Publicações da edição 1601 - 11/11/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1601

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  AVISO DE EDITAL

 PREGÃO Nº 082/2025 – FORMA ELETRÔNICA

PROCESSO Nº 2472025

MODALIDADE: Pregão do tipo menor preço.

   OBJETO: Registrar preços de cestas básicas.

   CADASTRO: Até 08h28m do dia 26 de novembro de 2025.

DISPUTA: A partir das 08h30m do dia 26 de novembro de 2025.

LOCAL: www.novobbmnet.com.br

DISPONIBILIDADE DO EDITAL : www.cornelioprocopio.pr.gov.br, www.novobbmnet.com.br

INFORMAÇÕES: (41) 3320-7800 – BBM. (43) 3520-8013 / 8007 – PMCP

 

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  Cornélio Procópio-PR, 10 de novembro  de 2025.  

MEURY NAOMI MATUDA MARQUES

Pregoeira

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ - CMDPI

RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO CMDPI/CP-PR

Resolução n° 021/2025

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação de entidades da Sociedade Civil aptas a

participarem da Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de

Cornélio Procópio ­ CMDPI.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio ­ CMDPI, no

uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 336/95, Lei nº 110/2013 e

Lei 512/2020 e Lei federal nº10. 741/03.

CONSIDERANDO deliberação em plenária na reunião ordinária realizada no dia 11 de

novembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as entidades da Sociedade Civil que estão aptas a participarem do

processo de eleição e compor este conselho no mandato de 2026/2027, conforme Edital

de Convocação nº 001/2025 do CMDPI publicado em 09/10/2025 Edição nº 1577.

Art. 2º - Após análise da documentação e visitas in loco às entidades não

governamentais inscritas, a comissão temporária (instituída no Diário Oficial 1553 de

04 de setembro de 2025) de avaliação deferiu como aptas as seguintes entidades da

Sociedade Civil para participarem das eleições do CMDPI:

a) Associação Fernanda Gaigher;

b) Associação de Esportes Adaptados na Terceira Idade ­ AESATICOP;

c) Mitra Diocesana de Cornélio Procópio ­ Paraná;

d) Centro de Excelência à Atenção Geriátrica e Gerontológica ­ CEGEN;

e) Instituição de Longa Permanência - Abrigo Bom Pastor;

f) Serviço Social do Comércio ­ SESC Cornélio Procópio ­ Paraná.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação.

Cornélio Procópio, 11 de novembro de 2025.

_________________________________________

ISABELLA MARIA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ.

RESOLUÇÃO DE REVOGAÇÃO CMDPI

Resolução n° 022/2025.

SÚMULA: Revogar a Resolução nº019/2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio ­

CMDPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 336/95, Lei nº

110/2013 e Lei 512/2020 e Lei federal nº10. 741/03.

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião ordinária em 11 de

novembro de 2025.

RESOLVE:

Art.1º. Revogar a Resolução nº 019/2025 publicada no Diário Oficial Edição nº 1589

em 23 de outubro de 2025.

Justificativa: não foi utilizado recurso do Fundo Municipal do Idoso, pois não havia

licitação vigente para contratação de empresa de transporte, nem tempo hábil para abrir

uma nova licitação de contratação devido à data programada para utilização do recurso.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cornélio Procópio, 11 de novembro de 2025.

______________________________________

Isabella Maria da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa