Publicações da edição 1408 - 06/11/2025 e Ano V

Publicações da edição 1408

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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 046/2025

O Município de São Pedro do Iguaçu/PR, em conformidade com Art. 75, inciso II ­ da Lei Federal

n° 14.133/2021, torna público aos interessados que estará recebendo de pessoas jurídicas do

ramo, por e-mail ou diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, entre os dias

07/11/2025 ao dia 11/11/2025, proposta de preços para dispensa de licitação, pelo menor preço

POR ITEM ofertado, tendo em vista a aquisição de fogos de artificio para o evento de

Réveillon 2025/2026. A documentação inerente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e

trabalhista, deverão ser apresentados após aceitação e habilitação da proposta mais vantajosa,

sendo que o edital com as informações se encontra disponível na íntegra no site municipal

o: licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br. A contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021 e o

valor máximo aceitável estará estabelecido no edital/termo de referência anexo.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 124/2025

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO ELETRÔNICO para o Registro de Preços tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o

seguinte objeto: aquisição de kits de material escolar destinados às crianças

matriculadas nas escolas municipais de São Pedro do Iguaçu.

Valor máximo: R$ 134.964,05 (cento e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e

cinco centavos).

Data da sessão: 25 de novembro de 2025.

Horário: 14h00 (Horário de Brasília- DF).

Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).

Disponibilidade do Edital: 06 de novembro de 2025.

O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a

quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site

Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-

mail licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 125/2025

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO ELETRÔNICO para o Registro de Preços tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com o

seguinte objeto: aquisição de doces e guloseimas diversas, destinados à montagem de

Cestas Natalinas para serem distribuídas as crianças do Município: Sede, Luz Marina, Marco

Três, São Francisco e São Judas Tadeu.

Valor máximo: R$ 16.510,53 (dezesseis mil quinhentos e dez reais e cinquenta e três centavos).

Data da sessão: 19 de novembro de 2025.

Horário: 14h00 (Horário de Brasília- DF).

Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).

Disponibilidade do Edital: 06 de novembro de 2025.

O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a

quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site

Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-

mail licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Estado do Paraná

Rua Niterói ­ Nº 1225 ­ Fone/Fax: (45) 3255-8000 ­ São Pedro do Iguaçu ­ PR

CNPJ: 95.583.597/0001-50 ­ CEP: ­ 85.929-000

(REPUBLICADO POR INCROGUÊNCIA DE DATAS)

CONVÊNIO Nº 002/2025

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO

PEDRO DO IGUAÇU E O CONSÓRCIO

INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A

OPERACIONALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE

PRODUTOS PARA A SAÚDE PARA O MUNICÍPIO.

Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, pessoa jurídica

de direito público, inscrito no CNPJ n.º 95.583.597/0001-50, com sede à Rua Niterói, nº 1225,

nesta cidade de São Pedro do Iguaçu - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal

Sr. Jacir Danelli, portador da cédula de identidade RG n.º 5.859.862-3 PR e do CPF n.º

965.050.449-49, residente e domiciliado na rua Salvador, nº 138, Centro, Município de São

Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP: 85.929-000, e de outro lado o CONSÓRCIO

INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente

CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares,

portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSP-PR, do CPF nº 031.836.199-03,

residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702, em Jacarezinho (PR) ­ CEP 86400-

000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs

8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir

estabelecidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar as ações

envolvendo produtos para a saúde, através da aquisição e distribuição para o município

CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:

I ­ PREFEITURA MUNICIPAL:

a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais)

em quatro parcelas de R$ 24.250,00 (vinte e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), sendo

que as mesmas deverão ser depositadas em conta corrente nº 11.571-1 específica do Banco do

Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro/2026,

conforme plano de aplicação em anexo;

b) estruturar as ações envolvendo a utilização dos produtos para a saúde no município;

c) garantir que a utilização seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional;

d) manter dados consistentes sobre o consumo de produtos para a saúde e demanda (atendida

e não atendida) de cada produto;

e) efetuar a programação de produtos para a saúde utilizando-se consumo histórico e oferta de

serviços;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Estado do Paraná

Rua Niterói ­ Nº 1225 ­ Fone/Fax: (45) 3255-8000 ­ São Pedro do Iguaçu ­ PR

CNPJ: 95.583.597/0001-50 ­ CEP: ­ 85.929-000

f) quantificar os materiais definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio

Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

g) monitorar a qualidade dos materiais recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para

que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de

fornecedores;

h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os materiais;

i) organizar a distribuição dos materiais, exclusivamente na rede SUS, garantindo utilização

adequada dos mesmos;

j) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde.

II - AO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE:

a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovado pela Conselho Deliberativo;

b) adquirir os materiais de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso

financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

c) incentivar os municípios a participarem e a organizarem sua estrutura no município;

d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham

informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus

recursos;

e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no

fornecimento;

f) efetuar as aquisições de produtos para a saúde dentro de requisitos técnicos, legais e de

qualidade, estabelecidos para esses produtos;

g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis

transtornos durante seu percurso;

h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio

da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à

execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 2.074, elemento

de despesa ­ 337232 e 337239, Fonte: 000 ­ Recursos Ordinários Livres.

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO ­ O acompanhamento do presente convênio será

realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Estado do Paraná

Rua Niterói ­ Nº 1225 ­ Fone/Fax: (45) 3255-8000 ­ São Pedro do Iguaçu ­ PR

CNPJ: 95.583.597/0001-50 ­ CEP: ­ 85.929-000

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO ­ O presente termo de convênio poderá ser

rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora

estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda

por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários

podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90

(noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA ­ Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou

consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente

o disposto nas cláusulas deste Instrumento.

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de

sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do

presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão

parte integrante, para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as

dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E

assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente

Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos

signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

São Pedro do Iguaçu, 04 de novembro de 2025.

Assinado digitalmente por JACIR CARLOS Assinado de forma

JACIR DANELLI:96505044949 ROBERTO digital por CARLOS

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=

Secretaria da Receita Federal do Brasil

- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM KALCKMANN ROBERTO KALCKMANN

SETTI:87649225968

DANELLI:96BRANCO), OU=81047508000147, OU=

videoconferencia, CN=JACIR

DANELLI:96505044949

505044949 Razão: Eu sou o autor deste documento SETTI:876492259 Dados: 2025.11.04

Localização:

Data: 2025.11.04 11:53:25-03'00' 14:16:01 -03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 68

Jacir Danelli

Prefeito Municipal Presidente do Conselho

Deliberativo do CONSÓRCIO

TESTEMUNHAS:

1 ­ Nome, cargo e CPF: Marcus Vinicius Baccin, Assessor Consultivo de Assuntos Jurídicos

MARCUS VINICIUS Assinado digitalmente por MARCUS VINICIUS

BACCIN:09083567907

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do

Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR

BACCIN:090835679SENHA DIGITAL PLUS, OU=Videoconferencia, OU=

47182342000133, CN=MARCUS VINICIUS BACCIN:09083567907

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.11.04 11:53:42-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

................................................................... 07

2 ­ Nome, cargo e CPF:

...................................................................

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições

legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei Orgânica do

Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011,

Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovadas no Processo Seletivo

Simplificado nº 004/2025, para comparecerem à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua

Niterói, nº 1225, Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em

dias úteis, nos dias 06 de novembro de 2025 à 12 de novembro de 2025, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 05 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

MOTORISTA DE VEICULOS LEVES A PESADOS

Nome Classificação

João Feliciano Batista 1º

Rafael Garcia de Lima 2º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de Nascimento e CPF de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (atualizada);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da Constituição

Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

PORTARIA Nº 557, de 05 de novembro de 2025.

Nomeia servidora Angela Vitoria dos Santos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, em virtude do PSS 004/2025 a partir de 06 de novembro de 2025, a Sra. Angela

Vitoria dos Santos, para exercer o cargo de Professor I, em regime Celetista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

05 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

RETIFICAÇÃO AO EDITAL ­ PE N° 121/2025

A Pregoeira do Município de São Pedro do Iguaçu, Renata de L. B. Gregory, nomeada pela Portaria

059/2025, diante da solicitação da secretaria requerente através do Memorando nº 078/2025, vem

por meio deste, comunicar que houve alteração ao Edital do mencionado processo que objetiva:

contratação de empresa especializada para o fornecimento de uniformes e kits escolares

destinados às crianças das escolas municipais e dos Centros Municipais de Educação

Infantil (CMEIs) do município de São Pedro do Iguaçu.

Trata-se da divisão do lote 02 em dois lotes, sendo: lote 02 e lote 03, garantindo uma maior

competitividade e eliminando a limitação que poderia haver na participação de fornecedores

especializados em cada item de contratação.

Com a alteração, a data de abertura da sessão, fica alterada para o dia 25 de novembro de 2025,

com início da abertura e julgamento das propostas às 09h00min.

O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a

quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site

Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br

São Pedro do Iguaçu, 05 de novembro de 2025.

Renata de L. B. Gregory

Pregoeira Municipal

Portaria n° 059/2025

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO

À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente

justificado, considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em

conformidade ao disposto no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal N° 14.133/2021, Decreto N° 023/2023 do

Prefeito Municipal e suas alterações, e ATO N° ME -10/2024, da Câmara Municipal, nos termos do Art. 46,

VI, "m", do Regimento Interno da Câmara Municipal, e no uso das atribuições que me foram conferidas,

RATIFICAMOS a DISPENSA DE LICITAÇÃO do Processo Administrativo N° 003/2025.

Autorizamos em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito: OBJETO:

Contratação de empresas para confecção de Quadro de Legislatura dos Vereadores, Quadro para galeria de

Presidentes, Plaquetas em aço inox de mesa e Placas de mesa em aço inox, destinados a Câmara Municipal

de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, como critério de julgamento menor preço por item, nos termos

do §3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. O Termo de referência bem como informações quanto a

quantidade, prazos, valores estimados e demais informações, podem ser visualizados e baixados no site

oficial da Câmara Municipal https://www.camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br/, na opção Transparência,

Licitações, Dispensa de Licitação.

O prazo de vigência/execução será de 30 (trinta) dias, devendo as CONTRATADAS

emitirem as devidas Notas Fiscais dos objetos entregues para a efetivação do pagamento, sendo que a forma

de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior à apresentação da nota fiscal, sendo que se estes

dias coincidirem com finais de semana, feriados, recessos ou pontos facultativos, o pagamento será feito no

próximo dia útil subsequente.

FAVORECIDOS: BORGES PLACAS E SINALIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 13.317.906/0001-

86, para confecção de Quadro de Legislatura dos Vereadores e quadro para galeria de Presidentes, com o

menor preço nos itens 1(um) e 2 (dois) do Processo, totalizando o valor de R$ 700,00 (setecentos reais),

contratação de pessoa jurídica INDUSTRIA TORRES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.023.900/0001-06,

para confecção de plaquetas de aço inox para as placas de mesa dos Vereadores com o menor preço nos

itens 3(três) e 4(quatro) do Processo, totalizando o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais),

KAMINSKI PLACAS E SINALIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 15.086.806/0001-11 para

confecção de Placas de mesa de aço inox com o menor preço nos itens 5(cinco), 6(seis), 7(sete), 8(oito) e

9(nove) do Processo, totalizando o valor de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais), para a Câmara

Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná. O valor global para a Contratação será de R$

2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2098, Manter as atividades Legislativas, conforme

indicação no Parecer Contábil.

Determinamos ainda, que seja dada a devida publicidade legal, seja realizada a contratação e

que, após seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

ALESSANDRA DIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 037/2025

À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,

considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBIDADE em conformidade ao disposto

no Art. 74, Caput, Lei Federal 14.133/2021, no uso das atribuições que me foram conferidas,

RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do Procedimento n° 211/2025.

Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:

OBJETO: contratação de empresa/pessoa jurídica especializada para manutenção da câmara

para conservação de vacinas e medicamentos, localizada na Unidade Básica de Saúde Arlindo

Baccin no Munícipio de São Pedro do Iguaçu.

FAVORECIDO: INDREL CARE SERVIÇOS LTDA

VALOR: R$ 8.418,00 (oito mil quatrocentos e dezoito reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Caput, Lei Federal 14.133/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30 e 3.3.90.39.00 através das dotações orçamentárias n°

378 e 379, constantes nos bloqueios orçamentários n° 1262690 e 1262694/2025.

Justificativas anexas aos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 037/2025.

Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, seja realizada a contratação e que,

após seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

São Pedro do Iguaçu, 05 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal