Publicações da edição 217 - 06/11/2025 e Ano III

Publicações da edição 217

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1194 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

EMENTA: Altera o orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro

na Lei 922 de 27 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, exercício

financeiro de 2025, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em

observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

Decreta:

Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 157.156,66 (cento

e cinquenta e sete mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta

e seis centavos) para atender necessidades da Câmara.

Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,

correrão a conta de anulação parciais de dotações pré-

existentes, na forma que abaixo segue:

Programa de Trabalho Dotação Fonte Suplementação Redução

1.500 157.156,66

1.0101.01.031.0002.2002 3.3.90.39.00 1.500 157.156,66

157.156,66 157.156,66

1.0101.01.031.0001.1001 4.4.90.52.00

Total

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do

exercício fiscal.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aperibé, 06 de novembro de 2025.

Ronald de Cassio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

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EDITAL 004/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas

atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13

de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé, torna público o presente edital, tendo em vista as

disposições contidas na Resolução n° 017/2025 declara: Estão abertas as inscrições para o processo seletivo

de projetos das entidades não governamentais e programas governamentais de promoção, controle e defesa

dos direitos da criança e do adolescente, de caráter complementar ou inovador, para serem cofinanciados

com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, de acordo com as

regras e normas previstas neste edital, durante o ano de 2026.

1. INTRODUÇÃO:

1.01 ­ O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé - torna

público que fará a Seleção Pública para apresentação de projetos que desejam ser financiados

pelo FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE para Atendimento dos

Direitos da Criança e do Adolescente, durante o ano de 2026, conforme plano de ação de 2026 e

plano de ação e aplicação de 2026.

Período de Execução: 12 Meses, a partir do mês de Janeiro/2026 até Dezembro/2026.

Valor: A entidade deverá respeitar o valor de até 110 mil reais.

A entidade deverá ter o total SIGILO de todas as ações.

1.02 - Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação , assim como outras

informações, poderão ser obtidos e dirigidos ao Presidente do CMDCA-Aperibé, que fica situado

à Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ou através do e-mail :

aperibecmdca@gmail.com

1 DA ENTREGA DO PROJETO - deverá ser enviado para o e-mail : aperibecmdca@gmail.com no formato

de PDF.

2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE REGISTRO NO CMDCA - Documentos comprobatórios de

sua regular constituição como pessoa jurídica, com indicação de seu CNPJ; Relação nominal e

documentos comprobatórios da identidade e idoneidade de seus dirigentes e funcionários;

Documentos comprobatórios da habilitação profissional de seus dirigentes e funcionários; Atestados,

fornecidos pelo corpo de bombeiros, vigilância sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos

às condições de segurança, higiene e salubridade;

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

__________________________________________________________________________________

As entidades que já estão inscritas no CMDCA, ficarão isentas de apresentar os documentos

solicitados.

3 Os projetos inscritos deverão atender crianças e/ou adolescentes em situação de

vulnerabilidade/risco pessoal e social prioritariamente encaminhados pelo Conselho tutelar e/ou

CREAS.

DA PROPOSTA- Descrição detalhada da proposta de atendimento, do programa ou serviço que se

pretende executar, contendo: a Apresentação, Justificativa, Objetivos, Descrição da Ação e Valor

necessário.

Apresentação - Deve conter o projeto de forma sucinta, esclarecendo se o mesmo já foi executado

pela entidade anteriormente ou se está sendo realizado pela primeira vez. Caso já foi executado

ou está sendo executado, é obrigatório o envio de documentos comprobatórios (Plano de atividades

e Prestação de contas) A instituição possui experiência anterior no trabalho com crianças e

adolescentes?

Justificativa - A justificativa deve oferecer uma visão geral da demanda solicitada em relação à

qual o projeto pretende intervir.

Objetivos ­ Objetivo Geral, devendo esclarecer de forma sucinta o projeto. Objetivo específico,

devendo detalhar e criar estratégias para o alcance do objetivo geral.

Descrição da Ação- Detalhar todo o projeto, contendo também a quantidade de criança e

adolescente atendidas e a quantidade de profissionais.

Valor necessário -Devendo detalhar todo o orçamento, o custo mensal e anual do projeto.

4 CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO PROJETO:

A escolha será realizada por 03 fases, todas de caráter eliminatório e todas serão realizadas através

de análise e votação dos Conselheiros do CMDCA.

4.1 APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO AO PROJETO.

4.2 ANÁLISE DOS PROJETOS-

A análise dos itens abaixo terá como pontuação máxima 20 pontos por item, totalizando 100 pontos

Apresentação;

Justificativa;

Objetivos;

Descrição da Ação;

Valor necessário.

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

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Os projetos com maior pontuação serão habilitados para a próxima fase.

4.3 Visita da instituição -

A visita consistirá em verificar se a Entidade tem capacidade técnica e física para execução do

projeto apresentado. Na visita serão observados itens pertinentes à adequação do espaço frente

às metas solicitadas, as condições de higiene, o corpo técnico disponível, além de elementos

de segurança para um ambiente seguro para trânsito de crianças.

5 DA SELEÇÃO

5.1 Finalizando todas as etapas do Critério de escolha do projeto, será publicado o resultado final,

após votação dos conselheiros do CMDCA com base na maior pontuação.

6 DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Os recursos para cofinanciamento dos projetos selecionados são oriundos do Fundo Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente e para este Edital terá a escolha de um Projeto.

7 CALENDARIO

7.1 Publicação do Edital: 03 de novembro de 2025.

7.2 Inscrição dos projetos: 04 de novembro a 21 de novembro de 2025.

7.3 Apreciação: até 24 de novembro de 2025.

7.4 Resultado Final: 25 de novembro após reunião plenária do CMDCA, através de resolução.

8 DA LIBERAÇÃO DO RECURSO

8.1 A conta bancária deve ser identificada com o nome da entidade recebedora dos recursos.

8.2 O cofinanciamento do Projeto aprovados pelo FIA será realizado com o pagamento de seis (6)

parcelas do valor total referente a cada Projeto.

8.3 As parcelas dos recursos serão liberadas após as Prestações de Contas referente a cada parcela

9 DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 As Instituições deverão apresentar a prestação de contas MENSAL do projeto, até o último mês

de vigência do projeto, respeitando o prazo de até o 5° dia útil de cada mês.

Aperibé, 03 de Novembro de 2025.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0644/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Sinara Viegas Sardinha, matrícula nº

3264, Enfermeiro (a), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses

de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 2011 a 2016,

Processo Administrativo nº 1.511 de 09/10/2025, à partir de 01/11/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2025

.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0647/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados,

responsáveis pela fiscalização de contratos dos processos de aquisição de bens

de consumo, bens permanentes e prestação de serviços da Secretaria Municipal

de Saúde, com efeitos retroativos à 06/01/2025.

Sumaya Moraes dos Santos Freitas ­ matrícula 3295;

Geovani da Silva Zanata ­ matrícula 6369.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá

sem ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0648/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, o servidor Vinicius Silva Carvalho, matrícula

3398, responsável pela fiscalização de contratos dos processos de aquisição de

bens de consumo, bens permanentes e prestação de serviços da Secretaria

Municipal de Segurança Pública, com efeitos retroativos à 06/01/2025.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá

sem ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0649/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Exonerar, a Conselheira Tutelar suplente Elizeth

Velasco de Sousa, matrícula 6554, à partir de 31/10/2025.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 0650/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear Andreza Sader Ayrão Martins, aprovado (a)

em Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado em

09/02/2023, para exercer o Cargo de Professor (a) de Educação Infantil, do

quadro desta Prefeitura, devendo ter exercício na Secretaria Municipal de

Educação, à partir desta data.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 646/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. DESISTÊNCIA a pedido de Inara Cabral Rodrigues,

aprovado (a) em Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022, e

homologado em 09/02/2023, do Cargo de Psicólogo (a) ­ lotação na Secretaria

Municipal de Assistência Social, do quadro desta Prefeitura.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 0651/GP/2025

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear, a suplente Elizeth Velasco de Sousa, em

substituição a Conselheira Tutelar Márcia Mendes Rodrigues Pinheiro, matrícula

6193, no período de 10/11/2025 a 09/12/2025, pois a mesma se encontrará de

Férias, neste período.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

__________________________________________________________________________________

Resolução 017/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas

atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13

de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Seleção Pública para

apresentação de projetos para financiamento pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para

Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2026, conforme regras contidas no

Edital 004/2025.

DELIBERA: Art. 1º - Aprovar, conforme Ata 12 do dia 28/10/2025, e publicar a Seleção Pública para

apresentação de projetos que desejam ser financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA

E DO ADOLESCENTE, para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, durante o ano de 2026.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Aperibé, 03 de Novembro de 2025.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 009 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Aprovação do Plano Plurianual do ano de 2026-

2029 e plano PROCAD 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições

legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião

ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2025, nas dependências da Casa dos

Conselhos, Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII que trata

do acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como os

ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais do SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 ­ Lei Orgânica de

Assistência Social que trata da organização da Assistência Social.

CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião ordinária nº 009/25 de 27 de

outubro de 2025 do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, o Plano Plurianual do ano de 2026-2029, podendo este ser

atualizado mediante demandas que surgirem no período de sua validade;

Art. 2º Aprovar, o plano PROCAD - 2025;

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé/RJ, 06 de novembro de 2025.

Gabrielle Oliveira de Lima

Presidente do CMAS