Publicações da edição 3068 - 05/11/2025 e Ano XII
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA
Licitações e Contratos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA
Processo Administrativo nº 050/2025
Dispensa de Licitação nº 020/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CERIMONIAL DE EVENTOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM
PROFISSIONAL, VISANDO À REALIZAÇÃO DO EVENTO SOLENE DE ENTREGA DE
TÍTULO DE CIDADÃO PARAISENSE, PROMOVIDO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
Fundamento Legal: com base no art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações
posteriores.
AUTORIZO a dispensa nº 020/2025, materializada no termo de referência e demais
documentos dos autos, para contratação da empresa, BRITONEWS COMUNICACOES E
CERIMONIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.997/0001-81, no valor global de R$
4.100,00 (quatro mil e cem reais). Considerando o fundamento legal do disposto no
parágrafo único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico
oficial, para que produza os efeitos legais
.
Paraíso das Águas - MS, 04 de novembro de 2025.
Marcos Antônio Costa e Silva
Vereador/Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO - SEGUNDA CHAMADA - CONCORRÊNCIA N.º 012/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO - SEGUNDA CHAMADA
"EXCLUSIVA PARA EMPRESAS ME E/OU EPP"
CONCORRÊNCIA N.º 012/2025
PROCESSO N.º 2.948/2025
OBJETO: EXECUÇÃO DE REFORMA DO IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA
EXTENSÃO DA SECRETARIA DE OBRAS PARA ALOCAÇÃO DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS E POSTURA PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
O Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, através de sua Agente de Contratação,
nomeada pela Portaria n.º 362/2025, torna público que se encontra aberta a licitação na
Modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço Global", de forma presencial, nos termos da
legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases
da licitação através do endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na aba Licitações (Portal
da Transparência). Eventuais questionamentos poderão ser protocolados junto ao Departamento de
Licitações na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas Bloco 2, ou através do e-mail
licitacao_pmpa@hotmail.com (dúvidas poderão ser sanadas através do mesmo e-mail ou pelo telefone
0xx67 3248-1357). A Proposta de Preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues no dia
24 de novembro de 2025, às 08:00 horas (horário local), na sala de reuniões do Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas Bloco 2, na Rua Reginaldo Alves da Cunha, n.º 26, centro,
nesta cidade de Paraíso das Águas MS.
CÓDIGO E-SFINGE: 305466A1918C7CC881BEC5005FCF1F62A6763C25
Paraíso das Águas MS, 04 de novembro de 2025.
Ariane de Paula Sousa
Agente de Contratação
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2025 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
Atos Administrativos • Alvarás
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Decreto Legislativo nº 015/2025, de 03 de novembro de 2025
Autoria: Câmara Municipal
Concede título de Cidadão Paraisense
Das Águas e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das Águas - MS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido, nos termos do inciso XXI do artigo 50 da Lei Orgânica do
Município, o Título de Cidadão Paraisense das Águas, às pessoas abaixo
relacionadas, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados a nossa
Comunidade e ao Município:
- José Paulo Parra
- Luiz Calábria
- Ronaldo Souza de Lima
- Solange Francisco Freitas Tozzo
- Vanderlei Selestrino de Salles
- Oswaldo Mochi Junior
- Alexandro Gonçalves
- Gilberto Wommer Cortes
- Crislei Gonçalves do Carmo
Av. Manoel Rodrigues da Cruz, 353 - Centro - CEP 79.556-000 Paraíso das Águas/MS
Fone: (67) - 3248-1475 Email: camaramunicipalparaisodasaguas@gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 2º. A honraria será entregue em Sessão Solene destinada a esse fim, em data
a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário das Deliberações Vereador Kendi Nakai, 03 de novembro de 2025.
MARCOS Assinado de forma digital
por MARCOS ANTONIO
ANTONIO COSTA E COSTA E
SILVA:5188227215 SILVA:51882272153
Dados: 2025.11.04 13:56:06
-04'00'
Ver. Marcos A. Costa e Silva
Presidente
Av. Manoel Rodrigues da Cruz, 353 - Centro - CEP 79.556-000 Paraíso das Águas/MS
Fone: (67) - 3248-1475 Email: camaramunicipalparaisodasaguas@gmail.com
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 145/2025
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2025
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03
Decreto "O" Nº 145/2025, de 4 de novembro de 2025.
Abre Crédito Suplementar por Anulação,
JUSTIFICATIVA:
Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Memorando nº
10407/2025.
Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 5º da Lei Municipal nº 468/2024
(LOA 2025).
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 468 de 16/12/2024.
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0011.2116 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
86 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1 .500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00
Total Geral de Suplementações ...: 20.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2130 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS A ATENDER AO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
158 - 3.3.90.34.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCE
1 .500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos -20.000,00
Total das Anulações ...: -20.000,00
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraiso das Águas/MS, de 4 de novembro de 2025.
IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por
IVAN DA CRUZ
PEREIRA:56235267 PEREIRA:56235267134
Dados: 2025.11.04 15:46:53
134 -04'00'
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 006/2025, homologado através do Decreto nº 1120/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 3063, do dia 30 de outubro de 2025, torna público,
para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,
munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Classificação Inscrição Nome
1º
2º 051 JANAINA PACHECO DA CUNHA
049 JESSIKELLI BALBINO DO NASCIMENTO DOS SANTOS
CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL - DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS E CONTROLE DE VETORES
Classificação Inscrição Nome
1º 056 RONY MARCOS FAUSTINO DA CRUZ
1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no
item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação
cadastral dos candidatos convocados, para identificar possíveis divergências entre os
documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de
Informações Sociais CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de
trabalhadores no eSocial.
Paraíso das Águas, 4 de novembro de 2025.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EXTRATO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 183/2023 - TIGRAO AGROCENTER LTDA. - RETIFICADO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO CONTRATO Nº 112-2025 TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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LEI 514 - Regulamenta Honorários de Sucumbência
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 514, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Cria o Fundo de Especial Aperfeiçoamento e
Estruturação da Advocacia Pública Municipal
FAEAPM, dispõe sobre sua finalidade, estrutura de
gestão, fontes de recursos, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Paraíso das Águas/MS, o Fundo Especial de
Aperfeiçoamento e Estruturação da Advocacia Pública Municipal FAEAPM, de natureza contábil e
financeira, vinculado à Procuradoria-Geral do Município.
Art. 2º O FAEAPM tem por finalidade exclusiva:
I - gerir os valores decorrentes de honorários advocatícios de sucumbência fixados em favor
do Município, ou de suas entidades da administração direta e indireta, bem como gerir as demais receitas
previstas nesta Lei, destinadas exclusivamente ao fortalecimento institucional da Procuradoria-Geral do
Município;
II - promover o rateio igualitário dos honorários de sucumbência entre os Membros ativos da
Advocacia Pública Municipal;
III - custear ações de aperfeiçoamento, modernização, estruturação e fortalecimento
institucional da Procuradoria-Geral do Município.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos do FAEAPM para pagamento de pessoal,
encargos sociais, diárias, verbas indenizatórias ou quaisquer despesas alheias às finalidades previstas
neste artigo.
Art. 3º Constituem receitas do FAEAPM:
I - os honorários advocatícios de sucumbência fixados por sentença, acórdão, decisão
monocrática, despacho homologatório, arbitramento, acordo ou decisão administrativa, em processos
judiciais ou extrajudiciais em que o município ou as entidades da administração direta e indireta seja
parte;
II - os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
III - doações, legados, subvenções, convênios, parcerias ou ajustes firmados com instituições
públicas ou privadas e outras receitas eventuais compatíveis com sua finalidade.
Art. 4º Os recursos do FAEAPM serão depositados em conta bancária específica, vinculada à
Procuradoria-Geral do Município, sendo sua movimentação restrita às finalidades previstas nesta Lei.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Art. 5º A gestão do FAEAPM caberá a um Comitê Gestor, composto pelo Procurador-Geral do
Município, um membro da Advocacia Pública Municipal eleito pelos pares e um representante da
Controladoria-Geral do Município, conforme regulamento.
Art. 6º A destinação e a distribuição dos recursos do FAEAPM serão disciplinadas em
regulamento, observados os seguintes princípios e diretrizes:
I - somente os honorários sucumbenciais constituem objeto de rateio, em partes iguais, entre
os Membros ativos da Advocacia Pública Municipal;
II - as demais receitas do Fundo, previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º desta Lei, destinam-
se exclusivamente ao aperfeiçoamento, modernização, estruturação e fortalecimento institucional da
Procuradoria-Geral do Município, vedada seu rateio;
III - o somatório mensal da remuneração com os honorários de sucumbência percebidos
mensalmente pelos Membros da Advocacia Pública Municipal não poderá exceder o subsídio mensal, em
espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme o que dispõe o art. 37, XI, da Constituição
Federal;
IV - a vedação da compensação de honorários sucumbenciais com débitos do Município e da
reversão de seus valores ao erário para finalidade diversa da prevista nesta Lei;
V - terão direito ao rateio apenas os membros em efetivo exercício, sendo que o regulamento
definirá as situações de inclusão e exclusão, com base nos seguintes parâmetros:
a) inclusão: membros que se encontrem em férias, licença para tratamento de saúde, licença-
maternidade ou paternidade, licença-prêmio, ou no exercício de cargo em comissão ou função de
confiança;
b) exclusão: membros afastados do cargo sem remuneração, em licença para tratar de
interesses particulares, em exercício de mandato eletivo ou em licença para atividade política e quando
cedido a outro Ente ou Poder.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 7º O FAEAPM terá unidade orçamentária própria dentro da estrutura da Procuradoria-
Geral do Município, devendo suas receitas e despesas constar do orçamento anual do Município e estar
sujeitas às normas da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000.
Art. 8º As despesas do FAEAPM serão executadas mediante empenho, liquidação e
pagamento, observando-se os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade e
transparência.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Para efeitos desta Lei, serão considerados objeto de rateio exclusivamente os
honorários de sucumbência que ingressarem no Fundo Especial de Aperfeiçoamento da Advocacia Pública
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Municipal FAEAPM a partir da vigência desta Lei, ainda que oriundos de processos judiciais ou
extrajudiciais iniciados em data anterior.
Art. 10. É nula qualquer disposição, ato administrativo ou regulamento que retire ou reduza
o direito da Advocacia Pública Municipal ao recebimento dos honorários sucumbenciais, ressalvadas
apenas as restrições previstas em lei.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo normas
complementares para sua execução.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
Lei 515 - Abertura de Crédito Especial - SEMIRU
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 515, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito especial
por superávit financeiro no
orçamento vigente e, dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal:
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município de Paraíso das Águas Estado de Mato Grosso do Sul, para o
presente exercício, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$
188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais) para o reforço da seguinte dotação
orçamentária, que não está prevista na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025,
a saber:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
0202 PODER EXECUTIVO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
020215 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
02.02.15.04.122.0003 MANUTENÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL
02.02.15.04.122.0003.2011 GESTÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 188.000,00
FONTE 2.500.7000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS R$ 188.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 188.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial, referido no art. 1º desta
Lei, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do inc. I, § 1º, art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, proceder no Plano Plurianual
PPA 2002-20225 e na Lei Orçamentária Anual LOA do Exercício de 2025 as
adequações que se fizerem necessárias, em decorrência desta Lei, nos termos da
legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de novembro de 2025.
IVAN PEREIRA DA CRUZ
Prefeito Municipal
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Lei 522 - Autoriza despesa Muro de Arrimo
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 522, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Município de Paraíso das Águas/MS a
executar obra de muro de arrimo em imóveis
particulares localizados nos lotes 10-R e 12 da
quadra 15, para correção de falhas na execução
de unidades habitacionais populares, e dá outras
providências.
IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso
da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, com recursos
próprios, a construção de muros de arrimo nos lotes 10-R e 12 da quadra 15, situados no
município de Paraíso das Águas/MS, visando à correção de falhas estruturais decorrentes
da execução de obras de habitação popular realizadas pelo próprio Município.
§ A construção mencionada no caput está prevista com o valor de R$
228.915,52 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e quinze reais e cinquenta e dois
centavos).
Art. 2º A obra a ser realizada tem como objetivo garantir a segurança,
estabilidade e integridade das edificações existentes, bem como preservar a segurança dos
moradores e das edificações vizinhas.
Art. 3º A intervenção mencionada nesta Lei será custeada com recursos do
orçamento municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana.
Art. 4º Esta Lei tem caráter excepcional e não constitui precedente para a
realização de obras públicas em propriedades particulares, salvo nas hipóteses legalmente
justificadas por interesse público relevante.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas - MS, 05 de novembro de 2025.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO 07 - CREDENCIAMENTO N.º 002/2024
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO 07
CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
INEXIGIBILIDADE N.º 030/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.093/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. UEDER PEREIRA DE
PAULA, Secretário Municipal de Saúde de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO
o resultado modalidade acima especificada, objetivando o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS
E JURÍDICAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM, EM REGIME DE
PLANTÃO PRESENCIAL NO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO (PAM) E NAS UNIDADES BÁSICAS
DE SAÚDE, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO SECRETARIA DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS MS, conforme segue:
PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS CLASSIFICADAS:
EMPRESA/PESSOA FÍSICA CNPJ/CPF ORDEM DE ENTREGA DOCUMENTAÇÃO
58.137.223/0001-85 DA DOCUMENTAÇÃO CONFORME EDITAL
MARIA LUIZA SORDI
SERVICOS MEDICOS LTDA 13ª pessoa jurídica na
área médica
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, 04 de novembro de 2025.
Ueder Pereira de Paula
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE ADJUDICAÇÃO 08 - CREDENCIAMENTO N.º 003/2024
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO 08
CREDENCIAMENTO Nº 003/2024
INEXIGIBILIDADE N.º 032/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2.156/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. UEDER PEREIRA DE PAULA, Secretário
Municipal de Saúde de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, ADJUDICO o resultado
modalidade acima especificada, objetivando o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, SEM
EXCLUSIVIDADE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS ESPECIALIZADOS EM
REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES COMPLEMENTARES COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, conforme segue:
PESSOAS JURÍDICAS CLASSIFICADAS:
EMPRESA CNPJ ORDEM DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTAÇÃO
44.923.156/0001-10 CONFORME EDITAL
KMG SERVICOS 3ª pessoa jurídica na área especializada de
MEDICOS LTDA Oftalmologia
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, 04 de novembro de 2025.
Ueder Pereira de Paula
Secretário Municipal de Saúde