Publicações da edição 3077 - 13/11/2025 e Ano XII

Publicações da edição 3077

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 1122, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Cria Comissão de Processo Seletivo Municipal,

nomeia seus membros e estabelece outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal

DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Municipal

nº 007/2025, para preenchimento de vagas por tempo determinado e em caráter temporário, no

Município de Paraíso das Águas/MS.

membros: Art. 2º A Comissão que se refere o Art. 1º passa a ser integrada pelos seguintes

I ­ Comissão de Avaliação da Prova de Títulos:

a - Presidente: Edna Lídia Mariano de Souza - matrícula 2238;

b - Membro: Amanda Martins Gargan, matrícula nº 3462.

c - Membro: Ieda Silva de Oliveira, matrícula nº 2812;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 13 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 1123, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

"Dispõe sobre autorização para proceder o

cancelamento de empenho em restos a pagar não

processados, e dá outras providências".

Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida pelo

inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que os restos a pagar na modalidade não processados é ausente de formação de

crédito nos termos do inciso III, § 2º, do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64;

CONSIDERANDO que o procedimento de empenho perfaz mera expectativa de crédito, condicionada a

liquidação da despesa;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana através do

Memorando nº 10.214/2025/1DOC ­ Termo Aditivo de Supressão ao Contrato nº 216/2024.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder o cancelamento parcial do

empenho inscrito em restos a pagar não processados descrito na tabela abaixo:

Nº do Órgão Data do Credor Valor

Empenho Empenho

3421 Secretaria Municipal 28/11/2024 Valle Engenharia LTDA R$ 6.947,20

de Infraestrutura Rural CNPJ 00.572.142/0001/23

e Urbana

Parágrafo Único. Com efeito, adote-se até 31/12/2025 todos os registros necessários ao cumprimento

do que dispõe o artigo 83 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

DA CRUZ PEREIRA:56235267134

PEREIRA:56235267134 Dados: 2025.11.12 15:15:39 -04'00'

Ivan da Cruz Pereira,

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 054/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro de 2025, e a retificação

pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº

2830, do dia 5 de março de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, a

convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer

na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito

na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da

documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

Classificação Inscrição CARGO: RECEPCIONISTA

006 213/2025 Nome

MARIANA APARECIDA VENTURA

1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item

1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação do próximo candidato

classificado.

1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação

cadastral da candidata convocada, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 12 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho: nº 309

Processo: nº 057/2025.

Inexigibilidade de Licitação: n° 035/2025.

Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva

Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS

Instituto Conecta Brasil Capacitação em Gestão Pública Ltda

Objeto: Pagamento de 01 (uma) inscrição de vereador, com a finalidade de participar do

curso com o tema: "Inovação, liderança e recursos: o novo tripé da administração pública

eficiente", promovido pelo Instituto Conecta Brasil, a ser realizado nos dias 25 a 28 de

novembro de 2025, na cidade de Brasília/DF.

Valor global: R$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinquenta reais).

Amparo Legal: Artigo 74, Inciso III da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores.

Data do Empenho: 12/11/2025.

Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva ­ Vereador/Presidente

Niara Oliveira França de Oliveira ­ Contadora CRC MS-014965/O-9

Código de registro e-Sfinge: B14159918F29ED1AE5E07BA62FCEF4E45F8FE8C2

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Extrato de Nota de Empenho: nº 308

Processo: nº 055/2025.

Inexigibilidade de Licitação: n° 033/2025.

Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva

Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS

Unecta Eventos Ltda

Objeto: Pagamento de inscrições para 04 (quatro) vereadores e 03 (três) servidores para

participarem do seminário com o tema "Orçamento Público com ênfase nas emendas

impositivas", promovido pela empresa Unecta Eventos, a ser realizado nos dias 12, 13 e 14

de novembro, em Campo Grande/MS.

Valor global: R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais).

Amparo Legal: Artigo 74, Inciso III da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores.

Data do Empenho: 12/11/2025.

Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva ­ Vereador/Presidente

Niara Oliveira França de Oliveira ­ Contadora CRC MS-014965/O-9

Código de registro e-Sfinge: 79C881CBB32D3DBF9BE706E551A83595583CAE55

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003135/24 001/2025 3321 11/11/2025 R$ 145,60

Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P

Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16

MATERIAL DE EXPEDIENTE

Ficha: 31 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 145,60

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003135/24 001/2025 3323 11/11/2025 R$ 120,25

Credor: CAZ COMERCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P

Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16

MATERIAL DE EXPEDIENTE

Ficha: 31 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 120,25

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003135/24 001/2025 3324 11/11/2025 R$ 269,02

Credor: LAGUNA ESPORTE LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P

Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16

MATERIAL DE EXPEDIENTE

Ficha: 31 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 269,02

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003135/24 001/2025 3325 11/11/2025 R$ 3.614,20

Credor: ROYAL SOLUCOES COMERCIO & SERVICOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P

Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16

MATERIAL DE EXPEDIENTE

Ficha: 31 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 3.614,20

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003135/24 001/2025 3326 11/11/2025 R$ 196,60

Credor: BOMANI COMERCIO E LICITACOES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P

Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16

MATERIAL DE EXPEDIENTE

Ficha: 31 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 196,60

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003135/24 001/2025 3327 11/11/2025 R$ 354,75

Credor: A R C ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZAS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P

Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16

MATERIAL DE EXPEDIENTE

Ficha: 31 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 354,75

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003135/24 001/2025 3328 11/11/2025 R$ 96,11

Credor: NACIONAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P

Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16

MATERIAL DE EXPEDIENTE

Ficha: 31 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 96,11

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003135/24 001/2025 3329 11/11/2025 R$ 30,60

Credor: COMERCIAL K & D LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P

Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16

MATERIAL DE EXPEDIENTE

Ficha: 31 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 30,60

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001321/25 017/2025 3313 11/11/2025 R$ 418,21

Credor: DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS UTILIZADOS NA CO

Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL DE COPA E COZINHA

Ficha: 31 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 418,21

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001321/25 017/2025 3314 11/11/2025 R$ 307,21

Credor: P.C.F. MAROLLA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS UTILIZADOS NA CO

Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL DE COPA E COZINHA

Ficha: 31 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 307,21

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002288/25 024/2025 3316 11/11/2025 R$ 168,00

Credor: MAXBRIO INDUSTRI E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIG

Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

Ficha: 31 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 168,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002288/25 024/2025 3317 11/11/2025 R$ 1.521,37

Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIG

Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

Ficha: 31 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.521,37

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002288/25 024/2025 3318 11/11/2025 R$ 1.288,64

Credor: N & N COMERCIO DE PRODUTOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIG

Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

Ficha: 31 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.288,64

Extrato do Termo de Fomento nº 0021/2025

Processo nº 3497/2025

Ordenador: Ivan da Cruz Pereira

Partes: Município de Paraíso das Águas ­ MS. E por intervenção Secretaria Municipal de

Educação, Cultura, Esporte e Lazer E A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Kou

Takahashi ­ APM

Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a cooperação entre os partícipes,

mediante o repasse de recursos financeiros pelo Concedente à entidade Convenente, destinado

à aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes. A ação justifica-se pela importância

de proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das atividades escolares,

beneficiando diretamente os alunos e professores, ao promover um ambiente mais adequado,

funcional e acolhedor para o ensino e a aprendizagem. Além disso, busca-se fortalecer os

vínculos comunitários e familiares, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e

educacional da comunidade escolar. As especificações detalhadas constam no Plano de Trabalho,

parte integrante deste instrumento.

Valor do Repasse: R$ 74.132,40 (setenta e quatro mil, cento e trinta e dois reais e quarenta

centavos), que será pago em parcela única.

Prazo: 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.

Amparo Legal: O presente instrumento vincula-se a Lei contidas no inciso II do artigo 31 da Lei

Federal 13.019/2014, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) e a Lei Municipal nº 438/2023 que

Declara, a entidade de utilidade Pública, Lei Municipal nº 468/2024 (Loa para 2025) e o

Decreto Municipal nº 305/2017 (regulamenta as parcerias entre o município de paraíso das

águas ­ Estado De Mato Grosso Do Sul E As Organizações Da Sociedade Civil, Nos Termos Da Lei

Federal Nº. 13.019/2014. Emendas Impositivas nº 006/2025 e nº 002/2025. Art. 138- a da lei

Orgânica do Município de Paraíso das Águas.

Data da Assinatura: 12 de novembro de 2025

Assinam: Ivan da Cruz Pereira ­ Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

Guerino Perius - Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Cilmara da Silva Santos ­ Presidente Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Kou

Takahashi ­ APM

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2025

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000111/25 006/2025 844 11/11/2025 R$ 2.717,63

Credor: NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIACOM

Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2080.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 125 F. R. 1.500.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 2.717,63

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 513, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

"Dispõe sobre a revogação da Lei 242, de 22 de

agosto de 2017 e Alteração da nomenclatura

da Escola Municipal Profa Lizete Rivelli Alpe -

Polo, e dá outras providências".

IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da

atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da "Escola Municipal Professora Lizete Rivelli

Alpe ­ Polo", que passa vigorar a partir da presente data como Escola Municipal Professora Lizete

Rivelli Alpe.

§ 1º A Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe ministrará o ensino da

educação básica nas etapas de educação infantil e ensino fundamental, visando a qualidade social

e o desenvolvimento integral dos estudantes.

§ 2º A Compete à Secretaria Municipal de Educação a colocação do pessoal e dos

recursos necessários ao funcionamento da escola, nos moldes do sistema municipal de ensino.

§ 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 2º Fica revogada a Lei 242, de 22 de agosto de 2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 13 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

R: Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

R: Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 516, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Conselho

Municipal de Cultura ­ CMC de Paraíso

das Águas, e dá outras providências.

Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Paraíso das Águas

(CMC), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador,

vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a finalidade

de promover a participação democrática da sociedade na gestão das políticas públicas

culturais do município.

Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura tem como objetivos:

I - Propor, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas

culturais;

II - Contribuir na elaboração do Plano Municipal de Cultura;

III - Fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura;

IV - Promover a participação da sociedade civil na gestão cultural;

V - Fomentar parcerias para o desenvolvimento cultural do município.

CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será composto por 10 (dez)

membros titulares e seus respectivos suplentes, garantindo a paridade entre o Poder

Público e a Sociedade Civil, conforme segue:

I - Representantes do Poder Público (5 membros):

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esporte e Lazer;

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Meio

Ambiente e Turismo;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social,

Habitação e Cidadania;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento,

Administração e Finanças;

e) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores.

II - Representantes da Sociedade Civil (5 membros), eleitos entre:

a) 01 (um) representante do setor de música;

b) 01 (um) representante do setor de teatro e dança;

c) 01 (um) representante do setor de artes visuais e audiovisual;

d) 01 (um) representante do setor de patrimônio cultural;

e) 01 (um) representante de associações ou coletivos culturais organizados.

§1º Os membros da sociedade civil serão, preferencialmente, eleitos em

assembleia pública, garantindo a transparência e a ampla participação popular. Caso

não haja número suficiente de voluntários ou interessados, a Secretaria Municipal de

Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá indicar representantes da sociedade civil,

observando critérios de participação, atuação cultural no município e diversidade de

segmentos.

§2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, sendo permitida 1

(uma) reeleição consecutiva. Após o exercício de 2 (dois) mandatos seguidos, o

conselheiro deverá aguardar um intervalo de 1 (um) mandato para poder ser nomeado

ou eleito novamente.

§3º Cada membro titular deverá ter um suplente indicado ou eleito

juntamente com sua nomeação, garantindo a continuidade das atividades do Conselho

em casos de ausência, impedimento ou vacância do titular. O suplente terá direito a voz

e voto apenas quando estiver formalmente substituindo o titular, devendo participar

das reuniões e formações sempre que possível, a fim de manter-se atualizado sobre as

ações e deliberações do Conselho.

CAPÍTULO III - FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Art. 4º O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura

organizacional:

I - Presidência;

II ­ Vice-presidente;

III ­ 1º Secretaria Executiva;

IV ­ 2º Secretaria Executiva;

IV - Câmaras Temáticas (se necessário, conforme deliberação do conselho).

Art. 5º O Presidente e o Vice-Presidente do CMC serão eleitos pelos

conselheiros, entre seus membros, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 6º O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á ordinariamente a cada

dois meses e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação da

Presidência ou requerimento de pelo menos 1/3 dos membros.

Art. 7º As decisões do CMC serão tomadas por maioria simples, desde que

presente a maioria absoluta dos seus membros.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As funções exercidas pelos membros do Conselho Municipal de

Cultura não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 9º O Conselho Municipal de Cultura poderá elaborar seu Regimento

Interno, que deverá ser aprovado por seus membros no prazo de 90 dias após a posse

dos conselheiros.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas/MS, 13 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 517, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento

vigente por superávit financeiro com base no art. 43, §1º, inciso

I, e art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, com a finalidade de

atender a despesa de restituição de saldo de recurso Termo de

Repasse nº 002/2023/SEMADESC.

Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição

conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara Municipal aprovou

e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente crédito

especial por superávit financeiro do exercício de 2024 para devolução de saldo remanescente do Termo

de Repasse de recursos de compensação ambiental nº 002/2023 (Cconv. Nº 033460) do Instituto de Meio

Ambiente de Mato Grosso do Sul, no valor de R$ 9.203,89 (nove mil, duzentos e três reais e oitenta e nove

centavos), conforme a classificação funcional-programática a seguir:

Órgão: 09-Fundo Municipal de Meio Ambiente

Unidade: 001- Fundo Municipal de Meio Ambiente

Função: 18-Gestão Municipal

Sub-Função: 541-Preservação e Conservação Ambiental

Programa de Governo: 0021-Promover o Desenvolvimento da Gestão Ambiental

Atividade: 2099-Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Natureza da Despesa: 3.3.90.93-Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos: 2.749-Outras vinculações de transferências

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Paraíso das Águas/MS, 13 de novembro de 2025.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 518, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento vigente por

superávit financeiro com base no art. 43, §1º, inciso I, e art. 41, inciso

II, da Lei 4.320/64, destinado à execução de ações culturais no âmbito

da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ­ Lei Federal nº

14.399/2022.

Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida pelo

inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial

por superávit financeiro do exercício de 2024, proveniente dos recursos transferidos pela Política Nacional Aldir Blanc

de Fomento à Cultura, no valor de R$ 66.787,89 (sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e

nove centavos), conforme a classificação funcional-programática a seguir:

Órgão: 02-Poder Executivo de Paraíso das Águas

Unidade: 007-SEMECEL-Departamento de Cultura

Função: 13-Cultura

Sub-Função: 392-Difusão Cultural

Programa de Governo: 0007-Desenvolvimento de Ações Voltadas a Preservação da Cultura

Atividade: 2030-Manutenção das Atividades de Cultura

Natureza da Despesa: 3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Física

Natureza da Despesa: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica

Natureza da Despesa: 3.3.90.30-Material de Consumo

Natureza da Despesa: 3.3.90.31-Premiações Culturais

Valor Estimado para 2025: R$ 66.787,89

Fonte de Recursos: 2.719-Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-Lei

nº 14.399/2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do crédito especial aberto, com

recurso proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,

vinculado à fonte 2.719 ­ Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e terão sua execução

orçamentária definida conforme o Plano de Trabalho e o Termo de Execução Cultural firmados com

o agente cultural selecionado, sendo os empenhos emitidos à medida que forem aprovados e

detalhados os valores das categorias de despesa constantes nesses instrumentos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paraíso das Águas/MS, 13 de novembro de 2025.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito municipal

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 519, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a desafetação de áreas

públicas do Município de Paraíso das

Águas/MS e dá outras providências.

Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetadas do uso comum do povo e do domínio público,

passando à categoria de bens dominiais, as áreas de terras de propriedade do Município

de Paraíso das Águas/MS, devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis

de Chapadão do Sul/MS, conforme as seguintes descrições:

I ­ Lote 01, Quadra 04, do Loteamento Jardim Primavera, neste Município,

matrícula nº 18.438;

II ­ Lote 01, Quadra 06, do Loteamento Jardim Primavera, neste Município,

matrícula nº 18.475;

III ­ Lote 12, Quadra F, do Loteamento Jardim Nova Alvorada, neste

Município, matrícula nº 15.406;

IV ­ Quadra 09, do Loteamento Jardim Severiano, neste Município, matrícula

nº 12.387;

V ­ Lote 12, Quadra 07, do Loteamento Jardim Primavera, neste Município,

matrícula nº 18.487;

VI ­ Quadra H, do Loteamento Jardim Nova Alvorada, neste Município,

matrícula nº 15.868;

VII - Lote 05, Quadra G, do Loteamento Jardim Nova Alvorada, neste

Município, matrícula nº 15.867;

Art. 2º As áreas mencionadas no artigo anterior poderão ser alienadas,

doadas ou utilizadas conforme dispuser lei específica ou programa municipal de

habitação.

Art. 3º As áreas descritas possuem matrícula junto ao Cartório de Registro

de Imóveis de Chapadão do Sul/MS, conforme certidões de inteiro teor emitidas para

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

fins de regularização fundiária, arquivadas junto à Secretaria Municipal de

Administração e Finanças.

Art. 4º Esta Lei tem por finalidade regularizar a situação dominial das áreas

públicas que, embora originalmente destinadas a uso público, encontram-se passíveis

de integração a programas habitacionais.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas/MS, 13 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 520, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A

ASSOCIAÇÃO DOS LAÇADORES DE

PARAISO DAS ÁGUAS - ALPA E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública A ASSOCIAÇÃO - DOS LAÇADORES

DE PARAISO DAS ÁGUAS - ALPA, entidade representante do segmento da Sociedade Civil

e Organizada, inscrita sob o CNPJ 62.828.499/0001-87, com sede no ETN Rancho

Rezende S/N - Zona Rural, na Cidade de Paraíso das Águas/MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas/MS, 13 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 037, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

"Concede férias regulamentares a

servidora que menciona, e dá

outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de

Mato Grosso do Sul, EXCELENTÍSSIMO SENHOR MARCOS ANTONIO COSTA E SILVA,

no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o § 1º do Art. 82 da

Lei Complementar nº 020/2006,

CONSIDERANDO o direito do servidor ao gozo de suas férias conforme

estabelecido pela legislação pertinente;

R E S O L V E:

Artigo 1º - CONCEDER férias regulamentares de 15 (quinze) dias a

servidora pública municipal NIARA OLIVEIRA FRANÇA DE OLIVEIRA,

ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de

Contabilidade e Patrimônio, símbolo DAL 2.

Parágrafo Único ­ O período de gozo das férias será de 12/11/2025 a

26/11/2025, relativo ao período aquisitivo 2023/2024, devendo a servidora

retornar às suas funções em 27/11/2025.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou

afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal, produzindo efeitos

legais imediatamente após sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE ­ SE, CUMPRA ­ SE.

____________________________

MARCOS ANTONIO COSTA E SILVA

VEREADOR/PRESIDENTE