASEP.

( ) Doador de medula óssea: ( ) assinalar esta opção no requerimento e informar o número de

validação na Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de

Medula Óssea (REDOME).

JUSTIFICATIVA

É necessário comprovar a situação descrita mediante envio de documentação comprobatória.

___________________, _____ de ______________________ de 2025.

______________________________________________

Assinatura do Candidato

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4 - Análise (para uso da CECON):

Local - Data - Assinatura:

Local/Cidade:

Data: / /

Assinatura:

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ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

PARA PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL I

FOLHA DE CRITÉRIOS DA NOTA DO CANDIDATO

CANDIDATO:

Títulos Valor de cada Título Valor Máximo dos

Títulos

A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO. 2,0 2,0

B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO. 1,5 1,5

C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de 0,4 para o 1º título0,2

especialização, com comprovação de carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) para o 2º título 0,6

horas.

D) Exercício de magistério em curso superior na área de formação do candidato ou em área 0,2 por semestre letivo,sem

afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre. Atividade sobreposição de tempo 2,0

exercida nos últimos 10 (dez) anos.

E) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras 0,1 a cada um ano, sem 0,3

quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos sobreposição de tempo.

especializados na área de formação do candidato ou em área afim. Para efeito de 0,1

pontuação, não será considerada fração de ano. Atividade exercida nos últimos 10 0,1 0,9

(dez) anos. 0,3 por publicação

0,6

F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para Cargo Efetivo. 0,2 por publicação 0,4

Aprovação obtida nos últimos 05 (cinco) anos. 0,1 por publicação 0,3

0,1 por orientação 0,3

G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área de 0,1 por orientação 0,4

conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais e/ou nacionais (não 0,2 por orientação 0,6

serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 05 (cinco) anos. 0,3 por orientação 10,00

H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da

vaga, de autoria exclusiva do candidato. Publicados nos últimos 05 (cinco) anos.

I) Publicação de livro didático/técnico em coautoria, ou publicação de capítulo de livro

didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da vaga.Publicados nos

últimos 05 (cinco) anos.

J) Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso ou trabalho de graduação.

Orientação concluída nos últimos 05 (cinco) anos.

K) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu. Orientação concluída

nos últimos 05 (cinco) anos.

L) Orientação concluída de dissertação de Mestrado. Orientação concluída nos últimos 05

(cinco) anos..

M) Orientação concluída de tese de Doutorado. Orientação concluída nos últimos 05

(cinco) anos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

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ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(deve ser preenchido e enviado exclusivamente para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo

de recurso previsto em Edital)

Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do documento de

identidade número............................................., apresento recurso junto à Comissão Especial de

Concurso da Universidade de Taubaté, contra ............................................................................. do

Edital R nº ____________, pelos motivos e pela fundamentação que passo a expor:

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

..........................., ......... de ............................................................de 2025.

.................................................................

Assinatura do(a) requerente

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ANEXO V

PROGRAMAS

1. TAUBATÉ

PATOLOGIA ESPECIAL I E PATOLOGIA ESPECIAL II.

Tópicos:

01. Vasos sanguíneos: arterioescleroses;

02. Coração: cardiopatia isquêmica;

03. Pulmão: neoplasias pulmonares;

04. Estômago: doença ulcerosa;

05. Intestino grosso: tumores de cólon e reto;

06. Fígado: hepatites virais;

07. Trato genital masculino: próstata ­ aumentos benignos e tumores;

08. Vulva e vagina. ­ cistos, inflamações, distúrbios epiteliais não neoplásicos, neoplasias pré-malignas e malignas;

09. Colo uterino: neoplasias pré-malignas e malignas;

10. Corpo uterino e Endométrio: pólipos endometriais; hiperplasia endometrial; tumores malignos do endométrio;

11. Ovários: cistos não-neoplásicos e funcionais;

12. Mamas: carcinomas mamários;

13. Pele: tumores e principais doenças inflamatórias;

14. Sistema endócrino: bócio e tireoidites;

15. Pâncreas: pancreatites e tumores exócrinos.

Bibliografia:

EMANUEL RUBIN, M.D., Jonh L. Farber, M.D. Patologia. 3ª Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

GERALDO, B. F. B. Patologia. 10º edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.

JUAN ROSAI, M. D, & Ackerman's M.D. Surgical Pathologic. 11ª Edição. New York: Elsevier, 2018.

RAMZI S. Contran, M. D., Vinay Kumar, M.D.& Tucker Collins, M.D. Robbins. Patologia Estrutural e Funcional. 09ª

edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.

SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), SEMIOLOGIA II, SEMIOLOGIA III, CLÍNICA MÉDICA I, CLÍNICA MÉDICA II, CLÍNICA

MÉDICA III, CLÍNICA MÉDICA IV, CLÍNICA MÉDICA I (INTERNATO), II (INTERNATO).

Tópicos:

01. Introdução ao diagnóstico clínico;

02. Anamnese;

03. Ectoscopia;

04. Estado nutricional;

05. Exame cardiovascular;

06. Exame respiratório;

07. Exame abdominal;

08. Exame neurológico;

09. Dor;

10. Exame osteoarticular;

11. Síndromes respiratórias;

12. Abdome agudo;

13. Insuficiência cardíaca;

14. Arritmias;

15. Alteração de consciência.

Bibliografia:

BICKLEY, Lynn S. Bates. Propedêutica Médica Essencial. 9ª edição. Guanabara Koogan, 2023.

GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Goldman-Cecil Medicina. 26ª edição. GEN Guanabara Koogan, 2022.

LÓPEZ, Mario; LAURENTYS-MEDEIROS, J. Semiologia Médica: As Bases do Diagnóstico Clínico. 5ª edição. Thieme

Revinter, 2015.

LOSCALZO, Joseph; FAUCI, Anthony; et al. Medicina Interna de Harrison. 21ª edição, 2 v.. Artmed, 2023.

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2. CRUZEIRO

IMUNOLOGIA CLÍNICA, INFECTOLOGIA, PARASITOLOGIA MÉDICA, MICROBIOLOGIA MÉDICA, GENÉTICA MÉDICA,

CLÍNICA MÉDICA I, SEMIOLOGIA I (SEMIOTÉCNICA), PRÁTICAS INTEGRADORAS I, PRÁTICAS INTEGRADORAS II,

PRÁTICAS INTEGRADORAS III E PRÁTICAS INTEGRADORAS IV

Tópicos:

01. Cetoacidose diabética e estado hiperosmolar hiperglicêmico;

02. Abordagem sindrômica das doenças sexualmente transmissíveis (ISTs);

03. Injuria renal aguda;

04. Doença ulcerosa péptica;

05. Ciclos biológicos e patogenia dos principais parasitos humanos

06. Manifestações clínicas e diagnóstico das helmintíases e protozooses intestinais

07. Disfunção tiroidinana;

08. Síndrome metabólica;

09. Mecanismo da resposta imunológica do hospedeiro;

10. Diagnóstico laboratorial das infecções bacterianas e fúngicas;

11. Avaliação clínica e semiologia do sistema cardiovascular;

12. Avaliação clínica e semiologia do sistema respiratório;

13. Citogenética, alterações na mitose e na meiose;

14. Diversidade genética humana: mutação e polimorfismo;

15. Genética do desenvolvimento e malformações congênitas: teratogênese, defeitos do tuba neural e síndromes

genéticas;

Bibliografia:

ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WATSON, J. D. Fundamentos da

biologia celular. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

FERREIRA, Marcelo Urbano. Parasitologia contemporânea. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020. Disponível

em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788527737166.

FOCACCIA, Roberto (ed.). Tratado de infectologia. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Atheneu, 2015. 2 v.

GOMES, Andréia Patrícia; SANTOS, Sávio Silva; SANTANA, Luiz Alberto. Parasitologia: fundamentos e prática clínica. Rio

de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020.

JORGE, A. O. C. Princípios de microbiologia e imunologia. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

MARQUES, H. H. S.; SAKANE, P. T.; BALDACCI, E. R. Infectologia. 1. ed. São Paulo: Manole, 2011. (Coleção Pediatria.

Instituto da Criança, Hospital das Clínicas, FMUSP).

MARTINS, Mílton de Arruda (ed.) et al. Clínica médica, v. 2: doenças cardiovasculares, doenças respiratórias,

emergências e terapia intensiva. 2. ed. Barueri: Manole, 2016. ISBN 9788520447727.

MURRAY, P. R.; ROSENTHAL, K. S. Microbiologia médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.

NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. 14. ed. São Paulo: Atheneu, 2022. 588 p., il. ISBN 9786555865196.

NUSSBAUM, R. L.; MCINNES, R. R.; WILLARD, H. F. Thompson & Thompson: genética médica. 8. ed. Rio de Janeiro:

Elsevier, 2016.

PORTO, Arnaldo Lemos. Clínica médica na prática diária. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022. ISBN

9788527738903.

ROCCO, José Rodolfo. Semiologia médica. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO Nº 108/2025 Identificação: CONTRATO Nº 115/2025

Contratada: ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA Contratada: LOGGEN PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

EPP Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES

HOSPITALARES Valor: R$ 9.091,80

Valor: R$ 116.145,00 Celebração: 13/11/2025

Celebração: 13/11/2025 Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027

Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025

Identificação: CONTRATO Nº 116/2025

Identificação: CONTRATO Nº 109/2025 Contratada: ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA

Contratada: HOFFMANN & GOMES LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES

HOSPITALARES Valor: R$ 3.969,00

Valor: R$ 8.388,95 Celebração: 13/11/2025

Celebração: 13/11/2025 Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027

Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025

Identificação: CONTRATO Nº 117/2025

Identificação: CONTRATO Nº 110/2025 Contratada: LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Contratada: HORIZONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS

APARELHOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA HOSPITALARES

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS Valor: R$ 9.999,99

HOSPITALARES Celebração: 13/11/2025

Valor: R$ 21.541,00 Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027

Celebração: 13/11/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025

Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025 Identificação: CONTRATO Nº 118/2025

Contratada: M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS

Identificação: CONTRATO Nº 111/2025 HOSPITALARES LTDA

Contratada: K.C.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS

EQUIPAMENTOS LTDA HOSPITALARES

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS Valor: R$ 14.110,00

HOSPITALARES Celebração: 13/11/2025

Valor: R$ 890,00 Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027

Celebração: 13/11/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025

Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025 Identificação: CONTRATO Nº 119/2025

Contratada: STOKMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Identificação: CONTRATO Nº 112/2025 LTDA

Contratada: GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES

HOSPITALARES Valor: R$ 45.888,00

Valor: R$ 13.300,00 Celebração: 13/11/2025

Celebração: 13/11/2025 Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027

Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025

Identificação: CONTRATO Nº 113/2025 Identificação: CONTRATO Nº 120/2025

Contratada: TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA Contratada: VITAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS

LTDA EM GERAL LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS

HOSPITALARES HOSPITALARES

Valor: R$ 20.577,00 Valor: R$ 11.895,00

Celebração: 13/11/2025 Celebração: 13/11/2025

Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027 Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025

Identificação: CONTRATO Nº 114/2025 Identificação: CONTRATO Nº 121/2025

Contratada: KIENTRO BRASIL LTDA Contratada: EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES

HOSPITALARES Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS

Valor: R$ 81.984,00 HOSPITALARES

Celebração: 13/11/2025 Valor: R$ 6.864,00

Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027 Celebração: 13/11/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025 Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO Nº 122/2025

Contratada: MATHEUS COMÉRCIO ATACADISTA

LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS

HOSPITALARES

Valor: R$ 4.499,45

Celebração: 13/11/2025

Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025

Identificação: CONTRATO Nº 123/2025

Contratada: JT COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS

LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS

HOSPITALARES

Valor: R$ 9.466,92

Celebração: 13/11/2025

Vigência: 14/11/2025 A 13/03/2027

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025

Identificação: CONTRATO Nº 124/2025

Contratada: SANTOS HEALTH & SAFETY COMÉRCIO

IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Objeto: SABONETE LÍQUIDO COM DISPENSER EM

COMODATO

Valor: R$ 230.400,00

Celebração: 13/11/2025

Vigência: 14/11/2025 A 13/11/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2025

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO

CONTRATO Nº 17/2025

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DE

MELHORIAS DO AUDITÓRIO DE ARQUITETURA

Valor inicial: R$ 337.911,52

Contratada: GUERRERO CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

Objeto: RESCISÃO UNILATERAL

Celebração: 13/11/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2024

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

PROJETO SOCIAL VIVA BEM PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 25.873/25 ASSINATURA: 10/10/25

OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO,

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

PROVENIENTES DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº 131.7,

132.14, 138.18, 145.13, 146.25 E 147.18 VALOR DO REPASSE:

R$ 567.342,00 VIGÊNCIA: 12 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 E SUAS

ALTERAÇÕES E DEMAIS LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS

PERTINENTES. (PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER

INCORREÇÕES)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES

DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - FUNCABES

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 70.730/21

ASSINATURA: 13/11/25 OBJETO: ADITAR O

CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

22/12/21, PARA PRORROGAR SUA VIGÊNCIA POR

MAIS 1 MÊS, EXCLUSIVAMENTE PARA

CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO

INFANTIL NO MÊS DE JANEIRO, CONFORME

ATIVIDADES E AÇÕES INICIALMENTE PREVISTAS

NO PLANO DE TRABALHO VIGÊNCIA: ATÉ 31/01/26

FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DEMAIS

DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES

APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.136, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre a autorização para abertura de

crédito adicional especial, no valor de

R$ 656.879,29, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Universidade de Taubaté autorizada a abrir crédito adicional especial ao

orçamento vigente do município (Lei nº 6.017, de 20 de dezembro de 2024), no valor de

R$ 656.879,29 (seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e

nove centavos).

Art. 2º Os recursos de R$ 656.879,29 destinam se à criação das dotações relacionadas

no anexo único.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º será o repasse pelos

convênios firmados com a Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve São

Paulo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de novembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.136/2025

ANEXO ÚNICO

08 - Universidade de Taubaté

Fonte 06 - Recursos Próprios

06 - Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

12 - Educação

12.571 - Desenvolvimento Científico

12.571.0114 - Desenvolvimento e Difusão do Conhecimento Científico

12.571.0114.4016 - Pesquisa Científica e Tecnológica

339139 - Outros Serviços de Terceiros PJ ­ Intra ................... R$ 656.879,29

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1. Razão Social: Chibras Indústria e Comércio de Calhas Ltda

CNPJ: 02.784.488/0001-10

Logradouro: Av. Willy Conrado Bohlen 215

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 102/2025

Atividade: 25.32-2-01 - Produção de artefatos estampados de metal

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 102/2025

Data da emissão: 10/11/2025 Data de Validade: 10/11/2029

Taubaté, 13 de novembro de 2025

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO

À

ANDRÉ LUÍS DE OLIVEIRA MARCONDES

Rua das Calêndulas, nº 171

Loteamento Residencial Vale das Flores

CEP: 12.122-616 - Tremembé/SP

De acordo com o processo 19361/2019, cadastrado em nome de Vossa Senhoria, informamos que

foi efetuado o cancelamento de vossa permissão de uso, sob IM 84311, a partir de 31/07/2025.

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita

à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 ­ Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas

horas) úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa Certidão

de Cancelamento, bem como o Extrato de Débitos, documento este que será necessário apresentar

ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para quitação dos débitos existentes referentes à IM 84311.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,

inapto ou cassado, junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º

5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da

inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo

mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M: 89874 ­ F S da Silva Jr Padaria - ME

Endereço: R. Marechal Arthur da Costa e Silva, 1418

CNPJ 37.497.913/0001-75 - Processo nº 28294/2020 ­ Data de Encerramento 16/11/2023

I.M: 87755 ­ T. G. de Souza Eng. e Construção - ME

Endereço: Av. Vila Rica, 528 ­ Chacara do Visconde

CNPJ 36.569.520/0001-67 - Processo nº 30166/2020 ­ Data de Encerramento 09/06/2022

I.M: 79913 ­ A.C.E Whately Paiva

Endereço: Av. Charles Schnneider, 1400 ­ Pq. Sr. Do Bonfim

CNPJ 31.167.389/0001- 98 - Processo nº 24472/2021 ­ Data de Encerramento 09/06/2022

I.M: 92952 ­ Paulo Ricardo dos Santos Celulares

Endereço: R. Angelo Valerio, 182 - Quiririm

CNPJ 42.060.642/0001-26 - Processo nº 26037/2021 ­ Data de Encerramento 16/11/2023

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

Página 1 de 1 Prefeitura Municipal de Taubaté

1 Secretaria da Fazenda

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES

MUNICIPAIS

As empresas abaixo descritas solicitaram através de processos físicos

Aberturas/Alterações das Inscrições Municipais estabelecidas no município.

Constatamos que as empresas se encontram com seu CNPJ em situação ativo.

Assim, procedemos aos lançamentos Tributários e aos lançamentos do Preço

Público, em razão da sua abertura ou alteração cadastral para as empresas informadas a

seguir:

Processo nº 31.232/2021 ­ CNPJ 42.238.209/0001-38 ­ IM nº 93.469

Razão Social : Clinica Veterinária e Pet ShopPopular de Taubate Ltda

Lançamentos:

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 942,97

Processo nº 33.123/2021 ­ CNPJ 42.522.752/0001-62 ­ IM nº 93.718

Razão Social : L de F Claro Conveniência Ltda

Lançamentos:

Taxa de Licença de Localização (2021) ­ Valor: R$ 269,42

Taxa de Licença de Funcionamento (2022) ­ Valor: R$ 269,42

Taxa de Licença de Funcionamento (2023) ­ Valor: R$ 269,42

Taxa de Licença de Funcionamento (2024) ­ Valor: R$ 269,42

Taxa de Licença de Funcionamento (2025) ­ Valor: R$ 269,42

Preço Público (2025) ­ Valor R$ 123,65

Obs.: O Artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O Contribuinte deverá

manter permanentemente atualizado a sua inscrição, comunicando a repartição

competente, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as

alterações que se verificarem.

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matrícula 24.612

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Contribuinte(s): Diego Ramon Marcelino

Endereço de entrega da Notificação: Praça Santa Terezinha (Posto de Gasolina), n.º 276 ­ Centro ­

Taubaté/SP, CEP: 12010-130.

Local do Imóvel: Imóvel com frente para a Rua Caetés, n.º 229, situado no bairro Independência, nesta cidade,

cadastrado sob o Boletim Cadastral 3.4.003.001.001, localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 m Testada Fictícia: 9,99 (9,99*1,00)

Área Total do Terreno: 299,40 m Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

EXERCÍCIO BASE IPTU LANÇADO

2025 R$ 2.471,90

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do(s) exercício(s) de

2025 do imóvel acima descrito, através do Protocolo 1Doc n.º 49.513/2024, nos termos da Lei Complementar

n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

O valor do presente exercício é de R$ 2.471,90 (Dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e

noventa centavos), referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU sob área construída de 191,36 m².

Esclarecemos que os boletos respectivos encontram-se disponibilizados no site da Prefeitura:

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou apresentar defesa, no prazo de

20 dias, a contar do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de

Arrecadação desta Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 10 de novembro de 2025

Cintia Regina Costa de Lima

Fiscal de Rendas Imobiliárias

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

AVENIDA TIRADENTES, 520 - CEP 12030-180 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR EDITAL

ILMO. SR. JOSÉ CLAUDIO FERREIRA DA CUNHA

CPF nº 069.335.014-85

A Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do

Departamento de Transportes, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta,

NOTIFICÁ-LO para que INTERPONHA RECURSO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis

a contar do recebimento desta notificação, em razão da infração disposta no artigo 549 da Lei

Complementar nº 07, de 17 de maio de 1991, e Lei Complementar nº 267, de 23 de

novembro de 2011 (NR).

Em decorrência da infração cometida, foi instaurado o Processo Administrativo Digital

nº 6.398/2023, com base no Auto Administrativo de Infração nº 204014, por abandonar o

veículo GM/Monza, placa CDK-4028, de sua propriedade, por prazo superior a cinco dias,

na Rua Girassol, defronte ao nº 106, neste município, em mau estado de conservação.

O valor da multa correspondente à referida infração é de 05 (cinco) UFMT's, vigentes no

exercício de 2023.

A infração foi registrada por Agente Fiscal desta Secretaria, matrícula nº 46.297, na data

de 24/05/2023, às 14h50min.

O prazo estipulado assegura o direito de interposição de recurso. O não atendimento

implicará na adoção das medidas cabíveis, conforme previsto na legislação em vigor.

O recurso poderá ser interposto de forma on-line por meio do sistema informatizado

municipal, disponível em: https://taubate.1doc.com.br/atendimento.

Fica franqueada vista ao processo administrativo em epígrafe, tanto de forma on-line

quanto presencial, bem como a extração de cópias, se requerida.

Taubaté, 13 de novembro de 2025.

Agnaldo Monteiro de Oliveira

Chefe de Seção de Planejamento de Transportes

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR EDITAL

ILMO. SR. JOSÉ CLAUDIO FERREIRA DA CUNHA

CPF nº 069.335.014-85

A Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do

Departamento de Transportes, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta,

NOTIFICÁ-LO para que INTERPONHA RECURSO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis

a contar do recebimento desta notificação, em razão da infração disposta no artigo 549 da Lei

Complementar nº 07, de 17 de maio de 1991, e Lei Complementar nº 267, de 23 de

novembro de 2011 (NR).

Em decorrência da infração cometida, foi instaurado o Processo Administrativo Digital

nº 6.398/2023, com base no Auto Administrativo de Infração nº 204014, por abandonar o

veículo GM/Monza, placa CDK-4028, de sua propriedade, por prazo superior a cinco dias,

na Rua Girassol, defronte ao nº 106, neste município, em mau estado de conservação.

O valor da multa correspondente à referida infração é de 05 (cinco) UFMT's, vigentes no

exercício de 2023.

A infração foi registrada por Agente Fiscal desta Secretaria, matrícula nº 46.297, na data

de 24/05/2023, às 14h50min.

O prazo estipulado assegura o direito de interposição de recurso. O não atendimento

implicará na adoção das medidas cabíveis, conforme previsto na legislação em vigor.

O recurso poderá ser interposto de forma on-line por meio do sistema informatizado

municipal, disponível em: https://taubate.1doc.com.br/atendimento.

Fica franqueada vista ao processo administrativo em epígrafe, tanto de forma on-line

quanto presencial, bem como a extração de cópias, se requerida.

Taubaté, 13 de novembro de 2025.

Agnaldo Monteiro de Oliveira

Chefe de Seção de Planejamento de Transportes

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1233, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso

Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo

de Braçal ­ Ref. "1", lotados na Secretaria de Serviços Públicos, ficando sujeitos ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

NATANIEL DA CONCEICAO CARVALHO 436.617.798-69

MARCOS VINICIUS AMERICO MONTEIRO 432.836.968-70

PUBLICADO NOVAMENTE POR HAVER INCORREÇÕES

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 826 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/11/2025, o (a) servidor (a) Elisabete de

Souza Teixeira, portador (a) do CPF: ***.670.168-** titular do cargo de Professor III -

Artes, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 64.206/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Novembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 827 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/11/2025, o (a) servidor (a) Elliot

Alabarce Cassimiro, portador (a) do CPF: ***.321.278-** titular do cargo de Guarda Civil

Municipal, lotado (a) na Secretaria de Segurança Publica.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 64.012/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Novembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 828 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/11/2025, o (a) servidor (a) Karime Elid

Duenhas, portador (a) do CPF: ***.629.738-** titular do cargo de Fonoaudióloga, lotado

(a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 62.513/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Novembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 126, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 189/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 14/11/2025, nos termos do artigo 54 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté CLAUDIO RICARDO MANFREDINI, matrícula 4***, titular do cargo efetivo de Médico

do Trabalho, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 189/2024, conforme decisão do

Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos

serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 127, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 032/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 14/11/2025, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté DEVANIL RIBEIRO, Matrícula 2***, titular do cargo efetivo de Guarda Municipal de 3ª

Classe, Ref. "11", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 032/2025, conforme decisão do

Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos

serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 128, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 097/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 14/11/2025, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022 e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°

47/2005, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté JOSÉ CLAUDEMIR ALVES, matrícula

3***, titular do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe, Ref. "19", fazendo jus aos

proventos calculados nos autos nº 097/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de

Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 100 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições;

R E S O L V E:

Instituir a Comissão Inventariante e Especial de Gestão Patrimonial, nos termos do

artigo 13 do Decreto nº 16.050, de 03 de abril de 2005, com a seguinte composição:

Presidente:

Wagner de Oliveira ­ Matrícula 44.012

Membros

1- Cleiton Takao Monteiro ­ Matrícula 24.927

2- Rafael de Oliveira ­ Matrícula 51.310

Esta Portaria revoga a Portaria SESPM nº 73, de 29 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, em xx de maio de 2025, 386° da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

.

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 408/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo EFI-025/2025 (GRP: 2025/009305),

R E S O L V E: Admitir, de 01/10/2025 a 17/11/2025, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,

do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), ANDRÉ KATAYAMA YAMADA, CPF nº 023.400.495-98,

para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Bases Cinesiológicas, Atividade Física

e Saúde: Patologias Cardiovasculares e Envelhecimento, Biomecânica e Cineantropometria",

disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências da Saúde/Departamento de Educação

Física, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente

cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art.

36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de novembro

do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 409/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-1214/2025,

R E S O L V E: Admitir, de 22/09/2025 a 22/11/2025, ou até nomeação e posse de

candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I,

alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), PEDRO HENRIQUE PONTES, CPF nº 394.097.638-51, para

ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Otorrinolaringologia", disciplinas

vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas ­ Caraguatatuba/Departamento de

Medicina, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente

cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art.

36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de novembro

do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 410/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-1276/2025,

R E S O L V E: Admitir, de 10/09/2025 a 10/11/2025, ou até nomeação e posse de

candidato classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso I,

alínea "i" do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), EDER ROBERTO ANTONIELLO CAPUZI, CPF nº

394.600.198-03, para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Urologia", disciplinas

vinculadas ao Departamento de Ciências Médicas ­ Caraguatatuba/Departamento de

Medicina, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente

cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art.

36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de novembro

do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 411/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo ESC-10517/2025,

R E S O L V E: Admitir, de 03/11/2025 a 22/12/2025, como Professor III, em caráter de

urgência, nos termos do Art. 3º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº

282/2012, combinado com § 2º do Art. 33 e inciso II do Art. 35, da Lei Complementar nº

248/2011, MARCOS ROBERTO DA SILVA, CPF nº 122.109.188-39, para ministrar aulas

livres da disciplina Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Moderna - Inglês, junto à Escola

de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, com remuneração prevista no Parágrafo único do Art.

3º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de novembro

do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 412/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo ESC-10682/2025,

R E S O L V E: Admitir, de 03/11/2025 a 14/11/2025, como Professor III, em caráter de

urgência, nos termos do Art. 3º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº

282/2012, combinado com § 2º do Art. 33 e inciso II do Art. 35, da Lei Complementar nº

248/2011, LUCAS DE BONA GUIMARÃS, CPF nº 436.522.058-63, para ministrar aulas

livres da disciplina Educação Física, junto à Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi,

com remuneração prevista no Parágrafo único do Art. 3º, das Disposições Transitórias da Lei

Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de novembro

do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 413/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo ODO-0061/2025 (GRP: 2025/010264),

R E S O L V E: Admitir, de 20/10/2025 a 19/12/2025, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,

do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), FABIANA GUIRADO FAGGIONI, CPF nº 267.596.908-77,

para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Prótese Total", disciplinas vinculadas

ao Departamento de Ciências Odontológicas/Departamento de Odontologia, com

vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas,

considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da

citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia treze de novembro

do ano de dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEHAB N.º 18, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais

e com fundamento no Decreto n.º 13.123, de 26 de setembro de 2013,

RESOLVE:

Autorizar o servidor, abaixo mencionado, lotado na Secretaria de Habitação a dirigir veículo

oficial municipal desta Unidade, conforme segue:

Nome Matrícula CNH Veículo Categoria

Mayron Zucareli Inocêncio B

53925 04112563443

Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de Novembro de 2025, 386ª da fundação do povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO

Secretaria de Habitação ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6042

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEHAB N.º 19, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais

e com fundamento no Decreto n.º 13.123, de 26 de setembro de 2013,

RESOLVE:

Autorizar o servidor, abaixo mencionado, lotado na Secretaria de Habitação a dirigir veículo

oficial municipal desta Unidade, conforme segue:

Nome Matrícula CNH Veículo Categoria

Ailton dos Santos Costa AB

45625 05354885231

Prefeitura Municipal de Taubaté, 07 de Novembro de 2025, 386ª da fundação do povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO

Secretaria de Habitação ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6042

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

14/11/2025 Ano III | Edição nº831 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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