Publicações da edição 822 - 04/11/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 222/25, que cuida da contratação de empresa especializada no
fornecimento e na instalação completa de luminárias solares em 6 postes da quadra esportiva
da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, com encerramento dia 19.11.2025 às
08h30.
Pregão eletrônico Nº 221/25, que cuida do registro de preços para eventual serviço de
transporte rodoviário coletivo de passageiros na modalidade de fretamento, para atender as
equipes esportivas apoiadas pela Secretaria, para participações em campeonatos e torneios de
Ligas, Federações, Confederações, Torneios Regionais, Estaduais e Nacionais ou ainda em
eventos promovidos pela Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida de Taubaté, por
um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, com
encerramento dia 19.11.2025 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 218/25, que cuida da contratação de empresa especializada para
modernização da infraestrutura elétrica do Campo Vila São Geraldo, por um período de 02
(dois) meses, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com
encerramento dia 24.11.2025 às 08h30.
Concorrência eletrônica Nº 08/25, que cuida da contratação de empresa especializada em
serviços com fornecimento de materiais para a adequação das instalações elétricas do sistema
de ar condicionado do auditório da EMIEFM Professora Anna dos Reis Signorini - SEDES,
por um periodo de 1 (um) mês, prorrogavel até o limite da Lei, com encerramento dia
12.12.2025 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 03.11.2025.
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 98/2025
"Ferramentas e material para manutenção de bens móveis para compor o estoque do
almoxarifado"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 98/2025 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h00 do dia 25 de novembro de 2025. O Edital completo poderá
ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,
sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das
14h00 às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 03 de novembro de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 106/2025
"Seguro veicular para a frota dos veículos da Universidade"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 106/2025 com o encerramento do recebimento
das propostas às 14:30h do dia 19 de novembro de 2025. O Edital completo poderá
ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,
sito a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das
14h00 às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 03 de novembro de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 116/2025
"Ata de registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de Serralheria"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 116/2025 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h do dia 17 de novembro de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 03 de novembro de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 117/2025
"Ata de material de construção para compor o estoque do almoxarifado"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 117/2025 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h do dia 18 de novembro de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 03 de novembro de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.219, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o art. 1º do Decreto nº 15.627, de 14 de agosto de 2023, que dispõe
sobre autorização de fechamento do Loteamento Parque Dom Pedro I.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e, à vista dos elementos constantes do
Licenciamento Urbanístico nº(s) 623/2022 e 151/2025
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 15.627, de 14 de agosto de 2023, que dispõe sobre autorização para fechamento
do Loteamento Parque Dom Pedro I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado em caráter precário, à Associação de Proprietários de Lotes do Loteamento Parque
Dom Pedro I, na conformidade do disposto Lei Complementar n° 412, de 12 de julho de 2017, atualizada pela
Lei Complementar n° 443, de 15 de julho de 2019, a utilização das áreas públicas internas do perímetro
delimitado na "Proposta de Substituição" do Projeto de Fechamento, com a inclusão da Área Verde II, objeto
do Licenciamento Urbanístico 151/2022, sistema 1"Doc".
§ 1° Considerando que há interesse público na conexão viária entre a Avenida 03 do referido loteamento e a
Avenida Cap. Amaro de Toledo Cortez, no prolongamento futuro da Avenida 03, o loteamento deverá rever seu
fechamento, de modo que, seja excluída do fechamento a respectiva Avenida 03, conforme condicionante
determinada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
§ 2° No caso da aplicabilidade do §1° do presente, não caberá à Associação dos Proprietários, qualquer
indenização ou ressarcimento por benfeitorias eventualmente efetuadas."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de novembro de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
Secretária de Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 03 de novembro de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 30.161/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 19/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do
presente processo, a favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO
VAREJISTA ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 21,36 (Vinte e um reais e trinta e
seis centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 30.173/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 334/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 110,50 (Cento e dez reais e cinquenta
centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 30.170/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 109/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor da empresa: CRIAÇÕES GARCES LTDA, no valor de R$ 158,68
(Cento e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 30.234/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 344/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de açúcar, constante do presente processo, a
favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de R$ 51,30 (Cinquenta e
um reais e trinta centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 30.368/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 187/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de estruturas para evento, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e
duzentos reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 30.169/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 19/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do
presente processo, a favor da empresa: KLOOS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor
de R$ 35,40 (Trinta e cinco reais e quarente centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 30.248/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 63,50 (Sessenta e três reais e cinquenta
centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 30.244/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: DNA COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES, no valor de R$ 474,75 (Quatrocentos e setenta e quatro reais e
setenta e cinco centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 30.130/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes e embutidos, constante do presente
processo, a favor da empresa: D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS UNIPESSOAL
LTDA, no valor de R$ 33,72 (Trinta e três reais e setenta e dois centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 30.157/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, constante do presente processo, a
favor da empresa: RCM VAREJISTA E SERVICOS LTDA ME, no valor de R$
4.207,60 (Quatro mil duzentos e sete reais e sessenta centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 29.636/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 130/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$
67.900,49 (Sessenta e sete mil novecentos reais e quarenta e nove centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.173/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 144/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 38.355,90 (Trinta e oito mil trezentos e
cinquenta e cinco reais e noventa centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.254/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 122/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: INDMED HOSPITALAR LTDA, no valor de
R$ 5.584,50 (Cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.254/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 122/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: INDMED HOSPITALAR LTDA, no valor de
R$ 5.584,50 (Cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.638/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 167/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: OCTO FÁRMACO LTDA, no valor de R$
71.034,75 (Setenta e um mil trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 29.435/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 55/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: GRAMS & GRAMS LTDA, no valor de R$
34.650,00 (Trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 26.687/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 64/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de baterias, constante do presente processo, a
favor da empresa: Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor de R$ 1.050,00 (Um mil
e cinquenta reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 30.619/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 334/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 5.832,00 (Cinco mil oitocentos e trinta e
dois reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Despacho - Pregão Eletrônico nº 85/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 85/2024 Abertura de Ata de Registro de Preços para possível
aquisição de ferragens e ferramentas, para compor estoque de almoxarifado para
atender as necessidades em especial da Diretoria de Obras, Fazenda Piloto e
Laboratórios, pelo período de 12 meses.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 920 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 50/2024, mantida
com a empresa MAX-FER TOOLS COMERCIAL LTDA, que tem por objeto a eventual e
futura aquisição de ferragens e ferramentas, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de
05/12/2025, com fundamento na cláusula segunda, da ATA, e no Art. 84 da Lei Federal n°
14.133/21 e, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n°
85/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 04 de novembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 231-I/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 231/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Medicamentos, para atender a demanda da
Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 03/11/2025.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Edital PRA-001/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
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IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
04/11/2025 Ano III | Edição nº822 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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04/11/2025 Ano III | Edição nº822 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR: PEDRO
RAMOS DA SILVA SANTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 29.701/25 ASSINATURA: 04/11/25
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA
MARCOLINO ALVES SANTOS, 232, PARQUE TRÊS MARIAS,
TAUBATÉ SP, A FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA PARA
A FAMÍLIA DE LUCAS DANIEL SOARES BARRETO VALOR: R$
700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES, A CONTAR DE 10/10/25
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS
ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA PROCESSO: 23.834/2025 ASSINATURA:
03/11/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AMIODARONA 50 MG/ML
INJETÁVEL AMPOLA 3 ML E ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO VALOR
ESTIMADO: R$ 3.912,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0192/2025 PROPONENTES: 10
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 23.834/2025
ASSINATURA: 03/11/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EPINEFRINA
1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML, GLICOSE 5% SOLUÇÃO INJETÁVEL
FRASCO OU BOLSA 250 ML E 500ML E GLICOSE 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL
AMPOLA 10ML VALOR ESTIMADO: R$ 12.310,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0192/2025
PROPONENTES: 10 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:
23.834/2025 ASSINATURA: 03/11/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
METOPROLOL - SAL SUCCINATO 50 MG - LIBERAÇÃO CONTROLADA VALOR
ESTIMADO: R$ 76.500,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0192/2025 PROPONENTES: 10
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ADÃO JOSÉ DOS SANTOS PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 31/10/2025
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: ARTES
VISUAIS E URBANAS - CATEGORIA: INDIVIDUAL - SUBCATEGORIA: PINTURA AO
VIVO PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU
APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS
NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO
VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Garcia e Silva Construtora e Comércio de Materiais de Construção
Ltda, CPF/CNPJ: 14.638.713/0001-90;
ENDEREÇO: Estrada Municipal Said Barakat, S/N, Quadra D, Loteamento: Rural Empreagri, Sítios do Barreiro,
Bairro: Barreiro, CEP: 12100-00, Matricula: 58.448, INCRA: 635.200.012.696-4
Processo Adm. Nº 1Doc 29.216/2.025 NP 1264/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 21.946/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a
efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra
administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço
e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades
previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de
zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e
das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de
obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo
ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao
Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº
6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o
DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra
clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso
não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que
o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob
pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do
parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento
do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar
412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo
parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de
outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654,
Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
. LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
LC 412 de 2017
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: José Adalberto Felix;
ENDEREÇO: Estrada José Francisco Figueira (Antiga Estrada 02), Nº: S/N, Lote de Terreno nº 12, Loteamento
Rural Empreagri, Sítios do Barreiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, INCRA: 635.200.012.572-0,
Matricula: 58.436
Processo Adm. Nº 1Doc 29.202/2.025 NP 1263/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a
Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no
Processo Administrativo 1Doc nº 20.884/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel
localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra
administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem
autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas
pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar 412
de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa
para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas nas
legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela
política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações
neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei
Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do
Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no
local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua
devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento
desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos
valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou
edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo
enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e
demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo
irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena
detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a
documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Decio Augusto Correa;
ENDEREÇO: Av. Francisco Barreto Leme, Nº: 778, Bairro: Areão, CEP: 12062-001,
B.C.: 6.3.005.019.005
Processo Adm. Nº 1Doc 31.051/2.025 NP 1.356/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Sigmar da Silva;
ENDEREÇO: Rua dos Trovadores, Nº: 535, Quadra F, Parte do Lote 02, Área A,
Loteamento: Parque Planalto, Bairro: Barranco, CEP: 12053-300, Matricula: 2.381,
B.C.: 5.4.025.043.001
Processo Adm. 1Doc 30.336/2.025 NP 1.315/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 2.0 Nº 1.160/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Sigmar da Silva;
ENDEREÇO: Rua dos Trovadores, Nº: 537, Quadra F, Parte do Lote 02, Área
B, Loteamento: Parque Planalto, Bairro: Barranco, CEP: 12053-300, Matricula: 2.381,
B.C.: 5.4.025.059.001
Processo Adm. 1Doc 30.317/2.025 NP 1.314/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 2.0 Nº 1.160/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Benedito Antonio Alvissus Fernandes;
ENDEREÇO: Av. Santa Cruz do Areão, Nº: 665, Quadra B, Parte do Lote 04 e 05, Área B,
Loteamento: Parque Sabará, Bairro: Areão, CEP: 12061-100, Matricula: 12.338,
B.C.: 5.5.007.010.001
Processo Adm. 1Doc 30.160/2.025 NP 1.306/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 1.867/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
ESPÓLIO: José Benedito Moreira de Toledo Filho;
NOTIFICADO: Marta Elisa de Morais Toledo e Outros;
ENDEREÇO: Av. Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, Nº: 21, Loteamento: Vila São
José, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-000, Matricula: 165.716,
B.Cs.: 6.2.038.008.002 ao 6.2.038.008.004
Processo Adm. 1Doc 29.769/2.025 NP 1.290/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo Nº 10.591/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo
27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o
crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Vera Lucia Teixeira da Silva;
ENDEREÇO: Rua Jarbas dos Santos Toledo, Nº: 252, Quadra G, Parte do Lote 11, Área A,
Parte da Área 19, Loteamento: Parque São Luiz, Bairro: Areão, CEP: 12061-400,
Matricula: 177.457, B.C.: 5.5.001.031.001
Processo Adm. 1Doc 29.031/2.025 NP 1.259/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 3.916/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Alex Christian da Cruz;
ENDEREÇO: Rua Alessandro Henrique da Silva, Nº: 170, Quadra 19, Lote
17, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-709,
Matricula: 86.218, B.C.: 7.3.060.017.001
Processo Adm. 1Doc 27.097/2.025 NP 1.210/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Ouvidoria Nº 3.834/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Carlos Adalberto da Silva;
ENDEREÇO: Rua Alessandro Henrique da Silva, Nº: 110, Quadra 19, Lote
11, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-709,
Matricula: 130.394, B.C.: 7.3.060.011.001
Processo Adm. 1Doc 27.007/2.025 NP 1.207/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Ouvidoria Nº 3.837/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Guilherme Caue Gomes Nunes;
ENDEREÇO: Av. Alberto Winther de Araujo, S/N, Quadra M, Lote 1, Loteamento: Jardim
Oasis, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-000, Matricula: 94.786, B.C.: 4.6.287.001.001
Processo Adm. 1Doc 26.617/2.025 NP 1.187/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
46.157/2.017, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Claudia Regina de Oliveira da Silva;
ENDEREÇO: Rua Sebastião do Couto Nº: 208 (antigo 190), Quadra 31, Lote 11, Área B,
Loteamento: Jardim Santa Tereza, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12045-320,
B.C.: 4.6.082.011.001
Processo Adm. 1Doc 26.440/2.025 NP 1.181/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
53.640/2.016, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Geraldo Carvalho Santiago;
ENDEREÇO: Rua Alessandro Henrique da Silva, Nº: 330, Quadra 20, Lote
12, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-709,
B.C.: 7.3.061.012.001
Processo Adm. 1Doc 26.308/2.025 NP 1.176/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Ouvidoria Nº 3.834/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Primeira Igreja Batista no Estoril, CPF/CNPJ: 10.523.034/0001-14;
ENDEREÇO: Rua Orestes Vanone, Nº: 31, Quadra 4, Lote 21, Loteamento: Residencial
Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-700, B.C.: 7.2.006.021.001
Processo Adm. 1Doc 26.007/2.025 NP 1.167/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 46.554/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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AUTO DE INFRAÇÃO
CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -
ALINHAMENTO PREDIAL
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 26.855/2.025 AI 355/2.025.
AUTUADO: Narciso Amador Bueno;
ENDEREÇO: Av. Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, Nº: 1110, Quadra O, Lote 03 e
Parte do Lote 02, Loteamento: Vila São Carlos, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12070-000,
B.C.: 6.1.031.004.001.
Processo Adm. Da NP: Nº 22.904/2.025, NP Nº: 1.048/2.025. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Construção/Ocupação clandestina de Área Pública de Bem de Uso
Comum, desrespeitando o alinhamento predial, edificando sobre passeio público/sistema
viário, em imóvel localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral
supracitado, infringido o Artigo 39, do Código de Obras a Lei Complementar Nº 054 de 18 de
Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de desocupação e demolição
da edificação clandestina conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo regramento legal,
no prazo pré determinado em notificação em epigrafe. Por tal fato aplica-se a presente multa,
nos termos do Artigo 85 e Incisos, conforme Art. 84, Parágrafo Único da Lei Complementar
Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, de acordo com os seguintes tipo e subtipo, e do seguinte
valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 10 Subitem/Subtipo: 10.3
VALOR: 10 (Dez) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 28.737/2.025 AI 376/2.025.
AUTUADO: Alex de Oliveira de Carvalho;
ENDEREÇO: Rua Cap. Wilson Prado Palma, Nº: 136, Quadra R1, P/Lote 13, Área
02, Loteamento: Campos do Conde Taubaté, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-290,
Matricula: 85.374, B.C.: 2.1.213.030.001.
Processo Adm. Da NP: Nº 20.004/2.022, NP Nº: 0601/2.022. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO
AUTUADO: Reginaldo de Oliveira;
ENDEREÇO: Rua Saturnino Pereira de Castro, Nº: 687, Quadra 07, Parte do Lote
04, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-780,
Matricula: 107.932, B.C.: 7.3.012.026.001
Processo Administrativo 1Doc Nº : 21.433/2.025, AI Nº: 292/2.025
Protocolo 1Doc Nº: 50.752/2.025
Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário de Obras o
Sr. Antônio Joaquim de Oliveira Neto, o pedido interposto através do Protocolo 1Doc
50.752/2.025, foi INDEFERIDO em primeira instância administrativa, sendo entendido
pelo mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes em
vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.
Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,
corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15
(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054
de 18 de fevereiro de 1994.
Islaine Cristina Pereira
Matr. 50633
Secretaria de Obras
LC 054 de 1994
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Notificação - SIMUBE
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 03 de novembro de 2025.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Leandra de Oliveira Silva, referente ao Processo
Administrativo nº 33.965/2019, a comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 3.264,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 107/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
PORTARIA Nº 116, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 116, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 212/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, compulsoriamente, a partir de 04/11/2025, nos termos do artigo 40, § 1º, II da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88 de 07 de maio de
2015, combinado com o artigo 50 e 51, §9º da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, o (a)
servidor (a) da Prefeitura Municipal de Taubaté TELMO ANTONIO BIANCHI, matrícula nº 2***6,
titular do cargo efetivo de Motorista, Ref. "09", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
212/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria R-397/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 397/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté,
no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao constante no Memorando PRE n° 2025/010626,
CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas de alimentação da comunidade acadêmica;
CONSIDERANDO a importância de oferecer um espaço adequado, funcional e sustentável destinado a
alunos, professores e servidores;
R E S O L V E:
Constituir Comissão Especial para Elaboração do Projeto do Restaurante
Universitário da Universidade de Taubaté UNITAU, com o objetivo de desenvolver
um projeto completo para implantação do referido restaurante. A Comissão será responsável
por: I Planejar e propor as diretrizes estruturais, logísticas e operacionais do Restaurante
Universitário; II Analisar aspectos técnicos, orçamentários e de viabilidade do projeto; III
Considerar critérios de sustentabilidade, acessibilidade e qualidade alimentar; IV
Elaborar relatório final contendo as propostas e recomendações para implementação do
Restaurante Universitário, sendo composta pelos seguintes membros:
Presidente:
Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues
Membros:
Profa. Dra. Ana Paula Lima Guidi Damasceno
Profa. Dra. Fabíola Figueiredo Nejar
Profa. Ma. Mariana Gardin Alves
Profa. Ma. Michele Gilaberte Ribeiro
Profa. Ma. Romária Pinheiro da Silva
Dayane Milena Marcondes
Karina Resende Dias
Secretária:
Nádia Corrêa Leite de Oliveira Andrade
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 03 de novembro de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de
novembro do ano dois mil e vinte e cinco.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1207, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.092//2025,
R E S O L V E:
Exonerar o Sr. ADEMIR DOMINGOS BOTTURA
JUNIOR, matrícula 53979, a contar de 04/11/2025, do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1208, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.092//2025,
R E S O L V E:
Exonerar o Sr. ALEXANDRE MINE CALIL,
matrícula 53994, a contar de 04/11/2025, do cargo de provimento em comissão de
Secretário de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado pela Portaria nº 02, de 02 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1209, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.092/2025,
R E S O L V E:
Nomear, o Sr. ALEXANDRE MINE CALIL, a contar de
04/11/2025, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento,
Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,
e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1210, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.092/2025,
R E S O L V E:
Nomear, o Sr. ADEMIR DOMINGOS BOTTURA
JUNIOR, a contar de 04/11/2025, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Secretário de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1211, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.731/2025,
R E S O L V E:
Exonerar a Sra. GABRIELA TAMARA TOBAR
BORGES, a contar de 04/11/2025, do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº
599, de 06 de maio de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1212, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.731/2025,
R E S O L V E:
Exonerar o Sr. CAIQUE TOLEDO DE
CAMARGO CAMPOS, a contar de 04/11/2025, do cargo de provimento em comissão de
Gestor de Comunicação, lotado no Departamento de Comunicação, subordinado à
Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 164, de 09 de janeiro
2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1213, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.731/2025,
R E S O L V E:
Nomear, o Sr. CAIQUE TOLEDO DE CAMARGO CAMPOS, a
contar de 04/11/2025, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de
Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1214, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 72.731/2025,
R E S O L V E:
Nomear, a Sra. GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES,
a contar de 04/11/2025, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de
Desenvolvimento Econômico, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e
Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de novembro de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000