Publicações da edição 828 - 11/11/2025 e Ano IV
Abertura de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 123/2025
"Aquisição de Material de Escritório e outros materiais"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 123/2025 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h30 do dia 25 de novembro de 2025. O Edital completo poderá
ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,
sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das
14h00 às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 10 de novembro de 2025
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Pregoeira
Chamamento público n° 13/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 27.069/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 13/25
RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO NOVEMBRO
Tendo sido realizada a sessão em 07/11/2025, para habilitação no Chamamento Público nº. 13/25
Processo nº. 27.0698/25, que cuida do Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços de
Locação de Máquinas, Caminhões e Equipamentos para atender as necessidades da Administração
Municipal na manutenção e execução de serviços na zona urbana e rural, segue o resultado de classificação
conforme ordem cronológica da inserção dos documentos de habilitação na plataforma:
CAMINHÃO TOCO BASCULANTE +CABINE SUPLEMENTAR
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda
CAMINHÃO CARROCERIA + CABINE SUPLEMENTAR
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
2º J.R. Construtora e Terraplanagem Ltda
CAMINHÃO CARROCERIA E MUNCK
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda
3º J.R. Construtora e Terraplanagem Ltda
CAMINHÃO CABINADO BASCULANTE TRUCADO
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda
CAMINHÃO POLIGUINDASTE
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
CAMINHÃO PIPA
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
CAVALO MECÂNICO COM TETO BAIXO
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda
CAMINHÃO HIDROJATO/HIDROVÁCUO
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda
TRATOR DE ESTEIRAS COM LÂMINA ATUAÇÃO HIDRÁULICA
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda
TRATOR AGRÍCOLA
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda
3º J.R. Construtora e Terraplanagem Ltda
COMPACTADOR DE SOLO
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
PÁ CARREGADEIRA
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda
3º J.R. Construtora e Terraplanagem Ltda
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (30T)
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (20T)
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda
3º J.R. Construtora e Terraplanagem Ltda
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
RETRO ESCAVADEIRA 4X4
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda
3º J.R. Construtora e Terraplanagem Ltda
PLACA VIBRATÓRIA
1º Marcelo Benedito dos Santos ME
Comissão de Licitações, aos 10 de Novembro de 2025.
Pâmela Ap. Moreira Leite Pedro Nicola Machado Ramos
Thiago Telles de Faria
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.209, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro
de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 201.760,00 (Duzentos e um mil setecentos e sessenta
reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 21 de Outubro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
PrefeituraMunicipaldeTaubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 21/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16209/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 19.01.7001.2.359.04.122.449052.08.1100000 500,00
24.02.1010.2.001.10.301.339039.08.3010000 200.000,00
19.01.7001.2.357.04.122.339033.08.1100000
19.01.7001.2.357.04.122.339030.08.1100000 80,00
1.180,00
Total Suplementação: 201.760,00
Dotaçao Valor
19.01.7001.2.359.04.122.339030.08.1100000 500,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.08.3020000 200.000,00
19.01.7001.2.359.04.122.339039.08.1100000
19.01.7001.2.359.04.122.339039.08.1100000 80,00
1.180,00
Total Anulação: 201.760,00
OFR00086 05/11/2025 ETHERIUMTECHNOLOGYEIRELI Usuário:EKMCARDOSO Versão19/09/2022-13:00 1/1
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.210, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.115.700,00 (Um milhão cento e quinze mil e setecentos
reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 22 de Outubro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 22/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16210/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 29.01.2007.2.078.12.122.339030.01.1100000 13.000,00
24.01.1009.2.039.10.301.339046.01.3050000 50.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.339046.01.3010000 200.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339046.01.3020000 100.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.339046.01.3030000 150.000,00
25.02.4010.2.130.14.422.339046.01.5000006
27.01.5002.2.170.15.452.339046.01.1100000 5.000,00
27.01.5002.2.171.15.452.339046.01.1100000 15.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.339046.01.1100000 65.000,00
27.01.6001.2.335.20.605.339046.01.1100000 65.000,00
30.01.3002.2.089.13.392.339046.01.1100000 20.000,00
32.01.7003.2.263.03.092.339046.01.1100000 65.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.339046.01.1100000 70.000,00
29.01.2007.2.078.12.122.339030.01.1100000 69.700,00
27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 13.000,00
27.02.5002.1.035.15.451.449051.01.1000035
4.400,00
Total Suplementação: 210.600,00
Dotaçao 1.115.700,00
Valor
29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 13.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 50.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 200.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 100.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 150.000,00
25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000
27.01.5001.2.340.15.452.339008.01.1100000 5.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.339008.01.1100000 15.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.339008.01.1100000 65.000,00
27.01.5002.2.171.15.452.339008.01.1100000 65.000,00
30.01.3002.2.230.13.122.339008.01.1100000 20.000,00
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 65.000,00
36.01.7001.2.358.04.122.339008.01.1100000 70.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 69.700,00
27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 13.000,00
27.02.5002.2.170.15.452.339030.01.1000035
4.400,00
210.600,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 22/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16210/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Total Anulação: 1.115.700,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.211, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro
de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 5.668.371,24 (Cinco milhões seiscentos e sessenta e oito
mil trezentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 22 de Outubro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 22/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16211/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 2.000.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 2.580.984,67
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 6,68
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 47.208,41
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 0,84
29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 1,88
29.01.2002.2.342.12.365.319113.02.2710000 13.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 200.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 20.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 2.000,45
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 2.319,65
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 20.096,16
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 80.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 6.006,85
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 2.137,87
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 8.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 94.003,63
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 3.700,91
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 14.000,21
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 34.003,03
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 87.800,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010006 150.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 136.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 85.000,00
25.04.4002.2.121.08.244.319004.95.5000011 30.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 30.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 5.000,00
10.900,00
Total Suplementação: 6.200,00
Dotaçao 5.668.371,24
Valor
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 2.000.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 2.580.984,67
29.01.2004.2.064.12.363.339030.01.1100000
6,68
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 22/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16211/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 47.208,41
29.01.2004.2.064.12.363.339040.01.1100000 0,84
29.01.2004.2.064.12.363.339008.01.1100000 1,88
29.01.2007.2.078.12.122.339030.01.1100000
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 13.000,00
29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 200.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.339008.01.1100000
27.01.5001.2.340.15.452.339008.01.1100000 20.000,00
36.01.7001.2.354.04.122.339008.01.1100000 2.000,45
19.01.7001.2.359.04.122.339008.01.1100000 2.319,65
35.01.5005.2.364.16.482.339008.01.1100000
25.04.4002.2.153.08.244.339008.01.5000007 20.096,16
26.01.5010.2.329.15.122.339008.01.1100000 80.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.339008.01.1100000
27.01.5002.2.171.15.452.339008.01.1100000 6.006,85
31.01.6006.2.225.18.541.339008.01.1100000 2.137,87
32.01.7003.2.263.03.092.339008.01.1100000 8.000,00
25.01.4007.2.152.08.244.339008.01.5100000 94.003,63
20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 3.700,91
25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 14.000,21
24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010006 34.003,03
24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 87.800,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 150.000,00
25.04.4002.2.121.08.244.339030.95.5000011 136.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1200000 85.000,00
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1200000 30.000,00
30.000,00
Total Anulação: 5.000,00
10.900,00
6.200,00
5.668.371,24
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.216, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro
de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 463.496,64 (Quatrocentos e sessenta e três mil
quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Outubro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16216/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1200000 366.000,00
24.01.1009.0.014.10.301.339091.01.3050000 5.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010001
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010001 22.496,64
70.000,00
Total Suplementação: 463.496,64
Dotaçao Valor
23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1200000 366.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 5.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010001
24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010001 22.496,64
70.000,00
Total Anulação: 463.496,64
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.217, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 5.496.300,00 (Cinco milhões quatrocentos e noventa e
seis mil e trezentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Outubro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16217/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 130.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 100.000,00
36.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000
24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.8000109 17.500,00
24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.8000108 500.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.8000113 100.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.8000110 200.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 300.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 17.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 77.300,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 9.400,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 6.800,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 44.200,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 40.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 9.300,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 155.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 135.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 795.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 100.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 77.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 55.200,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 3.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 80.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 20.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 10.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 500.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 180.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 10.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 772.500,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 37.200,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 10.100,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 5.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 50.000,00
4.000,00
18.400,00
9.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16217/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Anulação 29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 8.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 31.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 23.600,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 7.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 4.400,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 34.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 52.500,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 76.500,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 20.500,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 35.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1.700,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 30.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 50.700,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 48.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 18.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 7.500,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 40.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 87.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 8.500,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 37.300,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 215.000,00
80.200,00
Total Suplementação: 5.496.300,00
Dotaçao Valor
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 130.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 100.000,00
36.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000
31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 17.500,00
31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 500.000,00
31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 100.000,00
31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 200.000,00
18.02.8003.2.268.06.181.339039.01.1000029 300.000,00
19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000
20.01.3007.2.108.27.812.339030.01.1100000 17.000,00
77.300,00
9.400,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16217/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
20.01.3007.2.108.27.812.339031.01.1100000 6.800,00
20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 44.200,00
20.02.3007.2.362.27.812.339039.01.1000005 40.000,00
21.01.7002.2.300.15.451.339030.01.1100000
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 9.300,00
21.02.7002.2.301.15.451.339030.01.1000070 155.000,00
21.02.7002.2.301.15.451.339039.01.1000070 135.000,00
21.02.7002.2.301.15.451.339031.01.1000070 795.000,00
21.02.7002.2.301.15.451.339118.01.1000070 100.000,00
21.02.7002.2.301.15.451.339139.01.1000070
21.02.7002.1.005.15.451.449151.01.1000070 77.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 55.200,00
22.01.6004.2.281.23.695.339039.01.1100000
24.01.1009.2.039.10.301.449052.01.3050000 3.000,00
24.01.1009.2.039.10.301.339093.01.3050000 80.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 20.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339032.01.3020000 10.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 500.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 180.000,00
25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 10.000,00
25.01.4007.2.152.08.244.339048.01.5100000 772.500,00
25.01.4002.2.122.08.244.339030.01.5100000 37.200,00
25.01.4002.2.122.08.244.339039.01.5100000 10.100,00
25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000
25.01.4002.2.153.08.244.339039.01.5100000 5.000,00
25.02.4010.2.130.14.422.339039.01.5000006 50.000,00
25.04.4002.2.122.08.245.339030.01.5000007
25.04.4002.2.123.08.245.339030.01.5000007 4.000,00
25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 18.400,00
24.02.1010.2.007.10.301.449052.01.3010000
25.01.4007.2.124.08.243.339030.01.5100000 9.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.339036.01.5000007 8.000,00
25.04.4002.2.153.08.244.339039.01.5000007 31.000,00
25.04.4002.2.153.08.244.339030.01.5000007 23.600,00
25.04.4002.2.123.08.245.339039.01.5000007 7.000,00
25.04.4007.2.152.08.244.339039.01.5000007 1.000,00
27.01.5008.2.182.15.452.449052.01.1100000 4.400,00
34.000,00
52.500,00
76.500,00
20.500,00
35.000,00
1.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16217/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
27.01.5002.2.170.15.452.339030.01.1100000 1.700,00
28.01.8002.2.279.06.122.339030.01.1100000 30.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 50.700,00
32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 48.000,00
35.01.5005.2.364.16.482.339039.01.1100000 18.000,00
35.01.5005.2.364.16.482.339030.01.1100000
36.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000 7.500,00
24.02.1010.2.001.10.301.339040.01.3010000 40.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.339030.01.5100000 87.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000
25.04.4002.2.122.08.245.335043.01.5000007 8.500,00
25.04.4002.2.153.08.244.449052.01.5000007 37.300,00
215.000,00
Total Anulação: 80.200,00
5.496.300,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.218, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 1.553.800,00 (Um milhão quinhentos e cinquenta e três mil e oitocentos reais) para
reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 31 de Outubro de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 31/10/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16218/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 6.200,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1.055.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 900,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 900,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 100,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 500,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1.200,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 203.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 106.000,00
97.000,00
Total Suplementação: 82.000,00
Dotaçao 1.553.800,00
Valor
31.01.6006.2.226.18.542.335085.01.1100000 6.200,00
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 1.055.000,00
29.01.2003.2.056.12.362.339039.01.2300000
29.01.2003.2.056.12.362.449052.01.2300000 900,00
29.01.2004.2.064.12.363.449052.01.1100000 1.000,00
29.01.2003.2.056.12.362.339032.01.2300000
29.01.2003.2.056.12.362.339008.01.2300000 900,00
29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 100,00
25.04.4002.2.123.08.245.339008.01.5000007 500,00
25.01.4002.2.122.08.244.339008.01.5100000 1.200,00
25.01.4002.2.123.08.244.339008.01.5100000 203.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.339008.01.5100000 106.000,00
97.000,00
Total Anulação: 82.000,00
1.553.800,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 1/
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.225, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre Aprovação Projeto Urbanístico do
Loteamento Residencial "RESIDENCE VALE", no
Bairro Piracangaguá.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e artigo
356 da Lei Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017, à vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo nº 27.500/2017 e Memorando nº 73.649/2025 e considerando
1) a aprovação da Secretaria de Obras dos projetos de Drenagem, Terraplenagem e
Pavimentação fls. 431,447 e 534 do presente processo, do Cronograma Físico/Financeiro de
Obras fls. 589, 591 e 600 do presente processo;
2) a aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana dos projetos de Sinalização
Horizontal/Vertical de Trânsito fls. 536 e 537 do presente processo;
3) o projeto de sistema de distribuição de energia elétrica pela concessionária de energia EDP
Bandeirante Energia possui prazo de validade, e seu vencimento resulta em nova aprovação, a
Secretaria de Serviços Públicos dá anuência quanto a apresentar os projetos de Iluminação
Pública após a aprovação junto a concessionaria (não será autorizada o início das obras deste
projeto até que seja devidamente aprovado pela SESP), ficando fls. 569 a 570 do presente
processo;
4) a manifestação técnica de viabilidade de fornecimento de energia elétrica, emitida pela
EDP fls. 203 do presente processo;
5) a manifestação técnico emitida pelo COMAER fls. 579 a 583 do presente processo;
6) as tratativas especificas junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
(SABESP) e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo CETESB através do termo de
compromisso 005/2025, no tocante da aprovação dos projetos de Rede de Abastecimento de
Água e Rede Coletora, onde é de inteira responsabilidade a aprovação e implantação da rede
de distribuição de água potável e da rede de coleta de esgoto, com a obrigação de ligar ambas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
nas redes da concessionária responsável pela distribuição e coleta da cidade, conforme fls.
575 a 577 do presente processo;
7) o certificado GRAPROHAB n° 005/2025 fls. 456 do presente processo;
8) o Cronograma Físico/Financeiro de execução de obras em fls. 589 e 591 do presente
processo;
9) o Termo de Compromisso firmado pela loteadora Terra Prometida Empreendimento
Imobiliário Ltda fls. 592 a 595 do presente processo.
10) a relação dos lotes a serem hipotecados em favor do município em fls. 590 do presente
processo;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarada aprovado o Projeto Urbanístico do Loteamento Residencial
"RESIDENCE VALE", imóvel objeto da matrícula n° 139.474, com frente para a Av. Brasil
Nathalino, s/n°, situado no Bairro Piracangaguá, face ao cronograma de execução das obras
mencionadas no presente decreto, ficando desde já, consequentemente, aceitas as áreas que
passarão a constituir bens públicos, com as seguintes características e elementos:
Denominação do loteamento: Loteamento Comercial e Residencial "RESIDENCE
VALE"
Localização do loteamento: Av. Brasil Nathalino, s/n°, Bairro Piracangaguá
Taubaté/SP
Denominação do Loteador: Terra Prometida Empreendimento Imobiliário Ltda.
Zoneamento: "Zona Consolidação Urbana Z1" de acordo com a Lei Complementar
n°412/2017;
Finalidade do loteamento: Residencial;
Composição: 06 Quadra e 139 lotes;
Cadastro Municipal:7.2.050.001.001
Áreas que passarão a construir bens públicos sem ônus para o Municípios:
Áreas destinadas ao Sistema Viário: 17.530,37m² = 24,44%;
Área Institucional: 3.588,13m² = 5,00%;
Área Verde: 10.983,42m² = 15,31%;
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Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Sistema de Lazer: 3.589,29m² = 5,00%;
Art. 2° São os seguintes serviços e obras de responsabilidade do loteador, cujo
cronograma para execução em 36 meses foi devidamente aprovado e cujos projetos
encontram-se arquivados no processo 27.500/2017, devendo ser rigorosamente cumpridas as
especificações constantes nos mesmos:
Terraplenagem;
Sistema de Drenagem;
Sistema de abastecimento de água potável;
Sistema de coleta de esgoto;
Guias e sarjetas;
Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
Pavimentação;
Execução de calçadas das áreas públicas;
Sinalização de trânsito horizontal e vertical;
Demarcação de lotes;
Arborização, Revegetação Paisagismo e Mobilidade Urbana;
Cumprimento dos Termos de Compromissos firmados no processo n°27.500/2017;
Colocação dos marcos de concreto nos alinhamentos das vias e praças;
§1° A fim de garantir a execução dos serviços e das obras acima descrita, foram
hipotecados em favor do município o total de 28 lotes, a saber:
I Quadra 03 10 unidades Lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 13;
II Quadra 04 08 unidades Lotes 01, 14, 15, 16, 17, 20, 21 e 22;
III Quadra 05 10 unidades Lotes 05, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 27, e 28.
§2º Os lotes que tratam os incisos I ao III do §1º, para efeitos fiscais, estimam a
hipoteca em R$ 6.061.715,50 (seis milhões, sessenta e um mil, setecentos e quinze reais e
cinquenta centavos).
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Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§3° Fica estabelecido prazo de 60 dias, a contar da publicação do presente decreto,
para formalização da Escritura de Hipoteca dos lotes oferecidos em fls 590, como garantia de
execução das obras de infraestrutura.
Art. 3° O Registro imobiliário do loteamento deverá ser efetivado destro de 180 dias,
a contar da data de publicação deste decreto.
Art. 4° Fica estabelecido prazo de 12 meses, a contar da publicação do presente
decreto, para aprovação do projeto de Distribuição Elétrica e Iluminação Publica junto a
concessionária de energia, com a devida anuência da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 5° Durante a execução das obras o Loteador deverá solicitar (por requerimento)
em todas as fases de acordo com o cronograma físico-financeiro o comparecimento e
acompanhamento de profissional (engenheiro) da Prefeitura para vistoria e comprovação d
boa qualidade das obras, bem como o cumprimento adequado das exigências constantes nos
projetos.
Art. 6° A Prefeitura se reserva o direito de somente receber o Loteamento e autorizar a
ocupação dos lotes, ao final da sua implantação se na fiscalização tiver liberado todas as
etapas e se os projetos tiverem sido rigorosamente executados e cumpridos em conformidade
com as especificações técnicas previstas.
§1° Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado a anuência das respectivas
secretarias envolvidas, a emissão do Atestado de Conclusão de Obra pela SABESP, a
formalização do Contrato de Doação e Termo de Recebimento emitido pela concessionária
SABESP, ao cumprimento das condicionantes dispostos no Certificado GRAPROHAB
n°005/2025, a Licença de Operação LO emitida pela CETESB, ao Termo de Aceitação e
Incorporação do Sistema de Distribuição Elétrica emitida pela concessionária.
§2° Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado ao cumprimento do Termo
de Compromisso e todos os compromissos firmados junto a municipalidade.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§3° A Prefeitura arcará com os custos de consumo de energia elétrica consumida no
loteamento, porém somente após o seu recebimento pelo setor competente da Prefeitura e
quando já estiver em pleno funcionamento.
Art. 7º A validade da presente aprovação fica subordinada ao cumprimento integral do
disposto no presente Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
Secretária de Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de novembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.227, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a base de cálculo da limitação de crescimento
anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e do
Orçamento da Seguridade Social do Município, prevista no
art. 1º da Lei 6.108, de 9 de outubro de 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 56, II da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo n. 29.054/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o exercício anterior ao do pedido de adesão ao Plano
de Promoção do Equilíbrio Fiscal, para fins de apuração da base de cálculo da limitação a que se
refere o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 6.108, de 9 de outubro de 2025, considerado o
crescimento agregado das despesas primárias empenhadas dos Poderes do Município, corrigida
pela variação acumulada do IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, observadas as definições, deduções e
metodologias de apuração estabelecidas na regulamentação do disposto no inciso V do §1º do art.
2º da Lei Complementar Nacional nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2º O Município adotará medidas para conter o crescimento das despesas, a
fim de reconduzir a despesa primária ao limite estabelecido no caput do art. 1º da Lei Municipal
nº 6.108, de 9 de outubro de 2025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de novembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 31.437/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 69/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de agenciamento de hospedagem e passagem aérea nacional, constante do
presente processo, a favor da empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no
valor de R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº : 2.182/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº :
01/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Artigo 71, inciso IV, da
Lei nº 14.133/2021 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o
Objeto: Credenciamento de instituições financeiras de prestação de serviços bancários
de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais através de documento
de arrecadação padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, caixas
eletrônicos, correspondentes bancários e "internet banking", incluindo a prestação de
contas para fins de baixa nos valores recebidos por meio magnético, para: SICOOB
MANTIQUEIRA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO
SEFA, aos 10/11/2025
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Respondendo pelo
expediente da Secretaria da Fazenda
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . 22.384/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.011/24
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de
Planejamento, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas
alterações.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 31.446/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 4.350,00 (Quatro mil trezentos e cinquenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 31.449/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 353/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 31.472/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 395/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches com entrega ponto a ponto,
constante do presente processo, a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTD, no
valor de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 28.755/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 342/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, constante do presente processo, a
favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no valor de R$
10.000,00 (Dez mil reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 30.997/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 342/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, constante do presente processo, a
favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no valor de R$
7.770,00 (Sete mil setecentos e setenta reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 30.785/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: PORTA SUL 2006 SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, no valor
de R$ 3.080,00 (Três mil e oitenta reais);
CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 31.176/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 316/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cimento a granel, constante do presente
processo, a favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no
valor de R$ 28.349,84 (Vinte e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 238/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 238/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Fornecimento e Instalação de Persianas verticais em tecido
blackout, para atender a demanda da Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, através da
plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia
18/11/25 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes
nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 11/11/2025.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER
E QUALIDADE DE VIDA
Dispensa Eletrônica
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA N° 91/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 91/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,
Inscrição de servidores em plataforma de treinamento online para TI,
09h30 do dia 14 de novembro de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12)
3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP,
das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com
as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,
Taubaté, 10 de novembro de 2025
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Agente de Contratação
Edital de cancelamento
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,
inapto ou cassado, junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º
5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da
inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo
mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
I.M: 89874 F S da Silva Jr Padaria - ME
Endereço: R. Marechal Arthur da Costa e Silva, 1418
CNPJ 37.497.913/0001-75 - Processo nº 28294/2020 Data de Encerramento 16/11/2023
I.M: 87755 T. G. de Souza Eng. e Construção - ME
Endereço: Av. Vila Rica, 528 Chacara do Visconde
CNPJ 36.569.520/0001-67 - Processo nº 30166/2020 Data de Encerramento 09/06/2022
I.M: 79913 A.C.E Whately Paiva
Endereço: Av. Charles Schnneider, 1400 Pq. Sr. Do Bonfim
CNPJ 31.167.389/0001- 98 - Processo nº 24472/2021 Data de Encerramento 09/06/2022
I.M: 92952 Paulo Ricardo dos Santos Celulares
Endereço: R. Angelo Valerio, 182 - Quiririm
CNPJ 42.060.642/0001-26 - Processo nº 26037/2021 Data de Encerramento 16/11/2023
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
Edital de Citação
Atos Administrativos • Outros atos
fls. 252 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por THALES PEREIRA, liberado nos autos em 20/10/2025 às 16:39 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1011179-76.2023.8.26.0625 e código nGax1CO1.
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fls. 253 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por THALES PEREIRA, liberado nos autos em 20/10/2025 às 16:39 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1011179-76.2023.8.26.0625 e código nGax1CO1.
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Edital de Citação
Atos Administrativos • Outros atos
fls. 365 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por THALES PEREIRA, liberado nos autos em 20/10/2025 às 16:47 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000407-54.2023.8.26.0625 e código suk2vQTf.
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fls. 366 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por THALES PEREIRA, liberado nos autos em 20/10/2025 às 16:47 .
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Edital PRG 023/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
EDITAL PRG Nº 023/2025
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA
DE PRECEPTORIA MÉDICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ.
A Pró-reitoria de Graduação da Universidade de Taubaté (UNITAU), em conformidade com a Portaria PRG
N° 127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria Médica (PPM), Deliberação CONSEP N° 176/2025
e a Lei Municipal Nº 5.910/2024, torna público o presente Edital para o credenciamento de médicos
interessados em atuar como preceptores dos acadêmicos do Curso de Graduação em Medicina da
Universidade de Taubaté.
O Programa de Preceptoria Médica no Curso de Medicina da Universidade de Taubaté (UNITAU), tem como
finalidade promover assistência direta aos acadêmicos a partir de um conjunto de atividades de formação
médica junto às unidades de saúde conveniadas com a UNITAU; oferecer oportunidade aos discentes do
contato direto com a prática profissional e viabilizar o cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso.
1 DO OBJETIVO DO CREDENCIAMENTO
1.1 O presente credenciamento tem como objetivo credenciar médicos para exercerem a função de
preceptores junto aos acadêmicos do Internato do Curso de Graduação em Medicina da Universidade
de Taubaté, em conformidade com Portaria PRG N° 127/2024 - Regulamento do Programa de
Preceptoria Médica (PPM) e a Lei Municipal Nº 5.910/2024.
1.2 A preceptoria de que trata este edital visa aprimorar a formação médica dos internos, oferecendo o
treinamento nas diferentes áreas de atuação do médico, priorizando a assistência a pacientes do
Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação
em Medicina
1.3 A preceptoria será realizada por médicos com a formação exigida no item 2, nas Áreas e Unidades
de Saúde indicadas no QUADRO 1.
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Telefone: 12 36254219
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QUADRO 1 ÁREAS DE ATUAÇÃO E LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DE PRECEPTORIA
ÁREA DE ATUAÇÃO CARGA HORÁRIA* PERÍODO DE ATIVIDADE
SAÚDE COLETIVA 24h
24h 2ª a 6ª feira matutino e vespertino
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16h 2ª e 6ª feira 7h às 17h
*ver item 8 do Edital. 40h 2ª a 6ª feira 7h às 17h
2 DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento, serão exigidos o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1 estar vinculado a uma unidade de saúde conveniada com a Universidade de Taubaté onde será
realizada a atividade de internato, por relação empregatícia ou contrato de prestação de serviços
vigente;
2.2 ser profissional médico e ter residência médica ou título de especialista, devidamente
reconhecido pela Associação Médica Brasileira, ou, ao menos 1 (um) ano de experiência
profissional comprovada na área à qual o estágio se destina;
2.3 apresentar certidão negativa atualizada, expedida pelo Conselho de Classe, comprobatória da
inexistência de processo disciplinar pendente ou de imposição de pena disciplinar de qualquer
natureza;
2.4 ter disponibilidade para o cumprimento integral da carga horária a ser contratada;
2.5 não ter sofrido desligamento anterior do PPM por ato unilateral da Universidade;
2.6 não compor, como bolsista, o Programa Mais Médicos do Governo Federal;
2.7 não compor o corpo docente da Universidade de Taubaté.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR
3.1 aplicar as orientações didático-pedagógicas da Universidade de Taubaté destinadas ao
internato, a pelo menos 4 (quatro) alunos a cada período de 4 (quatro) horas;
3.2 responsabilizar-se pela supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação de desempenho
dos acadêmicos do curso de medicina, sob orientação do professor coordenador do internato;
3.3 acompanhar o desenvolvimento de competências e habilidades dos acadêmicos do curso de
medicina do internato;
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3.4 realizar avaliações de desempenho dos acadêmicos do curso de medicina do internato, em
formulário próprio, conforme previsto no projeto pedagógico do curso de medicina e de acordo
com o calendário escolar dos cursos de graduação e do regulamento do internato;
3.5 controlar a frequência dos internos sob sua responsabilidade;
3.6 participar de capacitações pedagógicas, reuniões, atividades de desenvolvimento profissional
contínuo e de planejamento, propostas pelo Departamento de Ciências Médicas da Universidade
de Taubaté.
4 DA FORMA DE CREDENCIAMENTO
4.1 A abertura das inscrições se dará do dia 10 ao dia 14 de novembro. O credenciamento será
realizado pelo formulário eletrônico disponibilizado no link credenciamento preceptoria com
modelo no ANEXO I, sendo permitido o cadastro em até 2 (duas) unidades de saúde, desde que
respeitada a carga horária mínima de 4 (quatro) horas e máxima de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2 Os documentos abaixo relacionados deverão ser enviados pelo formulário eletrônico,
impreterivelmente, até o dia 14/11/2025:
4.2.1 Documentos de Identificação: RG e CPF;
4.2.2 Currículo lattes ou vitae (contendo apenas as informações requisitos para o
cadastramento descritas nos itens 2.1 e 2.2, além das informações que pontuam
conforme descrição na Ficha de Avaliação (ANEXO II - a qual será preenchida pela
Comissão Julgadora). Todas as informações devem estar acompanhadas das
respectivas comprovações, caso contrário, não serão consideradas;
4.2.3 Certidão negativa atualizada, expedida pelo Conselho de Classe, comprobatória da
inexistência de processo disciplinar pendente ou de imposição de pena disciplinar de
qualquer natureza;
4.2.4 Documento comprobatório de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo.
4.3 Em caso de aprovação e respectiva classificação com bolsa, o médico deverá enviar para o e-
mail da Direção do Curso de Medicina (med@unitau.br), em 3 (três) dias úteis:
4.3.1 Termo de Compromisso do Preceptor Bolsista com a Atividade de Formação no
Internato, conforme ANEXO III deste Edital;
4.3.2 Termo de Anuência da Unidade de Saúde conveniada, conforme ANEXO IV deste Edital;
4.3.3 Dados bancários (documento em que conste a agência e conta com clareza e nitidez).
4.4 A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Portaria PRG N° 127/2024 - Regulamento
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Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
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do Programa de Preceptoria Médica (PPM), na Deliberação CONSEP N° 176/2025 e na Lei
Municipal Nº 5.910/2024, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A seleção será realizada por Banca Examinadora, constituída pela Pró-reitoria de Graduação e
composta por 03 (três) professores do Departamento de Ciências Médicas;
5.2 A seleção será classificatória e consistirá na análise do Currículo e documentos comprobatórios,
conforme ANEXO II deste Edital;
5.3 Os candidatos serão ordenados em lista classificatória decrescente, em função da pontuação
total alcançada;
5.4 Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios de
desempate:
5.4.1 Idade mais avançada;
5.4.2 Maior pontuação obtida no item I formação e atuação do ANEXO II deste Edital;
5.4.3 Maior titulação.
5.5 No caso de mais de um candidato à preceptoria para a mesma unidade de saúde, obedecer-se-
á a ordem de classificação e a quantidade de horas a ser contratada, conforme a disponibilidade
do candidato indicada no ato do credenciamento.
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A divulgação dos resultados será publicada pela Pró-reitoria de Graduação na página da UNITAU
6.2 O resultado está sujeito a alterações, em função dos eventuais recursos, previstos no item 7.
6.3 Após análise de eventuais recursos, o resultado final será homologado e divulgado pela Pró-
reitoria de Graduação na página da UNITAU https://unitau.br/concursos (aba:
servidores/comunidade) no dia 25/11/2025;
7 DOS RECURSOS
7.1 Eventuais recursos poderão ser interpostos, pelo candidato, no prazo de 1 (um) dia útil após a
publicação do resultado por meio de formulário eletrônico específico recursos credenciamento
preceptoria
7.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos que:
7.2.1 Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
7.2.2 Forem apresentados fora do prazo estabelecido;
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7.2.3 Não forem enviados por meio do formulário constante do item 7.1.
8 DA DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DE PRECEPTORIA NAS UNIDADES DE SAÚDE
A carga horária total, por Unidade de Saúde, será distribuída conforme ordem de classificação,
disponibilidade dos candidatos indicada no ato do credenciamento, obedecendo o constante no Anexo
Único da Lei Municipal Nº 5.910/2024 e no ANEXO V deste Edital.
9 DAS BOLSAS
9.1 Valor, duração e pagamento da bolsa
9.1.1 As bolsas de preceptoria médica serão pagas de acordo com os valores estabelecidos no
Anexo Único da Lei Municipal Nº 5.910/2024, observando-se os parâmetros
estabelecidos na Portaria PRG N° 127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria
Médica (PPM) e a disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade de Taubaté.
9.1.1.1.1 O valor da bolsa de preceptoria médica corresponderá ao total de horas-
atividades efetivamente cumpridas, considerando-se o mês de 4 (quatro)
semanas, não podendo exceder o máximo de 24 (vinte e quatro) horas
semanais e terá como padrão de referência o valor de 30 (trinta reais) a hora-
atividade;
9.1.1.1.2 O pagamento das bolsas de preceptoria médica será mensal, mediante crédito
na conta corrente de titularidade obrigatória do profissional médico
credenciado no PPM e será realizado após cumprimento das atividades de
preceptoria, comprovada pelo respectivo relatório e do recibo de pagamento
autônomo RPA.
9.1.1.1.3 O valor das bolsas de preceptoria médica poderá ser corrigido anualmente a
partir do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE;
9.1.1.1.4 É vedado o acúmulo de bolsa de preceptoria médica.
9.2 A concessão da bolsa de preceptoria poderá ser revogada quando houver interesse de qualquer
das partes e, também:
9.2.1 quando ocorrer o cancelamento do credenciamento do profissional médico;
9.2.2 quando houver o descumprimento das atribuições de preceptoria;
9.2.3 quando findar o período de vigência da bolsa de preceptoria;
9.2.4 quando, por qualquer motivo, o profissional médico deixar de preencher os requisitos
estabelecidos para o credenciamento no PPM.
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9.3 O período de vigência da bolsa de preceptoria médica será de até 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por igual período ou cessado nos casos de desligamento do profissional
médico do PPM ou pelo término do convênio com a Unidade de Saúde.
10 DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO PRECEPTOR BOLSISTA
10.1 A solicitação do desligamento do preceptor deverá ser enviada a Universidade de Taubaté pelo
e-mail med@unitau.br com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias para evitar prejuízo
pedagógico às atividades do internato.
10.2 Caso o preceptor bolsista tenha que se afastar durante a vigência da bolsa, este deverá enviar
comunicado para o e-mail med@unitau.br, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias,
para que ocorra a sua substituição, com a devida ciência de que não receberá a bolsa durante
o seu afastamento.
11 DA FISCALIZAÇÃO
A Coordenação do Curso de Medicina acompanhará e fiscalizará as atividades desenvolvidas na
preceptoria do Internato, juntamente com a Coordenação do Internato e com a Coordenação de Área.
12 DO CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO
DATA EVENTO LOCAL
10/11/2025 Publicação do Edital Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba
servidores/comunidade)
10/11 a Período de credenciamento Formulário Eletrônico Credenciamento preceptoria
17/11 a Análise da comissão para o
18/11/2025 deferimento e indeferimento
dos credenciados
19/11/2025 Divulgação dos resultados Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba
servidores/comunidade)
Até Recebimento de recursos Formulário eletrônico
24/11/2025 Recursos credenciamento preceptoria
25/11/2025 Divulgação do resultado final Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba
servidores/comunidade)
20/01/2026 Início das atividades de
preceptoria
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13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O candidato declara que as informações e documentos apresentados no ato do credenciamento
são verdadeiras, sob pena de responder civil e criminalmente;
13.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser retificado, revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão da Universidade de Taubaté, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal;
13.3 Demais informações sobre o presente Edital poderão ser obtidas junto à Secretaria Acadêmica
do Curso de Medicina - Campus Taubaté - pelo e-mail med@unitau.br.
13.4 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.4.1 ANEXO I - Modelo de Formulário de Credenciamento;
13.4.2 ANEXO II - Modelo de Ficha de Avaliação (preenchido pela Comissão Julgadora de
acordo com os documentos comprobatórios descritos no currículo);
13.4.3 ANEXO III - Termo de compromisso do médico preceptor bolsista com a atividade de
formação no internato;
13.4.4 ANEXO IV - Termo de Anuência da Unidade de Saúde conveniada.
13.4.5 ANEXO V - Modalidades de práticas profissionais e valores das bolsas de preceptoria.
Taubaté, 04 de novembro de 2025.
Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú
Pró-reitora de Graduação
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Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO
Deve ser preenchido online: Credenciamento preceptoria
Nome do(a) candidato(a): __________________________________________________________________
Identidade (RG): _____________________________ CPF: ___________________________________
Telefone celular: (___) ________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________
CRM-SP: __________________________________________
Especialidade Médica: _________________________________________________________________
Área de atuação para a qual está se candidatando:
( ) Internato em Urgência e Emergência
( ) Internato em Saúde Coletiva
Identificação da unidade de saúde onde as atividades de preceptoria serão desenvolvidas (de acordo com o
edital):
Disponibilidade de carga horária para atividades de preceptoria (deve ser múltiplo de 4):
( ) 4 horas ( ) 8 horas ( ) 12 horas ( ) 16 horas ( ) 20 horas ( ) 24 horas
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
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ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO
(De preenchimento da comissão julgadora)
Nome do candidato: ______________________________
ANÁLISE DO CURRÍCULO PONTUAÇÃO
I FORMAÇÃO E ATUAÇÃO
1.1. Doutorado (10 pontos por título)
1.2. Mestrado (5 pontos por título)
1.3. Residência Médica (3 pontos por título)
1.4. Especialização lato sensu (exceto Residência Médica) (1 ponto por curso)
1.5. Atuação profissional na área médica (2 pontos por semestre)
1.6. Tempo de Atuação na rede de saúde pública (2 pontos por ano)
Total de pontos obtidos
II. ATIVIDADES EDUCACIONAIS: Magistério superior em área de saúde PONTUAÇÃO
2.1 Docência no ensino superior (3 pontos por semestre)
2.2 Preceptor de Programa de Residência e/ou internato (3 pontos por semestre)
2.3 Supervisor de alunos de graduação no âmbito dos serviços de saúde (3 pontos por
semestre)
Total de pontos obtidos
III. PRODUÇÃO CIENTÍFICA: Trabalhos publicados e participação em eventos PONTUAÇÃO
(últimos 5 anos)
3.1 Em revista científica indexada como autor ou coautor (3 pontos por publicação)
3.2 Em congressos como autor/coautor (2 pontos por publicação)
3.3 Participação em eventos científicos na área de Saúde (1 ponto por evento)
Total de pontos obtidos
Total de pontos obtidos (I + II + III)
Assinatura dos Avaliadores:
1 - ____________________________________________
2- ____________________________________________
3- ____________________________________________
Taubaté, _______ de ________________________ de _______________ .
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ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DO MÉDICO PRECEPTOR BOLSISTA COM A ATIVIDADE DE
FORMAÇÃO NO INTERNATO
Declaro, para os devidos fins, que eu, __________________________________________,
inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, médico classificado para atuar no campo
de prática ________________________________________________ (indicar local de
realização do internato), tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de preceptor(a)
bolsista ____ horas, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a:
1. Cumprir as responsabilidades do programa, as orientações da UNITAU e demais normas
cabíveis, conforme determina a legislação pertinente, as regras deste Edital e suas eventuais
alterações, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina.
2.Fornecer, a qualquer momento, dados e informações solicitadas pela UNITAU, para fins de
monitoramento do cumprimento das atividades de preceptoria.
3.Restituir ao erário os recursos financeiros referentes à bolsa preceptoria nos casos de
afastamentos injustificados, sem prévia comunicação. (§ 4º do art. 5º do Regulamento)
_________________, ____ de ______________ de ___________.
_____________________________________________________
Assinatura do(a) preceptor(a) bolsista
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ANEXO IV
MODELO DO TERMO DE ANUÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE
(solicitado no item 4.3.2 deste Edital)
Eu [NOME DO RESPONSÁVEL], na qualidade de responsável pela Unidade de Saúde [NOME
DA UPA, UBS ou ESF], autorizo a realização do Programa de Preceptoria da Universidade de
Taubaté a ser conduzida sob a responsabilidade do preceptor [NOME DO PRECEPTOR
CREDENCIADO]; e declaro que esta unidade apresenta as condições necessárias à realização do
referido programa.
[CIDADE], _________ de __________________________ de 20 ______.
___________________________________________________________
[NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE SAÚDE]
[carimbo da Instituição]
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ANEXO V
MODALIDADES DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS E VALORES DAS BOLSAS DE
PRECEPTORIA
Conforme Anexo Único da Lei Municipal Nº 5.910/2024
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 71/2025 Valor inicial: R$ 96.000,00
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Contratada: REDCREEK ENGENHARIA EM
EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE FECHAMENTOS TELECOMUNICAÇÃO EIRELI ME
LATERAIS (TOLDOS) NA FACHADA DO PRÉDIO DO Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
BOM CONSELHO Valor: R$ 100.416,60
Valor inicial: R$ 220.000,00 Celebração: 07/11/2025
Contratada: DNA SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA Vigência: 07/12/2025 A 06/12/2026
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023
DO OBJETO
Celebração: 03/11/2025 TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Vigência: ATÉ 02/11/2027 41/2024
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2025 Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Identificação: CONTRATO Nº 106/2025 DE PINTURA
Contratada: STARCON SOLUCOES E TECNOLOGIA Valor Inicial: R$ 19.676,70
LTDA Fornecedor Registrado: CHRISPIN PINTOR TINTAS
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO OU Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES
TREINAMENTO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO Valor Atual: R$ 19.676,70
Valor: R$ 186.440,00 Celebração: 31/10/2025
Celebração: 05/11/2025 Vigência: 04/11/2025 A 03/11/2026
Vigência: 05/11/2025 A 04/11/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024
Processo: PRA Nº 2025/9287
TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Identificação: CONTRATO Nº 107/2025 42/2024
Contratada: E M C ENGENHARIA DE MANUTENCAO E Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONSTRUCOES LTDA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DE PINTURA
REFORMA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE Valor Inicial: R$ 6.744,00
TAUBATÉ (HMUT) AMBULATÓRIOS DE Fornecedor Registrado: CASTRO ARANTES QUÍMICA
OTORRINOLARINGOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA E INDUSTRIAL LTDA
PSIQUIATRIA Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES, COM
Valor: R$ 1.371.999,99 REAJUSTE ANUAL
Celebração: 06/11/2025 Valor Atual: R$ 7.092,72
Vigência: 06/11/2025 A 05/07/2026 Celebração: 31/10/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2025 Vigência: 04/11/2025 A 03/11/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024
Identificação: TA 02 AO CONTRATO Nº 184/2023
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
EMPRESA PARA SERVIÇO DE LINK DEDICADO 44/2024
LAN2LAN Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
Valor Inicial: R$ 36.660,00 EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Contratada: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA DE PINTURA
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Valor Inicial: R$ 8.158,61
Valor: R$ 36.660,00 Fornecedor Registrado: TINTAS SAO JOSE LTDA
Celebração: 06/11/2025 Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES, COM
Vigência: 18/12/2025 A 17/12/2026 REAJUSTE ANUAL
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 Valor Atual: R$ 8.580,55
Celebração: 31/10/2025
Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 110/2022 Vigência: 04/11/2025 A 03/11/2026
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO
DE FIBRA ÓPTICA E REDE DE DADOS COM TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA 50/2024
Valor Inicial: R$ 299.000,00 Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA
Contratada: IBIZA TECHNOLOGY COMÉRCIO DE EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FERRAGENS
COMPONENTES PARA INFORMÁTICA LTDA ME E FERRAMENTAS
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Valor Inicial: R$ 250.14,69
Valor: R$ 324.796,34 Fornecedor Registrado: MAX-FER TOOLS COMERCIAL
Celebração: 06/11/2025 LTDA
Vigência: 13/12/2025 A 12/12/2026 Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES
Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2022 Valor Atual: R$ 250.14,69
Celebração: 07/11/2025
Identificação: TA 02 AO CONTRATO Nº 168/2023 Vigência: 05/12/2025 A 04/12/2026
Objeto do Contrato inicial: ASSESSORIA E Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2024
ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM
RADIOFUSÃO/TELECOM
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação:TERMO DE CONVÊNIO (PROC.PREX-2023/007207)
Conveniado: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO
PAULO SECONCI/SP
Objeto: Concessão de campo de aprendizagem no primeiro semestre de 2025
Valor: R$ 10.368,00
Celebração: 18/08/2025
Vigência: 01/01/2025 até 30/05/2025
Identificação:TERMO DE CONVÊNIO (PROC.PREX-2023/007207)
Conveniado: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO
PAULO SECONCI/SP
Objeto: Concessão de campo de aprendizagem no segundo semestre de 2025
Valor: R$ 12.384,00
Celebração: 18/08/2025
Vigência: 01/07/2025 até 30/11/2025
Homologação de Estágio Probatório
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.724/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANA CRISTINA
SANTIAGO DA SILVA, matrícula nº 51.446, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Estágio Probatório concluído em agosto de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.084/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) servidor(a), JOÃO PAULO
CANTUÁRIA DOS SANTOS, matrícula nº 50.834, titular do cargo efetivo de BRAÇAL.
De acordo com parecer do Processo 52.084/2022 1doc, homologado em
09/2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.348/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VANUSA MARIA
COSTA GIMENEZ MONTAGUT, matrícula nº 51.650, titular do cargo efetivo de TÉCNICO
DE ENFERMAGEM.
Estágio Probatório concluído em setembro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.270/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ADRIANE MARIA
MENEZES DE MORAES, matrícula nº 51.771, titular do cargo efetivo de INSPETOR DE
ALUNOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 2.748/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ADRIELY HELENA DA
SILVA FERREIRA, matrícula nº 40.584, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.276/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALEXANDRE
FERNANDES DOS SANTOS, matrícula nº 51.754, titular do cargo efetivo de AGENTE DE
TRÂNSITO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.329/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALINE SILVA CHAVES,
matrícula nº 51.643, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.269/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALINE VIEIRA
PORTELA, matrícula nº 51.761, titular do cargo efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.328/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), AMANDA BEATRIZ
DOS SANTOS SILVESTRE, matrícula nº 51.752, titular do cargo efetivo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 413/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), AMAURY APARECIDO
VICENTE, matrícula nº 51.511, titular do cargo efetivo de ORIENTADOR SOCIAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.410/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANDERSON BORBA
CIOLA, matrícula nº 51.687, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.297/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANDRÉIA REGINA DA
SILVA MAGALHÃES, matrícula nº 35.903, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.270/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANTONIO MAURO DE
GODOY SANTOS, matrícula nº 51.596, titular do cargo efetivo de AJUDANTE DE
ELETRICISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.424/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), BÁRBARA
VASCONCELOS DE BARROS URIAS, matrícula nº 51.704, titular do cargo efetivo de
TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.262/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), BERNADETE
APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 51.591, titular do cargo efetivo de
INSPETOR DE ALUNOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.412/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), BIANCA FERRAZ
BITENCOURT, matrícula nº 51.677, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.293/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), BRUNA MONTEIRO
CORREARD, matrícula nº 51.749, titular do cargo efetivo de PSICÓLOGO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.357/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), BRUNO MONTEIRO
DIAS ALVES, matrícula nº 51.653, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.716/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), BRUNO RODRIGUES
DA SILVA, matrícula nº 51.468, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 540/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), CAROLINE ELAINE
MOURA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 51.521, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 580/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), CLÁUDIA PEREIRA DA
CRUZ, matrícula nº 35.764, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.299/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DANIELLE
RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 51.619, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.397/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DEISE CRISTINA
MONTEIRO DE BRITO, matrícula nº 51.685, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.279/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DJANIRA DE
MEDEIROS CAMPOS, matrícula nº 51.606, titular do cargo efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.349/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELAINE SANTOS
PAES, matrícula nº 51.746, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.449/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELESSANDRO JOSE
MACHADO, matrícula nº 51.706, titular do cargo efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.517/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ERIKA PATRICIA DA
SILVA, matrícula nº 51.736, titular do cargo efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.478/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), FABIANA BARBOSA
DE JESUS MOURA CARVALHO, matrícula nº 51.711, titular do cargo efetivo de
PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.495/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), FABIANA CRISTINA
DE CAMPOS REIS, matrícula nº 50.936, titular do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 2.756/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), FERNANDO SATURNO
MATOSO DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 41.726, titular do cargo efetivo de
PROFESSOR III - MATEMÁTICA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 582/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GISELLE DE
ANDRADE BARBOSA, matrícula nº 34.457, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO PSF.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 553/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ISABELA FERNANDES
DAMIÃO, matrícula nº 51.571, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.484/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JENNIFER DO
NASCIMENTO TAVARES PACHECO, matrícula nº 51.716, titular do cargo efetivo de
PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.502/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JULIANA MAXIMO
ALVES, matrícula nº 51.730, titular do cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.383/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), KALYGA LAIS DE
OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 51.686, titular do cargo efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.343/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LEYDE NAYANE
NUNES DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 51.753, titular do cargo efetivo de PROFESSOR
III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.326/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUANA DA GLORIA
ALVES, matrícula nº 51.747, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.460/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUCAS ROCHA
SARAIVA, matrícula nº 51.714, titular do cargo efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.316/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUCIANA MARIA DE
LOURDES GUERRA SILVA, matrícula nº 51.634, titular do cargo efetivo de PROFESSOR
III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.775/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUCIANE MIKSZA
SANTOS, matrícula nº 51.464, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.384/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUDMILA RAQUEL
CARVARLHO DOS SANTOS, matrícula nº 51.682, titular do cargo efetivo de ORIENTADOR
SOCIAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 40.821/2013.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUIZ GUSTAVO
CAMPOS BARBOSA, matrícula nº 34.787, titular do cargo efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.297/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUIZ ROBERTO DA
SILVA TOLEDO, matrícula nº 51.611, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.269/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUIZA HELENA
RODRIGUES DEL MONACO DOS SANTOS, matrícula nº 51.600, titular do cargo efetivo de
INSPETOR DE ALUNOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.303/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MAGDA DE ALMEIDA,
matrícula nº 51.627, titular do cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.433/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARCIO OLIVEIRA DE
MORAIS JÚNIOR, matrícula nº 51.216, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.754/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARIA INES DE MELO,
matrícula nº 51.447, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.523/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARIANA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 51.742, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.379/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARINA MACIEL DE
MORAES, matrícula nº 51.668, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.744/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARINA RABELO
FONSECA MIRANDA, matrícula nº 51.432, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 470/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MIRIAN BARCELOS
VELOSO DOS SANTOS, matrícula nº 51.533, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.255/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), NAIANE APARECIDA
NUNES DE MOURA, matrícula nº 51.577, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 410/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), NATÁLIA OHANA
SENÓBIO CAETANO, matrícula nº 51.492, titular do cargo efetivo de ORIENTADOR
SOCIAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.372/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), NATÁLIA RABELO
BARBOSA, matrícula nº 51.661, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.481/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), PAULO DIMAS DE
CAMPOS SILVA, matrícula nº 51.725, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.894/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), PRISCILA PIRES
KIGUTE, matrícula nº 45.359, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.420/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RAFAEL APARECIDO
DIVINO DE FARIA, matrícula nº 51.702, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.256/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RAFAELA ABREU
RAMOS, matrícula nº 51.584, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.302/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ROSILEA DE FATIMA
FAUSTINO MACHADO, matrícula nº 51.626, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.532/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SABRINA SOARES
NUNES, matrícula nº 51.356, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.439/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SARITA PINHEIRO
SANTOS, matrícula nº 50.648, titular do cargo efetivo de MÉDICO ESPECIALISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.239/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SHIRLEY APARECIDA
ROCHA MENEZES, matrícula nº 51.585, titular do cargo efetivo de PSICÓLOGO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 401/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SILVIA HELENA DO
PRADO, matrícula nº 51.501, titular do cargo efetivo de GARI.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.362/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SIRLEIDE SILVA REGO
SANTOS, matrícula nº 51.658, titular do cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.385/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SULIARA DE FÁTIMA
JORGE AUGUSTO, matrícula nº 51.679, titular do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.491/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), TAIS FERNANDA DA
SILVA PAPASSONI, matrícula nº 50.533, titular do cargo efetivo de MÉDICO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.348/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), THAÍS MENEZES DE
CARVALHO, matrícula nº 51.745, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.377/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), THIAGO PEREIRA DE
BARROS, matrícula nº 51.669, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.353/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), TOMAS RONALDO
RODRIGUES SANTOS, matrícula nº 51.647, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.370/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VALDEIR PEREIRA
XAVIER, matrícula nº 51.662, titular do cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.513/2023.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VERIDIANA DE PAULA
SANTOS MIRANDA, matrícula nº 51.734, titular do cargo efetivo de MÉDICO
ESPECIALISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 31 de outubro de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.790/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VERÔNICA MIRANDA
DE ARAÚJO, matrícula nº 51.462, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Andréia do Couto Assis;
ENDEREÇO: Av. Oswaldo Barbosa Guisard, Nº: 934, Quadra 33, Lote
2, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-350,
Matricula: 58.783, B.C.: 6.4.004.059.001
Processo Adm. 1Doc 27.686/2.025 NP 1.234/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Ouvidoria Nº 3.994/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Renan Santana Carvalho;
ENDEREÇO: Rua Isidoro Nogueira Tinoco, Nº: 120, Quadra QII/05, Lote 175,
Loteamento: Chácara Silvestre II, Bairro: Itaim, CEP: 12085-080, Matricula: 122.799,
B.C.: 2.8.003.176.001
Processo Adm. 1Doc 27.745/2.025 NP 1.237/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
23.514/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: John Michael Bonvecchio Mendes,;
ENDEREÇO: Rua Sylvio Guizão, Nº: 70, Quadra 27, Lote 4, Loteamento: Jardim Sandra
Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-210, Matricula: 62.384, B.C.: 2.6.026.004.001
Processo Adm. 1Doc 31.033/2.025 NP 1.355/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
68.179/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 27.714/2.025 AI 366/2.025.
AUTUADO: Cleide Pereira de Oliveira,;
ENDEREÇO: Rua Com. José Rodolfo Monteiro, Nº: 400, Quadra J, Lote 30, Loteamento: Chacaras
Reunidas Brasil, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-290, B.C.: 2.1.067.030.001
Processo Adm. Da NP: Nº 11.895/2.025, NP Nº: 0638/2.025. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por descumprimento de
Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração ou infrações ao Código de
Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado
sem o devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado nesta
Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais,
infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de
Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de apresentação da respectiva
documentação e ou desocupação da edificação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe.
Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa
conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762
de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e
subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a
contar da data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de 18 de
Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em conformidade ao Art.
3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir
documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1236, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração
de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades
funcionais em razão dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 11.196/2025.
II Instituir Comissão Especial de Sindicância, com a seguinte
composição:
Presidente:
Sandra Martins
Membros:
André Luiz da Rocha
Sirlei Aparecida dos Santos
III Designar esta Comissão Especial de Sindicância, para
diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de novembro de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria Copedi nº 067/2025
Atos Administrativos • Outros atos
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 067/2025
O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão
Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme
artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025,
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Sindicância,
R E S O L V E:
1) Instaurar Sindicância para apurar os fatos correlatos relatados no Processo COPEDI N°
003/2025, quanto ao suposto depósito e uso de substâncias ilícitas nas dependências da
Universidade de Taubaté, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III
e IV, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
2) Constituir Comissão Processante integrada, por mim, Prof. Me. Rodrigo Ribas
Branco Romeiro, como Presidente, Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa, Clarissa Ribeiro
da Silva (representante discente) e Raquel Mendonça Moraes, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou
órgãos em diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V,
da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a
critério do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art.
216, VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para
apresentação de relatório final.
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), em 07 de novembro de 2025.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no sétimo dia do mês de novembro de dois
mil e vinte e cinco.
Raquel Mendonça Moraes
Secretária da Copedi
PORTARIA Nº 122, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos Administrativos • Alvarás
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 122, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 206/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARCIA REGINA DELFINO, cônjuge
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento do servidor inativo da Câmara Municipal de Taubaté, Sr. JOÃO
BATISTA PALAZI, ocorrido em 01/09/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
setembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 123, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos Administrativos • Alvarás
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 123, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 245/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARIA APPARECIDA JOTTA MARCON,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr.
WALDEMAR MARCON, ocorrido em 11/10/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
outubro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 124, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos Administrativos • Alvarás
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 124, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 181/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. PAULINA VELOSO DE PAULA, cônjuge
supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr. ANTONIO DE
PAULA, ocorrido em 15/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto
de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA Nº 125, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos Administrativos • Alvarás
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 125, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 191/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. VIRGINIA MARIA MOREIRA FERNANDES
DE TOLEDO PIZA, cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei
Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade
de Taubaté, Sr. PLINIO DE TOLEDO PIZA FILHO, ocorrido em 28/07/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho
de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria PGM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA PGM Nº 29, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 70.954/2025,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora SHEILA
NAYARA DOS SANTOS JEZUS matrícula 30951, a incumbência de,
cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ANNA
CAROLINA BRANDAO SANTOS GONCALVES matrícula 24866, no
período de 17/10/2025 a 16/11/2025, por motivo de licença gestante, fazendo jus
à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté,10 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEURB
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEURB Nº 26, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS, SECRETÁRIA DE
PLANEJAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Autorizar o servidor da Secretaria de Planejamento
Urbano SEURB, a dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:
Nome Matrícula CNH Veículo
Luis Eduardo Rodrigues Kater
54531 03738105791 Leve: carro
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ASSINADO DIGITALMENTE
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Portarias R-401 a 403/2025
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 401/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental;
R E S O L V E: Exonerar ESTER IDORGINA ALMEIDA DIAS, CPF n° 103.320.396-33,
do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Projetos, criado pelo Anexo III da Lei
Complementar nº 282/2012, padrão S/35, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018, para
o qual foi nomeada, pela Portaria R-Nº 285, de 14 de agosto de 2024.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de novembro do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 402/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental;
R E S O L V E: Nomear ESTER IDORGINA ALMEIDA DIAS, CPF n° 103.320.396-33,
para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Planejamento da Reitoria, criado pelo
Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/36, alterado pela Lei Complementar
nº 426/2018.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de novembro do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 403/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes do Memorando PRA-11094/2025,
R E S O L V E: Nomear JOÃO PEDRO LOBATO DE FARIA, CPF n° 442.403.998-66,
para exercer, em comissão, o cargo de Chefe do Serviço de Projetos, criado pelo Anexo III
da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/35, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de novembro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria