Publicações da edição 828 - 11/11/2025 e Ano IV

Publicações da edição 828

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Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 123/2025

"Aquisição de Material de Escritório e outros materiais"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 123/2025 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h30 do dia 25 de novembro de 2025. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,

sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das

14h00 às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 10 de novembro de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Pregoeira

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 27.069/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 13/25

RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO NOVEMBRO

Tendo sido realizada a sessão em 07/11/2025, para habilitação no Chamamento Público nº. 13/25 ­

Processo nº. 27.0698/25, que cuida do Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços de

Locação de Máquinas, Caminhões e Equipamentos para atender as necessidades da Administração

Municipal na manutenção e execução de serviços na zona urbana e rural, segue o resultado de classificação

conforme ordem cronológica da inserção dos documentos de habilitação na plataforma:

CAMINHÃO TOCO BASCULANTE +CABINE SUPLEMENTAR

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda

CAMINHÃO CARROCERIA + CABINE SUPLEMENTAR

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

2º J.R. Construtora e Terraplanagem Ltda

CAMINHÃO CARROCERIA E MUNCK

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda

3º J.R. Construtora e Terraplanagem Ltda

CAMINHÃO CABINADO BASCULANTE TRUCADO

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda

CAMINHÃO POLIGUINDASTE

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

CAMINHÃO PIPA

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

CAVALO MECÂNICO COM TETO BAIXO

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda

CAMINHÃO HIDROJATO/HIDROVÁCUO

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda

TRATOR DE ESTEIRAS COM LÂMINA ATUAÇÃO HIDRÁULICA

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda

TRATOR AGRÍCOLA

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda

3º J.R. Construtora e Terraplanagem Ltda

COMPACTADOR DE SOLO

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

PÁ CARREGADEIRA

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda

3º J.R. Construtora e Terraplanagem Ltda

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (30T)

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (20T)

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda

3º J.R. Construtora e Terraplanagem Ltda

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

RETRO ESCAVADEIRA 4X4

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

2º EDE Terraplenagem, Pavimentações e Construções Ltda

3º J.R. Construtora e Terraplanagem Ltda

PLACA VIBRATÓRIA

1º Marcelo Benedito dos Santos ME

Comissão de Licitações, aos 10 de Novembro de 2025.

Pâmela Ap. Moreira Leite Pedro Nicola Machado Ramos

Thiago Telles de Faria

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.209, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro

de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 201.760,00 (Duzentos e um mil setecentos e sessenta

reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 21 de Outubro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

PrefeituraMunicipaldeTaubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 21/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16209/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 19.01.7001.2.359.04.122.449052.08.1100000 500,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.08.3010000 200.000,00

19.01.7001.2.357.04.122.339033.08.1100000

19.01.7001.2.357.04.122.339030.08.1100000 80,00

1.180,00

Total Suplementação: 201.760,00

Dotaçao Valor

19.01.7001.2.359.04.122.339030.08.1100000 500,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.08.3020000 200.000,00

19.01.7001.2.359.04.122.339039.08.1100000

19.01.7001.2.359.04.122.339039.08.1100000 80,00

1.180,00

Total Anulação: 201.760,00

OFR00086 05/11/2025 ETHERIUMTECHNOLOGYEIRELI Usuário:EKMCARDOSO Versão19/09/2022-13:00 1/1

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.210, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 1.115.700,00 (Um milhão cento e quinze mil e setecentos

reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 22 de Outubro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 22/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16210/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 29.01.2007.2.078.12.122.339030.01.1100000 13.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.339046.01.3050000 50.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.339046.01.3010000 200.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339046.01.3020000 100.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.339046.01.3030000 150.000,00

25.02.4010.2.130.14.422.339046.01.5000006

27.01.5002.2.170.15.452.339046.01.1100000 5.000,00

27.01.5002.2.171.15.452.339046.01.1100000 15.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.339046.01.1100000 65.000,00

27.01.6001.2.335.20.605.339046.01.1100000 65.000,00

30.01.3002.2.089.13.392.339046.01.1100000 20.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.339046.01.1100000 65.000,00

36.01.7001.2.311.04.122.339046.01.1100000 70.000,00

29.01.2007.2.078.12.122.339030.01.1100000 69.700,00

27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 13.000,00

27.02.5002.1.035.15.451.449051.01.1000035

4.400,00

Total Suplementação: 210.600,00

Dotaçao 1.115.700,00

Valor

29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 13.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 50.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 200.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 100.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 150.000,00

25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000

27.01.5001.2.340.15.452.339008.01.1100000 5.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.339008.01.1100000 15.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.339008.01.1100000 65.000,00

27.01.5002.2.171.15.452.339008.01.1100000 65.000,00

30.01.3002.2.230.13.122.339008.01.1100000 20.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 65.000,00

36.01.7001.2.358.04.122.339008.01.1100000 70.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 69.700,00

27.01.5008.2.182.15.452.339039.01.1100000 13.000,00

27.02.5002.2.170.15.452.339030.01.1000035

4.400,00

210.600,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 22/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16210/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Total Anulação: 1.115.700,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.211, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro

de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 5.668.371,24 (Cinco milhões seiscentos e sessenta e oito

mil trezentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 22 de Outubro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 22/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16211/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 24.02.1012.2.306.10.304.319011.01.3030000 2.000.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 2.580.984,67

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 6,68

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 47.208,41

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 0,84

29.01.2001.2.341.12.361.319113.02.2610000 1,88

29.01.2002.2.342.12.365.319113.02.2710000 13.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 200.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 20.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 2.000,45

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 2.319,65

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 20.096,16

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 80.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 6.006,85

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 2.137,87

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 8.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 94.003,63

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 3.700,91

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 14.000,21

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 34.003,03

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 87.800,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010006 150.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319016.01.3020000 136.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319016.01.3030000 85.000,00

25.04.4002.2.121.08.244.319004.95.5000011 30.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 30.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 5.000,00

10.900,00

Total Suplementação: 6.200,00

Dotaçao 5.668.371,24

Valor

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 2.000.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 2.580.984,67

29.01.2004.2.064.12.363.339030.01.1100000

6,68

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 22/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16211/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 47.208,41

29.01.2004.2.064.12.363.339040.01.1100000 0,84

29.01.2004.2.064.12.363.339008.01.1100000 1,88

29.01.2007.2.078.12.122.339030.01.1100000

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 13.000,00

29.01.2001.2.041.12.361.339039.02.2620000 200.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.339008.01.1100000

27.01.5001.2.340.15.452.339008.01.1100000 20.000,00

36.01.7001.2.354.04.122.339008.01.1100000 2.000,45

19.01.7001.2.359.04.122.339008.01.1100000 2.319,65

35.01.5005.2.364.16.482.339008.01.1100000

25.04.4002.2.153.08.244.339008.01.5000007 20.096,16

26.01.5010.2.329.15.122.339008.01.1100000 80.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.339008.01.1100000

27.01.5002.2.171.15.452.339008.01.1100000 6.006,85

31.01.6006.2.225.18.541.339008.01.1100000 2.137,87

32.01.7003.2.263.03.092.339008.01.1100000 8.000,00

25.01.4007.2.152.08.244.339008.01.5100000 94.003,63

20.01.3007.2.108.27.812.339039.01.1100000 3.700,91

25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 14.000,21

24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010006 34.003,03

24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 87.800,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 150.000,00

25.04.4002.2.121.08.244.339030.95.5000011 136.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1200000 85.000,00

23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1200000 30.000,00

30.000,00

Total Anulação: 5.000,00

10.900,00

6.200,00

5.668.371,24

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.216, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro

de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 463.496,64 (Quatrocentos e sessenta e três mil

quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Outubro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 29/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16216/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 23.01.9002.0.006.28.843.469071.01.1200000 366.000,00

24.01.1009.0.014.10.301.339091.01.3050000 5.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010001

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010001 22.496,64

70.000,00

Total Suplementação: 463.496,64

Dotaçao Valor

23.01.7001.0.014.04.123.449091.01.1200000 366.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 5.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010001

24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010001 22.496,64

70.000,00

Total Anulação: 463.496,64

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.217, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 5.496.300,00 (Cinco milhões quatrocentos e noventa e

seis mil e trezentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de Outubro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 29/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16217/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

24.01.1009.2.039.10.301.339014.01.3050000 130.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 100.000,00

36.01.7001.2.358.04.122.339039.01.1100000

24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.8000109 17.500,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.8000108 500.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.8000113 100.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.05.8000110 200.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 300.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 17.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 77.300,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 9.400,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 6.800,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 44.200,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 40.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 9.300,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 155.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 135.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 795.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 100.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 77.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 55.200,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 3.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 80.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 20.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 10.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 500.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 180.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 10.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 772.500,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 37.200,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 10.100,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 5.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 50.000,00

4.000,00

18.400,00

9.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 29/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16217/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Anulação 29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 8.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 31.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 23.600,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 7.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 4.400,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 34.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 52.500,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 76.500,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 20.500,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 35.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1.700,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 30.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 50.700,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 48.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 18.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 7.500,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 40.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 87.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 8.500,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 37.300,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 215.000,00

80.200,00

Total Suplementação: 5.496.300,00

Dotaçao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 130.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.01.3020000 100.000,00

36.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000

31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 17.500,00

31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 500.000,00

31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 100.000,00

31.01.6006.1.132.18.541.449051.02.1000085 200.000,00

18.02.8003.2.268.06.181.339039.01.1000029 300.000,00

19.01.7001.2.359.04.122.339039.01.1100000

20.01.3007.2.108.27.812.339030.01.1100000 17.000,00

77.300,00

9.400,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 29/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16217/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

20.01.3007.2.108.27.812.339031.01.1100000 6.800,00

20.02.3007.2.362.27.812.339036.01.1000005 44.200,00

20.02.3007.2.362.27.812.339039.01.1000005 40.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.339030.01.1100000

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000 9.300,00

21.02.7002.2.301.15.451.339030.01.1000070 155.000,00

21.02.7002.2.301.15.451.339039.01.1000070 135.000,00

21.02.7002.2.301.15.451.339031.01.1000070 795.000,00

21.02.7002.2.301.15.451.339118.01.1000070 100.000,00

21.02.7002.2.301.15.451.339139.01.1000070

21.02.7002.1.005.15.451.449151.01.1000070 77.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.339039.01.1100000 55.200,00

22.01.6004.2.281.23.695.339039.01.1100000

24.01.1009.2.039.10.301.449052.01.3050000 3.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.339093.01.3050000 80.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.01.3010000 20.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339032.01.3020000 10.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.01.3010000 500.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 180.000,00

25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 10.000,00

25.01.4007.2.152.08.244.339048.01.5100000 772.500,00

25.01.4002.2.122.08.244.339030.01.5100000 37.200,00

25.01.4002.2.122.08.244.339039.01.5100000 10.100,00

25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000

25.01.4002.2.153.08.244.339039.01.5100000 5.000,00

25.02.4010.2.130.14.422.339039.01.5000006 50.000,00

25.04.4002.2.122.08.245.339030.01.5000007

25.04.4002.2.123.08.245.339030.01.5000007 4.000,00

25.01.4007.2.152.08.244.339039.01.5100000 18.400,00

24.02.1010.2.007.10.301.449052.01.3010000

25.01.4007.2.124.08.243.339030.01.5100000 9.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.339036.01.5000007 8.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.339039.01.5000007 31.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.339030.01.5000007 23.600,00

25.04.4002.2.123.08.245.339039.01.5000007 7.000,00

25.04.4007.2.152.08.244.339039.01.5000007 1.000,00

27.01.5008.2.182.15.452.449052.01.1100000 4.400,00

34.000,00

52.500,00

76.500,00

20.500,00

35.000,00

1.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 29/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16217/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

27.01.5002.2.170.15.452.339030.01.1100000 1.700,00

28.01.8002.2.279.06.122.339030.01.1100000 30.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.01.1100000 50.700,00

32.01.7003.2.263.03.092.339039.01.1100000 48.000,00

35.01.5005.2.364.16.482.339039.01.1100000 18.000,00

35.01.5005.2.364.16.482.339030.01.1100000

36.01.7001.2.249.04.131.339039.01.1100000 7.500,00

24.02.1010.2.001.10.301.339040.01.3010000 40.000,00

25.01.4002.2.125.08.244.339030.01.5100000 87.000,00

25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000

25.04.4002.2.122.08.245.335043.01.5000007 8.500,00

25.04.4002.2.153.08.244.449052.01.5000007 37.300,00

215.000,00

Total Anulação: 80.200,00

5.496.300,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.218, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 1.553.800,00 (Um milhão quinhentos e cinquenta e três mil e oitocentos reais) para

reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de Outubro de 2025, 386º da Fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 31 de Outubro de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 31/10/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16218/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 6.200,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1.055.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 900,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 900,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 100,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 500,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 1.200,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 203.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 106.000,00

97.000,00

Total Suplementação: 82.000,00

Dotaçao 1.553.800,00

Valor

31.01.6006.2.226.18.542.335085.01.1100000 6.200,00

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 1.055.000,00

29.01.2003.2.056.12.362.339039.01.2300000

29.01.2003.2.056.12.362.449052.01.2300000 900,00

29.01.2004.2.064.12.363.449052.01.1100000 1.000,00

29.01.2003.2.056.12.362.339032.01.2300000

29.01.2003.2.056.12.362.339008.01.2300000 900,00

29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 100,00

25.04.4002.2.123.08.245.339008.01.5000007 500,00

25.01.4002.2.122.08.244.339008.01.5100000 1.200,00

25.01.4002.2.123.08.244.339008.01.5100000 203.000,00

25.01.4002.2.125.08.244.339008.01.5100000 106.000,00

97.000,00

Total Anulação: 82.000,00

1.553.800,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI 1/

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.225, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre Aprovação Projeto Urbanístico do

Loteamento Residencial "RESIDENCE VALE", no

Bairro Piracangaguá.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e artigo

356 da Lei Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017, à vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo nº 27.500/2017 e Memorando nº 73.649/2025 e considerando

1) a aprovação da Secretaria de Obras dos projetos de Drenagem, Terraplenagem e

Pavimentação fls. 431,447 e 534 do presente processo, do Cronograma Físico/Financeiro de

Obras fls. 589, 591 e 600 do presente processo;

2) a aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana dos projetos de Sinalização

Horizontal/Vertical de Trânsito fls. 536 e 537 do presente processo;

3) o projeto de sistema de distribuição de energia elétrica pela concessionária de energia EDP

Bandeirante Energia possui prazo de validade, e seu vencimento resulta em nova aprovação, a

Secretaria de Serviços Públicos dá anuência quanto a apresentar os projetos de Iluminação

Pública após a aprovação junto a concessionaria (não será autorizada o início das obras deste

projeto até que seja devidamente aprovado pela SESP), ficando fls. 569 a 570 do presente

processo;

4) a manifestação técnica de viabilidade de fornecimento de energia elétrica, emitida pela

EDP fls. 203 do presente processo;

5) a manifestação técnico emitida pelo COMAER fls. 579 a 583 do presente processo;

6) as tratativas especificas junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

(SABESP) e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ­ CETESB através do termo de

compromisso 005/2025, no tocante da aprovação dos projetos de Rede de Abastecimento de

Água e Rede Coletora, onde é de inteira responsabilidade a aprovação e implantação da rede

de distribuição de água potável e da rede de coleta de esgoto, com a obrigação de ligar ambas

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

nas redes da concessionária responsável pela distribuição e coleta da cidade, conforme fls.

575 a 577 do presente processo;

7) o certificado GRAPROHAB n° 005/2025 fls. 456 do presente processo;

8) o Cronograma Físico/Financeiro de execução de obras em fls. 589 e 591 do presente

processo;

9) o Termo de Compromisso firmado pela loteadora Terra Prometida Empreendimento

Imobiliário Ltda fls. 592 a 595 do presente processo.

10) a relação dos lotes a serem hipotecados em favor do município em fls. 590 do presente

processo;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica declarada aprovado o Projeto Urbanístico do Loteamento Residencial

"RESIDENCE VALE", imóvel objeto da matrícula n° 139.474, com frente para a Av. Brasil

Nathalino, s/n°, situado no Bairro Piracangaguá, face ao cronograma de execução das obras

mencionadas no presente decreto, ficando desde já, consequentemente, aceitas as áreas que

passarão a constituir bens públicos, com as seguintes características e elementos:

Denominação do loteamento: Loteamento Comercial e Residencial "RESIDENCE

VALE"

Localização do loteamento: Av. Brasil Nathalino, s/n°, Bairro Piracangaguá ­

Taubaté/SP

Denominação do Loteador: Terra Prometida Empreendimento Imobiliário Ltda.

Zoneamento: "Zona Consolidação Urbana ­ Z1" de acordo com a Lei Complementar

n°412/2017;

Finalidade do loteamento: Residencial;

Composição: 06 Quadra e 139 lotes;

Cadastro Municipal:7.2.050.001.001

Áreas que passarão a construir bens públicos sem ônus para o Municípios:

Áreas destinadas ao Sistema Viário: 17.530,37m² = 24,44%;

Área Institucional: 3.588,13m² = 5,00%;

Área Verde: 10.983,42m² = 15,31%;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Sistema de Lazer: 3.589,29m² = 5,00%;

Art. 2° São os seguintes serviços e obras de responsabilidade do loteador, cujo

cronograma para execução em 36 meses foi devidamente aprovado e cujos projetos

encontram-se arquivados no processo 27.500/2017, devendo ser rigorosamente cumpridas as

especificações constantes nos mesmos:

Terraplenagem;

Sistema de Drenagem;

Sistema de abastecimento de água potável;

Sistema de coleta de esgoto;

Guias e sarjetas;

Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

Pavimentação;

Execução de calçadas das áreas públicas;

Sinalização de trânsito horizontal e vertical;

Demarcação de lotes;

Arborização, Revegetação Paisagismo e Mobilidade Urbana;

Cumprimento dos Termos de Compromissos firmados no processo n°27.500/2017;

Colocação dos marcos de concreto nos alinhamentos das vias e praças;

§1° A fim de garantir a execução dos serviços e das obras acima descrita, foram

hipotecados em favor do município o total de 28 lotes, a saber:

I ­ Quadra 03 ­ 10 unidades ­ Lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 13;

II ­ Quadra 04 ­ 08 unidades ­ Lotes 01, 14, 15, 16, 17, 20, 21 e 22;

III ­ Quadra 05 ­ 10 unidades ­ Lotes 05, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 27, e 28.

§2º Os lotes que tratam os incisos I ao III do §1º, para efeitos fiscais, estimam a

hipoteca em R$ 6.061.715,50 (seis milhões, sessenta e um mil, setecentos e quinze reais e

cinquenta centavos).

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§3° Fica estabelecido prazo de 60 dias, a contar da publicação do presente decreto,

para formalização da Escritura de Hipoteca dos lotes oferecidos em fls 590, como garantia de

execução das obras de infraestrutura.

Art. 3° O Registro imobiliário do loteamento deverá ser efetivado destro de 180 dias,

a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 4° Fica estabelecido prazo de 12 meses, a contar da publicação do presente

decreto, para aprovação do projeto de Distribuição Elétrica e Iluminação Publica junto a

concessionária de energia, com a devida anuência da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 5° Durante a execução das obras o Loteador deverá solicitar (por requerimento)

em todas as fases de acordo com o cronograma físico-financeiro o comparecimento e

acompanhamento de profissional (engenheiro) da Prefeitura para vistoria e comprovação d

boa qualidade das obras, bem como o cumprimento adequado das exigências constantes nos

projetos.

Art. 6° A Prefeitura se reserva o direito de somente receber o Loteamento e autorizar a

ocupação dos lotes, ao final da sua implantação se na fiscalização tiver liberado todas as

etapas e se os projetos tiverem sido rigorosamente executados e cumpridos em conformidade

com as especificações técnicas previstas.

§1° Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado a anuência das respectivas

secretarias envolvidas, a emissão do Atestado de Conclusão de Obra pela SABESP, a

formalização do Contrato de Doação e Termo de Recebimento emitido pela concessionária

SABESP, ao cumprimento das condicionantes dispostos no Certificado GRAPROHAB

n°005/2025, a Licença de Operação ­ LO emitida pela CETESB, ao Termo de Aceitação e

Incorporação do Sistema de Distribuição Elétrica emitida pela concessionária.

§2° Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado ao cumprimento do Termo

de Compromisso e todos os compromissos firmados junto a municipalidade.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§3° A Prefeitura arcará com os custos de consumo de energia elétrica consumida no

loteamento, porém somente após o seu recebimento pelo setor competente da Prefeitura e

quando já estiver em pleno funcionamento.

Art. 7º A validade da presente aprovação fica subordinada ao cumprimento integral do

disposto no presente Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de novembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.227, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a base de cálculo da limitação de crescimento

anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e do

Orçamento da Seguridade Social do Município, prevista no

art. 1º da Lei 6.108, de 9 de outubro de 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 56, II da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo n. 29.054/2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o exercício anterior ao do pedido de adesão ao Plano

de Promoção do Equilíbrio Fiscal, para fins de apuração da base de cálculo da limitação a que se

refere o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 6.108, de 9 de outubro de 2025, considerado o

crescimento agregado das despesas primárias empenhadas dos Poderes do Município, corrigida

pela variação acumulada do IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ­

IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, observadas as definições, deduções e

metodologias de apuração estabelecidas na regulamentação do disposto no inciso V do §1º do art.

2º da Lei Complementar Nacional nº 159, de 19 de maio de 2017.

Art. 2º O Município adotará medidas para conter o crescimento das despesas, a

fim de reconduzir a despesa primária ao limite estabelecido no caput do art. 1º da Lei Municipal

nº 6.108, de 9 de outubro de 2025.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de novembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 31.437/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 69/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de agenciamento de hospedagem e passagem aérea nacional, constante do

presente processo, a favor da empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no

valor de R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº : 2.182/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº :

01/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Artigo 71, inciso IV, da

Lei nº 14.133/2021 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o

Objeto: Credenciamento de instituições financeiras de prestação de serviços bancários

de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais através de documento

de arrecadação padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, caixas

eletrônicos, correspondentes bancários e "internet banking", incluindo a prestação de

contas para fins de baixa nos valores recebidos por meio magnético, para: SICOOB

MANTIQUEIRA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO

SEFA, aos 10/11/2025

Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Respondendo pelo

expediente da Secretaria da Fazenda

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . 22.384/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90.011/24

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de

Planejamento, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas

alterações.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 31.446/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 4.350,00 (Quatro mil trezentos e cinquenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 31.449/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 353/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 31.472/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 395/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches com entrega ponto a ponto,

constante do presente processo, a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTD, no

valor de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 28.755/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 342/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, constante do presente processo, a

favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no valor de R$

10.000,00 (Dez mil reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 30.997/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 342/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, constante do presente processo, a

favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no valor de R$

7.770,00 (Sete mil setecentos e setenta reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 30.785/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: PORTA SUL 2006 SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, no valor

de R$ 3.080,00 (Três mil e oitenta reais);

CARLOS ALBERTO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL

PROCESSO Nº. 31.176/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 316/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cimento a granel, constante do presente

processo, a favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E CAMINHOES, no

valor de R$ 28.349,84 (Vinte e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e

quatro centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 238/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 238/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Fornecimento e Instalação de Persianas verticais em tecido

blackout, para atender a demanda da Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, através da

plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia

18/11/25 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes

nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 11/11/2025.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER

E QUALIDADE DE VIDA

DISPENSA ELETRÔNICA N° 91/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 91/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Inscrição de servidores em plataforma de treinamento online para TI,

09h30 do dia 14 de novembro de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12)

3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP,

das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com

as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade,

Taubaté, 10 de novembro de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,

inapto ou cassado, junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º

5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da

inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo

mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M: 89874 ­ F S da Silva Jr Padaria - ME

Endereço: R. Marechal Arthur da Costa e Silva, 1418

CNPJ 37.497.913/0001-75 - Processo nº 28294/2020 ­ Data de Encerramento 16/11/2023

I.M: 87755 ­ T. G. de Souza Eng. e Construção - ME

Endereço: Av. Vila Rica, 528 ­ Chacara do Visconde

CNPJ 36.569.520/0001-67 - Processo nº 30166/2020 ­ Data de Encerramento 09/06/2022

I.M: 79913 ­ A.C.E Whately Paiva

Endereço: Av. Charles Schnneider, 1400 ­ Pq. Sr. Do Bonfim

CNPJ 31.167.389/0001- 98 - Processo nº 24472/2021 ­ Data de Encerramento 09/06/2022

I.M: 92952 ­ Paulo Ricardo dos Santos Celulares

Endereço: R. Angelo Valerio, 182 - Quiririm

CNPJ 42.060.642/0001-26 - Processo nº 26037/2021 ­ Data de Encerramento 16/11/2023

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

fls. 252 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por THALES PEREIRA, liberado nos autos em 20/10/2025 às 16:39 .

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1011179-76.2023.8.26.0625 e código nGax1CO1.

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fls. 365 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por THALES PEREIRA, liberado nos autos em 20/10/2025 às 16:47 .

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Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

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EDITAL PRG Nº 023/2025

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA

DE PRECEPTORIA MÉDICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ.

A Pró-reitoria de Graduação da Universidade de Taubaté (UNITAU), em conformidade com a Portaria PRG

N° 127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria Médica (PPM), Deliberação CONSEP N° 176/2025

e a Lei Municipal Nº 5.910/2024, torna público o presente Edital para o credenciamento de médicos

interessados em atuar como preceptores dos acadêmicos do Curso de Graduação em Medicina da

Universidade de Taubaté.

O Programa de Preceptoria Médica no Curso de Medicina da Universidade de Taubaté (UNITAU), tem como

finalidade promover assistência direta aos acadêmicos a partir de um conjunto de atividades de formação

médica junto às unidades de saúde conveniadas com a UNITAU; oferecer oportunidade aos discentes do

contato direto com a prática profissional e viabilizar o cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso.

1 DO OBJETIVO DO CREDENCIAMENTO

1.1 O presente credenciamento tem como objetivo credenciar médicos para exercerem a função de

preceptores junto aos acadêmicos do Internato do Curso de Graduação em Medicina da Universidade

de Taubaté, em conformidade com Portaria PRG N° 127/2024 - Regulamento do Programa de

Preceptoria Médica (PPM) e a Lei Municipal Nº 5.910/2024.

1.2 A preceptoria de que trata este edital visa aprimorar a formação médica dos internos, oferecendo o

treinamento nas diferentes áreas de atuação do médico, priorizando a assistência a pacientes do

Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação

em Medicina

1.3 A preceptoria será realizada por médicos com a formação exigida no item 2, nas Áreas e Unidades

de Saúde indicadas no QUADRO 1.

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QUADRO 1 ­ ÁREAS DE ATUAÇÃO E LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO DAS

ATIVIDADES DE PRECEPTORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO CARGA HORÁRIA* PERÍODO DE ATIVIDADE

SAÚDE COLETIVA 24h

24h 2ª a 6ª feira ­ matutino e vespertino

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16h 2ª e 6ª feira ­ 7h às 17h

*ver item 8 do Edital. 40h 2ª a 6ª feira ­ 7h às 17h

2 DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

Para o credenciamento, serão exigidos o cumprimento dos seguintes requisitos:

2.1 estar vinculado a uma unidade de saúde conveniada com a Universidade de Taubaté onde será

realizada a atividade de internato, por relação empregatícia ou contrato de prestação de serviços

vigente;

2.2 ser profissional médico e ter residência médica ou título de especialista, devidamente

reconhecido pela Associação Médica Brasileira, ou, ao menos 1 (um) ano de experiência

profissional comprovada na área à qual o estágio se destina;

2.3 apresentar certidão negativa atualizada, expedida pelo Conselho de Classe, comprobatória da

inexistência de processo disciplinar pendente ou de imposição de pena disciplinar de qualquer

natureza;

2.4 ter disponibilidade para o cumprimento integral da carga horária a ser contratada;

2.5 não ter sofrido desligamento anterior do PPM por ato unilateral da Universidade;

2.6 não compor, como bolsista, o Programa Mais Médicos do Governo Federal;

2.7 não compor o corpo docente da Universidade de Taubaté.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR

3.1 aplicar as orientações didático-pedagógicas da Universidade de Taubaté destinadas ao

internato, a pelo menos 4 (quatro) alunos a cada período de 4 (quatro) horas;

3.2 responsabilizar-se pela supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação de desempenho

dos acadêmicos do curso de medicina, sob orientação do professor coordenador do internato;

3.3 acompanhar o desenvolvimento de competências e habilidades dos acadêmicos do curso de

medicina do internato;

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3.4 realizar avaliações de desempenho dos acadêmicos do curso de medicina do internato, em

formulário próprio, conforme previsto no projeto pedagógico do curso de medicina e de acordo

com o calendário escolar dos cursos de graduação e do regulamento do internato;

3.5 controlar a frequência dos internos sob sua responsabilidade;

3.6 participar de capacitações pedagógicas, reuniões, atividades de desenvolvimento profissional

contínuo e de planejamento, propostas pelo Departamento de Ciências Médicas da Universidade

de Taubaté.

4 DA FORMA DE CREDENCIAMENTO

4.1 A abertura das inscrições se dará do dia 10 ao dia 14 de novembro. O credenciamento será

realizado pelo formulário eletrônico disponibilizado no link credenciamento preceptoria com

modelo no ANEXO I, sendo permitido o cadastro em até 2 (duas) unidades de saúde, desde que

respeitada a carga horária mínima de 4 (quatro) horas e máxima de 24 (vinte e quatro) horas.

4.2 Os documentos abaixo relacionados deverão ser enviados pelo formulário eletrônico,

impreterivelmente, até o dia 14/11/2025:

4.2.1 Documentos de Identificação: RG e CPF;

4.2.2 Currículo lattes ou vitae (contendo apenas as informações requisitos para o

cadastramento descritas nos itens 2.1 e 2.2, além das informações que pontuam

conforme descrição na Ficha de Avaliação (ANEXO II - a qual será preenchida pela

Comissão Julgadora). Todas as informações devem estar acompanhadas das

respectivas comprovações, caso contrário, não serão consideradas;

4.2.3 Certidão negativa atualizada, expedida pelo Conselho de Classe, comprobatória da

inexistência de processo disciplinar pendente ou de imposição de pena disciplinar de

qualquer natureza;

4.2.4 Documento comprobatório de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado

de São Paulo.

4.3 Em caso de aprovação e respectiva classificação com bolsa, o médico deverá enviar para o e-

mail da Direção do Curso de Medicina (med@unitau.br), em 3 (três) dias úteis:

4.3.1 Termo de Compromisso do Preceptor Bolsista com a Atividade de Formação no

Internato, conforme ANEXO III deste Edital;

4.3.2 Termo de Anuência da Unidade de Saúde conveniada, conforme ANEXO IV deste Edital;

4.3.3 Dados bancários (documento em que conste a agência e conta com clareza e nitidez).

4.4 A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação

das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Portaria PRG N° 127/2024 - Regulamento

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do Programa de Preceptoria Médica (PPM), na Deliberação CONSEP N° 176/2025 e na Lei

Municipal Nº 5.910/2024, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 A seleção será realizada por Banca Examinadora, constituída pela Pró-reitoria de Graduação e

composta por 03 (três) professores do Departamento de Ciências Médicas;

5.2 A seleção será classificatória e consistirá na análise do Currículo e documentos comprobatórios,

conforme ANEXO II deste Edital;

5.3 Os candidatos serão ordenados em lista classificatória decrescente, em função da pontuação

total alcançada;

5.4 Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios de

desempate:

5.4.1 Idade mais avançada;

5.4.2 Maior pontuação obtida no item I ­ formação e atuação do ANEXO II deste Edital;

5.4.3 Maior titulação.

5.5 No caso de mais de um candidato à preceptoria para a mesma unidade de saúde, obedecer-se-

á a ordem de classificação e a quantidade de horas a ser contratada, conforme a disponibilidade

do candidato indicada no ato do credenciamento.

6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 A divulgação dos resultados será publicada pela Pró-reitoria de Graduação na página da UNITAU

6.2 O resultado está sujeito a alterações, em função dos eventuais recursos, previstos no item 7.

6.3 Após análise de eventuais recursos, o resultado final será homologado e divulgado pela Pró-

reitoria de Graduação na página da UNITAU https://unitau.br/concursos (aba:

servidores/comunidade) no dia 25/11/2025;

7 DOS RECURSOS

7.1 Eventuais recursos poderão ser interpostos, pelo candidato, no prazo de 1 (um) dia útil após a

publicação do resultado por meio de formulário eletrônico específico recursos credenciamento

preceptoria

7.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos que:

7.2.1 Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

7.2.2 Forem apresentados fora do prazo estabelecido;

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7.2.3 Não forem enviados por meio do formulário constante do item 7.1.

8 DA DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DE PRECEPTORIA NAS UNIDADES DE SAÚDE

A carga horária total, por Unidade de Saúde, será distribuída conforme ordem de classificação,

disponibilidade dos candidatos indicada no ato do credenciamento, obedecendo o constante no Anexo

Único da Lei Municipal Nº 5.910/2024 e no ANEXO V deste Edital.

9 DAS BOLSAS

9.1 Valor, duração e pagamento da bolsa

9.1.1 As bolsas de preceptoria médica serão pagas de acordo com os valores estabelecidos no

Anexo Único da Lei Municipal Nº 5.910/2024, observando-se os parâmetros

estabelecidos na Portaria PRG N° 127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria

Médica (PPM) e a disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade de Taubaté.

9.1.1.1.1 O valor da bolsa de preceptoria médica corresponderá ao total de horas-

atividades efetivamente cumpridas, considerando-se o mês de 4 (quatro)

semanas, não podendo exceder o máximo de 24 (vinte e quatro) horas

semanais e terá como padrão de referência o valor de 30 (trinta reais) a hora-

atividade;

9.1.1.1.2 O pagamento das bolsas de preceptoria médica será mensal, mediante crédito

na conta corrente de titularidade obrigatória do profissional médico

credenciado no PPM e será realizado após cumprimento das atividades de

preceptoria, comprovada pelo respectivo relatório e do recibo de pagamento

autônomo ­ RPA.

9.1.1.1.3 O valor das bolsas de preceptoria médica poderá ser corrigido anualmente a

partir do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE;

9.1.1.1.4 É vedado o acúmulo de bolsa de preceptoria médica.

9.2 A concessão da bolsa de preceptoria poderá ser revogada quando houver interesse de qualquer

das partes e, também:

9.2.1 quando ocorrer o cancelamento do credenciamento do profissional médico;

9.2.2 quando houver o descumprimento das atribuições de preceptoria;

9.2.3 quando findar o período de vigência da bolsa de preceptoria;

9.2.4 quando, por qualquer motivo, o profissional médico deixar de preencher os requisitos

estabelecidos para o credenciamento no PPM.

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9.3 O período de vigência da bolsa de preceptoria médica será de até 24 (vinte e quatro) meses,

podendo ser prorrogado por igual período ou cessado nos casos de desligamento do profissional

médico do PPM ou pelo término do convênio com a Unidade de Saúde.

10 DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO PRECEPTOR BOLSISTA

10.1 A solicitação do desligamento do preceptor deverá ser enviada a Universidade de Taubaté pelo

e-mail med@unitau.br com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias para evitar prejuízo

pedagógico às atividades do internato.

10.2 Caso o preceptor bolsista tenha que se afastar durante a vigência da bolsa, este deverá enviar

comunicado para o e-mail med@unitau.br, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias,

para que ocorra a sua substituição, com a devida ciência de que não receberá a bolsa durante

o seu afastamento.

11 DA FISCALIZAÇÃO

A Coordenação do Curso de Medicina acompanhará e fiscalizará as atividades desenvolvidas na

preceptoria do Internato, juntamente com a Coordenação do Internato e com a Coordenação de Área.

12 DO CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO

DATA EVENTO LOCAL

10/11/2025 Publicação do Edital Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba

servidores/comunidade)

10/11 a Período de credenciamento Formulário Eletrônico Credenciamento preceptoria

17/11 a Análise da comissão para o

18/11/2025 deferimento e indeferimento

dos credenciados

19/11/2025 Divulgação dos resultados Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba

servidores/comunidade)

Até Recebimento de recursos Formulário eletrônico

24/11/2025 Recursos credenciamento preceptoria

25/11/2025 Divulgação do resultado final Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba

servidores/comunidade)

20/01/2026 Início das atividades de

preceptoria

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13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O candidato declara que as informações e documentos apresentados no ato do credenciamento

são verdadeiras, sob pena de responder civil e criminalmente;

13.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser retificado, revogado ou anulado, no todo ou em

parte, seja por decisão da Universidade de Taubaté, seja por motivo de interesse público ou

exigência legal;

13.3 Demais informações sobre o presente Edital poderão ser obtidas junto à Secretaria Acadêmica

do Curso de Medicina - Campus Taubaté - pelo e-mail med@unitau.br.

13.4 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

13.4.1 ANEXO I - Modelo de Formulário de Credenciamento;

13.4.2 ANEXO II - Modelo de Ficha de Avaliação (preenchido pela Comissão Julgadora de

acordo com os documentos comprobatórios descritos no currículo);

13.4.3 ANEXO III - Termo de compromisso do médico preceptor bolsista com a atividade de

formação no internato;

13.4.4 ANEXO IV - Termo de Anuência da Unidade de Saúde conveniada.

13.4.5 ANEXO V - Modalidades de práticas profissionais e valores das bolsas de preceptoria.

Taubaté, 04 de novembro de 2025.

Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú

Pró-reitora de Graduação

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ANEXO I

MODELO DE FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO

Deve ser preenchido online: Credenciamento preceptoria

Nome do(a) candidato(a): __________________________________________________________________

Identidade (RG): _____________________________ CPF: ___________________________________

Telefone celular: (___) ________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________________

CRM-SP: __________________________________________

Especialidade Médica: _________________________________________________________________

Área de atuação para a qual está se candidatando:

( ) Internato em Urgência e Emergência

( ) Internato em Saúde Coletiva

Identificação da unidade de saúde onde as atividades de preceptoria serão desenvolvidas (de acordo com o

edital):

Disponibilidade de carga horária para atividades de preceptoria (deve ser múltiplo de 4):

( ) 4 horas ( ) 8 horas ( ) 12 horas ( ) 16 horas ( ) 20 horas ( ) 24 horas

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

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ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO

(De preenchimento da comissão julgadora)

Nome do candidato: ______________________________

ANÁLISE DO CURRÍCULO PONTUAÇÃO

I ­ FORMAÇÃO E ATUAÇÃO

1.1. Doutorado (10 pontos por título)

1.2. Mestrado (5 pontos por título)

1.3. Residência Médica (3 pontos por título)

1.4. Especialização lato sensu (exceto Residência Médica) (1 ponto por curso)

1.5. Atuação profissional na área médica (2 pontos por semestre)

1.6. Tempo de Atuação na rede de saúde pública (2 pontos por ano)

Total de pontos obtidos

II. ATIVIDADES EDUCACIONAIS: Magistério superior em área de saúde PONTUAÇÃO

2.1 Docência no ensino superior (3 pontos por semestre)

2.2 Preceptor de Programa de Residência e/ou internato (3 pontos por semestre)

2.3 Supervisor de alunos de graduação no âmbito dos serviços de saúde (3 pontos por

semestre)

Total de pontos obtidos

III. PRODUÇÃO CIENTÍFICA: Trabalhos publicados e participação em eventos PONTUAÇÃO

(últimos 5 anos)

3.1 Em revista científica indexada como autor ou coautor (3 pontos por publicação)

3.2 Em congressos como autor/coautor (2 pontos por publicação)

3.3 Participação em eventos científicos na área de Saúde (1 ponto por evento)

Total de pontos obtidos

Total de pontos obtidos (I + II + III)

Assinatura dos Avaliadores:

1 - ____________________________________________

2- ____________________________________________

3- ____________________________________________

Taubaté, _______ de ________________________ de _______________ .

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Telefone: 12 36254219

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ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DO MÉDICO PRECEPTOR BOLSISTA COM A ATIVIDADE DE

FORMAÇÃO NO INTERNATO

Declaro, para os devidos fins, que eu, __________________________________________,

inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, médico classificado para atuar no campo

de prática ________________________________________________ (indicar local de

realização do internato), tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de preceptor(a)

bolsista ____ horas, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a:

1. Cumprir as responsabilidades do programa, as orientações da UNITAU e demais normas

cabíveis, conforme determina a legislação pertinente, as regras deste Edital e suas eventuais

alterações, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina.

2.Fornecer, a qualquer momento, dados e informações solicitadas pela UNITAU, para fins de

monitoramento do cumprimento das atividades de preceptoria.

3.Restituir ao erário os recursos financeiros referentes à bolsa preceptoria nos casos de

afastamentos injustificados, sem prévia comunicação. (§ 4º do art. 5º do Regulamento)

_________________, ____ de ______________ de ___________.

_____________________________________________________

Assinatura do(a) preceptor(a) bolsista

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

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ANEXO IV

MODELO DO TERMO DE ANUÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE

(solicitado no item 4.3.2 deste Edital)

Eu [NOME DO RESPONSÁVEL], na qualidade de responsável pela Unidade de Saúde [NOME

DA UPA, UBS ou ESF], autorizo a realização do Programa de Preceptoria da Universidade de

Taubaté a ser conduzida sob a responsabilidade do preceptor [NOME DO PRECEPTOR

CREDENCIADO]; e declaro que esta unidade apresenta as condições necessárias à realização do

referido programa.

[CIDADE], _________ de __________________________ de 20 ______.

___________________________________________________________

[NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE SAÚDE]

[carimbo da Instituição]

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Telefone: 12 36254219

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ANEXO V

MODALIDADES DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS E VALORES DAS BOLSAS DE

PRECEPTORIA

Conforme Anexo Único da Lei Municipal Nº 5.910/2024

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 71/2025 Valor inicial: R$ 96.000,00

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Contratada: REDCREEK ENGENHARIA EM

EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE FECHAMENTOS TELECOMUNICAÇÃO EIRELI ME

LATERAIS (TOLDOS) NA FACHADA DO PRÉDIO DO Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

BOM CONSELHO Valor: R$ 100.416,60

Valor inicial: R$ 220.000,00 Celebração: 07/11/2025

Contratada: DNA SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA Vigência: 07/12/2025 A 06/12/2026

Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023

DO OBJETO

Celebração: 03/11/2025 TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

Vigência: ATÉ 02/11/2027 41/2024

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2025 Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL

Identificação: CONTRATO Nº 106/2025 DE PINTURA

Contratada: STARCON SOLUCOES E TECNOLOGIA Valor Inicial: R$ 19.676,70

LTDA Fornecedor Registrado: CHRISPIN PINTOR TINTAS

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO OU Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES

TREINAMENTO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO Valor Atual: R$ 19.676,70

Valor: R$ 186.440,00 Celebração: 31/10/2025

Celebração: 05/11/2025 Vigência: 04/11/2025 A 03/11/2026

Vigência: 05/11/2025 A 04/11/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024

Processo: PRA Nº 2025/9287

TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

Identificação: CONTRATO Nº 107/2025 42/2024

Contratada: E M C ENGENHARIA DE MANUTENCAO E Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

CONSTRUCOES LTDA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DE PINTURA

REFORMA NO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE Valor Inicial: R$ 6.744,00

TAUBATÉ (HMUT) ­ AMBULATÓRIOS DE Fornecedor Registrado: CASTRO ARANTES QUÍMICA

OTORRINOLARINGOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA E INDUSTRIAL LTDA

PSIQUIATRIA Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES, COM

Valor: R$ 1.371.999,99 REAJUSTE ANUAL

Celebração: 06/11/2025 Valor Atual: R$ 7.092,72

Vigência: 06/11/2025 A 05/07/2026 Celebração: 31/10/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2025 Vigência: 04/11/2025 A 03/11/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024

Identificação: TA 02 AO CONTRATO Nº 184/2023

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

EMPRESA PARA SERVIÇO DE LINK DEDICADO ­ 44/2024

LAN2LAN Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

Valor Inicial: R$ 36.660,00 EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL

Contratada: NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA DE PINTURA

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Valor Inicial: R$ 8.158,61

Valor: R$ 36.660,00 Fornecedor Registrado: TINTAS SAO JOSE LTDA

Celebração: 06/11/2025 Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES, COM

Vigência: 18/12/2025 A 17/12/2026 REAJUSTE ANUAL

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 Valor Atual: R$ 8.580,55

Celebração: 31/10/2025

Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 110/2022 Vigência: 04/11/2025 A 03/11/2026

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2024

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO

DE FIBRA ÓPTICA E REDE DE DADOS COM TA 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA 50/2024

Valor Inicial: R$ 299.000,00 Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA

Contratada: IBIZA TECHNOLOGY COMÉRCIO DE EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FERRAGENS

COMPONENTES PARA INFORMÁTICA LTDA ME E FERRAMENTAS

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Valor Inicial: R$ 250.14,69

Valor: R$ 324.796,34 Fornecedor Registrado: MAX-FER TOOLS COMERCIAL

Celebração: 06/11/2025 LTDA

Vigência: 13/12/2025 A 12/12/2026 Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 MESES

Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2022 Valor Atual: R$ 250.14,69

Celebração: 07/11/2025

Identificação: TA 02 AO CONTRATO Nº 168/2023 Vigência: 05/12/2025 A 04/12/2026

Objeto do Contrato inicial: ASSESSORIA E Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2024

ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM

RADIOFUSÃO/TELECOM

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação:TERMO DE CONVÊNIO (PROC.PREX-2023/007207)

Conveniado: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO

PAULO ­ SECONCI/SP

Objeto: Concessão de campo de aprendizagem no primeiro semestre de 2025

Valor: R$ 10.368,00

Celebração: 18/08/2025

Vigência: 01/01/2025 até 30/05/2025

Identificação:TERMO DE CONVÊNIO (PROC.PREX-2023/007207)

Conveniado: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO

PAULO ­ SECONCI/SP

Objeto: Concessão de campo de aprendizagem no segundo semestre de 2025

Valor: R$ 12.384,00

Celebração: 18/08/2025

Vigência: 01/07/2025 até 30/11/2025

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.724/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANA CRISTINA

SANTIAGO DA SILVA, matrícula nº 51.446, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Estágio Probatório concluído em agosto de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.084/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) servidor(a), JOÃO PAULO

CANTUÁRIA DOS SANTOS, matrícula nº 50.834, titular do cargo efetivo de BRAÇAL.

De acordo com parecer do Processo 52.084/2022 ­ 1doc, homologado em

09/2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.348/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VANUSA MARIA

COSTA GIMENEZ MONTAGUT, matrícula nº 51.650, titular do cargo efetivo de TÉCNICO

DE ENFERMAGEM.

Estágio Probatório concluído em setembro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.270/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ADRIANE MARIA

MENEZES DE MORAES, matrícula nº 51.771, titular do cargo efetivo de INSPETOR DE

ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 2.748/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ADRIELY HELENA DA

SILVA FERREIRA, matrícula nº 40.584, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.276/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALEXANDRE

FERNANDES DOS SANTOS, matrícula nº 51.754, titular do cargo efetivo de AGENTE DE

TRÂNSITO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.329/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALINE SILVA CHAVES,

matrícula nº 51.643, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.269/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ALINE VIEIRA

PORTELA, matrícula nº 51.761, titular do cargo efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.328/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), AMANDA BEATRIZ

DOS SANTOS SILVESTRE, matrícula nº 51.752, titular do cargo efetivo de TÉCNICO DE

ENFERMAGEM.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 413/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), AMAURY APARECIDO

VICENTE, matrícula nº 51.511, titular do cargo efetivo de ORIENTADOR SOCIAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.410/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANDERSON BORBA

CIOLA, matrícula nº 51.687, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.297/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANDRÉIA REGINA DA

SILVA MAGALHÃES, matrícula nº 35.903, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.270/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ANTONIO MAURO DE

GODOY SANTOS, matrícula nº 51.596, titular do cargo efetivo de AJUDANTE DE

ELETRICISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.424/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), BÁRBARA

VASCONCELOS DE BARROS URIAS, matrícula nº 51.704, titular do cargo efetivo de

TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.262/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), BERNADETE

APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 51.591, titular do cargo efetivo de

INSPETOR DE ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.412/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), BIANCA FERRAZ

BITENCOURT, matrícula nº 51.677, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.293/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), BRUNA MONTEIRO

CORREARD, matrícula nº 51.749, titular do cargo efetivo de PSICÓLOGO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.357/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), BRUNO MONTEIRO

DIAS ALVES, matrícula nº 51.653, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.716/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), BRUNO RODRIGUES

DA SILVA, matrícula nº 51.468, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 540/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), CAROLINE ELAINE

MOURA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 51.521, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 580/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), CLÁUDIA PEREIRA DA

CRUZ, matrícula nº 35.764, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.299/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DANIELLE

RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 51.619, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.397/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DEISE CRISTINA

MONTEIRO DE BRITO, matrícula nº 51.685, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.279/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), DJANIRA DE

MEDEIROS CAMPOS, matrícula nº 51.606, titular do cargo efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.349/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELAINE SANTOS

PAES, matrícula nº 51.746, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.449/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ELESSANDRO JOSE

MACHADO, matrícula nº 51.706, titular do cargo efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.517/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ERIKA PATRICIA DA

SILVA, matrícula nº 51.736, titular do cargo efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.478/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), FABIANA BARBOSA

DE JESUS MOURA CARVALHO, matrícula nº 51.711, titular do cargo efetivo de

PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.495/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), FABIANA CRISTINA

DE CAMPOS REIS, matrícula nº 50.936, titular do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 2.756/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), FERNANDO SATURNO

MATOSO DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 41.726, titular do cargo efetivo de

PROFESSOR III - MATEMÁTICA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 582/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), GISELLE DE

ANDRADE BARBOSA, matrícula nº 34.457, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO PSF.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 553/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ISABELA FERNANDES

DAMIÃO, matrícula nº 51.571, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.484/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JENNIFER DO

NASCIMENTO TAVARES PACHECO, matrícula nº 51.716, titular do cargo efetivo de

PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.502/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), JULIANA MAXIMO

ALVES, matrícula nº 51.730, titular do cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.383/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), KALYGA LAIS DE

OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 51.686, titular do cargo efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.343/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LEYDE NAYANE

NUNES DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 51.753, titular do cargo efetivo de PROFESSOR

III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.326/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUANA DA GLORIA

ALVES, matrícula nº 51.747, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.460/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUCAS ROCHA

SARAIVA, matrícula nº 51.714, titular do cargo efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.316/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUCIANA MARIA DE

LOURDES GUERRA SILVA, matrícula nº 51.634, titular do cargo efetivo de PROFESSOR

III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.775/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUCIANE MIKSZA

SANTOS, matrícula nº 51.464, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.384/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUDMILA RAQUEL

CARVARLHO DOS SANTOS, matrícula nº 51.682, titular do cargo efetivo de ORIENTADOR

SOCIAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 40.821/2013.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUIZ GUSTAVO

CAMPOS BARBOSA, matrícula nº 34.787, titular do cargo efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.297/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUIZ ROBERTO DA

SILVA TOLEDO, matrícula nº 51.611, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.269/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), LUIZA HELENA

RODRIGUES DEL MONACO DOS SANTOS, matrícula nº 51.600, titular do cargo efetivo de

INSPETOR DE ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.303/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MAGDA DE ALMEIDA,

matrícula nº 51.627, titular do cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.433/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARCIO OLIVEIRA DE

MORAIS JÚNIOR, matrícula nº 51.216, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.754/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARIA INES DE MELO,

matrícula nº 51.447, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.523/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARIANA DE

OLIVEIRA, matrícula nº 51.742, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.379/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARINA MACIEL DE

MORAES, matrícula nº 51.668, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.744/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MARINA RABELO

FONSECA MIRANDA, matrícula nº 51.432, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 470/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), MIRIAN BARCELOS

VELOSO DOS SANTOS, matrícula nº 51.533, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.255/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), NAIANE APARECIDA

NUNES DE MOURA, matrícula nº 51.577, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 410/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), NATÁLIA OHANA

SENÓBIO CAETANO, matrícula nº 51.492, titular do cargo efetivo de ORIENTADOR

SOCIAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.372/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), NATÁLIA RABELO

BARBOSA, matrícula nº 51.661, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.481/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), PAULO DIMAS DE

CAMPOS SILVA, matrícula nº 51.725, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.894/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), PRISCILA PIRES

KIGUTE, matrícula nº 45.359, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.420/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RAFAEL APARECIDO

DIVINO DE FARIA, matrícula nº 51.702, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.256/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), RAFAELA ABREU

RAMOS, matrícula nº 51.584, titular do cargo efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.302/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), ROSILEA DE FATIMA

FAUSTINO MACHADO, matrícula nº 51.626, titular do cargo efetivo de ENFERMEIRO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.532/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SABRINA SOARES

NUNES, matrícula nº 51.356, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.439/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SARITA PINHEIRO

SANTOS, matrícula nº 50.648, titular do cargo efetivo de MÉDICO ESPECIALISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.239/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SHIRLEY APARECIDA

ROCHA MENEZES, matrícula nº 51.585, titular do cargo efetivo de PSICÓLOGO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 401/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SILVIA HELENA DO

PRADO, matrícula nº 51.501, titular do cargo efetivo de GARI.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.362/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SIRLEIDE SILVA REGO

SANTOS, matrícula nº 51.658, titular do cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.385/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), SULIARA DE FÁTIMA

JORGE AUGUSTO, matrícula nº 51.679, titular do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.491/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), TAIS FERNANDA DA

SILVA PAPASSONI, matrícula nº 50.533, titular do cargo efetivo de MÉDICO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 3.348/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), THAÍS MENEZES DE

CARVALHO, matrícula nº 51.745, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.377/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), THIAGO PEREIRA DE

BARROS, matrícula nº 51.669, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.353/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), TOMAS RONALDO

RODRIGUES SANTOS, matrícula nº 51.647, titular do cargo efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.370/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VALDEIR PEREIRA

XAVIER, matrícula nº 51.662, titular do cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 1.513/2023.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VERIDIANA DE PAULA

SANTOS MIRANDA, matrícula nº 51.734, titular do cargo efetivo de MÉDICO

ESPECIALISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 31 de outubro de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.790/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do(a) servidor(a), VERÔNICA MIRANDA

DE ARAÚJO, matrícula nº 51.462, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Andréia do Couto Assis;

ENDEREÇO: Av. Oswaldo Barbosa Guisard, Nº: 934, Quadra 33, Lote

2, Loteamento: Jardim Gurilandia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-350,

Matricula: 58.783, B.C.: 6.4.004.059.001

Processo Adm. 1Doc 27.686/2.025 ­ NP 1.234/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Ouvidoria Nº 3.994/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Renan Santana Carvalho;

ENDEREÇO: Rua Isidoro Nogueira Tinoco, Nº: 120, Quadra QII/05, Lote 175,

Loteamento: Chácara Silvestre II, Bairro: Itaim, CEP: 12085-080, Matricula: 122.799,

B.C.: 2.8.003.176.001

Processo Adm. 1Doc 27.745/2.025 ­ NP 1.237/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

23.514/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: John Michael Bonvecchio Mendes,;

ENDEREÇO: Rua Sylvio Guizão, Nº: 70, Quadra 27, Lote 4, Loteamento: Jardim Sandra

Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-210, Matricula: 62.384, B.C.: 2.6.026.004.001

Processo Adm. 1Doc 31.033/2.025 ­ NP 1.355/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

68.179/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 27.714/2.025 ­ AI 366/2.025.

AUTUADO: Cleide Pereira de Oliveira,;

ENDEREÇO: Rua Com. José Rodolfo Monteiro, Nº: 400, Quadra J, Lote 30, Loteamento: Chacaras

Reunidas Brasil, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12091-290, B.C.: 2.1.067.030.001

Processo Adm. Da NP: Nº 11.895/2.025, NP Nº: 0638/2.025. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por descumprimento de

Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração ou infrações ao Código de

Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado

sem o devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado nesta

Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais,

infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de

Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de apresentação da respectiva

documentação e ou desocupação da edificação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe.

Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa

conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762

de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e

subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a

contar da data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de 18 de

Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em conformidade ao Art.

3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir

documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1236, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração

de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades

funcionais em razão dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 11.196/2025.

II ­ Instituir Comissão Especial de Sindicância, com a seguinte

composição:

Presidente:

Sandra Martins

Membros:

André Luiz da Rocha

Sirlei Aparecida dos Santos

III ­ Designar esta Comissão Especial de Sindicância, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de novembro de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 067/2025

O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão

Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme

artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025,

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Sindicância,

R E S O L V E:

1) Instaurar Sindicância para apurar os fatos correlatos relatados no Processo COPEDI N°

003/2025, quanto ao suposto depósito e uso de substâncias ilícitas nas dependências da

Universidade de Taubaté, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III

e IV, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

2) Constituir Comissão Processante integrada, por mim, Prof. Me. Rodrigo Ribas

Branco Romeiro, como Presidente, Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa, Clarissa Ribeiro

da Silva (representante discente) e Raquel Mendonça Moraes, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou

órgãos em diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V,

da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a

critério do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art.

216, VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para

apresentação de relatório final.

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), em 07 de novembro de 2025.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no sétimo dia do mês de novembro de dois

mil e vinte e cinco.

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 122, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 206/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARCIA REGINA DELFINO, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento do servidor inativo da Câmara Municipal de Taubaté, Sr. JOÃO

BATISTA PALAZI, ocorrido em 01/09/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de

setembro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 123, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 245/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. MARIA APPARECIDA JOTTA MARCON,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr.

WALDEMAR MARCON, ocorrido em 11/10/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de

outubro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 124, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 181/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. PAULINA VELOSO DE PAULA, cônjuge

supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr. ANTONIO DE

PAULA, ocorrido em 15/08/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto

de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 125, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 191/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. VIRGINIA MARIA MOREIRA FERNANDES

DE TOLEDO PIZA, cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei

Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade

de Taubaté, Sr. PLINIO DE TOLEDO PIZA FILHO, ocorrido em 28/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho

de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 29, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 70.954/2025,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora SHEILA

NAYARA DOS SANTOS JEZUS ­ matrícula 30951, a incumbência de,

cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora ANNA

CAROLINA BRANDAO SANTOS GONCALVES ­ matrícula 24866, no

período de 17/10/2025 a 16/11/2025, por motivo de licença gestante, fazendo jus

à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté,10 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEURB Nº 26, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS, SECRETÁRIA DE

PLANEJAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Autorizar o servidor da Secretaria de Planejamento

Urbano ­ SEURB, a dirigir o veículo Oficial Municipal, conforme segue:

Nome Matrícula CNH Veículo

Luis Eduardo Rodrigues Kater

54531 03738105791 Leve: carro

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ASSINADO DIGITALMENTE

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 401/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental;

R E S O L V E: Exonerar ESTER IDORGINA ALMEIDA DIAS, CPF n° 103.320.396-33,

do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Projetos, criado pelo Anexo III da Lei

Complementar nº 282/2012, padrão S/35, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018, para

o qual foi nomeada, pela Portaria R-Nº 285, de 14 de agosto de 2024.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de novembro do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 402/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental;

R E S O L V E: Nomear ESTER IDORGINA ALMEIDA DIAS, CPF n° 103.320.396-33,

para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Planejamento da Reitoria, criado pelo

Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/36, alterado pela Lei Complementar

nº 426/2018.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de novembro do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 403/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes do Memorando PRA-11094/2025,

R E S O L V E: Nomear JOÃO PEDRO LOBATO DE FARIA, CPF n° 442.403.998-66,

para exercer, em comissão, o cargo de Chefe do Serviço de Projetos, criado pelo Anexo III

da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/35, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de novembro do

ano de dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria