Publicações da edição 1602 - 12/11/2025 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO - LABORATÓRIO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AUTORIZAÇÃO
Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico, AUTORIZO a instauração de processo de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, para contratações das empresas credenciadas na Chamada nº 005/2025 para prestação de serviços laboratoriais no valor global de R$ 77.898,42 (setenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos) que será rateado entre as empresas: LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CRISTO REI LTDA; CASA DE MISERICÓRDIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO; CENTRAL DE DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS SÃO MARCOS LTDA e CENTRO DE EXAMES LABORATORIAIS CORNÉLIO LTDA.
Cornélio Procópio, 11 de novembro de 2025.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO
Prefeito
Decreto Legislativo 004/25
Atos Legislativos • Decretos legislativos
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025
DATA:11/11/2025
EMENTA: Fica mantido o veto à Emenda Modificativa ao
Projeto de Lei nº. 117/2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, usando de suas prerrogativas legais, conforme artigo
33, inciso IX do Regimento Interno, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° - Fica mantido o veto à Emenda Modificativa ao Projeto
de Lei nº. 117/2025 que estima a receita e fixa a despesa do município de Cornélio Procópio para o
Exercício Financeiro de 2026.
publicação. Art. 2° - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
Cornélio Procópio, 11 de novembro de 2025.
Rafael Alcântara Hannouche Anderson Cristiano de Araujo
Presidente Vice-Presidente
Yago Henrique de Assis Pereira Neuza Matias Catarino
1º Secretário 2º Secretário
Rua Paraíba, 163 Centro 86.300-000 Cornélio Procópio PR Fone: (43) 3133-3000 e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com
Lei nº 168/2025
Atos Administrativos • Alvarás
LEI Nº 168/2025
DATA: 07/11/2025
EMENTA: Estabelece diretrizes para a criação do “Banco de Óculos” no âmbito do Município de Cornélio Procópio, como medida de incentivo à solidariedade social, sem imposição de despesas ao Poder Executivo, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Cornélio Procópio, a diretriz de criação do Banco de Óculos, destinado a estimular e incentivar a doação voluntária de armações de óculos em bom estado de conservação, novos ou usados, para posterior repasse gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
§1º - O disposto nesta Lei tem caráter de diretriz programática, cabendo ao Poder Público apenas fomentar, apoiar e divulgar as iniciativas de interesse coletivo, sem geração de obrigação de despesa pública;
§2º - A presente Lei não implica criação de estruturas administrativas, cargos, funções ou obrigações financeiras ao Poder Executivo, sendo vedada sua interpretação como autorização para gastos públicos sem a devida previsão orçamentária;
Art. 2º - As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, podendo o Poder Executivo, de forma facultativa, celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas que desejem colaborar com a iniciativa;
Art. 3º - O Banco de Óculos será destinado exclusivamente ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante comprovação de baixa renda e apresentação de prescrição médica que ateste a necessidade do uso de óculos;
Art. 4º A diretriz programática de que trata esta Lei refere-se unicamente às armações de óculos, ficando sob a responsabilidade do beneficiário a aquisição das lentes corretivas correspondentes à prescrição médica;
Art. 5º O Poder Público poderá, de forma facultativa, apoiar campanhas de conscientização e incentivo à doação de armações de óculos, utilizando preferencialmente meios de comunicação institucionais já existentes, sem custos adicionais;
Art. 6º A regulamentação e a eventual operacionalização do Banco de Óculos ficam a critério do Poder Executivo, que poderá disciplinar sua execução por meio de parcerias, convênios ou regulamento próprio, desde que observada a legislação orçamentária e financeira vigente;
Art. 7º Esta Lei tem natureza programática e deverá ser interpretada como incentivo à solidariedade social, não gerando por si só despesa pública obrigatória, nem criando obrigação ao Poder Executivo de instituir programa específico sem previsão orçamentária;
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
THAIS TAKAHASHI
Vereadora – SD
Portaria 070/25
Atos Administrativos • Outros atos
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 070/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado
do Paraná, Rafael Alcântara Hannouche, usando de suas prerrogativas regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder, a partir do dia 11 de novembro de 2025,
licença para tratamento de saúde, pelo período necessário à recuperação, à vereadora Luciane Magri
de Souza, conforme atestado médico juntado aos autos com fundamento nos artigos 128, inciso I e
137 da Lei 216/94.
Art. 2º - Fica estabelecido que os vencimentos e vantagens
relativos aos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento serão custeados pelos cofres da Câmara
Municipal de Cornélio Procópio, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento, inclusive, os benefícios
financeiros ficarão a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, competindo à vereadora o
cumprimento dos requisitos junto ao órgão para a percepção do auxílio-doença.
Art. 3º - Determina-se ao Departamento de Recursos Humanos
desta Casa Legislativa que adote as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive
fornecendo à interessada os documentos necessários para o regular encaminhamento do pleito ao
INSS.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 11 de novembro.
Cornélio Procópio, 12 de novembro de 2025.
Assinado digitalmente por RAFAEL ALCANTARA HANNOUCHE:06845617945
RAFAEL ALCANTARA ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=26182271000107, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=RAFAEL ALCANTARA
HANNOUCHE:06845617945
HANNOUCHE:06845617945Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.11.12 14:49:31-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
RAFAEL ALCÂNTARA HANNOUCHE
Presidente
_____________________________________________________________________________________________________
Rua Paraíba, 163 CEP: 86300-000 Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br Cornélio Procópio PR
Portaria nº 482/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 482/2025
SÚMULA: Transfere o Servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
Art. 1º - Transferir, a partir de 31 de novembro de 2025, DANIEL AUGUSTO MELHEM HADDAD, detentor do cargo de Merendeiro, para prestar serviço na Escola Professor Lourenço Filho.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31 de março de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Portaria nº 483/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 483/2025
SÚMULA: Transfere o Servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
Art. 1º - Transferir, a partir de 06 de janeiro de 2025, ROSINALDO NOGUEIRA MARQUITO, detentor do cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos, para prestar serviço na Secretaria de Infraestrutura Urbana-SEMURB.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de janeiro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Portaria nº 484/2025
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA Nº 484/2025
SÚMULA: Transfere a Servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
Art. 1º - Transferir, a partir de 30 de outubro de 2025, DAYSE GRAZIELA PROCÓPIO DE SOUZA FARIA, detentora do cargo de Agente Administrativo, para prestar serviço na Vigilância Sanitária.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de outubro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Portaria nº 486/2025
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA Nº 486/2025
SÚMULA: Transfere a Servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
Art. 1º - Transferir, a partir de 04 de novembro de 2025, LUCIMARA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, detentora do cargo de Agente Administrativo, para prestar serviço na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de novembro de 2025.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município