Publicações da edição 1408 - 06/11/2025 e Ano V
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 046/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 046/2025
O Município de São Pedro do Iguaçu/PR, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal
n° 14.133/2021, torna público aos interessados que estará recebendo de pessoas jurídicas do
ramo, por e-mail ou diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, entre os dias
07/11/2025 ao dia 11/11/2025, proposta de preços para dispensa de licitação, pelo menor preço
POR ITEM ofertado, tendo em vista a aquisição de fogos de artificio para o evento de
Réveillon 2025/2026. A documentação inerente à habilitação jurídica, regularidade fiscal e
trabalhista, deverão ser apresentados após aceitação e habilitação da proposta mais vantajosa,
sendo que o edital com as informações se encontra disponível na íntegra no site municipal
o: licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br. A contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021 e o
valor máximo aceitável estará estabelecido no edital/termo de referência anexo.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 124/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 124/2025
O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO para o Registro de Preços tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o
seguinte objeto: aquisição de kits de material escolar destinados às crianças
matriculadas nas escolas municipais de São Pedro do Iguaçu.
Valor máximo: R$ 134.964,05 (cento e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e
cinco centavos).
Data da sessão: 25 de novembro de 2025.
Horário: 14h00 (Horário de Brasília- DF).
Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).
Disponibilidade do Edital: 06 de novembro de 2025.
O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a
quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site
Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-
mail licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 125/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 125/2025
O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO para o Registro de Preços tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com o
seguinte objeto: aquisição de doces e guloseimas diversas, destinados à montagem de
Cestas Natalinas para serem distribuídas as crianças do Município: Sede, Luz Marina, Marco
Três, São Francisco e São Judas Tadeu.
Valor máximo: R$ 16.510,53 (dezesseis mil quinhentos e dez reais e cinquenta e três centavos).
Data da sessão: 19 de novembro de 2025.
Horário: 14h00 (Horário de Brasília- DF).
Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).
Disponibilidade do Edital: 06 de novembro de 2025.
O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a
quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site
Prefeitura Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-
mail licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.
CONVÊNIO Nº 002/2025 - AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA A SAÚDE
Atos Administrativos • Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Estado do Paraná
Rua Niterói Nº 1225 Fone/Fax: (45) 3255-8000 São Pedro do Iguaçu PR
CNPJ: 95.583.597/0001-50 CEP: 85.929-000
(REPUBLICADO POR INCROGUÊNCIA DE DATAS)
CONVÊNIO Nº 002/2025
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO
PEDRO DO IGUAÇU E O CONSÓRCIO
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE
PRODUTOS PARA A SAÚDE PARA O MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ n.º 95.583.597/0001-50, com sede à Rua Niterói, nº 1225,
nesta cidade de São Pedro do Iguaçu - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Sr. Jacir Danelli, portador da cédula de identidade RG n.º 5.859.862-3 PR e do CPF n.º
965.050.449-49, residente e domiciliado na rua Salvador, nº 138, Centro, Município de São
Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP: 85.929-000, e de outro lado o CONSÓRCIO
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente
CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares,
portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSP-PR, do CPF nº 031.836.199-03,
residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702, em Jacarezinho (PR) CEP 86400-
000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs
8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir
estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar as ações
envolvendo produtos para a saúde, através da aquisição e distribuição para o município
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:
I PREFEITURA MUNICIPAL:
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais)
em quatro parcelas de R$ 24.250,00 (vinte e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), sendo
que as mesmas deverão ser depositadas em conta corrente nº 11.571-1 específica do Banco do
Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro/2026,
conforme plano de aplicação em anexo;
b) estruturar as ações envolvendo a utilização dos produtos para a saúde no município;
c) garantir que a utilização seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de produtos para a saúde e demanda (atendida
e não atendida) de cada produto;
e) efetuar a programação de produtos para a saúde utilizando-se consumo histórico e oferta de
serviços;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Estado do Paraná
Rua Niterói Nº 1225 Fone/Fax: (45) 3255-8000 São Pedro do Iguaçu PR
CNPJ: 95.583.597/0001-50 CEP: 85.929-000
f) quantificar os materiais definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio
Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
g) monitorar a qualidade dos materiais recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para
que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de
fornecedores;
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os materiais;
i) organizar a distribuição dos materiais, exclusivamente na rede SUS, garantindo utilização
adequada dos mesmos;
j) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde.
II - AO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE:
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovado pela Conselho Deliberativo;
b) adquirir os materiais de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso
financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
c) incentivar os municípios a participarem e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham
informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus
recursos;
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no
fornecimento;
f) efetuar as aquisições de produtos para a saúde dentro de requisitos técnicos, legais e de
qualidade, estabelecidos para esses produtos;
g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis
transtornos durante seu percurso;
h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio
da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à
execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 2.074, elemento
de despesa 337232 e 337239, Fonte: 000 Recursos Ordinários Livres.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO O acompanhamento do presente convênio será
realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Estado do Paraná
Rua Niterói Nº 1225 Fone/Fax: (45) 3255-8000 São Pedro do Iguaçu PR
CNPJ: 95.583.597/0001-50 CEP: 85.929-000
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente termo de convênio poderá ser
rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora
estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda
por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários
podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou
consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente
o disposto nas cláusulas deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de
sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do
presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão
parte integrante, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as
dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E
assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente
Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos
signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
São Pedro do Iguaçu, 04 de novembro de 2025.
Assinado digitalmente por JACIR CARLOS Assinado de forma
JACIR DANELLI:96505044949 ROBERTO digital por CARLOS
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM KALCKMANN ROBERTO KALCKMANN
SETTI:87649225968
DANELLI:96BRANCO), OU=81047508000147, OU=
videoconferencia, CN=JACIR
DANELLI:96505044949
505044949 Razão: Eu sou o autor deste documento SETTI:876492259 Dados: 2025.11.04
Localização:
Data: 2025.11.04 11:53:25-03'00' 14:16:01 -03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 68
Jacir Danelli
Prefeito Municipal Presidente do Conselho
Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
1 Nome, cargo e CPF: Marcus Vinicius Baccin, Assessor Consultivo de Assuntos Jurídicos
MARCUS VINICIUS Assinado digitalmente por MARCUS VINICIUS
BACCIN:09083567907
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR
BACCIN:090835679SENHA DIGITAL PLUS, OU=Videoconferencia, OU=
47182342000133, CN=MARCUS VINICIUS BACCIN:09083567907
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.11.04 11:53:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
................................................................... 07
2 Nome, cargo e CPF:
...................................................................
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições
legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei Orgânica do
Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011,
Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:
RESOLVE:
CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovadas no Processo Seletivo
Simplificado nº 004/2025, para comparecerem à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua
Niterói, nº 1225, Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em
dias úteis, nos dias 06 de novembro de 2025 à 12 de novembro de 2025, para:
1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital.
São Pedro do Iguaçu/PR, em 05 de novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
MOTORISTA DE VEICULOS LEVES A PESADOS
Nome Classificação
João Feliciano Batista 1º
Rafael Garcia de Lima 2º
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)
- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);
- 01 foto 3x4, recente;
- Cédula de Identidade;
- CPF em situação regular perante a Receita Federal;
- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));
- Certidão de Nascimento e CPF de filhos (até 18 anos);
- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;
- Certificado de reservista (para sexo masculino);
- Carteira motorista;
- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).
- Comprovante de residência;
- Declaração de vacinação (atualizada);
- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;
- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal;
- Declaração de bens;
- Atestado de Saúde Ocupacional.
PORTARIA Nº 557, de 05 de novembro de 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 557, de 05 de novembro de 2025.
Nomeia servidora Angela Vitoria dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, em virtude do PSS 004/2025 a partir de 06 de novembro de 2025, a Sra. Angela
Vitoria dos Santos, para exercer o cargo de Professor I, em regime Celetista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
05 de novembro de 2025.
Jacir Danelli
PREFEITO MUNICIPAL
RETIFICAÇÃO AO EDITAL – PE N° 121/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RETIFICAÇÃO AO EDITAL PE N° 121/2025
A Pregoeira do Município de São Pedro do Iguaçu, Renata de L. B. Gregory, nomeada pela Portaria
059/2025, diante da solicitação da secretaria requerente através do Memorando nº 078/2025, vem
por meio deste, comunicar que houve alteração ao Edital do mencionado processo que objetiva:
contratação de empresa especializada para o fornecimento de uniformes e kits escolares
destinados às crianças das escolas municipais e dos Centros Municipais de Educação
Infantil (CMEIs) do município de São Pedro do Iguaçu.
Trata-se da divisão do lote 02 em dois lotes, sendo: lote 02 e lote 03, garantindo uma maior
competitividade e eliminando a limitação que poderia haver na participação de fornecedores
especializados em cada item de contratação.
Com a alteração, a data de abertura da sessão, fica alterada para o dia 25 de novembro de 2025,
com início da abertura e julgamento das propostas às 09h00min.
O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a
quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site
Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail
licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br
São Pedro do Iguaçu, 05 de novembro de 2025.
Renata de L. B. Gregory
Pregoeira Municipal
Portaria n° 059/2025
SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Oficiais • Outros atos
"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2025
Licitações e Contratos • Homologação
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente
justificado, considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em
conformidade ao disposto no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal N° 14.133/2021, Decreto N° 023/2023 do
Prefeito Municipal e suas alterações, e ATO N° ME -10/2024, da Câmara Municipal, nos termos do Art. 46,
VI, "m", do Regimento Interno da Câmara Municipal, e no uso das atribuições que me foram conferidas,
RATIFICAMOS a DISPENSA DE LICITAÇÃO do Processo Administrativo N° 003/2025.
Autorizamos em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito: OBJETO:
Contratação de empresas para confecção de Quadro de Legislatura dos Vereadores, Quadro para galeria de
Presidentes, Plaquetas em aço inox de mesa e Placas de mesa em aço inox, destinados a Câmara Municipal
de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, como critério de julgamento menor preço por item, nos termos
do §3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. O Termo de referência bem como informações quanto a
quantidade, prazos, valores estimados e demais informações, podem ser visualizados e baixados no site
oficial da Câmara Municipal https://www.camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br/, na opção Transparência,
Licitações, Dispensa de Licitação.
O prazo de vigência/execução será de 30 (trinta) dias, devendo as CONTRATADAS
emitirem as devidas Notas Fiscais dos objetos entregues para a efetivação do pagamento, sendo que a forma
de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior à apresentação da nota fiscal, sendo que se estes
dias coincidirem com finais de semana, feriados, recessos ou pontos facultativos, o pagamento será feito no
próximo dia útil subsequente.
FAVORECIDOS: BORGES PLACAS E SINALIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 13.317.906/0001-
86, para confecção de Quadro de Legislatura dos Vereadores e quadro para galeria de Presidentes, com o
menor preço nos itens 1(um) e 2 (dois) do Processo, totalizando o valor de R$ 700,00 (setecentos reais),
contratação de pessoa jurídica INDUSTRIA TORRES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.023.900/0001-06,
para confecção de plaquetas de aço inox para as placas de mesa dos Vereadores com o menor preço nos
itens 3(três) e 4(quatro) do Processo, totalizando o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais),
KAMINSKI PLACAS E SINALIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 15.086.806/0001-11 para
confecção de Placas de mesa de aço inox com o menor preço nos itens 5(cinco), 6(seis), 7(sete), 8(oito) e
9(nove) do Processo, totalizando o valor de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais), para a Câmara
Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná. O valor global para a Contratação será de R$
2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2098, Manter as atividades Legislativas, conforme
indicação no Parecer Contábil.
Determinamos ainda, que seja dada a devida publicidade legal, seja realizada a contratação e
que, após seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
ALESSANDRA DIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 037/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 037/2025
À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,
considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBIDADE em conformidade ao disposto
no Art. 74, Caput, Lei Federal 14.133/2021, no uso das atribuições que me foram conferidas,
RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do Procedimento n° 211/2025.
Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:
OBJETO: contratação de empresa/pessoa jurídica especializada para manutenção da câmara
para conservação de vacinas e medicamentos, localizada na Unidade Básica de Saúde Arlindo
Baccin no Munícipio de São Pedro do Iguaçu.
FAVORECIDO: INDREL CARE SERVIÇOS LTDA
VALOR: R$ 8.418,00 (oito mil quatrocentos e dezoito reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Caput, Lei Federal 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30 e 3.3.90.39.00 através das dotações orçamentárias n°
378 e 379, constantes nos bloqueios orçamentários n° 1262690 e 1262694/2025.
Justificativas anexas aos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 037/2025.
Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, seja realizada a contratação e que,
após seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
São Pedro do Iguaçu, 05 de novembro de 2025.
Jacir Danelli
Prefeito Municipal