Publicações da edição 1405 - 04/11/2025 e Ano V

Publicações da edição 1405

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ATA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SES-

SÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA. ********************************

Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, (terça-feira), às

dezenove horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, Es-

tado do Paraná, realizou-se a Trigésima Sétima Sessão Ordinária da Primeira Sessão Le-

gislativa da Nona Legislatura, sob a Presidência da Vereadora ALESSANDRA DIAS, Pre-

sidente da Câmara Municipal, e Secretariada pela Vereadora BRUNA FERREIRA, Primeira

Secretária. A Presidente da Câmara Municipal, solicitou a Primeira Secretária Vereadora

BRUNA FERREIRA que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores. Feita a chamada e

conforme a Lista de Presença constatou-se as presenças dos Vereadores, ALESSANDRA

DIAS, ANDERSON GREGORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZAN-

ETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN, e SIMONE RAMBO. Presente

todos os Vereadores. A Presidente da Câmara Municipal, declarou aberta a Sessão, nos

seguintes termos: "Havendo quórum legal, sob a proteção de Deus, declaro abertos os

trabalhos desta Sessão Ordinária". A Presidente da Câmara Municipal, cumprimentou e

agradeceu a presenças das pessoas que estão na Sessão e aqueles que assistem pelas

redes sociais. ***************************************************************************************

**************************** I - PEQUENO EXPEDIENTE******************************************

Ao iniciar o Pequeno Expediente, a Presidente da Câmara Municipal, comunicou que a Ata

da Trigésima Sexta Sessão Ordinária de 2025, ficou à disposição dos Vereadores no site

da Câmara Municipal por 03(três) dias, como não houve retificação e/ou impugnação a

mesma considera-se aprovada (Artigo 110, § 5º do Regimento Interno desta Casa de Leis),

e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Pedro do Iguaçu-Pr., no dia

29 de outubro de 2025, Edição Extra Nº 1398, páginas 3 a 5. ***********************************

A Presidente da Câmara Municipal, solicitou a Primeira Secretária que fizesse a leitura das

correspondências recebidas por esta Casa de Leis, que são: Não houve correspondência.

A Presidente da Câmara Municipal, apresentou o sumário das proposições apresentadas

nesta Casa de Leis: Não houve proposição apresentada. ***************************************

**************************** II - GRANDE EXPEDIENTE ******************************************

Não havendo nada mais a ser deliberado no Pequeno Expediente, a Presidente da Câmara

Municipal, passou de imediato ao Grande Expediente, parte da Sessão Ordinária, que se

destina aos pronunciamentos dos Vereadores, dos Líderes das Bancadas, dos Blocos Par-

lamentares, do Governo e da Oposição, e os Líderes Partidários. Nenhum Vereador fez o

uso da tribuna para falar. **************************************************************************

**************************** III - ORDEM DO DIA ***************************************************

A Presidente da Câmara Municipal, solicitou a Primeira Secretária da Câmara Municipal

que fizesse nova verificação de presenças. Feita a nova chamada, constatou a presença

de todos os Vereadores. Em seguida a Presidente da Câmara Municipal, passou à Ordem

do Dia, parte da Sessão destinada à discussão e votação das proposições. Desta forma,

havendo quórum legal, deu-se prosseguimento à Ordem do Dia, parte da Sessão Ordiná-

ria, que se destina à discussão e votação das proposições em pauta, que são: ***************

MATERIA SEGUNDO TURNO: ******************************************************************

PROJETO DE LEI Nº 57/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria o cargo

de Assessor de Comunicação e o inseri nos Anexos V e VI da Lei Municipal Nº 651, de 07

de outubro de 2011, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos

do Município de São Pedro do Iguaçu, extingue cargos em comissão e altera a estrutura

administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. A Presidente da Câmara

Municipal, colocou em segunda discussão global o PROJETO DE LEI Nº 57/2025. Discutido

pelo Vereador Malcon Cechin. A Presidente da Câmara Municipal colocou em segunda

votação global e nominal o PROJETO DE LEI Nº 57/2025, e solicitou a Primeira Secretária

que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável)

e NÃO (contrário) o PROJETO DE LEI Nº 57/2025. A Presidente da Câmara Municipal co-

municou ao Plenário que o PROJETO DE LEI Nº 57/2025, foi aprovado em Segundo Turno

nessa Sessão Ordinária por sete votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: AN-

DERSON GREGORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL

DE LIMA, JOSÉ TOPAN, e SIMONE RAMBO e por um voto NÃO (Contrário) do Vereador

MALCON CECHIN. ********************************************************************************

A Presidente da Câmara Municipal, comunicou ao Plenário que o PROJETO DE LEI Nº

57/2025, aprovado em Segundo Turno, nesta Sessão Ordinária, será encaminhado à San-

ção do Senhor Prefeito Municipal, através do seu respectivo Autógrafo. ***********************

MATERIAS EM TURNO ÚNICO: *****************************************************************

a)REQUERIMENTOS: ****************************************************************************

Nº 26/2025, dos Vereadores, MALCON CECHIN, ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GRE-

GORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA,

JOSÉ TOPAN, e SIMONE RAMBO, que requer informações URGENTES e detalhadas ao

Esportes, sobre as recorrentes falhas no fornecimento da merenda escolar, com relatos de

DESABASTECIMENTO, e solicita a disponibilização de documentos pertinentes para fis-

calização. A Presidente da Câmara Municipal, colocou em discussão global o REQUERI-

MENTO Nº 26/2025. Discutido pelo Vereador Malcon Cechin. A Presidente da Câmara Mu-

nicipal colocou em votação global e nominal o REQUERIMENTO Nº 26/2025, e solicitou a

Primeira Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam res-

ponder SIM (favorável) e NÃO (contrário) ao REQUERIMENTO Nº 26/2025. A Presidente

da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que o REQUERIMENTO Nº 26/2025, foi apro-

vado nessa Sessão Ordinária por oito votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores:

ANDERSON GREGORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISA-

BEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN, e SIMONE RAMBO. ***********************

Nº 27/2025, dos Vereadores, ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GREGORY, ANGELICA

BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MAL-

CON CECHIN, e SIMONE RAMBO, que Solicitam providências junto ao Gerente da Agên-

cia de Serviços da Companhia Paranaense de Energia Elétrica ­ COPEL em Toledo, Sr.

Carlos Eduardo Galina, quanto as quedas de energia constantes na Linha/Estrada de Santa

Mônica no Município de São Pedro do Iguaçu. A Presidente da Câmara Municipal, colocou

em discussão global o REQUERIMENTO Nº 27/2025. Nenhum dos Vereadores manifestou

a intenção de discuti-lo. A Presidente da Câmara Municipal colocou em votação global e

nominal o REQUERIMENTO Nº 27/2025, e solicitou a Primeira Secretária que fizesse a

chamada dos Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO (con-

trário) ao REQUERIMENTO Nº 27/2025. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao

Plenário que o REQUERIMENTO Nº 27/2025, foi aprovado nessa Sessão Ordinária por oito

votos SIM (favoráveis) dos seguintes Vereadores: ANDERSON GREGORY, ANGELICA

BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MAL-

CON CECHIN, e SIMONE RAMBO. **************************************************************

A Presidente da Câmara Municipal, encaminhou estas proposições às providências cabí-

veis. *************************************************************************************************

b)INDICAÇÕES: ***********************************************************************************

Nº 76/2025, dos Vereadores, ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GREGORY, ANGELICA

BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MAL-

CON CECHIN, e SIMONE RAMBO, que indicam definição para viabilizar reforma no telhado

e substituições na fiação elétrica da Escola Municipal Presidente Costa e Silva, na Sede do

professores e servidores que lá frequentam. A Presidente da Câmara Municipal, colocou

em discussão global a INDICAÇÃO Nº 76/2025. Nenhum dos Vereadores manifestou a in-

tenção de discuti-la. A Presidente da Câmara Municipal colocou em votação global e nomi-

nal a INDICAÇÃO Nº 76/2025, e solicitou a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos

Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) a INDI-

CAÇÃO Nº 76/2025. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que a IN-

DICAÇÃO Nº 76/2025, foi aprovada nessa Sessão Ordinária por oito votos SIM (favoráveis)

dos seguintes Vereadores: ANDERSON GREGORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA

FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN, e SI-

MONE RAMBO. *******************************************************************************

Nº 77/2025, dos Vereadores, ISABEL DE LIMA, ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GRE-

GORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, JOSÉ TOPAN, MAL-

CON CECHIN, e SIMONE RAMBO, que indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal

para que determine ao Setor Competente da Municipalidade proceder a reforma e reparos

na cobertura do prédio do CMEI ­ Rafael Vicente Calixto no Distrito de Luz Marina no Mu-

nicípio de São Pedro do Iguaçu. A Presidente da Câmara Municipal, colocou em discussão

global a INDICAÇÃO Nº 77/2025. Nenhum dos Vereadores manifestou a intenção de dis-

cuti-la. A Presidente da Câmara Municipal colocou em votação global e nominal a INDICA-

ÇÃO Nº 77/2025, e solicitou a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos Senhores

Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) a INDICAÇÃO Nº

77/2025. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que a INDICAÇÃO Nº

77/2025, foi aprovada nessa Sessão Ordinária por oito votos SIM (favoráveis) dos seguintes

Vereadores: ANDERSON GREGORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO

ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN, e SIMONE RAMBO.

*******************************************************************************

Nº 78/2025, dos Vereadores, ISABEL DE LIMA, ALESSANDRA DIAS, ANDERSON GRE-

GORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA FERREIRA, FEO ZANETI, JOSÉ TOPAN, MAL-

CON CECHIN, e SIMONE RAMBO, que indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal

para que determine ao Setor Competente da Municipalidade proceder a ampliação do es-

tacionamento de veículos da Unidade Básica de Saúde ­ UBS, do Distrito de Luz Marina

no Município de São Pedro do Iguaçu. A Presidente da Câmara Municipal, colocou em

discussão global a INDICAÇÃO Nº 78/2025. Nenhum dos Vereadores manifestou a inten-

ção de discuti-la. A Presidente da Câmara Municipal colocou em votação global e nominal

a INDICAÇÃO Nº 78/2025, e solicitou a Primeira Secretária que fizesse a chamada dos

Senhores Vereadores, que deveriam responder SIM (favorável) e NÃO (contrário) a INDI-

CAÇÃO Nº 78/2025. A Presidente da Câmara Municipal comunicou ao Plenário que a IN-

DICAÇÃO Nº 78/2025, foi aprovada nessa Sessão Ordinária por oito votos SIM (favoráveis)

dos seguintes Vereadores: ANDERSON GREGORY, ANGELICA BERNARDI, BRUNA

FERREIRA, FEO ZANETI, ISABEL DE LIMA, JOSÉ TOPAN, MALCON CECHIN, e SI-

MONE RAMBO. *********************************************************

A Presidente da Câmara Municipal, encaminhou estas proposições às providências cabí-

veis. ********************************************************************************************

***************************** IV - COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES ***********************

Não havendo nada a incluir a Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte, a Presidente da

Câmara Municipal passou de imediato as Comunicações Parlamentares, espaço destinado

aos pronunciamentos dos Vereadores: Fez uso da Tribuna para falar, os Vereadores ALES-

SANDRA DIAS, ANDERSON GREGORY, e MALCON CECHIN, cujos pronunciamentos

estão disponíveis em áudio e vídeo, em mídia e no Youtube. ***************

***************************** V - ENCERRAMENTO ***********************************************

A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora ALESSANDRA DIAS, declarou encerrados

os trabalhos às dezenove horas e vinte e dois minutos e, determinou a lavratura desta Ata,

que vai assinada por ela e pela Primeira Secretária, Vereadora BRUNA FERREIRA. ********

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 29 de Outubro de 2025. ***********************************************************

ALESSANDRA DIAS BRUNA FERREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PRIMEIRA SECRETÁRIA

APROVADA INDEPENDENTE DE VOTAÇÃO

(Art. 110, §1º, do Regimento Interno)

Sala das Sessões, ___/___/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 120/2025

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO ELETRÔNICO para o Registro de Preços tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o

seguinte objeto: contratação de empresa/pessoa jurídica para futuras prestações de serviço

de sonorização para ambientes internos e externos.

Valor máximo: R$ 50.353,10 (cinquenta mil trezentos e cinquenta e três reais e dez centavos).

Data da sessão: 19 de novembro de 2025.

Horário: 09h00 (Horário de Brasília- DF).

Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).

Disponibilidade do Edital: 03 de novembro de 2025.

O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a

quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site

Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 121/2025

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO ELETRÔNICO para o Registro de Preços tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com o

seguinte objeto: contratação de empresa especializada para o fornecimento de uniformes e

kits escolares destinados às crianças das escolas municipais e dos Centros Municipais de

Educação Infantil (CMEIs) do município de São Pedro do Iguaçu-PR.

Valor máximo: R$ 490.045,03 (quatrocentos e noventa mil e quarenta e cinco reais e três

centavos).

Data da sessão: 19 de novembro de 2025.

Horário: 14h00 (Horário de Brasília- DF).

Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).

Disponibilidade do Edital: 03 de novembro de 2025.

O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a

quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site

Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 122/2025

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO ELETRÔNICO para o Registro de Preços tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o

seguinte objeto: aquisição de material pedagógico para atender as necessidades do Serviço

de Convivência e Fortalecimento de Vínculo ­ SCFV.

Valor máximo: R$ 15.819,54 (quinze mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro

centavos).

Data da sessão: 24 de novembro de 2025.

Horário: 09h00 (Horário de Brasília- DF).

Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).

Disponibilidade do Edital: 03 de novembro de 2025.

O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a

quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site

Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 123/2025

O Município de São Pedro do Iguaçu-PR informa que estará realizando a licitação, modalidade

PREGÃO ELETRÔNICO para o Registro de Preços tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o

seguinte objeto: contratação de empresa para futuros fornecimentos de Refeições servidas

em Buffet para os almoços festivos inerentes às atividades dos grupos de Convivência da

Terceira Idade de São Pedro do Iguaçu, Luz Marina e São Francisco.

Valor máximo: R$ 32.373,00 (Trinta e dois mil trezentos e setenta e três reais).

Data da sessão: 24 de novembro de 2025.

Horário: 14h00 (Horário de Brasília- DF).

Local: Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br).

Disponibilidade do Edital: 03 de novembro de 2025.

O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, bem como informações quanto a

quantidades, prazos, valores estimados e demais condições estão disponíveis no site

Municipal, situada a Rua Niterói, nº 1225, Centro, pelo telefone 0 45 3255-8000, pelo e-mail

licitacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

DECRETO Nº 192, de 03 de novembro de 2025.

Designa membros em substituição no Conselho de

Desenvolvimento Municipal ­ CDM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado as alíneas do inciso I, do Artigo 1º do Decreto Municipal nº 118, de

01 de julho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

"I - ....................................................................................................................................

a) Titular ­ Margarete Trindade Coutinho Silva;

b) Suplente ­ Ricardo Locatelli."

Art. 2º Fica alterado as alíneas "b", "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso II, do Artigo 1º do

Decreto Municipal nº 118, de 01 de julho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

"II - .....................................................................................................................................

b) Suplente ­ Alfredo Kolling.

d) Suplente ­ Claudemir Catuzzo.

e) Titular ­ Everton Pereira;

g) Titular ­ Junior Alves;"

Art. 3º Fica alterado a alínea "b" do inciso III, do Artigo 1º do Decreto Municipal nº 118,

de 01 de julho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

"III - ....................................................................................................................................

b) Suplente ­ Sheilla Jaqueline Losch."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições

legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei Orgânica do

Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011,

Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR a pessoa relacionada no ANEXO I deste Edital, aprovada no Processo Seletivo Simplificado

nº 004/2025, para comparecer à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 1225,

Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos

dias 04 de novembro de 2025 à 10 de novembro de 2025, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 03 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ENGENHEIRO CIVIL

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

Classificação

Nome 2º

Vanderlei de Almeida Cordeiro

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de Nascimento e CPF de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (atualizada);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da Constituição

Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025

NORMAS PARA A PROPAGANDA ELEITORAL NO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR

1) A campanha eleitoral dos inscritos para concorrer ao Processo de Escolha de

Diretor Escolar deverá obedecer ao disposto na presente Instrução Normativa e com a prévia

ciência da Comissão Escolar Local da instituição de ensino, podendo iniciar após a

homologação das inscrições dos candidatos e seus devidos Planos de Gestão.

DA COMISSÃO ESCOLAR

2) Os membros da Comissão Escolar Local deverão atuar de forma imparcial

durante todo o processo eleitoral.

3) Não poderão portar material de campanha ou demonstrar preferência por

quaisquer candidatos.

4) Não poderão compartilhar ou curtir fotos (pessoais ou de campanha) com

candidatos ou materiais de campanha nas mídias sociais.

5) Não poderão utilizar materiais personalizados dos candidatos, tais como:

camisetas, bonés, bottons, adesivar veículos, colocar faixas em suas residências, entre

outros.

6) Na instituição de ensino, deverão manter a igualdade para utilização dos

espaços entre os(as) candidatos(as) (tamanho da faixa deverá ser a mesma e mantê-las

afixadas uma ao lado da outra).

7) Deverão distribuir igualmente o tempo para apresentação dos(as)

candidatos(as) dentro do espaço escolar, seja no momento da assembleia ou outros definidos

pela Comissão Escolar Local.

8) É obrigatória a presença de no mínimo um membro da Comissão Escolar Local

durante a apresentação ou divulgação de material de campanha no espaço escolar, sendo

sempre igualitária entre os(as) candidatos(as).

9) É obrigatório acompanhamento de no mínimo um membro da comissão escolar

local em live de divulgação da campanha, a fim de verificar eventual propaganda enganosa,

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devendo reportar a situação à Comissão Central do Processo de Escolha de Diretor, para

respectiva análise e deliberação.

10) Os membros da Comissão Escolar Local e os(as) candidatos(as) deverão ser

inseridos nos grupos oficiais da Instituição de Ensino (whatsapp ou outros), a finalidade é

acompanhar as informações não sendo autorizado aos candidatos (as) divulgação de

campanha.

11) Verificada conduta incompatível de algum dos membros da comissão, mediante

formalização por escrito e fundamentada, caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura

e Esportes em comum acordo com as Comissões Central e Escolar do Processo de Escolha

de Diretor, resolver o caso. Constatada irregularidade, haverá substituição do respectivo

membro e indicação pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de substituto,

com a devida publicidade dessa substituição à respectiva instituição escolar.

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS A DIREÇÃO ESCOLAR

12) Será realizada Assembleia Geral Extraordinária para apresentação do(s)

candidato(s) e seus respectivos Plano(s) de Gestão Escolar, a ser organizada e presidida pela

Comissão Escolar Local.

13) A assembleia deverá ocorrer de forma presencial em data a ser agendada de

acordo com o Edital 001/2025, oportunizando toda comunidade escolar, e com a apresentação

de todos(as) os(as) candidatos(as).

14) A divulgação e defesa das propostas pelos(as) candidatos(as) à Direção deverá

ser realizada de forma democrática e propositiva, com a participação de todos os(as)

candidatos(as).

15) O(a) candidato(a) não poderá propor medidas não previstas no Plano de Gestão,

fazer propaganda enganosa ou perturbação ao desenvolvimento de atividades escolares.

Entende-se por propaganda enganosa aquela que consiste em promessa de resolver

eventuais demandas que não estão entre as atribuições da Direção, que firam a legislação

educacional ou criem expectativas na comunidade que não poderão ser cumpridas no âmbito

da gestão da Escola/CMEI.

16) Não será permitido adesivação de veículos ou situação similar dentro das

instituições de ensino ou em horário da assembleia.

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VEDAÇÕES NA PROPAGANDA ELEITORAL

17) Fica vedado, sob pena de impugnação da candidatura:

a. Propaganda eleitoral antecipada. Compreende-se por propaganda eleitoral

antecipada: declarar-se candidato antes da homologação das inscrições.

b. Pedir votos ou denegrir oponente nas eleições aos pais ou responsáveis, por

meio dos alunos.

c. afixação de cartazes, faixas e entrega de panfletos na Instituição de ensino, sem

acompanhamento ou autorização da Comissão Eleitoral Escolar.

d. adesivação de veículos ou situação similar dentro das instituições de ensino ou

em horário da assembleia.

e. Uso de material e equipamentos eletrônicos de propriedade pública ou da

Associação, para fins de campanha eleitoral.

f. Utilização das mídias sociais institucionais e grupos oficiais da Instituição de

Ensino para divulgação da campanha eleitoral, exceto pelos membros da Comissão

Escolar Local, os quais deverão realizar de forma igualitária e desativar o chat e/ou

comentários.

g. Utilização de recursos da Associação de Pais, Mestres e Funcionários ­ APMF

para as atividades promocionais de campanha de quaisquer candidatos(as).

h. Ações tendentes a influenciar, coagir ou vedar a vontade do eleitor(a).

i. Caluniar, difamar, ou injuriar qualquer pessoa envolvida no Processo de

Escolha.

j. É proibido ao Diretor(a) em exercício utilizar de informações, estrutura da

Instituição de Ensino para campanha eleitoral em benefício de quaisquer candidatos(as).

k. Não será permitido o transporte de eleitores no dia da escolha.

l. Não será permitido campanha eleitoral no dia da escolha, tais como: faixas,

cartazes, materiais impressos, camisetas/ bonés/ adesivos/ carro de som referentes aos

candidatos ou diálogo referente a propostas de candidatos(as) que ensejem em "boca de

urna", com exceção do cartaz com a foto dos(as) candidatos(as), organizado pela

Comissão Escolar Local.

m. É vedado qualquer tipo de campanha eleitoral dentro do horário de trabalho do

servidor público ou candidato(a).

Página 3

n. Alteração de jornada de trabalho ou compensação de horas para fins de

campanha eleitoral, seja do(a) candidato(a) ou de outro servidor.

o. No dia da escolha não será permitido compensação de horas ou falta abonada,

seja do(a) candidato(a) ou de outro servidor.

p. Utilização do carro de som nas proximidades durante o horário de funcionamento

da Instituição de Ensino, para fins de divulgação de campanha eleitoral.

PERMISSÃO NO PROCESSO ELEITORAL

18) São permitidos vídeos, áudios, entre outros materiais digitais e lives para

divulgação da campanha nas mídias digitais de cada candidato fora do horário de trabalho,

sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a utilização e produção.

19) As lives realizadas nas mídias digitais deverão ser comunicadas

antecipadamente às respectivas Comissões Eleitorais Escolares e deverão ser gravadas

pelos candidatos, para eventual análise das Comissões.

20) As propostas constantes nos Planos de Gestão poderão ser divulgadas por meio

de mídia impressa (faixa, cartazes, panfletos) ou mídias digitais, mediante autorização da

Comissão Escolar Local e com a aprovação e realização pelos (as) candidatos (as), conforme

registro em ata.

21) É permitida a utilização das mídias sociais e grupos oficiais da unidade escolar

pela Comissão Escolar Local, para divulgação do cronograma e informações pertinentes ao

Processo de Escolha.

22) É permitida a divulgação de materiais impressos da campanha, fora do horário

de trabalho, desde que autorizado pela Comissão Escolar Local e mantendo a igualdade entre

os(as) candidatos(as). O conteúdo dessa divulgação não pode conter propaganda enganosa

e/ou não contemplada no Plano de Gestão.

23) No dia da escolha os candidatos deverão ser dispensados de suas atividades,

devendo permanecer no local de trabalho, a fim de acompanharem o Processo de Escolha.

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DISPOSIÇÕES GERAIS

24) As atividades da campanha eleitoral deverão ser encerradas obrigatoriamente

no dia 17 de novembro de 2025, às 22 horas, sendo responsabilidade dos candidatos o

cumprimento.

25) A Comissão do Processo de Escolha de Diretor poderá apurar irregularidades

encontradas de ofício, para posterior análise e deliberação pertinente.

26) A fim de buscar a lisura das eleições, nos termos da Lei n° 1128/2022 e do Edital

n° 001/2025, serão convocados para orientação formal, pela Comissão Central do Processo

de Escolha de Diretor, pessoa não inscrita/homologada como candidato (a), da qual houve

denúncia de prática de alguma das condutas vedadas neste Anexo. Caso seja servidor, o seu

não atendimento será passível de responsabilidade administrativa, nos termos da Lei

Municipal n° 651/2011.

São Pedro do Iguaçu, 03 de novembro de 2025.

Comissão Central do Processo de Escolha de Diretor

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PORTARIA Nº 551, de 03 de novembro de 2025.

Nomeia servidor Antônio Donizete dos Santos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, em virtude do PSS 001/2025 a partir de 04 de novembro de 2025, o Sr. Antônio

Donizete dos Santos, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Pesados, em regime

Celetista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

03 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 552, de 03 de novembro de 2025.

Exonera o servidor Guilherme Borges Moreira do cargo de provimento em Comissão de Diretor do

Departamento de Pecuária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a partir do dia 03 de novembro de 2025, o servidor Sr. Guilherme Borges

Moreira, matricula 12240/1, do cargo de provimento em Comissão de Diretor do Departamento de

Pecuária, Símbolo CC-2, em regime Estatutário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

03 de novembro de 2025.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

03 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 553, de 03 de novembro de 2025.

Nomeia o Sr. Guilherme Borges Moreira para o cargo de provimento em Comissão de Assessor de

Comunicação, Símbolo CC-1, em regime estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, a partir de 03 de novembro de 2025, o Sr. Guilherme Borges Moreira, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, Símbolo CC-1, em

Regime Estatutário.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

03 de novembro de 2025.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

03 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2025

À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,

considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no

Art. 2°, Inciso III, da Lei Federal 11.107/2005, juntamente com o Art. 75º, Inciso XI, da Lei

14.133/2021, no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a DISPENSA DE

LICITAÇÃO do Procedimento n° 207/2025.

Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:

OBJETO: contratação de Consórcio Intermunicipal para a execução de serviços de limpeza de

bocas de lobo, poços de visita e desobstrução de galerias de águas pluviais por hidrojateamento.

FAVORECIDO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SOCIAL EDUCACIONAL E CULTURAL SUSTENTÁVEL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO

PARANÁ ­ CIDERSOP

VALOR: R$ 42.660,00 (quarenta e dois mil seiscentos e sessenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2°, Inciso III, da Lei Federal 11.107/2005, juntamente com o Art. 75º,

Inciso XI, da Lei 14.133/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: na natureza de despesa n° 3.3.72.39.00, reduzidos n° 52, através

do bloqueio orçamentário n° 1256012/2025, conforme indicação contábil.

Justificativas anexas aos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 045/2025.

Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, seja realizada a contratação e que, após

seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

São Pedro do Iguaçu, 03 de novembro de 2025.

Jacir Danelli

Prefeito Municipal