Publicações da edição 822 - 04/11/2025 e Ano IV

Publicações da edição 822

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 222/25, que cuida da contratação de empresa especializada no

fornecimento e na instalação completa de luminárias solares em 6 postes da quadra esportiva

da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, com encerramento dia 19.11.2025 às

08h30.

Pregão eletrônico Nº 221/25, que cuida do registro de preços para eventual serviço de

transporte rodoviário coletivo de passageiros na modalidade de fretamento, para atender as

equipes esportivas apoiadas pela Secretaria, para participações em campeonatos e torneios de

Ligas, Federações, Confederações, Torneios Regionais, Estaduais e Nacionais ou ainda em

eventos promovidos pela Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida de Taubaté, por

um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, com

encerramento dia 19.11.2025 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 218/25, que cuida da contratação de empresa especializada para

modernização da infraestrutura elétrica do Campo Vila São Geraldo, por um período de 02

(dois) meses, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com

encerramento dia 24.11.2025 às 08h30.

Concorrência eletrônica Nº 08/25, que cuida da contratação de empresa especializada em

serviços com fornecimento de materiais para a adequação das instalações elétricas do sistema

de ar condicionado do auditório da EMIEFM Professora Anna dos Reis Signorini - SEDES,

por um periodo de 1 (um) mês, prorrogavel até o limite da Lei, com encerramento dia

12.12.2025 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 03.11.2025.

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 98/2025

"Ferramentas e material para manutenção de bens móveis para compor o estoque do

almoxarifado"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 98/2025 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h00 do dia 25 de novembro de 2025. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,

sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das

14h00 às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 03 de novembro de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 106/2025

"Seguro veicular para a frota dos veículos da Universidade"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 106/2025 com o encerramento do recebimento

das propostas às 14:30h do dia 19 de novembro de 2025. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,

sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das

14h00 às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 03 de novembro de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 116/2025

"Ata de registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de Serralheria"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 116/2025 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h do dia 17 de novembro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 03 de novembro de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 117/2025

"Ata de material de construção para compor o estoque do almoxarifado"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 117/2025 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h do dia 18 de novembro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 03 de novembro de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.219, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o art. 1º do Decreto nº 15.627, de 14 de agosto de 2023, que dispõe

sobre autorização de fechamento do Loteamento Parque Dom Pedro I.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e, à vista dos elementos constantes do

Licenciamento Urbanístico nº(s) 623/2022 e 151/2025

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 15.627, de 14 de agosto de 2023, que dispõe sobre autorização para fechamento

do Loteamento Parque Dom Pedro I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado em caráter precário, à Associação de Proprietários de Lotes do Loteamento Parque

Dom Pedro I, na conformidade do disposto Lei Complementar n° 412, de 12 de julho de 2017, atualizada pela

Lei Complementar n° 443, de 15 de julho de 2019, a utilização das áreas públicas internas do perímetro

delimitado na "Proposta de Substituição" do Projeto de Fechamento, com a inclusão da Área Verde II, objeto

do Licenciamento Urbanístico 151/2022, sistema 1"Doc".

§ 1° Considerando que há interesse público na conexão viária entre a Avenida 03 do referido loteamento e a

Avenida Cap. Amaro de Toledo Cortez, no prolongamento futuro da Avenida 03, o loteamento deverá rever seu

fechamento, de modo que, seja excluída do fechamento a respectiva Avenida 03, conforme condicionante

determinada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.

§ 2° No caso da aplicabilidade do §1° do presente, não caberá à Associação dos Proprietários, qualquer

indenização ou ressarcimento por benfeitorias eventualmente efetuadas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 03 de novembro de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 30.161/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO

VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 21,36 (Vinte e um reais e trinta e

seis centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 30.173/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 110,50 (Cento e dez reais e cinquenta

centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 30.170/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de R$ 158,68

(Cento e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 30.234/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 344/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de açúcar, constante do presente processo, a

favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de R$ 51,30 (Cinquenta e

um reais e trinta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 30.368/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 187/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e

duzentos reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 30.169/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: KLOOS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor

de R$ 35,40 (Trinta e cinco reais e quarente centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 30.248/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 63,50 (Sessenta e três reais e cinquenta

centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 30.244/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: DNA COMERCIO E

REPRESENTAÇÕES, no valor de R$ 474,75 (Quatrocentos e setenta e quatro reais e

setenta e cinco centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 30.130/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes e embutidos, constante do presente

processo, a favor da empresa: D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS UNIPESSOAL

LTDA, no valor de R$ 33,72 (Trinta e três reais e setenta e dois centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 30.157/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, constante do presente processo, a

favor da empresa: RCM VAREJISTA E SERVICOS LTDA ME, no valor de R$

4.207,60 (Quatro mil duzentos e sete reais e sessenta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 29.636/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 130/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$

67.900,49 (Sessenta e sete mil novecentos reais e quarenta e nove centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.173/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 144/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 38.355,90 (Trinta e oito mil trezentos e

cinquenta e cinco reais e noventa centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.254/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 122/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: INDMED HOSPITALAR LTDA, no valor de

R$ 5.584,50 (Cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.254/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 122/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: INDMED HOSPITALAR LTDA, no valor de

R$ 5.584,50 (Cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.638/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 167/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$

71.034,75 (Setenta e um mil trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.435/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 55/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: GRAMS & GRAMS LTDA, no valor de R$

34.650,00 (Trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 26.687/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 64/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de baterias, constante do presente processo, a

favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 1.050,00 (Um mil

e cinquenta reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 30.619/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 5.832,00 (Cinco mil oitocentos e trinta e

dois reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 85/2024 ­ Abertura de Ata de Registro de Preços para possível

aquisição de ferragens e ferramentas, para compor estoque de almoxarifado para

atender as necessidades em especial da Diretoria de Obras, Fazenda Piloto e

Laboratórios, pelo período de 12 meses.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 920 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 50/2024, mantida

com a empresa MAX-FER TOOLS COMERCIAL LTDA, que tem por objeto a eventual e

futura aquisição de ferragens e ferramentas, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de

05/12/2025, com fundamento na cláusula segunda, da ATA, e no Art. 84 da Lei Federal n°

14.133/21 e, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n°

85/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 04 de novembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 231-I/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 231/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Medicamentos, para atender a demanda da

Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 03/11/2025.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

04/11/2025 Ano III | Edição nº822 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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04/11/2025 Ano III | Edição nº822 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

78/81

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR: PEDRO

RAMOS DA SILVA SANTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 29.701/25 ASSINATURA: 04/11/25

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA

MARCOLINO ALVES SANTOS, 232, PARQUE TRÊS MARIAS,

TAUBATÉ ­ SP, A FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA PARA

A FAMÍLIA DE LUCAS DANIEL SOARES BARRETO VALOR: R$

700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES, A CONTAR DE 10/10/25

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS

ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA PROCESSO: 23.834/2025 ASSINATURA:

03/11/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AMIODARONA 50 MG/ML

INJETÁVEL AMPOLA 3 ML E ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO VALOR

ESTIMADO: R$ 3.912,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0192/2025 PROPONENTES: 10

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 23.834/2025

ASSINATURA: 03/11/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EPINEFRINA

1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML, GLICOSE 5% SOLUÇÃO INJETÁVEL

FRASCO OU BOLSA 250 ML E 500ML E GLICOSE 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL

AMPOLA 10ML VALOR ESTIMADO: R$ 12.310,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0192/2025

PROPONENTES: 10 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

23.834/2025 ASSINATURA: 03/11/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

METOPROLOL - SAL SUCCINATO 50 MG - LIBERAÇÃO CONTROLADA VALOR

ESTIMADO: R$ 76.500,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0192/2025 PROPONENTES: 10

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ADÃO JOSÉ DOS SANTOS PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 31/10/2025

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: ARTES

VISUAIS E URBANAS - CATEGORIA: INDIVIDUAL - SUBCATEGORIA: PINTURA AO

VIVO PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU

APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS

NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Garcia e Silva Construtora e Comércio de Materiais de Construção

Ltda, CPF/CNPJ: 14.638.713/0001-90;

ENDEREÇO: Estrada Municipal Said Barakat, S/N, Quadra D, Loteamento: Rural Empreagri, Sítios do Barreiro,

Bairro: Barreiro, CEP: 12100-00, Matricula: 58.448, INCRA: 635.200.012.696-4

Processo Adm. Nº 1Doc 29.216/2.025 ­ NP 1264/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 21.946/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a

efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra

administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço

e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades

previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de

zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e

das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de

obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo

ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao

Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº

6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o

DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra

clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso

não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que

o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob

pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do

parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento

do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar

412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo

parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de

outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654,

Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

. LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

LC 412 de 2017

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: José Adalberto Felix;

ENDEREÇO: Estrada José Francisco Figueira (Antiga Estrada 02), Nº: S/N, Lote de Terreno nº 12, Loteamento

Rural Empreagri, Sítios do Barreiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, INCRA: 635.200.012.572-0,

Matricula: 58.436

Processo Adm. Nº 1Doc 29.202/2.025 ­ NP 1263/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a

Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no

Processo Administrativo 1Doc nº 20.884/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel

localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra

administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem

autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas

pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar 412

de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa

para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas nas

legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela

política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações

neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei

Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do

Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no

local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua

devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento

desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos

valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou

edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo

enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e

demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo

irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­

detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a

documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Decio Augusto Correa;

ENDEREÇO: Av. Francisco Barreto Leme, Nº: 778, Bairro: Areão, CEP: 12062-001,

B.C.: 6.3.005.019.005

Processo Adm. Nº 1Doc 31.051/2.025 ­ NP 1.356/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Sigmar da Silva;

ENDEREÇO: Rua dos Trovadores, Nº: 535, Quadra F, Parte do Lote 02, Área A,

Loteamento: Parque Planalto, Bairro: Barranco, CEP: 12053-300, Matricula: 2.381,

B.C.: 5.4.025.043.001

Processo Adm. 1Doc 30.336/2.025 ­ NP 1.315/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 2.0 Nº 1.160/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Sigmar da Silva;

ENDEREÇO: Rua dos Trovadores, Nº: 537, Quadra F, Parte do Lote 02, Área

B, Loteamento: Parque Planalto, Bairro: Barranco, CEP: 12053-300, Matricula: 2.381,

B.C.: 5.4.025.059.001

Processo Adm. 1Doc 30.317/2.025 ­ NP 1.314/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 2.0 Nº 1.160/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Benedito Antonio Alvissus Fernandes;

ENDEREÇO: Av. Santa Cruz do Areão, Nº: 665, Quadra B, Parte do Lote 04 e 05, Área B,

Loteamento: Parque Sabará, Bairro: Areão, CEP: 12061-100, Matricula: 12.338,

B.C.: 5.5.007.010.001

Processo Adm. 1Doc 30.160/2.025 ­ NP 1.306/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 1.867/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

ESPÓLIO: José Benedito Moreira de Toledo Filho;

NOTIFICADO: Marta Elisa de Morais Toledo e Outros;

ENDEREÇO: Av. Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, Nº: 21, Loteamento: Vila São

José, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-000, Matricula: 165.716,

B.Cs.: 6.2.038.008.002 ao 6.2.038.008.004

Processo Adm. 1Doc 29.769/2.025 ­ NP 1.290/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 10.591/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

MULTIFAMILIAR localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo

27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o

crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Vera Lucia Teixeira da Silva;

ENDEREÇO: Rua Jarbas dos Santos Toledo, Nº: 252, Quadra G, Parte do Lote 11, Área A,

Parte da Área 19, Loteamento: Parque São Luiz, Bairro: Areão, CEP: 12061-400,

Matricula: 177.457, B.C.: 5.5.001.031.001

Processo Adm. 1Doc 29.031/2.025 ­ NP 1.259/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 3.916/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Alex Christian da Cruz;

ENDEREÇO: Rua Alessandro Henrique da Silva, Nº: 170, Quadra 19, Lote

17, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-709,

Matricula: 86.218, B.C.: 7.3.060.017.001

Processo Adm. 1Doc 27.097/2.025 ­ NP 1.210/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Ouvidoria Nº 3.834/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Carlos Adalberto da Silva;

ENDEREÇO: Rua Alessandro Henrique da Silva, Nº: 110, Quadra 19, Lote

11, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-709,

Matricula: 130.394, B.C.: 7.3.060.011.001

Processo Adm. 1Doc 27.007/2.025 ­ NP 1.207/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Ouvidoria Nº 3.837/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Guilherme Caue Gomes Nunes;

ENDEREÇO: Av. Alberto Winther de Araujo, S/N, Quadra M, Lote 1, Loteamento: Jardim

Oasis, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-000, Matricula: 94.786, B.C.: 4.6.287.001.001

Processo Adm. 1Doc 26.617/2.025 ­ NP 1.187/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

46.157/2.017, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Claudia Regina de Oliveira da Silva;

ENDEREÇO: Rua Sebastião do Couto Nº: 208 (antigo 190), Quadra 31, Lote 11, Área B,

Loteamento: Jardim Santa Tereza, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12045-320,

B.C.: 4.6.082.011.001

Processo Adm. 1Doc 26.440/2.025 ­ NP 1.181/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

53.640/2.016, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Geraldo Carvalho Santiago;

ENDEREÇO: Rua Alessandro Henrique da Silva, Nº: 330, Quadra 20, Lote

12, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-709,

B.C.: 7.3.061.012.001

Processo Adm. 1Doc 26.308/2.025 ­ NP 1.176/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Ouvidoria Nº 3.834/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Primeira Igreja Batista no Estoril, CPF/CNPJ: 10.523.034/0001-14;

ENDEREÇO: Rua Orestes Vanone, Nº: 31, Quadra 4, Lote 21, Loteamento: Residencial

Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-700, B.C.: 7.2.006.021.001

Processo Adm. 1Doc 26.007/2.025 ­ NP 1.167/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 46.554/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -

ALINHAMENTO PREDIAL

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 26.855/2.025 ­ AI 355/2.025.

AUTUADO: Narciso Amador Bueno;

ENDEREÇO: Av. Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, Nº: 1110, Quadra O, Lote 03 e

Parte do Lote 02, Loteamento: Vila São Carlos, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-000,

B.C.: 6.1.031.004.001.

Processo Adm. Da NP: Nº 22.904/2.025, NP Nº: 1.048/2.025. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Construção/Ocupação clandestina de Área Pública de Bem de Uso

Comum, desrespeitando o alinhamento predial, edificando sobre passeio público/sistema

viário, em imóvel localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral

supracitado, infringido o Artigo 39, do Código de Obras a Lei Complementar Nº 054 de 18 de

Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de desocupação e demolição

da edificação clandestina conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo regramento legal,

no prazo pré determinado em notificação em epigrafe. Por tal fato aplica-se a presente multa,

nos termos do Artigo 85 e Incisos, conforme Art. 84, Parágrafo Único da Lei Complementar

Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, de acordo com os seguintes tipo e subtipo, e do seguinte

valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 10 Subitem/Subtipo: 10.3

VALOR: 10 (Dez) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 28.737/2.025 ­ AI 376/2.025.

AUTUADO: Alex de Oliveira de Carvalho;

ENDEREÇO: Rua Cap. Wilson Prado Palma, Nº: 136, Quadra R1, P/Lote 13, Área

02, Loteamento: Campos do Conde Taubaté, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-290,

Matricula: 85.374, B.C.: 2.1.213.030.001.

Processo Adm. Da NP: Nº 20.004/2.022, NP Nº: 0601/2.022. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO ­ INDEFERIMENTO

AUTUADO: Reginaldo de Oliveira;

ENDEREÇO: Rua Saturnino Pereira de Castro, Nº: 687, Quadra 07, Parte do Lote

04, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-780,

Matricula: 107.932, B.C.: 7.3.012.026.001

Processo Administrativo 1Doc Nº : 21.433/2.025, AI Nº: 292/2.025

Protocolo 1Doc Nº: 50.752/2.025

Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário de Obras o

Sr. Antônio Joaquim de Oliveira Neto, o pedido interposto através do Protocolo 1Doc

50.752/2.025, foi INDEFERIDO em primeira instância administrativa, sendo entendido

pelo mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes em

vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.

Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,

corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15

(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054

de 18 de fevereiro de 1994.

Islaine Cristina Pereira

Matr. 50633

Secretaria de Obras

LC 054 de 1994

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 03 de novembro de 2025.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Leandra de Oliveira Silva, referente ao Processo

Administrativo nº 33.965/2019, a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 3.264,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 107/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 116, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 212/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, compulsoriamente, a partir de 04/11/2025, nos termos do artigo 40, § 1º, II da

Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88 de 07 de maio de

2015, combinado com o artigo 50 e 51, §9º da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, o (a)

servidor (a) da Prefeitura Municipal de Taubaté TELMO ANTONIO BIANCHI, matrícula nº 2***6,

titular do cargo efetivo de Motorista, Ref. "09", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

212/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 397/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté,

no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao constante no Memorando PRE n° 2025/010626,

CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas de alimentação da comunidade acadêmica;

CONSIDERANDO a importância de oferecer um espaço adequado, funcional e sustentável destinado a

alunos, professores e servidores;

R E S O L V E:

Constituir Comissão Especial para Elaboração do Projeto do Restaurante

Universitário da Universidade de Taubaté ­ UNITAU, com o objetivo de desenvolver

um projeto completo para implantação do referido restaurante. A Comissão será responsável

por: I ­ Planejar e propor as diretrizes estruturais, logísticas e operacionais do Restaurante

Universitário; II ­ Analisar aspectos técnicos, orçamentários e de viabilidade do projeto; III

­ Considerar critérios de sustentabilidade, acessibilidade e qualidade alimentar; IV ­

Elaborar relatório final contendo as propostas e recomendações para implementação do

Restaurante Universitário, sendo composta pelos seguintes membros:

Presidente:

Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues

Membros:

Profa. Dra. Ana Paula Lima Guidi Damasceno

Profa. Dra. Fabíola Figueiredo Nejar

Profa. Ma. Mariana Gardin Alves

Profa. Ma. Michele Gilaberte Ribeiro

Profa. Ma. Romária Pinheiro da Silva

Dayane Milena Marcondes

Karina Resende Dias

Secretária:

Nádia Corrêa Leite de Oliveira Andrade

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 03 de novembro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de

novembro do ano dois mil e vinte e cinco.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1207, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.092//2025,

R E S O L V E:

Exonerar o Sr. ADEMIR DOMINGOS BOTTURA

JUNIOR, matrícula 53979, a contar de 04/11/2025, do cargo de provimento em comissão

de Diretor de Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1208, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.092//2025,

R E S O L V E:

Exonerar o Sr. ALEXANDRE MINE CALIL,

matrícula 53994, a contar de 04/11/2025, do cargo de provimento em comissão de

Secretário de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado pela Portaria nº 02, de 02 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1209, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.092/2025,

R E S O L V E:

Nomear, o Sr. ALEXANDRE MINE CALIL, a contar de

04/11/2025, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento,

Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,

e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1210, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.092/2025,

R E S O L V E:

Nomear, o Sr. ADEMIR DOMINGOS BOTTURA

JUNIOR, a contar de 04/11/2025, para exercer o cargo de provimento em comissão de

Secretário de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1211, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.731/2025,

R E S O L V E:

Exonerar a Sra. GABRIELA TAMARA TOBAR

BORGES, a contar de 04/11/2025, do cargo de provimento em comissão de Diretor de

Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº

599, de 06 de maio de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1212, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.731/2025,

R E S O L V E:

Exonerar o Sr. CAIQUE TOLEDO DE

CAMARGO CAMPOS, a contar de 04/11/2025, do cargo de provimento em comissão de

Gestor de Comunicação, lotado no Departamento de Comunicação, subordinado à

Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 164, de 09 de janeiro

2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1213, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.731/2025,

R E S O L V E:

Nomear, o Sr. CAIQUE TOLEDO DE CAMARGO CAMPOS, a

contar de 04/11/2025, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de

Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1214, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.731/2025,

R E S O L V E:

Nomear, a Sra. GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES,

a contar de 04/11/2025, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de

Desenvolvimento Econômico, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e

Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000