Publicações da edição 825 - 07/11/2025 e Ano IV

Publicações da edição 825

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 248/25, que cuida da aquisição de sistema de monitoramento por

câmeras (Kits CFTV), com encerramento dia 24.11.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 232/25, que cuida da aquisição de Freezer, Máquina de gelo e Chaleira

para a equipe de futebol feminino, com encerramento dia 27.11.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 240/25, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação

de serviços para treinamento com o tema Acessibilidade Arquitetônico, com carga horária

mínima de 16 (dezesseis) horas e máxima de 20 (vinte) horas, com encerramento dia

28.11.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 226/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

cateter hidrofílico VaPro, Fabricante Hollister, e cateter Gentle Cath Glide, modelo

masculino, marca Convatec, para atendimento de Demandas Judiciais, por um período de 12

(doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 28.11.2025

às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 196/25, que cuida da contratação de empresa especializada em obras de

fechamento da área do CRAS CECAP, por um período de 01 (um) mês, prorrogável conforme

interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 01.12.2025 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 06.11.2025.

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 80/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

reaberta a dispensa eletrônica nº 80/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

Materiais elétricos para uso em aulas no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 09:00h do dia 13 de novembro

de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à

Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das

14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais informações,

estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional

de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 06 de novembro de 2025

Lucas Marques Brito

Agente de Contratação

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 122/2025

"Contratação de empresa para reforma em reservatório de água, com fornecimento de

material"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 122/2025 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h do dia 26 de novembro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 07 de novembro de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

415.360.768-13 408

MICHEL ALLAN 462.740.838-20 409

ISAAC AUGUSTO DE SOUZA 154.301.461-53 410

LEILA GOMES SAMPAIO MARQUES 019.531.658-42 411

MARIA CELIA PEREIRA LOPES

IVONE CURSINO DE SOUZA 050.471.168-75 412

LUCI DE ALMEIDA SIQUEIRA 209.906.848-81 413

LUANA COSTA AZEVEDO MOREIRA PINHO 056.697.553-08 414

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 13/11/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2023, para o cargo de Engenheiro Civil, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

AFONSO TANG MAMOLLI

221.138.998-84 19

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 13/11/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Braçal, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

JOSIVALDO JOSE DE LIMA 581.217.494-68 275

JUNIOR CESAR ALVES 358.099.868-46 276

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 13/11/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Gari, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

NILTON CEZAR ALVES DE OLIVEIRA

651.525.900-00 57

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 13/11/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Cuidador, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

MARIA APARECIDA SANTOS DA COSTA

263.311.128-98 65

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 13/11/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Agente de Trânsito, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

JOSE MARIA BORGES DA ROCHA

311.127.988-03 21

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 13/11/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2023-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

PROCESSO Nº. 28.459/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 232/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: ENTEK

EQUIPAMENTOS TAUBATE LTDA. EPP no valor total de R$ 2.450,95 (Dois mil,

quatrocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), com base no parecer da

Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal

nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de materiais para

confecção de Cenografia para o Grupo Teatral "Taubaté Encena", para atender a

demanda da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

SECEC, aos 06/11/2025

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.052/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 316/24

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de

Habitação, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas

alterações.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - RESPONDENDO

PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO

PROCESSO Nº. 30.122/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 92/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bebedouro, constante do presente processo,

a favor da empresa: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO, no valor de

R$ 1.990,00 (Um mil novecentos e noventa reais);

ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES - SECRETÁRIO DE GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

PROCESSO Nº. 30.012/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO

VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 483,00 (Quatrocentos e oitenta e

três reais);

ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES - SECRETÁRIO DE GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 240/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 240/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de eletrodomésticos, para atender a demanda da

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais

Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 13/11/25 às 09h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 06/11/2025.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E

INCLUSÃO SOCIAL

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA 657/2025

EXTINÇÃO UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

MAC MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA PROCESSO: 24.588/2024 ASSINATURA:

05/11/2025 OBJETO: EXTINGUIR UNILATERALMENTE A ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS CELEBRADA EM 13/11/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 316/2024 FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 104

INCISO II C/C ARTIGO 137 INCISO I C/C ARTIGO 138 INCISO I §1º DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1107/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PRÓ ATIVA ALARMES LTDA PROCESSO: 24.419/2025 ASSINATURA: 05/11/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS

INVERTER, DEVIDAMENTE INSTALADOS VALOR: R$ 55.234,27 VIGÊNCIA: 30 DIAS

(ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1166/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES PROCESSO: 26.958/2025

ASSINATURA: 05/11/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCADA 2 DEGRAUSVALOR:

R$ 4.200,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0127/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.366/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1160/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

KS COMERCIO E SERVICOS LTDA PROCESSO: 23.489/2025 ASSINATURA: 05/11/2025

OBJETO: REVITALIZAÇÃO DOS PORTAIS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

PARQUE NATURAL MUNICIPAL VALE DO ITAIM VALOR: R$ 150.432,27 VIGÊNCIA:

120 (CENTO E VINTE) DIAS + 05 (CINCO) ANOS GARANTIA MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0189/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1165/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 27.905/2025 ASSINATURA: 05/11/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL SEM VÁLVULA Nº 08

E GORRO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL VALOR: R$ 3.688,20 VIGÊNCIA: 20 DIAS

ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 18.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 23.885/2025 ASSINATURA:

06/11/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODO DESCARTÁVEL PARA

ECG ADULTO PARA MONITORIZAÇÃO E FITA ADESIVA HOSPITALAR VALOR

ESTIMADO: R$ 22.780,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025 PROPONENTES: 33

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

INFORME FADAT 03/2025 Taubaté, 07 de novembro de 2025.

O Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador de Taubaté - Fadat, por meio

online, considerando as alterações aplicadas na nova plataforma de inscrição do FADAT, decidiu

fazer duas alterações no Cronograma da Resolução Fadat nº 01, de 28 de outubro de 2025,

publicada no diário oficial de 28/10/2025 (Edição nº 818) > estender os prazos que constam nos

Capítulos II e VIII.

Para tanto solicitamos a publicação no Diário Oficial responsável pelos Atos Oficiais do Município

de Taubaté estas alterações abaixo:

RESOLUÇÃO FADAT Nº 01 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a inscrição de Projetos Esportivos

para o ano de 2026.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS ESPORTIVOS

Art. 6º Os interessados deverão formalizar as inscrições, obrigatoriamente, via on-line, através do

site www.taubate.sp.gov.br, na aba Secretarias - Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, no item

FADAT, no período de 31 de outubro a 09 de novembro de 2025 (até às 23h59 horas).

CAPÍTULO VIII

DO CRONOGRAMA DE AÇÕES

Art. 29. Cronograma de ações dos Projetos Esportivos:

I - período de inscrição: de 31 de outubro a 09 de novembro de 2025 (até às 23h59);

II - análise do Conselho Diretor do Fadat: de 10 de novembro a 12 de novembro de 2025;

III - envio dos resultados à Câmara Municipal dos projetos pré-aprovados: 13 de novembro de

2025;

IV - publicação dos Resultados: 19 de novembro de 2025;

V - recurso: de 24 de novembro a 26 de novembro de 2025;

VI - resultado do recurso: 27 de Novembro de 2025;

VII - homologação: 27 de Novembro de 2025;

VIII- comunicado aos aprovados: 28 de Novembro de 2025;

IX - entrega de documentos dos projetos aprovados: até 40 dias antes do recebimento da bolsa

auxílio.

Taubaté, 07 de novembro de 2025

Fernando Wagner dos Santos Vale

Presidente do Fadat

AV. TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CX. POSTAL 320 ­ TEL: PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

FADAT ­ ANEXO À SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER ­ R. EDMUNDO MOREWOOD, 331 ­ VILA EDMUNDO ­

TAUBATE/SP - TEL. 12 36248740 ­ e-mail: fadat@taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.126, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Nunes Coelho

Dispõe sobre a criação do Programa Eco Vagas nas

vias do município de Taubaté, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Eco Vagas no município de Taubaté, consistente na delimitação de

áreas predominantemente permeáveis e configuradas como microambientes naturais que devem ocupar parte

dos espaços destinados ao estacionamento de veículos nas vias, com a finalidade de valorizar a paisagem

urbana e seu ecossistema, controlar a poluição difusa e propiciar o manejo sustentável das águas pluviais.

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Eco Vagas:

I - reduzir a impermeabilização do solo;

II - auxiliar na adaptação às mudanças climáticas;

III - diminuir os efeitos de ilhas de calor urbano;

IV - participar do esverdeamento dos solos na escala do quarteirão;

V - criar pontos de retenção e infiltração das águas de chuvas, auxiliando na drenagem e no

combate a enchentes e alagamentos;

VI - criar paisagens urbanas únicas, enriquecidas com estratos vegetais diversos e compostas por

plantas nativas, adaptadas a cada contexto;

VII - propiciar espaços de descanso e contemplação para a população e de abrigo à fauna urbana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de novembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.127, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Cria o endereço social destinado a pessoas em

situação de rua no município de Taubaté.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º Fica criado o endereço social destinado a atender pessoas em situação de rua no

município de Taubaté.

Art. 2º O endereço social funcionará em equipamento da rede socioassistencial do

município, a ser definido em regulamento pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo estabelecer, em regulamento, os critérios

de cadastramento, funcionamento e operacionalização do endereço social.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa)

dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de novembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.128, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Rodson Lima Bobi

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do

Município de Taubaté a "Festa de São João

Evangelista", na Paróquia Nossa Senhora Mãe da

Igreja, no bairro da Estiva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a

"Festa de São João Evangelista", realizada em abril, na Paróquia Nossa Senhora Mãe da Igreja, no bairro

da Estiva.

Art. 2º O inciso IV, do art. 2º, da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido

da alínea "w", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

IV - ...

...

w) Festa de São João Evangelista, promovida pela Paróquia Nossa Senhora Mãe da Igreja, no

Bairro da Estiva."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de novembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.129, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Neneca Luiz Henrique

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos

do Município de Taubaté o evento de futebol

solidário "Jogo dos Amigos".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de

Taubaté o evento de futebol solidário "Jogo dos Amigos", realizado anualmente no mês de

julho.

Art. 2º O inciso VII do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar

acrescido da alínea "w", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VII - ...

...

w) Evento de Futebol Solidário Jogo dos Amigos."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de novembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.130, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Nicola Neto

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos

do Município de Taubaté o Dia Municipal de

Combate ao Preconceito contra Pessoas com

Nanismo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté o

Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo, realizado no dia 25 de outubro.

Art. 2º O inciso X do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido

da alínea "at", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

X - ...

...

at) Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, no dia 25."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de novembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.131, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Boanerge

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos

do Município a Festividade Glorifica, realizada

anualmente no mês de junho pela Igreja

Evangélica Ministério Abundante Graça.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de

Taubaté a festividade Glorifica, pertencente à Igreja Evangélica Ministério Abundante Graça,

realizada anualmente no mês de junho.

Art. 2º O inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar

acrescido da alínea "ao" com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VI - ...

...

ao) Festividade Glorifica da Igreja Evangélica Ministério Abundante Graça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de novembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.132, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Denomina Rua Dr. Anthero Mendes Pereira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Dr. Anthero Mendes Pereira a Rua 4, do Loteamento

Kamikuza, situada entre as Ruas 1 e 2 do mesmo loteamento.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá o seguinte dizer:

Rua Dr. Anthero Mendes Pereira

Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente

Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de novembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.132/2025

ANEXO ÚNICO

Anthero Mendes Pereira, nascido no Estado do Rio de Janeiro em 10 de maio de 1935,

mudou-se para São Paulo aos 14 anos, residindo em Campos do Jordão; após algum tempo,

residiu também em Taubaté, e posteriormente, na cidade de São Paulo.

Casou-se em Taubaté com Benedita Clélia, taubateana, professora, no ano de 1972 e

foi pai de três filhos: Thiago, Anthero Mendes Pereira Júnior, e Thelma, e avô de três netos:

Lucas, Beatriz e Joaquim.

Foi precursor e idealizador do hoje denominado Jardim Ana Rosa em Taubaté e

desempenhou a função de Secretário Jurídico do município de Taubaté/SP.

Recebeu o título de cidadão taubateano no ano de 2011, conforme Decreto Legislativo

nº 362, de 17 de março de 2011.

Dr. Anthero foi Mestre em Direito pela Universidade Guarulhos; Pós-graduado "Lato

Sensu" em Direito Civil e Metodologia do Ensino Jurídico pela Universidade de São Paulo -

USP; Pós-graduado "Lato Sensu" em Didática do Ensino Superior pela Universidade

Mackenzie, em 1994; Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas FMU, em

1977; Professor de Graduação em Direito Penal no Centro Universitário Módulo -

Caraguatatuba/SP; Professor de Graduação em Direito na Universidade Cruzeiro do Sul

(UNICSUL) de 1988 a 1999; Professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito na UNIABC

de 1997 a 1998; Professor de Graduação em Direito na Universidade Paulista (UNIP) de 1998

a 2004; funcionário público aposentado do Poder Judiciário do Estado de São Paulo nas funções

de Diretor e Executivo Público.

Atuou como advogado militante em São Paulo e foi membro da Comissão de Ética e

disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo - OAB/SP. Atuou também

como presidente da Arbitrare - Corte Internacional de Mediação e Arbitragem e como

Secretário dos Negócios Jurídicos da cidade de Taubaté/SP.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

A eternização do seu nome em um logradouro público de Taubaté procura manter viva

a memória do grande pai, avô, tio, professor, advogado e profissional que fora, e que faleceu

em 30 de maio de 2021.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.133, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Jessé Silva

Altera dispositivos da Lei n° 5.491, de 17 de

junho de 2019, sobre restrição de uso dos

espaços públicos que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 5.491, de 17 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 1º É permitido o uso da área coberta e da área de dispersão da Avenida Professor

Walter Thaumaturgo (Avenida do Povo), mediante prévia autorização do Poder Público

Municipal, aos eventos culturais, turísticos e gastronômicos promovidos por entidades

filantrópicas, organizações da sociedade civil, empresas privadas ou empreendedores

individuais, desde que observadas as normas legais vigentes e haja compatibilidade com os

eventos do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município."

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.491, de 2019, passa a denominar-se §

1º, acrescendo-se, em seguida, os §§ 2º, 3º, 4º e 5º com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 2º Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) ficam autorizados a utilizar a área

de dispersão da Avenida Professor Walter Thaumaturgo (Avenida do Povo) para a realização

de aulas práticas de direção veicular e exames de avaliação de candidatos à habilitação.

§ 3º Deverá ser assegurada a reserva mínima de 30% (trinta por cento) dos espaços

disponíveis para expositores, artistas, comerciantes ou prestadores de serviços residentes no

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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município de Taubaté, desde que haja manifestação de interesse e compatibilidade com a

natureza do evento.

§ 4º O responsável pela realização do evento deverá destinar 2% (dois por cento) do

lucro líquido declarado ou presumido à época do encerramento do evento ao Fundo Municipal

de Turismo de Taubaté - FUMTUR, mediante comprovação junto ao órgão gestor competente.

§ 5º O descumprimento do disposto neste artigo implicará a revogação imediata da

autorização de uso do espaço público, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis."

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de novembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Anna Borges Gonçalves sepultado(a) no jazigo

perpétuo Atual nº 328 da quadra 9ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão

Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as

12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se

habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo

reclamado por: Ana Lucia dos Santos Toledo RG: nº 21.643.061-6 e CPF: nº 098.700.808-04. Deixando

como concessionários do perpétuo: 1)Natalia dos Santos Toledo, 2)Rafael Gonçalves dos Santos.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 61.966/2025).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 06 de Novembro de 2025.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Chefe da Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretário de Serviços Públicos Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

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JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Catarina Cataldi Sangermano sepultada(o) no

jazigo perpétuo Atual nº 267 da quadra 04ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Vicente Carlos Crumo RG: nº 6.156.479-5 e CPF: nº 601.959.678-87. Deixando

como concessionários do perpétuo: 1)Diego Sangermano Crumo, e 2)João Pedro Couto Crumo.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 61.048/25 Processo 25.770/96).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 27 de Outubro de 2025.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

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PORTARIA DAPRH Nº 812, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 71.621/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado, a contar de 03 de novembro de 2025, o

servidor MARCIO OLIVEIRA DE MORAIS JUNIOR ­ matrícula 51216 - para o

exercício da função gratificada de Professor Coordenador na EMEIEF

VEREADORA JUDITH MAZELLA MOURA, em conformidade com os requisitos

legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual a servidora está subordinada, nos

termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1196, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 30.185/2025,

R E S O L V E:

Colocar os servidores abaixo arrolados, titulares de

cargo efetivo, à disposição da 1ª e 2ª Varas da Família e Sucessões da Comarca de

Taubaté, até 31/12/2025, sem prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo, para exercer

as funções que lhe forem atribuídas.

Matrícula NOME SECRETARIA CARGO

32596 ANA FLAVIA DE SOUZA PGM ESCRITURÁRIO

MORAIS PGM ESCRITURÁRIO

ELISANGELA MOSCARDO

GOMES

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de outubro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1216, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 27.474/2025,

R E S O L V E:

Colocar o servidor JOAO BATISTA PEREIRA ­

matrícula 474, titular do cargo efetivo de Guarda Municipal de 3ª Classe, lotado na

Secretaria de Segurança Pública, à disposição do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté - IPMT, até 31/12/2025, sem prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo,

para exercer as funções que lhe forem atribuídas.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de novembro de 2025, 386ª da fundação

do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1217, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 23.015/2024 e Memorando

nº 54.114/2024,

R E S O L V E:

I ­ DESIGNAR o Sr. Fernando Paschoal de Oliveira, matricula nº 24.946, para exercer as

funções de Gestor e Responsável Técnico do convênio vinculado à demanda 076559 e

emenda nº 2024.133.59991 firmado entre o município de Taubaté e a Secretaria de Cultura,

Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.

II ­ Esta Portaria substitui a Portaria nº 960, de 02 de setembro de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 05 de novembro de 2025, 386º da fundação do povoado e

380° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 1218, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 29.936/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora MONIQUE SUELEN FONSECA

PAULINO ­ matrícula 50360 ­ titular do cargo de Técnico em Farmácia, lotada na

Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de

12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1219, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 20.226/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora GRAZIELA MARIA DE CASTRO

FIGUEIREDO ­ matrícula 47102 ­ titular do cargo de Agente Comunitário de Saúde,

lotada na Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por

período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar

01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20

de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1220, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a",

da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 30.858/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora SUZANA EDUARDA DE

MELO ROSA ­ matrícula 34622 ­ titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria

de Saúde, a continuidade do afastamento até 31/12/2025, com prejuízo de vencimentos,

para o exercício de atividades funcionais perante órgão da administração pública federal,

estadual, municipal ou Autárquica, consideradas atividades de utilidade pública, por

período indeterminado e sem remuneração, nos termos do §1º, Artigo 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de novembro de 2025, 386ª da fundação

do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1221, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 69.666/2025,

R E S O L V E:

Exonerar a Sr. DANIELLE FERREIRA MENDES

DA CRUZ, matrícula 30350, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Museus,

Patrimônio e Arquivo Histórico, lotado no Departamento de Cultura, subordinado à

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13

de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 211, de

15 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1222, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 56.633/2025,

R E S O L V E:

Considerar removido, a contar de 28/08/2025, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor

ARTHUR AUGUSTO BRANDAO LEONE GONCALVES, matrícula 45767, da

Secretaria de Planejamento Urbano para a Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1223, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.353 /2025,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora JULIANA MARIA DE CARVALHO,

matrícula 35929, da Secretaria de Educação para a Secretaria de Cultura e Economia

Criativa.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 1.224, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 5.370/25, e

com fundamento na Lei nº 5.584, de 10 de setembro de 2020, alterada pela Lei n° 5.898,

de 07 de dezembro de 2023:

R E S O L V E :

Nomear Diogo de Moura Barros Lima, servidor efetivo titular de cargo de Oficial de

Administração, como Gestor do Fundo Municipal de Turismo de Taubaté ­ FUMTUR.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de novembro de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000