Publicações da edição 603 - 10/11/2025 e Ano IV

Publicações da edição 603

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DECRETO Nº 4.094, de 10 de novembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

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Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

nas áreas do Município afetadas por

CHUVAS INTENSAS ­ COBRADE

1.3.2.1.4, conforme Portaria MDR nº

260/2022.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no

uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso

VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e

CONSIDERANDO que o Município de Barra do Ribeiro foi atingido, nos dias 7 e 8

de novembro de 2025, por um evento identificado como "tempestade local convectiva",

classificado como desastre natural na tipologia COBRADE 1.3.2.1.4 ­ CHUVAS INTENSAS,

conforme classificação pela Portaria MDR nº 260/2022;

CONSIDERANDO que o evento climático extremo produziu um grande volume de

chuva, estimado em 90 milímetros acumulados em 24 horas, e ventos intensos, com rajadas

estimadas em até 80km/h, resultando no destelhamento de residências e cerca de 4

estabelecimentos comerciais e industriais, expondo famílias a risco e ocasionando prejuízos

significativos a bens particulares, públicos e à infraestrutura habitacional do Município;

CONSIDERANDO a queda de árvores, postes, cabos, fios e luminárias públicas, o

que resultou na interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica, abastecimento de

água e telefonia em diversas regiões do Município, afetando residências, estabelecimentos

comerciais, serviços essenciais e prédios públicos do Município;

CONSIDERANDO que resultou em alagamentos em diversos pontos no perímetro

urbano do Município, e bloqueio total ou parcial nas estradas do interior do Município,

especialmente nas localidades da Estrada dos Garcia, Passo Grande, Cortado, Caburé,

Douradilho/Miniguini, Serrinha, Cavalhada, e Laras, Banhado Grande, Passo da Estiva,

Rincão da Cadeia, Passo da Estância, Estrada Barra/Guaíba, ocasionando transtornos ao

acesso da população local e transporte de cargas e agrícola;

CONSIDERANDO a emissão do Aviso Hidrometeorológico nº 45 ­ Atualização 2, Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

e do Alerta Laranja ­ rajadas de ventos intensas, chuva intensa e volumosa, granizo e raios, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/97E4-5AFD-ADCA-78CE e informe o código 97E4-5AFD-ADCA-78CE

além de ventos por ciclone, ambos em 7 de novembro de 2025, pela Defesa Civil do Estado

do Rio Grande do Sul, com risco classificado como ALERTA ALTO, amplamente divulgado e

acompanhado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Barra do Ribeiro;

CONSIDERANDO os danos materiais já registrados e a necessidade de adoção

de ações imediatas de resposta, mitigação e recuperação, com mobilização de recursos

públicos e apoio da população para enfrentamento do cenário de emergência;

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município, em

virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS ­ COBRADE

1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do

Desenvolvimento Regional.

Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida para as áreas

comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido no requerimento/FIDE anexo a

este Decreto.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob

a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ­ COMDEC, nas ações de

resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de

resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à

comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo

desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ­ COMDEC.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da

Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil,

diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente,

a:

I ­ penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

evacuação das mesmas; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/97E4-5AFD-ADCA-78CE e informe o código 97E4-5AFD-ADCA-78CE

II ­ usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam

provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços

e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior,

caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade

administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da

população.

Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de

junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de

propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de

desastre.

§ 1º No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a

desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas

em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em

locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º De acordo com o inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, sem

prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação

emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens

necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras

relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser

concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a

partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º De acordo com a Lei nº 10.878, de 08/06/2004, regulamentada pelo

Decreto Federal nº 5.113, 22 de junho de 2004, que beneficia as pessoas em municípios

atingidos por desastres e, cumpridos os requisitos legais, autoriza a movimentação da sua

conta vinculada ao FGTS.

Art. 8º De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitida ao Poder Público Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

em SE ou ECP a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/97E4-5AFD-ADCA-78CE e informe o código 97E4-5AFD-ADCA-78CE

urgentes;

Art. 9º De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ao

estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,

permite abrandamento de prazos ou de limites por ela fixados, conforme art. 65, se

reconhecida a SE ou o ECP;

Art. 10. De acordo com o art. 4º, § 3º, inciso I, da Resolução 369, de 28 de março

de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre os casos

excepcionais, tem-se uma exceção para a solicitação de autorização de licenciamento

ambiental em áreas de APP, nos casos de atividades de Defesa Civil, de caráter emergencial;

Art. 11. De acordo com art. 61, inciso II, alínea "j" do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de

dezembro de 1940, ou seja, são circunstâncias agravantes de pena, o cometimento de crime

em ocasião de inundação ou qualquer calamidade.

Art. 12. De acordo com as políticas de incentivo agrícolas do Ministério do

Desenvolvimento Agrário que desenvolve diversos programas para auxiliar a população

atingida por situações emergenciais, como por exemplo, a renegociação de dívidas do

PRONAF e o PROAGRO, que garante a exoneração de obrigações financeiras relativas à

operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de

fenômenos naturais.

Art. 13. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias, e entra em vigor

na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de novembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 10/11/2025 a 10/12/2025.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 97E4-5AFD-ADCA-78CE

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 10/11/2025 10:56:11 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 10/11/2025 13:25:29 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EDITAL Nº 013/2025 Assinado por 2 pessoas: PAOLA CORRÊA SANTIAGO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

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Declaração de Não Interposição de Recursos do

Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos do

Processo de Seleção para a Função Gratificada

de Diretor e Vice-Diretor das Escolas da Rede

Municipal de Ensino de Barra do Ribeiro.

O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, através da Secretaria Municipal da

Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto

Municipal nº 4.079, de 17 de setembro de 2025, e considerando o Edital nº 010/2025, TORNA

PÚBLICO, que não foram apresentadas interposições de recursos no prazo estipulado no

item 5.2 do Edital nº 010/2025, referente ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos,

referente ao Processo de Seleção para habilitação de servidores para o exercício da Função

Gratificada de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Diante disso, ficam homologados os resultados preliminares, passando estes a

constituir o resultado final, nos termos do item 5.3 do Edital nº 010/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de novembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

PAOLA CORRÊA SANTIAGO

Secretária Municipal da Educação e Cultura

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 1A8A-1767-A50A-38A8

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

PAOLA CORRÊA SANTIAGO (CPF 012.XXX.XXX-55) em 10/11/2025 09:11:29 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 10/11/2025 10:46:53 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EDITAL Nº 014/2025

Divulgação do Resultado Final da Avaliação de Assinado por 2 pessoas: PAOLA CORRÊA SANTIAGO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

Títulos do Processo de Seleção para a Função Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/1A8A-1767-A50A-38A8 e informe o código 1A8A-1767-A50A-38A8

Gratificada de Diretor e Vice-Diretor das Escolas

da Rede Municipal de Ensino de Barra do

Ribeiro.

O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, através da Secretaria Municipal da

Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto

Municipal nº 4.079, de 17 de setembro de 2025, e considerando o Edital nº 010/2025, TORNA

PÚBLICO, o Resultado Final da Avaliação de Títulos referente ao Processo de Seleção para

habilitação de servidores para o exercício da Função Gratificada de Diretor(a) e Vice-

Diretor(a) das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

1. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Nº CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO OBTIDA SITUAÇÃO

50 pontos Habilitado(a)

01 TATIANE DA SILVEIRA SCALCO 70 pontos Habilitado(a)

75 pontos Habilitado(a)

02 LETÍCIA LOPES VILANOVA 80 pontos Habilitado(a)

80 pontos Habilitado(a)

03 MICHELI KARG DA SILVA 80 pontos Habilitado(a)

100 pontos Habilitado(a)

04 BIANCA SILVA DE OLIVEIRA 100 pontos Habilitado(a)

100 pontos Habilitado(a)

05 CARLA ROSANI FRAGA FEIJÓ 100 pontos Habilitado(a)

06 CAIO DANIEL SCHMITT

07 PATRÍCIA MACHADO RIBEIRO

08 LISIANE MARCIA MICHAELSEN

09 IVONE SZCZEPANIAK

10 MARIANE MARQUES

2. HOMOLOGAÇÃO Assinado por 2 pessoas: PAOLA CORRÊA SANTIAGO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO

2.1. Ficam homologados os resultados finais, estando os candidatos aptos para futura Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/1A8A-1767-A50A-38A8 e informe o código 1A8A-1767-A50A-38A8

designação às funções, observada a necessidade administrativa, nos termos do Decreto

Municipal nº 4.079/2025 e do processo de seleção regrado pelo Edital nº 010/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de novembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

PAOLA CORRÊA SANTIAGO

Secretária Municipal da Educação e Cultura

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 1A8A-1767-A50A-38A8

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

PAOLA CORRÊA SANTIAGO (CPF 012.XXX.XXX-55) em 10/11/2025 09:11:29 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 10/11/2025 10:46:53 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

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LEI Nº 2.887, de 10 de novembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

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Altera o art. 3º da Lei Municipal nº

1.613/2003, que dispõe sobre a criação

do Conselho Municipal do Idoso.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.613, de 8 de agosto de 2003, que dispõe

sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Municipal do Idoso será integrado por 10 (dez) membros

titulares e seus respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos

e entidades:

I ­ Do Poder Executivo:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;

b) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social,

Cidadania, Habitação, Mulher, Família, Juventude e Direitos Humanos;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer.

II ­ De organizações representativas da sociedade civil ligadas à área:

a) 1 (um) representante da Pousada de Luz Lar do Idoso;

b) 1 (um) representante de entidades assistenciais religiosas;

c) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

d) 1 (um) representante da Liga Feminina de Combate ao Câncer;

e) 1 (um) representante da Associação Barrense da Melhor Idade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de novembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6806-876E-27BF-5519 e informe o código 6806-876E-27BF-5519

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 10/11/2025 a 10/12/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 6806-876E-27BF-5519

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 10/11/2025 11:06:28 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 10/11/2025 13:25:50 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.888, de 10 de novembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6806-876E-27BF-5519 e informe o código 6806-876E-27BF-5519

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº

2.851/2025, que dispõe sobre a criação do

Conselho Municipal de Acompanhamento do

Plano Diretor ­ CONAPLAN, e dá outras

providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.851, de 12 de maio de 2025, que dispõe

sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor ­ CONAPLAN,

e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Municipal de Acompanhamento do Plano Diretor será

composto por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito

Municipal e nomeados através de Portaria, formado por:

I ­ 10 (dez) membros representantes do Poder Público Municipal, sendo:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Planejamento;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social,

Cidadania, Habitação, Mulher, Família, Juventude e Direitos Humanos;

g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e Lazer;

h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;

i) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores;

j) 1 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

sendo: II ­ 10 (dez) membros com atuação destacada no Município de Barra do Ribeiro,

a) 1 (um) membro da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

b) 1 (um) membro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6806-876E-27BF-5519 e informe o código 6806-876E-27BF-5519

c) 1 (um) membro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;

d) 1 (um) membro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;

e) 1 (um) membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra do Ribeiro;

f) 1 (um) membro do Sindicato dos Empregadores Rurais de Barra do Ribeiro;

g) 1 (um) membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente;

h) 1 (um) membro do Conselho Municipal do Turismo;

i) 1 (um) membro do Conselho Municipal de Política Cultural;

j) 1 (um) membro do Comércio local."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de novembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 10/11/2025 a 10/12/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 6806-876E-27BF-5519

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 10/11/2025 11:06:28 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 10/11/2025 13:25:50 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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LEI Nº 2.889, de 10 de novembro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito

Especial no valor de R$ 135.000,00.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6806-876E-27BF-5519 e informe o código 6806-876E-27BF-5519

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de

R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas nas seguintes

dotações orçamentárias:

06.00 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE R$ 14.000,00

06.02 ­ Secretaria Municipal da Saúde ­ VINCULADO R$ 120.000,00

06.02.1000000000.000 ­ Saúde R$ 1.000,00

06.02.1030100000.000 ­ Atenção Básica

06.02.1030101070.000 ­ Assistência Medica a População

06.02.1030101072.156 ­ Programa Inverno Gaúcho ­ Vínculo Estado

3.0.00.00.00.00 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00.00 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00 ­ Material de Consumo

3.3.90.32.00.00 ­ Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.3.90.39.00.00 ­ Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com receita

proveniente de recursos recebidos do Governo do Estado do RS ­ Programa Inverno Gaúcho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de novembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6806-876E-27BF-5519 e informe o código 6806-876E-27BF-5519

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 10/11/2025 a 10/12/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 6806-876E-27BF-5519

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 10/11/2025 11:06:28 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 10/11/2025 13:25:50 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.890, de 10 de novembro de 2025. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6806-876E-27BF-5519 e informe o código 6806-876E-27BF-5519

Dá nome de Paraíso a uma rua

do Município.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica denominada de Paraíso uma rua localizada no perímetro urbano do

Município de Barra do Ribeiro, dentro do quarteirão formado pelas Ruas 15 de Novembro, Dr.

Júlio de Castilhos, Guilherme Hoff e 13 de Maio, iniciando-se ao norte, com largura de

14,08m, junto a Rua 15 de Novembro, distante 60,25m da esquina formada pelas Ruas 15 de

Novembro e 13 de Maio, medindo ao leste 33,71m de extensão, ao oeste 33,52m de

extensão e ao sul 14,08m de extensão.

Art. 2º O croqui de localização e o memorial descritivo em anexo, passam a ser

parte integrante desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de novembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 10/11/2025 a 10/12/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 6806-876E-27BF-5519

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 10/11/2025 11:06:28 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 10/11/2025 13:25:50 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/64F5-A31F-0E39-9FFC e informe o código 64F5-A31F-0E39-9FFC

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO

Uma rua localizada dentro do quarteirão formado pelas Ruas

15 de Novembro, Dr. Julio de Castilhos, Guilherme Hoff e 13 de

Maio, dentro do perímetro urbano da cidade de Barra do Ribeiro,

iniciando ao NORTE, com largura de 14,08m (quatorze metros e oito

decímetros), junto a Rua 15 de Novembro, distante 60,25m

(sessenta metros e vinte e cinco centímetros) da esquina formada

pelas Ruas 15 de Novembro e Rua 13 de Maio, medindo ao LESTE

33,71m (trinta e três metros e setenta e um centímetros) de

extensão, ao OESTE 33,52m (trinta e três metros e cinqüenta e dois

centímetros) de extensão e ao SUL 14,08m (quatorze metros e oito

decímetros) de extensão.

Barra do Ribeiro, 28 de Outubro de 2025.

Christiane Rammé Figueira

Arquiteta ­ CAU A10346-2

Rua Dr. Mauricio Cardoso, nº 221 ­ Bairro Centro - F(51)34822107 ­ Barra do Ribeiro/RS

RUA GUILHERME HOFF

14.08

RUA JÚLIO DE CASTILHOS 33.52 RUA 13 DE MAIO

RUA PARAISO

SITUAÇÃO

33.71

SE SO

NO

L

NE

N

RUA 15 DE NOVEMBRO 14.08 60.25

Assinado por 1 pessoa: CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/64F5-A31F-0E39-9FFC e informe o código 64F5-A31F-0E39-9FFC

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 64F5-A31F-0E39-9FFC

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

CHRISTIANE RAMMÉ FIGUEIRA (CPF 450.XXX.XXX-87) em 28/10/2025 11:57:29 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.891, de 10 de novembro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por

tempo determinado os contratos temporários

dos profissionais da área da saúde e demais

cargos.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6806-876E-27BF-5519 e informe o código 6806-876E-27BF-5519

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar temporariamente o seguinte

cargo, autorizado pelas Leis Municipais nº 2.375/2018, nº 2.411/2018, nº 2.444/2019, nº

2.498/2020, nº 2.563/2021, nº 2.641/2022, nº 2.723/2023 e nº 2.802/2024, conforme art. 230 a

234 da Lei Municipal nº 793/1990, alterando o art. 1º da Lei Municipal nº 2.802/2025,

passando a vigorar com a seguinte redação:

Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal

R$ 3.036,00

21 Agentes Comunitários Conforme Lei Municipal nº 2.689,

de Saúde de 26 de junho de 2023.

§ 1º Ficam revogados os demais dispositivos do art. 1º da Lei Municipal nº

2.802/2025, passando a vigorar com a redação desta Lei.

§ 2º O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da

data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser renovado por igual

período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de acordo com o

interesse público.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

próprias. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6806-876E-27BF-5519 e informe o código 6806-876E-27BF-5519

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de novembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 10/11/2025 a 10/12/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 6806-876E-27BF-5519

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 10/11/2025 11:06:28 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 10/11/2025 13:25:50 GMT-03:00

Papel: Parte

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LEI Nº 2.892, de 10 de novembro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a contratar

temporariamente 1 (um) Técnico em

Radiologia.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/6806-876E-27BF-5519 e informe o código 6806-876E-27BF-5519

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente o

seguinte cargo, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:

Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal

1 Técnico em Radiologia R$ 3.075,75

Conforme Lei Municipal nº 1.571,

de 30 de dezembro de 2002

Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)

dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser

renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de

acordo com o interesse público.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias

próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de novembro de 2025.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JÔNATAS DE SOUZA BRANCO

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 10/11/2025 a 10/12/2025.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JONATAS DE SOUZA BRANCO

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 6806-876E-27BF-5519

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 10/11/2025 11:06:28 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

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JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 10/11/2025 13:25:50 GMT-03:00

Papel: Parte

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