Publicações da edição 821 - 03/11/2025 e Ano IV

Publicações da edição 821

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 86/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 86/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de material de construção, www.comprasbr.gov.br. O encerramento do

recebimento das propostas será às 09h do dia 10 de novembro de 2025. Mais

informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de

Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O

aviso de contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis

no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas - PNCP

Taubaté, 03 de novembro de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 84/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 84/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de material elétrico, www.comprasbr.gov.br. O encerramento do

recebimento das propostas será às 09h do dia 10 de novembro de 2025. Mais

informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de

Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O

aviso de contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis

no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas - PNCP

Taubaté, 03 de novembro de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 85/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 85/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021,

Aquisição de material de acondicionamento e embalagens, www.comprasbr.gov.br.

O encerramento do recebimento das propostas será às 09h do dia 10 de novembro

de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à

Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das

14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais informações,

estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional

de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 03 de novembro de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Agente de Contratação

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 115/2025

"Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Uniformes"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 115/2025 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h do dia 17 de novembro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 03 de novembro de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 118/2025

"Aquisição de aparelhos de medição"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 118/2025 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h do dia 17 de novembro de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 03 de novembro de 2025

André Luiz Delamare Ferreira Pontes

Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS ­ DAPRH

CONVOCAÇÃO

A Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, por

meio desta, convoca o servidor RAFAEL AKIO UMEZU, matrícula nº 47.615, a

comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos,

situado à Praça Félix Guisard, nº 11, 1º andar (Prédio da CTI), Centro ­ Taubaté/SP, no

prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação desta convocação,

para tratativa de assunto de seu interesse.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de outubro de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 26.668/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

10/10/25 ­ Edição nº 804 ­ Pag. 30, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO

SAMAUMA, objetivando o apoio financeiro para realização do Projeto Batalhas de MC´s

­ Zona Punch, mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas

Parlamentares nº 125.39, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital. (assinado em 31/10/25)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

fls. 252 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por THALES PEREIRA, liberado nos autos em 20/10/2025 às 16:39 .

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1011179-76.2023.8.26.0625 e código nGax1CO1.

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fls. 253 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por THALES PEREIRA, liberado nos autos em 20/10/2025 às 16:39 .

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1011179-76.2023.8.26.0625 e código nGax1CO1.

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Município de Taubaté - SP

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03/11/2025 Ano III | Edição nº821 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE TERMO

DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

INSTITUTO HÁ BRAÇOS PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 27.483/24

ASSINATURA: 30/10/25 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO

PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

ENTRE AS PARTES EM 24/10/24, QUE TEM POR OBJETO

O CUSTEIO DE RECURSO HUMANO E ALUGUEL,

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 285.10,

303.22, 303.28, 306.32, 311.16 e 313.24 VIGÊNCIA: MAIS 30

DIAS, A CONTAR DO VENCIMENTO MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E SUAS

ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

DE IMÓVEL

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

LOCADORA: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE

TAUBATÉ - FUST PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC Nº: 21.570/25 ­ INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 54/25 ASSINATURA: 03/11/25

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA

PADRE DIOGO ANTÔNIO FEIJÓ, 195, JARDIM DAS

NAÇÕES, TAUBATÉ-SP, DE POSSE E PROPRIEDADE DA

LOCADORA, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE

REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TAUBATÉ

SOB A MATRÍCULA Nº 55.051, DÁ O MESMO EM

LOCAÇÃO À LOCATÁRIA, PARA USO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, OBJETIVANDO O

DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES

ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS VALOR

MENSAL: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E SUAS

ALTERAÇÕES E NO QUE COUBER NA LEI FEDERAL Nº.

8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Taubaté, 30 de outubro de 2025

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

À

MAURO PRADO DA SILVA

Rua João Borsoi, 292

Tijuco Preto

CEP: 12.280-000, Caçapava/SP

Informamos à Vossa Senhoria que, de acordo com a fiscalização que vem sendo realizada por esta

Divisão, ficou constatado que quando da montagem de vossa banca na Feira Livre do Mercado, tem

sido cometida repetida infração ao Decreto Municipal nº 14.237, de 21 de março de 2018.

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita

à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 ­ Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas

horas) úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para ciência da infração cometida,

bem como das determinações e orientações a serem cumpridas.

Reforçamos que, de acordo com o mesmo Decreto, "Art. 52. Fica proibido ao Permissionário:

XXXIV. deixar de atender as convocações da Administração Municipal.", sob pena de aplicação das

sanções previstas na mesma norma.

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Taubaté, 31 de Outubro de 2025.

NOTIFICAÇÃO POR REINCIDÊNCIA DE AUSÊNCIA

À CARLOS AUGUSTO BARBOSA

Rua Santa Terezinha, 2119.

Assentamento Conquista

CEP: 12.406-000 Tremembé /SP

Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, foi verificado que Vossa Senhoria reincidiu

infração ao Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, "Art. 52. Fica proibido ao Permissionário:

II. faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas , durante o ano civil, sem apresentação

de justificativa, que será avaliada pela Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída

de sua matrícula", uma vez que ficaram constatadas novas ausências injustificadas de vossa

parte, na Feira Atacadista do Mercatau - as Segundas e Quintas - Feiras, desde 09/08/2025.

Diante do exposto, orientamos Vossa Senhoria para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas, se dirija à administração da Divisão de Mercatau para se justificar quanto à infração

cometida.

Ressaltamos que o descumprimento da determinação acima descrita e/ou nova reincidência de

ausência acarretará nas sanções previstas no Decreto anteriormente citado: "Art. 26. Além das

sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das normas deste decreto sujeita os

Permissionários, em conformidade com a natureza da infração, as seguintes penalidades:

cassação/revogação/cancelamento da Permissão de Uso".

Em caso de dúvida, estamos a disposição.

Atenciosamente.

JOELSON ADÃO VASCONCELLOS

Chefe de Divisão de Mercatau

Taubaté, 31 de Outubro de 2025.

NOTIFICAÇÃO POR REINCIDÊNCIA DE AUSÊNCIA

À CICERO JOSÉ DIAS

Estrada Santa Terezinha, 2397.

Assentamento Conquista -Tremembé /SP

CEP: 12120-000

Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, foi verificado que Vossa Senhoria reincidiu

infração ao Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, "Art. 52. Fica proibido ao Permissionário:

II. faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas , durante o ano civil, sem apresentação

de justificativa, que será avaliada pela Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída

de sua matrícula", uma vez que ficaram constatadas novas ausências injustificadas de vossa

parte, na Feira Atacadista do Mercatau - as Segundas e Quintas-feiras, desde 08/09/2025.

Diante do exposto, orientamos Vossa Senhoria para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas, se dirija à administração da Divisão de Mercatau para se justificar quanto à infração

cometida.

Ressaltamos que o descumprimento da determinação acima descrita e/ou nova reincidência de

ausência acarretará nas sanções previstas no Decreto anteriormente citado: "Art. 26. Além das

sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das normas deste decreto sujeita os

Permissionários, em conformidade com a natureza da infração, as seguintes penalidades:

cassação/revogação/cancelamento da Permissão de Uso".

Em caso de dúvida, estamos a disposição.

Atenciosamente.

JOELSON ADÃO VASCONCELLOS

Chefe de Divisão de Mercatau

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 396/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo PRA-10542/2025,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido ANA PAULA FERNANDES MARTINS, CPF

nº 387.017.348-30, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão

M/10, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº

172, de 15 de maio de 2025.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 29/10/2025.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 31 de outubro de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

trinta e um de outubro do ano dois mil e vinte e cinco.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail:cmdca1999@gmail.com

Retificação da Resolução 224/CMDCA/2025

Dispõe sobre projetos aprovados para captação de recursos via FUMCAD ­ Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Onde se lê:

"Artigo 1º ­ ... .........registrado em Ata nº 688."

Leia-se:

"Artigo 1º ­............. registrado em Ata nº 685."

Os demais dispositivos da Resolução permanecem inalterados.

Taubaté, 31 de Outubro de 2025.

Tiago Bernardes de Jesus

Presidente do CMDCA