Publicações da edição 827 (Extra) - 10/11/2025 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO 06/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Aviso de Licitações
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto a respectiva
Gerente de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12)
3633-3855, ou à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200,
mesma localidade, das 8h às 12h e das 13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de
cada edital, para retirada direto nesta Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo
sítio eletrônico desta Fundação, www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL
COMPRAS.
Pregão Eletrônico nº. 06/2025, que cuida do Registro de preços para eventual aquisição de
materiais de limpeza e higiene pessoal em atendimento ao convênio celebrado entre a
FUNCABES e o município de Taubaté, com início da Sessão Pública no dia 24 de novembro
de 2025 às 09h00min.
Taubaté/SP, 07 de novembro de 2025.
Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa - Diretor de Licitação, Convênios e Contratos.
Comunicado
Atos Administrativos • Outros atos
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Concorrência Eletrônica n. 07/25, que
cuida da contratação de empresa especializada para ampliação de unidades de ensino da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental, subordinadas à Secretaria de Educação (SEED),
com execução de endereços e prazos definidos em cronograma específico para cada lote, está
adiado "Sine Die".
PMT, aos 07 de novembro de 2025.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que o Pregão Eletrônico n. 220/25, que cuida da
requisição da contratação de empresa especializada para obras de infraestrutura no campo de
futebol do Ipiranga, está adiado "Sine Die".
PMT, aos 07 de novembro de 2025.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.222, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre Aprovação do Projeto Urbanístico do
Loteamento Residencial e Comercial, no Bairro
Barreiro.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e artigo 356 da Lei
Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017, à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 4.106/2017 e Memorando nº 73.520/2025 e considerando
1) a aprovação da Secretaria de Obras, dos projetos de Drenagem, Terraplenagem e Pavimenta-
ção, conforme fls. 669 a 710, 739 e 765 do presente processo, bem como Cronograma Físico/Fi-
nanceiro de Obras fls. 996, 997 e 1078 do processo 4.106/2017;
2) a aprovação, pela Secretaria de Mobilidade Urbana, dos projetos de Sinalização Horizontal/
Vertical de Trânsito fls. 1001 a 1002 do processo 4.106/2017;
3) a aprovação da Secretaria de Serviços Públicos, dos projetos de iluminação pública às fls. 981 a
995 e 995(verso) do processo 4.106/2017;
4 ) a manifestação técnica de viabilidade de fornecimento de energia elétrica, emitida pela EDP
fls. 1014 a 1015 do processo 4.106/2017;
5) a manifestação técnica emitida pelo COMAER, às fls. 1010 a 1013 do processo 4.106/2017;
6) as tratativas específicas junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
(SABESP) e à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo CETESB por meio do termo de
compromisso 224/2024, referentes à aprovação dos projetos de Rede de Abastecimento de Água e
Rede Coletora, cuja responsabilidade pela aprovação e implantação das redes de distribuição de
água potável e de esgoto, com a obrigação de ligar ambas nas redes da concessionária responsável
pela distribuição e coleta do município, conforme fls. 1017 a 1023 do presente processo;
7) o certificado GRAPROHAB n° 224/2024, fls. 1016 do presente processo;
8) o Cronograma Físico-Financeiro de execução das obras, às fls. 996, 997 e 1078 do presente
processo;
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Estado de São Paulo
9) o Termo de Compromisso referente à execução de sistema viário em área pública próximo ao
empreendimento, firmado pela loteadora SVPAR - Participações Ltda. por meio do processo físi-
co n°14.895/2019.
10) a relação dos lotes a serem hipotecados em favor do município, conforme fls. 998 a 1000 do
presente processo;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado aprovado o Projeto Urbanístico do Loteamento Residencial e Co-
mercial, referente ao imóvel objeto da matrícula n° 158.585, com frente para a Estrada Municipal
do Barreiro, s/n°, situado no Bairro Barreiro, face ao cronograma de execução das obras mencio-
nadas no presente decreto, ficando, desde já, consequentemente, aceitas as áreas que passarão a
constituir bens públicos, com as seguintes características e elementos:
Denominação do loteamento: Loteamento Residencial e Comercia
Localização do loteamento: Estrada Municipal do Barreiro, s/n°, Bairro Barreiro Tauba -
té/SP
Denominação do Loteador: SVPAR Participações Ltda.
Zoneamento: "Zona de Expansão Urbana" de acordo com a Lei Complementar n°
412/2017;
Finalidade do loteamento: Residencial e Comercial;
Composição: 19 Quadras e 347 lotes;
Áreas que passarão a construir bens públicos sem ônus para o Município:
Áreas destinadas ao Sistema Viário: 53.991,71m² = 20,87%;
Área Institucional: 13.548,70m² = 5,24%;
Área Verde: 80.533,94m² = 31,12%;
Sistema de Lazer: 2.535,98m² = 0,98%;
Art. 2° São os seguintes serviços e obras de responsabilidade do loteador, cujo cronogra-
ma para execução em 24 (vinte e quatro) meses, foi devidamente aprovado, e cujos projetos en -
contram-se arquivados no processo 4.106/2017, devendo ser rigorosamente cumpridas as especifi-
cações constantes nos mesmos:
Terraplenagem;
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Sistema de Drenagem;
Sistema de abastecimento de água potável;
Sistema de coleta de esgoto;
Guias e sarjetas;
Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
Pavimentação;
Execução de calçadas das áreas públicas;
Sinalização de trânsito horizontal e vertical;
Demarcação de lotes;
Arborização, Revegetação Paisagismo e Mobilidade Urbana;
Cumprimento do Termo de Compromisso de execução de sistema viário em área pública
próxima ao empreendimento, firmados no processo n° 14.895/2019;
Colocação dos marcos de concreto nos alinhamentos das vias e praças;
§1° A fim de garantir a execução dos serviços e das obras acima descritas, foram hipoteca-
dos em favor do município o total de 62 lotes, a saber:
I Quadra 02 05 unidades Lotes 08, 09, 18, 19 e 20;
II Quadra 04 04 unidades Lotes 05, 06, 07, e 08;
III Quadra 05 05 unidades Lotes 29, 30, 31, 32, e 33;
IV Quadra 06 12 unidades Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 23, 24, 25, 26, 27, e 28;
V Quadra 07 12 unidades Lotes 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18;
VI Quadra 08 05 unidades Lotes 04, 05, 06, 07 e 08;
VII Quadra 09 13 unidades Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26;
VIII Quadra 15 06 unidades Lotes05, 06, 19, 20, 21 e 22.
§2º Os lotes que tratam os incisos I ao III do §1º, para efeitos fiscais, estimam a hipoteca
em R$ 12.403.788,20 (doze milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e
vinte centavos).
§ 3º Fica estabelecido prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do presente
decreto, para formalização da Escritura de Hipoteca dos lotes oferecidos às fls 998 a 1000, como
garantia de execução das obras de infraestrutura.
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Art. 3° O registro imobiliário do loteamento deverá ser efetivado destro de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto.
Art. 4° Durante a execução das obras, o Loteador deverá, mediante por requerimento, so-
licitar em todas as fases, de acordo com o cronograma físico-financeiro o comparecimento e
acompanhamento de profissional (engenheiro) da Prefeitura, para vistoria e comprovação da boa
qualidade das obras, bem como o cumprimento adequado das exigências constantes nos projetos.
Art. 5° A Prefeitura reserva-se o direito de somente receber o Loteamento e autorizar a
ocupação dos lotes, ao final da sua implantação, desde que todas as etapas tenham sido devida -
mente liberadas pela fiscalização e que os projetos tenham sido rigorosamente executados e cum-
pridos em conformidade com as especificações técnicas previstas.
§1° Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado à anuência das respectivas se-
cretarias envolvidas, a emissão do Atestado de Conclusão de Obra e do Termo de Recebimento
emitido pela concessionária SABESP, ao cumprimento das condicionantes dispostos no Certifica -
do GRAPROHAB n° 224/2024, a Licença de Operação LO emitida pela CETESB e, ao Termo
de Aceitação e Incorporação do Sistema de Distribuição Elétrica emitida pela concessionária.
§2° Fica o recebimento do loteamento condicionado ao cumprimento do Termo de Com-
promisso firmado junto à municipalidade no processo n° 14.895/2019, correspondente ao sistema
viário (a via será dotada de infraestrutura básica, como iluminação pública, energia elétrica públi-
ca, escoamento de água pluvial, bem como rede de abastecimento da água potável e esgoto sanitá-
rio, guia sarjeta, calçada e sinalização viária vertical e horizontal conforme acordado e aprovado
pela municipalidade no processo administrativo n° 14.895/2019, bem como ao todos os compro -
missos firmados junto a municipalidade, firmados no processo 4.106/2017.
§3° A Prefeitura arcará com os custos de consumo de energia elétrica consumida no lotea-
mento, porém, somente após o seu recebimento pelo setor competente da Prefeitura e quando já
estiver em pleno funcionamento.
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Art. 6° A validade da presente aprovação fica subordinada ao cumprimento integral do
disposto neste Decreto.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
Secretária de Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 06 de novembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Processo Administrativo Eletrônico nº 26.847/25
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Procuradoria
Administrativa acostada no Despacho 13, DETERMINO a adoção das providências abaixo
relacionadas, necessárias à celebração do convênio entre este MUNICÍPIO, a CÂMARA
MUNICIPAL DE TAUBATÉ, a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, o INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, a FUNDAÇÃO CAIXA
BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNITAU FUNCABES, a FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ FUST e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UNITAU - FAPETI, cujo objeto consiste no
estabelecimento de uso recíproco do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle - SIAFIC e do intercâmbio dos sistemas estruturais de
gestão utilizados entre os CONVENENTES, observado o disposto no Decreto nº 10.540, de
05/11/2020 do SIAFIC, que determina a integração entre os órgãos municipais.
Assim, siga o feito indo:
I À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;
II Ao Departamento de Tecnologia da Informação, para providências que lhe competem e
devido acompanhamento.
SEDINT, nada data de sua assinatura digital. (assinado em 07/11/25)
ALEXANDRE MINÉ CALIL
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 31.165/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 334/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 13,00 (Treze reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.669/25 - PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de
Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.806/25 -PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de
Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº : 3.010/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº :
11/25
DESPACHO: Considerando que o Despacho de Homologação, publicado em
23/10/2025, homologou o resultado do Processo nº. 3.010/2025 - Pregão Eletrônico nº.
11/25, para Registro de preços para eventual aquisição de refletores, por um período de
12 (doze) meses, porém verificou-se posteriormente a existência de equívocos nos itens
e quantitativos homologados, torna-se necessária a devida correção para adequação ao
resultado efetivo do certame. Dessa forma, RETIFICO o referido despacho de
homologação apenas quanto aos itens e quantitativos, conforme segue:
Fornecedor: DGA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Item 01- Refletor Led bivolt, a prova d'água (IP66) potência : 400W
Onde se lê: 375 unidade(s)
Leia-se: 205 unidade(s)
Fornecedor: W LED ELETRICA LTDA
Item 03 Refletor Led bivolt, a prova d'água (IP66) potência: 500W
Onde se lê: 750 unidades
Leia-se: 749 unidade(s)
SELQV, 07/11/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 29.407/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 398/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Global Hospitalar Importação e Comércio
Ltda, no valor de R$ 4.875,00 (Quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 26.982/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 216/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição e confecção de trofeus para premiações em
diversos eventos, jogos e campeonatos promovidos e desenvolvidos pela Secretaria de
Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por um período de 12 (doze) meses, a empresa:
SR REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, no
valor R$ 37.560,00.
SELQV, 07/11/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 31.515/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 69/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 833,68
(Oitocentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Edital PRG 023/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
EDITAL PRG Nº 023/2025
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA
DE PRECEPTORIA MÉDICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ.
A Pró-reitoria de Graduação da Universidade de Taubaté (UNITAU), em conformidade com a Portaria PRG
N° 127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria Médica (PPM), Deliberação CONSEP N° 176/2025
e a Lei Municipal Nº 5.910/2024, torna público o presente Edital para o credenciamento de médicos
interessados em atuar como preceptores dos acadêmicos do Curso de Graduação em Medicina da
Universidade de Taubaté.
O Programa de Preceptoria Médica no Curso de Medicina da Universidade de Taubaté (UNITAU), tem como
finalidade promover assistência direta aos acadêmicos a partir de um conjunto de atividades de formação
médica junto às unidades de saúde conveniadas com a UNITAU; oferecer oportunidade aos discentes do
contato direto com a prática profissional e viabilizar o cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso.
1 DO OBJETIVO DO CREDENCIAMENTO
1.1 O presente credenciamento tem como objetivo credenciar médicos para exercerem a função de
preceptores junto aos acadêmicos do Internato do Curso de Graduação em Medicina da Universidade
de Taubaté, em conformidade com Portaria PRG N° 127/2024 - Regulamento do Programa de
Preceptoria Médica (PPM) e a Lei Municipal Nº 5.910/2024.
1.2 A preceptoria de que trata este edital visa aprimorar a formação médica dos internos, oferecendo o
treinamento nas diferentes áreas de atuação do médico, priorizando a assistência a pacientes do
Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação
em Medicina
1.3 A preceptoria será realizada por médicos com a formação exigida no item 2, nas Áreas e Unidades
de Saúde indicadas no QUADRO 1.
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
QUADRO 1 ÁREAS DE ATUAÇÃO E LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DE PRECEPTORIA
ÁREA DE ATUAÇÃO CARGA HORÁRIA* PERÍODO DE ATIVIDADE
SAÚDE COLETIVA 24h
24h 2ª a 6ª feira matutino e vespertino
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16h 2ª e 6ª feira 7h às 17h
*ver item 8 do Edital. 40h 2ª a 6ª feira 7h às 17h
2 DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento, serão exigidos o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1 estar vinculado a uma unidade de saúde conveniada com a Universidade de Taubaté onde será
realizada a atividade de internato, por relação empregatícia ou contrato de prestação de serviços
vigente;
2.2 ser profissional médico e ter residência médica ou título de especialista, devidamente
reconhecido pela Associação Médica Brasileira, ou, ao menos 1 (um) ano de experiência
profissional comprovada na área à qual o estágio se destina;
2.3 apresentar certidão negativa atualizada, expedida pelo Conselho de Classe, comprobatória da
inexistência de processo disciplinar pendente ou de imposição de pena disciplinar de qualquer
natureza;
2.4 ter disponibilidade para o cumprimento integral da carga horária a ser contratada;
2.5 não ter sofrido desligamento anterior do PPM por ato unilateral da Universidade;
2.6 não compor, como bolsista, o Programa Mais Médicos do Governo Federal;
2.7 não compor o corpo docente da Universidade de Taubaté.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR
3.1 aplicar as orientações didático-pedagógicas da Universidade de Taubaté destinadas ao
internato, a pelo menos 4 (quatro) alunos a cada período de 4 (quatro) horas;
3.2 responsabilizar-se pela supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação de desempenho
dos acadêmicos do curso de medicina, sob orientação do professor coordenador do internato;
3.3 acompanhar o desenvolvimento de competências e habilidades dos acadêmicos do curso de
medicina do internato;
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
3.4 realizar avaliações de desempenho dos acadêmicos do curso de medicina do internato, em
formulário próprio, conforme previsto no projeto pedagógico do curso de medicina e de acordo
com o calendário escolar dos cursos de graduação e do regulamento do internato;
3.5 controlar a frequência dos internos sob sua responsabilidade;
3.6 participar de capacitações pedagógicas, reuniões, atividades de desenvolvimento profissional
contínuo e de planejamento, propostas pelo Departamento de Ciências Médicas da Universidade
de Taubaté.
4 DA FORMA DE CREDENCIAMENTO
4.1 A abertura das inscrições se dará do dia 10 ao dia 14 de novembro. O credenciamento será
realizado pelo formulário eletrônico disponibilizado no link credenciamento preceptoria com
modelo no ANEXO I, sendo permitido o cadastro em até 2 (duas) unidades de saúde, desde que
respeitada a carga horária mínima de 4 (quatro) horas e máxima de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2 Os documentos abaixo relacionados deverão ser enviados pelo formulário eletrônico,
impreterivelmente, até o dia 14/11/2025:
4.2.1 Documentos de Identificação: RG e CPF;
4.2.2 Currículo lattes ou vitae (contendo apenas as informações requisitos para o
cadastramento descritas nos itens 2.1 e 2.2, além das informações que pontuam
conforme descrição na Ficha de Avaliação (ANEXO II - a qual será preenchida pela
Comissão Julgadora). Todas as informações devem estar acompanhadas das
respectivas comprovações, caso contrário, não serão consideradas;
4.2.3 Certidão negativa atualizada, expedida pelo Conselho de Classe, comprobatória da
inexistência de processo disciplinar pendente ou de imposição de pena disciplinar de
qualquer natureza;
4.2.4 Documento comprobatório de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo.
4.3 Em caso de aprovação e respectiva classificação com bolsa, o médico deverá enviar para o e-
mail da Direção do Curso de Medicina (med@unitau.br), em 3 (três) dias úteis:
4.3.1 Termo de Compromisso do Preceptor Bolsista com a Atividade de Formação no
Internato, conforme ANEXO III deste Edital;
4.3.2 Termo de Anuência da Unidade de Saúde conveniada, conforme ANEXO IV deste Edital;
4.3.3 Dados bancários (documento em que conste a agência e conta com clareza e nitidez).
4.4 A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Portaria PRG N° 127/2024 - Regulamento
Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76
Telefone: 12 36254219
E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP
CNPJ 45.176.153/0001-22
do Programa de Preceptoria Médica (PPM), na Deliberação CONSEP N° 176/2025 e na Lei
Municipal Nº 5.910/2024, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A seleção será realizada por Banca Examinadora, constituída pela Pró-reitoria de Graduação e
composta por 03 (três) professores do Departamento de Ciências Médicas;
5.2 A seleção será classificatória e consistirá na análise do Currículo e documentos comprobatórios,
conforme ANEXO II deste Edital;
5.3 Os candidatos serão ordenados em lista classificatória decrescente, em função da pontuação
total alcançada;
5.4 Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios de
desempate:
5.4.1 Idade mais avançada;
5.4.2 Maior pontuação obtida no item I formação e atuação do ANEXO II deste Edital;
5.4.3 Maior titulação.
5.5 No caso de mais de um candidato à preceptoria para a mesma unidade de saúde, obedecer-se-
á a ordem de classificação e a quantidade de horas a ser contratada, conforme a disponibilidade
do candidato indicada no ato do credenciamento.
6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A divulgação dos resultados será publicada pela Pró-reitoria de Graduação na página da UNITAU
6.2 O resultado está sujeito a alterações, em função dos eventuais recursos, previstos no item 7.
6.3 Após análise de eventuais recursos, o resultado final será homologado e divulgado pela Pró-
reitoria de Graduação na página da UNITAU https://unitau.br/concursos (aba:
servidores/comunidade) no dia 25/11/2025;
7 DOS RECURSOS
7.1 Eventuais recursos poderão ser interpostos, pelo candidato, no prazo de 1 (um) dia útil após a
publicação do resultado por meio de formulário eletrônico específico recursos credenciamento
preceptoria
7.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos que:
7.2.1 Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
7.2.2 Forem apresentados fora do prazo estabelecido;
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7.2.3 Não forem enviados por meio do formulário constante do item 7.1.
8 DA DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DE PRECEPTORIA NAS UNIDADES DE SAÚDE
A carga horária total, por Unidade de Saúde, será distribuída conforme ordem de classificação,
disponibilidade dos candidatos indicada no ato do credenciamento, obedecendo o constante no Anexo
Único da Lei Municipal Nº 5.910/2024 e no ANEXO V deste Edital.
9 DAS BOLSAS
9.1 Valor, duração e pagamento da bolsa
9.1.1 As bolsas de preceptoria médica serão pagas de acordo com os valores estabelecidos no
Anexo Único da Lei Municipal Nº 5.910/2024, observando-se os parâmetros
estabelecidos na Portaria PRG N° 127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria
Médica (PPM) e a disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade de Taubaté.
9.1.1.1.1 O valor da bolsa de preceptoria médica corresponderá ao total de horas-
atividades efetivamente cumpridas, considerando-se o mês de 4 (quatro)
semanas, não podendo exceder o máximo de 24 (vinte e quatro) horas
semanais e terá como padrão de referência o valor de 30 (trinta reais) a hora-
atividade;
9.1.1.1.2 O pagamento das bolsas de preceptoria médica será mensal, mediante crédito
na conta corrente de titularidade obrigatória do profissional médico
credenciado no PPM e será realizado após cumprimento das atividades de
preceptoria, comprovada pelo respectivo relatório e do recibo de pagamento
autônomo RPA.
9.1.1.1.3 O valor das bolsas de preceptoria médica poderá ser corrigido anualmente a
partir do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE;
9.1.1.1.4 É vedado o acúmulo de bolsa de preceptoria médica.
9.2 A concessão da bolsa de preceptoria poderá ser revogada quando houver interesse de qualquer
das partes e, também:
9.2.1 quando ocorrer o cancelamento do credenciamento do profissional médico;
9.2.2 quando houver o descumprimento das atribuições de preceptoria;
9.2.3 quando findar o período de vigência da bolsa de preceptoria;
9.2.4 quando, por qualquer motivo, o profissional médico deixar de preencher os requisitos
estabelecidos para o credenciamento no PPM.
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9.3 O período de vigência da bolsa de preceptoria médica será de até 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por igual período ou cessado nos casos de desligamento do profissional
médico do PPM ou pelo término do convênio com a Unidade de Saúde.
10 DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO PRECEPTOR BOLSISTA
10.1 A solicitação do desligamento do preceptor deverá ser enviada a Universidade de Taubaté pelo
e-mail med@unitau.br com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias para evitar prejuízo
pedagógico às atividades do internato.
10.2 Caso o preceptor bolsista tenha que se afastar durante a vigência da bolsa, este deverá enviar
comunicado para o e-mail med@unitau.br, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias,
para que ocorra a sua substituição, com a devida ciência de que não receberá a bolsa durante
o seu afastamento.
11 DA FISCALIZAÇÃO
A Coordenação do Curso de Medicina acompanhará e fiscalizará as atividades desenvolvidas na
preceptoria do Internato, juntamente com a Coordenação do Internato e com a Coordenação de Área.
12 DO CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO
DATA EVENTO LOCAL
10/11/2025 Publicação do Edital Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba
servidores/comunidade)
10/11 a Período de credenciamento Formulário Eletrônico Credenciamento preceptoria
17/11 a Análise da comissão para o
18/11/2025 deferimento e indeferimento
dos credenciados
19/11/2025 Divulgação dos resultados Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba
servidores/comunidade)
Até Recebimento de recursos Formulário eletrônico
24/11/2025 Recursos credenciamento preceptoria
25/11/2025 Divulgação do resultado final Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba
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20/01/2026 Início das atividades de
preceptoria
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13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O candidato declara que as informações e documentos apresentados no ato do credenciamento
são verdadeiras, sob pena de responder civil e criminalmente;
13.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser retificado, revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão da Universidade de Taubaté, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal;
13.3 Demais informações sobre o presente Edital poderão ser obtidas junto à Secretaria Acadêmica
do Curso de Medicina - Campus Taubaté - pelo e-mail med@unitau.br.
13.4 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.4.1 ANEXO I - Modelo de Formulário de Credenciamento;
13.4.2 ANEXO II - Modelo de Ficha de Avaliação (preenchido pela Comissão Julgadora de
acordo com os documentos comprobatórios descritos no currículo);
13.4.3 ANEXO III - Termo de compromisso do médico preceptor bolsista com a atividade de
formação no internato;
13.4.4 ANEXO IV - Termo de Anuência da Unidade de Saúde conveniada.
13.4.5 ANEXO V - Modalidades de práticas profissionais e valores das bolsas de preceptoria.
Taubaté, 04 de novembro de 2025.
Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú
Pró-reitora de Graduação
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ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO
Deve ser preenchido online: Credenciamento preceptoria
Nome do(a) candidato(a): __________________________________________________________________
Identidade (RG): _____________________________ CPF: ___________________________________
Telefone celular: (___) ________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________
CRM-SP: __________________________________________
Especialidade Médica: _________________________________________________________________
Área de atuação para a qual está se candidatando:
( ) Internato em Urgência e Emergência
( ) Internato em Saúde Coletiva
Identificação da unidade de saúde onde as atividades de preceptoria serão desenvolvidas (de acordo com o
edital):
Disponibilidade de carga horária para atividades de preceptoria (deve ser múltiplo de 4):
( ) 4 horas ( ) 8 horas ( ) 12 horas ( ) 16 horas ( ) 20 horas ( ) 24 horas
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ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO
(De preenchimento da comissão julgadora)
Nome do candidato: ______________________________
ANÁLISE DO CURRÍCULO PONTUAÇÃO
I FORMAÇÃO E ATUAÇÃO
1.1. Doutorado (10 pontos por título)
1.2. Mestrado (5 pontos por título)
1.3. Residência Médica (3 pontos por título)
1.4. Especialização lato sensu (exceto Residência Médica) (1 ponto por curso)
1.5. Atuação profissional na área médica (2 pontos por semestre)
1.6. Tempo de Atuação na rede de saúde pública (2 pontos por ano)
Total de pontos obtidos
II. ATIVIDADES EDUCACIONAIS: Magistério superior em área de saúde PONTUAÇÃO
2.1 Docência no ensino superior (3 pontos por semestre)
2.2 Preceptor de Programa de Residência e/ou internato (3 pontos por semestre)
2.3 Supervisor de alunos de graduação no âmbito dos serviços de saúde (3 pontos por
semestre)
Total de pontos obtidos
III. PRODUÇÃO CIENTÍFICA: Trabalhos publicados e participação em eventos PONTUAÇÃO
(últimos 5 anos)
3.1 Em revista científica indexada como autor ou coautor (3 pontos por publicação)
3.2 Em congressos como autor/coautor (2 pontos por publicação)
3.3 Participação em eventos científicos na área de Saúde (1 ponto por evento)
Total de pontos obtidos
Total de pontos obtidos (I + II + III)
Assinatura dos Avaliadores:
1 - ____________________________________________
2- ____________________________________________
3- ____________________________________________
Taubaté, _______ de ________________________ de _______________ .
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ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DO MÉDICO PRECEPTOR BOLSISTA COM A ATIVIDADE DE
FORMAÇÃO NO INTERNATO
Declaro, para os devidos fins, que eu, __________________________________________,
inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, médico classificado para atuar no campo
de prática ________________________________________________ (indicar local de
realização do internato), tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de preceptor(a)
bolsista ____ horas, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a:
1. Cumprir as responsabilidades do programa, as orientações da UNITAU e demais normas
cabíveis, conforme determina a legislação pertinente, as regras deste Edital e suas eventuais
alterações, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina.
2.Fornecer, a qualquer momento, dados e informações solicitadas pela UNITAU, para fins de
monitoramento do cumprimento das atividades de preceptoria.
3.Restituir ao erário os recursos financeiros referentes à bolsa preceptoria nos casos de
afastamentos injustificados, sem prévia comunicação. (§ 4º do art. 5º do Regulamento)
_________________, ____ de ______________ de ___________.
_____________________________________________________
Assinatura do(a) preceptor(a) bolsista
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ANEXO IV
MODELO DO TERMO DE ANUÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE
(solicitado no item 4.3.2 deste Edital)
Eu [NOME DO RESPONSÁVEL], na qualidade de responsável pela Unidade de Saúde [NOME
DA UPA, UBS ou ESF], autorizo a realização do Programa de Preceptoria da Universidade de
Taubaté a ser conduzida sob a responsabilidade do preceptor [NOME DO PRECEPTOR
CREDENCIADO]; e declaro que esta unidade apresenta as condições necessárias à realização do
referido programa.
[CIDADE], _________ de __________________________ de 20 ______.
___________________________________________________________
[NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE SAÚDE]
[carimbo da Instituição]
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ANEXO V
MODALIDADES DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS E VALORES DAS BOLSAS DE
PRECEPTORIA
Conforme Anexo Único da Lei Municipal Nº 5.910/2024
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E O INSTITUTO
BRASIL SOLIDÁRIO IBS MEMORANDO ELETRÔNICO
1DOC: 69.297/25 ASSINATURA: 1º/09/25 OBJETO:
PROMOÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À
EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
CONTINUADA DO INSTITUTO BRASIL SOLIDÁRIO, EM
CONSONÂNCIA COM O PLANO DE TRABALHO
VIGÊNCIA: 05 ANOS FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº
13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0647/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 25.871/2024
ASSINATURA: 07/11/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS CELEBRADA EM 13/11/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 145.900,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0326/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE
01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0645/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 25.871/2024 ASSINATURA: 07/11/2025
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA
EM 13/11/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 91.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0326/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM
FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0646/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
FLUXION EVENTOS LTDA PROCESSO: 25.871/2024 ASSINATURA: 07/11/2025
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM
13/11/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 178.077,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0326/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM
FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0648/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
A. M. FIGUEIRA EVENTOS PROCESSO: 25.871/2024 ASSINATURA: 07/11/2025 OBJETO:
PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 13/11/2024
VALOR ESTIMADO: R$ 288.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0326/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1173/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PAOLA DE CASTRO RIBEIRO MACEDO PROCESSO: 28.404/2025 ASSINATURA:
06/11/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPESAS COM CARTÓRIO
VALOR: R$ 9.000,00 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº. 0236/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1172/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 30.368/2025 ASSINATURA: 07/11/2025
OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA TRELICADA PARA ATENDER AO EVENTO
"PARALIMPÍADAS 2025" VALOR: R$ 2.200,00 VIGÊNCIA: 10/11/2025 A 14/11/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0187/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1159/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LETS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA PROCESSO: 25.632/2025 ASSINATURA:
04/11/2025 OBJETO: ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS VISANDO A
INVESTIGAÇÃO AMBIENTAL DETALHADA E A AVALIAÇÃO DE RISCOS NO ANTIGO
ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL VALOR: R$ 9.999,90
VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0219/2025
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1162/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 27.551/2025 ASSINATURA:
07/11/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA PARA ESCRITÓRIO COM 03 GAVETAS
VALOR: R$ 1.800,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA / MONTAGEM) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO:
23.887/2025 ASSINATURA: 07/11/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TIAMAZOL
5MG - COMPRIMIDO VALOR ESTIMADO: R$ 26.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0194/2025
PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a
Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM, CNPJ
01.892.139/0001-50, para cooperação financeira às atividades relacionadas aquela entidade,
conforme plano de trabalho;
Considerando que o Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM,
tem por objetivos levar o conhecimento, entretenimento e música através de atividades, contribuindo
com a cultura e lazer; elaborar e desenvolver projetos de natureza cultural, social, recreativa e
esportiva, visando à integração de seus associados e simpatizantes; elaborar e desenvolver projeto de
ação comunitária, visando o bem estar da comunidade a qual está inserido. Oferecendo assim
mecanismos de formação e integração da comunidade, estimulando o lazer a cultura e convívio social,
prestando serviços de utilidade pública; desenvolvendo e promovendo atividades que gere economia
criativa, incentivando o turismo e todas as áreas que são afetadas de forma direta ou indireta;
Considerando que os recursos e aportes financeiros concedidos a entidade serão para melhorar ampliar
suas atividades sociais, para desenvolver eventos culturais de cultura de preservação das minorias;
Considerando que a Emenda Parlamentar de nº 143.46 (R$ 14.000,00) foi direcionada a Associação e
Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM;
Considerando que os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas
parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do
art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art.31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento público
com a Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM, para
cooperação financeira às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos
da lei.
Taubaté, 05 de novembro de 2025.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Fazenda
Divisão de Cadastro Imobiliário
N O T I F I C A Ç Ã O
Senhor(a) Contribuinte SANDRA LUCIA RIBEIRO DE SOUSA, Fica
Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) de que consta em aberto lançamento de taxa de
serviço de numeração de prédios, por unidade, referente à guia de emplacamento
do imóvel cadastrado sob o B.C. 5.1.048.027.001, situado na rua Eduardo Rabelo
Sobrinho, lote 18 da quadra D, loteamento Vila Albina, bairro Barranco, requerida
no Protocolo nº 49.998/2023 aos 18/08/2023.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou
apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais
serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Em caso de defesa, esta deverá ser apresentada no Protocolo nº
49.998/2023 e deverá ser entregue na Divisão de Protocolo e Arquivo Geral,
unidade situada na Rua Carneiro de Souza nº 99, Centro, das 08h às 16h30 ou
ainda, pelo Protocolo Online no site da Prefeitura: taubate.sp.gov.br.
Taubaté, 7 de novembro de 2025.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe de Divisão
RUA CARNEIRO DE SOUZA, Nº 99, CENTRO - CEP: 12010-070 - TELEFONE: 3624-3319
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Fazenda
Divisão de Cadastro Imobiliário
N O T I F I C A Ç Ã O
Senhor(a) Contribuinte JOSÉ CARLOS GARCEZ, Fica Vossa Senhoria
NOTIFICADO(A) de que consta em aberto lançamento de taxa de serviço de
numeração de prédios, por unidade, referente à guia de emplacamento do imóvel
cadastrado sob o B.C. 5.1.048.029.001, situado na rua Otaviano de Moura
Andrade, lote 20 da quadra D, loteamento Vila Albina, bairro Barranco, requerida
no Protocolo nº 47.548/2023 aos 08/08/2023.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou
apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais
serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta
Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de
dezembro de 1990.
Em caso de defesa, esta deverá ser apresentada no Protocolo nº
47.548/2023 e deverá ser entregue na Divisão de Protocolo e Arquivo Geral,
unidade situada na Rua Carneiro de Souza nº 99, Centro, das 08h às 16h30 ou
ainda, pelo Protocolo Online no site da Prefeitura: taubate.sp.gov.br.
Taubaté, 7 de novembro de 2025.
Sarah Nicia Sendretti Santos
Chefe de Divisão
RUA CARNEIRO DE SOUZA, Nº 99, CENTRO - CEP: 12010-070 - TELEFONE: 3624-3319
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Rogério de Souza;
ENDEREÇO: Rua Dr. Fernando Camargo Nogueira Filho, Nº: 107, Quadra 49, Parte do
Lote 10, Área B, Loteamento: Parque Três Marias, Bairro: Itaim, CEP: 12081-550,
Matricula: 63.644, B.C.: 2.5.060.043.001
Processo Adm. 1Doc 30.049/2.025 NP 1.301/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU nº 3.657/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
Errata: Republicação de Notificação Preliminar Habite-se nº 1.307/2024, publicado em
06 de novembro de 2025, pag. 16, por motivo de inconsistência nos dados (numero do
Processo administrativo e número da Notificação)
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: João Amadeus Camargo;
ENDEREÇO: Av. Santa Cruz do Areão, Nº: 675, Quadra B, Parte do Lote 04 e 05, Área B,
Loteamento: Parque Sabará, Bairro: Areão, CEP: 12061-100, Matricula: 12.338,
B.C.: 5.5.007.008.001
Processo Adm. 1Doc 30.176/2.025 NP 1.307/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 1.867/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Valdomiro dos Santos
ENDEREÇO: Rua Nicolau Surnin, Nº: 554, Quadra 41, Lote 18, Loteamento: Parque
Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-370, Matricula: 106.963, B.C.: 4.5.035.007.001
Processo Adm. 1Doc 30.566/2.025 NP 1.332/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 14.714/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
Errata: Republicação de Notificação Preliminar Vão de Iluminação, sob o nº
1.372/2025, publicado em 06 de novembro de 2025, pag. 11, por motivo de inconsistência
nos dados (numero do Processo administrativo e número da Notificação)
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR VÃO DE ILUMINAÇÃO
ABERTURA DE VÃO DE ILUMINAÇÃO IRREGULAR
NOTIFICADO: Levi Eduardo de Jesus Oliveira;
ENDEREÇO: Av. Brasilia, Nº: 335, Quadra N, P/Lote 7, Loteamento: Bosque da
Saúde, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-140, Matricula: 74.964,
B.C.: 2.5.006.021.001
Processo Adm. 1Doc 31.370/2.025 NP 1.372/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, após constatação de
vão de iluminação, ventilação e insolação irregular, em imóvel localizado no endereço
supramencionado, em flagrante desconformidade ao Art. 1.301 do Código Civil, Lei Nº.
10.406 de 10 de janeiro de 2002 e considerando a obrigatoriedade para correta ventilação,
insolação e iluminação a existência de corredores de pelo menos 1,5 metros da divisa do
terreno de acordo com o Item II, Art. 40, do Decreto Nº 12.342, de 27 de setembro de 1978;
Considerando ainda a impossibilidade em havendo vão de iluminação de
corredores menores que 1,5m, conforme o disposto no Art. 77 da Lei Complementar Nº. 054
de 18 de fevereiro de 1994, é que pela presente, NOTIFICA o responsável supra identificado
a regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta, e que
o não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem prejuízo de
demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo
ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis
meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decreto 12342 de 1978
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Lucas Carneiro Aquino;
ENDEREÇO: Rua Stefan Luba, Nº: 13, Quadra 23, Lote 42, Loteamento: Sitio Santo
Antonio, Bairro: Una, CEP: 12072-150, Matricula: 76.486, B.C.: 6.4.113.042.001
Processo Adm. Nº 1Doc 31.708/2.025 NP 1.384/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Ana Maria Braga Coelho;
ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 1103, Loteamento: Bel Recanto,
Bairro: Independência, CEP: 12032-000, Matricula: 30.929, B.C.: 3.4.038.017.001 e
3.4.038.017.002
Processo Adm. Nº 1Doc 31.745/2.025 NP 1.386/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 809 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 03/11/2025, o (a) servidor (a) Daniela
Rodrigues da Silva, portador (a) do CPF: ***.316.178-** titular do cargo de Recepcionista,
lotado (a) na Secretaria de Fazenda.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 62.758/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Novembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 810 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 03/11/2025, o (a) servidor (a) Diego Bruno
de Toledo Nogueira, portador (a) do CPF: ***.109.758-** titular do cargo de Escriturário,
lotado (a) na Secretaria de Administração.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 62.653/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Novembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 814, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 29.864/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora SILVANA DOS SANTOS
FEITOSA SILVA matrícula 51031 titular do cargo de Professor I, lotado na
Secretaria de Educação, no período de 16/12/2025 a 14/06/2026, devendo exercer as
funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto
no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 816, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 29.710/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora SOLANGE APARECIDA
RIBEIRO DOS SANTOS matrícula 19030 titular do cargo de Professor de
Educação Infantil, lotado na Secretaria de Educação, no período de 09/11/2025 a
09/11/2026, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de
Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 817, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 31.001/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor JOSE CLAUDIO DA SILVA
matrícula 27748 titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, lotado na
Secretaria de Segurança Pública, no período de 06/11/2025 a 06/11/2027, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Segurança Pública, na
forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 818, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 30.755/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor MARCIO DE OLIVEIRA
matrícula 42910 titular do cargo de Cuidador, lotado na Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, no período de 06/11/2025 a 06/11/2027, devendo
exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria R-400/2025
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 400/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Processo PRA-11132/2025,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido TATIANE CAROLINA ATALIBA, CPF nº
307.124.558-09, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão
M/10, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-
Nº 318, de 1º de junho de 2012.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de novembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete
de novembro do ano dois mil e vinte e cinco.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1225, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:
Nome Cargo RG Portaria Publicação
ESCRITURÁRIO 49.048.148-6 23/09/2025
RAMON PORTARIA Nº
RODRIGUES 1083, DE 22 DE
COELHO SETEMBRO DE
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1226, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:
Nome Cargo RG Portaria Publicação
BRAÇAL 54.130.139-1 23/09/2025
CLAUDIO PORTARIA Nº
DANIEL 1074, DE 22 DE
CESAR DE SETEMBRO DE
PAULA 2025
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1227, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município
R E S O L V E:
Considerar removida, a contar de 04/11/2025, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora
CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA SIMOES, matrícula 28933, da Secretaria de
Administração para a Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1228, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município
R E S O L V E:
Considerar removido, a contar de 04/11/2025, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor
MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA, matrícula 46337, da Secretaria de
Administração para a Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1229, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercer o Cargo de
Escriturário Ref. "11", lotado na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, ficando sujeito ao
estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
ALEXIA DO NASCIMENTO SATURNO 522.818.388-46
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1230, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso
Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo
de Escriturário Ref. "11", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
JAIRO MARCELO DA SILVA FREITAS 076.660.688-08
JESSICA MARIANE DA SILVA 382.929.738-69
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1231, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercer o Cargo de
Escriturário Ref. "11", lotado na Secretaria de Saúde, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no
caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
JOAO PAULO RIBEIRO MEDEIROS 228.471.088-31
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1232, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercer o Cargo de
Escriturário Ref. "11", lotado na Secretaria de Administração, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
RAFAEL PEREIRA BARROSO 406.509.698-71
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1233, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercer o Cargo de Braçal
Ref. "11", lotado na Secretaria de Serviços Públicos, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no
caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
NATANIEL DA CONCEICAO CARVALHO 436.617.798-69
MARCOS VINICIUS AMERICO MONTEIRO 432.836.968-70
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1234, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 05/01/2024, (Processo Nº 7.597/2023), para exercer o Cargo de Agente de
Trânsito Ref. "19", lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
ADILSON GONZAGA DE CAMPOS 138.388.648-24
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1235, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,
devidamente homologado em 05/01/2024, (Processo Nº 7.597/2023), para exercer o Cargo de Pedreiro de
Acabamento Ref. "4", lotado na Secretaria de Obras, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no
caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
138.393.648-09
EDMAR BUSSI
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000