Publicações da edição 1547 (Extra) - 14/11/2025 e Ano V
Decreto 4335-13-11-2025 -PMS
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4335/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 503.155,00
(QUINHENTOS E TRÊS MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 503.155,00 (QUINHENTOS E TRÊS MIL, CENTO E
CINQUENTA E CINCO REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em
conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos I, II e III do art. 43, da
Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4335/2025
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
440 /1701.1236100232.097.33903900000.150010010000 6.000,00
472 /1701.1236500202.047.33903000000.157300000000 2.460,00
527 /1701.1236500212.050.33903000000.157300000000 35.715,00
710 /1701.1236100232.253.33903000000.157300000000 3.980,00
48 /1002.0412400042.008.33903900000.150000000000 6.000,00
444 /1701.1236100232.097.33903900000.157300000000 42.155,00
AUT.SIST. /1601.1545200182.045.33909300000.270800000000 115.000,00
AUT.SIST. /1601.1545200182.045.33909300000.170800000000 340.000,00
TOTAL 48.155,00 48.155,00 115.000,00 340.000,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.335/25 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - Royalties - Rec. Minerais - 170800
DECRETO 4.335/25 - FONTE DE RECURSOS - 170800 - Royalties - Rec. Minerais
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - Royalties Rec. Minerais - 170800
Previsão* Janeiro a Outubro/24 Novembro a Dezembro/24 TOTAL
Arrecadação* 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Previsão Janeiro a Outubro/25 Novembro a Dezembro/25 TOTAL Média Nov/24 a Out/25
Arrecadação 1.250,00 250,00 1.500,00 25.041,92
350.586,88
300.503,04 50.083,84 Valor utilizado
25.041,92
*- Recursos registrados indev. Junto ao Fmas durante o exercício financeiro de 2024 e anteriores. Situação regularizada em 2025.
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Nov/25 a Dez/25 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.
Onde se depreende que a média no período de Nov/24 a Dez/25 teria sido de R$ 25.041,92.
Nov/24 a Dez/24 R$ Média Nov/24 a Out/25
Janeiro/25 a Outubro/25 (A) 0,00
300.503,04
Total: 300.503,04
Média Mensal : (12 meses) 25.041,92
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170800) - Royalties - Rec. Minerais. 1.500,00
350.586,88
Receita Total Orçada 349.086,88
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 1.500,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 12/11/2025
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 349.086,88
Nota: Superávits Financeiros - desconsiderados na Planilha por compreenderem o indicador ( 2 ).
Decreto 4336-13-11-2025 -FMS
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4336/2025
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$
348.581,00 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento
da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.364 de 09 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 348.581,00 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL,
QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.364/2024, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos I e III do art. 43, da
Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2025.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4336/2025
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
16 /1801.1012200322.064.33900856000.150010020000 4.000,00
76 /1801.1030100562.112.33903200000.170400000000 3.260,00
150 /1801.1030200311.038.44905100000.170400000000 940,00
196 /1801.1030200322.201.33909200000.170400000000 790,00
227 /1801.1030200562.236.33903900000.150010020000 22.970,00
236 /1801.1030200562.240.33903200000.160000000000 3.490,00
245 /1801.1030200562.240.33903900000.170400000000 2.040,00
268 /1801.1030200712.234.44905100000.170400000000 5.810,00
316 /1801.1030300562.239.33903600000.170400000000 5.281,00
2 /1801.1012200322.064.31900400000.160000000000 1.190,00
2.300,00
6 /1801.1012200322.064.31901101000.160000000000 4.000,00
5.050,00
17 /1801.1012200322.064.33900899000.150010020000 8.000,00
16.300,00
30 /1801.1012200322.064.33903400000.150010020000 1.821,00
1.270,00
34 /1801.1012200322.064.33903600000.170400000000 8.300,00
350,00
35 /1801.1012200322.064.33903900000.150010020000
48.581,00
70 /1801.1030100312.233.33903200000.170400000000
105 /1801.1030100702.228.31900400000.150010020000
163 /1801.1030200312.278.33903900000.170400000000
297 /1801.1030300562.238.31901101000.150010020000
AUT.SIST. /1801.1030300562.238.33903200000.270100000000 50.000,00
50.000,00
AUT.SIST. /1801.1012200322.064.31900400000.260000000000 90.000,00
110.000,00
AUT.SIST. /1801.1012200322.064.31901101000.260000000000 300.000,00
AUT.SIST. /1801.1030100702.228.31901101000.260000000000
TOTAL 48.581,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Portaria 036/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 036/2025
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro/RJ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto nas Leis Municipais 332/1994, 1295/2022 e Resoluções
Legislativa 570/2001, 571/2001, 621/2020 e em conformidade com o edital do Concurso
Público 001/2023, RESOLVE:
Art. 1º - Convocar, o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso
público nº 001/2023, que apresentou os documentos solicitados e realizou perícia médica
na forma dos Editais de Convocação nº 004/2025 e nº 005/2025, para comparecer à
Câmara Municipal de Sumidouro, rua 10 de Junho, nº 165, Centro, Sumidouro/RJ, no dia
17/11/2025, às 09hs, munido do atestado médico obtido na Perícia Médica, para
formalização do ato de investidura e posse.
NOME CARGO
TAWANNA MOURA DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO
Art. 2º - O candidato considerado apto nas etapas anteriores fica nomeado a título
provisório no respectivo cargo e prestará estágio probatório pelo período de 3 (três) anos
de acordo com o artigo 41, da CRFB.
Parágrafo único A aprovação no estágio probatório garante ao servidor nomeação
definitiva para o cargo, que ocorrerá de forma automática.
Art. 3º - Na data da posse o servidor iniciará imediatamente suas atividades funcionais
que será atestada pelo Secretário Geral da Câmara.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sumidouro, 14 de novembro de 2025.
Petterson Garcia de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Sumidouro
Portaria 059/2025- SMA - Designa Fiscal de Contrato Pregão 033/2025
Atos Oficiais • Portarias
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Administração
Rua Alfredo Chaves, nº. 39- Centro - Sumidouro RJ CEP: 28.637-000 - Telefax: (022) 2531-
Portaria nº. 059/2025
A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, em atendimento
ao Decreto 2796/2016, de 01/02/2016 e de
acordo com o constante do Processo
Administrativo nº. 1488/2025,
RESOLVE:
Designar, a servidora Waldelane Pereira De Castro Nunes, Matrícula nº
04.03.2517, para exercer, sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO da
Secretaria Municipal de Administração referente à aquisição de gêneros alimentícios
para lanches, oriundo do procedimento licitatório pregão eletrônico n°033/2025.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01/10/2025.
Sumidouro, 14 de novembro de 2025.
SÂMIA CHARLES MATTAR
Matrícula n° 25.01.5286
Secretária Municipal de Administração