Publicações da edição 735 - 04/11/2025 e Ano IV

Publicações da edição 735

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00195/2025

PREGÃO Nº. 00075/2025

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00075/2025, Processo Administrativo nº 00195/2025, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 82440

Objeto: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES SEMESTRAIS DE

AMOSTRAS DE ÁGUA

Data de Publicação: 04/11/2025 14:33:15

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 19/11/2025 08:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 28.950,00

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/82440

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 04 de Novembro de 2025.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

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Papel: Parte

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PREGÃO ELETRÔNICO 075/2025 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2025 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

EDITAL Nº 114/2025

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E

SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES SEMESTRAIS DE

AMOSTRAS DE ÁGUA

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e

Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de

Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria

nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,

subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente

Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,

através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através

do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura

Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 28.950,00 (vinte e oito mil novecentos e cinquenta reais).

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: Objeto: contratação de empresa especializada para realização de análises semestrais

de amostras de água semestrais conforme especificações constantes, anexas a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de

qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa

em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico

acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades

cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até

o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e

autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação

e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente

ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor

da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos

atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando

data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste

Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação

exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão

pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso

e senha intransferíveis.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma

restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável

pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá

após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para

avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já

apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo

definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03

(três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua

portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados

ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

"chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,

no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,

deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente

à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa

identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de

documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria

em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por

meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público

ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da empresa que está

fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei federal nº 14.133/2021 e

suas alterações.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de

comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de

regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358

e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na

forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,

será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

8.3 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a

partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº

1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.

Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei

8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição

atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da

proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

8.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal

14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3

(três) meses da data de apresentação da proposta;

8.3.2 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa

de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

8.3.2.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

contábeis referentes ao período de existência da sociedade; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

8.3.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

8.3.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira,

conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não

foi exigida pelo órgão fiscalizador;

8.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

8.4.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a

critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação ou do item pertinente.

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E

FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados

neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com

os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas

no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de

aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas

no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema

quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente

sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela

equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será

suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio

eletrônico utilizado para divulgação.

9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a

etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se

o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco

por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,

serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco

por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos

intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver

empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,

assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser

utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no

território do Estado em que este se localize;

9.28.5 - Empresas brasileiras;

9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em

condições diferentes das previstas neste Edital.

9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

9.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante

melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após

a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao

objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o

pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,

no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições

previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de

desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das

propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas

de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível

no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes

de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material

ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem

prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo

o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante

para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL, observados o valor máximo aceitável,

os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições

definidas neste Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a

fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de

menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,

o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições

habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao

edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,

os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material

licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

inexequíveis, por decisão do Pregoeiro. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a

aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as

ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o

procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,

qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos

após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.

Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor

atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça

o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,

número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer

licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e

por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,

implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,

para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do

recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de

recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no

prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,

em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de

recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento

licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que

obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do

direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do

processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item

sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive

quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

16.1 ­ O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata

substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades

previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a

empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência da

ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o

CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante

agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo

seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados pelos

membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico profissional para o

andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada.

17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações

determinadas neste edital;

17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos, para

Processos Trabalhistas:

17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a correta

interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;

17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão judicial;

17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, todos os

encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária,

transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da

execução do objeto contratual;

17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer

espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;

17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não sendo admitido

o acúmulo de pedidos para entrega posterior;

17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades da

Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento de suas

atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar

conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e

sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.

17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 ­ DO CONTRATO

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado

via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo

de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão convocados

os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.

18.2 ­ A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por

intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos

estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações

ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes

atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos

licitantes;

b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata;

c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações estabelecidas;

d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s)

entregue(s) ao que foi solicitado;

f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste

instrumento;

h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto

neste instrumento;

i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar

do CONTRATANTE;

k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso

a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.

l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do Município, o

contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação

por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,

em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio

da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

infringida. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO 07.02.00 DIVISÃO DE ÁGUA A ESGOTO

DESPESA:

FONTE 01 REC PROPRIOS

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-

mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar

a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata

o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições do contrato;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem

presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão

convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes

a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada

se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos

137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação

apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando

necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de

forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente comprovado.

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação

e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo

PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

http://www.licitardigital.com.br ou https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de

proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,

independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e

regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou

informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, §

2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de

meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no

Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no

todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,

desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade

financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,

desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às

11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser

acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 20 de outubro de 2025

DE ACORDO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

TERMO DE REFERÊNCIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

1 ­ OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de laboratório acreditado conforme a norma NBR ISO/IEC

17025:2017, para a realização de análises de água destinada ao consumo humano, em atendimento à Portaria GM/MS nº 888, de 04

de maio de 2021, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste documento, que integra o Edital do Pregão

Eletrônico.

2 ­ JUSTIFICATIVA

A contratação tem como objetivo garantir o monitoramento sistemático e seguro da qualidade da água distribuída à população do

Município de Santo Antônio da Alegria/SP, em conformidade com os parâmetros exigidos pela Portaria GM/MS nº 888/2021, que

dispõe sobre os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.

O serviço é indispensável à manutenção da segurança sanitária e da potabilidade da água, prevenindo riscos à saúde pública e

assegurando o cumprimento das normas técnicas aplicáveis.

A escolha da modalidade Pregão Eletrônico justifica-se por se tratar de serviço comum, com padrões objetivos de qualidade e

desempenho, conforme art. 6º, inciso XXI, da Lei nº 14.133/2021 e art. 1º da Lei nº 10.520/2002.

3 ­ ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços consistem na realização de análises laboratoriais da água tratada e distribuída pelo setor de água e esgoto do município

de Santo Antônio da Alegria, abrangendo os parâmetros físico-químicos, microbiológicos e orgânicos exigidos pela Portaria

GM/MS nº 888/2021, conforme detalhado no Quadro de Parâmetros ­ Itens 01 a 95 a seguir.

Quadro de Parâmetros ­ Análises de Água para Consumo Humano

Item Parâmetro / Descrição Unidade Frequência Quantidade de poços Nº de análises

semestrais

01 Antimônio

02 Arsênio mg/L Análise Semestral 6 DUAS

03 Bário

04 Cádmio mg/L Análise Semestral 6 DUAS

05 Chumbo

06 Cobre mg/L Análise Semestral 6 DUAS

07 Cromo

08 -- mg/L Análise Semestral 6 DUAS

09 Mercúrio total

10 Níquel mg/L Análise Semestral 6 DUAS

11 Nitrato (como N)

12 Nitrito (como N) mg/L Análise Semestral 6 DUAS

13 Selênio

14 Urânio mg/L Análise Semestral 6 DUAS

15 1,2 Dicloroetano

16 Benzeno -- -- 6 DUAS

17 Benzo(a)pireno

18 Cloreto de Vinila mg/L Análise Semestral 6 DUAS

19 Di(2-etilhexil)ftalato

20 Diclorometano mg/L Análise Semestral 6 DUAS

-- Análise Semestral 6 DUAS

-- Análise Semestral 6 DUAS

mg/L Análise Semestral 6 DUAS

mg/L Análise Semestral 6 DUAS

µg/L Análise Semestral 6 DUAS

µg/L Análise Semestral 6 DUAS

µg/L Análise Semestral 6 DUAS

µg/L Análise Semestral 6 DUAS

µg/L Análise Semestral 6 DUAS

µg/L Análise Semestral 6 DUAS

Item Parâmetro / Descrição Unidade Frequência Quantidade de poços Nº de análises

semestrais

21 Dioxano µg/L Análise Semestral 6 DUAS

22 Etilbenzeno µg/L Análise Semestral 6 DUAS

23 Pentaclorofenol µg/L Análise Semestral 6 DUAS

24 Tetracloreto de Carbono µg/L Análise Semestral 6 DUAS

25 Tetracloroeteno µg/L Análise Semestral 6 DUAS

26 Tolueno µg/L Análise Semestral 6 DUAS

27 Tricloroeteno µg/L Análise Semestral 6 DUAS

28 Xilenos µg/L Análise Semestral 6 DUAS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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29 Epicloridrina µg/L Análise M/B/T 6 DUAS

30 2,4-D µg/L Análise Semestral 6 DUAS

31 Alacloro µg/L Análise Semestral 6 DUAS

32 Aldicarbe + Aldicarbesulfóxido µg/L Análise Semestral 6 DUAS

33 Aldrin + Dieldrin µg/L Análise Semestral 6 DUAS

34 Ametrina µg/L Análise Semestral 6 DUAS

35 Atrazina + S-Clorotriazinas µg/L Análise Semestral 6 DUAS

36 Carbendazim µg/L Análise Semestral 6 DUAS

37 Carbofurano µg/L Análise Semestral 6 DUAS

38 Ciproconazol µg/L Análise Semestral 6 DUAS

39 Clordano µg/L Análise Semestral 6 DUAS

40 Clorotalonil µg/L Análise Semestral 6 DUAS

41 Clorpirifós + Clorpirifós-oxon µg/L Análise Semestral 6 DUAS

42 DDT + DDD + DDE µg/L Análise Semestral 6 DUAS

43 Difenoconazol µg/L Análise Semestral 6 DUAS

44 Dimetoato + Omethoato µg/L Análise Semestral 6 DUAS

45 Diuron µg/L Análise Semestral 6 DUAS

46 Epoxiconazol µg/L Análise Semestral 6 DUAS

47 Fipronil µg/L Análise Semestral 6 DUAS

48 Flutriafol µg/L Análise Semestral 6 DUAS

49 Glifosato + AMPA µg/L Análise Semestral 6 DUAS

50 Hidroxi-Atrazina µg/L Análise Semestral 6 DUAS

51 Lindano (gama HCH) µg/L Análise Semestral 6 DUAS

52 Malationa µg/L Análise Semestral 6 DUAS

53 Mancozebe + ETU µg/L Análise Semestral 6 DUAS

54 Metamidofós + Acefato µg/L Análise Semestral 6 DUAS

55 Metolacloro µg/L Análise Semestral 6 DUAS

56 Metribuzim µg/L Análise Semestral 6 DUAS

57 Molinato µg/L Análise Semestral 6 DUAS

58 Paraquate µg/L Análise Semestral 6 DUAS

59 Picloram µg/L Análise Semestral 6 DUAS

60 Profenofós µg/L Análise Semestral 6 DUAS

61 Propargito µg/L Análise Semestral 6 DUAS

62 Proticonazol + Destio µg/L Análise Semestral 6 DUAS

Item Parâmetro / Descrição Unidade Frequência Quantidade de poços Nº de análises

semestrais

63 Simazina µg/L Análise Semestral 6 DUAS

64 Tebuconazol µg/L Análise Semestral 6 DUAS

65 Terbufós µg/L Análise Semestral 6 DUAS

66 Tiametoxam µg/L Análise Semestral 6 DUAS

67 Tiodicarbe µg/L Análise Semestral 6 DUAS

68 Tiram µg/L Análise Semestral 6 DUAS

69 Trifluralina µg/L Análise Semestral 6 DUAS

70 2,4,6-Triclorofenol mg/L Sem./Bimestral 6 DUAS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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71 2,4-Diclorofenol mg/L Sem./Bimestral 6 DUAS

72 Ácidos haloacéticos totais mg/L Sem./Bimestral 6 DUAS

73 Bromato mg/L Sem./Bimestral 6 DUAS

74 Cloraminas total mg/L Sem./Bimestral 6 DUAS

75 Clorato mg/L Sem./Bimestral 6 DUAS

76 Clorito mg/L Sem./Bimestral 6 DUAS

77 N-nitrosodimetilamina (NDMA) mg/L Sem./Bimestral 6 DUAS

78 Trihalometanos totais (THM) mg/L Sem./Bimestral 6 DUAS

79 Cilindrospermopsinas µg/L Análise Semestral 6 DUAS

80 Microcistina µg/L Análise Semestral 6 DUAS

81 Saxitoxinas µg/L Análise Semestral 6 DUAS

82 Alumínio mg/L Análise Semestral 6 DUAS

83 Amônia (como N) mg/L Análise Semestral 6 DUAS

84 Cloreto mg/L Análise Semestral 6 DUAS

85 1,2-Diclorobenzeno mg/L Análise Semestral 6 DUAS

86 1,4-Diclorobenzeno mg/L Análise Semestral 6 DUAS

87 Dureza total mg/L Análise Semestral 6 DUAS

88 Ferro mg/L Análise Semestral 6 DUAS

89 Manganês mg/L Análise Semestral 6 DUAS

90 Monoclorobenzeno mg/L Análise Semestral 6 DUAS

91 Sódio mg/L Análise Semestral 6 DUAS

92 Sólidos dissolvidos totais mg/L Análise Semestral 6 DUAS

93 Sulfato mg/L Análise Semestral 6 DUAS

94 Sulfeto de Hidrogênio mg/L Análise Semestral 6 DUAS

95 Zinco mg/L Análise Semestral 6 DUAS

4 ­ CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A coleta das amostras será realizada pela contratada, na Estação de Tratamento de Água e em pontos definidos das redes de

distribuição.

4.2. A contratada deverá fornecer instruções detalhadas para a coleta, formulários padronizados de identificação e disponibilizar

contato técnico para esclarecimento de dúvidas durante o processo.

4.3. O fornecimento de frascos e materiais de coleta será de responsabilidade da contratada, devidamente acondicionados em caixas

térmicas com gelo seco (gelox), garantindo a integridade das amostras até sua chegada ao laboratório.

4.4. Frascos contendo conservantes químicos deverão possuir embalagem de segurança apropriada, evitando vazamentos e

acidentes.

4.5. Os serviços deverão ser executados de forma parcelada e contínua, conforme cronograma de coletas e análises estabelecido no Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Plano de Amostragem. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

4.6. A entrega e retirada dos frascos de coleta deverá ser previamente agendada junto à Estação de Tratamento de Água do município

de Santo Antônio da Alegria, por meio dos canais oficiais de contato do órgão.

4.7. O material necessário à coleta deverá estar disponível com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data programada.

4.8. Após a coleta, as amostras deverão ser retiradas pela contratada em até 24 (vinte e quatro) horas, no período das 12h00 às

15h00, nos poços do município.

4.9. Todos os custos logísticos de entrega, transporte e retirada das amostras correrão por conta da contratada.

4.10. Caso o material de coleta seja entregue em desconformidade (frascos inadequados, ausentes ou danificados), o setor de água

e esgoto notificará a contratada para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

4.11. Os laudos analíticos e relatórios interpretativos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o

envio das amostras, em formato digital e impresso, devidamente assinados pelo responsável técnico.

4.12. Resultados fora dos padrões de potabilidade deverão ser comunicados imediatamente ao departamento de água e esgoto, antes

mesmo da emissão do laudo final, a fim de possibilitar ações corretivas imediatas.

5 ­ REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

As licitantes deverão comprovar:

a) regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, conforme art. 62 da Lei nº 14.133/2021;

b) acreditação vigente na norma ISO/IEC 17025:2017, específica para ensaios de qualidade da água;

c) capacidade técnica e experiência comprovada na execução de análises exigidas pela Portaria GM/MS nº 888/2021.

6 ­ CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE

6.1. O julgamento será pelo menor preço global, desde que atendidas todas as especificações técnicas do Termo de Referência.

6.2. Caso seja verificada qualquer desconformidade nas análises, a contratada deverá refazer os ensaios sem ônus adicional ao

SAAE.

7 ­ ESTIMATIVA DE CUSTOS

Os valores de referência serão obtidos por meio de pesquisa de preços de mercado, com base em cotações de laboratórios

acreditados e em contratos de órgãos públicos similares.

8 ­ VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme o

art. 105, §4º, da Lei nº 14.133/2021.

9 ­ OBRIGAÇÕES

9.1 ­ Da Contratada:

· Cumprir integralmente as condições contratuais e técnicas estabelecidas;

· Arcar com todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e logísticos;

· Substituir, sem ônus, análises realizadas em desconformidade;

· Responsabilizar-se pelos danos causados a Prefeitura de Santo Antônio da Alegria ou a terceiros;

· Manter durante toda a vigência a acreditação e demais condições de habilitação exigidas.

9.2 ­ Do Setor de Água e Esgoto:

· Fiscalizar a execução contratual;

· Fornecer informações e apoio técnico necessário à contratada;

· Efetuar os pagamentos conforme as medições e relatórios apresentados;

· Aplicar penalidades em caso de descumprimento contratual.

10 ­ PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo dos laudos e apresentação da nota fiscalAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

devidamente atestada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

11 ­ GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas por servidores designados pela Prefeitura municipal de Santo Antônio da

Alegria/SP, com formação e conhecimento técnico compatíveis com o objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

Santo Antônio da Alegria/SP, 20 de outubro de 2025.

_______________________________________

SUZANA DA SILVA

DIRETOR(A) DO SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO E SANEAMENTO BÁSICO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO

(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco

Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE

CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-

01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000,

doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor , inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor , com sede na

@enderecoBairroFornecedor , nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor , na cidade de

@enderecoCidadeFornecedor , CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor , neste ato representada

pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor , senhor @nomeRepresentanteFornecedor , portador do CPF N.

@cpfCNPJFornecedor , E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor , doravante denominada

CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que

se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. @numeroProcesso , modalidade

Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que estipulam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO.

@objetoProcesso

PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as

partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. @numeroContrato , Pregão Eletrônico nº

@numeroPregao bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório,

independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR DO CONTRATO

2.1 - @tabelaContrato

2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.

2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias

durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 - O presente instrumento terá vigência até doze meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser

prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria informando o número de sua conta

corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando

quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria

4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar

o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo

Antônio da Alegria

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda

à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar

as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas

neste instrumento.

4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município

de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação

do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-

FINANCEIRO

5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o periodo de 12 meses, após dado periodo poderá ser reajustado o valor

conforme preve a lei nº 14.133/2023.

5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade

com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA

5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por

vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no

artigo 124, II, "d", da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÃO: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a

empresa contratada a:

7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional, por meio do qual

realizará todos os contatos formais com o Município de Santo Antônio da Alegria, incluindo comunicações relativas ao

contrato, notificações, prorrogações, ofícios, entre outros atos administrativos.

7.2. Executar integralmente os serviços técnicos de diagnóstico, levantamento, modelagem hidráulica, análise de dados,

propostas de medidas corretivas e elaboração do Plano Diretor de Combate às Perdas de Água, em conformidade com as

especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, observando os prazos e entregas estabelecidos no cronograma

físico-financeiro aprovado.

7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada e compatível com o objeto contratado, mantendo-a à disposição para reuniões

técnicas, visitas in loco, capacitação de servidores e esclarecimentos sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.

7.4. Apresentar os produtos intermediários e finais do contrato (relatórios, mapas, diagnósticos e o plano diretor

consolidado) dentro dos padrões de qualidade exigidos, obedecendo ao formato, conteúdo e prazos determinados pelo

Município.

7.5. Realizar, às suas expensas, todas as diligências técnicas e logísticas necessárias para a execução do serviço, inclusive

visitas de campo, levantamentos, coletas e reuniões técnicas, arcando com todos os custos decorrentes de sua execução.

7.6. Substituir, corrigir ou complementar qualquer etapa, documento ou produto técnico que não atenda às especificações

previstas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após notificação formal do CONTRATANTE.

7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais ou pessoais causados a terceiros ou ao patrimônio

público durante a execução dos serviços, em decorrência de culpa ou dolo de seus prepostos.

7.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,

especialmente no que se refere à equipe técnica e às certidões legais.

7.9. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e nos demais documentos

integrantes do processo licitatório.

7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes e orientações da Administração Pública contratante.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no

Edital.

8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.

8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e

suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.

9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação

correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os

débitos existentes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes

sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na

entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos

ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra,

ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar

o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo

de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO

11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos

previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 88/2021 bem como pelas cláusulas e condições

constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2023, Processo Licitatório nº 090/2023

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos

princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão

processadas e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado

que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois

de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo

@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual

PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

@nomeAutoridadeCompetente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

Representante Legal do Fornecedor

@telefoneRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria

OBJETO: @objetoProcesso

ADVOGADO (S)/ Nº OAB:

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em

consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente

ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,

iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF: RG:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVLAHO

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor .

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA:

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado

na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais

documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo

processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidosAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

quando requisitados: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7114-0B71-401B-FD28 e informe o código 7114-0B71-401B-FD28

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 7114-0B71-401B-FD28

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 04/11/2025 14:34:29 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

ERRATA ÀS PORTARIAS Nº 186, 187 E 189/2025

"CORREÇÃO DE DATAS EM PORTARIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, no uso das atribuições legais que lhe

são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de correção das datas constantes nas Portarias nº 186, 187 e 189, todas de

2025, a fim de possibilitar sua correta interpretação,

RETIFICA:

· PORTARIA Nº 186/2025:

Onde se lê: "26 de setembro de 2025",

Leia-se: "26 de outubro de 2025".

· PORTARIA Nº 187/2025:

Onde se lê: "06 de setembro de 2025",

Leia-se: "06 de outubro de 2025".

· PORTARIA Nº 189/2025:

Onde se lê: "18 de setembro de 2025",

Leia-se: "17 de outubro de 2025".

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Santo Antônio da Alegria/SP, 31 de outubro de 2025.

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Arquivado por:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

Presidente da Comissão de PAD

PORTARIA Nº 191/2025

PRORROGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

"Prorroga o prazo estabelecido nas Portarias nº 189,

187 e 186 de 2025"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela

legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de prazo adicional para a conclusão dos trabalhos pela Comissão de Sindicância, a fim de

garantir a completa apuração dos fatos e responsabilidades;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, contados a

partir do término do prazo inicialmente fixado pela portaria 189/2025 em 17 de outubro de 2025, para 17 de novembro de 2025.

Art. 2º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, contados a

partir do término do prazo inicialmente fixado pela portaria 187/2025 em 06 de outubro de 2025, para 06 de novembro de 2025.

Art. 3º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, contados a

partir do término do prazo inicialmente fixado pela portaria 186/2025 em 26 de outubro de 2025, para 26 de novembro de 2025.

Art. 4º Mantêm-se inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 163/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Santo Antônio da Alegria/SP, 31 de outubro de 2025.

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Arquivado por:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

Presidente da Comissão PAD