Publicações da edição 1595 - 03/11/2025 e Ano XIV

Publicações da edição 1595

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Autorização

Considerando as informações da Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Autorizo a aquisição de 01 (um) tapete de atividades infantil, confeccionado em material têxtil e acolchoado, e 01 (uma) mesa de pebolim, destinados à entidade Visiaudio, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 20380002, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 530,90 (quinhentos e trinta reais e noventa centavos), em favor da empresa E A DOS SANTOS - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS (CNPJ: 45.XXX.454/0001-XX). Fundamentação: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, §3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023.

Cornélio Procópio, 03 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0812025

PROCESSO Nº 241/2025

O Município de Cornélio Procópio manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

OBJETO: Contratação de serviços especializados para elaboração de diagnóstico ambiental da área do antigo lixão do Município.

ENVIO DE PROPOSTA: Poderão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail propostapmcpcp@gmail.com, até as 17h00m do dia 06 de novembro de 2025.

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 03 de novembro de 2025.

MEURY NAOMI MATUDA MARQUES

Agente de Contratação

AVISO DE EDITAL

PREGÃO Nº 080/2025 – FORMA ELETRÔNICA

PROCESSO Nº 240/2025

MODALIDADE: Pregão do tipo menor preço.

OBJETO: Registrar preços de medicamentos e materiais médicos.

CADASTRO: Até 08h28m do dia 14 de novembro de 2025.

DISPUTA: A partir das 08h29m do dia 14 de novembro de 2025.

LOCAL: www.novobbmnet.com.br

DISPONIBILIDADE DO EDITAL : www.cornelioprocopio.pr.gov.br, www.novobbmnet.com.br

INFORMAÇÕES: (41) 3320-7800 – BBM. propostapmcp@gmail.com – PMCP

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 31 de outubro de 2025.  

MEURY NAOMI MATUDA MARQUES

Pregoeira

DECRETO Nº 891/2025

SÚMULA: Nomeia Presidente da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:


Art. 1º - Fica nomeado, na função de Presidente da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, o Senhor REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA

Art. 2º - Este Decreto se edita nos termos do §1º do art. 5º do Regimento Interno da JARI, Anexo I, instituído pelo Decreto n.º 3998/12.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 892/2025

SÚMULA: Nomeia Diego Carneiro Bastos para o cargo de Assessor Jurídico.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 03 de novembro de 2025, DIEGO CARNEIRO BASTOS, portador do CPF nº 094.XXX.XXX-66 e RG nº 10.XXX.XXX-1 SESP, detentor do cargo de ASSESSOR JURÍDICO-CD, vinculado à Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 893/2025

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir do dia 01 de novembro de 2025, o servidor EURICO PEDROSO DE ALMEIDA JUNIOR, portador do CPF nº 479.XXX.XXX-04, detentor do cargo de Diretor Presidente, lotado na Fundação de Esportes de Cornélio Procópio.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 894/2025

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 01 de novembro de 2025, LEANDRO JOSÉ BUENO, portador do CPF nº 025.XXX.XXX-60 e RG nº 6.XXX.XXX-1 SSP-PR, detentor do cargo DIRETOR DE RECREAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA, vinculado à Fundação de Esportes de Cornélio Procópio- FECOP.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 895/2025

SÚMULA: Nomeia Leandro José Bueno para o cargo de Diretor Presidente na Fundação de Esportes de Cornélio Procópio – FECOP.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 03 de novembro de 2025, LEANDRO JOSÉ BUENO, portador do CPF nº 025.XXX.XXX-60 e RG nº 6.XXX.XXX-1 SSP-PR, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR PRESIDENTE - SS, vinculado à Fundação de Esportes de Cornélio Procópio- FECOP.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal

03/11/2025 Ano XIII | Edição nº1595 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ERRATA DE PUBLICAÇÃO

ERRATA - EXTRATO DO 1º REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO

Publicado em: 31/10/2025 Diário Oficial Edição nº 1594

ONDE SE LÊ:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

VALOR REGISTRADO

1

Etanol

L

3,69

2

Gasolina comum

L

5,98

LEIA-SE:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

VALOR REGISTRADO

VALOR ATUALIZADO

1

Etanol

L

3,69

4,49

2

Gasolina comum

L

5,98

6,49

DATA: 03/11/2025.

ASSINANTES: RAPHAEL DIAS SAMPAIO - Prefeito

LEI No 166/2025

DATA: 31/10/2025

SÚMULA: Institui a Política Municipal de Conscientização e Educação da População sobre a Síndrome do Olho Seco e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, aprovou e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Educação da População sobre a Síndrome do Olho Seco, seus sintomas, causas, fatores de risco e a importância do diagnóstico precoce e tratamento adequado.

Art. 2º- A Política tem como objetivo orientar a população por meio de ações educativas e informativas sobre a saúde ocular, com foco na prevenção e no manejo da Síndrome do Olho Seco, compreendendo:

I – Incentivar a realização de exames oftalmológicos regulares para a detecção da Síndrome do Olho Seco e de outras doenças oculares;

II – Disseminar informações sobre hábitos saudáveis que contribuam para a saúde dos olhos, como o uso equilibrado de telas eletrônicas, a hidratação adequada e a proteção contra agentes externos;

III – Estimular a capacitação de profissionais da saúde para o melhor atendimento e orientação sobre a Síndrome do Olho Seco.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá realizar ou apoiar as seguintes ações:

I – Campanhas de comunicação e mídia em espaços públicos, escolas, unidades de saúde e meios de comunicação locais.

II – Promoção de palestras, seminários e workshops sobre a Síndrome do Olho Seco.

III – Distribuição de material informativo e educativo sobre a saúde ocular.

IV – Realização de mutirões de atendimento e exames oftalmológicos, em parceria com instituições de saúde e entidades civis, respeitando-se as disponibilidades orçamentárias.

Art. 4º- Poderão ser firmadas parcerias com entidades da sociedade civil organizada, instituições de ensino, hospitais, clínicas oftalmológicas e empresas privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º- A execução das ações previstas nesta Lei terá caráter programático, não importando em obrigação de despesa ao Poder Executivo, devendo sua implementação observar a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as diretrizes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, não implicando em aumento de gastos obrigatórios para o Município.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Ana Paula Ferreira

Vereadora PRD – 25

LEI No 167/2025

DATA: 31/10/2025

SÚMULA: Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária para mulheres mastectomizadas no Município de Cornélio Procópio, como diretriz de política pública de saúde, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, aprovou e eu, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º- Fica instituído, como diretriz de política pública de saúde do Município de Cornélio Procópio, o Programa Municipal de Micropigmentação Reparadora da Aréola Mamária, com a finalidade de promover ações voltadas ao atendimento gratuito de mulheres residentes no Município que tenham sido submetidas à mastectomia total ou parcial, decorrente de tratamento oncológico ou de outro motivo clínico devidamente justificado.

§1º A comprovação da residência no município se dará mediante inscrição ativa no Sistema Único de Saúde (SUS) local ou outro documento oficial.

§2º O programa tem como objetivo contribuir para a reconstrução da imagem corporal da mulher, resgatando sua autoestima, dignidade, qualidade de vida e bem-estar psicossocial.

Art. 2º - O Município envidará esforços para estimular a oferta do procedimento de micropigmentação reparadora, que consiste na técnica de introdução de pigmento na derme superficial, por meio de instrumentos apropriados, com o objetivo de reconstruir esteticamente a aréola mamária, sendo considerado procedimento complementar ao processo de reconstrução mamária.

§1º O procedimento observará, quando ofertado:

I – Laudo médico específico, emitido por profissional legalmente habilitado;

II – Conclusão do processo de cicatrização, respeitado o prazo mínimo indicado no prontuário médico;

III – Autorização da paciente por meio de termo de consentimento livre e esclarecido.

§2º Deverá ser assegurado o sigilo das informações médicas e a privacidade das pacientes, com respeito à sua intimidade e dignidade.

Art. 3º - O Programa poderá ser implementado por meio de iniciativas da rede pública municipal, ou em parceria com organizações da sociedade civil, clínicas especializadas ou profissionais legalmente habilitados, observada a legislação vigente.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde poderá manter cadastro público e atualizado de profissionais e entidades habilitados, com ampla divulgação em seus canais oficiais.

Art. 4º - O Programa observará as seguintes diretrizes:

I – definição de fluxos e protocolos de atendimento;

II – critérios sociais e clínicos para priorização das beneficiárias, com ênfase em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

III – diretrizes técnicas da micropigmentação, em consonância com protocolos médicos e sanitários;

IV – mecanismos de controle, avaliação e fiscalização.

Art. 5º - A critério do Poder Executivo, poderão ser promovidas campanhas educativas, de orientação e divulgação sobre o direito à micropigmentação reparadora, a importância da reconstrução mamária e o apoio psicossocial às mulheres mastectomizadas;

Art. 6º - A execução do Programa deverá priorizar a utilização de convênios, parcerias, termos de fomento ou colaboração, bem como transferências voluntárias de recursos da União, do Estado ou de entidades privadas, não implicando, por si só, em aumento de despesa obrigatória para o Município.

Art. 7º - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal, anualmente, relatório público consolidado contendo:

I – número total de mulheres atendidas;

II – lista de entidades conveniadas e valores repassados, quando houver;

III – ações de divulgação realizadas;

IV – avaliação dos resultados e impactos do programa;

V – metas previstas para o exercício seguinte.

Art. 8º - Esta Lei não gera, por si só, despesas ou gastos obrigatórios ao Município, devendo sua aplicação ocorrer conforme o planejamento, a conveniência e a oportunidade do Poder Executivo, respeitadas as normas orçamentárias vigentes, traduzindo-se em norma programática e de diretriz de atuação.

Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Ana Paula Ferreira

Vereadora PRD – 25

PORTARIA nº 478/2025

SÚMULA: Determina a abertura de sindicância.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento no artigo nº 236 da Lei Complementar nº 216/1994,

RESOLVE:

Determinar à Comissão de Sindicância desta Municipalidade para, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento e apurar os fatos e a responsabilidade conforme documentos constantes do protocolo nº 220203.

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

PORTARIA Nº 479/2025

SÚMULA: Designar, para compor o Órgão Permanente de Julgamento em 2ª Instância dos Processos Administrativos Fiscais.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, para compor o Órgão Permanente de Julgamento em 2ª Instância dos Processos Administrativos Fiscais de que trata o Artigo 1º da Lei nº 013/17, que alterou o inciso II da Lei Municipal nº 018/85, os Servidores públicos municipais:

Junior Cesar Carneiro

Gisele Candido Landi

Diego Augusto de Carvalho Silva

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário e em especial a Portaria 067/2025.

Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

PORTARIA Nº 481/2025

SÚMULA: Designa função ao servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a partir de 03 de novembro de 2025, o servidor DOUGLAS DE SOUZA JANDOZO, CPF 063.XXX.XXX-47, detentor do cargo de Diretor de Esportes, nomeado nos termos do Decreto nº 787/2025, de 08 de setembro de 2025, para responder pela função de Tesoureiro da Fundação de Esporte de Cornélio Procópio – FECOP.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se em especial a Portaria nº 393/2025.

Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

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IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Assistência Social

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