Publicações da edição 219 - 11/11/2025 e Ano III

Publicações da edição 219

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Código: #6IMLPZGDJ3NTT Tipo: Anual Gerado em: 11/11/2025 às 12:22 1/6

Plano de Aplicação de Recursos

Número do Plano de Ação:

30882120250002-023009

Ente Recebedor:

CNPJ do Ente Recebedor:

36.288.900/0001-23

UF:

RJ

Status do PAR:

Habilitado

Data e hora de envio:

23/06/2025 às 21:01

Fundo/Órgão Vinculado:

Informação não encontrada

CNPJ do Fundo/Órgão Vinculado:

Informação não encontrada

Valor total do Plano de Ação:

R$ 372.407,72

Código: #6IMLPZGDJ3NTT Tipo: Anual Gerado em: 11/11/2025 às 12:22 2/6

O MUNICIPIO DE APERIBE possui:

Conselho de Cultura Plano de Cultura

Conselho de Cultura

Número da Lei

Ano da Lei

Lei

Lei nº 881 de 2023.

Plano de Cultura

Número da Lei

Ano da Lei

Lei

Lei nº 881 de 2023.

Código: #6IMLPZGDJ3NTT Tipo: Anual Gerado em: 11/11/2025 às 12:22 3/6

Processo de Consulta Pública:

O MUNICIPIO DE APERIBE tem disponível R$ 372.407,72 para distribuir no PAR.

A consulta pública foi realizada para o PAR anual Para quais exercícios realizou-se a

ou plurianual? consulta pública?

Anual Exercício 1

Qual modalidade de processo participativo foi realizada na consulta ao PAR?

Presencial

Data da consulta: 23/05/2025

CEP: 28495000

Logradouro: Rua Major Abreu

Número: 00

Complemento: Casa de Vidro - Praça Francisco Blanc

Bairro: Centro

Município: Aperibé

Estado/UF: RJ

Número de Participantes: 20

Documento de comprovação

Quais modalidades de consulta foram realizadas?

Audiências públicas, Consulta aberta, Conselho de Cultura

Código: #6IMLPZGDJ3NTT Tipo: Anual Gerado em: 11/11/2025 às 12:22 4/6

Meta 1 - Ações Gerais R$ 93.101,93

Exercício 2025

1.1 Fomento Cultural R$ 70.000,00

1.1.1 Edital de fomento a projetos culturais

Valor da Atividade: R$ 70.000,00

Forma de execução da atividade:

Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024)

Segmento cultural da atividade:

Artesanato; Capoeira; Dança; Festas e Celebrações; Literatura; Museu; Música Eletrônica; Música

Popular; Música Vocal/Coral; Teatro

Etapas do fazer cultural da atividade:

Organização e gestão; Produção; Criação; Formação; Difusão e Circulação; Comercialização e

Distribuição

Essa atividade é direcionada para algum território específico?:

Não se aplica

Essa atividade é direcionada para algum território específico?:

Não se aplica

Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:

Cultura Alimentar; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura e Economia

Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Juventude; Cultura e Infância;

Cultura e Negritude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Turismo; Cultura e Saúde; Culturas

Tradicionais de Matriz Africana; Cultura do Sertão; Cultura Digital

Ação afirmativa da atividade:

Critérios diferenciados de pontuação; Cotas

1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 23.101,93

Código: #6IMLPZGDJ3NTT Tipo: Anual Gerado em: 11/11/2025 às 12:22 5/6

1.3.1 Aquisição de bens

Valor da Atividade: R$ 23.101,93

Tipo de atividade de infraestrutura:

Aquisição de equipamentos e mobiliários

Código: #6IMLPZGDJ3NTT Tipo: Anual Gerado em: 11/11/2025 às 12:22 6/6

Resumo das Metas

Exercício 2025

Meta 1 - Ações Gerais R$ 93.101,93

1.1 Fomento Cultural R$ 70.000,00

1.1.1 Edital de fomento a projetos culturais R$ 70.000,00

Soma das Atividades R$ 70.000,00

1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 23.101,93

1.3.1 Aquisição de bens R$ 23.101,93

Soma das Atividades R$ 23.101,93

Soma das ações R$ 23.101,93

Total R$ 93.101,93

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0641/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Maria Valnir Ferraz da

Fonseca, Auxiliar de Serviço Escolar, matrícula 1328, 90 (noventa) dias de Auxílio

Doença, no período de 04 de outubro de 2025 a 01 de janeiro de 2026, de acordo

com o Processo Fundo Municipal de Saúde ­ FMS nº 077/2025, de 02 de outubro

de 2025, de acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com

fulcro no artigo 19 da Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

*Republicado por incorreção no original publicado na Imprensa Oficial de 04/11/2025.

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0652/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - REMOVER, o servidor Rennan Rangel do Couto,

matrícula 3567, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para Secretaria

Municipal de Cultura e Lazer, com efeitos retroativos à 01/11/2025.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0653/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Danilla Jéssica Poubel dos

Reis Cortat, Professor (a), matrícula 6281, 17 (dezessete) dias de Licença por

motivo de doença em pessoa da família, no período de 13 de outubro de 2025 a 29

de outubro de 2026, de acordo com o Processo Fundo Municipal de Saúde ­ FMS

nº 086/2025, de 29 de outubro de 2025, artigo 97 da Lei Municipal nº 152/97 de

26/05/1997, com fulcro no artigo 19 da Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 636/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. DESISTÊNCIA a pedido de Hyan Garcia Mendonça,

aprovado (a) em Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022, e

homologado em 09/02/2023, do Cargo de Fiscal de Obras, do quadro desta

Prefeitura.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 0651/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear, a suplente Elizeth Velasco de Sousa, em

substituição a Conselheira Tutelar Márcia Mendes Rodrigues Pinheiro, matrícula

6193, no período de 10/11/2025 a 09/12/2025, pois a mesma se encontrará de

Férias, neste período.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

__________________________________________________________________________________

Resolução 018/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas

atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13

de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe sobre a retificação do item 8.2 do Edital nº 004/2025,

que trata da liberação dos recursos referentes ao cofinanciamento de projetos aprovados pelo Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ FIA.

RESOLVE : Art. 1º ­ Retificar o item 8.2 do Edital nº 004/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"8.2 ­ O cofinanciamento dos Projetos aprovados pelo FIA será realizado com o pagamento de doze (12)

parcelas do valor total referente a cada Projeto."

Art. 2º ­ Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 004/2025.

Art. 3º ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Aperibé, 11 de Novembro de 2025.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com