Publicações da edição 1600 - 10/11/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1600

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Autorização

Considerando as informações da Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda - DFD expedido pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Autorizo a contratação de empresa especializada para a realização de 05 (cinco) exames de ecodopplercardiograma fetal com mapeamento, destinados ao atendimento de gestantes de alto risco referenciadas pelo CISNOP. A solicitação justifica-se pela urgência clínica na investigação de possíveis anomalias cardíacas fetais, sendo o exame essencial para definir condutas médicas, garantir a segurança materno-fetal e possibilitar o planejamento de intervenções neonatais precoces, conforme os protocolos da Rede Cegonha, no valor R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), para a empresa Medsupport - Consultoria, Gestão e Assist. em Saúde LTDA (CNPJ: 13.XXX.535/0001-XX). Fundamentação Art. 75, II da LF nº 14.133/2021 c/c Art. 7, §3º do Decreto Municipal, nº 1548/2023.

Cornélio Procópio, 10 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

AUTORIZAÇÃO

Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico, AUTORIZO a instauração de processo de Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, para contratação do leiloeiro, Sr. RAFAEL GALVANO FERREIRA, sorteado entre os profissionais credenciados na Chamada nº 006/2025 para elaboração e condução do Leilão para venda de veículos de propriedade do Município.

Cornélio Procópio, 10 de novembro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

Prefeito

DECRETO Nº 899/2025

SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

- Considerando o feriado nacional do dia 20 de novembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º - Será considerado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais o dia 21 de novembro de 2025.

Art. 2º - No dia referido no artigo anterior, os serviços essenciais serão mantidos regularmente de acordo com as escalas definidas pelas respectivas Secretarias Municipais.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cornélio Procópio, 10 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ.

RESOLUÇÃO DE REVOGAÇÃO CMDPI

Resolução n° 020/2025

SÚMULA: Revogar as Resoluções nº12/2025 e nº13/2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Cornélio Procópio ­ CMDPI, no

uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 336/95, Lei nº 110/2013 e Lei

512/2020 e Lei federal nº10. 741/03.

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião ordinária em 14 de outubro de

2025.

RESOLVE:

Art.1º. Revogar a Resolução nº 12/2025 publicada no Diário Oficial nº 1560 em 15 de

setembro de 2025.

Justificativa: não houve tempo hábil para finalizar o processo de contratação do transporte,

tendo em vista que o setor de compras/licitação recebeu a documentação com menos de 10 dias

para a viagem.

Art.2º. Revogar a Resolução nº 13/2025 publicada no Diário Oficial Edição nº 01 em 19 de

setembro de2025.

Justificativa: indeferido pelo fato do solicitante AESATICOP não ser o organizador/realizador

do evento, mas um parceiro juntamente com o SESC segundo convite oficial para o evento,

podendo causar problemas na prestação de contas.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cornélio Procópio, 14 de outubro de 2025.

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Isabella Maria da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa