Publicações da edição 217 - 06/11/2025 e Ano III
DECRETO Nº 1194 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1194 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
EMENTA: Altera o orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
na Lei 922 de 27 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, exercício
financeiro de 2025, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em
observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
Decreta:
Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 157.156,66 (cento
e cinquenta e sete mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta
e seis centavos) para atender necessidades da Câmara.
Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,
correrão a conta de anulação parciais de dotações pré-
existentes, na forma que abaixo segue:
Programa de Trabalho Dotação Fonte Suplementação Redução
1.500 157.156,66
1.0101.01.031.0002.2002 3.3.90.39.00 1.500 157.156,66
157.156,66 157.156,66
1.0101.01.031.0001.1001 4.4.90.52.00
Total
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do
exercício fiscal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aperibé, 06 de novembro de 2025.
Ronald de Cassio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Edital 004/2025 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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EDITAL 004/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13
de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé, torna público o presente edital, tendo em vista as
disposições contidas na Resolução n° 017/2025 declara: Estão abertas as inscrições para o processo seletivo
de projetos das entidades não governamentais e programas governamentais de promoção, controle e defesa
dos direitos da criança e do adolescente, de caráter complementar ou inovador, para serem cofinanciados
com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, de acordo com as
regras e normas previstas neste edital, durante o ano de 2026.
1. INTRODUÇÃO:
1.01 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé - torna
público que fará a Seleção Pública para apresentação de projetos que desejam ser financiados
pelo FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE para Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente, durante o ano de 2026, conforme plano de ação de 2026 e
plano de ação e aplicação de 2026.
Período de Execução: 12 Meses, a partir do mês de Janeiro/2026 até Dezembro/2026.
Valor: A entidade deverá respeitar o valor de até 110 mil reais.
A entidade deverá ter o total SIGILO de todas as ações.
1.02 - Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação , assim como outras
informações, poderão ser obtidos e dirigidos ao Presidente do CMDCA-Aperibé, que fica situado
à Rua Alípio Matias Borges, 67 Centro Aperibé RJ ou através do e-mail :
aperibecmdca@gmail.com
1 DA ENTREGA DO PROJETO - deverá ser enviado para o e-mail : aperibecmdca@gmail.com no formato
de PDF.
2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE REGISTRO NO CMDCA - Documentos comprobatórios de
sua regular constituição como pessoa jurídica, com indicação de seu CNPJ; Relação nominal e
documentos comprobatórios da identidade e idoneidade de seus dirigentes e funcionários;
Documentos comprobatórios da habilitação profissional de seus dirigentes e funcionários; Atestados,
fornecidos pelo corpo de bombeiros, vigilância sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos
às condições de segurança, higiene e salubridade;
Rua Alípio Matias Borges, 67 Centro Aperibé RJ CEP: 28495-000
Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com
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As entidades que já estão inscritas no CMDCA, ficarão isentas de apresentar os documentos
solicitados.
3 Os projetos inscritos deverão atender crianças e/ou adolescentes em situação de
vulnerabilidade/risco pessoal e social prioritariamente encaminhados pelo Conselho tutelar e/ou
CREAS.
DA PROPOSTA- Descrição detalhada da proposta de atendimento, do programa ou serviço que se
pretende executar, contendo: a Apresentação, Justificativa, Objetivos, Descrição da Ação e Valor
necessário.
Apresentação - Deve conter o projeto de forma sucinta, esclarecendo se o mesmo já foi executado
pela entidade anteriormente ou se está sendo realizado pela primeira vez. Caso já foi executado
ou está sendo executado, é obrigatório o envio de documentos comprobatórios (Plano de atividades
e Prestação de contas) A instituição possui experiência anterior no trabalho com crianças e
adolescentes?
Justificativa - A justificativa deve oferecer uma visão geral da demanda solicitada em relação à
qual o projeto pretende intervir.
Objetivos Objetivo Geral, devendo esclarecer de forma sucinta o projeto. Objetivo específico,
devendo detalhar e criar estratégias para o alcance do objetivo geral.
Descrição da Ação- Detalhar todo o projeto, contendo também a quantidade de criança e
adolescente atendidas e a quantidade de profissionais.
Valor necessário -Devendo detalhar todo o orçamento, o custo mensal e anual do projeto.
4 CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO PROJETO:
A escolha será realizada por 03 fases, todas de caráter eliminatório e todas serão realizadas através
de análise e votação dos Conselheiros do CMDCA.
4.1 APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO AO PROJETO.
4.2 ANÁLISE DOS PROJETOS-
A análise dos itens abaixo terá como pontuação máxima 20 pontos por item, totalizando 100 pontos
Apresentação;
Justificativa;
Objetivos;
Descrição da Ação;
Valor necessário.
Rua Alípio Matias Borges, 67 Centro Aperibé RJ CEP: 28495-000
Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com
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Os projetos com maior pontuação serão habilitados para a próxima fase.
4.3 Visita da instituição -
A visita consistirá em verificar se a Entidade tem capacidade técnica e física para execução do
projeto apresentado. Na visita serão observados itens pertinentes à adequação do espaço frente
às metas solicitadas, as condições de higiene, o corpo técnico disponível, além de elementos
de segurança para um ambiente seguro para trânsito de crianças.
5 DA SELEÇÃO
5.1 Finalizando todas as etapas do Critério de escolha do projeto, será publicado o resultado final,
após votação dos conselheiros do CMDCA com base na maior pontuação.
6 DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Os recursos para cofinanciamento dos projetos selecionados são oriundos do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e para este Edital terá a escolha de um Projeto.
7 CALENDARIO
7.1 Publicação do Edital: 03 de novembro de 2025.
7.2 Inscrição dos projetos: 04 de novembro a 21 de novembro de 2025.
7.3 Apreciação: até 24 de novembro de 2025.
7.4 Resultado Final: 25 de novembro após reunião plenária do CMDCA, através de resolução.
8 DA LIBERAÇÃO DO RECURSO
8.1 A conta bancária deve ser identificada com o nome da entidade recebedora dos recursos.
8.2 O cofinanciamento do Projeto aprovados pelo FIA será realizado com o pagamento de seis (6)
parcelas do valor total referente a cada Projeto.
8.3 As parcelas dos recursos serão liberadas após as Prestações de Contas referente a cada parcela
9 DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 As Instituições deverão apresentar a prestação de contas MENSAL do projeto, até o último mês
de vigência do projeto, respeitando o prazo de até o 5° dia útil de cada mês.
Aperibé, 03 de Novembro de 2025.
DOUGLAS BRUNO GOMES
Presidente do CMDCA
Rua Alípio Matias Borges, 67 Centro Aperibé RJ CEP: 28495-000
Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com
PORTARIA Nº 0644/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0644/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei
Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Sinara Viegas Sardinha, matrícula nº
3264, Enfermeiro (a), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses
de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2011 a 2016,
Processo Administrativo nº 1.511 de 09/10/2025, à partir de 01/11/2025.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2025
.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0647/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0647/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,
responsáveis pela fiscalização de contratos dos processos de aquisição de bens
de consumo, bens permanentes e prestação de serviços da Secretaria Municipal
de Saúde, com efeitos retroativos à 06/01/2025.
Sumaya Moraes dos Santos Freitas matrícula 3295;
Geovani da Silva Zanata matrícula 6369.
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá
sem ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0648/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0648/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, o servidor Vinicius Silva Carvalho, matrícula
3398, responsável pela fiscalização de contratos dos processos de aquisição de
bens de consumo, bens permanentes e prestação de serviços da Secretaria
Municipal de Segurança Pública, com efeitos retroativos à 06/01/2025.
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá
sem ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0649/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0649/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Exonerar, a Conselheira Tutelar suplente Elizeth
Velasco de Sousa, matrícula 6554, à partir de 31/10/2025.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 0650/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 0650/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear Andreza Sader Ayrão Martins, aprovado (a)
em Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado em
09/02/2023, para exercer o Cargo de Professor (a) de Educação Infantil, do
quadro desta Prefeitura, devendo ter exercício na Secretaria Municipal de
Educação, à partir desta data.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 646/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 646/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. DESISTÊNCIA a pedido de Inara Cabral Rodrigues,
aprovado (a) em Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022, e
homologado em 09/02/2023, do Cargo de Psicólogo (a) lotação na Secretaria
Municipal de Assistência Social, do quadro desta Prefeitura.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 0651/GP/2025
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 0651/GP/2025
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear, a suplente Elizeth Velasco de Sousa, em
substituição a Conselheira Tutelar Márcia Mendes Rodrigues Pinheiro, matrícula
6193, no período de 10/11/2025 a 09/12/2025, pois a mesma se encontrará de
Férias, neste período.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Resolução 017/2025 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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Resolução 017/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13
de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Seleção Pública para
apresentação de projetos para financiamento pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2026, conforme regras contidas no
Edital 004/2025.
DELIBERA: Art. 1º - Aprovar, conforme Ata 12 do dia 28/10/2025, e publicar a Seleção Pública para
apresentação de projetos que desejam ser financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA
E DO ADOLESCENTE, para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, durante o ano de 2026.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Aperibé, 03 de Novembro de 2025.
DOUGLAS BRUNO GOMES
Presidente do CMDCA
Rua Alípio Matias Borges, 67 Centro Aperibé RJ CEP: 28495-000
Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com
RESOLUÇÃO CMAS Nº 009 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Atos Administrativos • Outros atos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 009 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Aprovação do Plano Plurianual do ano de 2026-
2029 e plano PROCAD 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião
ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2025, nas dependências da Casa dos
Conselhos, Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII que trata
do acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como os
ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais do SUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 Lei Orgânica de
Assistência Social que trata da organização da Assistência Social.
CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião ordinária nº 009/25 de 27 de
outubro de 2025 do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o Plano Plurianual do ano de 2026-2029, podendo este ser
atualizado mediante demandas que surgirem no período de sua validade;
Art. 2º Aprovar, o plano PROCAD - 2025;
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé/RJ, 06 de novembro de 2025.
Gabrielle Oliveira de Lima
Presidente do CMAS