Publicações da edição 1406 - 05/11/2025 e Ano V

Publicações da edição 1406

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 114/2025

REABERTURA

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará RETOMANDO APÓS RETIFICAÇÃO

realizando a licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com

o seguinte objeto: Locação de materiais decorativos natalinos diversos.

Valor máximo retificado: R$ 46.996,80 (quarenta e seis mil novecentos e noventa e seis reais e

oitenta centavos).

Data da sessão: 24 de novembro de 2025.

Horário: 15h30 (Horário de Brasília- DF).

Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).

Disponibilidade do Edital: 05 de novembro de 2025.

O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a

quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site

Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

DECRETO Nº. 193 de 04 de novembro de 2025.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 109/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 193/2025, modalidade Pregão Eletrônico

para o Registro de Preços N° 109/2025, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarado pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designada

pela Portaria Municipal nº. 059/2025.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam adjudicados e homologados conforme a

seguir indicado:

Para a empresa NATU BRASIL CELEIRO LTDA ­ o item 01 - totalizando R$ 24.360,00 (vinte e

quatro mil trezentos e sessenta reais);

Para a empresa RESTAURANTE FILEZAO LTDA ­ o item 02 - totalizando R$ 34.950,00 (trinta e

quatro mil novecentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 04 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições

legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei Orgânica do

Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011,

Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu, e considerando os termos

de desistência apresentados por alguns candidatos, RESOLVE:

CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovadas no Processo Seletivo

Simplificado nº 004/2025, para comparecerem à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua

Niterói, nº 1225, Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em

dias úteis, nos dias 05 de novembro de 2025 à 11 de novembro de 2025, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 04 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

PROFESSOR I ­ São Pedro do Iguaçu

Nome Classificação

Claudenira Aparecida da Cunha 2º- desistente

Daiane Aparecida Vitoriano 3º - desistente

Ângela Vitoria dos Santos 4º

Reginéia Aparecida da Silva 5º - desistente

Jaira Neves Pessoa 6º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de Nascimento e CPF de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (atualizada);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

PORTARIA Nº 554, de 04 de novembro de 2025.

Designa Servidor como Responsável pela Gestão do

Site e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal

de São Pedro do Iguaçu e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 03 de novembro de 2025, o servidor Guilherme Borges

Moreira, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, como responsável pela

Gestão do Site e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Compete ao Gestor a averiguação periódica das informações publicadas,

visando gerir e manter atualizado o Site e Portal da Transparência, de acordo com as normas e

regulamentos aplicáveis.

Art. 3º Cada Secretaria/Departamento/Setor será responsável pelas informações de

sua competência, publicadas no Site e/ou Portal da Transparência, cabendo ao Gestor notificar

eventuais pendências, fixando-lhes prazos para saneamento e regularização, sob as penas da lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos à data de 03 de novembro de 2025.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 04 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 555, de 04 de novembro de 2025.

Concede diária para o servidor Cleber Luiz de Oliveira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 1 (uma) diária no valor total de R$ 396,16 (Trezentos e noventa e seis reais

com dezesseis centavos), pelo deslocamento do Sr. Cleber Luiz de Oliveira, Motorista, a

Curitiba ­ PR, com saída no dia 23 de outubro de 2025, às 16h00min e retorno no dia 24 de outubro

de 2025, às 19h38min, com a finalidade de buscar paciente que recebeu alta no Hospital em

Curitiba­ PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

04 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 556, de 04 de novembro de 2025.

Concede diária para o servidor Enio de Souza Machado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, 1/2 (meia) diária no valor total de R$ 127,33 (Cento e vinte e sete reais com

trinta e três centavos) pelo deslocamento do Sr. Enio de Souza Machado, Motorista, à Foz do

Iguaçu ­ PR, com saída no dia 23 de outubro de 2025, às 05h48min e retorno no dia 23 de outubro

de 2025, às 18h21min, com a finalidade de levar paciente para retorno de cirurgia no Hospital em

Foz do Iguaçu-PR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

04 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2025

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU ­ PARANÁ

O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições

legais, com fundamento no Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e no Artigo 220, inciso IV da Lei

Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições destinadas à

realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação imediata e formação de

cadastro reserva, visando a contratação temporária para o exercício das funções de Fiscal de Obras e

Posturas, Orientador Social e Técnico em Segurança do Trabalho de acordo com as normas instituídas

neste Edital.

1­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, organizado e executado pela Comissão

Organizadora constituída através da Portaria Municipal nº 522 de 17 de outubro de 2025;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais para formação de cadastro

reserva, visando atuação nos estabelecimentos da Admisnitração Municipal, tanto na sede do Município,

quanto em seus distritos e localidades, exclusivamente para atender a necessidade temporária e de

excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes.

1.3 A formação de cadastro reserva destina-se aos cargos de Fiscal de Obras e Posturas, Orientador

Social e Técnico em Segurança do Trabalho em caráter temporário, em razão de excepcional interesse

público, visando preencher vagas existentes e eventuais demandas do quadro dos servidores públicos

municipais.

1.4 O processo seletivo consistirá em prova de títulos, de caráter classificatório, referentes à

escolaridade e experiencia profissional, conforme disposto neste edital.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado tem o prazo de validade de 12 meses podendo ser prorrogados por

mais 12 meses.

2­ DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 Os cargos a serem preenchidos conforme as vagas que surgirem, para os contratos temporários, são

os relacionados nos quadros seguintes, para os quais é indispensável, além da aprovação no Processo

Seletivo Simplificado possuir o nível de escolaridade exigido para cada cargo.

CARGO VAGAS CHS REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE

Fiscal de Obras e

Posturas 01+CR 40h R$ 2.854,96 Ensino médio completo, com curso de

especialização ou aprofundamento na área

Orientador Social ou correlato a função e Carteira Nacional de

Habilitação ­ Categoria Mínimima "B"

Tecnico em

Segurança do 01+CR 40h R$ 3.800,00 Ensino Superior em Pedagogia, Psicologia

Trabalho ou Serviço Social.

01+CR 20h R$ 2.000,00 Ensino Médio completo, mais curso

específico na área de segurança do

trabalho e registro no Ministério do

Trabalho e Emprego (MTE)

2.1.1 Os servidores aprovados e contratados ainda farão jus ao benefício de vale alimentação, no valor

vigente no ato da contratação.

2.2 A carga horária, remuneração e escolaridade consideradas para os fins deste Processo Seletivo

Simplificado, são as previstas na Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011 (Plano de Cargos e

Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de São Pedro do Iguaçu).

3­ DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 A remuneração mensal de que trata os itens 2.1 refere-se aos vencimentos, de acordo com a

legislação vigente, e que sofrerão os reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o

funcionalismo.

3.2 Os requisitos básicos exigidos são:

a) Idade maior que 18 (dezoito) anos;

b) Gozar de boa saúde mental e física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício

das funções;

c) Ser brasileiro nato/naturalizado ou se estrangeiro com permanência definitiva no Brasil, nos termos

da lei;

d) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

g) Possuir habilitação profissional para o exercício das funções.

3.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para

apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará em sua desistência, facultando ao

Município de São Pedro do Iguaçu/PR a convocação do próximo candidato imediatamente classificado.

4 ­ DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

4.1 As inscrições para o certame e a apresentação dos títulos, serão realizadas exclusivamente via

protocolo, na Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, Rua Niterói, 1225, Centro, São Pedro do

Iguaçu/PR, de acordo com o período estipulado no cronograma constante no "Anexo I" deste Edital, no

horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.

4.2 A ficha de inscrição constará no anexo deste edital, devendo o candidato preenchê-la, de forma nítida,

legível e completa, sem abreviações e com dados verídicos (Anexo II).

4.3 A FICHA DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER COLADA DO LADO DE FORA DO ENVELOPE LACRADO.

4.4 A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo

Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital.

4.5 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo.

4.6 No ato da inscrição o candidato deverá entregar envelope LACRADO com:

a) Ficha de Inscrição (Anexo II) (colada ao lado de fora do envelope);

b) Cópias dos eventuais títulos (Diplomas ou certificados) e/ou comprovantes de experiência

profissional;

c) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento equivalente);

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física ­ CPF (exceto se ja constar na Carteira de Identidade);

e) Cópia do Título de Eleitor ou declaração da justiça eleitoral;

f) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação; (obrigatório para os cargo de Fiscal de Obras e

Posturas).

4.7 O candidato deverá entregar no ato da inscrição, a documentação em envelope LACRADO

e devidamente identificado com a ficha de inscrição colada na frente.

4.8 Para os candidatos que não puderem comparecer pessoalmente, será aceita a realização da inscrição

por terceiro, mediante procuração com firma reconhecida.

4.9 Não serão aceitas as inscrições de candidatos que não apresentarem todos os documentos

solicitados neste Edital.

4.10 O candidato deverá entregar os documentos da inscrição e os títulos em um único momento, não

podendo complementar a entrega após a entrega do envelope lacrado e o comprovante de recebimento

da documentação ou do protocolo ser entregue ao candidato.

4.11 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por outro meio que não seja o

protocolo direto no local destinado para a entrega dos títulos e realização da inscrição.

4.12 Não será cobrada taxa de inscrição para a realização deste Processo Seletivo Simplificado.

5 ­ DA RESERVA DE VAGAS

5.1 Conforme Lei Municipal nº 1.253 de 11 de setembro de 2024, ficam reservadas aos afrodescendentes

um percentual equivalente a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo

Simplificado.

5.2 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 5.1 deste Edital, o candidato deverá optar,

na ficha de inscrição, por concorrer nas cotas raciais.

5.3 No caso de a aplicação do percentual estabelecido no item 5.1 resultar em número fracionado, será

elevado para o primeiro número inteiro subsequente.

5.4 O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de

seleção, de modo que todos os candidatos, sejam cotistas ou não-cotistas, participarão do certame em

igualdade de condições no que diz respeito aos critérios de avaliação.

5.5 Na hipótese de não preenchimento da cota racial, seja pela ausência de inscrições ou pela não

aprovação de candidatos afrodescendentes, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais

candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

5.6 Em caso de desistência do beneficiário da cota aprovado em vaga reservada, a vaga será

disponibilizada a outro candidato afrodescendente, observada a ordem de qualificação.

5.7 Será considerado afrodescendente aquele que assim se autodeclare no ato de inscrição do Processo

Seletivo Simplificado, identificando-se como de cor preta, parda ou denominação equivalente, conforme

o quesito cor ou raça estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

5.8 A raça autodeclarada pelo candidato aprovado integrará os seus respectivos registros funcionais.

5.9 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame,

sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação

de falsidade da autodeclaração.

5.9.1 Comprovando-se falsa a autodeclaração, o candidato será eliminado do processo seletivo

simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação do seu contrato.

5.9.2 Não comprovada má-fé na declaração, o candidato será eliminado da lista de cotistas e passará a

concorrer, exclusivamente, nas vagas oferecidas para ampla concorrência.

6 ­ DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato,

determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer

época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

6.2 Serão indeferidas as inscrições de candidatos que não apresentarem todos os documentos solicitados

neste Edital.

6.3 O candidato que tiver sua inscrição indeferida e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, aos moldes

do cronograma constante no Anexo I, contados da divulgação da relação das inscrições deferidas

constantes no edital de homologação.

6.4 O participante que se enquadrar no disposto no Art. 114 da Lei Municipal nº 649/2011, será

desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

7 ­ DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A comissão verificará a regularidade das inscrições e documentação apresentada e divulgará em

edital a listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, por meio do endereço eletrônico

8 ­ DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O processo seletivo consistirá em prova de títulos e experiência profissional de caráter classificatório

e eliminatório.

9 ­ PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

9.1 A prova de títulos e experiência profissional classificará os candidatos levando em conta a pontuação

na contagem de títulos acadêmicos e experiência na área, observando a seguinte majoração de pontos:

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

TÍTULOS PONTUAÇÃO QUANTIDADE PONTUAÇÃO

INDIVIDUAL MÁXIMA MÁXIMA

Cursos de aperfeiçoamento na

área com no mínimo 08h. Cada 30h correspondem a PERMITIDA PERMITIDA

Curso de Tecnico em Edificações 05 (cinco) pontos

120h 20 (vinte) pontos

Graduação em qualquer área 10 (dez) pontos

Pós-graduação em nível de 1 10 (dez) pontos

especialização Latu Sensu em 10 (dez) pontos

qualquer área 1 10 (dez) pontos

O certificado

Experiência como Fiscal de Obras corresponderá a 10 (dez) 02 20 (vinte) pontos

e Posturas. pontos

*Cada 12 meses somados 04 40 (quarenta)

corresponderão a 10 (dez) pontos.

pontos

ORIENTADOR SOCIAL

PONTUAÇÃO QUANTIDADE PONTUAÇÃO

INDIVIDUAL

TÍTULOS MÁXIMA MÁXIMA

PERMITIDA PERMITIDA

Cursos de aperfeiçoamento ou capacitação Cada 30h 120h 20 (vinte)

continuada na área do Serviço de Convivência correspondem a pontos

e Fortalecimento de Vínculos ou em temáticas 05 (cinco) pontos

correlatas à gestão, planejamento, execução e

aprimoramento das ações, programas e

serviços da rede socioassistencial no âmbito do

Sistema Único de Assistência Social (SUAS),

no minimo 8h.

Pós-graduação em nível de especialização O certificado 02 10 (dez)

Latu Sensu em umas das areas de formação do corresponderá a pontos

05 (cinco) pontos

cargo. 01 10 (dez)

O certificado pontos

Pós-graduação em nível de Mestrado Scrictu corresponderá a

Sensu em umas das areas de formação do 10 (dez) pontos

cargo.

Experiência profissional nas áreas de Serviço Cada 12 meses 04 20 (vinte)

Social, Pedagogia ou Psicologia somados pontos

corresponderão a

05 (cinco) pontos

Experiência como Orientador Social *Cada 12 meses 04 40 (quarenta)

Educador Social ou somados pontos

corresponderão a

10 (dez) pontos

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TÍTULOS PONTUAÇÃO QUANTIDADE PONTUAÇÃO

INDIVIDUAL MÁXIMA MÁXIMA

Graduação em qualquer área

O certificado PERMITIDA PERMITIDA

Pós-graduação em nível de corresponderá a 10 (dez)

especialização Latu Sensu em pontos 01 10 (dez) pontos

qualquer área. O certificado

Cursos de aperfeiçoamento na área corresponderá a 10 (dez) 02 20 (vinte)

de Tecnico em Segurança do pontos pontos

Trabalho com no mínimo 08h.

Cada 30h correponderão 120h 20 (vinte)

Experiência como Tecnico em a 05 pontos pontos

Segurança do Trabalho

Cada 12 meses somados 05 50 (cinquenta)

corresponderão a 10 pontos

(dez) pontos

9.2 Os cursos de aperfeiçoamento devem ser de no máximo 05 anos anteriores a publicação deste edital.

9.3 Os cursos de Ensino Médio, Graduação e Pós-Graduação deverão ser demonstrados por meio de

certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de acordo com o

sistema legal.

9.4 A experiência na área de atuação será demonstrada por:

a) cópia da CTPS (física ou digital);

b) cópia de contrato de trabalho;

9.5 Os comprovantes de experiência profissional apresentados que não constarem a data de inicio e fim

do contrato de trabalho e o cargo em que atuava não serão considerados.

10 ­ DO RESULTADO FINAL

10.1 A classificação do candidato se dará pela maior pontuação final da prova de títulos e experiência

profissional.

10.2 Para a aprovação o candidato deverá preencher os pré-requisitos dispostos no Edital.

10.3 Havendo empate na pontuação, os critérios para desempate serão aplicados na seguinte ordem:

a) Maior pontuação em experiência profissional.

b) Pontuação em título de Mestrado (apenas para Orientador Social);

c) Pontuação em título de Pós-Graduação;

d) Pontuação em título de segunda Graduação (para Fiscal de Obras e Posturas e Técnico em

Segurança do Trabalho);

e) Maior pontuação em cursos de aperfeiçoamento;

f) Doador de sangue (anexar cópia da carteira de doador dentro do envelope com os documentos de

inscrição);

g) Doador de medula óssea (anexar cópia da carteira de doador dentro do envelope com os

documentos de inscrição);

h) Maior idade;

i) Sorteio.

11 ­ DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

11.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Burlar, ainda que na forma tentada, a quaisquer normas definidas neste Processo Seletivo

Simplificado;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido, quando convocado, não sendo admitida qualquer

tolerância;

c) Realizar a inscrição fora do prazo fixado no edital.

12 ­ DOS RECURSOS

12.1 Os candidatos poderão interpor recurso:

a) Do Edital de Abertura;

b) Do indeferimento da inscrição;

c) Do resultado da prova de títulos;

12.2 Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via protocolo, na Prefeitura Municipal de São

Pedro do Iguaçu, Rua Niterói, 1225, Centro, São Pedro do Iguaçu/PR, de acordo com o período estipulado

no cronograma constante no "Anexo I" deste Edital, no horário das 08h00min às 12h00min e das

13h30min às 17h30min.

12.3 Somente serão aceitos questionamentos expressos em termos respeitosos, pertinentes,

devidamente fundamentados, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo

pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondências, reclamação

ou justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis, para que, após análise

criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora, possa dar seu parecer.

12.4 O resultado de eventuais recursos será publicado conforme cronograma do Processo Seletivo

Simplificado.

13 ­ DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO ATRIBUIÇÕES

Qualificações:

Carteira Nacional de Habilitação ­ Categoria Mínimima "B";

Capacidade de relacionamento;

Habilidade para estabelecer e manter boas relações de trabalho com o público;

Capacidade de organização, racionalização e simplificação de tarefas;

Responsabilidade em relação ao trabalho.

Atribuições:

FISCAL DE Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização

OBRAS E externa a que lhe compete, fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação

POSTURAS urbanística, em especial as do Plano Diretor e o do Código de Posturas, observando e fazendo

observar notadamente a ocupação ou não, a utilização ou não dos logradouros, praças e outros

espaços públicos, o cumprimento das obrigações assumidas pelos particulares frente ao

Município, o controle das águas pluviais, o sistema de eliminação de dejetos, o funcionamento

do comércio, da indústria e dos prestadores de serviço, inspecionar e fiscalizar o

funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, a

realização de eventos e o comércio ambulante, verificar o horário de fechamento e abertura do

comércio em geral, e de outros estabelecimentos, efetuar vistoria prévia para concessão de

inscrição municipal e alvarás, realizar vistorias e inspeções, bem como emitir notificações e

lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, quando for o caso, cientificando

formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem

judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções, receber e conferir as

mercadorias apreendidas e armazená-las em depósito público, restituindo-as, mediante o

cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas

devidas, se for o caso, embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e

de prestação de serviços e eventos irregulares, vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não),

prestar informações para expedição de alvará de construção, de autorização de desdobro, de

unificação, de anexação de terrenos, de transferências de alvarás, de habite-se e de certidões

de andamento de obras, acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos, conferindo com

os projetos e memoriais descritivos aprovados pelo órgão próprio, percorrer as vias públicas e

fiscalizar quadras e lotes sob sua responsabilidade, detectando obras que não possuem o

respectivo alvará de construção ou reconstrução, fiscalizar a colocação de tapumes e bandejas

(plataformas de segurança), telas de vedação externa e outros anteparos exigidos por lei,

embargar obras que não estiverem licenciadas por alvará de construção ou que estiverem em

desacordo com o projeto autorizado, fazer o cadastramento e o controle de loteamentos

clandestinos e irregulares e outros assentamentos informais, realizar diligências e plantões de

fiscalização que forem necessários para coibir invasão de áreas públicas e edificação ou

ocupação em áreas sem autorização de parcelamento do solo e relatórios sobre as atividades

assim efetuadas, informar processos referentes à ocupação e parcelamento clandestino ou

irregular do solo urbano, propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem

salvaguardar o interesse público na regularização fundiária, verificar e orientar o cumprimento

das normas municipais e da regulamentação urbanística concernente a ocupação e

parcelamento do solo, bem como de edificações particulares, solicitar, à Secretaria

competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes,

acompanhar arquitetos e engenheiros nas inspeções e vistorias realizadas em sua área de

competência e atuação, inspecionar, de acordo com a legislação em vigor, todas as áreas com

risco de ocupação clandestina ou irregular e impedir atividades que identifiquem tais objetivos,

tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da

legislação urbanística, manter a chefia permanentemente informada a respeito das

irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades,

fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas

municipais, código de obras ou lei correlata, fiscalizar a limpeza de terrenos baldios, construção

de muro e passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres e colocação de

caçambas, fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a retirada de

terra em áreas do Município, fiscalizar a pintura de guias em via pública, a limpeza de imóveis

abandonados, a poda de árvores, bem como a sua erradicação, fiscalizar e dar atendimento

às reclamações de poluição visual (faixas, cartazes, outdoors, painéis, etc.), e poluição sonora

(carros de som, som em veículos particulares, em estabelecimentos comercias, etc.), emissão

de laudos de vistoria e aferição de ruídos nos termos das normas da ABNT - Associação

Brasileira de Normas Técnicas, realizar o acompanhamento e fiscalização das feiras livres,

verificando o cumprimento das normas relativas a localização, instalação, horário e

organização, fiscalizar as normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município

mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, edilícias e de posturas em

geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa,

dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas suas atividades, de modo

a executar suas rotinas diárias, desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas

pela Administração Municipal.

Qualificações:

Capacidade de relacionamento;

Habilidade para estabelecer e manter boas relações de trabalho com o público;

Capacidade de organização, racionalização e simplificação de tarefas;

Responsabilidade em relação ao trabalho.

Atribuições:

ORIENTADOR Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,

SOCIAL defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de

vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função

protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,

(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir

de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas,

levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação

social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de

abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência

acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,

assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações;

Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas

unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução

das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades

e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos

territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou,

pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar

na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros

da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; Apoiar na elaboração de

registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com

os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento

Individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a

serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por

meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas

públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos

encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais

e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,

avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam

com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a

superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Apoiar na identificação e

acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Informar,

sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e

participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de

inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o ingresso,

frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; Apoiar

no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; Participar de reuniões de

equipe, de encontros, seminários e programas de treinamento, sempre que convocado;

Realizar atividades administrativas junto ao Conselho Tutelar e Conselhos dos Direitos da

Criança e do Adolescente; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis

com a função.

Qualificações:

Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o cargo;

Habilidades de realização de tarefas manuais de execução;

Grau satisfatório no cumprimento e/ou atendimento de prazos para executar tarefas de sua

responsabilidade.

Capacidade de organização, racionalização e simplificação de tarefas;

Responsabilidade em relação ao trabalho.

Atribuições:

TÉCNICO EM Orientar, coordenar e/ou implantar o sistema e as normas de higiene e segurança do trabalho;

SEGURANÇA fornecer pareceres sobres adicionais de risco concernentes a periculosidade e insalubridade;

DO TRABALHO inspecionar locais para verificar condições fiscais de trabalho e avaliar a segurança dos

imóveis; inspecionar locais de trabalho, instalações e equipamentos, efetuando levantamento

sistemático, para verificar fatores e riscos de acidentes. Participar do estabelecimento de

normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e

instalações, a fim de eliminar e/ou minimizar riscos e causas de acidentes. Instruir os

funcionários sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de

prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, divulgando e desenvolvendo

hábitos de prevenção de acidentes e métodos de ação em casos de emergência. Supervisionar

as condições e necessidades de extintores de incêndio, material de segurança e equipamentos

de proteção individual, quando for o caso, para assegurar perfeitas condições de

funcionamento e uso adequado. Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições de

ocorrência para identificar suas causas e propor as providências cabíveis. Realizar medições

de luminosidade, ruídos, temperatura, monóxido de carbono e amônia, utilizando aparelhos de

luxímetro, decibelímetro, termômetro e bombas drager, anotando em formulário próprio para

emitir parecer referente à concessão de adicionais de periculosidade/insalubridade ou

condições de trabalho. Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios e

propondo a separação ou renovação dos equipamentos e outras medidas de segurança.

Participar das reuniões da "CIPA" e outros eventos sobre higiene e segurança do trabalho,

fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de

medidas de segurança propostas. Auxiliar a Secretaria de Saúde nas demandas que exigem

acompanhamento de trabalhadores. Desempenhar outras atividades correlatas.

14 - DA CONTRATAÇÃO E RELAÇÃO DE TRABALHO E SEU CARÁTER TEMPORÁRIO

14.1 Os candidatos aprovados além da quantidade de vagas ofertadas terão apenas expectativa de

contratação, não ficando o Município obrigado a fazê-la.

14.2 Em caso de convocação serão contratados em caráter temporário, obedecendo-se a ordem de

classificação.

14.3 Para todos os cargos a contratação se dará por tempo determinado de 12 meses, podendo prorrogar

os contratos por igual periodo totalizando até 24 meses de contratação, nos termos do Artigo 220 da Lei

Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011.

14.4 Após a contratação, será verificada a adequação do servidor no desempenho de suas funções,

todavia, poderá ocorrer a sua demissão imediata, após a devida apuração, sendo convocado o candidato

subsequente obedecendo a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado.

15 ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das

condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas

normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a

realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente,

eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.3 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis poderá ser anulada a inscrição, se verificada a falsidade

de declaração ou irregularidade.

15.4 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo

é de responsabilidade exclusiva do candidato.

16.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone

atualizados.

15.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato,

em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão,

declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar

obrigação.

15.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não

consumado o evento que lhes dizer respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas

correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.8 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à sua apresentação para

a posse e exercício correrão as custas do próprio candidato.

15.9 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo,

implicará em sua eliminação do Processo Seletivo.

15.10 Ao Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu caberá a homologação do resultado final do

Processo Seletivo que será publicado no site e no órgão de imprensa oficial do município.

15.11 Esse Processo Seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses,

exceto para o cargo de Professor I.

15.12 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo

Seletivo, valendo para esse fim, o edital de Homologação do Processo Seletivo.

15.13 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua

contratação, cabendo a Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu a prerrogativa de preencher

somente o número de vagas que vierem a surgir em razão de suprir a demanda do quadro de servidores

do Município.

15.14 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos

conjuntamente pela Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu e pela Comissão Organizadora.

15.15 As publicações e divulgações pertinentes a este processo seletivo simplificado serão feitas no diário

oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR disponível em

São Pedro do Iguaçu, 04 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2025

ITEM ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL

Período para 05/11/2025 a 08h00 às Setor de protocolos na Prefeitura

01 impugnação do Edital 07/11/2025 12h00 Municipal de São Pedro do Iguaçu,

Rua Niterói, 1225, Centro São Pedro

de Abertura 13h30 às do Iguaçu ­ PR.

17h30

Período das inscrições 10/11/2025 a 08h00 às Setor de protocolos na Prefeitura

02 e entrega dos títulos e 19/11/2025 12h00 Municipal de São Pedro do Iguaçu,

Rua Niterói, 1225, Centro São Pedro

documentos. 13h30 às do Iguaçu ­ PR.

17h30

Publicação no Diário Oficial do

Homologação das Município em

inscrições e Listagem

03 das inscrições deferidas 28/11/2025 https://plenussistemas.dioenet.com.br/

e indeferidas e resultado

preliminar. - list/sao-pedro-do-iguacu e no site da

Prefeitura Municipal de São Pedro do

Iguaçu/PR

Período para 08h00 às Setor de protocolos na Prefeitura

Interposição de recurso 01/12/2025 a 12h00 Municipal de São Pedro do Iguaçu,

03/12/2025 13h30 às Rua Niterói, 1225, Centro São Pedro

04 face ao indeferimento da

inscrição e resultado da

prova de títulos e 17h30 do Iguaçu ­ PR.

experiência.

Resultado da 08h00 às A ser retirado pelo candidato no Setor

12h00 de Recursos Humanos, na Prefeitura

05 Interposição de 05/12/2025 Municipal de São Pedro do Iguaçu/PR,

Recursos da prova de 13h30 às localizada à Rua Niterói, nº 1225.

17h30

titulos e experiencia.

Publicação no Diário Oficial do

Homologação e Município em

divulgação do

06 Resultado Final do https://plenussistemas.dioenet.com.br/l

Processo Seletivo

Simplificado 05/12/2025 ___ ist/sao-pedro-do-iguacu e no site da

Prefeitura Municipal de São Pedro do

Iguaçu/PR

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº

005/2025, requer sua inscrição no processo seletivo para para a vaga abaixo especificada, anexando os

documentos necessários conforme registro a seguir:

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome:

Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:

Nacionalidade:

Data de Nascimento:

RG: CPF:

Endereço:

Bairro: Cidade: UF: CEP:

Comercial:

Telefones: Residencial: Celular:

E-mail: Escolaridade:

CARGOS

( ) Fiscal de Obras e Posturas

( ) Orientador Social

( ) Tecnico em Segurnaça do Trabalho

COTAS

( ) Me candidato as vagas destinadas as cotas raciais, e me declaro como pessoa preta ou parda.

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os

documentos comprobatórios dos mesmos (originais), os quais deverão ser apresentados em caso de

contratação, e que me submeto a todas as condições especificadas no edital de abertura do Processo

Seletivo Simplificado nº 005/2025, e as demais normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São

Pedro do Iguaçu.

Declaro ainda serem verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me pelas

mesmas.

São Pedro do Iguaçu, / /

___________________________________________

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2025

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome:

Sexo: Feminino Masculino Estado Civil:

Data de Nascimento: Nacionalidade:

RG: CPF:

Endereço:

Bairro: Cidade: UF: CEP:

Telefones: Residencial: Celular:

Comercial:

E-mail: Escolaridade:

DAS RAZÕES RECURSAIS

Venho por meio deste interpor recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 005/2025,

referente à fase:

( ) Edital de Abertura;

( ) Indeferimento das inscrições;

( ) Resultado da prova de títulos;

Pelas razões:

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

_____________________________________________________

Solicito a revisão do ato pelos fundamentos acima declinados.

São Pedro do Iguaçu, / / _.

___________________________________________

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"