Publicações da edição 1907 - 12/11/2025 e Ano V
Aviso de Publicação de Edital - Pregão Eletrônico nº 054/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2025
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustíveis, especificamente
Etanol, destinados ao abastecimento dos veículos automotores, máquinas e demais
equipamentos pertencentes à Frota Municipal de Sacramento/MG, visando garantir a
continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados pelas diversas Secretarias Municipais,
durante o período de 12 (doze) meses, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no
Sítio Oficial do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de
Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional
de Compras BNC <www.bnc.org.br>.
Sacramento/MG, 12 de novembro de 2025.
Leonardo Gobbo Ferreira Silva Secretário Municipal de Governo
Demais Autoridades Competentes
DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL NO SAAE DE SACRAMENTO/MG
Atos Oficiais • Portarias
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG
Autarquia Municipal criada pela Lei 51/67 de 24/11/1967
CNPJ: 24.334.872/0001-54 Inscrição Estadual: 569.714.840-0096
Praça Cônego Hermógenes, 95 Centro 38190-000 Sacramento MG
Telefone: (0xx34)3351-1422 e-mail:saaesac@saaesac.mg.gov.br
Portaria nº SAAE SAC 051/2025
Sacramento Minas Gerais
Em 12 de novembro de 2025
DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL NO SAAE DE SACRAMENTO/MG
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- O Decreto Municipal 525 de 05/11/2025;
- Que os serviços essenciais não estarão prejudicados;
- A conveniência e a oportunidade sem prejuízo à população;
RESOLVE:
Art.1º) Estabelecer que não haverá expediente externo, em especial o atendimento ao
público, no dia 21 de novembro de 2025.
Art. 2º) No dia citado no Art. 1º, os empregados públicos e servidores que estiverem de
plantão receberão horas extras no percentual de 50%.
Art. 3º) No dia citado no Art. 1º, os empregados públicos e servidores que trabalham em
escala de revezamento, receberão horas extras no percentual de 50% no período trabalhado,
exceção feita aos que trabalharem cobrindo folga/férias/atestados que receberão horas extras
no percentual de 100% nestes casos.
Art. 4º) Não haverá pagamento de horas extras nem compensação de horário para os
empregados que não estando de plantão ou em escala de revezamento trabalharem no
dia 21 de novembro de 2025.
Art. 5º) Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente
REPUBLICADO POR INCORREÇÕES LEI MUNICIPAL N.° 2.138, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
12/11/2025 Ano IV | Edição nº1907 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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