Publicações da edição 219 - 11/11/2025 e Ano III
Plano de Aplicação de Recursos
Atos Administrativos • Outros atos
Código: #6IMLPZGDJ3NTT Tipo: Anual Gerado em: 11/11/2025 às 12:22 1/6
Plano de Aplicação de Recursos
Número do Plano de Ação:
30882120250002-023009
Ente Recebedor:
CNPJ do Ente Recebedor:
36.288.900/0001-23
UF:
RJ
Status do PAR:
Habilitado
Data e hora de envio:
23/06/2025 às 21:01
Fundo/Órgão Vinculado:
Informação não encontrada
CNPJ do Fundo/Órgão Vinculado:
Informação não encontrada
Valor total do Plano de Ação:
R$ 372.407,72
Código: #6IMLPZGDJ3NTT Tipo: Anual Gerado em: 11/11/2025 às 12:22 2/6
O MUNICIPIO DE APERIBE possui:
Conselho de Cultura Plano de Cultura
Conselho de Cultura
Número da Lei
Ano da Lei
Lei
Lei nº 881 de 2023.
Plano de Cultura
Número da Lei
Ano da Lei
Lei
Lei nº 881 de 2023.
Código: #6IMLPZGDJ3NTT Tipo: Anual Gerado em: 11/11/2025 às 12:22 3/6
Processo de Consulta Pública:
O MUNICIPIO DE APERIBE tem disponível R$ 372.407,72 para distribuir no PAR.
A consulta pública foi realizada para o PAR anual Para quais exercícios realizou-se a
ou plurianual? consulta pública?
Anual Exercício 1
Qual modalidade de processo participativo foi realizada na consulta ao PAR?
Presencial
Data da consulta: 23/05/2025
CEP: 28495000
Logradouro: Rua Major Abreu
Número: 00
Complemento: Casa de Vidro - Praça Francisco Blanc
Bairro: Centro
Município: Aperibé
Estado/UF: RJ
Número de Participantes: 20
Documento de comprovação
Quais modalidades de consulta foram realizadas?
Audiências públicas, Consulta aberta, Conselho de Cultura
Código: #6IMLPZGDJ3NTT Tipo: Anual Gerado em: 11/11/2025 às 12:22 4/6
Meta 1 - Ações Gerais R$ 93.101,93
Exercício 2025
1.1 Fomento Cultural R$ 70.000,00
1.1.1 Edital de fomento a projetos culturais
Valor da Atividade: R$ 70.000,00
Forma de execução da atividade:
Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024)
Segmento cultural da atividade:
Artesanato; Capoeira; Dança; Festas e Celebrações; Literatura; Museu; Música Eletrônica; Música
Popular; Música Vocal/Coral; Teatro
Etapas do fazer cultural da atividade:
Organização e gestão; Produção; Criação; Formação; Difusão e Circulação; Comercialização e
Distribuição
Essa atividade é direcionada para algum território específico?:
Não se aplica
Essa atividade é direcionada para algum território específico?:
Não se aplica
Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:
Cultura Alimentar; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura e Economia
Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Juventude; Cultura e Infância;
Cultura e Negritude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Turismo; Cultura e Saúde; Culturas
Tradicionais de Matriz Africana; Cultura do Sertão; Cultura Digital
Ação afirmativa da atividade:
Critérios diferenciados de pontuação; Cotas
1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 23.101,93
Código: #6IMLPZGDJ3NTT Tipo: Anual Gerado em: 11/11/2025 às 12:22 5/6
1.3.1 Aquisição de bens
Valor da Atividade: R$ 23.101,93
Tipo de atividade de infraestrutura:
Aquisição de equipamentos e mobiliários
Código: #6IMLPZGDJ3NTT Tipo: Anual Gerado em: 11/11/2025 às 12:22 6/6
Resumo das Metas
Exercício 2025
Meta 1 - Ações Gerais R$ 93.101,93
1.1 Fomento Cultural R$ 70.000,00
1.1.1 Edital de fomento a projetos culturais R$ 70.000,00
Soma das Atividades R$ 70.000,00
1.3 Obras, reformas e aquisições R$ 23.101,93
1.3.1 Aquisição de bens R$ 23.101,93
Soma das Atividades R$ 23.101,93
Soma das ações R$ 23.101,93
Total R$ 93.101,93
PORTARIA Nº 0641/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0641/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Maria Valnir Ferraz da
Fonseca, Auxiliar de Serviço Escolar, matrícula 1328, 90 (noventa) dias de Auxílio
Doença, no período de 04 de outubro de 2025 a 01 de janeiro de 2026, de acordo
com o Processo Fundo Municipal de Saúde FMS nº 077/2025, de 02 de outubro
de 2025, de acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com
fulcro no artigo 19 da Lei Municipal nº 310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
*Republicado por incorreção no original publicado na Imprensa Oficial de 04/11/2025.
PORTARIA Nº 0652/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0652/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - REMOVER, o servidor Rennan Rangel do Couto,
matrícula 3567, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para Secretaria
Municipal de Cultura e Lazer, com efeitos retroativos à 01/11/2025.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0653/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0653/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Danilla Jéssica Poubel dos
Reis Cortat, Professor (a), matrícula 6281, 17 (dezessete) dias de Licença por
motivo de doença em pessoa da família, no período de 13 de outubro de 2025 a 29
de outubro de 2026, de acordo com o Processo Fundo Municipal de Saúde FMS
nº 086/2025, de 29 de outubro de 2025, artigo 97 da Lei Municipal nº 152/97 de
26/05/1997, com fulcro no artigo 19 da Lei Municipal nº 310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 636/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 636/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. DESISTÊNCIA a pedido de Hyan Garcia Mendonça,
aprovado (a) em Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022, e
homologado em 09/02/2023, do Cargo de Fiscal de Obras, do quadro desta
Prefeitura.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 0651/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 0651/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear, a suplente Elizeth Velasco de Sousa, em
substituição a Conselheira Tutelar Márcia Mendes Rodrigues Pinheiro, matrícula
6193, no período de 10/11/2025 a 09/12/2025, pois a mesma se encontrará de
Férias, neste período.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Resolução 018/2025 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
__________________________________________________________________________________
Resolução 018/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13
de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe sobre a retificação do item 8.2 do Edital nº 004/2025,
que trata da liberação dos recursos referentes ao cofinanciamento de projetos aprovados pelo Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FIA.
RESOLVE : Art. 1º Retificar o item 8.2 do Edital nº 004/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"8.2 O cofinanciamento dos Projetos aprovados pelo FIA será realizado com o pagamento de doze (12)
parcelas do valor total referente a cada Projeto."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 004/2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Aperibé, 11 de Novembro de 2025.
DOUGLAS BRUNO GOMES
Presidente do CMDCA
Rua Alípio Matias Borges, 67 Centro Aperibé RJ CEP: 28495-000
Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com