Publicações da edição 1547 (Extra) - 14/11/2025 e Ano V

Publicações da edição 1547 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4335/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 503.155,00

(QUINHENTOS E TRÊS MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 503.155,00 (QUINHENTOS E TRÊS MIL, CENTO E

CINQUENTA E CINCO REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em

conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos I, II e III do art. 43, da

Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4335/2025

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

440 /1701.1236100232.097.33903900000.150010010000 6.000,00

472 /1701.1236500202.047.33903000000.157300000000 2.460,00

527 /1701.1236500212.050.33903000000.157300000000 35.715,00

710 /1701.1236100232.253.33903000000.157300000000 3.980,00

48 /1002.0412400042.008.33903900000.150000000000 6.000,00

444 /1701.1236100232.097.33903900000.157300000000 42.155,00

AUT.SIST. /1601.1545200182.045.33909300000.270800000000 115.000,00

AUT.SIST. /1601.1545200182.045.33909300000.170800000000 340.000,00

TOTAL 48.155,00 48.155,00 115.000,00 340.000,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.335/25 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - Royalties - Rec. Minerais - 170800

DECRETO 4.335/25 - FONTE DE RECURSOS - 170800 - Royalties - Rec. Minerais

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - Royalties Rec. Minerais - 170800

Previsão* Janeiro a Outubro/24 Novembro a Dezembro/24 TOTAL

Arrecadação* 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Previsão Janeiro a Outubro/25 Novembro a Dezembro/25 TOTAL Média Nov/24 a Out/25

Arrecadação 1.250,00 250,00 1.500,00 25.041,92

350.586,88

300.503,04 50.083,84 Valor utilizado

25.041,92

*- Recursos registrados indev. Junto ao Fmas durante o exercício financeiro de 2024 e anteriores. Situação regularizada em 2025.

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Nov/25 a Dez/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Nov/24 a Dez/25 teria sido de R$ 25.041,92.

Nov/24 a Dez/24 R$ Média Nov/24 a Out/25

Janeiro/25 a Outubro/25 (A) 0,00

300.503,04

Total: 300.503,04

Média Mensal : (12 meses) 25.041,92

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170800) - Royalties - Rec. Minerais. 1.500,00

350.586,88

Receita Total Orçada 349.086,88

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 1.500,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 12/11/2025

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 349.086,88

Nota: Superávits Financeiros - desconsiderados na Planilha por compreenderem o indicador ( 2 ).

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4336/2025

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

348.581,00 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento

da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.364 de 09 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 348.581,00 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL,

QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos I e III do art. 43, da

Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2025.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4336/2025

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

16 /1801.1012200322.064.33900856000.150010020000 4.000,00

76 /1801.1030100562.112.33903200000.170400000000 3.260,00

150 /1801.1030200311.038.44905100000.170400000000 940,00

196 /1801.1030200322.201.33909200000.170400000000 790,00

227 /1801.1030200562.236.33903900000.150010020000 22.970,00

236 /1801.1030200562.240.33903200000.160000000000 3.490,00

245 /1801.1030200562.240.33903900000.170400000000 2.040,00

268 /1801.1030200712.234.44905100000.170400000000 5.810,00

316 /1801.1030300562.239.33903600000.170400000000 5.281,00

2 /1801.1012200322.064.31900400000.160000000000 1.190,00

2.300,00

6 /1801.1012200322.064.31901101000.160000000000 4.000,00

5.050,00

17 /1801.1012200322.064.33900899000.150010020000 8.000,00

16.300,00

30 /1801.1012200322.064.33903400000.150010020000 1.821,00

1.270,00

34 /1801.1012200322.064.33903600000.170400000000 8.300,00

350,00

35 /1801.1012200322.064.33903900000.150010020000

48.581,00

70 /1801.1030100312.233.33903200000.170400000000

105 /1801.1030100702.228.31900400000.150010020000

163 /1801.1030200312.278.33903900000.170400000000

297 /1801.1030300562.238.31901101000.150010020000

AUT.SIST. /1801.1030300562.238.33903200000.270100000000 50.000,00

50.000,00

AUT.SIST. /1801.1012200322.064.31900400000.260000000000 90.000,00

110.000,00

AUT.SIST. /1801.1012200322.064.31901101000.260000000000 300.000,00

AUT.SIST. /1801.1030100702.228.31901101000.260000000000

TOTAL 48.581,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 036/2025

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro/RJ, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o disposto nas Leis Municipais 332/1994, 1295/2022 e Resoluções

Legislativa 570/2001, 571/2001, 621/2020 e em conformidade com o edital do Concurso

Público 001/2023, RESOLVE:

Art. 1º - Convocar, o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso

público nº 001/2023, que apresentou os documentos solicitados e realizou perícia médica

na forma dos Editais de Convocação nº 004/2025 e nº 005/2025, para comparecer à

Câmara Municipal de Sumidouro, rua 10 de Junho, nº 165, Centro, Sumidouro/RJ, no dia

17/11/2025, às 09hs, munido do atestado médico obtido na Perícia Médica, para

formalização do ato de investidura e posse.

NOME CARGO

TAWANNA MOURA DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º - O candidato considerado apto nas etapas anteriores fica nomeado a título

provisório no respectivo cargo e prestará estágio probatório pelo período de 3 (três) anos

­ de acordo com o artigo 41, da CRFB.

Parágrafo único ­ A aprovação no estágio probatório garante ao servidor nomeação

definitiva para o cargo, que ocorrerá de forma automática.

Art. 3º - Na data da posse o servidor iniciará imediatamente suas atividades funcionais

que será atestada pelo Secretário Geral da Câmara.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sumidouro, 14 de novembro de 2025.

Petterson Garcia de Souza

Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Administração

Rua Alfredo Chaves, nº. 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-

Portaria nº. 059/2025

A SECRETÁRIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais, em atendimento

ao Decreto 2796/2016, de 01/02/2016 e de

acordo com o constante do Processo

Administrativo nº. 1488/2025,

RESOLVE:

Designar, a servidora Waldelane Pereira De Castro Nunes, Matrícula nº

04.03.2517, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da

Secretaria Municipal de Administração referente à aquisição de gêneros alimentícios

para lanches, oriundo do procedimento licitatório pregão eletrônico n°033/2025.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a 01/10/2025.

Sumidouro, 14 de novembro de 2025.

SÂMIA CHARLES MATTAR

Matrícula n° 25.01.5286

Secretária Municipal de Administração