Publicações da edição 827 (Extra) - 10/11/2025 e Ano IV

Publicações da edição 827 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Aviso de Licitações

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto a respectiva

Gerente de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12)

3633-3855, ou à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200,

mesma localidade, das 8h às 12h e das 13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de

cada edital, para retirada direto nesta Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo

sítio eletrônico desta Fundação, www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL

COMPRAS.

Pregão Eletrônico nº. 06/2025, que cuida do Registro de preços para eventual aquisição de

materiais de limpeza e higiene pessoal em atendimento ao convênio celebrado entre a

FUNCABES e o município de Taubaté, com início da Sessão Pública no dia 24 de novembro

de 2025 às 09h00min.

Taubaté/SP, 07 de novembro de 2025.

Prof. Me. Sandro Luiz de Oliveira Rosa - Diretor de Licitação, Convênios e Contratos.

COMUNICADO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Concorrência Eletrônica n. 07/25, que

cuida da contratação de empresa especializada para ampliação de unidades de ensino da

Educação Infantil e do Ensino Fundamental, subordinadas à Secretaria de Educação (SEED),

com execução de endereços e prazos definidos em cronograma específico para cada lote, está

adiado "Sine Die".

PMT, aos 07 de novembro de 2025.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que o Pregão Eletrônico n. 220/25, que cuida da

requisição da contratação de empresa especializada para obras de infraestrutura no campo de

futebol do Ipiranga, está adiado "Sine Die".

PMT, aos 07 de novembro de 2025.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.222, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre Aprovação do Projeto Urbanístico do

Loteamento Residencial e Comercial, no Bairro

Barreiro.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e artigo 356 da Lei

Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017, à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 4.106/2017 e Memorando nº 73.520/2025 e considerando

1) a aprovação da Secretaria de Obras, dos projetos de Drenagem, Terraplenagem e Pavimenta-

ção, conforme fls. 669 a 710, 739 e 765 do presente processo, bem como Cronograma Físico/Fi-

nanceiro de Obras fls. 996, 997 e 1078 do processo 4.106/2017;

2) a aprovação, pela Secretaria de Mobilidade Urbana, dos projetos de Sinalização Horizontal/

Vertical de Trânsito fls. 1001 a 1002 do processo 4.106/2017;

3) a aprovação da Secretaria de Serviços Públicos, dos projetos de iluminação pública às fls. 981 a

995 e 995(verso) do processo 4.106/2017;

4 ) a manifestação técnica de viabilidade de fornecimento de energia elétrica, emitida pela EDP

fls. 1014 a 1015 do processo 4.106/2017;

5) a manifestação técnica emitida pelo COMAER, às fls. 1010 a 1013 do processo 4.106/2017;

6) as tratativas específicas junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

(SABESP) e à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ­ CETESB por meio do termo de

compromisso 224/2024, referentes à aprovação dos projetos de Rede de Abastecimento de Água e

Rede Coletora, cuja responsabilidade pela aprovação e implantação das redes de distribuição de

água potável e de esgoto, com a obrigação de ligar ambas nas redes da concessionária responsável

pela distribuição e coleta do município, conforme fls. 1017 a 1023 do presente processo;

7) o certificado GRAPROHAB n° 224/2024, fls. 1016 do presente processo;

8) o Cronograma Físico-Financeiro de execução das obras, às fls. 996, 997 e 1078 do presente

processo;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

9) o Termo de Compromisso referente à execução de sistema viário em área pública próximo ao

empreendimento, firmado pela loteadora SVPAR - Participações Ltda. por meio do processo físi-

co n°14.895/2019.

10) a relação dos lotes a serem hipotecados em favor do município, conforme fls. 998 a 1000 do

presente processo;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica declarado aprovado o Projeto Urbanístico do Loteamento Residencial e Co-

mercial, referente ao imóvel objeto da matrícula n° 158.585, com frente para a Estrada Municipal

do Barreiro, s/n°, situado no Bairro Barreiro, face ao cronograma de execução das obras mencio-

nadas no presente decreto, ficando, desde já, consequentemente, aceitas as áreas que passarão a

constituir bens públicos, com as seguintes características e elementos:

Denominação do loteamento: Loteamento Residencial e Comercia

Localização do loteamento: Estrada Municipal do Barreiro, s/n°, Bairro Barreiro ­ Tauba -

té/SP

Denominação do Loteador: SVPAR Participações Ltda.

Zoneamento: "Zona de Expansão Urbana" de acordo com a Lei Complementar n°

412/2017;

Finalidade do loteamento: Residencial e Comercial;

Composição: 19 Quadras e 347 lotes;

Áreas que passarão a construir bens públicos sem ônus para o Município:

Áreas destinadas ao Sistema Viário: 53.991,71m² = 20,87%;

Área Institucional: 13.548,70m² = 5,24%;

Área Verde: 80.533,94m² = 31,12%;

Sistema de Lazer: 2.535,98m² = 0,98%;

Art. 2° São os seguintes serviços e obras de responsabilidade do loteador, cujo cronogra-

ma para execução em 24 (vinte e quatro) meses, foi devidamente aprovado, e cujos projetos en -

contram-se arquivados no processo 4.106/2017, devendo ser rigorosamente cumpridas as especifi-

cações constantes nos mesmos:

Terraplenagem;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Sistema de Drenagem;

Sistema de abastecimento de água potável;

Sistema de coleta de esgoto;

Guias e sarjetas;

Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

Pavimentação;

Execução de calçadas das áreas públicas;

Sinalização de trânsito horizontal e vertical;

Demarcação de lotes;

Arborização, Revegetação Paisagismo e Mobilidade Urbana;

Cumprimento do Termo de Compromisso de execução de sistema viário em área pública

próxima ao empreendimento, firmados no processo n° 14.895/2019;

Colocação dos marcos de concreto nos alinhamentos das vias e praças;

§1° A fim de garantir a execução dos serviços e das obras acima descritas, foram hipoteca-

dos em favor do município o total de 62 lotes, a saber:

I ­ Quadra 02 ­ 05 unidades ­ Lotes 08, 09, 18, 19 e 20;

II ­ Quadra 04 ­ 04 unidades ­ Lotes 05, 06, 07, e 08;

III ­ Quadra 05 ­ 05 unidades ­ Lotes 29, 30, 31, 32, e 33;

IV ­ Quadra 06 ­ 12 unidades ­ Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 23, 24, 25, 26, 27, e 28;

V ­ Quadra 07 ­ 12 unidades ­ Lotes 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18;

VI ­ Quadra 08 ­ 05 unidades ­ Lotes 04, 05, 06, 07 e 08;

VII ­ Quadra 09 ­ 13 unidades ­ Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26;

VIII ­ Quadra 15 ­ 06 unidades ­ Lotes05, 06, 19, 20, 21 e 22.

§2º Os lotes que tratam os incisos I ao III do §1º, para efeitos fiscais, estimam a hipoteca

em R$ 12.403.788,20 (doze milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e

vinte centavos).

§ 3º Fica estabelecido prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do presente

decreto, para formalização da Escritura de Hipoteca dos lotes oferecidos às fls 998 a 1000, como

garantia de execução das obras de infraestrutura.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3° O registro imobiliário do loteamento deverá ser efetivado destro de 180 (cento e

oitenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 4° Durante a execução das obras, o Loteador deverá, mediante por requerimento, so-

licitar em todas as fases, de acordo com o cronograma físico-financeiro o comparecimento e

acompanhamento de profissional (engenheiro) da Prefeitura, para vistoria e comprovação da boa

qualidade das obras, bem como o cumprimento adequado das exigências constantes nos projetos.

Art. 5° A Prefeitura reserva-se o direito de somente receber o Loteamento e autorizar a

ocupação dos lotes, ao final da sua implantação, desde que todas as etapas tenham sido devida -

mente liberadas pela fiscalização e que os projetos tenham sido rigorosamente executados e cum-

pridos em conformidade com as especificações técnicas previstas.

§1° Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado à anuência das respectivas se-

cretarias envolvidas, a emissão do Atestado de Conclusão de Obra e do Termo de Recebimento

emitido pela concessionária SABESP, ao cumprimento das condicionantes dispostos no Certifica -

do GRAPROHAB n° 224/2024, a Licença de Operação ­ LO emitida pela CETESB e, ao Termo

de Aceitação e Incorporação do Sistema de Distribuição Elétrica emitida pela concessionária.

§2° Fica o recebimento do loteamento condicionado ao cumprimento do Termo de Com-

promisso firmado junto à municipalidade no processo n° 14.895/2019, correspondente ao sistema

viário (a via será dotada de infraestrutura básica, como iluminação pública, energia elétrica públi-

ca, escoamento de água pluvial, bem como rede de abastecimento da água potável e esgoto sanitá-

rio, guia sarjeta, calçada e sinalização viária vertical e horizontal ­ conforme acordado e aprovado

pela municipalidade no processo administrativo n° 14.895/2019, bem como ao todos os compro -

missos firmados junto a municipalidade, firmados no processo 4.106/2017.

§3° A Prefeitura arcará com os custos de consumo de energia elétrica consumida no lotea-

mento, porém, somente após o seu recebimento pelo setor competente da Prefeitura e quando já

estiver em pleno funcionamento.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 6° A validade da presente aprovação fica subordinada ao cumprimento integral do

disposto neste Decreto.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 06 de novembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico nº 26.847/25

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Procuradoria

Administrativa acostada no Despacho 13, DETERMINO a adoção das providências abaixo

relacionadas, necessárias à celebração do convênio entre este MUNICÍPIO, a CÂMARA

MUNICIPAL DE TAUBATÉ, a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, o INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, a FUNDAÇÃO CAIXA

BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNITAU ­ FUNCABES, a FUNDAÇÃO

UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ ­ FUST e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA,

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA UNITAU - FAPETI, cujo objeto consiste no

estabelecimento de uso recíproco do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,

Administração Financeira e Controle - SIAFIC e do intercâmbio dos sistemas estruturais de

gestão utilizados entre os CONVENENTES, observado o disposto no Decreto nº 10.540, de

05/11/2020 do SIAFIC, que determina a integração entre os órgãos municipais.

Assim, siga o feito indo:

I ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;

II ­ Ao Departamento de Tecnologia da Informação, para providências que lhe competem e

devido acompanhamento.

SEDINT, nada data de sua assinatura digital. (assinado em 07/11/25)

ALEXANDRE MINÉ CALIL

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PROCESSO Nº. 31.165/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 13,00 (Treze reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.669/25 - PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de

Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.806/25 -PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de

Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº : 3.010/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº :

11/25

DESPACHO: Considerando que o Despacho de Homologação, publicado em

23/10/2025, homologou o resultado do Processo nº. 3.010/2025 - Pregão Eletrônico nº.

11/25, para Registro de preços para eventual aquisição de refletores, por um período de

12 (doze) meses, porém verificou-se posteriormente a existência de equívocos nos itens

e quantitativos homologados, torna-se necessária a devida correção para adequação ao

resultado efetivo do certame. Dessa forma, RETIFICO o referido despacho de

homologação apenas quanto aos itens e quantitativos, conforme segue:

Fornecedor: DGA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA

Item 01- Refletor Led bivolt, a prova d'água (IP66) potência : 400W

Onde se lê: 375 unidade(s)

Leia-se: 205 unidade(s)

Fornecedor: W LED ELETRICA LTDA

Item 03 ­ Refletor Led bivolt, a prova d'água (IP66) potência: 500W

Onde se lê: 750 unidades

Leia-se: 749 unidade(s)

SELQV, 07/11/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 29.407/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 398/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Global Hospitalar Importação e Comércio

Ltda, no valor de R$ 4.875,00 (Quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 26.982/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 216/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição e confecção de trofeus para premiações em

diversos eventos, jogos e campeonatos promovidos e desenvolvidos pela Secretaria de

Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, por um período de 12 (doze) meses, a empresa:

SR REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, no

valor R$ 37.560,00.

SELQV, 07/11/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 31.515/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 69/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da

empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 833,68

(Oitocentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

EDITAL PRG Nº 023/2025

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA

DE PRECEPTORIA MÉDICA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ.

A Pró-reitoria de Graduação da Universidade de Taubaté (UNITAU), em conformidade com a Portaria PRG

N° 127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria Médica (PPM), Deliberação CONSEP N° 176/2025

e a Lei Municipal Nº 5.910/2024, torna público o presente Edital para o credenciamento de médicos

interessados em atuar como preceptores dos acadêmicos do Curso de Graduação em Medicina da

Universidade de Taubaté.

O Programa de Preceptoria Médica no Curso de Medicina da Universidade de Taubaté (UNITAU), tem como

finalidade promover assistência direta aos acadêmicos a partir de um conjunto de atividades de formação

médica junto às unidades de saúde conveniadas com a UNITAU; oferecer oportunidade aos discentes do

contato direto com a prática profissional e viabilizar o cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso.

1 DO OBJETIVO DO CREDENCIAMENTO

1.1 O presente credenciamento tem como objetivo credenciar médicos para exercerem a função de

preceptores junto aos acadêmicos do Internato do Curso de Graduação em Medicina da Universidade

de Taubaté, em conformidade com Portaria PRG N° 127/2024 - Regulamento do Programa de

Preceptoria Médica (PPM) e a Lei Municipal Nº 5.910/2024.

1.2 A preceptoria de que trata este edital visa aprimorar a formação médica dos internos, oferecendo o

treinamento nas diferentes áreas de atuação do médico, priorizando a assistência a pacientes do

Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação

em Medicina

1.3 A preceptoria será realizada por médicos com a formação exigida no item 2, nas Áreas e Unidades

de Saúde indicadas no QUADRO 1.

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

QUADRO 1 ­ ÁREAS DE ATUAÇÃO E LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO DAS

ATIVIDADES DE PRECEPTORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO CARGA HORÁRIA* PERÍODO DE ATIVIDADE

SAÚDE COLETIVA 24h

24h 2ª a 6ª feira ­ matutino e vespertino

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 16h 2ª e 6ª feira ­ 7h às 17h

*ver item 8 do Edital. 40h 2ª a 6ª feira ­ 7h às 17h

2 DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

Para o credenciamento, serão exigidos o cumprimento dos seguintes requisitos:

2.1 estar vinculado a uma unidade de saúde conveniada com a Universidade de Taubaté onde será

realizada a atividade de internato, por relação empregatícia ou contrato de prestação de serviços

vigente;

2.2 ser profissional médico e ter residência médica ou título de especialista, devidamente

reconhecido pela Associação Médica Brasileira, ou, ao menos 1 (um) ano de experiência

profissional comprovada na área à qual o estágio se destina;

2.3 apresentar certidão negativa atualizada, expedida pelo Conselho de Classe, comprobatória da

inexistência de processo disciplinar pendente ou de imposição de pena disciplinar de qualquer

natureza;

2.4 ter disponibilidade para o cumprimento integral da carga horária a ser contratada;

2.5 não ter sofrido desligamento anterior do PPM por ato unilateral da Universidade;

2.6 não compor, como bolsista, o Programa Mais Médicos do Governo Federal;

2.7 não compor o corpo docente da Universidade de Taubaté.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRECEPTOR

3.1 aplicar as orientações didático-pedagógicas da Universidade de Taubaté destinadas ao

internato, a pelo menos 4 (quatro) alunos a cada período de 4 (quatro) horas;

3.2 responsabilizar-se pela supervisão, acompanhamento, orientação e avaliação de desempenho

dos acadêmicos do curso de medicina, sob orientação do professor coordenador do internato;

3.3 acompanhar o desenvolvimento de competências e habilidades dos acadêmicos do curso de

medicina do internato;

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

3.4 realizar avaliações de desempenho dos acadêmicos do curso de medicina do internato, em

formulário próprio, conforme previsto no projeto pedagógico do curso de medicina e de acordo

com o calendário escolar dos cursos de graduação e do regulamento do internato;

3.5 controlar a frequência dos internos sob sua responsabilidade;

3.6 participar de capacitações pedagógicas, reuniões, atividades de desenvolvimento profissional

contínuo e de planejamento, propostas pelo Departamento de Ciências Médicas da Universidade

de Taubaté.

4 DA FORMA DE CREDENCIAMENTO

4.1 A abertura das inscrições se dará do dia 10 ao dia 14 de novembro. O credenciamento será

realizado pelo formulário eletrônico disponibilizado no link credenciamento preceptoria com

modelo no ANEXO I, sendo permitido o cadastro em até 2 (duas) unidades de saúde, desde que

respeitada a carga horária mínima de 4 (quatro) horas e máxima de 24 (vinte e quatro) horas.

4.2 Os documentos abaixo relacionados deverão ser enviados pelo formulário eletrônico,

impreterivelmente, até o dia 14/11/2025:

4.2.1 Documentos de Identificação: RG e CPF;

4.2.2 Currículo lattes ou vitae (contendo apenas as informações requisitos para o

cadastramento descritas nos itens 2.1 e 2.2, além das informações que pontuam

conforme descrição na Ficha de Avaliação (ANEXO II - a qual será preenchida pela

Comissão Julgadora). Todas as informações devem estar acompanhadas das

respectivas comprovações, caso contrário, não serão consideradas;

4.2.3 Certidão negativa atualizada, expedida pelo Conselho de Classe, comprobatória da

inexistência de processo disciplinar pendente ou de imposição de pena disciplinar de

qualquer natureza;

4.2.4 Documento comprobatório de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado

de São Paulo.

4.3 Em caso de aprovação e respectiva classificação com bolsa, o médico deverá enviar para o e-

mail da Direção do Curso de Medicina (med@unitau.br), em 3 (três) dias úteis:

4.3.1 Termo de Compromisso do Preceptor Bolsista com a Atividade de Formação no

Internato, conforme ANEXO III deste Edital;

4.3.2 Termo de Anuência da Unidade de Saúde conveniada, conforme ANEXO IV deste Edital;

4.3.3 Dados bancários (documento em que conste a agência e conta com clareza e nitidez).

4.4 A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação

das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Portaria PRG N° 127/2024 - Regulamento

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

do Programa de Preceptoria Médica (PPM), na Deliberação CONSEP N° 176/2025 e na Lei

Municipal Nº 5.910/2024, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 A seleção será realizada por Banca Examinadora, constituída pela Pró-reitoria de Graduação e

composta por 03 (três) professores do Departamento de Ciências Médicas;

5.2 A seleção será classificatória e consistirá na análise do Currículo e documentos comprobatórios,

conforme ANEXO II deste Edital;

5.3 Os candidatos serão ordenados em lista classificatória decrescente, em função da pontuação

total alcançada;

5.4 Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios de

desempate:

5.4.1 Idade mais avançada;

5.4.2 Maior pontuação obtida no item I ­ formação e atuação do ANEXO II deste Edital;

5.4.3 Maior titulação.

5.5 No caso de mais de um candidato à preceptoria para a mesma unidade de saúde, obedecer-se-

á a ordem de classificação e a quantidade de horas a ser contratada, conforme a disponibilidade

do candidato indicada no ato do credenciamento.

6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 A divulgação dos resultados será publicada pela Pró-reitoria de Graduação na página da UNITAU

6.2 O resultado está sujeito a alterações, em função dos eventuais recursos, previstos no item 7.

6.3 Após análise de eventuais recursos, o resultado final será homologado e divulgado pela Pró-

reitoria de Graduação na página da UNITAU https://unitau.br/concursos (aba:

servidores/comunidade) no dia 25/11/2025;

7 DOS RECURSOS

7.1 Eventuais recursos poderão ser interpostos, pelo candidato, no prazo de 1 (um) dia útil após a

publicação do resultado por meio de formulário eletrônico específico recursos credenciamento

preceptoria

7.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos que:

7.2.1 Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

7.2.2 Forem apresentados fora do prazo estabelecido;

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

7.2.3 Não forem enviados por meio do formulário constante do item 7.1.

8 DA DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS DE PRECEPTORIA NAS UNIDADES DE SAÚDE

A carga horária total, por Unidade de Saúde, será distribuída conforme ordem de classificação,

disponibilidade dos candidatos indicada no ato do credenciamento, obedecendo o constante no Anexo

Único da Lei Municipal Nº 5.910/2024 e no ANEXO V deste Edital.

9 DAS BOLSAS

9.1 Valor, duração e pagamento da bolsa

9.1.1 As bolsas de preceptoria médica serão pagas de acordo com os valores estabelecidos no

Anexo Único da Lei Municipal Nº 5.910/2024, observando-se os parâmetros

estabelecidos na Portaria PRG N° 127/2024 - Regulamento do Programa de Preceptoria

Médica (PPM) e a disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade de Taubaté.

9.1.1.1.1 O valor da bolsa de preceptoria médica corresponderá ao total de horas-

atividades efetivamente cumpridas, considerando-se o mês de 4 (quatro)

semanas, não podendo exceder o máximo de 24 (vinte e quatro) horas

semanais e terá como padrão de referência o valor de 30 (trinta reais) a hora-

atividade;

9.1.1.1.2 O pagamento das bolsas de preceptoria médica será mensal, mediante crédito

na conta corrente de titularidade obrigatória do profissional médico

credenciado no PPM e será realizado após cumprimento das atividades de

preceptoria, comprovada pelo respectivo relatório e do recibo de pagamento

autônomo ­ RPA.

9.1.1.1.3 O valor das bolsas de preceptoria médica poderá ser corrigido anualmente a

partir do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE;

9.1.1.1.4 É vedado o acúmulo de bolsa de preceptoria médica.

9.2 A concessão da bolsa de preceptoria poderá ser revogada quando houver interesse de qualquer

das partes e, também:

9.2.1 quando ocorrer o cancelamento do credenciamento do profissional médico;

9.2.2 quando houver o descumprimento das atribuições de preceptoria;

9.2.3 quando findar o período de vigência da bolsa de preceptoria;

9.2.4 quando, por qualquer motivo, o profissional médico deixar de preencher os requisitos

estabelecidos para o credenciamento no PPM.

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

9.3 O período de vigência da bolsa de preceptoria médica será de até 24 (vinte e quatro) meses,

podendo ser prorrogado por igual período ou cessado nos casos de desligamento do profissional

médico do PPM ou pelo término do convênio com a Unidade de Saúde.

10 DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO PRECEPTOR BOLSISTA

10.1 A solicitação do desligamento do preceptor deverá ser enviada a Universidade de Taubaté pelo

e-mail med@unitau.br com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias para evitar prejuízo

pedagógico às atividades do internato.

10.2 Caso o preceptor bolsista tenha que se afastar durante a vigência da bolsa, este deverá enviar

comunicado para o e-mail med@unitau.br, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias,

para que ocorra a sua substituição, com a devida ciência de que não receberá a bolsa durante

o seu afastamento.

11 DA FISCALIZAÇÃO

A Coordenação do Curso de Medicina acompanhará e fiscalizará as atividades desenvolvidas na

preceptoria do Internato, juntamente com a Coordenação do Internato e com a Coordenação de Área.

12 DO CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO

DATA EVENTO LOCAL

10/11/2025 Publicação do Edital Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba

servidores/comunidade)

10/11 a Período de credenciamento Formulário Eletrônico Credenciamento preceptoria

17/11 a Análise da comissão para o

18/11/2025 deferimento e indeferimento

dos credenciados

19/11/2025 Divulgação dos resultados Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba

servidores/comunidade)

Até Recebimento de recursos Formulário eletrônico

24/11/2025 Recursos credenciamento preceptoria

25/11/2025 Divulgação do resultado final Site da UNITAU: https://unitau.br/concursos (aba

servidores/comunidade)

20/01/2026 Início das atividades de

preceptoria

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O candidato declara que as informações e documentos apresentados no ato do credenciamento

são verdadeiras, sob pena de responder civil e criminalmente;

13.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser retificado, revogado ou anulado, no todo ou em

parte, seja por decisão da Universidade de Taubaté, seja por motivo de interesse público ou

exigência legal;

13.3 Demais informações sobre o presente Edital poderão ser obtidas junto à Secretaria Acadêmica

do Curso de Medicina - Campus Taubaté - pelo e-mail med@unitau.br.

13.4 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

13.4.1 ANEXO I - Modelo de Formulário de Credenciamento;

13.4.2 ANEXO II - Modelo de Ficha de Avaliação (preenchido pela Comissão Julgadora de

acordo com os documentos comprobatórios descritos no currículo);

13.4.3 ANEXO III - Termo de compromisso do médico preceptor bolsista com a atividade de

formação no internato;

13.4.4 ANEXO IV - Termo de Anuência da Unidade de Saúde conveniada.

13.4.5 ANEXO V - Modalidades de práticas profissionais e valores das bolsas de preceptoria.

Taubaté, 04 de novembro de 2025.

Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú

Pró-reitora de Graduação

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO I

MODELO DE FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO

Deve ser preenchido online: Credenciamento preceptoria

Nome do(a) candidato(a): __________________________________________________________________

Identidade (RG): _____________________________ CPF: ___________________________________

Telefone celular: (___) ________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________________

CRM-SP: __________________________________________

Especialidade Médica: _________________________________________________________________

Área de atuação para a qual está se candidatando:

( ) Internato em Urgência e Emergência

( ) Internato em Saúde Coletiva

Identificação da unidade de saúde onde as atividades de preceptoria serão desenvolvidas (de acordo com o

edital):

Disponibilidade de carga horária para atividades de preceptoria (deve ser múltiplo de 4):

( ) 4 horas ( ) 8 horas ( ) 12 horas ( ) 16 horas ( ) 20 horas ( ) 24 horas

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO

(De preenchimento da comissão julgadora)

Nome do candidato: ______________________________

ANÁLISE DO CURRÍCULO PONTUAÇÃO

I ­ FORMAÇÃO E ATUAÇÃO

1.1. Doutorado (10 pontos por título)

1.2. Mestrado (5 pontos por título)

1.3. Residência Médica (3 pontos por título)

1.4. Especialização lato sensu (exceto Residência Médica) (1 ponto por curso)

1.5. Atuação profissional na área médica (2 pontos por semestre)

1.6. Tempo de Atuação na rede de saúde pública (2 pontos por ano)

Total de pontos obtidos

II. ATIVIDADES EDUCACIONAIS: Magistério superior em área de saúde PONTUAÇÃO

2.1 Docência no ensino superior (3 pontos por semestre)

2.2 Preceptor de Programa de Residência e/ou internato (3 pontos por semestre)

2.3 Supervisor de alunos de graduação no âmbito dos serviços de saúde (3 pontos por

semestre)

Total de pontos obtidos

III. PRODUÇÃO CIENTÍFICA: Trabalhos publicados e participação em eventos PONTUAÇÃO

(últimos 5 anos)

3.1 Em revista científica indexada como autor ou coautor (3 pontos por publicação)

3.2 Em congressos como autor/coautor (2 pontos por publicação)

3.3 Participação em eventos científicos na área de Saúde (1 ponto por evento)

Total de pontos obtidos

Total de pontos obtidos (I + II + III)

Assinatura dos Avaliadores:

1 - ____________________________________________

2- ____________________________________________

3- ____________________________________________

Taubaté, _______ de ________________________ de _______________ .

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DO MÉDICO PRECEPTOR BOLSISTA COM A ATIVIDADE DE

FORMAÇÃO NO INTERNATO

Declaro, para os devidos fins, que eu, __________________________________________,

inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, médico classificado para atuar no campo

de prática ________________________________________________ (indicar local de

realização do internato), tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de preceptor(a)

bolsista ____ horas, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a:

1. Cumprir as responsabilidades do programa, as orientações da UNITAU e demais normas

cabíveis, conforme determina a legislação pertinente, as regras deste Edital e suas eventuais

alterações, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina.

2.Fornecer, a qualquer momento, dados e informações solicitadas pela UNITAU, para fins de

monitoramento do cumprimento das atividades de preceptoria.

3.Restituir ao erário os recursos financeiros referentes à bolsa preceptoria nos casos de

afastamentos injustificados, sem prévia comunicação. (§ 4º do art. 5º do Regulamento)

_________________, ____ de ______________ de ___________.

_____________________________________________________

Assinatura do(a) preceptor(a) bolsista

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO IV

MODELO DO TERMO DE ANUÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE

(solicitado no item 4.3.2 deste Edital)

Eu [NOME DO RESPONSÁVEL], na qualidade de responsável pela Unidade de Saúde [NOME

DA UPA, UBS ou ESF], autorizo a realização do Programa de Preceptoria da Universidade de

Taubaté a ser conduzida sob a responsabilidade do preceptor [NOME DO PRECEPTOR

CREDENCIADO]; e declaro que esta unidade apresenta as condições necessárias à realização do

referido programa.

[CIDADE], _________ de __________________________ de 20 ______.

___________________________________________________________

[NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE SAÚDE]

[carimbo da Instituição]

Pró-reitoria de Graduação Autarquia Municipal de Regime Especial

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Telefone: 12 36254219

E-mail: prg@unitau.br Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

ANEXO V

MODALIDADES DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS E VALORES DAS BOLSAS DE

PRECEPTORIA

Conforme Anexo Único da Lei Municipal Nº 5.910/2024

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E O INSTITUTO

BRASIL SOLIDÁRIO ­ IBS MEMORANDO ELETRÔNICO

1DOC: 69.297/25 ASSINATURA: 1º/09/25 OBJETO:

PROMOÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS À

EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO

CONTINUADA DO INSTITUTO BRASIL SOLIDÁRIO, EM

CONSONÂNCIA COM O PLANO DE TRABALHO

VIGÊNCIA: 05 ANOS FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº

13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0647/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 25.871/2024

ASSINATURA: 07/11/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS CELEBRADA EM 13/11/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 145.900,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0326/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE

01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0645/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 25.871/2024 ASSINATURA: 07/11/2025

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA

EM 13/11/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 91.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0326/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0646/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

FLUXION EVENTOS LTDA PROCESSO: 25.871/2024 ASSINATURA: 07/11/2025

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM

13/11/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 178.077,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0326/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0648/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

A. M. FIGUEIRA EVENTOS PROCESSO: 25.871/2024 ASSINATURA: 07/11/2025 OBJETO:

PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 13/11/2024

VALOR ESTIMADO: R$ 288.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0326/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1173/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PAOLA DE CASTRO RIBEIRO MACEDO PROCESSO: 28.404/2025 ASSINATURA:

06/11/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPESAS COM CARTÓRIO

VALOR: R$ 9.000,00 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº. 0236/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1172/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 30.368/2025 ASSINATURA: 07/11/2025

OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA TRELICADA PARA ATENDER AO EVENTO

"PARALIMPÍADAS 2025" VALOR: R$ 2.200,00 VIGÊNCIA: 10/11/2025 A 14/11/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0187/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1159/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LETS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA PROCESSO: 25.632/2025 ASSINATURA:

04/11/2025 OBJETO: ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS VISANDO A

INVESTIGAÇÃO AMBIENTAL DETALHADA E A AVALIAÇÃO DE RISCOS NO ANTIGO

ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL VALOR: R$ 9.999,90

VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0219/2025

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1162/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 27.551/2025 ASSINATURA:

07/11/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA PARA ESCRITÓRIO COM 03 GAVETAS

VALOR: R$ 1.800,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA / MONTAGEM) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO:

23.887/2025 ASSINATURA: 07/11/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TIAMAZOL

5MG - COMPRIMIDO VALOR ESTIMADO: R$ 26.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0194/2025

PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a

Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM, CNPJ

01.892.139/0001-50, para cooperação financeira às atividades relacionadas aquela entidade,

conforme plano de trabalho;

Considerando que o Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM,

tem por objetivos levar o conhecimento, entretenimento e música através de atividades, contribuindo

com a cultura e lazer; elaborar e desenvolver projetos de natureza cultural, social, recreativa e

esportiva, visando à integração de seus associados e simpatizantes; elaborar e desenvolver projeto de

ação comunitária, visando o bem estar da comunidade a qual está inserido. Oferecendo assim

mecanismos de formação e integração da comunidade, estimulando o lazer a cultura e convívio social,

prestando serviços de utilidade pública; desenvolvendo e promovendo atividades que gere economia

criativa, incentivando o turismo e todas as áreas que são afetadas de forma direta ou indireta;

Considerando que os recursos e aportes financeiros concedidos a entidade serão para melhorar ampliar

suas atividades sociais, para desenvolver eventos culturais de cultura de preservação das minorias;

Considerando que a Emenda Parlamentar de nº 143.46 (R$ 14.000,00) foi direcionada a Associação e

Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM;

Considerando que os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas

parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do

art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art.31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento público

com a Associação e Movimento Comunitário Rádio Liberdade Comunitária FM, para

cooperação financeira às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos

da lei.

Taubaté, 05 de novembro de 2025.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria da Fazenda

Divisão de Cadastro Imobiliário

N O T I F I C A Ç Ã O

Senhor(a) Contribuinte SANDRA LUCIA RIBEIRO DE SOUSA, Fica

Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) de que consta em aberto lançamento de taxa de

serviço de numeração de prédios, por unidade, referente à guia de emplacamento

do imóvel cadastrado sob o B.C. 5.1.048.027.001, situado na rua Eduardo Rabelo

Sobrinho, lote 18 da quadra D, loteamento Vila Albina, bairro Barranco, requerida

no Protocolo nº 49.998/2023 aos 18/08/2023.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou

apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais

serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Em caso de defesa, esta deverá ser apresentada no Protocolo nº

49.998/2023 e deverá ser entregue na Divisão de Protocolo e Arquivo Geral,

unidade situada na Rua Carneiro de Souza nº 99, Centro, das 08h às 16h30 ou

ainda, pelo Protocolo Online no site da Prefeitura: taubate.sp.gov.br.

Taubaté, 7 de novembro de 2025.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe de Divisão

RUA CARNEIRO DE SOUZA, Nº 99, CENTRO - CEP: 12010-070 - TELEFONE: 3624-3319

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria da Fazenda

Divisão de Cadastro Imobiliário

N O T I F I C A Ç Ã O

Senhor(a) Contribuinte JOSÉ CARLOS GARCEZ, Fica Vossa Senhoria

NOTIFICADO(A) de que consta em aberto lançamento de taxa de serviço de

numeração de prédios, por unidade, referente à guia de emplacamento do imóvel

cadastrado sob o B.C. 5.1.048.029.001, situado na rua Otaviano de Moura

Andrade, lote 20 da quadra D, loteamento Vila Albina, bairro Barranco, requerida

no Protocolo nº 47.548/2023 aos 08/08/2023.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente ao valor lançado ou

apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta, os quais

serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta

Prefeitura, nos termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de

dezembro de 1990.

Em caso de defesa, esta deverá ser apresentada no Protocolo nº

47.548/2023 e deverá ser entregue na Divisão de Protocolo e Arquivo Geral,

unidade situada na Rua Carneiro de Souza nº 99, Centro, das 08h às 16h30 ou

ainda, pelo Protocolo Online no site da Prefeitura: taubate.sp.gov.br.

Taubaté, 7 de novembro de 2025.

Sarah Nicia Sendretti Santos

Chefe de Divisão

RUA CARNEIRO DE SOUZA, Nº 99, CENTRO - CEP: 12010-070 - TELEFONE: 3624-3319

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Rogério de Souza;

ENDEREÇO: Rua Dr. Fernando Camargo Nogueira Filho, Nº: 107, Quadra 49, Parte do

Lote 10, Área B, Loteamento: Parque Três Marias, Bairro: Itaim, CEP: 12081-550,

Matricula: 63.644, B.C.: 2.5.060.043.001

Processo Adm. 1Doc 30.049/2.025 ­ NP 1.301/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU nº 3.657/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

Errata: Republicação de Notificação Preliminar ­ Habite-se nº 1.307/2024, publicado em

06 de novembro de 2025, pag. 16, por motivo de inconsistência nos dados (numero do

Processo administrativo e número da Notificação)

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: João Amadeus Camargo;

ENDEREÇO: Av. Santa Cruz do Areão, Nº: 675, Quadra B, Parte do Lote 04 e 05, Área B,

Loteamento: Parque Sabará, Bairro: Areão, CEP: 12061-100, Matricula: 12.338,

B.C.: 5.5.007.008.001

Processo Adm. 1Doc 30.176/2.025 ­ NP 1.307/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 1.867/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Valdomiro dos Santos

ENDEREÇO: Rua Nicolau Surnin, Nº: 554, Quadra 41, Lote 18, Loteamento: Parque

Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-370, Matricula: 106.963, B.C.: 4.5.035.007.001

Processo Adm. 1Doc 30.566/2.025 ­ NP 1.332/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 14.714/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

Errata: Republicação de Notificação Preliminar ­ Vão de Iluminação, sob o nº

1.372/2025, publicado em 06 de novembro de 2025, pag. 11, por motivo de inconsistência

nos dados (numero do Processo administrativo e número da Notificação)

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­VÃO DE ILUMINAÇÃO

ABERTURA DE VÃO DE ILUMINAÇÃO IRREGULAR

NOTIFICADO: Levi Eduardo de Jesus Oliveira;

ENDEREÇO: Av. Brasilia, Nº: 335, Quadra N, P/Lote 7, Loteamento: Bosque da

Saúde, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-140, Matricula: 74.964,

B.C.: 2.5.006.021.001

Processo Adm. 1Doc 31.370/2.025 ­ NP 1.372/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, após constatação de

vão de iluminação, ventilação e insolação irregular, em imóvel localizado no endereço

supramencionado, em flagrante desconformidade ao Art. 1.301 do Código Civil, Lei Nº.

10.406 de 10 de janeiro de 2002 e considerando a obrigatoriedade para correta ventilação,

insolação e iluminação a existência de corredores de pelo menos 1,5 metros da divisa do

terreno de acordo com o Item II, Art. 40, do Decreto Nº 12.342, de 27 de setembro de 1978;

Considerando ainda a impossibilidade em havendo vão de iluminação de

corredores menores que 1,5m, conforme o disposto no Art. 77 da Lei Complementar Nº. 054

de 18 de fevereiro de 1994, é que pela presente, NOTIFICA o responsável supra identificado

a regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta, e que

o não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem prejuízo de

demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo

ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis

meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decreto 12342 de 1978

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Lucas Carneiro Aquino;

ENDEREÇO: Rua Stefan Luba, Nº: 13, Quadra 23, Lote 42, Loteamento: Sitio Santo

Antonio, Bairro: Una, CEP: 12072-150, Matricula: 76.486, B.C.: 6.4.113.042.001

Processo Adm. Nº 1Doc 31.708/2.025 ­ NP 1.384/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Ana Maria Braga Coelho;

ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 1103, Loteamento: Bel Recanto,

Bairro: Independência, CEP: 12032-000, Matricula: 30.929, B.C.: 3.4.038.017.001 e

3.4.038.017.002

Processo Adm. Nº 1Doc 31.745/2.025 ­ NP 1.386/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 809 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 03/11/2025, o (a) servidor (a) Daniela

Rodrigues da Silva, portador (a) do CPF: ***.316.178-** titular do cargo de Recepcionista,

lotado (a) na Secretaria de Fazenda.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 62.758/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Novembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 810 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 03/11/2025, o (a) servidor (a) Diego Bruno

de Toledo Nogueira, portador (a) do CPF: ***.109.758-** titular do cargo de Escriturário,

lotado (a) na Secretaria de Administração.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 62.653/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Novembro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 814, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 29.864/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora SILVANA DOS SANTOS

FEITOSA SILVA ­ matrícula 51031­ titular do cargo de Professor I, lotado na

Secretaria de Educação, no período de 16/12/2025 a 14/06/2026, devendo exercer as

funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto

no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 816, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 29.710/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora SOLANGE APARECIDA

RIBEIRO DOS SANTOS ­ matrícula 19030 ­ titular do cargo de Professor de

Educação Infantil, lotado na Secretaria de Educação, no período de 09/11/2025 a

09/11/2026, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de

Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 817, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 31.001/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor JOSE CLAUDIO DA SILVA ­

matrícula 27748 ­ titular do cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe, lotado na

Secretaria de Segurança Pública, no período de 06/11/2025 a 06/11/2027, devendo

exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Segurança Pública, na

forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 818, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 30.755/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor MARCIO DE OLIVEIRA ­

matrícula 42910 ­ titular do cargo de Cuidador, lotado na Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, no período de 06/11/2025 a 06/11/2027, devendo

exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 400/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo PRA-11132/2025,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido TATIANE CAROLINA ATALIBA, CPF nº

307.124.558-09, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão

M/10, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-

Nº 318, de 1º de junho de 2012.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 07 de novembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia sete

de novembro do ano dois mil e vinte e cinco.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1225, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

ESCRITURÁRIO 49.048.148-6 23/09/2025

RAMON PORTARIA Nº

RODRIGUES 1083, DE 22 DE

COELHO SETEMBRO DE

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1226, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

BRAÇAL 54.130.139-1 23/09/2025

CLAUDIO PORTARIA Nº

DANIEL 1074, DE 22 DE

CESAR DE SETEMBRO DE

PAULA 2025

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1227, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município

R E S O L V E:

Considerar removida, a contar de 04/11/2025, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora

CRISTIANE SOARES DE OLIVEIRA SIMOES, matrícula 28933, da Secretaria de

Administração para a Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1228, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município

R E S O L V E:

Considerar removido, a contar de 04/11/2025, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor

MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA, matrícula 46337, da Secretaria de

Administração para a Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1229, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercer o Cargo de

Escriturário ­ Ref. "11", lotado na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, ficando sujeito ao

estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela

Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

ALEXIA DO NASCIMENTO SATURNO 522.818.388-46

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1230, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso

Público, devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercerem o Cargo

de Escriturário ­ Ref. "11", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

JAIRO MARCELO DA SILVA FREITAS 076.660.688-08

JESSICA MARIANE DA SILVA 382.929.738-69

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1231, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercer o Cargo de

Escriturário ­ Ref. "11", lotado na Secretaria de Saúde, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no

caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

JOAO PAULO RIBEIRO MEDEIROS 228.471.088-31

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1232, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercer o Cargo de

Escriturário ­ Ref. "11", lotado na Secretaria de Administração, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

RAFAEL PEREIRA BARROSO 406.509.698-71

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1233, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 18/03/2022, (Processo Nº 48.452/2021), para exercer o Cargo de Braçal ­

Ref. "11", lotado na Secretaria de Serviços Públicos, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no

caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

NATANIEL DA CONCEICAO CARVALHO 436.617.798-69

MARCOS VINICIUS AMERICO MONTEIRO 432.836.968-70

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1234, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 05/01/2024, (Processo Nº 7.597/2023), para exercer o Cargo de Agente de

Trânsito ­ Ref. "19", lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

ADILSON GONZAGA DE CAMPOS 138.388.648-24

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1235, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público,

devidamente homologado em 05/01/2024, (Processo Nº 7.597/2023), para exercer o Cargo de Pedreiro de

Acabamento ­ Ref. "4", lotado na Secretaria de Obras, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no

caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

138.393.648-09

EDMAR BUSSI

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000