Publicações da edição 3077 - 13/11/2025 e Ano XII
DECRETO 1122 CRIA COMISSÃO PROC. SEL. 007-2025
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 1122, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Cria Comissão de Processo Seletivo Municipal,
nomeia seus membros e estabelece outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial para realização de Processo Seletivo Municipal
nº 007/2025, para preenchimento de vagas por tempo determinado e em caráter temporário, no
Município de Paraíso das Águas/MS.
membros: Art. 2º A Comissão que se refere o Art. 1º passa a ser integrada pelos seguintes
I Comissão de Avaliação da Prova de Títulos:
a - Presidente: Edna Lídia Mariano de Souza - matrícula 2238;
b - Membro: Amanda Martins Gargan, matrícula nº 3462.
c - Membro: Ieda Silva de Oliveira, matrícula nº 2812;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas, 13 de novembro de 2025.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 1123/2025 - CANCELAMENTO RESTOS A PAGAR
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 1123, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre autorização para proceder o
cancelamento de empenho em restos a pagar não
processados, e dá outras providências".
Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida pelo
inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que os restos a pagar na modalidade não processados é ausente de formação de
crédito nos termos do inciso III, § 2º, do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO que o procedimento de empenho perfaz mera expectativa de crédito, condicionada a
liquidação da despesa;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana através do
Memorando nº 10.214/2025/1DOC Termo Aditivo de Supressão ao Contrato nº 216/2024.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder o cancelamento parcial do
empenho inscrito em restos a pagar não processados descrito na tabela abaixo:
Nº do Órgão Data do Credor Valor
Empenho Empenho
3421 Secretaria Municipal 28/11/2024 Valle Engenharia LTDA R$ 6.947,20
de Infraestrutura Rural CNPJ 00.572.142/0001/23
e Urbana
Parágrafo Único. Com efeito, adote-se até 31/12/2025 todos os registros necessários ao cumprimento
do que dispõe o artigo 83 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2025.
IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN
DA CRUZ PEREIRA:56235267134
PEREIRA:56235267134 Dados: 2025.11.12 15:15:39 -04'00'
Ivan da Cruz Pereira,
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 054/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 054/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro de 2025, e a retificação
pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº
2830, do dia 5 de março de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, a
convocação da seguinte candidata:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer
na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito
na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da
documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
Classificação Inscrição CARGO: RECEPCIONISTA
006 213/2025 Nome
MARIANA APARECIDA VENTURA
1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item
1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação
cadastral da candidata convocada, para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
Paraíso das Águas, 12 de novembro de 2025.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Legislativos • Outros atos
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho: nº 309
Processo: nº 057/2025.
Inexigibilidade de Licitação: n° 035/2025.
Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva
Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS
Instituto Conecta Brasil Capacitação em Gestão Pública Ltda
Objeto: Pagamento de 01 (uma) inscrição de vereador, com a finalidade de participar do
curso com o tema: "Inovação, liderança e recursos: o novo tripé da administração pública
eficiente", promovido pelo Instituto Conecta Brasil, a ser realizado nos dias 25 a 28 de
novembro de 2025, na cidade de Brasília/DF.
Valor global: R$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinquenta reais).
Amparo Legal: Artigo 74, Inciso III da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores.
Data do Empenho: 12/11/2025.
Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva Vereador/Presidente
Niara Oliveira França de Oliveira Contadora CRC MS-014965/O-9
Código de registro e-Sfinge: B14159918F29ED1AE5E07BA62FCEF4E45F8FE8C2
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Legislativos • Outros atos
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Extrato de Nota de Empenho: nº 308
Processo: nº 055/2025.
Inexigibilidade de Licitação: n° 033/2025.
Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva
Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS
Unecta Eventos Ltda
Objeto: Pagamento de inscrições para 04 (quatro) vereadores e 03 (três) servidores para
participarem do seminário com o tema "Orçamento Público com ênfase nas emendas
impositivas", promovido pela empresa Unecta Eventos, a ser realizado nos dias 12, 13 e 14
de novembro, em Campo Grande/MS.
Valor global: R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais).
Amparo Legal: Artigo 74, Inciso III da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores.
Data do Empenho: 12/11/2025.
Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva Vereador/Presidente
Niara Oliveira França de Oliveira Contadora CRC MS-014965/O-9
Código de registro e-Sfinge: 79C881CBB32D3DBF9BE706E551A83595583CAE55
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO ATA 001/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003135/24 001/2025 3321 11/11/2025 R$ 145,60
Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P
Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16
MATERIAL DE EXPEDIENTE
Ficha: 31 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 145,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003135/24 001/2025 3323 11/11/2025 R$ 120,25
Credor: CAZ COMERCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P
Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16
MATERIAL DE EXPEDIENTE
Ficha: 31 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 120,25
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003135/24 001/2025 3324 11/11/2025 R$ 269,02
Credor: LAGUNA ESPORTE LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P
Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16
MATERIAL DE EXPEDIENTE
Ficha: 31 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 269,02
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003135/24 001/2025 3325 11/11/2025 R$ 3.614,20
Credor: ROYAL SOLUCOES COMERCIO & SERVICOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P
Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16
MATERIAL DE EXPEDIENTE
Ficha: 31 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 3.614,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003135/24 001/2025 3326 11/11/2025 R$ 196,60
Credor: BOMANI COMERCIO E LICITACOES LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P
Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16
MATERIAL DE EXPEDIENTE
Ficha: 31 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 196,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003135/24 001/2025 3327 11/11/2025 R$ 354,75
Credor: A R C ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZAS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P
Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16
MATERIAL DE EXPEDIENTE
Ficha: 31 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 354,75
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003135/24 001/2025 3328 11/11/2025 R$ 96,11
Credor: NACIONAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P
Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16
MATERIAL DE EXPEDIENTE
Ficha: 31 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 96,11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
003135/24 001/2025 3329 11/11/2025 R$ 30,60
Credor: COMERCIAL K & D LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, P
Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.16
MATERIAL DE EXPEDIENTE
Ficha: 31 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 30,60
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO ATA 017/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001321/25 017/2025 3313 11/11/2025 R$ 418,21
Credor: DEPOSITO DE GAS CENTRAL LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS UTILIZADOS NA CO
Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL DE COPA E COZINHA
Ficha: 31 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 418,21
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001321/25 017/2025 3314 11/11/2025 R$ 307,21
Credor: P.C.F. MAROLLA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS UTILIZADOS NA CO
Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL DE COPA E COZINHA
Ficha: 31 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 307,21
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 3316
Atos Oficiais • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
002288/25 024/2025 3316 11/11/2025 R$ 168,00
Credor: MAXBRIO INDUSTRI E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIG
Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 31 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 168,00
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 3317
Atos Oficiais • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
002288/25 024/2025 3317 11/11/2025 R$ 1.521,37
Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIG
Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 31 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 1.521,37
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 3318
Atos Oficiais • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
002288/25 024/2025 3318 11/11/2025 R$ 1.288,64
Credor: N & N COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIG
Dotação Orçamentaria: 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 31 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 1.288,64
Extrato de Termo de Fomento
Atos Administrativos • Convênios
Extrato do Termo de Fomento nº 0021/2025
Processo nº 3497/2025
Ordenador: Ivan da Cruz Pereira
Partes: Município de Paraíso das Águas MS. E por intervenção Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer E A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Kou
Takahashi APM
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a cooperação entre os partícipes,
mediante o repasse de recursos financeiros pelo Concedente à entidade Convenente, destinado
à aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes. A ação justifica-se pela importância
de proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das atividades escolares,
beneficiando diretamente os alunos e professores, ao promover um ambiente mais adequado,
funcional e acolhedor para o ensino e a aprendizagem. Além disso, busca-se fortalecer os
vínculos comunitários e familiares, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e
educacional da comunidade escolar. As especificações detalhadas constam no Plano de Trabalho,
parte integrante deste instrumento.
Valor do Repasse: R$ 74.132,40 (setenta e quatro mil, cento e trinta e dois reais e quarenta
centavos), que será pago em parcela única.
Prazo: 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.
Amparo Legal: O presente instrumento vincula-se a Lei contidas no inciso II do artigo 31 da Lei
Federal 13.019/2014, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) e a Lei Municipal nº 438/2023 que
Declara, a entidade de utilidade Pública, Lei Municipal nº 468/2024 (Loa para 2025) e o
Decreto Municipal nº 305/2017 (regulamenta as parcerias entre o município de paraíso das
águas Estado De Mato Grosso Do Sul E As Organizações Da Sociedade Civil, Nos Termos Da Lei
Federal Nº. 13.019/2014. Emendas Impositivas nº 006/2025 e nº 002/2025. Art. 138- a da lei
Orgânica do Município de Paraíso das Águas.
Data da Assinatura: 12 de novembro de 2025
Assinam: Ivan da Cruz Pereira Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
Guerino Perius - Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Cilmara da Silva Santos Presidente Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Kou
Takahashi APM
EXTRATO NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2025
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000111/25 006/2025 844 11/11/2025 R$ 2.717,63
Credor: NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIACOM
Dotação Orçamentaria: 08.244.0011.2080.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 125 F. R. 1.500.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 2.717,63
LEI 513 ALTERA NOMENCLATURA ESCOLA LIZETE
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 513, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a revogação da Lei 242, de 22 de
agosto de 2017 e Alteração da nomenclatura
da Escola Municipal Profa Lizete Rivelli Alpe -
Polo, e dá outras providências".
IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da
atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da "Escola Municipal Professora Lizete Rivelli
Alpe Polo", que passa vigorar a partir da presente data como Escola Municipal Professora Lizete
Rivelli Alpe.
§ 1º A Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe ministrará o ensino da
educação básica nas etapas de educação infantil e ensino fundamental, visando a qualidade social
e o desenvolvimento integral dos estudantes.
§ 2º A Compete à Secretaria Municipal de Educação a colocação do pessoal e dos
recursos necessários ao funcionamento da escola, nos moldes do sistema municipal de ensino.
§ 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 2º Fica revogada a Lei 242, de 22 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 13 de novembro de 2025.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
R: Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS - Tel. (67)3248-1040
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
R: Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS - Tel. (67)3248-1040
LEI 516 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 516, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Cultura CMC de Paraíso
das Águas, e dá outras providências.
Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Paraíso das Águas
(CMC), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a finalidade
de promover a participação democrática da sociedade na gestão das políticas públicas
culturais do município.
Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura tem como objetivos:
I - Propor, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas
culturais;
II - Contribuir na elaboração do Plano Municipal de Cultura;
III - Fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura;
IV - Promover a participação da sociedade civil na gestão cultural;
V - Fomentar parcerias para o desenvolvimento cultural do município.
CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será composto por 10 (dez)
membros titulares e seus respectivos suplentes, garantindo a paridade entre o Poder
Público e a Sociedade Civil, conforme segue:
I - Representantes do Poder Público (5 membros):
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer;
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Meio
Ambiente e Turismo;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Habitação e Cidadania;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento,
Administração e Finanças;
e) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores.
II - Representantes da Sociedade Civil (5 membros), eleitos entre:
a) 01 (um) representante do setor de música;
b) 01 (um) representante do setor de teatro e dança;
c) 01 (um) representante do setor de artes visuais e audiovisual;
d) 01 (um) representante do setor de patrimônio cultural;
e) 01 (um) representante de associações ou coletivos culturais organizados.
§1º Os membros da sociedade civil serão, preferencialmente, eleitos em
assembleia pública, garantindo a transparência e a ampla participação popular. Caso
não haja número suficiente de voluntários ou interessados, a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá indicar representantes da sociedade civil,
observando critérios de participação, atuação cultural no município e diversidade de
segmentos.
§2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, sendo permitida 1
(uma) reeleição consecutiva. Após o exercício de 2 (dois) mandatos seguidos, o
conselheiro deverá aguardar um intervalo de 1 (um) mandato para poder ser nomeado
ou eleito novamente.
§3º Cada membro titular deverá ter um suplente indicado ou eleito
juntamente com sua nomeação, garantindo a continuidade das atividades do Conselho
em casos de ausência, impedimento ou vacância do titular. O suplente terá direito a voz
e voto apenas quando estiver formalmente substituindo o titular, devendo participar
das reuniões e formações sempre que possível, a fim de manter-se atualizado sobre as
ações e deliberações do Conselho.
CAPÍTULO III - FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Art. 4º O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura
organizacional:
I - Presidência;
II Vice-presidente;
III 1º Secretaria Executiva;
IV 2º Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Temáticas (se necessário, conforme deliberação do conselho).
Art. 5º O Presidente e o Vice-Presidente do CMC serão eleitos pelos
conselheiros, entre seus membros, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 6º O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á ordinariamente a cada
dois meses e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação da
Presidência ou requerimento de pelo menos 1/3 dos membros.
Art. 7º As decisões do CMC serão tomadas por maioria simples, desde que
presente a maioria absoluta dos seus membros.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As funções exercidas pelos membros do Conselho Municipal de
Cultura não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 9º O Conselho Municipal de Cultura poderá elaborar seu Regimento
Interno, que deverá ser aprovado por seus membros no prazo de 90 dias após a posse
dos conselheiros.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas/MS, 13 de novembro de 2025.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI 517 ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DEVOLUÇÃO IMASUL
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 517, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento
vigente por superávit financeiro com base no art. 43, §1º, inciso
I, e art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, com a finalidade de
atender a despesa de restituição de saldo de recurso Termo de
Repasse nº 002/2023/SEMADESC.
Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição
conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente crédito
especial por superávit financeiro do exercício de 2024 para devolução de saldo remanescente do Termo
de Repasse de recursos de compensação ambiental nº 002/2023 (Cconv. Nº 033460) do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul, no valor de R$ 9.203,89 (nove mil, duzentos e três reais e oitenta e nove
centavos), conforme a classificação funcional-programática a seguir:
Órgão: 09-Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 001- Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 18-Gestão Municipal
Sub-Função: 541-Preservação e Conservação Ambiental
Programa de Governo: 0021-Promover o Desenvolvimento da Gestão Ambiental
Atividade: 2099-Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Natureza da Despesa: 3.3.90.93-Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos: 2.749-Outras vinculações de transferências
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paraíso das Águas/MS, 13 de novembro de 2025.
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal
LEI 518 ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL ALDIR BLANC
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 518, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento vigente por
superávit financeiro com base no art. 43, §1º, inciso I, e art. 41, inciso
II, da Lei 4.320/64, destinado à execução de ações culturais no âmbito
da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Lei Federal nº
14.399/2022.
Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida pelo
inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial
por superávit financeiro do exercício de 2024, proveniente dos recursos transferidos pela Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura, no valor de R$ 66.787,89 (sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e
nove centavos), conforme a classificação funcional-programática a seguir:
Órgão: 02-Poder Executivo de Paraíso das Águas
Unidade: 007-SEMECEL-Departamento de Cultura
Função: 13-Cultura
Sub-Função: 392-Difusão Cultural
Programa de Governo: 0007-Desenvolvimento de Ações Voltadas a Preservação da Cultura
Atividade: 2030-Manutenção das Atividades de Cultura
Natureza da Despesa: 3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Natureza da Despesa: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Natureza da Despesa: 3.3.90.30-Material de Consumo
Natureza da Despesa: 3.3.90.31-Premiações Culturais
Valor Estimado para 2025: R$ 66.787,89
Fonte de Recursos: 2.719-Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-Lei
nº 14.399/2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do crédito especial aberto, com
recurso proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
vinculado à fonte 2.719 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e terão sua execução
orçamentária definida conforme o Plano de Trabalho e o Termo de Execução Cultural firmados com
o agente cultural selecionado, sendo os empenhos emitidos à medida que forem aprovados e
detalhados os valores das categorias de despesa constantes nesses instrumentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraíso das Águas/MS, 13 de novembro de 2025.
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito municipal
LEI 519 DESAFETAÇÃO AREAS PÚBLICAS
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 519, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a desafetação de áreas
públicas do Município de Paraíso das
Águas/MS e dá outras providências.
Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas do uso comum do povo e do domínio público,
passando à categoria de bens dominiais, as áreas de terras de propriedade do Município
de Paraíso das Águas/MS, devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis
de Chapadão do Sul/MS, conforme as seguintes descrições:
I Lote 01, Quadra 04, do Loteamento Jardim Primavera, neste Município,
matrícula nº 18.438;
II Lote 01, Quadra 06, do Loteamento Jardim Primavera, neste Município,
matrícula nº 18.475;
III Lote 12, Quadra F, do Loteamento Jardim Nova Alvorada, neste
Município, matrícula nº 15.406;
IV Quadra 09, do Loteamento Jardim Severiano, neste Município, matrícula
nº 12.387;
V Lote 12, Quadra 07, do Loteamento Jardim Primavera, neste Município,
matrícula nº 18.487;
VI Quadra H, do Loteamento Jardim Nova Alvorada, neste Município,
matrícula nº 15.868;
VII - Lote 05, Quadra G, do Loteamento Jardim Nova Alvorada, neste
Município, matrícula nº 15.867;
Art. 2º As áreas mencionadas no artigo anterior poderão ser alienadas,
doadas ou utilizadas conforme dispuser lei específica ou programa municipal de
habitação.
Art. 3º As áreas descritas possuem matrícula junto ao Cartório de Registro
de Imóveis de Chapadão do Sul/MS, conforme certidões de inteiro teor emitidas para
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
fins de regularização fundiária, arquivadas junto à Secretaria Municipal de
Administração e Finanças.
Art. 4º Esta Lei tem por finalidade regularizar a situação dominial das áreas
públicas que, embora originalmente destinadas a uso público, encontram-se passíveis
de integração a programas habitacionais.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas/MS, 13 de novembro de 2025.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI 520 UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE LAÇADORES
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 520, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS LAÇADORES DE
PARAISO DAS ÁGUAS - ALPA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública A ASSOCIAÇÃO - DOS LAÇADORES
DE PARAISO DAS ÁGUAS - ALPA, entidade representante do segmento da Sociedade Civil
e Organizada, inscrita sob o CNPJ 62.828.499/0001-87, com sede no ETN Rancho
Rezende S/N - Zona Rural, na Cidade de Paraíso das Águas/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paraíso das Águas/MS, 13 de novembro de 2025.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 037, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 037, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
"Concede férias regulamentares a
servidora que menciona, e dá
outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas Estado de
Mato Grosso do Sul, EXCELENTÍSSIMO SENHOR MARCOS ANTONIO COSTA E SILVA,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o § 1º do Art. 82 da
Lei Complementar nº 020/2006,
CONSIDERANDO o direito do servidor ao gozo de suas férias conforme
estabelecido pela legislação pertinente;
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER férias regulamentares de 15 (quinze) dias a
servidora pública municipal NIARA OLIVEIRA FRANÇA DE OLIVEIRA,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de
Contabilidade e Patrimônio, símbolo DAL 2.
Parágrafo Único O período de gozo das férias será de 12/11/2025 a
26/11/2025, relativo ao período aquisitivo 2023/2024, devendo a servidora
retornar às suas funções em 27/11/2025.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no quadro mural do Poder Legislativo Municipal, produzindo efeitos
legais imediatamente após sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE - SE, PUBLIQUE SE, CUMPRA SE.
____________________________
MARCOS ANTONIO COSTA E SILVA
VEREADOR/PRESIDENTE