Publicações da edição 1907 - 12/11/2025 e Ano V

Publicações da edição 1907

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2025

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustíveis, especificamente

Etanol, destinados ao abastecimento dos veículos automotores, máquinas e demais

equipamentos pertencentes à Frota Municipal de Sacramento/MG, visando garantir a

continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados pelas diversas Secretarias Municipais,

durante o período de 12 (doze) meses, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no

Sítio Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de

Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional

de Compras ­ BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 12 de novembro de 2025.

Leonardo Gobbo Ferreira Silva ­ Secretário Municipal de Governo

Demais Autoridades Competentes

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG

Autarquia Municipal criada pela Lei 51/67 de 24/11/1967

CNPJ: 24.334.872/0001-54 ­ Inscrição Estadual: 569.714.840-0096

Praça Cônego Hermógenes, 95 ­ Centro ­ 38190-000 Sacramento ­ MG

Telefone: (0xx34)3351-1422 ­ e-mail:saaesac@saaesac.mg.gov.br

Portaria nº SAAE ­ SAC ­ 051/2025

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 12 de novembro de 2025

DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL NO SAAE DE SACRAMENTO/MG

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de

suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- O Decreto Municipal 525 de 05/11/2025;

- Que os serviços essenciais não estarão prejudicados;

- A conveniência e a oportunidade sem prejuízo à população;

RESOLVE:

Art.1º) ­ Estabelecer que não haverá expediente externo, em especial o atendimento ao

público, no dia 21 de novembro de 2025.

Art. 2º) ­ No dia citado no Art. 1º, os empregados públicos e servidores que estiverem de

plantão receberão horas extras no percentual de 50%.

Art. 3º) ­ No dia citado no Art. 1º, os empregados públicos e servidores que trabalham em

escala de revezamento, receberão horas extras no percentual de 50% no período trabalhado,

exceção feita aos que trabalharem cobrindo folga/férias/atestados que receberão horas extras

no percentual de 100% nestes casos.

Art. 4º) ­ Não haverá pagamento de horas extras nem compensação de horário para os

empregados que não estando de plantão ou em escala de revezamento trabalharem no

dia 21 de novembro de 2025.

Art. 5º) ­ Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

12/11/2025 Ano IV | Edição nº1907 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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